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Comparativo entre a bula do papa Pio V “Quo primum tempore” e a Constituição Apostólica "Missale Romanum" do Papa Paulo VI

Written By Beraká - o blog da família on quinta-feira, 26 de maio de 2022 | 13:29

 

 


 




Bula: “Quo primum tempore” (em português: Desde o primeiro momento)




 

Pio Bispo V

Servo dos Servos de Deus

Para perpétua memória

 

 

1 - Desde que fomos elevados ao ápice da Hierarquia Apostólica, de bom grado aplicamos nosso zelo e nossas forças e dirigimos todos os nossos pensamentos no sentido de conservar na sua pureza tudo o que diz respeito ao culto da Igreja; o que nos esforçamos por preparar e, com a ajuda de Deus, realizar com todo o cuidado possível.

 

 

 

2 - Ora, entre outros decretos do Santo Concílio de Trento cabia-nos estabelecer a edição e correção dos livros santos: Catecismo, Missal e Breviário.

 

 

 

3 - Com a graça de Deus, já foi publicado o Catecismo, destinado à instrução do povo, e corrigido o Breviário, para que se tributem a Deus os devidos louvores. Outrossim, para que ao Breviário correspondesse o Missal, como é justo e conveniente (já que é soberanamente oportuno que, na Igreja de Deus, haja uma só maneira de salmodiar e um só rito para celebrar a Missa), parecia-nos necessário providenciar, o mais cedo possível, o restante desta tarefa, ou seja, a edição do Missal.

 

 

 

4 - Para tanto, julgamos dever confiar este trabalho a uma comissão de homens eruditos. Estes começaram por cotejar cuidadosamente todos os textos com os antigos de nossa Biblioteca Vaticana e com outros, quer corrigidos, quer sem alteração, que foram requisitados de toda parte. Depois, tendo consultado os escritos dos antigos e de autores aprovados, que nos deixaram documentos relativos à organização destes mesmos ritos, eles restituíram o Missal propriamente dito à norma e ao rito dos Santos Padres.

 

 

 

5 - Este Missal assim revisto e corrigido, Nós, após madura reflexão, mandamos que seja impresso e publicado em Roma, a fim de que todos possam tirar os frutos desta disposição e do trabalho empreendido, de tal sorte que os padres saibam de que preces devem servir-se e quais os ritos, quais as cerimônias, que devem observar doravante na celebração das Missas.

 

 

 

 

6 - E a fim de que todos, e em todos os lugares, adotem e observem as tradições da Santa Igreja Romana, Mãe e Mestra de todas as Igrejas, decretamos e ordenamos que a Missa, no futuro e para sempre, não seja cantada nem rezada de modo diferente do que esta, conforme o Missal publicado por Nós, em todas as Igrejas: nas Igrejas Patriarcais, Catedrais, Colegiais, Paroquiais, quer seculares quer regulares, de qualquer Ordem ou Mosteiro que seja, de homens ou de mulheres, inclusive os das Ordens Militares, igualmente nas Igrejas ou Capelas sem encargo de almas nas quais a Missa conventual deve, segundo o direito ou por costume, ser celebrada em voz alta com coro, ou em voz baixa, segundo o rito da Igreja Romana, ainda quando estas mesmas Igrejas, de qualquer modo isentas, estejam munidas de um indulto da Sé Apostólica, de costume, de um privilégio, até de um juramento, de uma confirmação apostólica ou de quaisquer outras espécies de faculdades. A não ser que, ou por uma instituição aprovada desde a origem pela Sé Apostólica, ou então em virtude de um costume, a celebração destas Missas nessas mesmas Igrejas tenha um uso ininterrupto superior a 200 anos.A estas Igrejas Nós, de maneira nenhuma, suprimimos nem a referida instituição, nem seu costume de celebrar a Missa; mas, se este Missal que acabamos de editar lhes agrada mais, com o consentimento do Bispo ou do Prelado, junto com o de todo Capítulo, concedemos-lhes a permissão, não obstante quaisquer disposições em contrário, de poder celebrar a Missa segundo este Missal.

 

 

 

 

7 - Quanto a todas as outras sobreditas Igrejas, por Nossa presente Constituição, que será valida para sempre, Nós decretamos e ordenamos, sob pena de nossa indignação, que o uso de seus missais próprios seja supresso e sejam eles radical e totalmente rejeitados; e, quanto ao Nosso presente Missal recentemente publicado, nada jamais lhe deverá ser acrescentado, nem supresso, nem modificado. Ordenamos a todos e a cada um dos Patriarcas, Administradores das referidas Igrejas, bem como a todas as outras pessoas revestidas de alguma dignidade eclesiástica, mesmo Cardeais da Santa Igreja Romana, ou dotados de qualquer outro grau ou preeminência, e em nome da santa obediência, rigorosamente prescrevemos que todas as outras práticas, todos os outros ritos, sem exceção, de outros missais, por mais antigos que sejam, observados por costume até o presente, sejam por eles absolutamente abandonados para o futuro e totalmente rejeitados; cantem ou rezem a Missa segundo o rito, o modo e a norma por Nós indicados no presente Missal, e na celebração da Missa, não tenha a audácia de acrescentar outras cerimônias nem de recitar outras orações senão as que estão contidas neste Missal.

 

 

 

 

8 - Além disso, em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa encorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.

 

 

 

 

9 - Da mesma forma decretamos e declaramos que os Prelados, Administradores, Cônegos, Capelães e todos os outros Padres seculares, designados com qualquer denominação, ou Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a Missa de outro modo que o por Nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por quem quer que seja, a modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força.

 

 

 

 

10 - Não obstante todas as decisões e costumes contrários anteriores, de qualquer espécie: Constituições e Ordenações Apostólicas, ou Constituições e Ordenações, tanto gerais como especiais, publicadas em Concílios Provinciais e Sinodais; não obstante também o uso das Igrejas acima enumeradas, ainda que autorizado por uma prescrição bastante longa e imemorial, mas que não remonte a mais de 200 anos.

 

 

 

11- Queremos e, pela mesma autoridade, decretamos que, depois da publicação de Nossa presente Constituição e deste Missal, todos os padres sejam obrigados a cantar ou celebrar a Missa de acordo com ele: os que estão na Cúria Romana, após um mês; os que habitam aquém dos Alpes, dentro de três meses; e os que habitam além das montanhas, após seis meses ou assim que encontrem este Missal à venda.

 

 

 

 

12 - E para que em todos os lugares da Terra este Missal seja conservado sem corrupção e isento de incorreções e erros, por nossa Autoridade Apostólica e em virtude das presentes, proibimos a todos os impressores domiciliados nos lugares submetidos, direta ou indiretamente, à Nossa autoridade e à Santa Igreja Romana, sob pena de confiscação dos livros e de uma multa de 200 ducados de ouro, pagáveis à Câmara Apostólica, bem como aos outros domiciliados em qualquer outro lugar do mundo, sob pena de excomunhão ipso facto e de outras penas a Nosso alvitre, se arroguem, por temerária audácia, o direito de imprimir, oferecer ou aceitar esta Missa, de qualquer maneira, sem nossa permissão, ou sem uma licença especial de um Comissário Apostólico por Nós estabelecido, para estes casos, nos países interessados, e sem que antes, este Comissário ateste plenamente que confrontou com o Missal impresso em Roma, segundo a impressão típica, um exemplar do Missal destinado ao mesmo impressor, que lhe sirva de modelo para imprimir os outros, e que este concorda com aquele e dele não difere absolutamente em nada.

 

 

 

 

13 - E como seria difícil transmitir a presente Bula a todos os lugares do mundo cristão e leva-la imediatamente ao conhecimento de todos, ordenamos que, segundo o costume, ela seja publicada e afixada às portas da Basílica do Príncipe dos Apóstolos e da Chancelaria Apostólica, bem como no Campo de Flora. Ordenamos igualmente que aos exemplares mesmo impressos desta Bula, subscritos pela mão de um tabelião público e munidos, outrossim, do Selo de uma pessoa constituída em dignidade eclesiástica, seja dada, no mundo inteiro, a mesma fé inquebrantável que se daria à presente, caso mostrada ou exibida.

 

 

 

14 - Assim, portanto, que a ninguém absolutamente seja permitido infringir ou, por temerária audácia, se opor à presente disposição de nossa permissão, estatuto, ordenação, mandato, preceito, concessão, indulto, declaração, vontade, decreto e proibição.

 

 

 

 

Se alguém, contudo, tiver a audácia de atentar contra estas disposições, saiba que incorrerá na indignação de Deus Todo-poderoso e de seus bem aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.

 

 

 

Dado em Roma perto de São Pedro, no ano da Encarnação do Senhor mil quinhentos e setenta, no dia 14 de Julho, quinto de Nosso Pontificado



 

 Pio Papa V.

 

 

 

 

CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA
MISSALE ROMANUM

DE PAULO, BISPO,
SERVO DOS SERVOS DE DEUS,
PELA QUAL SE PROMULGA O MISSAL ROMANO,
RESTAURADO SEGUNDO O DECRETO
DO CONCÍLIO ECUMÊNICO VATICANO II,
PARA PERPÉTUA MEMÓRIA

 

 

 

 

O “Missal Romano” que, conforme o decreto do Concílio Tridentino, foi promulgado em 1570 pelo nosso predecessor São Pio V [1]) conta-se entre os muitos e admiráveis frutos que aquele Santo Sínodo difundiu por toda a Igreja de Cristo. Na verdade, durante quatro séculos, os sacerdotes do rito latino o tiveram como norma para a celebração do sacrifício eucarístico, e os santos arautos do Evangelho o introduziram em quase toda a terra. Nele também muitos santos alimentaram copiosamente a sua piedade para com Deus, haurindo-a tanto das leituras da Sagrada Escritura como das suas orações, cuja parte principal fora organizada por São Gregório Magno. Mas, desde que começou a crescer e a fortificar-se entre o povo cristão o desejo de promover a sagrada liturgia ― desejo que, segundo a palavra do nosso predecessor de venerável memória Pio XII, deve ser considerado um sinal favorável da Divina Providência para com os homem do nosso tempo e uma passagem salutar do Espírito Santo pela sua Igreja [2] ― tornou-se evidente que as fórmulas do Missal Romano deviam ser restauradas e enriquecidas. O mesmo Pontífice deu início a esta obra, restaurando a Vigília Pascal [3] e o Ordinário da Semana Santa, que se tornou assim o primeiro passo para a adaptação do Missal Romano à nova mentalidade do nosso tempo. Recentemente, porém, o Concílio Ecumênico Vaticano II, promulgando a Constituição que se inicia com as palavras "Sacrosanctum Concilium", lançou os fundamentos da reforma geral do Missal Romano: ele estabeleceu primeiramente que os textos e ritos sejam ordenados de modo a exprimirem mais claramente as realidades sagradas que significam [4]; depois que o Ordinário da Missa seja revisto para manifestar melhor o sentido de cada uma de suas partes e a conexão entre elas, e para facilitar a participação piedosa e ativa dos fiéis [5]; que se prepare para os fiéis uma mesa mais abundante da Palavra de Deus, abrindo-lhes largamente os tesouros bíblicos [6]; enfim, que se elabore o novo rito da concelebração a ser inserido no Pontifical e no Missal Romano [7].

 

 

 

Mas não se deve pensar que esta renovação do Missal Romano tenha sido feita de modo improvisado, pois o seu caminho foi preparado pelo progresso das disciplinas litúrgicas nos últimos quatro séculos. Se, de fato, após o Concílio Tridentino, o estudo dos antigos manuscritos da Biblioteca Vaticana e de outros recolhidos de toda parte, como se exprime a Constituição Apostólica Quo Primum de nosso predecessor São Pio V, muito contribuiu para a revisão do Missal Romano, de então para cá também foram descobertas e publicadas as mais antigas fontes litúrgicas e foram mais profundamente estudadas as fórmulas litúrgicas da Igreja Oriental. Assim muitos insistiram para que tais riquezas doutrinais e espirituais não permanecessem na obscuridade das bibliotecas, mas pelo contrário, fossem dadas à luz, para ilustrarem e nutrirem as mentes dos cristãos.

 

 

 

 

A seguir apresentamos em grandes traços a nova composição do Missal Romano. Em primeiro lugar temos a Instrução Geral que, como Proêmio do livro, expõe as novas normas para a celebração do Sacrifício Eucarístico, tanto em relação aos ritos e funções de cada participante, como às alfaias e lugares sagrados.

 

 

 

 

A principal novidade da reforma está na chamada Oração Eucarística. Embora, no rito romano, a primeira parte desta Oração ― o Prefácio ― tenha conhecido diversos formulários através dos séculos, a segunda parte, que é chamada o Cânon da Ação, conservou sempre a mesma forma que foi fixada entre os séculos IV e V. As liturgias orientais, pelo contrário, admitiam certa variedade nas suas Anáforas. Neste ponto, decidimos acrescentar ao Cânon Romano três novos formulários de Orações Eucarísticas, além de enriquecê-los com grande número de Prefácios, tirados da antiga tradição na Igreja Romana ou compostos agora, a fim de manifestar melhor os vários aspectos do mistério da fé, e oferecer mais numerosos e fecundos motivos de ação de graças. No entanto, por motivos de ordem pastoral e para facilitar a concelebração, estabelecemos que as palavras do Senhor sejam as mesmas em todos os formulários do Cânon. Assim, queremos que em cada Oração Eucarística se pronunciem as seguintes palavras:

 

 

 

Sobre o pão ― "ACCIPITE ET MANDUCATE EX HOC OMNES: HOC EST ENIM CORPUS MEUM, QUOD PRO VOBIS TRADETUR";

 

 

Sobre o cálice ― "ACCIPITE ET BIBITE EX EO OMNES: HIC EST ENIM CALIX SANGUINIS MEI NOVI ET AETERNI TESTAMENTI, QUI PRO VOBIS ET PRO MULTIS EFFUNDETUR IN REMISSIONEM PECCATORUM. HOC FACITE IN MEAM COMMEMORATIONEM". A expressão "MYSTERIUM FIDEI", tirada do contexto das palavras de Cristo e proferida pelo sacerdote, serve de preâmbulo à aclamação dos fiéis.

 

 

 

 

 

Quanto ao Ordinário da Missa, "as cerimônias foram simplificadas, conservando-se cuidadosamente a substância"[8]. Deixou-se também de lado "tudo o que foi duplicado no decurso dos tempos ou acrescentado sem verdadeira utilidade" [9], sobretudo nos ritos da oblação do pão e do vinho, da fração do pão e da comunhão. Assim, "foram restaurados, segundo a primitiva ordem dos Santos Padres, alguns ritos que tinham caído em desuso" [10], tais como a homilia [11], a oração universal ou dos fiéis [12], e o rito penitencial ou de reconciliação com Deus e os irmãos no início da Missa, devidamente revalorizado. Também segundo prescrição do Concílio Vaticano II, que mandava ler ao povo "dentro de um período determinado de anos as partes mais importantes da Sagrada Escritura"[13], todo o conjunto das leituras dominicais foi distribuído num período de três anos. Além disso, nos domingos e dias de festa, as leituras da Epístola e do Evangelho são precedidas de uma outra do Antigo Testamento ou, no Tempo Pascal, dos Atos dos Apóstolos. Desta forma aparece mais claramente o desenvolvimento do mistério da salvação, a partir das palavras reveladas. Essa tão grande riqueza de leituras bíblicas, que apresenta aos fiéis nos dias festivos a parte mais importante da Sagrada Escritura, é completada por outras partes dos Livros Santos lidos em dias não festivos. Tudo isto foi assim ordenado para aumentar cada vez mais nos fiéis "a fome da Palavra de Deus" [14] que, sob a direção do Espírito Santo, deve levar o povo da Nova Aliança à perfeita unidade da Igreja. Por estas determinações esperamos que tanto os sacerdotes como os fiéis venham a se preparar mais santamente para a Ceia do Senhor e, ao mesmo tempo, meditando de maneira mais profunda as Sagradas Escrituras, se alimentem sempre mais com as palavras do Senhor. Assim, conforme as exortações do Vaticano II, as Sagradas Escrituras se tornarão para todos uma fonte perene de vida espiritual, o meio precípuo para a transmissão da doutrina cristã e, por fim, como que a medula de toda a formação teológica.

 

 

 

 

Nesta reforma do Missal Romano, além das três mudanças acima citadas ― a Oração Eucarística, o Ordinário da Missa e distribuição das Leituras ― outras partes foram revistas e consideravelmente modificadas: o Temporal, o Santoral, o Comum dos Santos, as Missas Rituais e as Votivas. Merecem particular atenção as orações, não só aumentadas em número, para que novos textos correspondessem às necessidades de hoje, como restauradas, quando antigas, segundo os textos primitivos. Por isso, acrescentou-se uma oração própria para cada dia ferial dos principais tempos litúrgicos, ou seja, do Advento, do Natal, da Quaresma e da Páscoa.

 

 

 

 

Quanto ao mais, embora não se tenha mudado o texto do Gradual Romano para o canto, foram restaurados, conforme a conveniência, para melhor compreensão dos fiéis, tanto o Salmo Responsorial, a que muitas vezes se referem Santo Agostinho e São Leão Magno, como as antífonas para a entrada e para a comunhão nas Missas sem canto.





Por fim, queremos dar força de lei a tudo que até aqui expusemos sobre o novo Missal Romano. Nosso predecessor, São Pio V, promulgando a edição-príncipe do Missal Romano, apresentou-o ao povo cristão como fator da unidade litúrgica e sinal da pureza do culto da Igreja. Da mesma forma, nós, no novo Missal, embora deixando lugar para "legítimas variações e adaptações" [15], segundo as normas do Concílio Vaticano II, esperamos que seja recebido pelos fiéis como um meio de testemunhar e afirmar a unidade de todos, pois, entre tamanha diversidade de línguas, uma só e mesma oração, mais fragrante que o incenso, subirá ao Pai celeste por nosso Sumo Sacerdote Jesus Cristo, no Espírito Santo. O que prescrevemos por esta nossa Constituição entrará em vigor este ano, a partir do dia 30 de novembro, primeiro domingo do Advento.Tudo o que aqui estabelecemos e ordenamos queremos que seja válido e eficaz, agora e no futuro, não obstante a qualquer coisa em contrário nas Constituições e Ordenações Apostólicas dos nossos predecessores, e outros estatutos, embora dignos de menção e derrogação especiais.

 

 

 

 

Dado em Roma, junto de São Pedro, a 3 de abril de 1969, quinta-feira da Ceia de Nosso Senhor Jesus Cristo, sexto ano do nosso pontificado.

 

 PAULO PP. VI

 


Referências:




[1] Const. Apost. "Quo Primum", de 14.07.1570.

[2] Cf. Pio XII, Alocução aos participantes do I Congresso Internacional de Pastoral Litúrgica de Assis, de 22.09.1956, AAS 48 (1956), p. 712.

[3] Cf. S.C. dos Ritos, Decreto Geral Dominicae Ressurrectionis, de 09.02.1951, AAS 43 (1951) pp. 128ss; Decreto geral  Maxima Redemptionis Nostrae Mysteria, de 16.11.1955, AAS 47 (1955), pp. 838ss.

[4] Conc. Vaticano II, Const. sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, nº 21, AAS 56 (1964), p. 106.

[5] Cf. ibid., nº 50, p. 114.

[6] Cf. ibid., nº 51, p. 114.

[7] Cf. ibid., nº 57, p. 115.

[8] Cf. ibid., nº 50, p. 114.

[9] Cf. ibid., nº 50, p. 114.

[10] Cf. ibid., nº 50, p. 114.

[11] Cf. ibid., nº 50, p. 114.

[12] Cf. ibid., nº 53, p. 114.

[13] Cf. ibid., nº 51, p. 114.

[14] Cf. Amós 8,11.

[15] Cf. Conc. Vaticano II, Const. sobre a Sagrada Liturgia, SC, nnº 38-40, AAS 56 (1964), p. 110.

 

 



 

 

ANALISE COMPARATIVA

 

 

 

 

É preciso reconhecer que a leitura da Bula “Quo primum tempore” (em português: Desde o primeiro momento) no original, é bem difícil! Alguns termos são de custosa tradução por causa do uso jurídico que lhes dá um sentido rigorosamente preciso, por vezes fora do uso corrente! As frases também são de uma complexidade raramente encontrada, devido às extensas enumerações com minuciosos pormenores e trechos intercalados de difícil seqüência com orações subordinadas, umas dentro de outras. Além disso, e quanto à matéria, as decisões editadas pelo documento são de várias espécies e um leitor menos atento poderia confundi-las não sendo conhecedor da tradição canônica em matéria legislativa. Enfim, o sentido profundo da Bula só pode ser bem apreendido se for situado na circunstância histórica que a provocou, exigindo esta por sua vez ser esclarecida pela própria história do Missal Romano desde suas origens até a época do Concílio de Trento.Por causa destas diversas considerações achamos melhor dar à nossa tradução da Bula, uma introdução histórica e fazer no final uma exposição jurídica como esclarecimento de muitas das diretivas da Bula de São Pio V sobre o Missal Romano restaurado. Sim, porque trata-se somente de uma restauração e não de uma reforma que teria modificado a economia do rito tradicional. O título de nossos missais de uso litúrgico, dizem claramente: Missale Restitutum, Recognitum, isto é, restituído à sua forma original, restabelecido e com este fim simplesmente revisto. Voltaremos a este ponto mas desde já devemos assinalá-lo seja pelo menos para reparar na enorme distância entre a obra de São Pio V e a que Paulo VI realizou ajudado por seus "peritos".

 

 

 

 

BREVE HISTÓRICO DO MISSAL ROMANO

 

 

 


 

Faremos um simples resumo, esforçando-nos de lembrar apenas as linhas certas e essenciais desta longa história. Os que mais profundamente a estudaram reconhecem modestamente que, em numerosos pontos, têm de se contentar com conjeturas. Não seriam estes que se aventurariam a reformar o rito usado até nossos dias sob pretexto de uma volta a um pretenso rito "primitivo" artificialmente reconstruído! Para bem compreender a Missa Romana, tal com se apresentava aos Padres Conciliares de Trento e ao Papa São Pio V, é necessário descobrir seu devido lugar dentro da evolução geral da liturgia eucarística:

 

 

 

 

 

1 - Os Apóstolos tinham recebido do Senhor, na véspera de sua Paixão, o poder e o mandamento de celebrar o Sacrifício da Nova Aliança. Deveriam para isso refazer, em memória dele, ISTO que Ele mesmo tinha feito naquele dia, oferecer sob as espécies do pão e do vinho transubstanciados no Seu Corpo e no Seu Sangue em virtude de Suas palavras, a Vítima propiciatória imolada na Cruz de uma maneira sangrenta.

 

 

 

 

 

2 - Os mais antigos documentos, nos mostram quão os Apóstolos e seus sucessores observaram fielmente esta ordem. Pela própria natureza das coisas e com a autoridade recebida do próprio Cristo ou do Espírito de Pentecostes, os Apóstolos deviam completar a simples repetição dos gestos da Quinta Feira Santa com um conjunto de ritos. Iam eles tornar solenes sua "comemoração" e fazer dela uma verdadeira cerimônia religiosa.Esta cerimônia não tinha por fim somente manter um sentimento interior de fidelidade à uma lembrança cujo mérito variasse segundo as disposições subjetivas do celebrante e dos participantes. Ela iria ter os efeitos objetivos de um ATO, efeitos esses realizados em virtude da própria instituição de Jesus Cristo, que quis estar presente sob as espécies sacramentais. Uma única condição: que o padre humano se faça instrumento exato do Sacerdócio único e soberano, conformando-se por sua fé e por sua intenção à Vontade Daquele que é Senhor de seus dons: "Fazei isto"

 

 

 

 

 

3 - Houve assim, na origem, em todas as igrejas locais do Oriente e do Ocidente, um rito mais ou menos uniforme, que vem atestado por alusões dos mais antigos Padres da Igreja: Doutrina dos Doze Apóstolos (Didachê), primeira Epístola de Clemente aos Coríntios, Epístola de Barnabé, cartas de Santo Inácio, de São Justino, Santo Irineu, etc. Este rito, ainda um tanto indeterminado nos pormenores, deixando lugar a certas improvisações, iria, no correr dos três primeiros séculos, se cristalizar pouco a pouco em alguns ritos-típicos que deveriam se fixar numa determinada forma em conformidade ao gênio particular de cada povo.

 

 

 

 

 

4 - Assim é que, a partir do século IV, se conhecem quatro tipos gerais de liturgia eucarística’ das quais três tiveram sua formação ao redor das grandes igrejas patriarcais: Antioquia, Alexandria e Roma. São estes os "ritos-fontes". Com um quarto, o rito dito "galicano", estão na origem dos ritos "derivados" que serão finalmente celebrados em todo o mundo católico.O rito romano era, na origem, apenas o rito celebrado somente na cidade de Roma. Foi somente depois do século VIII que se espalhou por todo o Ocidente com algumas exceções, suplantando os outros ritos ocidentais dos quais sofrera influências e aos quais emprestara detalhes.São estes ritos ocidentais, latinos mas não romanos, que foram reunidos sob a apelação genérica de rito galicano. Título comum que compreende tanto o rito observado na Gália quanto, com algumas variantes, na Espanha, na Bretanha, no norte da Itália e em outras regiões.Os historiadores não estão de acordo sobre as origens desse rito, mas parece certo que o mesmo constitui um uso diferente do de Roma. Os dois de desenvolvem paralelamente, sofrendo influências recíprocas, dos séculos VI ao VIII, até o momento em que o galicano é absorvido pelo romano sob a influência de grandes missionários: Santo Agostinho, na Inglaterra (597) e São Bonifácio na Germânia (+754); sob a influência também de Carlos Magno que, desejando para seu reino uma uniformidade litúrgica, deu-lhe como base o rito observado em Roma.Os únicos sobreviventes do rito galicano comum foram o rito dito "mozarábico", usado em toda a Espanha até o século XI e que subsiste ainda em Toledo e do rito denominado "ambroziano", ainda hoje observado em Milão.

 

 

 

 

 

5 - Tendo se imposto definitivamente em todo o Ocidente entre os séculos XI e XII, o rito Romano deveria no entanto sofrer em diferentes graus depois dessa data, influências locais que iriam produzir certas variantes as quais se podem a rigor qualificar como ritos mas que, na verdade, são somente formas variadas muito secundárias oriundas da mesma fonte. Assim em Lião, Treves, Salisbury, etc.Essas formas variadas que aqui mencionamos, são mais conhecidas devido à importância das cidades, mas o estudo dos Missais da Idade Média nos mostra que quase cada uma das catedrais tinha suas particularidades litúrgicas cuja prática se estendia mais ou menos pelas regiões vizinhas. Em que consistiram? Em acréscimos exuberantes puramente ornamentais ou piedosos: festas locais, procissões, cerimônias simbólicas, orações e cantos acrescentados, textos "recheados", Sequências, Prefácios suplementares. A estas variedades segundo os lugares, se ajuntavam outras próprias das famílias religiosas: Carmos, Cartuxos, Dominicanos.Mas frisamo-lo bem: nenhuma delas constituía um rito distinto. Todos pertenciam indubitavelmente ao tronco comum original do rito Romano tal como fora fixado no tempo do Papa São Gregório (590-604), se bem que com alguns acréscimos "galicanos" posteriores. Os antigos "sacramentais" romanos, o "Leonino", o "Gelasiano", o "Gregoriano", que são como ancestrais do nosso Missal e que foram escritos respectivamente entre o V e o VII séculos, nos dão uma ordenação da Missa idêntica a que São Pio V devia canonizar na sua Bula.

 

 

 

 

Segundo o liturgista inglês Fortescue:

 

 

 

 

"Desde o tempo de São Gregório, considera-se o texto, a ordem e a disposição da Missa como uma tradição sagrada à qual ninguém ousa tocar, senão em detalhes sem importância”.

 



6 - Posta em paralelo a Missa Romana com todas as liturgias orientais, sem exceção, tanto as "cismáticas" quanto as "uniáticas", constata-se que certas cerimônias são rigorosamente idênticas quanto ao essencial: intocadas, verdadeiramente sagradas porque pertenciam à instituição de Jesus Cristo ou dos Apóstolos. Reconhecidas como essencialmente necessárias para que o padre pudesse realizar "ISTO" que o Senhor realizara na Ceia. E verdadeiramente indispensáveis para que a Missa fosse e parecesse um sacrifício no sentido próprio e pleno do termo, isto é, uma oblação atual, pessoal, feita em nome da Igreja por um padre ordenado, da vítima imolada no Calvário; estando esta vítima realmente presente sobre o altar em virtude da consagração do pão e do vinho que os converte substancialmente no Corpo e no Sangue de Jesus Cristo pelas palavras da instituição repetidas, "em memória" Dele.

 

 

 

 

 

São quatro as partes imutáveis da liturgia eucarística, mas com diferentes graus de importância quanto à essência do rito:

 

 

 

 

 

1 - O ofertório: é a dedicatória prévia do pão e do vinho, que assim se tornam "oblatas".

 

 

 

 

2 - O cânon, também chamado ação. É a "prex" dos latinos e "anáfora" para os gregos: oração consecratória que começa em forma de ação de graças para se conformar ao gesto de Nosso Senhor que "deu Graças" a Seu Pai antes de "abençoar" o pão e o vinho e de os consagrar.Nesta oração é que estão inseridas as outras partes do rito consecratório, a saber:

 


- O memorial da Ceia que precede as palavras da instituição: "Tomai... isto é meu Corpo" - O rito da missa é memorial, mas a presença é Real!

 

- Antes ou depois, uma invocação mais ou menos explícita ao Espírito Santo, o epiclésio. 

 

- Depois das palavras da instituição que consagra as oblatas, encontra-se uma oração que vem afirmar que o padre e todos os participantes ao sacrifício agem, cada um em sua posição essencialmente diferente, "em memória de Jesus Cristo como Ele próprio ordenou". É a anamnese.

 

 

 

 

 

3 - Segue a fração: para repetir o gesto do Senhor que "rompeu" o pão antes de distribuí-lo aos Apóstolos. A Fração é acompanhada da commixão, pela qual um fragmento do pão sagrado é mergulhado no vinho consagrado.

 

 

 

 

4 - Finalmente a comunhão. A maneira de dá-la e de recebê-la, os cânticos ou orações que a precedem, a acompanham e a sucedem variam segundo os ritos locais.

 

 

 

 

 

Aos quatro ritos que acabamos de descrever e que estão diretamente ligados ao ato do Sacrifício, se ajuntavam outros que os enquadravam, completando ou ornamentando sua significação religiosa e inspiração cristã. Ritos que todo o mundo reconhecia como secundários mesmo quando a fidelidade, fortalecida pelo uso, deles faria questão.Primeiramente: O ósculo da paz. Está quase sempre presente com atribuições e maneiras variadas de fazê-lo. Em seguida: leituras, ladainhas, procissões, hinos e a homilia. Não esqueçamos a divisão do ofício entre "Missa dos catecúmenos" e "Missa dos Fiéis". E de passagem observamos que a expressão "Liturgia da Palavra" permanece totalmente desconhecida desde as origens até aos tempos do Vaticano II. Aliás é contraditória nos próprios termos: etimologicamente a palavra "liturgia" designa uma "ação". Ora, exceção feita aos tagarelas, a palavra não é um ato. Certamente quando esta palavra é divina, ela é "espírito de vida". A este título deve ter lugar eminente dentro do ato da Missa, mas ela não é este ato. Se o fosse não se poderia despedir (formalmente!) uma parte da assistência no momento preciso em que termina a execução das leituras! Isto por que? Porque não estando ainda admitidos à comunhão eucarística (os não batizados) ou tendo sido afastados ou excluídos (os penitentes) julga a Igreja que então não deviam ser admitidos à liturgia propriamente dita: que prepara formalmente para a comunhão. Provando assim que as Leituras eram nitidamente distintas de "Liturgia". É melhor usar de franqueza: o lugar cada vez mais preponderante dado, nas Missas pós-conciliares, à "palavra", divina ou humana, é uma concessão feita aos protestantes para os quais a palavra é tudo. Descrita a Missa Romana, em suas partes essenciais, tal com era celebrada por todo o Ocidente antes do Concílio de Trento (excetuando-se Milão e Toledo), devemos deter-nos a uma de suas partes: o ofertório. Veremos melhor assim num exemplo característico, a distância infinita que separa a "restituição" do antigo Missal feita por Pio V e a "reforma" de Paulo VI. É sabido que os reformadores modernos do rito milenar canonizado pelos Padres do Concílio de Trento e por Pio V, quiseram (ou fingiram querer) "simplificar", como dizem, o Ofertório, qualificado por eles, seja de redundante "duplicação", seja de réplica aberrante da Oblação essencialmente única: a que é realizada na Consagração onde é Cristo, e Ele somente, que é oferecido ao Pai, o qual não poderia aceitar outra (dádiva) senão a do Seu Filho.

 

 

Em verdade o que se passa nesse momento?

 

 

 

 

O pão e o vinho, ainda comuns e profanos, são trazidos ao altar e depois dados à Santíssima Trindade segundo um rito especial de oferenda. Este rito os separa do uso comum e profano, os dedica e os prepara. Para que? Para uma outra oblação: a oblação propriamente sacrificial que será daí a pouco consumada no e pelo ato de sua própria consagração.

 

 

 

 

 

O ofertório, que Lutero iria procurar destruir, não tem de modo algum o sentido do gesto da gratidão humana ao seu criador pelo pão e pela uva nem o da restituição das premissas ao Senhor de todas as coisas, conforme judeus e pagãos sempre tinham feito.Na liturgia romana da Missa, o pão e o vinho se tornam pelo ofertório as oblatas, como são comumente designados em inúmeros textos: isto é um verdadeiro sacrifício, MAS um sacrifício preparatório, um sacrifício à espera, assim como um vir a ser.E são estas oblatas, já reservadas, que serão em seguida santificadas, no sentido pleno do termo, que vão entrar no único sacrifício agradável a Deus: o da Ceia e do Calvário.

 

 

 

 

Mas estas oblatas só entram aí para se perderem? Se perderem como?

 



- Não por uma "trans-finalização" ou "trans-significação" que deixariam toda a sua natureza intacta, como o imaginam os calvino-católicos da igreja holandesa: haveria então somente uma mudança simbólica.

 

 

 

 

 

- Nem por uma simples transformação em sua própria matéria, tal como acontece nas mutações físico-químicas que deixam, estas sim, a matéria intacta: haveria então simples associação justaposta de dois sacrifícios sucessivos, o do padre, humano, e o de Cristo.

 

 

 


 

 

- Nem por uma aniquilação das duas oblatas, que apagaria então a oblação do padre, substituindo-a pura e simplesmente pela de Cristo.Mas por uma “conversão total” de substância em substância (por antonomásia).Então, e somente então, o sacrifício do homem, real atual, pessoal, está verdadeiramente confundido com aquele do Senhor; mas o rito do ofertório os tinha antecipadamente e momentaneamente distinguido. O homem trouxe sua parte e o Cristo a assumiu. Eis aí porque, sob formas bem variadas mas sempre muito expressivas, este rito é encontrado sem exceção em todas as liturgias! E é neste sentido que podemos dizer que o mesmo faz parte "integrante" da Missa.Integrante, no sentido filosófico do termo: parte de um ser que não constitui sua natureza mas que lhe dá o acabamento conveniente e harmonioso. Porque, é preciso não esquecer: a "essência" da Missa não é uma essência física, mesmo se esta é profundamente real, de uma realidade que transcende infinitamente o plano dos sinais e dos símbolos. Realidade Sacramental, a do "mistério de fé".  Lembremo-nos da palavra do vinhateiro da parábola, que repartia os salários de modo tão estranho (Mat.20,15): "Não me é permitido fazer aquilo que eu quero?" Quem se lembraria então de falar de "repetição"? É como se dissesse que a mão esquerda é uma duplicação da direita.

 

 

 

 

DA ANARQUIA LAICA DE LUTERO À RESTAURAÇÃO DO CONCÍLIO DE TRENTO

 

 

 

 

Tal era então a Missa romana, a que o Papa Gregório o Grande tinha celebrado, e Agostinho de Cantorbery, Ambrósio de Metz, Bernold de Constance, João Beletk, Tomás de Aquino, Durand de Mende, Gerson e uma multidão de simples padres do interior, cujos nomes estão inscritos no Livro da Vida. Mil anos de posse pacífica, feliz, a reconciliar, consolar, confortar iluminar e santificar milhões de almas através das mais variadas circunstâncias da história da Igreja.

 

 

 

 

Então veio Lutero com sua tropa disparatada e equívoca! Diria até acompanhada de sinceridade, mas, a sinceridade não é o critério da verdade, o que se comprovou com Lutero e seus seguidores de ontem e de hoje. É preciso dizer, o que ainda não se fez suficientemente, que a revolução protestante foi antes de tudo uma revolução laicista e anti-sacerdotal. Se o monge agostiniano e os seus se lançaram tão furiosamente contra a economia dos Sacramentos e da Missa, é principalmente porque sua grande gana era o sacerdócio!

 

 

 

 

 

E atacaram o padre porque o tinham sido e queriam deixar de sê-lo. Toda sua "Teologia" achológica de uma salvação puramente interior, sem mediação humana, fora forjada simplesmente para mascarar sua deserção. A teologia protestante da graça e da fé é uma teologia de "defroqué" que procuram assim justificar sua própria traição.A lógica desse laicismo, deveria ter conduzido Lutero a suprimir qualquer culto exterior organizado. Escreve J.Paquier: "Seria seu passado católico e seu bom senso, que lhe aconselharam de se contentar com uma redução e transformação do culto católico prudente, tímida, conservando muita coisa do passado?" Não seria sobretudo, como o próprio Lutero escreveu, o cuidado de conseguir "com segurança e felicidade" (tuto et feliciter) o fim colimado procedendo por etapas, como outros entre nós o disseram desde 1963? Criar assim, sem abalos violentos nos costumes seculares dos povos, um culto novo que não seria mais sacerdotal? Os resultados dessas táticas tateantes é o que conhecemos hoje no interior da Igreja por aqueles que não se atem a letra, mas a um tal espírito subjetivista do Concílio, que nos trazem: anarquia e caos litúrgico! 








Ao mesmo tempo proliferação de ceias, serviços, cultos, sem regra nem controle que iria fornecer um veículo excepcional para os cismas e heresias.

 

 



 

Era urgente unificar e purificar! Foi o que fez o Concílio de Trento!

 


 

Aqui, como em outras matérias, os padres puseram como principal atenção à sua solicitude a obra doutrinal antes da reforma disciplinar.Ensinar a teologia da Missa e do Sacerdócio: de uma maneira, em primeiro lugar, positiva (os "capítulos") seguida das condenações das heresias correspondentes (os anátemas dos "cânones"). Mas não era só isso: era preciso deter o processo da desagregação protestante dos ritos da Missa. Esta estava favorecida pela enorme variedade dos missais católicos e pelos abusos que os padres designavam com nitidez e que enfeixavam em 3 principais:

 

 

-A superstição

 

 

-A irreverência

 

 

-A avareza.

 



Já em Bolonha em 28 de novembro 1547, uma Comissão fora encarregada pelo Concílio de destacar os abusos ou erros "relativos à Missa, às indulgências, ao Purgatório e aos votos monásticos".  Mas foi sobretudo em 1562 que as preocupações ganharam precisão: uma nova Comissão de sete padres é formada em Julho, que cataloga abusos de toda sorte, redige um resumo e por fim uma lista de nove cânones que são submetidos em Setembro à discussão do Concílio.Não se tratava mais do Missal como nos projetos anteriores, onde se podia ler:

 

 

 

 

"que o sacrifício (res sacra) seja realizado segundo o mesmo rito em toda a parte e por todos, para que a Igreja de Deus tenha somente uma linguagem (unius labii sit) e que não se possa encontrar, entre nós, a menor diferença (dissentio) nessa matéria. Para que se possa chegar a este ponto desejado será talvez necessário tomar as seguintes providências: que todos os Missais, depois de terem sido purificados de orações supersticiosas e apócrifas sejam propostos a todos perfeitamente puros e nítidos (nitida) sem defeitos (íntegra); que sejam idênticos, pelos menos entre todos os padres seculares, salvaguardando os costumes legítimos não abusivos".

 

 

 

 

 

"Que certas rúbricas bem fixadas (certae) sejam determinadas; os celebrantes deverão observá-las de maneira uniforme, a fim de que o povo não possa ficar chocado ou escandalizado por ritos novos ou diferentes".

 

 

 

 

 

Para resumir: "Que os Missais sejam restaurados segundo o uso e costume antigo da Santa Igreja Romana". (2)

 

 

 

 

 

O Concílio decidiu confiar a tarefa ao Santo Padre para que ele terminasse a obra "segundo o que julgasse bom e sob sua autoridade". O Papa que era então Pio IV, instituiu para isso uma Comissão especial, mas morreu antes que os trabalhos estivessem concluídos. Seu sucessor, Pio V, devia confirmá-la a fim de que viesse a realizar as decisões do Concílio nos próprios termos em que foram expressas:

 

 

 

 

- Unificar os Missais.

 

- Purificá-los de qualquer erro.

 

-Reconduzir o rito romano ao tipo exemplar de sua origem.

 

- Torná-lo obrigatório para todos e;

 

-Respeitar, no entanto, os costumes legítimos.

 



A graça de realizar esta obra eminentemente religiosa fora reservada pela Divina Providência ao Papa do Santo Rosário. O organizador da vitória de Lepanto, deveria ser, ele próprio, o restaurador do Missal.

 

 

 

O Rito Romano e novo Motu Proprio "Traditionis Custodes"

 


 


 

 

Reflexão de Monsenhor André Sampaio de Oliveira, pároco da Paróquia Nossa Senhora da Misericórdia, no Rio de Janeiro sobre o Motu Proprio "Traditionis Custodes". Na Carta aos Bispos o Papa Francisco afirma que é “competência exclusiva” do bispo autorizar o uso do Missal Romano de 1962 na sua diocese!

 

 

 

 

 

Os ritos litúrgicos ocidentais da Igreja Católica, também chamados de ritos litúrgicos latinos, desenvolveram-se numa zona da Europa ocidental e do norte da África onde o latim era a língua da educação e da cultura, sendo distintos daqueles utilizados pelas Igrejas de rito oriental que se desenvolveram no Oriente Médio, em partes do Norte da África (Egito e Etiópia), em certas áreas da Ásia e na Europa oriental. Estes ritos ocidentais são utilizados pela Igreja Católica Latina. Existem vários ritos ocidentais ou latinos, como, por exemplo: o rito romano (o mais utilizado), o rito ambrosiano, o rito bracarense, o rito galicano e o rito moçárabe. Existiam também variações em uso em certas Ordens religiosas mais antigas, como o rito dos dominicanos, dos cartuxos e dos carmelitas. Antigamente, havia muitos outros ritos litúrgicos ocidentais latinos, que foram substituídos pelo rito romano tanto pelas reformas litúrgicas do Concílio de Trento como pelas do Concílio do Vaticano II.

 

 

 

 

Recentemente, com a recepção de fiéis oriundos do anglicanismo na Igreja Católica, foi regulamentado o Uso Anglicano e, na África subsaariana, para atender a características culturais locais, também se criou o Uso Zairense. Ambos os ritos constituem variantes do rito romano. Atualmente, o rito litúrgico católico mais conhecido e mais utilizado na Igreja Católica espalhada pelo mundo inteiro é o rito romano. Ele é também o rito mais utilizado em toda a Igreja Católica de Rito Latino. Como dito, o rito romano é um dos ritos litúrgicos latinos, ou seja, um dos ritos litúrgicos ocidentais da Igreja Católica. Tornou-se o rito padrão para a celebração da Missa no Ocidente desde a emissão, em 14 de julho de 1570, da bula “Quo Primum Tempore” por São Pio V, que revisou o Missal Romano a pedido do Concílio de Trento.O rito romano é a maneira como se celebra a Santa Missa (Missal romano), os demais sacramentos (ritual romano), a Liturgia das Horas (Breviário) e demais celebrações litúrgicas e para-litúrgicas (Cerimonial dos Bispos) pela Igreja de Roma e pelas Igrejas particulares ou Ordens e Congregações que o adotaram, por escolha ou tradição, compreendendo a maior parte da Igreja Católica Latina. O Missal Romano de São Pio V (1570) e sua liturgia evoluíram, geralmente, de maneira mínima: sobretudo adições, ajustes e supressões de festas litúrgicas e detalhamento de rubricas, mas também com algumas alterações de textos, como a inserção do nome de São José no cânon da Missa. A revisão mais substancial é a do Venerável Pio XII em 1955, com novos textos e cerimônias no Domingo de Ramos e no Tríduo Pascal. A Constituição “Sacrosanctum Concilium” do Concílio do Vaticano II pediu uma nova revisão do Missal Romano. Após o aparecimento, em 1965, antes da conclusão do Concílio, de uma revisão provisória do Ordinário da Missa de São Pio V, promulgou-se, aos 3 de abril de 1969, o Missal Romano instaurado segundo este decreto do Concílio do Vaticano II. A edição do Missal Romano de 1970 teve, em vez de “ex decreto Sacrosancti Concilii Tridentini restitutum" (“restaurado por decreto do Sagrado Concílio de Trento”), a indicação “ex decreto Sacrosancti Oecumenici Concilii Vaticani II instauratum” (“instaurado por decreto do Sagrado Concílio Ecumênico do Vaticano II”). A terceira edição deste Missal, que é o atual do rito romano, apareceu em 2002, “promulgado sob a autoridade do papa Paulo VI e revisado sob os cuidados do papa João Paulo II”.

 

 

 

 

Dentro do rito romano atual, existem duas formas:

 

 

 

 

1)-A forma ordinária (a mais utilizada e a mais nova, instaurada pelo Missal Romano de 1970, hoje em sua 3ª edição).

 

 

 

 

2)-E a forma extraordinária (também conhecida como a Missa Tridentina ou de São Pio V, ou seja, aquele ritual previsto no Missal Romano de 1570, com as sucessivas adições feitas até a última edição de 1962).

 

 

 

 

 

Com relação ao rito romano na sua forma extraordinária, o papa Francisco emitiu, em 16 de julho de 2021, a carta apostólica em forma de motu proprio “Traditionis custodes” (“Guardiães da Tradição”), sobre o uso da liturgia romana anterior a 1970, restringindo as missas celebradas sob a forma extraordinária do rito romano (também conhecido como rito tridentino), no qual as orações são obrigatoriamente feitas em latim e que era a forma única do rito romano antes da reforma litúrgica determinada pelo Concílio do Vaticano II. O uso da forma extraordinária depende agora da autorização do bispo local a grupos que queiram a Missa tradicional (art. 2), só podendo ocorrer em igrejas em locais determinados por ele que não sejam igrejas paroquiais (art. 3, § 2), e não poderão ser autorizados novos grupos (art. 3, § 6) ou novas paróquias pessoais (art. 3, § 2). O Papa Francisco fez mudanças radicais na carta apostólica em forma de motu proprio “Summorum Pontificum” de 2007, de seu predecessor Bento XVI, que reconhecia o direito de todos os sacerdotes de rito latino a celebrarem Missa usando o Missal Romano de 1962 (última edição do Missal de São Pio V de 1570). Assim, se pronunciou o papa Francisco na carta endereçada aos Bispos do mundo inteiro explicando sua decisão: “Em defesa da unidade do Corpo de Cristo, sou obrigado a revogar a faculdade concedida pelos meus Predecessores [...] O uso distorcido que foi feito desta faculdade é contrário às intenções que levaram a conceder a liberdade de celebrar a Missa com o Missale Romanum de 1962”. Para o Papa Francisco, seus predecessores permitiram a celebração da missa anterior ao Vaticano II para encorajar a unidade da Igreja: “Uma oportunidade oferecida por São João Paulo II e, com ainda maior magnanimidade, por Bento XVI, destinada a recuperar a unidade de um corpo eclesial com diversas sensibilidades litúrgicas, foi explorada para alargar as lacunas, reforçar as divergências, e encorajar discórdias que ferem a Igreja, bloqueiam o seu caminho, e a expõem ao perigo da divisão”, escreveu. O Papa diz que a celebração da forma extraordinária do rito romano se tornou uma rejeição ao Concílio do Vaticano II. Há uma “rejeição da Igreja e das suas instituições em nome do que é chamado a 'verdadeira Igreja'”, diz Francisco, para quem duvidar do Concílio é "duvidar do próprio Espírito Santo que guia a Igreja".

 

 

 

 

"Traditiones Custodes", os artigos:

 

 

 

 

 

A partir de agora, o uso da forma antiga (extraordinária) da liturgia pode ser autorizado pelos bispos “para prover ao bem daqueles que estão enraizados na forma anterior de celebração e precisam regressar em devido tempo ao Rito Romano promulgado pelos Santos Paulo VI e João Paulo II”, diz o Papa.

 

 

 

 

 

-Em seu primeiro artigo, o motu proprio, chamado “Traditionis custodes”, sobre o “uso da Liturgia Romana anterior à reforma de 1970”, define os livros litúrgicos promulgados por São Paulo VI e São João Paulo II após o Concílio do Vaticano II como “a única expressão da lex orandi do Rito Romano”. “Lex orandi” é expressão latina que significa “Lei de como se deve orar”. Quer-se com isso dizer que a liturgia romana reformada após o Concílio do Vaticano II é a forma ordinária, normal e comum dessa “Lex orandi”, mas o próprio motu proprio trará nos artigos subsequentes as normas para que ainda se possa fazer uso da forma extraordinária com autorização do bispo diocesano.

 

 

 

 

-O artigo segundo afirma que é “competência exclusiva” do bispo autorizar o uso do Missal Romano de 1962 na sua diocese.

 

 

 

 

-O terceiro estabelece as responsabilidades dos bispos cujas dioceses já têm um ou mais grupos que oferecem Missa com a liturgia tradicional em latim. O texto determina que os bispos “se assegurem de que estes grupos não neguem a validade do Vaticano II e do Magistério dos sumos pontífices”. O bispo deve indicar um ou mais lugares onde se pode usar a liturgia na forma extraordinária, “mas não em igrejas paroquiais e sem erigir novas paróquias pessoais”. O Papa também manda que os bispos locais verifiquem se as paróquias pessoais já estabelecidas para que as missas sejam celebradas no rito antigo “são eficazes para o crescimento espiritual e determine se devem ou não ser mantidas”. Fica proibida a criação de novos grupos ou a ereção de novas paróquias pessoais. O motu próprio diz que as missas oferecidas segundo o Missal Romano de 1962 devem utilizar leituras “proclamadas na língua vernácula, utilizando traduções da Sagrada Escritura aprovadas para uso litúrgico pelas respectivas Conferências Episcopais”. O texto também ordena a criação de um delegado diocesano selecionado pelo bispo para supervisionar o cuidado pastoral destes grupos: “Esse sacerdote deve ter no coração não só a celebração correta da liturgia, mas também o cuidado pastoral e espiritual dos fiéis”, afirma.

 

 

 

 

-O quarto artigo do documento determina que os sacerdotes ordenados após 16 de julho de 2021, que desejem oferecer a forma extraordinária da Missa, terão de apresentar um pedido formal ao bispo diocesano, o qual consultará previamente a Sé Apostólica antes de conceder a autorização. 

 

 

 

-O quinto artigo estabelece que os padres ordenados antes de 16 de julho de 2021 e que já oferecem a Missa tradicional devem pedir autorização ao seu bispo diocesano para “continuarem a usufruir desta faculdade”.

 

 

 

-O sexto artigo informa que, a partir da data de 16 de julho de 2021, “os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, estabelecidos pela Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, são de competência da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica”. Por sua vez, estabelece o artigo 7 que: “A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, em assuntos de sua competência, exercem a autoridade da Santa Sé, supervisionando a observância destas disposições”.

 

 

 

-O oitavo e último artigo do motu proprio declara que “as normas, instruções, permissões e costumes anteriores que não estejam em conformidade com as disposições do presente motu proprio ficam revogados”.

 

 

 

 

 

O motu proprio entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação, isto é, em 16 de julho de 2021. Eis aí, em síntese, as novas disposições sobre o uso da forma extraordinária do rito romano, a serem seguidas doravante por todos os sacerdotes celebrantes no rito romano.

 

 

 

 

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