
por *Francisco José
Barros de Araújo
A vivência da fé cristã não se reduz a sentimentos subjetivos, a experiências individuais ou a escolhas seletivas de conveniência pessoal. Desde os primórdios do cristianismo, a fé sempre foi compreendida como uma realidade objetiva, comunitária e encarnada na vida concreta, expressa por atos visíveis de culto, obediência e comunhão com a Igreja. Entre esses atos, ocupa lugar central a santificação do Dia do Senhor, o domingo, memorial semanal da Ressurreição de Cristo e fundamento da vida litúrgica, sacramental e comunitária da Igreja.
É fundamental recordar um princípio básico da liberdade religiosa:
ninguém é obrigado a ser católico. A fé católica não se impõe pela força, nem
por pressão social, mas é uma adesão livre e consciente. Contudo, quem
livremente escolhe ser católico aceita, por coerência, viver segundo a fé, a
moral e a disciplina da Igreja. Não é legítimo reivindicar a identidade
católica e, ao mesmo tempo, rejeitar sistematicamente seus ensinamentos, normas
e preceitos. Do contrário, a pessoa pode ser qualquer coisa — simpatizante,
admirador, religioso à sua maneira — menos verdadeiramente católica no sentido
pleno e objetivo do termo.
O terceiro mandamento — “Santificar o Dia do Senhor” (Ex 20,8-11) — não é uma invenção humana nem uma regra arbitrária, mas uma expressão da lei divina, reafirmada e aprofundada na Nova Aliança. Seu cumprimento encontra-se plenamente no domingo, dia em que Cristo ressuscitou e inaugurou a nova criação. A Igreja, fiel ao mandato do Senhor e à tradição apostólica, explicita esse dever por meio dos preceitos eclesiásticos, que não substituem a lei de Deus, mas ajudam os fiéis a vivê-la concretamente.
Nesse sentido, a participação na Santa Missa dominical e nas
festas de guarda não é uma opção facultativa para quem se reconhece católico,
mas um dever grave, cuja omissão deliberada constitui pecado mortal, quando
presentes as condições estabelecidas pela teologia moral. O Catecismo da Igreja
Católica, o Código de Direito Canônico e o Magistério pontifício são unânimes
ao afirmar que a Eucaristia dominical é o eixo da vida cristã, fonte e ápice de
toda a ação da Igreja.
Refletir sobre o preceito dominical, sua obrigatoriedade moral e suas consequências espirituais não é, portanto, uma postura de rigorismo, mas um ato de honestidade doutrinal, indispensável para a correta formação da consciência cristã em um tempo marcado pelo relativismo religioso e pela ideia equivocada de que se pode ser católico “à própria maneira”, sem compromisso com a fé que se professa.
O Terceiro Mandamento da Lei de Deus: "Santificar o Dia do Senhor"
Um dos Dez Mandamentos entregues por Deus ao seu povo é o Terceiro Mandamento da Lei de Deus: “Lembra-te do dia de sábado para o santificar” (Ex 20,8-11).
Este mandamento não se limita a uma simples prescrição ritual, mas expressa uma verdade profunda sobre a relação entre Deus e o ser humano: o homem é chamado a reconhecer Deus como Senhor do tempo, da história e da própria vida. Santificar um dia significa separar um tempo específico para Deus, dedicado ao culto, ao descanso, à escuta da Sua Palavra e à comunhão com o povo de Deus.
No contexto da Antiga Aliança, esse mandamento se concretizava na observância do sábado e das festas judaicas, que recordavam a criação do mundo e a libertação do povo de Israel da escravidão do Egito. O sábado era, para o judeu fiel, sinal da Aliança, memorial do repouso de Deus após a obra da criação e expressão de confiança na providência divina. Com a vinda de Jesus Cristo e a instauração da Nova Aliança, o sentido do Terceiro Mandamento não foi abolido, mas plenamente cumprido e elevado. Cristo não destruiu a Lei, mas levou-a à sua plenitude (cf. Mt 5,17).
A Ressurreição do Senhor, acontecida no primeiro dia da semana, conferiu a esse dia um significado totalmente novo e decisivo para a fé cristã. Por isso, desde os tempos apostólicos, os cristãos passaram a reunir-se no domingo, o chamado Dia do Senhor (Dies Domini), para celebrar a Eucaristia, memorial do sacrifício redentor de Cristo.
As palavras de Jesus na Última Ceia — “Fazei isto em memória de mim” (Lc 22,19) — e o testemunho de São Paulo — “Todas as vezes que comerdes deste pão e beberdes deste cálice, anunciais a morte do Senhor, até que Ele venha” (1Cor 11,24-25) — fundamentam a centralidade da Eucaristia na vida cristã e explicam por que o domingo se tornou o dia privilegiado do culto cristão. Nele, a Igreja celebra não apenas a criação, mas a nova criação, inaugurada pela Ressurreição de Cristo.
Assim, enquanto o sábado e as festas judaicas permanecem sagrados para o povo judeu, conforme a antiga Aliança, o domingo e as festas santas cristãs são sagrados para os católicos, conforme a Nova Aliança selada no sangue de Cristo. Não se trata de uma ruptura arbitrária, mas de uma continuidade viva e orgânica da revelação divina, guiada pelo Espírito Santo e testemunhada pela Tradição Apostólica.
Santificar o Dia do Senhor, para o católico, significa sobretudo participar da Santa Missa, abster-se, na medida do possível, de trabalhos que impeçam o culto, o descanso e a vida familiar, e viver o domingo como um dia de alegria, comunhão e renovação espiritual. O domingo não é apenas um dia de descanso social, mas um dia consagrado a Deus, centro da vida cristã e sinal visível da pertença à Igreja. Portanto, o Terceiro Mandamento continua plenamente vigente.
Ele recorda a todo católico que a fé não é vivida apenas de forma interior ou privada, mas exige uma expressão concreta, comunitária e sacramental. Santificar o Dia do Senhor é reconhecer, com a própria vida, que Deus ocupa o primeiro lugar e que a Eucaristia é o coração pulsante da fé cristã.
sobre o cumprimento do primeiro mandamento da Igreja
Além dos Dez Mandamentos da Lei de Deus, a Igreja, como Mãe e Mestra, estabelece alguns preceitos eclesiásticos que têm por finalidade ajudar os fiéis a viver concretamente as exigências mínimas da vida cristã.
Esses cinco preceitos não substituem a Lei de Deus, mas a aplicam de modo prático, garantindo que o católico preserve o essencial da fé, da moral e da vida sacramental. Cristo confiou à sua Igreja o poder de “ligar e desligar” (cf. Mt 16,19; Mt 18,18), isto é, a autoridade espiritual para governar, ensinar e santificar o povo de Deus. Exercendo esse poder recebido do próprio Senhor, a Igreja estabeleceu, para o bem espiritual dos fiéis, os cinco Mandamentos da Igreja, que determinam o mínimo indispensável para uma vida cristã coerente, ordenada e fiel ao Evangelho.
O Primeiro Mandamento da Igreja estabelece:
“Participar da Missa inteira nos domingos e nas outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho que impeçam o culto, a alegria própria do Dia do Senhor e o devido repouso do corpo e do espírito.” (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2042)
Este preceito está diretamente ligado ao Terceiro Mandamento da Lei de Deus, pois concretiza, na vida cotidiana do cristão, o dever de santificar o Dia do Senhor. O domingo — primeiro dia da semana — é, desde os tempos apostólicos, o dia em que a Igreja se reúne para celebrar a Ressurreição de Cristo, centro da fé cristã e fundamento da esperança cristã. A participação na Missa inteira é parte essencial do preceito, pois a celebração eucarística constitui um único ato de culto, no qual Liturgia da Palavra e Liturgia Eucarística formam uma unidade inseparável.
Chegar deliberadamente atrasado ou ausentar-se sem motivo justo significa não cumprir plenamente este mandamento. Por isso, a Igreja ensina de forma clara e constante que faltar deliberadamente à Santa Missa aos domingos ou em dias santos de guarda, sem justa causa, constitui matéria grave. Quando tal falta ocorre com pleno conhecimento e consentimento, configura pecado mortal.
Nessas condições, o fiel não pode receber a Sagrada Eucaristia sem antes recorrer ao sacramento da Reconciliação, conforme o ensinamento do Catecismo da Igreja Católica. As dispensas legítimas — como doença, cuidado de pessoas dependentes, obrigações graves ou impossibilidade real — não anulam o valor do preceito, mas reconhecem os limites humanos e a misericórdia da Igreja. Fora dessas situações, a ausência deliberada revela uma ruptura consciente com um dever fundamental da fé católica.
É essencial recordar que ninguém é obrigado a ser católico; a fé é sempre uma adesão livre. Contudo, quem livremente escolhe ser católico aceita também os deveres que essa fé comporta. Não é coerente reivindicar a identidade católica e, ao mesmo tempo, rejeitar os mandamentos da Igreja, especialmente aqueles que dizem respeito à Eucaristia, centro da vida cristã. Assim, o Primeiro Mandamento da Igreja — como os demais preceitos eclesiásticos — não é uma imposição arbitrária, mas uma expressão concreta do cuidado pastoral da Igreja, que, no exercício do poder de ligar e desligar confiado por Cristo, orienta os fiéis no caminho da salvação.
O verdadeiro cristão não vai à Missa apenas por obrigação, mas porque reconhece que sem a Eucaristia dominical a fé enfraquece, a vida espiritual se empobrece e a identidade católica se dilui. Santificar o domingo, participando da Santa Missa e vivendo-o como Dia do Senhor, é um sinal visível de fidelidade a Cristo, de comunhão com a Igreja e de coerência com a fé que se professa.
(para quem não sabe: 1º dia da semana é Domingo)
Assim, quando um fiel católico, com pleno conhecimento e livre consentimento, falta deliberadamente à Santa Missa aos domingos ou nos dias santos de guarda, sem que exista um motivo justo e razoável que o dispense, ele comete uma falta grave contra a lei de Deus e contra o mandamento da Igreja. Tal atitude representa uma ruptura consciente com um dever essencial da vida cristã, pois despreza o Dia do Senhor e a participação na Eucaristia, que é o centro da fé católica e a fonte da vida espiritual. Por essa razão, quem se encontra nessa situação não deve aproximar-se da Sagrada Eucaristia enquanto não se arrepender sinceramente e não buscar o sacramento da Reconciliação, no qual recebe, pela absolvição sacramental, o perdão de Deus e a restauração da graça santificante. Somente após essa reconciliação é que o fiel pode voltar a comungar dignamente, em plena comunhão com Deus e com a Igreja.
A gravidade do pecado Mortal
Para que um pecado seja verdadeiramente mortal, é necessário que ele seja cometido de forma consciente e deliberada, isto é, que a pessoa saiba que o ato é pecado grave e, mesmo assim, escolha livremente praticá-lo.
Ao contrário de algumas correntes protestantes, a Igreja sempre ensinou que os pecados não possuem todos a mesma gravidade e que é necessário avaliá-los segundo a sua natureza e consequências espirituais. Essa distinção entre pecado mortal e pecado venial já é perceptível na Sagrada Escritura, consolidou-se na Tradição da Igreja e é confirmada pela própria experiência humana (cf. CIC 1854).
O pecado mortal constitui uma infração grave da lei de Deus e destrói a caridade no coração do homem, rompendo a comunhão com Deus, que é o seu fim último e a sua verdadeira felicidade. Ao cometer um pecado mortal, a pessoa afasta-se conscientemente de Deus, preferindo um bem inferior e passageiro àquele Bem supremo que é o próprio Senhor. Por atingir o princípio vital da vida cristã — a caridade —, o pecado mortal priva o fiel da graça santificante e exige uma nova iniciativa da misericórdia de Deus, que se realiza ordinariamente por meio da conversão sincera do coração e do sacramento da Reconciliação. O Catecismo da Igreja Católica ensina de modo claro que, para que um pecado seja mortal, devem estar presentes simultaneamente três condições (cf. CIC 1857): que o ato tenha como objeto uma matéria grave, que seja cometido com plena consciência do seu caráter pecaminoso e que haja pleno consentimento, ou seja, uma decisão livre e voluntária de praticar o mal. A ausência de qualquer uma dessas condições impede que o pecado seja considerado mortal, ainda que permaneça uma falta real. A matéria grave é indicada, de modo especial, pelos Dez Mandamentos, conforme a resposta de Jesus ao jovem rico: “Não mates, não cometas adultério, não roubes, não levantes falso testemunho, não defraudes ninguém, honra teu pai e tua mãe” (Mc 10,19). Esses mandamentos revelam ações que, por sua própria natureza, ferem gravemente a ordem moral, o amor a Deus e ao próximo, e comprometem seriamente a vida espiritual daquele que as pratica. Assim, o pecado mortal não é uma simples falha ou fraqueza humana, mas uma escolha consciente contra Deus e contra o amor. Por isso, a Igreja adverte com firmeza e caridade sobre a sua gravidade, não para condenar, mas para conduzir o fiel ao arrependimento, à conversão e ao reencontro com a misericórdia divina, sempre disponível àqueles que se voltam sinceramente para Deus.
A gravidade dos pecados pode ser maior ou menor!
Sim, a gravidade dos pecados não é igual em todos os casos; ela pode ser maior ou menor, conforme a natureza do ato cometido, as circunstâncias e a responsabilidade moral de quem o pratica.
O próprio Senhor Jesus ensina essa verdade ao afirmar a Pôncio Pilatos: “Nenhum poder terias sobre mim, se de cima não te fosse dado; por isso, aquele que me entregou a ti tem pecado maior” (Jo 19,11).
Com essas palavras, Cristo reconhece claramente que há pecados de gravidade diferente, ainda que todos sejam ofensas a Deus. A Igreja, em fidelidade a esse ensinamento, sempre afirmou que nem todas as transgressões da lei divina possuem o mesmo peso moral. Embora todo pecado seja uma desordem e uma ruptura com a vontade de Deus, alguns atos atingem de maneira muito mais profunda a dignidade da pessoa humana, o amor ao próximo e a ordem moral estabelecida pelo Criador.
Um exemplo simples ajuda a compreender essa distinção: embora o assassinato, o roubo e a calúnia sejam todos pecados contra a lei de Deus, o assassinato é incomparavelmente mais grave, pois atenta diretamente contra a vida humana, dom sagrado e inviolável. O roubo fere a justiça e a caridade, enquanto a calúnia destrói a honra e a reputação do próximo; ambos são faltas sérias, mas não possuem a mesma gravidade moral de um homicídio.
Essa diferença objetiva na gravidade dos pecados confirma que a responsabilidade moral não é uniforme e deve ser avaliada à luz da lei de Deus, do ensinamento de Cristo e da reta consciência. Assim, reconhecer que há graus de gravidade no pecado não significa relativizar o mal, mas compreender com maior precisão a justiça, a misericórdia e a pedagogia moral ensinadas por Cristo e preservadas pela Igreja ao longo dos séculos.
A
qualidade das pessoas lesadas (ofensoras e ofendidas) é levada também em consideração outros fatores
Na avaliação da gravidade moral de um pecado, a Igreja ensina que a qualidade das pessoas envolvidas — tanto de quem ofende quanto de quem é ofendido — deve ser seriamente considerada. O Catecismo da Igreja Católica recorda que a responsabilidade moral de um ato pode aumentar conforme a dignidade da pessoa lesada, a relação que ela possui com o ofensor e o dever particular de respeito, gratidão ou obediência que decorre dessa relação (cf. CIC 1858).
Por isso, a violência exercida contra os pais ou contra aqueles que legitimamente exercem autoridade sobre nós — como responsáveis legais, educadores ou autoridades constituídas — é moralmente mais grave do que a praticada contra um estranho ou uma pessoa comum. Tal violência não fere apenas a integridade física ou moral da vítima, mas também atinge diretamente a ordem natural e moral estabelecida por Deus, que exige honra, respeito e reconhecimento àqueles que receberam a missão de cuidar, educar e governar.
Desse modo, o pecado torna-se mais grave não apenas pelo ato em si, mas também pela ruptura mais profunda que provoca nos vínculos fundamentais da vida humana e social, agravando a ofensa contra a justiça, a caridade e o próprio desígnio divino.
O
pecado mortal requer pleno conhecimento e pleno consentimento:
O pecado mortal exige, para que exista de fato, pleno conhecimento e pleno consentimento por parte daquele que o comete. Isso significa que a pessoa precisa saber que o ato é pecado, reconhecer que ele se opõe à lei de Deus e, mesmo assim, escolhê-lo de forma livre e deliberada.
Conforme ensina o Catecismo da Igreja Católica, o pecado mortal “pressupõe o conhecimento do caráter pecaminoso do ato, de sua oposição à lei de Deus, e envolve também um consentimento suficientemente deliberado para ser uma escolha pessoal” (CIC 1859). A Sagrada Escritura confirma essa verdade ao afirmar que o conhecimento da lei moral é essencial para a imputabilidade do pecado. São Paulo ensina: “Que diremos então? A Lei é pecado? De modo nenhum! Mas eu não teria conhecido o pecado, senão pela Lei; pois não teria conhecido a cobiça, se a Lei não dissesse: Não cobiçarás. Mas o pecado, aproveitando-se do mandamento, produziu em mim toda espécie de cobiça; porque, sem a Lei, o pecado está morto” (Rm 7,7-8).
Essas palavras mostram que a consciência do mandamento ilumina o ato humano e torna a pessoa responsável por suas escolhas. Entretanto, a Igreja também ensina que a ignorância involuntária pode diminuir ou até mesmo excluir a imputabilidade moral de uma falta grave. Ainda assim, presume-se que ninguém ignore completamente os princípios fundamentais da lei moral, pois eles estão inscritos na consciência de todo ser humano.
Além disso, fatores como impulsos desordenados da sensibilidade, paixões intensas, pressões externas ou perturbações de ordem psíquica podem reduzir o caráter voluntário e livre de um ato, atenuando a culpa pessoal, embora não mudem a gravidade objetiva do pecado (cf. CIC 1860). O pecado mortal representa uma possibilidade extrema da liberdade humana, assim como o próprio amor, pois a liberdade pode conduzir tanto à comunhão com Deus quanto à rejeição d’Ele.
Ao cometer um pecado mortal, o homem perde a caridade e é privado da graça santificante, ou seja, sai do estado de graça. Se essa condição não for superada pelo arrependimento sincero e pelo perdão de Deus, recebido ordinariamente no sacramento da Reconciliação, ela conduz à exclusão do Reino de Cristo e à morte eterna, pois a liberdade humana é capaz de fazer escolhas definitivas. Contudo, mesmo reconhecendo que um ato é objetivamente grave, a Igreja recorda que o julgamento das pessoas deve sempre ser confiado à justiça e à misericórdia de Deus (cf. CIC 1861).
Ao mesmo tempo, a Igreja reconhece que o homem, enquanto vive neste mundo, não consegue evitar todos os pecados, ao menos os pecados leves. No entanto, esses pecados veniais não devem ser considerados insignificantes. Como ensina o Catecismo, um grande número de faltas leves pode formar uma grave desordem espiritual, assim como muitas gotas formam um rio ou muitos grãos formam um monte. Por isso, a grande esperança do cristão é a confissão, onde encontra continuamente a misericórdia e a força para a conversão (cf. CIC 1863). Por fim, o próprio Cristo adverte com seriedade sobre o perigo do endurecimento do coração ao afirmar:
“Todo pecado e toda blasfêmia serão perdoados aos homens, mas a blasfêmia contra o Espírito não será perdoada” (Mt 12,31). A misericórdia de Deus é infinita, mas aquele que se recusa deliberadamente a acolhê-la pelo arrependimento rejeita o perdão dos seus pecados e a salvação oferecida pelo Espírito Santo.
Tal recusa consciente e persistente pode levar à impenitência final e à perdição eterna, não por falta de misericórdia divina, mas por rejeição voluntária da graça (cf. CIC 1864).
O
primeiro Preceito da Igreja é o da Missa dos Domingos e Festas de Guarda, com
abstenção de trabalhos servis, conforme se pode constatar no Catecismo da Igreja
Católica :
CIC 2042: O Primeiro preceito ("ouvir missa
inteira e abster-se de trabalhos servis nos domingos e festas de guarda")
exige aos fiéis que participem na celebração eucarística, em que a comunidade
cristã se reúne, e se abstenham dos trabalhos e negócios que impeçam o culto, a
alegria e o devido repouso do espírito e do corpo, no dia em que se comemora:
-A Ressurreição do Senhor;
-Nos principais dias de festa em honra dos mistérios
do Senhor, da Virgem Maria e dos Santos, que a Igreja declara como sendo de "Preceito" (obrigação para o Católico). Trata-se, portanto, de um Preceito que obriga sob gravidade sua falta, em condições
normais.
Falando da obrigação do Domingo, o Catecismo da Igreja Católica diz:
CIC 2181: A
Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É por isso
que os fiéis estão obrigados a participar na Eucaristia nos dias de preceito, a
menos que estejam dispensados, por motivo sério (por exemplo, uma doença, a
obrigação de cuidar de crianças de peito) ou pelo seu pastor. Os que
deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave.
faltar "deliberadamente sem justo motivo" ao Preceito Dominical, não
pode voltar a comungar na Missa do Domingo seguinte sem a confessição sacramental, conforme o Catecismo da Igreja Católica
Ao tratar da obrigação do Domingo, o Catecismo da Igreja Católica é claro e inequívoco ao afirmar que a participação na Eucaristia dominical não é um simples costume religioso, mas o fundamento e a confirmação de toda a vida cristã. Ensina o Catecismo:
“A Eucaristia dominical fundamenta e sanciona toda a prática cristã. É por isso que os fiéis estão obrigados a participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam dispensados por um motivo sério — como doença ou a obrigação de cuidar de crianças de peito — ou que tenham sido dispensados pelo seu pastor. Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem um pecado grave” (CIC 2181).
Dizer isso é o mesmo que afirmar, de forma direta, que quem falta deliberadamente ao Preceito Dominical não pode aproximar-se da Sagrada Comunhão no domingo seguinte sem antes se confessar. Tal exigência não é rigorismo, mas coerência com a fé da Igreja, conforme recorda o Catecismo:
“Aquele que tem consciência de haver cometido um pecado mortal não deve receber a sagrada Comunhão, mesmo que tenha grande contrição, sem ter previamente recebido a absolvição sacramental, a não ser que tenha um motivo grave para comungar e não lhe seja possível encontrar um confessor” (CIC 1457).
Apesar da clareza dessa doutrina, infelizmente raramente se vê, tanto na vida paroquial quanto na catequese, um esclarecimento explícito e honesto sobre esse ponto essencial da fé católica.
O caráter obrigatório do Preceito Dominical não existe para impor um peso, mas para educar o coração, formar a consciência e ajudar especialmente os mais jovens a desenvolver o amor a Deus e o sentido de pertença à Igreja, à qual fomos incorporados pelo Batismo. Com o amadurecimento da fé, a simples obrigação deve dar lugar ao desejo interior de cumprir um dever de amor, de modo que um verdadeiro cristão não se sente em paz quando falta deliberadamente à Missa dominical. Isso acontece porque, sendo Igreja, sentimos necessidade de ouvir a Palavra de Deus a cada domingo; porque, sendo Igreja, formamos uma comunidade de fé que precisa alimentar-se e fortalecer-se continuamente; porque, sendo Igreja, prestamos culto a Deus não apenas em nosso nome, mas em nome de todo o mundo na liturgia dominical.
Quando essa consciência se perde, enfraquece-se não apenas a vida cristã pessoal, mas também o testemunho dado às novas gerações. Além disso, vamos à Missa de preceito porque sentimos a necessidade de viver em comunidade e porque necessitamos do alimento espiritual que nos sustenta ao longo de toda a semana.
No entanto, também é verdade que muitas pessoas vão à Missa sem saber verdadeiramente para onde vão, porque não se preparam interiormente para ela. Muitos participam da celebração sem compreender o que fazem, pois não rezam, não cantam, não escutam atentamente, não se envolvem, não participam de fato — mesmo quando recebem a Comunhão. Outros assistem à Missa e dela nada retiram para a conversão da própria vida, esquecendo rapidamente a Palavra ouvida na homilia e não permitindo que ela transforme atitudes, escolhas e comportamentos.
Quando isso acontece, a Missa deixa de ser vivida como fonte e cume da vida cristã, tornando-se apenas um gesto exterior, vazio de frutos espirituais duradouros.
Afinal, para que serve o Preceito? e porque que é pecado grave quando deliberadamente
se falta a ele?
Essa é uma pergunta fundamental, à qual cada fiel é chamado a responder pessoalmente, à luz da própria consciência e da fé que professa. O preceito não existe como um fim em si mesmo, nem como mera imposição externa, mas como um auxílio concreto para proteger o essencial da vida cristã: a centralidade da Eucaristia, o encontro semanal com Cristo vivo e a comunhão com a Igreja.
A gravidade da falta deliberada reside precisamente no desprezo consciente desse dom. Quando alguém, sabendo que é católico e conhecendo a importância do Domingo e da Santa Missa, decide livremente ausentar-se sem motivo justo, não está apenas a quebrar uma regra, mas a afastar-se voluntariamente da fonte que sustenta a fé, da mesa da Palavra e do Corpo do Senhor, e da comunhão eclesial. Trata-se, portanto, de uma escolha que fere gravemente a relação com Deus e com a Igreja, razão pela qual a tradição católica a reconhece como pecado grave.
Romanos 4,15 recorda um princípio fundamental da responsabilidade moral ao afirmar:
“Porque onde não há conhecimento da lei não há transgressão.”
Essa afirmação ajuda a compreender que a culpa moral supõe conhecimento e consciência, e lança luz sobre a realidade pastoral da Igreja nos dias de hoje. Contudo, é inegável que, em muitos lugares, falta uma pregação adequada, clara e contínua sobre a importância do Preceito Dominical e do sentido profundo da Eucaristia.
O próprio Papa insiste, em sua Encíclica sobre a Eucaristia, na necessidade de uma catequese sólida e permanente que ajude os fiéis a redescobrir o valor da Missa dominical como encontro vivo com Cristo e centro da vida cristã. Soma-se a isso a responsabilidade de todos nós, batizados, que recebemos a missão de anunciar a Boa-Nova não apenas por meio de palavras, mas sobretudo pelo testemunho coerente de uma vida fiel àquilo que professamos.
Quando o preceito é vivido como expressão de amor, gratidão e pertença à Igreja — e não como simples imposição externa — a Eucaristia volta a ocupar o lugar que lhe é próprio: o coração pulsante da vida cristã.
PRECEITO DA "MISSA VESPERTINA" (na véspera do sábado para o domingo)
Chama-se Missa vespertina aquela celebração na qual o fiel pode cumprir validamente o Preceito Dominical participando da Eucaristia nas vésperas dos domingos ou dos dias santos de guarda. Essa possibilidade não surgiu por comodismo, mas como uma medida pastoral da Igreja, pensada para facilitar a participação dos fiéis que, por motivos sérios, teriam dificuldade em estar presentes na Missa do próprio domingo.
A Sagrada Congregação para o Clero, em 10 de janeiro de 1970, concedeu que, nos lugares onde os Bispos julgassem pastoralmente oportuno e para o bem espiritual dos fiéis, o preceito dominical pudesse ser cumprido mediante a participação na Missa celebrada na tarde do sábado ou na véspera dos dias festivos de obrigação. Posteriormente, essa disposição foi incorporada como norma geral no Código de Direito Canónico, adquirindo força de lei para toda a Igreja. O próprio Código de Direito Canónico estabelece com clareza:
“Cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo, quer na tarde do dia antecedente” (Cân. 1248 §1).
Assim, a Igreja reconhece plenamente que a participação na Missa vespertina do sábado satisfaz o Preceito Dominical, desde que se trate de uma celebração válida em rito católico, preservando-se sempre o sentido espiritual do Domingo como Dia do Senhor, dedicado a Deus, ao descanso e à vida cristã.
Quem participa da "Missa vespertina de sábado", podendo ir à Missa no domingo, fica dispensado da Missa dominical?
Sim! Quem participa validamente da Missa vespertina do sábado (extraordinariamente, não por rotina e comodismo), já cumpre o Preceito Dominical e, portanto, não está obrigado a assistir à Missa do domingo para fins de cumprimento do preceito. Isso está claramente estabelecido pela Igreja no Código de Direito Canónico:
“Cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo, quer na tarde do dia antecedente.”(Cân. 1248 §1)
Portanto, do ponto de vista jurídico e moral, o fiel que assiste à Missa vespertina do sábado já satisfaz plenamente a obrigação dominical.
Contudo, é importante fazer uma distinção essencial:
O preceito fica cumprido,mas o Domingo continua sendo o Dia do Senhor e não o sábado.
Nada impede — ao contrário, é espiritualmente louvável — que alguém que tenha participado da Missa vespertina no sábado assista também à Missa no domingo, seja por devoção, por desejo de maior intimidade com Deus, ou por participação na vida comunitária. Nesse caso, não se trata mais de obrigação, mas de amor, zelo e crescimento espiritual.
A Missa vespertina é uma concessão pastoral, não uma substituição do sentido do Domingo. Ela existe para ajudar os fiéis, não para esvaziar o caráter sagrado do Dia do Senhor.
Assim, quem pode e deseja viver plenamente o domingo cristão — com a Eucaristia, o descanso e a vida familiar — realiza de modo ainda
Missas pela TV - esclarecimentos necessários
Quando se fala da transmissão das Missas pela televisão, duas perguntas surgem com frequência e merecem um esclarecimento sereno e doutrinal:
1ª) - É bom assistir à
Missa pela TV ?
2ª) - Cumpre-se o
preceito dominical, vendo a Missa pela TV ?
-Quanto à primeira pergunta, é evidente que assistir à Missa pela televisão pode trazer benefícios espirituais. Ao acompanhar a celebração, a pessoa une-se em espírito, escuta a Palavra de Deus proclamada nas Sagradas Escrituras, recebe o ensinamento da homilia e pode ser ajudada a manter um ambiente interior mais favorável à oração e à vida cristã. Assim como a televisão pode influenciar negativamente por meio de programas prejudiciais, também pode ser um instrumento de edificação espiritual quando usada com discernimento. Nesse sentido, é bom e recomendável assistir à Missa pela TV, especialmente para quem está impedido de participar presencialmente, assim como é legítimo acompanhar outras manifestações de caráter religioso.
-No entanto, quanto à segunda pergunta, a resposta da Igreja é clara:
Assistir à Missa pela televisão não cumpre o preceito dominical.
O Catecismo da Igreja Católica ensina que “os preceitos da Igreja inserem-se nesta linha de uma vida moral ligada à vida litúrgica e nutrindo-se dela. O caráter obrigatório destas leis positivas, ditadas pelas autoridades pastorais, tem por fim garantir aos fiéis o mínimo indispensável no espírito de oração, no esforço moral e no crescimento do amor de Deus e do próximo” (CIC 2041).
A Santa Missa não é uma oração privada nem uma devoção opcional; é uma ação litúrgica pública da Igreja, na qual se exige a presença física e a participação real do fiel na assembleia celebrante.
A Missa é uma celebração da comunidade católica e não pode ser substituída por um programa de televisão, por mais bem produzido, edificante ou piedoso que seja. Por isso, assistir à Missa pela TV não equivale a participar da Eucaristia. Antes mesmo da existência da televisão, quem estava legitimamente impedido de ir à Missa — por doença, idade avançada ou outra razão grave e razoável — ficava dispensado do preceito sem cometer pecado. Com a transmissão televisiva, a situação essencial permanece a mesma: quem não pode ir está dispensado, mas agora tem a vantagem adicional de poder acompanhar a Missa à distância e beneficiar-se espiritualmente dela.
O ponto mais importante, portanto, é o exame sincero da própria consciência quanto às razões que impedem a participação presencial na Missa. Existe o risco real de se confundir comodidade com impedimento legítimo, usando a facilidade da transmissão televisiva como substituto da presença física.
A Missa pela TV é um auxílio pastoral valioso, mas nunca uma dispensa automática do preceito dominical para quem pode, sem motivo sério, participar da celebração eucarística na comunidade.
SOBRE FESTAS
DE GUARDA E OU, SOLENIDADES DE PRECEITO
No exercício da sua missão de guia espiritual, a Igreja tem o dever de conduzir os fiéis a uma fé viva, consciente e encarnada na vida cotidiana. Por isso, procura tornar presentes e atuais, ao longo do ano litúrgico, as pessoas e os acontecimentos que constituem o mistério da salvação e o Corpo Místico de Cristo. As Festas de Guarda, também chamadas Solenidades de Preceito, inserem-se exatamente nesse propósito pastoral e espiritual.
Ao longo do ano, a Igreja assinala determinados dias como sagrados, nos quais recorda e celebra acontecimentos centrais da vida de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Santíssima Virgem Maria e dos santos que, de modo exemplar, viveram o Evangelho. Essas celebrações não são simples recordações simbólicas, mas atualizações litúrgicas do mistério celebrado, que convidam os fiéis a aprofundar a fé e a viver mais intensamente a comunhão com Deus e com a Igreja.
Por essa razão, a Igreja equipara essas solenidades ao próprio Domingo, Dia do Senhor, estabelecendo nelas a obrigação de participar da Santa Missa e, na medida do possível, de abster-se dos trabalhos que impeçam o devido culto a Deus e o descanso próprio da vida cristã. Tal obrigação, longe de ser um peso arbitrário, visa proteger o essencial da fé e ajudar os fiéis a manterem viva a centralidade da Eucaristia na sua vida espiritual. A falta deliberada a esses dias de preceito, sem motivo justo, constitui matéria grave, pois representa um desprezo consciente de um dever fundamental para com Deus e para com a Igreja.
O
calendário da Igreja "fixou apenas 10 (dez) desses dias", que são guardados na maioria dos
países católicos, quais sejam, segundo o Código de Direito Canônico:
Cân 1246 - Parágrafo 1: O domingo, dia em que por tradição
apostólica se celebra o mistério pascal, deve ser guardado em toda a Igreja
como o dia de festa por excelência. Devem ser guardados igualmente:
1)-Epifania (6 de Janeiro);
2)-Ascensão de Jesus (normalmente celebrada na quinta-feira da VI semana da Páscoa);
3)-São José operário (1º de Maio);
4)-Santíssimo
Corpo e Sangue de Cristo (30 de Maio);
5)-Santos Apóstolos Pedro e Paulo (29 de Junho) ;
6)-Assunção de Maria (15 de Agosto);
7)-Natividade de Santa Maria, Mãe de Deus (8 de Setembro);
8)-Por fim, a solenidade de Todos os Santos (1º de Novembro);
9)-Imaculada
Conceição (8 de Dezembro);
10)-Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo (25 de Dezembro).
Parágrafo 2: “Todavia, a Conferência dos Bispos, com a
prévia aprovação da Sé Apostólica, pode abolir alguns dias de festa de preceito
ou transferi-los para o domingo."
Em alguns países não
oficialmente católicos, em que o calendário de trabalho não reconhece essas
festas, estes dias, além dos domingos, reduzem-se a uns poucos.
Assim,
no Brasil, além do domingo, são dias santos de guarda (Preceito):
1) - Solenidade da
Santíssima Mãe de Deus (1º de janeiro).
2) - Dia de Corpus
Christi (30 de Maio).
3) - Dia da Imaculada
Conceição de Maria (08 de dezembro).
4) - Natal (25 de
dezembro).
Algumas solenidades
que, no calendário geral da Igreja, têm uma data que não costuma coincidir com
um feriado, foram transferidas para o domingo mais próximo, normalmente para o
domingo seguinte, pela CNBB, com autorização da Santa Sé. Encontram-se nesses
casos:
1) - Solenidade da
Epifania do Senhor (06 de janeiro).
2) - Ascensão do
Senhor (na quinta-feira, seguinte aos 40 dias após a Páscoa).
3) - Santos Apóstolos
Pedro e Paulo (29 de Junho).
4) - Assunção de
Maria (dia 15 de agosto).
5) - Dia de Todos os
Santos (dia 1º de novembro).
ATENÇÃO! O dia
de São José não teve sua celebração transferida para o domingo, e NÃO É mais dia
de preceito aqui no Brasil, permanecendo porém a sua celebração litúrgica.
No
livro "A Fé Explicada", de Leo J. Trese, Editora Quadrante, 9ª edição, 2005, na
página 253, o autor diz que:
"Além do dia São José, não é mais de preceito o dia
da Solenidade dos Apóstolos Pedro e Paulo. Além disso, há
outros dois dias que, no calendário geral da Igreja, são de guarda, "mas não o
são no Brasil" nem foram transferidos para o domingo: a solenidade de São José
(19 de março), em que honramos o glorioso Patriarca, esposo da Virgem Maria,
pai nutrício de Jesus e padroeiro da Igreja universal; e a solenidade dos
Apóstolos São Pedro e São Paulo (29 de Junho), dedicada especialmente a São
Pedro, príncipe dos Apóstolos, constituído por Cristo cabeça de toda a Igreja, e
o primeiro dos Papas."
Como a afirmação dele
sobre a Solenidade de São Pedro e São Paulo não encontra apoio no Código de
Direito Canônico, nem foi mostrado em qual documento ele se baseou, resolvi colocar
aqui como sendo de preceito, conforme consta no Cânon 1246, e na legislação da
CNBB que complementa o Código de Direito Canônico.
O Pe.
Paulo Ricardo tratou sobre esse assunto, no dia 07 de maio de 2012, nos
esclarecendo "como devemos vivenciar e guardar os dias santos de guarda" - Assista no link abaixo:
CONCLUSÃO
O preceito dominical não deve ser compreendido como um peso imposto pela Igreja, mas como uma pedagogia espiritual que conduz o fiel à maturidade da fé. A obrigatoriedade existe para educar, proteger e sustentar a vida cristã, sobretudo nos momentos em que a fé se enfraquece ou se torna vulnerável às pressões do mundo moderno. Onde não há disciplina mínima, a vida espiritual rapidamente se dissolve. Faltar deliberadamente, sem justo motivo, à Santa Missa dominical, sem justa causa, significa romper conscientemente com um dos pilares da vida cristã: a comunhão com Deus e com a Igreja. Trata-se de uma escolha grave, pois rejeita a Eucaristia, que é o próprio Cristo oferecido por amor, e despreza o encontro comunitário onde a fé é alimentada, fortalecida e testemunhada. Por isso, a Igreja ensina com clareza que tal atitude, quando feita com pleno conhecimento e consentimento, constitui pecado mortal e exige arrependimento sincero e reconciliação sacramental antes de se aproximar novamente da Sagrada Comunhão.
Ao mesmo tempo, a Igreja age com misericórdia e prudência pastoral, reconhecendo situações legítimas de dispensa — como doença, cuidado de pessoas dependentes ou impossibilidade física real — nas quais não há culpa moral.
A participação em Missas transmitidas pelos meios de comunicação, embora espiritualmente benéfica, não substitui a presença física na celebração eucarística, pois a Missa é ação sacramental e comunitária, e não mero ato de devoção privada. Em última análise, a pergunta sobre o sentido do preceito dominical remete à própria identidade cristã: quem somos nós como Igreja? Se realmente cremos que a Eucaristia é o centro da vida cristã, então o domingo não pode ser tratado como um dia comum.
O enfraquecimento da prática dominical não se resolve apenas com normas, mas com uma catequese sólida, uma pregação contínua e um testemunho coerente daqueles que assumiram, pelo Batismo, a missão de anunciar e viver o Evangelho. O verdadeiro cristão não vai à Missa apenas porque “é obrigado”, mas porque sente necessidade de Deus, da Palavra, da Comunhão e da vida comunitária. Quando essa consciência é perdida, não se perde apenas um preceito, mas compromete-se a própria vitalidade da fé.
*Francisco José
Barros de Araújo – Bacharel em Teologia pela Faculdade Católica do RN, conforme
diploma Nº 31.636 do Processo Nº 003/17 - Perfil curricular no
sistema Lattes do CNPq Nº 1912382878452130.
BIBLIOGRAFIA
-IGREJA CATÓLICA. Catecismo da Igreja Católica. São Paulo: Edições Loyola, 2000.(Especialmente os números 1854–1864; 2041–2043; 2180–2183).
-IGREJA CATÓLICA. Código de Direito Canônico. São Paulo: Edições Loyola, 1983.(Cânones 1246–1248 e 916).
-JOÃO PAULO II, Papa. Dies Domini: Carta Apostólica sobre a santificação do Domingo. Vaticano, 1998. Disponível nos atos oficiais da Santa Sé.
-CONCÍLIO VATICANO II. Sacrosanctum Concilium: Constituição sobre a Sagrada Liturgia. Vaticano, 1963.(Especialmente os números 10, 14 e 106).
-JOÃO PAULO II, Papa. Ecclesia de Eucharistia: Encíclica sobre a Eucaristia na sua relação com a Igreja. Vaticano, 2003.
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Queridos amados, antes de qualquer palavra, quero deixar claro que temos que decidir se somos Cristãos baseados na Bíblia, ou se somos Cristãos baseados em igrejas com diferentes denominações. No segundo Livro da Bíblia, o livro de Êxodo no capítulo 20 do versículo 1 ate o versículo 17 estão relatados os Dez Mandamentos, tais mandamentos foram escritos pelo dedo de Deus e entregue ao profeta Moisés, peço que todos abrem a sua Bíblia nesse capítulo e leia (Êxodo 20:1-17). Peço também que logo em seguida, leia no livro de Deuteronômio capítulo 4, versículo 2, e por ultimo leia no livro de Mateus capítulo 5 versículo 17 ate o versículo 19. Eu poderia ficar aqui falando varias passagens da Bíblia (cerca de 250 passagens Bíblicas) falando da guarda do Sábado, para todos entenderem que devemos guardar o Sábado ao invés de guardar o Domingo, porque a palavra Domingo não aparece NENHUMA VEZ em toda a Bíblia, simplesmente é desconsiderada a palavra Domingo na Bíblia. Perguntem para o Pastor da sua igreja, ou para o Padre da sua igreja: Onde que está dizendo na Bíblia que devemos guardar o Domingo? e peçam que os mostrem na Bíblia a palavra Domingo. Não quero ser chata e muito menos grosseira, só quero dizer que devemos ler mais a Bíblia, pedir a Deus que envia o seu Espírito Santo para que podemos entender mais sobre a Sua palavra, a palavra de Deus. "Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará"(João 8;32). Deixo o meu e-mail à disposição para que qualquer pessoa que queira entender melhor da Bíblia é só entrar em contato comigo, jessicafeliciana@hotmail.com Boa trade a todos.
Prezada Jessica,
Deixe de ser papagaia de pastor e leia mais a bíblia. Se tivesse lido teria visto as passagens abaixo e não teria falado tanta baboseira.
O SÁBADO FOI FEITO PARA O HOMEM ? OU O HOMEM PARA O SÁBADO – ( Marcos 2,27)
1)-É completamente falso que foram os cristãos de Roma que, para agradar aos romanos pagãos, teriam adotado o dia do sol -- o domingo -- como dia dedicado ao culto.
2)-Cristo ressuscitou no Domingo, os Apóstolos e discípulos reuniam-se no Domingo, e, portanto, o Domingo obedece o preceito divino e aperfeiçoa sua obediência ao separar a Antiga Aliança (preparatória) da Nova Aliança selada por Cristo, e por consagrar a Deus não o último, mas o primeiro dia da semana.
3)-Se o você ler bem o texto dos Atos dos Apóstolos, verá que lá está escrito que os cristãos se reuniam no primeiro dia da semana:
"No primeiro dia da semana, tendo-nos nós reunidos para a fração do pão”(Atos 20, 7).
E São Paulo, escreveu: "No primeiro dia da semana, cada um de vós ponha de parte e junte o que lhe parecer..." (I Cor.16, 2).
E no Apocalipse, diz São João:"Um dia de domingo, fui arrebatado" (Apocal. I, 10).
4)-São João morreu nos anos 90. Santo Inácio de Antioquia, no ano 107, diz aos cristãos de seu tempo que "de nenhuma maneira os cristãos devem sabatizar". São Justino, no ano 152, diz que os cristãos festejavam o primeiro dia da semana e não o sábado. (Apologia). E Tertuliano, lá pelo ano 200, diz que os cristãos festejavam o dia da Ressurreição de Cristo, que foi no domingo.
5)-A Didaché, que é um dos documentos mais antigos da era cristã diz:
"No dia do Senhor (no domingo) reuni-vos todos juntos para a fração do pão E dai graças (oferecendo a Eucaristia) depois de confessar os vossos pecados para que vosso sacrifício seja puro" (Didaché, XIV).
6)-E o historiador romano Plínio, em carta ao imperador Trajano, no ano 96, escreveu: "Os cristãos tem um dia fixo para reunir-se e louvar o seu Deus".
Já no Antigo Testamento mesmo, em que se considera como dia do descanso às vezes o PRIMEIRO, às vezes o OITAVO DIA !!!???!!!
Veja Levítico 23, 36 sobre a festa da Expiação: Deus reserva o oitavo, e não o sétimo dia ao descanso:
"E durante sete dias oferecereis holocaustos ao Senhor; o dia OITAVO será também soleníssimo e santíssimo, e oferecereis um holocausto ao Senhor, PORQUE É DIA DE AJUNTAMENTO E ASSEMBLÉIA...”
7)Aliás, todo o trecho que vai do versículo 23 até o final do capítulo (XXIII), mostra que o dia santificado é ora o primeiro, ora o oitavo, mostrando que o espírito da lei (descanso e santificação) não se prende ao nome do dia (sábado).
O FILHO DO HOMEM É Sr. DO SÁBADO – E O SÁBADO FOI FEITO PARA O HOMEM E NÃO O HOMEM PARA O SÁBADO – ( Marcos 2,27)
COM RELAÇÃO AOS PROTESTANTES : I João 2,19: Eles saíram dentre nós, mas não eram dos nossos. Se tivessem sido dos nossos, ficariam certamente conosco. Mas isto se dá para que se conheça que nem todos são dos nossos.
Sei que já faz tempo, mas nao pude deixar de adicionar meu comentário.
Eu espero Sra Jessica que as explicações do Blog acima, tenham lhe sido suficientes, pois, se veio aqui num blog católico fazer seus comentários protestantes, deva estar com a cabeça preparada para o aprender o que temos a ensinar. A verdadeira igreja é aquela fundada por Pedro Apóstolo! É biblico e nao tem o que mais comentar a esse respeito.
Passar bem!
Nós Catolicos temos interpretacoes diferentes dos irmaos evangelicos.. mas somos irmaos. e precisamos repeitar e amar as diferencas.. Deus quer que nos amemos uns aos outros.. nao seremos julgados por detalhes diferentes de viver a fé. Deus te abençoe.
Obrigado pela explicação concisa e embasada! Espero ver mais disso na internet no futuro! Precisamos!!
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