Os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro trazem especiais desafios para o sistema de Justiça penal. A gravidade dos ataques às sedes dos Três Poderes exige uma resposta efetiva, sem impunidades, e dentro da lei, sem atuações extralegais que, além de suscitarem nulidades, poderiam transformar os responsáveis por esses atos em vítimas do sistema penal. Nesse caso, em vez de prover uma solução, a Justiça estaria agravando o problema. Expor no papel essas duas exigências – efetividade e aderência à lei – não é difícil. Outra coisa, muito diferente, é conseguir implementá-las na prática, num caso que envolve milhares de pessoas, tipos penais novos e uma imensa pressão popular. A aumentar o desafio, os procedimentos relativos aos ataques estão sob jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF), que não está estruturado para processar esse tipo de caso. Trata-se de uma Corte constitucional, não de uma vara criminal. “Não há maneira de proteger o Estado Democrático de Direito que não seja por meio do Estado Democrático de Direito”, disse o professor Carlos Japiassú, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), em recente evento acadêmico no Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) para debater qual deve ser a resposta do Estado aos atos antidemocráticos. Na apuração e punição das responsabilidades, disse Japiassú, o único caminho é respeitar as garantias constitucionais e o devido processo legal. “É preciso ter cautela, sob pena de haver soluções inadequadas que, mais adiante, (...) possam atingir todos os demais.” A respeito do crime de tentativa de golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal), o professor Japiassú observou que as duas únicas maneiras democráticas para retirar um governo legítimo é “pelo voto, nas eleições, ou pelo processo de impeachment”. Fora daí, disse ele, “qualquer tentativa dessa natureza, por intermédio da violência ou da grave ameaça, constitui crime”. Nessa verificação, é preciso cuidado ao discernir quais condutas constituem efetivamente uma tentativa de golpe de Estado, respeitando sempre o princípio da legalidade. Não há crime sem lei anterior que o defina, diz a Constituição. Outro assunto debatido foi o uso das medidas cautelares processuais – em concreto, das prisões preventivas – para fins de segurança pública. O professor Gustavo Badaró, da Universidade de São Paulo (USP), lembrou que essas medidas são delimitadas em lei. No entanto, está havendo um uso “de algo que é excepcional (...) de forma ampliativa, e não de forma restritiva”. Como defesa da liberdade, a legislação privilegia as medidas cautelares diferentes da prisão, como a proibição de ir a determinados lugares. Segundo a advogada Marina Coelho Araújo, elas têm se mostrado efetivas em muitos casos. “É preciso ter critérios para avaliar a proporcionalidade e a legitimidade dessas medidas”, disse a advogada. Flávia Rahal, outra advogada, defendeu a atuação do STF. “O Supremo tinha que agir com muita rapidez naquele momento. O fortalecimento da democracia também se mostra pelo respeito à lei e pelo respeito às instituições”, declarou. Ela ressaltou, no entanto, que isso não significa abandonar as garantias constitucionais e processuais. Comentou, por exemplo, o modo como as audiências de custódia foram realizadas. Houve uma divisão de funções, que excluiu uma das principais finalidades da audiência: avaliar, a partir das circunstâncias concretas da pessoa, a necessidade da prisão. Ao longo do evento, houve o reconhecimento de que as circunstâncias são excepcionais e que inexiste um caminho ideal, perfeito. Por isso, é preciso ser especialmente criterioso, respeitando os direitos fundamentais. Mencionando o Paradoxo da Tolerância, de Karl Popper, que trata dos efeitos e limites da tolerância com os intolerantes, o professor Gustavo Badaró comentou que até os intolerantes “têm o direito de serem considerados intolerantes somente depois do devido processo legal”.
Editorial do Estadão
A posição de Nunes Marques sobre
manifestantes presos
Terra Brasil Notícias - fevereiro 21, 2023
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se sobre os manifestantes presos. Segundo o juiz do STF, são “preocupantes” as detenções em “larga escala” de pessoas que participaram do 8 de janeiro, em Brasília. A declaração foi dada durante o voto proferido no plenário virtual do STF, na semana passada. Os ministros analisaram os recursos contra as decisões do ministro Ricardo Lewandowski, que negou habeas corpusapresentados pela defesa dos manifestantes presos. “Neste momento processual, segundo me parece, as prisões em larga escala, realizadas de forma indiscriminada, em razão dos fatos ocorridos em 8 de janeiro, investigados no Inquérito nº 4.879, e a extensão temporal dos encarceramentos revelam-se preocupantes e levam-me a consignar, desde logo, algumas ressalvas que considero necessárias”, disse Nunes Marques.Segundo o juiz do STF, “vale ressaltar, ademais, que a prisão preventiva constitui sempre a última ratio, tornando-se necessário verificar sempre a possibilidade da adoção das medidas alternativas a que se refere o art. 319 do CPP, quando suficientes e adequadas para o caso e quando presente o fumus comissi delicti”. Ministro do STF afirma que prisões pelo 8 de Janeiro exigem “identificação precisa” e individualização de condutas. O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), disse que são “preocupantes” as prisões em “larga escala” de manifestantes que participaram do 8 de Janeiro em Brasília, feitas de forma“indiscriminada”, e a continuidade do encarceramento dos radicais.
Prisão indiscriminada de manifestantes preocupa, diz Nunes Marques!
Ministro do STF afirma que prisões pelo 8 de Janeiro exigem “identificação precisa” e individualização de condutas.O ministro Nunes Marques, do STF(Supremo Tribunal Federal), disse que são “preocupantes” as prisões em “larga escala” de manifestantes que participaram do 8 de Janeiro em Brasília, feitas de forma“indiscriminada”, e a continuidade do encarceramento dos radicais. A declaração foi feita em voto proferido em um julgamento no plenário virtual do Supremo. A Corte analisou recursos contra decisões do ministro Ricardo Lewandowski, que havia negado habeas corpus apresentados pela defesa de manifestantes pedindo a liberdade. “Todavia, neste momento processual, segundo me parece, as prisões em larga escala, realizadas de forma indiscriminada, em razão dos fatos ocorridos no dia 08/01/2023, investigados no Inquérito nº 4.879, e a extensão temporal dos encarceramentos revelam-se preocupantes e levam-me a consignar, desde logo, algumas ressalvas que considero necessárias”,disse Nunes Marques. O inquérito citado apura a realização de atos considerados antidemocráticos. Tramita de forma sigilosa no STF. O julgamento dos recursos dos manifestantes se encerrou na 6ª feira (17.fev.2023). No formato, não há debate e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.O Supremo julgou 3 casos, e o resultado foi o mesmo. Por um placar de 10 a 0, a Corte rejeitou os recursos e manteve os invasores presos. O ministro Alexandre de Moraes não votou, porque se declarou impedido de participar.Os habeas corpus questionavam decisões do próprio Moraes de determinar a prisão dos invasores que participaram dos atos e que estavam acampados no Quartel-General do Exército. O relator dos recursos, ministro Lewandowski, citou o entendimento consolidado do STF para rejeitar os pedidos. Conforme a Súmula 606 do Tribunal, não é possível aceitar a tramitação de habeas corpus questionando decisão de ministro ou de colegiado do Supremo.Nunes Marques acompanhou com ressalvas o entendimento do relator. O ministro reiterou seu “total e veemente repúdio aos atos de vandalismo contra o patrimônio público” no 8 de Janeiro, além do “desrespeito e afronta aos poderes constituídos, protagonizados por inúmeros participantes do movimento ocorrido na Praça dos Três Poderes” na data.“A Constituição Federal assegura o exercício do direito de reunião e de liberdade de manifestação, desde que de forma pacífica e nos locais abertos ao público (art. 5º, XVI), não tendo essa regra sido observada por aqueles que realizaram as invasões e depredações do patrimônio público e demais ilícitos criminais ocorridos no domingo do dia 08/01/2023”, declarou.Entretanto, Nunes Marques disse que as prisões em flagrante e a eventual conversão em prisões preventivas ou em medidas cautelares diversas da prisão“exigem, necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023 e a individualização de suas respectivas condutas”.“Vale ressaltar, ademais, que a prisão preventiva constitui sempre a ultima ratio [último recurso], tornando-se necessário verificar sempre a possibilidade da adoção das medidas alternativas”, declarou.“Essas questões deverão ser verificadas, de forma criteriosa, por ocasião do julgamento pelo Plenário desta Corte das medidas determinadas no âmbito do referido Inquérito 4.879. Em face do exposto, acompanho o eminente Relator para negar seguimento ao presente habeas corpus, com as ressalvas acima delineadas”. Até o começo de fevereiro, dos 1.398 radicais de direita presos no 8 de Janeiro, 916 seguiam detidos em penitenciárias do Distrito Federal, segundo a SEAPE-DF (Secretaria de Estado de Administração Penitenciária).
Via: Poder 360
Ministro Nunes Marques abre divergência no Supremo e critica "prisões em larga escala" - Excelente análise
O ministro Nunes Marques questionou as prisões em massa que ocorreram em Brasília após as invasões de 08 de janeiro, ao proferir voto sobre pedido de habeas corpus de uma das manifestantes:"...as prisões em larga escala, realizadas de forma indiscriminada, em razão dos fatos ocorridos no dia 08/01/2023, investigados no Inquérito nº 4.879, e a extensão temporal dos encarceramentos revelam-se preocupantes e levam-me a consignar, desde logo, algumas ressalvas que considero necessárias.[...] as prisões em flagrante e a eventual conversão em prisões preventivas ou em medidas cautelares diversas da prisão exigem, necessariamente, a identificação precisa dos responsáveis pelos ilícitos criminais ocorridos no dia 08/01/2023 e a individualização de suas respectivas condutas, de modo a caracterizar o fumus comissi delicti (a prova da existência de um crime e ao indício suficiente de autoria), além da demonstração dos requisitos específicos para o deferimento da custódia cautelar.Vale ressaltar, ademais, que a prisão preventiva constitui sempre a ultima ratio (último caso) , tornando-se necessário verificar sempre a possibilidade da adoção das medidas alternativas a que se refere o art. 319 do CPP, quando suficientes e adequadas para o caso e quando presente o fumus comissi delicti .Essas questões deverão ser verificadas, de forma criteriosa, por ocasião do julgamento pelo Plenário desta Corte das medidas determinadas no âmbito do referido Inquérito 4.879.Em face do exposto, acompanho o eminente Relator para negar seguimento ao presente habeas corpus , com as ressalvas acima delineadas." - O ministro negou o HC com base na súmula vinculante do Supremo que afasta a possibilidade dessa medida contra decisão de ministro, mas sugeriu que votará contra as prisões em avaliação delas no plenário do tribunal. De qualquer forma, a impossibilidade de HC contra decisão de ministro deixa mais claro o efeito de negar às pessoas o direito ao juízo natural. Os manifestantes presos não tem foro privilegiado, não havendo motivos legítimos para que o caso seja investigado e julgado no Supremo.
São
centenas de pessoas presas ao arrepio do devido processo legal, sem observância
das suas garantias fundamentais, entre elas, a possibilidade de HC.
Quem cometeu atos de vandalismo deve ser punido, mas o que estamos observando não é o exercício da Justiça, mas sim da perseguição política, pura e simples. Boa parte das pessoas presas não participou das invasões, mas estava acampada em frente ao QG do Exército, protestando PACIFICAMENTE. Alguns dos presos nem estavam em Brasília durante os atos de vandalismo. É especialmente injusto prender tais pessoas (entre elas, cidadãos(ãs) comuns, sem antecedentes criminais e com residência fixa), enquanto ladrões, traficantes, estupradores e até mesmo homicidas são soltos nas ruas aos milhares! Quando centenas de petistas foram presos em 2006 após atacar o Congresso, deixando dezenas de pessoas feridas, algumas em estado grave, quase todos foram soltos em 48hs, sendo que os líderes da invasão deixaram a cadeia um mês após o episódio. O juiz do caso, do 1º grau, decidiu que a principal responsabilidade do caso era das autoridades, que não reforçaram a segurança mesmo sabendo da iminência do protesto, e mandou soltar todo mundo. Ninguém foi punido, posteriormente. É só mais um exemplo do duplo padrão da justiça brasileira: esquerdistas podem tudo, até mesmo saquear o país, no maior escândalo de corrupção da história, que serão soltos e terão penas anuladas. Já conservadores não podem se manifestar, nem mesmo pacificamente, que serão presos, sem chance de defesa.
Eis a nossa "democracia".
Ataques de
8 de janeiro começam a preocupar petistas: “o #golpe das fezes”
Terra Brasil Notícias
8 de janeiro de 2022, um ato de vandalismo contra os poderes que deixará manchada esse data nos anais da história brasileira para sempre, porém muita coisa soa estranha nas manifestações atabalhoadas desse fatídico dia precisam ser esclarecidas. Um movimento apócrifo que não tinha líderes e nem se sabe ao certo o que queriam, mas fica claro que o que não queriam era a volta do Lulopetismo para comandar o povo brasileiro. Depois das eleições de 2022, a revolta dos quartéis ficou estampada em capas de jornais e revistas de todo o mundo, foram mais de 2 meses de cenas estarrecedoras de pessoas que se manifestavam contra o resultado das eleições de forma ordeira e pacífica até então, eram achincalhados pelos vencedores, levando chuva e sol foram apelidados de “patriotários” pelos esquerdistas, uma eleição que teve um placar apertadissimo na disputa presidencial onde Lula voltou ao poder depois de ser preso por mais de 500 dias acusado de fazer parte de um esquema de corrupção que deixou o mundo perplexo. Os ataques de vandalismo contra as sedes dos 3 poderes da República tiveram reação forte por parte dos governantes, judiciário e congresso, com centenas de presos que há meses se manifestavam pacificamente, uma mudança repentina nas atitudes chamaram a atenção de muita gente e principalmente de congressistas de direita. Primeiro foram chamados de terroristas mas a PGR se apressou em dizer que esse tipo penal não se enquadraria, passaram a ser chamados de golpistas, mas o que se viu foram milhares de pessoas revoltadas que mais queriam passar recados de revolta com cenas em que suas armas eram defecar em birôs e escrever frases na estátua da deusa da justiça em frente ao STF, fazendo menção a resposta do ministro Barroso no famoso “perdeu mané”. A CPI ou CPMI quer desvendar a verdade sobre esses atos que deixaram muitas pontas soltas, um deles foi o encarceramento em massa de pessoas que estavam em frente ao QG do Exército na capital federal, sem saber ao certo se as pessoas presas estiveram realmente nos atos de vandalismo, cenas de pessoas sendo presas pelos próprios manifestantes por depredação como se fossem um corpo estranho ao movimento, quebra-quebra de quadros e obras de arte, inclusive um relógio da época do império que não condiz com o pensamento patriótico que vinha sendo disseminado de preservar instituições, além das condições em que as pessoas foram pressas aos montes com idosos e crianças sem ter a devida atenção estatal tão defendida pelo governo atual.Tudo isso precisa ser investigado para se trazer a verdade a tona, o que parece ser o oposto ao que o governo petista quer, estranhamente o governo Lula tenta barrar essa investigação por meio dos representantes do povo, exatamente o governo Lula que estava em pleno gozo das responsabilidades de defender as instituições e que tenta culpar o governo que já havia acabado há mais de uma semana, aliás, o próprio Lula se gabava antes mesmo de assumir que já governava, seu ministro da Justiça estava em Brasília, foi avisado do que poderia ocorrer e a única atitude que se tem conhecimento é que foi até a janela do ministério, olhou e disse: “está tudo bem”. Só o futuro trará a verdade sobre esses eventos que devem punir com o rigor da lei aos verdadeiros culpados, mas a impressão que fica é que os ataques do dia 8 de janeiro serviram mais aos propósitos do governo do que da oposição que saiu destruída dessa história.
Junior Melo (advogado e jornalista)
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