Bula: “Quo primum tempore” (em português: Desde o primeiro
momento)
Pio Bispo V
Servo dos Servos de Deus
Para perpétua
memória
1 - Desde que
fomos elevados ao ápice da Hierarquia Apostólica, de bom grado aplicamos nosso
zelo e nossas forças e dirigimos todos os nossos pensamentos no sentido de
conservar na sua pureza tudo o que diz respeito ao culto da Igreja; o que nos
esforçamos por preparar e, com a ajuda de Deus, realizar com todo o cuidado
possível.
2 - Ora, entre
outros decretos do Santo Concílio de Trento cabia-nos estabelecer
a edição e correção dos livros santos: Catecismo,
Missal e Breviário.
3 - Com a graça
de Deus, já foi publicado o Catecismo, destinado à instrução do povo, e
corrigido o Breviário, para que se tributem a Deus os devidos louvores.
Outrossim, para que ao Breviário correspondesse o Missal, como é justo e
conveniente (já que é soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma
só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa), parecia-nos
necessário providenciar, o mais cedo possível, o restante desta tarefa, ou
seja, a edição do Missal.
4 - Para tanto,
julgamos dever confiar este trabalho a uma comissão de homens eruditos. Estes
começaram por cotejar cuidadosamente todos os textos com os antigos de nossa
Biblioteca Vaticana e com outros, quer corrigidos, quer sem alteração, que
foram requisitados de toda parte. Depois, tendo
consultado os escritos dos antigos e de autores aprovados, que nos deixaram
documentos relativos à organização destes mesmos ritos, eles restituíram o Missal propriamente dito à norma e ao rito
dos Santos Padres.
5 - Este Missal
assim revisto e corrigido, Nós, após madura reflexão, mandamos que seja
impresso e publicado em Roma, a fim de que todos possam tirar os frutos desta
disposição e do trabalho empreendido, de tal sorte que os
padres saibam de que preces devem servir-se e quais os ritos, quais as
cerimônias, que devem observar doravante na
celebração das Missas.
6 - E a fim de
que todos, e em todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa
Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a
Missa, no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente
do que esta, conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas: nas
Igrejas Patriarcais, Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer seculares quer
regulares, de qualquer Ordem ou Mosteiro que seja, de homens ou de mulheres,
inclusive os das Ordens Militares, igualmente nas Igrejas ou Capelas sem
encargo de almas nas quais a Missa conventual deve, segundo o direito ou por
costume, ser celebrada em voz alta com coro, ou em voz baixa, segundo o rito da
Igreja Romana, ainda quando estas mesmas Igrejas, de qualquer modo isentas,
estejam munidas de um indulto da Sé Apostólica, de costume, de um privilégio,
até de um juramento, de uma confirmação apostólica ou de quaisquer outras
espécies de faculdades. A não ser que, ou por uma
instituição aprovada desde a origem pela Sé Apostólica, ou então em virtude de
um costume, a celebração destas Missas nessas mesmas Igrejas tenha um uso
ininterrupto superior a 200 anos.A estas Igrejas
Nós, de maneira nenhuma, suprimimos nem a referida instituição, nem seu costume
de celebrar a Missa; mas, se este Missal que acabamos de editar lhes agrada
mais, com o consentimento do Bispo ou do Prelado, junto com o de todo Capítulo,
concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer disposições em contrário,
de poder celebrar a Missa segundo este Missal.
7 - Quanto a
todas as outras sobreditas Igrejas, por Nossa presente Constituição, que será
valida para sempre, Nós decretamos e ordenamos, sob pena de nossa indignação,
que o uso de seus missais próprios seja supresso e sejam eles radical e
totalmente rejeitados; e, quanto ao Nosso presente Missal recentemente
publicado, nada jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso, nem
modificado. Ordenamos a todos e a cada um dos Patriarcas, Administradores das
referidas Igrejas, bem como a todas as outras pessoas revestidas de alguma
dignidade eclesiástica, mesmo Cardeais da Santa Igreja Romana, ou dotados de
qualquer outro grau ou preeminência, e em nome da santa obediência, rigorosamente prescrevemos que todas as outras práticas, todos os
outros ritos, sem exceção, de outros missais, por mais antigos que sejam,
observados por costume até o presente, sejam por eles absolutamente abandonados
para o futuro e totalmente rejeitados; cantem ou rezem a Missa segundo o rito,
o modo e a norma por Nós indicados no presente Missal, e na celebração da Missa, não tenha a audácia de acrescentar
outras cerimônias nem de recitar outras orações senão as que estão contidas
neste Missal.
8 - Além disso,
em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula,
concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a
Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com permissão
e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e
sem que se possa encorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para
sempre.
9 - Da mesma
forma decretamos e declaramos que os Prelados, Administradores, Cônegos, Capelães
e todos os outros Padres seculares, designados com qualquer denominação, ou
Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a Missa de outro
modo que o por Nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por quem quer que
seja, a modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá jamais, em
tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e
válida, em toda a sua força.
10 - Não obstante
todas as decisões e costumes contrários anteriores, de qualquer espécie: Constituições
e Ordenações Apostólicas, ou Constituições e Ordenações, tanto gerais como
especiais, publicadas em Concílios Provinciais e Sinodais; não obstante também
o uso das Igrejas acima enumeradas, ainda que autorizado por uma prescrição
bastante longa e imemorial, mas que não remonte a mais de 200 anos.
11- Queremos e,
pela mesma autoridade, decretamos que, depois da publicação de Nossa presente
Constituição e deste Missal, todos os padres sejam obrigados a cantar ou
celebrar a Missa de acordo com ele: os que estão na Cúria Romana, após um mês;
os que habitam aquém dos Alpes, dentro de três meses; e os que habitam além das
montanhas, após seis meses ou assim que encontrem este Missal à venda.
12 - E para que
em todos os lugares da Terra este Missal seja conservado sem corrupção e isento
de incorreções e erros, por nossa Autoridade Apostólica e em virtude das
presentes, proibimos a todos os impressores domiciliados nos lugares
submetidos, direta ou indiretamente, à Nossa autoridade e à Santa Igreja Romana,
sob pena de confiscação dos livros e de uma multa de 200 ducados de ouro,
pagáveis à Câmara Apostólica, bem como aos outros domiciliados em qualquer
outro lugar do mundo, sob pena de excomunhão ipso facto e de outras penas a
Nosso alvitre, se arroguem, por temerária audácia, o direito de imprimir,
oferecer ou aceitar esta Missa, de qualquer maneira, sem nossa permissão, ou
sem uma licença especial de um Comissário Apostólico por Nós estabelecido, para
estes casos, nos países interessados, e sem que antes, este Comissário ateste
plenamente que confrontou com o Missal impresso em Roma, segundo a impressão
típica, um exemplar do Missal destinado ao mesmo impressor, que lhe sirva de
modelo para imprimir os outros, e que este concorda com aquele e dele não difere
absolutamente em nada.
13 - E como seria
difícil transmitir a presente Bula a todos os lugares do mundo cristão e
leva-la imediatamente ao conhecimento de todos, ordenamos que, segundo o
costume, ela seja publicada e afixada às portas da Basílica do Príncipe dos
Apóstolos e da Chancelaria Apostólica, bem como no Campo de Flora. Ordenamos
igualmente que aos exemplares mesmo impressos desta Bula, subscritos pela mão
de um tabelião público e munidos, outrossim, do Selo de uma pessoa constituída
em dignidade eclesiástica, seja dada, no mundo inteiro, a mesma fé
inquebrantável que se daria à presente, caso mostrada ou exibida.
14 - Assim,
portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por
temerária audácia, se opor à presente disposição de nossa permissão, estatuto,
ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, decreto
e proibição.
Se alguém,
contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que
incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bem aventurados
Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Roma perto de São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor
mil quinhentos e setenta, no dia 14 de Julho, quinto de Nosso Pontificado
- Pio Papa V.
DE PAULO, BISPO,
SERVO DOS SERVOS DE DEUS,
PELA QUAL SE PROMULGA O MISSAL ROMANO,
RESTAURADO SEGUNDO O DECRETO
DO CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II,
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA
O “Missal Romano” que, conforme o decreto do Concílio Tridentino, foi
promulgado em 1570 pelo nosso predecessor São Pio V [1]) conta-se entre os muitos e admiráveis frutos que aquele Santo Sínodo
difundiu por toda a Igreja de Cristo. Na verdade, durante quatro séculos, os sacerdotes do rito latino o
tiveram como norma para a celebração do sacrifício eucarístico, e os santos
arautos do Evangelho o introduziram em quase toda a terra. Nele também muitos
santos alimentaram copiosamente a sua piedade para com Deus, haurindo-a tanto
das leituras da Sagrada Escritura como das suas orações, cuja parte principal
fora organizada por São Gregório Magno. Mas, desde que começou a crescer e a
fortificar-se entre o povo cristão o desejo de promover a sagrada liturgia ―
desejo que, segundo a palavra do nosso predecessor de venerável memória Pio XII, deve ser considerado um sinal
favorável da Divina Providência para com os homem do nosso tempo e uma passagem
salutar do Espírito Santo pela sua Igreja [2] ―
tornou-se evidente que as fórmulas do
Missal Romano deviam ser restauradas e enriquecidas. O mesmo
Pontífice deu início a esta obra, restaurando a Vigília Pascal [3] e
o Ordinário da Semana Santa, que se tornou assim o primeiro passo para a
adaptação do Missal Romano à nova mentalidade do nosso tempo. Recentemente,
porém, o Concílio Ecumênico Vaticano II, promulgando a Constituição que se
inicia com as palavras "Sacrosanctum Concilium", lançou os fundamentos da reforma geral
do Missal Romano: ele
estabeleceu primeiramente que os textos e ritos sejam ordenados de modo a
exprimirem mais claramente as realidades sagradas que significam [4]; depois que o Ordinário da Missa seja
revisto para manifestar melhor o sentido de cada uma de suas partes e a conexão
entre elas, e para facilitar a participação piedosa e ativa dos fiéis [5];
que se prepare para os fiéis uma mesa mais abundante da Palavra de Deus,
abrindo-lhes largamente os tesouros bíblicos [6];
enfim, que se elabore o novo rito da concelebração a ser inserido no Pontifical
e no Missal Romano [7].
Mas não se
deve pensar que esta renovação do Missal Romano tenha sido feita de modo
improvisado, pois o seu caminho foi preparado pelo progresso das disciplinas
litúrgicas nos últimos quatro séculos. Se, de fato,
após o Concílio Tridentino, o estudo dos antigos manuscritos da Biblioteca
Vaticana e de outros recolhidos de toda parte, como se exprime a Constituição
Apostólica Quo Primum de
nosso predecessor São Pio V, muito contribuiu para a revisão do Missal Romano,
de então para cá também foram descobertas e publicadas as mais antigas fontes
litúrgicas e foram mais profundamente estudadas as fórmulas litúrgicas da
Igreja Oriental. Assim muitos insistiram para que tais
riquezas doutrinais e espirituais não permanecessem na obscuridade das
bibliotecas, mas pelo contrário,
fossem dadas à luz, para ilustrarem e nutrirem as mentes dos cristãos.
A seguir
apresentamos em grandes traços a nova composição do Missal Romano. Em primeiro
lugar temos a Instrução Geral que, como Proêmio do livro, expõe as novas normas
para a celebração do Sacrifício Eucarístico, tanto em relação aos ritos e
funções de cada participante, como às alfaias e lugares sagrados.
A principal
novidade da reforma está na chamada Oração Eucarística. Embora, no rito romano,
a primeira parte desta Oração ― o Prefácio ― tenha conhecido diversos
formulários através dos séculos, a segunda parte, que é chamada o Cânon da
Ação, conservou sempre a mesma forma que foi fixada entre os séculos IV e V. As
liturgias orientais, pelo contrário, admitiam certa variedade nas suas Anáforas.
Neste ponto, decidimos acrescentar ao Cânon Romano três novos formulários de
Orações Eucarísticas, além de enriquecê-los com grande número de Prefácios,
tirados da antiga tradição na Igreja Romana ou compostos agora, a fim de
manifestar melhor os vários aspectos do mistério da fé, e oferecer mais
numerosos e fecundos motivos de ação de graças. No entanto, por motivos de ordem pastoral
e para facilitar a concelebração, estabelecemos que as palavras do Senhor sejam
as mesmas em todos os formulários do Cânon. Assim,
queremos que em cada Oração Eucarística se pronunciem as seguintes palavras:
Sobre o pão
― "ACCIPITE ET MANDUCATE EX HOC OMNES: HOC EST ENIM CORPUS MEUM, QUOD PRO
VOBIS TRADETUR";
Sobre o
cálice ― "ACCIPITE ET BIBITE EX EO OMNES: HIC EST ENIM CALIX SANGUINIS MEI
NOVI ET AETERNI TESTAMENTI, QUI PRO VOBIS ET PRO MULTIS EFFUNDETUR IN
REMISSIONEM PECCATORUM. HOC FACITE IN MEAM COMMEMORATIONEM". A expressão
"MYSTERIUM FIDEI", tirada do contexto das palavras de Cristo e
proferida pelo sacerdote, serve de preâmbulo à aclamação dos fiéis.
Quanto ao
Ordinário da Missa, "as cerimônias foram simplificadas, conservando-se
cuidadosamente a substância"[8].
Deixou-se também de lado "tudo o que
foi duplicado no decurso dos tempos ou acrescentado sem verdadeira
utilidade" [9], sobretudo nos ritos da oblação do pão
e do vinho, da fração do pão e da comunhão. Assim,
"foram restaurados, segundo a primitiva ordem dos Santos Padres, alguns
ritos que tinham caído em desuso" [10],
tais como a homilia [11],
a oração universal ou dos fiéis [12],
e o rito penitencial ou de reconciliação com Deus e os irmãos no início da
Missa, devidamente revalorizado. Também
segundo prescrição do Concílio Vaticano II, que mandava ler ao povo
"dentro de um período determinado de anos as partes mais importantes da Sagrada
Escritura"[13],
todo o conjunto das leituras dominicais foi distribuído num período de três
anos. Além disso, nos domingos e dias de festa, as leituras da Epístola e do
Evangelho são precedidas de uma outra do Antigo Testamento ou, no Tempo Pascal,
dos Atos dos Apóstolos. Desta forma aparece mais claramente o desenvolvimento
do mistério da salvação, a partir das palavras reveladas. Essa tão grande
riqueza de leituras bíblicas, que apresenta aos fiéis nos dias festivos a parte
mais importante da Sagrada Escritura, é completada por outras partes dos Livros
Santos lidos em dias não festivos. Tudo isto
foi assim ordenado para aumentar cada vez mais nos fiéis "a fome da
Palavra de Deus" [14] que,
sob a direção do Espírito Santo, deve levar o povo da Nova Aliança à perfeita
unidade da Igreja. Por estas determinações esperamos que tanto os sacerdotes
como os fiéis venham a se preparar mais santamente para a Ceia do Senhor e, ao
mesmo tempo, meditando de maneira mais profunda as Sagradas Escrituras, se
alimentem sempre mais com as palavras do Senhor. Assim, conforme as exortações do
Vaticano II, as Sagradas Escrituras se tornarão para todos uma fonte perene de
vida espiritual, o meio precípuo para a transmissão da doutrina cristã e, por
fim, como que a medula de toda a formação teológica.
Nesta
reforma do Missal Romano, além das três
mudanças acima citadas ― a Oração Eucarística, o Ordinário da Missa e
distribuição das Leituras ― outras partes foram revistas e consideravelmente
modificadas: o Temporal, o Santoral, o Comum dos Santos, as Missas Rituais e as
Votivas. Merecem
particular atenção as orações, não só aumentadas em número, para que novos
textos correspondessem às necessidades de hoje, como restauradas, quando antigas,
segundo os textos primitivos. Por isso, acrescentou-se uma oração própria para
cada dia ferial dos principais tempos litúrgicos, ou seja, do Advento, do
Natal, da Quaresma e da Páscoa.
Quanto ao
mais, embora não se tenha mudado o texto do Gradual Romano para o canto, foram
restaurados, conforme a conveniência, para melhor compreensão dos fiéis, tanto
o Salmo Responsorial, a que muitas vezes se referem Santo Agostinho e São Leão
Magno, como as antífonas para a entrada e para a comunhão nas Missas sem canto.
Por fim,
queremos dar força de lei a tudo que até aqui expusemos sobre o novo Missal
Romano. Nosso
predecessor, São Pio V, promulgando a edição-príncipe do Missal Romano,
apresentou-o ao povo cristão como fator da unidade litúrgica e sinal da pureza
do culto da Igreja. Da mesma forma, nós, no novo Missal, embora deixando lugar
para "legítimas variações e adaptações" [15],
segundo as normas do Concílio Vaticano II, esperamos que seja recebido pelos
fiéis como um meio de testemunhar e afirmar a unidade de todos, pois, entre tamanha diversidade de
línguas, uma só e mesma oração, mais fragrante que o incenso, subirá ao Pai
celeste por nosso Sumo Sacerdote Jesus Cristo, no Espírito Santo. O que
prescrevemos por esta nossa Constituição entrará em vigor este ano, a partir do
dia 30 de novembro, primeiro domingo do Advento.Tudo o que aqui estabelecemos e ordenamos
queremos que seja válido e eficaz, agora e no futuro, não obstante a qualquer
coisa em contrário nas Constituições e Ordenações Apostólicas dos nossos
predecessores, e outros estatutos,
embora dignos de menção e derrogação especiais.
Dado em Roma, junto de São Pedro, a 3
de abril de 1969, quinta-feira da Ceia de Nosso Senhor Jesus Cristo, sexto ano
do nosso pontificado.
PAULO PP. VI
Referências:
[1] Const. Apost. "Quo Primum", de 14.07.1570.
[2] Cf. Pio XII, Alocução aos participantes do I Congresso Internacional de Pastoral
Litúrgica de Assis, de 22.09.1956, AAS 48
(1956), p. 712.
[3] Cf. S.C. dos Ritos, Decreto
Geral Dominicae Ressurrectionis,
de 09.02.1951, AAS 43
(1951) pp. 128ss; Decreto geral Maxima Redemptionis Nostrae Mysteria, de 16.11.1955, AAS 47 (1955), pp. 838ss.
[4] Conc. Vaticano II, Const. sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nº 21, AAS 56 (1964), p. 106.
[5] Cf. ibid., nº 50, p. 114.
[6] Cf. ibid., nº
51, p. 114.
[7] Cf. ibid., nº 57, p. 115.
[8] Cf. ibid., nº
50, p. 114.
[9] Cf. ibid., nº 50, p. 114.
[10] Cf. ibid., nº
50, p. 114.
[11] Cf. ibid., nº 50, p. 114.
[12] Cf. ibid., nº
53, p. 114.
[13] Cf. ibid., nº 51, p. 114.
[14] Cf. Amós 8,11.
[15] Cf. Conc. Vaticano II, Const. sobre a Sagrada Liturgia, SC, nnº 38-40, AAS 56 (1964), p. 110.
ANALISE COMPARATIVA
É preciso reconhecer
que a leitura da Bula “Quo primum tempore”
(em português: Desde o primeiro momento) no original, é bem difícil! Alguns termos são de custosa tradução
por causa do uso jurídico que lhes dá um sentido rigorosamente preciso, por vezes fora do uso corrente! As frases também
são de uma complexidade raramente encontrada, devido às extensas enumerações
com minuciosos pormenores e trechos intercalados de difícil seqüência com
orações subordinadas, umas dentro de outras. Além disso, e quanto à matéria, as decisões editadas pelo
documento são de várias espécies e um leitor menos atento poderia confundi-las
não sendo conhecedor da tradição canônica em matéria legislativa. Enfim, o sentido profundo da Bula só pode ser bem apreendido se for
situado na circunstância histórica que a provocou, exigindo esta por sua vez ser
esclarecida pela própria história do Missal Romano desde suas origens até a
época do Concílio de Trento.Por causa destas
diversas considerações achamos melhor dar à nossa tradução da Bula, uma introdução
histórica e fazer no final uma exposição jurídica como esclarecimento
de muitas das diretivas da Bula de São Pio V sobre o Missal Romano restaurado. Sim, porque trata-se somente de uma
restauração e não de uma reforma que teria modificado a economia do rito
tradicional. O título de nossos
missais de uso litúrgico, dizem claramente: Missale Restitutum, Recognitum, isto é, restituído à sua forma
original, restabelecido e com este fim simplesmente revisto. Voltaremos a este ponto mas desde já
devemos assinalá-lo seja pelo menos para reparar na enorme distância entre a
obra de São Pio V e a que Paulo VI realizou ajudado por seus
"peritos".
BREVE HISTÓRICO DO MISSAL ROMANO
Faremos um simples
resumo, esforçando-nos de
lembrar apenas as linhas certas e essenciais desta longa história. Os que mais profundamente a estudaram
reconhecem modestamente que, em numerosos pontos, têm de se contentar com
conjeturas. Não seriam estes
que se aventurariam a reformar o rito usado até nossos dias sob pretexto de uma
volta a um pretenso rito "primitivo" artificialmente reconstruído! Para bem
compreender a Missa Romana, tal com se apresentava aos Padres Conciliares de
Trento e ao Papa São Pio V, é necessário descobrir seu devido lugar dentro da evolução geral da liturgia eucarística:
1 - Os Apóstolos
tinham recebido do Senhor, na véspera de sua Paixão, o poder e o mandamento de
celebrar o Sacrifício da Nova Aliança. Deveriam para isso
refazer, em memória dele, ISTO que Ele mesmo tinha feito naquele dia, oferecer
sob as espécies do pão e do vinho transubstanciados no Seu Corpo e no Seu
Sangue em virtude de Suas palavras, a Vítima
propiciatória imolada na Cruz de uma maneira sangrenta.
2 - Os mais antigos
documentos, nos mostram quão os Apóstolos e seus sucessores observaram
fielmente esta ordem. Pela própria natureza das coisas e com
a autoridade recebida do próprio Cristo ou do Espírito de Pentecostes, os
Apóstolos deviam completar a simples repetição dos gestos da Quinta Feira Santa
com um conjunto de ritos. Iam eles tornar
solenes sua "comemoração" e fazer dela uma verdadeira cerimônia
religiosa.Esta cerimônia não
tinha por fim somente manter um sentimento interior de fidelidade à uma
lembrança cujo mérito variasse segundo as disposições subjetivas do celebrante
e dos participantes. Ela iria ter os efeitos objetivos de um ATO, efeitos esses
realizados em virtude da própria instituição de Jesus Cristo, que quis estar
presente sob as espécies sacramentais. Uma única condição:
que o padre humano se faça instrumento exato do Sacerdócio único e soberano,
conformando-se por sua fé e por sua intenção à Vontade Daquele que é Senhor de
seus dons: "Fazei isto"
3 - Houve assim, na
origem, em todas as igrejas locais do Oriente e do Ocidente, um rito mais ou menos uniforme, que vem
atestado por alusões dos mais antigos Padres da Igreja: Doutrina dos Doze
Apóstolos (Didachê), primeira Epístola de Clemente aos Coríntios, Epístola de
Barnabé, cartas de Santo Inácio, de São Justino, Santo Irineu, etc. Este rito, ainda um tanto
indeterminado nos pormenores, deixando lugar a certas improvisações, iria, no
correr dos três primeiros séculos, se cristalizar pouco a pouco em alguns
ritos-típicos que deveriam se fixar numa determinada forma em conformidade ao
gênio particular de cada povo.
4 - Assim é que, a partir do século IV, se conhecem
quatro tipos gerais de liturgia eucarística’ das quais três tiveram sua
formação ao redor das grandes igrejas patriarcais: Antioquia, Alexandria e
Roma. São estes os
"ritos-fontes". Com um quarto, o rito dito "galicano",
estão na origem dos ritos "derivados" que serão finalmente celebrados
em todo o mundo católico.O rito romano era,
na origem, apenas o rito celebrado somente na cidade de Roma. Foi somente depois do século VIII que
se espalhou por todo o Ocidente com algumas exceções, suplantando os outros
ritos ocidentais dos quais sofrera influências e aos quais emprestara detalhes.São estes ritos ocidentais, latinos mas
não romanos, que foram reunidos sob a apelação genérica de rito galicano. Título comum que compreende tanto o
rito observado na Gália quanto, com algumas variantes, na Espanha, na Bretanha,
no norte da Itália e em outras regiões.Os historiadores
não estão de acordo sobre as origens desse rito, mas parece certo que o mesmo
constitui um uso diferente do de Roma. Os dois de
desenvolvem paralelamente, sofrendo influências recíprocas, dos séculos VI ao
VIII, até o momento em que o galicano é absorvido pelo romano sob a influência
de grandes missionários: Santo Agostinho, na Inglaterra (597) e São Bonifácio
na Germânia (+754); sob a influência também de Carlos Magno que, desejando para
seu reino uma uniformidade litúrgica, deu-lhe como base o rito observado em
Roma.Os únicos sobreviventes do rito
galicano comum foram o rito dito "mozarábico", usado em toda a
Espanha até o século XI e que subsiste ainda em Toledo e do rito denominado
"ambroziano", ainda hoje
observado em Milão.
5 - Tendo se imposto definitivamente em todo o
Ocidente entre os séculos XI e XII, o rito Romano deveria no entanto sofrer em
diferentes graus depois dessa data, influências
locais que iriam produzir certas variantes as quais se podem a rigor qualificar
como ritos mas que, na verdade, são somente formas variadas muito secundárias
oriundas da mesma fonte. Assim em Lião, Treves, Salisbury, etc.Essas formas variadas que aqui
mencionamos, são mais conhecidas devido à importância das cidades, mas o estudo
dos Missais da Idade Média nos mostra que quase cada uma das catedrais tinha
suas particularidades litúrgicas cuja prática se estendia mais ou menos pelas
regiões vizinhas. Em que consistiram? Em acréscimos exuberantes puramente
ornamentais ou piedosos: festas locais, procissões, cerimônias simbólicas,
orações e cantos acrescentados, textos "recheados", Sequências,
Prefácios suplementares. A estas variedades
segundo os lugares, se ajuntavam outras próprias das famílias religiosas:
Carmos, Cartuxos, Dominicanos.Mas frisamo-lo bem:
nenhuma delas constituía um rito distinto. Todos pertenciam
indubitavelmente ao tronco comum original do rito Romano tal como fora fixado
no tempo do Papa São Gregório (590-604), se bem que com alguns acréscimos
"galicanos" posteriores. Os antigos
"sacramentais" romanos, o "Leonino", o
"Gelasiano", o "Gregoriano", que são como ancestrais do
nosso Missal e que foram escritos respectivamente entre o V e o VII séculos,
nos dão uma ordenação da Missa idêntica a que São Pio V devia canonizar na sua
Bula.
Segundo o liturgista inglês Fortescue:
"Desde o tempo de São Gregório, considera-se o
texto, a ordem e a disposição da Missa como uma tradição sagrada à qual ninguém
ousa tocar, senão em detalhes
sem importância”.
6 - Posta em paralelo
a Missa Romana com todas as liturgias
orientais, sem exceção, tanto as "cismáticas" quanto as
"uniáticas", constata-se que certas cerimônias são rigorosamente
idênticas quanto ao essencial: intocadas, verdadeiramente sagradas porque pertenciam
à instituição de Jesus Cristo ou dos Apóstolos. Reconhecidas como essencialmente
necessárias para que o padre pudesse realizar "ISTO" que o Senhor
realizara na Ceia. E verdadeiramente indispensáveis para
que a Missa fosse e parecesse um sacrifício no sentido próprio e pleno do
termo, isto é, uma oblação atual, pessoal, feita em nome da Igreja por um padre
ordenado, da vítima imolada no Calvário; estando esta vítima realmente presente
sobre o altar em virtude da consagração do pão e do vinho que os converte substancialmente
no Corpo e no Sangue de Jesus Cristo pelas palavras da instituição repetidas,
"em memória" Dele.
São quatro as partes imutáveis da liturgia
eucarística, mas com diferentes graus de
importância quanto à essência do rito:
1 - O ofertório: é a dedicatória prévia do pão e do
vinho, que assim se tornam "oblatas".
2 - O cânon, também
chamado ação. É a "prex" dos latinos e "anáfora" para os
gregos: oração consecratória que começa em forma de ação de graças para se conformar ao gesto de Nosso Senhor
que "deu Graças" a Seu Pai antes de "abençoar" o pão e o
vinho e de os consagrar.Nesta oração é que estão inseridas as outras partes do
rito consecratório, a saber:
- O memorial da Ceia que precede as palavras da instituição: "Tomai... isto é meu Corpo" - O rito da missa é memorial, mas a presença é Real!
- Antes ou depois, uma invocação mais ou menos explícita ao Espírito Santo, o epiclésio.
- Depois das
palavras da instituição que consagra as oblatas, encontra-se uma oração que vem
afirmar que o padre e todos os participantes ao sacrifício agem, cada um em sua
posição essencialmente diferente, "em memória de Jesus Cristo como Ele
próprio ordenou". É a anamnese.
3 - Segue a fração:
para repetir o gesto do Senhor que "rompeu" o pão antes de
distribuí-lo aos Apóstolos. A Fração é acompanhada da
commixão, pela qual um fragmento do pão sagrado é mergulhado no vinho
consagrado.
4 - Finalmente a
comunhão. A maneira de dá-la
e de recebê-la, os cânticos ou orações que a precedem, a acompanham e a sucedem
variam segundo os ritos locais.
Aos quatro ritos
que acabamos de descrever e que estão diretamente ligados ao ato do Sacrifício,
se ajuntavam outros que os enquadravam, completando ou ornamentando sua
significação religiosa e inspiração cristã. Ritos que todo o mundo reconhecia
como secundários mesmo quando a fidelidade, fortalecida pelo uso, deles faria
questão.Primeiramente: O
ósculo da paz. Está quase sempre presente com atribuições e maneiras variadas
de fazê-lo. Em seguida: leituras, ladainhas, procissões, hinos e a homilia. Não esqueçamos a divisão do
ofício entre "Missa dos catecúmenos" e "Missa dos Fiéis". E
de passagem observamos que a expressão
"Liturgia da Palavra" permanece totalmente desconhecida desde as
origens até aos tempos do Vaticano II. Aliás é contraditória nos próprios
termos: etimologicamente a palavra "liturgia" designa uma
"ação". Ora, exceção feita aos tagarelas, a palavra não é um ato.
Certamente quando esta palavra é divina, ela é "espírito de vida". A este título deve ter lugar eminente
dentro do ato da Missa, mas ela não é este ato. Se o fosse não se poderia
despedir (formalmente!) uma parte da assistência no momento preciso em que
termina a execução das leituras! Isto por que? Porque não estando ainda
admitidos à comunhão eucarística (os não batizados) ou tendo sido afastados ou
excluídos (os penitentes) julga a Igreja que então não deviam ser admitidos à
liturgia propriamente dita: que prepara formalmente para a comunhão. Provando assim que as Leituras eram
nitidamente distintas de "Liturgia". É melhor usar de
franqueza: o lugar cada vez mais preponderante dado, nas Missas
pós-conciliares, à "palavra", divina ou humana, é uma concessão feita
aos protestantes para os quais a palavra é tudo. Descrita a Missa Romana, em
suas partes essenciais, tal com era celebrada por todo o Ocidente antes do
Concílio de Trento (excetuando-se Milão e Toledo), devemos deter-nos a uma de
suas partes: o ofertório. Veremos melhor
assim num exemplo característico, a distância infinita que separa a
"restituição" do antigo Missal feita por Pio V e a
"reforma" de Paulo VI. É sabido que os reformadores modernos
do rito milenar canonizado pelos Padres do Concílio de Trento e por Pio V,
quiseram (ou fingiram querer) "simplificar", como dizem, o Ofertório,
qualificado por eles, seja de redundante "duplicação", seja de
réplica aberrante da Oblação essencialmente única: a que é realizada na
Consagração onde é Cristo, e Ele somente, que
é oferecido ao Pai, o qual não poderia aceitar outra (dádiva) senão a do Seu
Filho.
Em verdade o que se passa nesse
momento?
O pão e o vinho,
ainda comuns e profanos, são trazidos ao altar e depois dados à Santíssima
Trindade segundo um rito especial de oferenda. Este rito os separa do uso comum e profano,
os dedica e os prepara. Para que? Para uma outra oblação: a oblação
propriamente sacrificial que será daí a pouco consumada no e pelo ato de sua
própria consagração.
O ofertório, que
Lutero iria procurar destruir, não tem de modo algum o sentido do gesto da
gratidão humana ao seu criador pelo pão e pela uva nem o da restituição das
premissas ao Senhor de todas as coisas, conforme judeus e pagãos sempre tinham
feito.Na liturgia romana
da Missa, o pão e o vinho se tornam pelo ofertório as oblatas, como são
comumente designados em inúmeros textos: isto é um verdadeiro sacrifício, MAS
um sacrifício preparatório, um sacrifício à espera, assim como um vir a ser.E são estas oblatas, já reservadas, que
serão em seguida santificadas, no sentido pleno do termo, que vão entrar no
único sacrifício agradável a Deus: o da Ceia e do Calvário.
Mas estas oblatas só entram aí para se
perderem? Se perderem como?
- Não por uma "trans-finalização" ou
"trans-significação" que deixariam toda a sua natureza intacta, como
o imaginam os calvino-católicos da igreja holandesa: haveria então somente uma mudança
simbólica.
- Nem por uma
simples transformação em sua própria matéria, tal como acontece nas mutações
físico-químicas que deixam, estas
sim, a matéria intacta: haveria então simples associação justaposta de dois
sacrifícios sucessivos, o do padre, humano, e o de Cristo.
- Nem por uma aniquilação das duas oblatas, que apagaria então a oblação do
padre, substituindo-a pura e simplesmente pela de Cristo.Mas por uma “conversão
total” de substância em substância (por antonomásia).Então, e somente então, o
sacrifício do homem, real atual, pessoal, está verdadeiramente confundido com
aquele do Senhor; mas o rito do
ofertório os tinha antecipadamente e momentaneamente distinguido. O homem
trouxe sua parte e o Cristo a assumiu. Eis aí porque, sob
formas bem variadas mas sempre muito expressivas, este rito é encontrado sem exceção em
todas as liturgias! E é neste sentido
que podemos dizer que o mesmo faz parte "integrante" da Missa.Integrante, no sentido filosófico do
termo: parte de um ser que não constitui sua natureza mas que lhe dá o
acabamento conveniente e harmonioso. Porque, é preciso
não esquecer: a "essência" da Missa não é uma essência física, mesmo
se esta é profundamente real, de uma realidade que transcende infinitamente o
plano dos sinais e dos símbolos. Realidade Sacramental, a do "mistério de fé". Lembremo-nos da palavra do
vinhateiro da parábola, que repartia os salários de modo tão estranho (Mat.20,15):
"Não me é permitido fazer aquilo que eu quero?" Quem se lembraria então de falar de
"repetição"? É como se dissesse que a mão esquerda é uma duplicação da direita.
DA ANARQUIA LAICA DE LUTERO À
RESTAURAÇÃO DO CONCÍLIO DE TRENTO
Tal era então a
Missa romana, a que o Papa Gregório o Grande tinha celebrado, e Agostinho de
Cantorbery, Ambrósio de Metz, Bernold de Constance, João Beletk, Tomás de
Aquino, Durand de Mende, Gerson e uma multidão de simples padres do interior,
cujos nomes estão inscritos no Livro da Vida. Mil anos de posse pacífica,
feliz, a reconciliar, consolar, confortar iluminar e santificar milhões de
almas através das mais variadas circunstâncias da história da Igreja.
Então veio Lutero
com sua tropa disparatada e equívoca! Diria até
acompanhada de sinceridade, mas, a sinceridade não é o critério da verdade, o
que se comprovou com Lutero e seus seguidores de ontem e de hoje. É preciso dizer, o que ainda não se fez
suficientemente, que a revolução protestante foi antes de tudo uma revolução
laicista e anti-sacerdotal. Se o monge
agostiniano e os seus se lançaram tão furiosamente contra a economia dos
Sacramentos e da Missa, é principalmente porque sua grande gana era o
sacerdócio!
E atacaram o padre porque o tinham sido e queriam deixar de sê-lo. Toda sua "Teologia" achológica de uma salvação puramente interior, sem mediação humana, fora forjada simplesmente para mascarar sua deserção. A teologia protestante da graça e da fé é uma teologia de "defroqué" que procuram assim justificar sua própria traição.A lógica desse laicismo, deveria ter conduzido Lutero a suprimir qualquer culto exterior organizado. Escreve J.Paquier: "Seria seu passado católico e seu bom senso, que lhe aconselharam de se contentar com uma redução e transformação do culto católico prudente, tímida, conservando muita coisa do passado?" Não seria sobretudo, como o próprio Lutero escreveu, o cuidado de conseguir "com segurança e felicidade" (tuto et feliciter) o fim colimado procedendo por etapas, como outros entre nós o disseram desde 1963? Criar assim, sem abalos violentos nos costumes seculares dos povos, um culto novo que não seria mais sacerdotal? Os resultados dessas táticas tateantes é o que conhecemos hoje no interior da Igreja por aqueles que não se atem a letra, mas a um tal espírito subjetivista do Concílio, que nos trazem: anarquia e caos litúrgico!
Ao mesmo tempo proliferação de
ceias, serviços, cultos, sem regra nem controle que iria fornecer um veículo
excepcional para os cismas e heresias.
Era urgente unificar e purificar! Foi o
que fez o Concílio de Trento!
Aqui, como em
outras matérias, os padres puseram como principal atenção à sua solicitude a
obra doutrinal antes da reforma disciplinar.Ensinar a teologia
da Missa e do Sacerdócio: de uma maneira, em primeiro lugar, positiva (os
"capítulos") seguida das condenações das heresias correspondentes (os
anátemas dos "cânones"). Mas não era só isso: era preciso deter o processo da desagregação
protestante dos ritos da Missa. Esta estava favorecida pela enorme variedade
dos missais católicos e pelos abusos que os padres designavam com nitidez e que
enfeixavam em 3 principais:
-A superstição
-A irreverência
-A avareza.
Já em Bolonha em 28
de novembro 1547, uma Comissão fora encarregada pelo Concílio de destacar os
abusos ou erros "relativos à
Missa, às indulgências, ao Purgatório e aos votos monásticos". Mas foi sobretudo em 1562 que
as preocupações ganharam precisão: uma nova Comissão de sete padres é formada
em Julho, que cataloga abusos de toda sorte, redige um resumo e por fim uma
lista de nove cânones que são submetidos em Setembro à discussão do Concílio.Não
se tratava mais do Missal como nos projetos anteriores, onde se podia ler:
"que o sacrifício (res sacra) seja realizado
segundo o mesmo rito em toda a parte e por todos, para que a Igreja de Deus
tenha somente uma linguagem (unius labii sit) e que não se possa encontrar, entre
nós, a menor diferença (dissentio) nessa matéria. Para que se possa chegar a este ponto desejado será
talvez necessário tomar as seguintes providências: que todos os
Missais, depois de terem sido purificados de orações supersticiosas e apócrifas
sejam propostos a todos perfeitamente puros e nítidos (nitida) sem defeitos (íntegra); que sejam idênticos, pelos menos entre
todos os padres seculares, salvaguardando os costumes legítimos não abusivos".
"Que certas rúbricas bem fixadas (certae) sejam determinadas; os celebrantes deverão
observá-las de maneira uniforme, a fim de que o povo não possa ficar chocado ou
escandalizado por ritos novos ou diferentes".
Para resumir:
"Que os Missais sejam restaurados
segundo o uso e costume antigo da Santa Igreja Romana". (2)
O Concílio decidiu
confiar a tarefa ao Santo Padre para que ele terminasse a obra "segundo o que julgasse bom e sob sua
autoridade". O Papa que era
então Pio IV, instituiu para isso uma Comissão especial, mas morreu antes que
os trabalhos estivessem concluídos. Seu sucessor, Pio V, devia confirmá-la a fim de que viesse a
realizar as decisões do Concílio nos próprios termos em que foram expressas:
- Unificar os
Missais.
- Purificá-los de
qualquer erro.
-Reconduzir o rito
romano ao tipo exemplar de sua origem.
- Torná-lo
obrigatório para todos e;
-Respeitar, no
entanto, os costumes legítimos.
A graça de realizar
esta obra eminentemente religiosa fora reservada pela Divina Providência ao
Papa do Santo Rosário. O organizador da vitória de Lepanto, deveria ser, ele próprio, o
restaurador do Missal.
O Rito Romano e novo Motu
Proprio "Traditionis Custodes"
Reflexão de Monsenhor André Sampaio de Oliveira,
pároco da Paróquia Nossa Senhora da Misericórdia, no Rio de Janeiro sobre o
Motu Proprio "Traditionis Custodes". Na Carta
aos Bispos o Papa Francisco afirma que é “competência exclusiva” do bispo
autorizar o uso do Missal Romano de 1962 na sua diocese!
Os
ritos litúrgicos ocidentais da Igreja Católica, também chamados de ritos
litúrgicos latinos, desenvolveram-se numa zona da Europa ocidental e do norte
da África onde o latim era a língua da educação e da cultura, sendo distintos
daqueles utilizados pelas Igrejas de rito oriental que se desenvolveram no
Oriente Médio, em partes do Norte da África (Egito e Etiópia), em certas áreas
da Ásia e na Europa oriental. Estes
ritos ocidentais são utilizados pela Igreja Católica Latina. Existem vários
ritos ocidentais ou latinos, como, por exemplo: o rito romano (o mais
utilizado), o rito ambrosiano, o rito bracarense, o rito galicano e o rito
moçárabe.
Existiam também variações em uso em
certas Ordens religiosas mais antigas, como o rito dos dominicanos, dos
cartuxos e dos carmelitas.
Antigamente, havia muitos outros ritos litúrgicos ocidentais latinos, que foram
substituídos pelo rito romano tanto pelas reformas litúrgicas do Concílio de
Trento como pelas do Concílio do Vaticano II.
Recentemente,
com a recepção de fiéis oriundos do anglicanismo na Igreja Católica, foi
regulamentado o Uso Anglicano e, na África subsaariana, para atender a
características culturais locais, também se criou o Uso Zairense. Ambos os ritos constituem variantes do
rito romano. Atualmente, o rito litúrgico católico mais conhecido e mais
utilizado na Igreja Católica espalhada pelo mundo inteiro é o rito romano. Ele é também o rito mais utilizado
em toda a Igreja Católica de Rito Latino. Como
dito, o rito romano é um dos ritos litúrgicos latinos, ou seja, um dos ritos
litúrgicos ocidentais da Igreja Católica. Tornou-se
o rito padrão para a celebração da Missa no Ocidente desde a emissão, em 14 de
julho de 1570, da bula “Quo Primum Tempore” por São Pio V, que revisou o Missal
Romano a pedido do Concílio de Trento.O
rito romano é a maneira como se celebra a Santa Missa (Missal romano), os
demais sacramentos (ritual romano), a Liturgia das Horas (Breviário) e demais
celebrações litúrgicas e para-litúrgicas (Cerimonial dos Bispos) pela Igreja de
Roma e pelas Igrejas particulares ou Ordens e Congregações que o adotaram, por
escolha ou tradição, compreendendo a maior parte da Igreja Católica Latina. O Missal Romano de São Pio V (1570) e
sua liturgia evoluíram, geralmente, de maneira mínima: sobretudo adições,
ajustes e supressões de festas litúrgicas e detalhamento de rubricas, mas
também com algumas alterações de textos, como a inserção do nome de São José no
cânon da Missa. A
revisão mais substancial é a do Venerável Pio XII em 1955, com novos textos e
cerimônias no Domingo de Ramos e no Tríduo Pascal. A Constituição “Sacrosanctum
Concilium” do Concílio do Vaticano II pediu uma nova revisão do Missal Romano.
Após o aparecimento, em 1965, antes da conclusão do Concílio, de uma revisão
provisória do Ordinário da Missa de São Pio V, promulgou-se, aos 3 de abril de
1969, o Missal Romano instaurado segundo este decreto do Concílio do Vaticano
II. A edição do Missal Romano de 1970 teve,
em vez de “ex decreto Sacrosancti Concilii Tridentini restitutum" (“restaurado
por decreto do Sagrado Concílio de Trento”), a indicação “ex decreto
Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum” (“instaurado por
decreto do Sagrado Concílio Ecumênico do Vaticano II”). A terceira edição deste Missal, que é
o atual do rito romano, apareceu em 2002, “promulgado sob a autoridade do papa
Paulo VI e revisado sob os cuidados do papa João Paulo II”.
Dentro do rito romano atual, existem
duas formas:
1)-A
forma ordinária (a mais utilizada e a mais nova, instaurada pelo Missal Romano de
1970, hoje em sua 3ª edição).
2)-E
a forma extraordinária (também conhecida como a Missa Tridentina ou de São Pio
V, ou seja, aquele ritual previsto no Missal
Romano de 1570, com as sucessivas adições
feitas até a última edição de 1962).
Com
relação ao rito romano na sua forma extraordinária, o papa Francisco emitiu, em
16 de julho de 2021, a carta apostólica em forma de motu proprio “Traditionis
custodes” (“Guardiães da Tradição”), sobre o uso da liturgia romana anterior a
1970, restringindo as missas celebradas sob a forma extraordinária do rito
romano (também conhecido como rito tridentino), no qual as orações são
obrigatoriamente feitas em latim e que era a forma única do rito romano antes
da reforma litúrgica determinada pelo Concílio do Vaticano II. O uso da forma extraordinária depende
agora da autorização do bispo local a grupos que queiram a Missa tradicional
(art. 2), só podendo ocorrer em igrejas em locais determinados por ele que não
sejam igrejas paroquiais (art. 3, § 2), e não poderão ser autorizados novos
grupos (art. 3, § 6) ou novas paróquias pessoais (art. 3, § 2). O Papa Francisco fez mudanças
radicais na carta apostólica em forma de motu proprio “Summorum Pontificum” de
2007, de seu predecessor Bento XVI, que reconhecia o direito de todos os
sacerdotes de rito latino a celebrarem Missa usando o Missal Romano de 1962 (última
edição do Missal de São Pio V de 1570). Assim,
se pronunciou o papa Francisco na carta endereçada aos Bispos do mundo inteiro
explicando sua decisão: “Em
defesa da unidade do Corpo de Cristo, sou obrigado a revogar a faculdade
concedida pelos meus Predecessores [...] O uso distorcido que foi feito desta
faculdade é contrário às intenções que levaram a conceder a liberdade de
celebrar a Missa com o Missale Romanum de 1962”. Para o Papa Francisco, seus
predecessores permitiram a celebração da missa anterior ao Vaticano II para
encorajar a unidade da Igreja: “Uma
oportunidade oferecida por São João Paulo II e, com ainda maior magnanimidade,
por Bento XVI, destinada a recuperar a unidade de um corpo eclesial com
diversas sensibilidades litúrgicas, foi explorada para alargar as lacunas,
reforçar as divergências, e encorajar discórdias que ferem a Igreja, bloqueiam
o seu caminho, e a expõem ao perigo da divisão”, escreveu. O Papa diz que a celebração
da forma extraordinária do rito romano se tornou uma rejeição ao Concílio do
Vaticano II. Há
uma “rejeição da Igreja e das suas instituições em nome do que é chamado a
'verdadeira Igreja'”, diz Francisco, para quem duvidar do Concílio é "duvidar
do próprio Espírito Santo que guia a Igreja".
"Traditiones Custodes", os artigos:
A
partir de agora, o uso da forma antiga (extraordinária) da liturgia pode ser autorizado pelos bispos “para
prover ao bem daqueles que estão enraizados na forma anterior de celebração e precisam regressar em devido tempo
ao Rito Romano promulgado pelos Santos Paulo VI e João Paulo II”, diz o Papa.
-Em seu primeiro artigo, o motu proprio,
chamado “Traditionis custodes”, sobre o “uso da Liturgia Romana anterior à
reforma de 1970”, define os livros litúrgicos promulgados por São Paulo VI e
São João Paulo II após o Concílio do Vaticano II como “a única expressão da lex
orandi do Rito Romano”. “Lex orandi” é expressão latina que significa “Lei de
como se deve orar”. Quer-se
com isso dizer que a liturgia romana reformada após o Concílio do Vaticano II é
a forma ordinária, normal e comum dessa “Lex orandi”, mas o próprio motu
proprio trará nos artigos subsequentes as normas para que ainda se possa fazer
uso da forma extraordinária com autorização do bispo diocesano.
-O
artigo segundo afirma que é
“competência exclusiva” do bispo autorizar o uso do Missal Romano de 1962 na sua diocese.
-O
terceiro estabelece as responsabilidades dos bispos cujas dioceses já têm um ou mais
grupos que oferecem Missa com a liturgia tradicional em latim. O texto determina que os bispos “se
assegurem de que estes grupos não neguem a validade do Vaticano II e do
Magistério dos sumos pontífices”. O
bispo deve indicar um ou mais lugares onde se pode usar a liturgia na forma
extraordinária, “mas
não em igrejas paroquiais e sem erigir novas paróquias pessoais”. O Papa também manda que os bispos
locais verifiquem se as paróquias pessoais já estabelecidas para que as missas
sejam celebradas no rito antigo “são eficazes para o crescimento espiritual e
determine se devem ou não ser mantidas”. Fica
proibida a criação de novos grupos ou a ereção de novas paróquias pessoais. O motu próprio diz que as missas
oferecidas segundo o Missal Romano de 1962 devem
utilizar leituras “proclamadas na língua vernácula, utilizando traduções da
Sagrada Escritura aprovadas para uso litúrgico pelas respectivas Conferências
Episcopais”. O
texto também ordena a criação de um delegado diocesano selecionado pelo bispo
para supervisionar o cuidado pastoral destes grupos: “Esse sacerdote deve ter
no coração não só a celebração correta da liturgia, mas também o cuidado
pastoral e espiritual dos fiéis”, afirma.
-O
quarto artigo do documento determina que os sacerdotes ordenados após 16 de
julho de 2021, que desejem oferecer a forma extraordinária da Missa, terão de
apresentar um pedido formal ao bispo diocesano, o qual consultará previamente a
Sé Apostólica antes de conceder a autorização.
-O
quinto artigo estabelece que os padres ordenados antes de 16 de julho de 2021 e
que já oferecem a Missa tradicional devem pedir
autorização ao seu bispo diocesano para “continuarem a usufruir desta
faculdade”.
-O
sexto artigo informa que, a partir da data de 16 de julho de 2021, “os
Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, estabelecidos
pela Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, são de competência da Congregação para
os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica”. Por sua vez, estabelece o artigo 7
que: “A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e a
Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida
Apostólica, em assuntos de sua competência, exercem a autoridade da Santa Sé,
supervisionando a observância destas disposições”.
-O
oitavo e último artigo do motu proprio declara que “as normas, instruções,
permissões e costumes anteriores que não estejam em conformidade com as
disposições do presente motu proprio ficam revogados”.
O motu proprio entrou em vigor imediatamente na data de
sua publicação, isto é, em 16 de julho de 2021. Eis aí, em síntese, as novas
disposições sobre o uso da forma extraordinária do rito romano, a serem
seguidas doravante por todos os sacerdotes celebrantes no rito romano.
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