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O Juramento do Teólogo Católico e seu compromisso com a Sã Doutrina

Written By Beraká - o blog da família on domingo, 26 de agosto de 2018 | 23:58





Eu N. (…), creio firmemente e professo todas e cada uma das verdades que estão contidas no “Símbolo da Fé”, a saber: (segue o Credo).Creio também firmemente em tudo o que está contido na Palavra de Deus, escrita ou transmitida pela Tradição, e é proposto pela Igreja, de forma solene ou pelo Magistério ordinário e universal, para ser acreditado como divinamente revelado. De igual modo aceito firmemente e guardo tudo o que, acerca da doutrina da fé e dos costumes, é proposto de modo definitivo pela mesma Igreja.Adiro, ainda, com religioso obséquio da vontade e da inteligência, aos ensinamentos que o  Romano Pontífice ou o Colégio Episcopal propõem, quando exercem o Magistério autêntico, ainda que não entendam proclamá-los com um ato definitivo.Eu N.(…) ao assumir o ofício de Professor de Teologia prometo conservar-me sempre em comunhão com a Igreja Católica, tanto por palavras quanto pela minha maneira de proceder. Desempenharei, com grande diligência e fidelidade, os deveres a que estou obrigado para com a Igreja, tanto universal quanto particular, na qual fui chamado a exercer o meu serviço segundo as normas do direito. No exercício do meu cargo, que me foi confiado em nome da Igreja, conservarei intacto, transmitirei e explicarei fielmente o “depósito da fé” (1Tm 1,10; 4,6; 2tm 4,3; Tt 2,1), evitando todas as doutrinas que lhe são contrárias. Acatarei a disciplina comum de toda a Igreja e favorecerei a observância de todas as leis eclesiásticas, especialmente as contidas no Código de Direito Canônico. Seguirei, com obediência cristã, o que os sagrados Pastores declaram como doutores e mestres autênticos da fé ou estabelecem como chefes da Igreja, e prestarei fiel ajuda aos Bispos diocesanos, para que a ação apostólica, a exercer em nome e por mandato da Igreja, se realize em comunhão com a mesma Igreja. Assim, suplico que Deus me ajude a ser fiel a este compromisso.”



O papel do teólogo na Igreja



Em 2006, falando aos membros da Comissão Teológica Internacional, o  Papa Bento XVI advertiu que os teólogos devem “procurar a obediência à verdade” e não desvirtuar a palavra e a alma “ao falar obedecendo à ditadura das opiniões comuns”. O Santo Padre lembrou que “falar para encontrar aplausos, falar orientando-se ao que os homens querem escutar, falar obedecendo à ditadura das opiniões comuns, considera-se como uma espécie de prostituição da palavra e da alma”. (ACI, Vaticano, 06 out 06).Disse o Papa que “o teólogo deve seguir a disciplina dura da obediência à verdade, que nos faz colaboradores” e “bocas da verdade”.


O teólogo é um pesquisador que procura aprofundar o sentido das verdades da fé reveladas por Deus através dos Patriarcas, dos Profetas e da pregação de Jesus Cristo. Estas verdades estão na Tradição (= transmissão) oral e nas Sagradas Escrituras. Por isso o teólogo estuda a Bíblia Sagrada e suas ciências auxiliares (a lingüística, a arqueologia, a história…) assim como os documentos emanados da Igreja através dos séculos e a Filosofia, a fim de ilustrar e transmitir ao Povo de Deus o conteúdo dos artigos  da fé.


No prólogo à Summa Teológica, S. Tomás de Aquino afirma que a Teologia consiste no estudo de Deus considerado em si mesmo, do homem na medida em que se ordena a Deus, e do caminho pelo qual o homem pode alcançar a Deus, que é Cristo.


Sabemos que os teólogos católicos têm a liberdade de estudar a doutrina católica, mas sem nunca se voltar contra um ensinamento claro e permanente do Magistério da Igreja. Em 24 de maio de 1990 a Congregação para a Doutrina da Fé, quando o seu Prefeito era o Papa Bento XVI, publicou uma Instrução “Sobre a Vocação Eclesial do Teólogo”, onde chama a atenção dos teólogos para vários pontos importantes, como:


“O teólogo, de modo particular, tem a função de adquirir, em comunhão com o Magistério, uma compreensão sempre mais profunda da Palavra de Deus contida na Escritura inspirada e transmitida pela Tradição viva da Igreja” (N.º 6).


“O objeto da teologia é dado pela Revelação, transmitida e interpretada na Igreja sob a autoridade do Magistério, e acolhida pela fé. Descurar estes dados, que têm valor de princípio, seria equivalente a deixar de fazer teologia”. (n.12)



Portanto, não é lícito a um teólogo opor-se tenazmente ao Magistério da Igreja, pois isto significaria esquecer as premissas da sua profissão. O teólogo é um homem de fé, e a fé professa a assistência do Senhor ao Magistério da Igreja (cf. Jo 14, 15.25; 16,12-13), assistência de que ele, teólogo, pessoalmente não goza.Se um teólogo tem dificuldades para aceitar algum ensinamento da Igreja, deve expor as suas razões à autoridade competente.Nestes casos, o teólogo evitará recorrer aos mass-media, ao invés de dirigir-se à autoridade responsável, porque:


“não é exercendo, dessa maneira, pressão sobre a opinião pública, que se pode contribuir para o esclarecimento dos problemas doutrinais e servir à Verdade”(n.º 30).


A Instrução alerta que a Igreja não é uma simples democracia, onde tudo se resolve pelo voto e pelo gosto da maioria:



“Não se podem aplicar à Igreja, pura e simplesmente, critérios de conduta que têm a sua razão de ser na sociedade civil ou nas regras de funcionamento de uma democracia. Menos ainda se podem inspirar as relações no interior da Igreja à  mentalidade do mundo circunstante (cf. Rm 12,2). Indagar da opinião da maioria o que convém pensar e fazer, recorrer, à revelia do Magistério, à pressão exercida pela opinião pública, aduzir como pretexto um consenso dos teólogos, sustentar que o teólogo é o porta-voz profético de uma base ou comunidade autônoma que seria assim a única fonte da verdade, tudo isto revela uma grave perda do sentido da verdade e do sentido da Igreja” (n.º 39).


“O pluralismo não é legitimo a não ser na medida em que é salvaguardada a unidade da fé no seu significado objetivo” (n.º 34).


“Não se pode recorrer aos direitos humanos para fazer oposição às intervenções do Magistério. Um tal comportamento desconhece a natureza e a missão da Igreja” (n.º 36).


“Falar neste caso de violação dos direitos humanos não têm sentido, porque se estaria desconhecendo a exata hierarquia desses direitos, como também a natureza da comunidade eclesial e do seu bem comum. Além disso, o teólogo que não está em sintonia com o “sentire cum Ecclesia” se põe em contradição com o compromisso, livre e conscientemente assumido por ele, de ensinar em nome da Igreja” (n.º 37).


“A argumentação que alude ao dever de seguir a própria  consciência, não pode legitimar a dissensão. Antes de tudo, porque este dever se exerce quando a consciência ilumina o juízo prático em vista de uma decisão a ser tomada, enquanto aqui se trata da verdade de um enunciado doutrinal. Além disso, se o teólogo deve, como qualquer fiel, seguir a sua consciência, ele é também obrigado a formá-la. A consciência não é uma faculdade independente e infalível… A reta consciência do teólogo católico supõe, portanto, a fé na Palavra de Deus, cujas riquezas ele deve  penetrar, mas também o amor à Igreja, da qual ele recebe sua missão, e o respeito pelo Magistério divinamente assistido” (n.º 38).


“Às vezes, o Magistério pode ser levado a tomar graves providências, como, por exemplo, quando retira a um teólogo que se afasta da doutrina da fé, a missão canônica ou o mandato do ensinamento que lhe havia confiado, ou ainda quando declara que alguns escritos não estão de acordo com esta doutrina. Agindo dessa forma, o Magistério entende ser fiel à sua missão, porque defende o direito do Povo de Deus a receber a mensagem da Igreja na sua pureza e na sua integridade, e assim, a não ser perturbado por uma perigosa opinião particular”  (n.º 37).


“Às vezes a dissensão recorre também a uma argumentação sociológica, segundo a qual a opinião de um grande número de cristãos seria uma expressão direta e adequada do senso sobrenatural da fé… O fiel pode ter opiniões errôneas, porque nem todos os seus pensamentos procedem da fé. Nem todas as idéias que circulam entre o Povo de Deus são coerentes com a fé, tanto mais que podem facilmente sofrer a influência de uma opinião pública veiculada pelos modernos meios de comunicação” (n.º 35).


Enfim, a missão do teólogo não é contestar as verdades de fé confirmadas pela Igreja e seu Magistério, assistido permanentemente pelo Espírito Santo, mas ajudar a Igreja a entendê-las cada vez melhor.

 Apostolado Berakash


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CIDADÃO DO MUNDO, NORDESTINO COM ORGULHO, Brazil
Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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