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Bolsonaro: “Vão mandar quem aqui? a PF ou as Forças Armadas?”

Written By Beraká - o blog da família on domingo, 8 de agosto de 2021 | 15:39


 



O presidente Jair Bolsonaro disse no dia 10 de Junho de 2021 que o governo “joga dentro das quatro linhas” da Constituição Federal:

 

 

“Temos um governo que joga estritamente dentro das quatro linhas da nossa Constituição! Isso é sinal de paz, harmonia e progresso para todos!” Afirmou Bolsonaro durante cerimônia de comemoração aos 22 anos do Ministério da Defesa.

 

 

O presidente Jair Bolsonaro disse na quarta-feira (04/08/2021) que:

 

 

“Seria obrigado a jogar fora das quatro linhas definidas pela Constituição caso chegue a ele algo fora dos limites definidos pela Carta Magna: "Se chegar algo fora das quatro linhas da Constituição, sou obrigado a sair das quatro linhas!", diz Bolsonaro que foi incluído em inquérito no STF que apura se os ataques do presidente à urna eletrônica constituem infração passível de inelegibilidade.


 





 

Ainda sobre o inquérito, o mandatário reforçou o alerta na quinta-feira (05/08/2021) avisando que:

 

 

"O momento de sair das quatro linhas da Constituição está chegando...". Ele também chamou o ministro Alexandre de Moraes de ditatorial e disse que "a hora dele vai chegar!" -  "Eu não pretendo sair das 4 linhas para questionar essas autoridades, mas acredito que o momento está chegando! Não dá para continuarmos com um ministro arbitrário, ditatorial, que não respeita a democracia, que não leu a Constituição. Se leu, aplica de acordo com o seu entendimento para cada vez mais agredir não só a democracia, bem como atingir os seus objetivos dessa forma. Isso é inadmissível numa democracia!", acrescentou.

 

 

 

Bolsonaro também negou ter atacado a Suprema Corte e declarou que:

 

 

“O que menos existe com o STF é harmonia. Não estou atacando o Supremo Tribunal Federal. Longe disso. O que menos existe, parece, é harmonia. Nunca proferi uma só palavra, tive um só ato, uma só posição fora das quatro linhas da Constituição! Eu quero é governar, continuar lutando para que nosso país, nosso povo tenham dias melhores” disse o presidente.

 

 

O General Braga Netto nomeado por Bolsonaro como ministro,  fez o certo quando, em seu discurso de posse, declarou também, que:

 

 

“Atuará dentro das quatro linhas do que prevê a Constituição. Essa foi a atitude de seu antecessor e dos comandantes das Forças Armadas que deixaram seus postos sem capitular às renovadas pressões do Palácio do Planalto”.

 

 

(General Paulo Chagas faz oposição a Bolsonaro)



Posteriormente, durante transmissão do comando do Exército, o novo ministro declarou que:

 

 

“É preciso respeitar o rito democrático e o projeto escolhido pela maioria dos brasileiros para conduzir os destinos do país”.

 

 

O General fez ainda um assertivo adendo à afirmação dizendo que:

 

 

“As Forças Armadas mantêm o foco em suas missões constitucionais, sempre atentas à conjuntura nacional”.


 

 



O QUE DIZ A NOSSA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA SOBRE AS QUATROS LINHAS BASE?

 

 



PREÂMBULO


 

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

 

 

TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

 

 

 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:




I - a soberania;



II - a cidadania;



III - a dignidade da pessoa humana;



IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)



V - o pluralismo político.

 

 

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

 

 

 Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

 

 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:



I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;



II - garantir o desenvolvimento nacional;



III- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;



IV-promover o bem de TODOS, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

 

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:



I  - independência nacional;



II - prevalência dos direitos humanos;



III - autodeterminação dos povos;



IV - não-intervenção;



V - igualdade entre os Estados;



VI - defesa da paz;



VII - solução pacífica dos conflitos;



VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;



IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;



X - concessão de asilo político.

 

 

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

 

 

PARA ABRIR UM INQUÉRITO CONTRA UM PRESIDENTE O QUE É PRECISO?

 

 

Título IV - Da Organização dos Poderes

 


Capítulo II - Do Poder Executivo

 

 

Seção III - Da Responsabilidade do Presidente da República

 

 

 

Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

 

§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

 

I -  Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

 

 

II -  nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

 

 

§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

 

 

§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

 

 

§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

 

 

QUAIS SÃO AS COMPETÊNCIAS E LIMITES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA?

 

 

 

Título IV - Da Organização dos Poderes

 

 

Capítulo II - Do Poder Executivo

 

 

Seção II - Das Atribuições do Presidente da República

 

 

 

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

 

 

I -  nomear e exonerar os Ministros de Estado;

 

 

II -  exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

 

 

III -  iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

 

 

IV -  sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

 

 

V -  vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

 

 

VI -  dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei;

 

 

VII -  manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

 

 

VIII -  celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

 

 

IX -  decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

 

 

X -  decretar e executar a intervenção federal;

 

 

XI -  remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;

 

 

XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

 

 

XIII -  exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

 

 

XIV -  nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei;

 

 

XV -  nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

 

 

XVI -  nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;

 

 

XVII -  nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

 

 

XVIII -  convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

 

 

XIX -  declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

 

 

XX -  celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;

 

 

XXI -  conferir condecorações e distinções honoríficas;

 

 

XXII -  permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

 

 

XXIII -  enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;

 

 

XXIV -  prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

 

 

XXV -  prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

 

 

XXVI -  editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

 

 

XXVII -  exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.

 

 

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

 

 





O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira que os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), praticam uma “ditadura de toga”. Bolsonaro também disse que:“A hora de Moraes vai chegar, e afirmou acreditar que está chegando o momento de agir fora da Constituição”, sem explicar a que se referia nos dois casos. Alexandre de Moraes desrespeitando e passando por cima do Art. 86 da CF, como vimos acima, incluiu Bolsonaro em um inquérito que investiga fake news e ataques contra o STF. A decisão atendeu a um pedido feito pelo TSE, devido a ataques de Bolsonaro ao sistema eleitoral brasileiro.

 

 


O presidente criticou a atuação dos ministros em dois momentos:

 



 

-Primeiro, em conversa com apoiadores no Palácio da Alvorada, quais medidas os magistrados vão tomar, citando uma possível busca e apreensão na residência oficial? Estão me processando por isso. Olha, pessoal, o que é a ditadura da toga. O que dois ministros estão fazendo no Supremo. Barroso e Alexandre de Moraes. Vão me investigar — disse, adotando em seguida um tom irônico: — Será que vão dar uma sentença? Fazer uma busca e apreensão no Alvorada? Como fazem com o povo comum. Será que vão fazer isso? Vão mandar quem aqui, a PF ou as Forças Armadas? Baseado no que?”.

 

 


-Depois, em entrevista à rádio 93 FM, do Rio de Janeiro, atacou diretamente Moraes: “O senhor Alexandre de Moraes acusa todo mundo de tudo, bota como réu no seu inquérito. Inquérito sem qualquer base jurídica para fazer operações intimidatórias, busca e apreensão, ameaça de prisão ou até mesmo prisão. É isso que ele vem fazendo. A hora dele vai chegar porque está jogando fora das quatro linhas da Constituição há muito tempo. Eu não pretendo sair das quatro linhas para questionar essas autoridades. Mas acredito que esse momento está chegando”.

 

 

 

-Bolsonaro já havia dito que: “Moraes atua fora das quatro linhas da Constituição, e que o “antídoto” para isso também “não está dentro das quatro linhas da Constituição”. (cf.O Globo)

 

 

-Bolsonaro reforçou o ALERTA avisando que: "O momento de sair das quatro linhas da Constituição está chegando" e chamou Moraes de ditatorial. Eu não pretendo sair das 4 linhas para questionar essas autoridades, mas acredito que o momento está chegando. Não dá para continuarmos com um ministro arbitrário, ditatorial, que não respeita a democracia, que não leu a Constituição. Se leu, aplica de acordo com o seu entendimento para cada vez mais agredir não só a democracia, bem como atingir os seus objetivos dessa forma. Isso é inadmissível numa democracia", acrescentou.

 

 


 




Por fim, Bolsonaro repetiu que: “Deverá convocar paulistas às ruas na defesa da pauta do voto impresso e reclamou de ter sido incluso no inquérito das Fake News. Se o povo paulistano achar que eu devo comparecer à Paulista daqui a dois, três domingos, irei com o maior prazer. E seria mais um recado para aqueles que ousam estar à margem da nossa Constituição. E ele fez um absurdo agora. Me colocou como réu naquele inquérito fake news dele. O inquérito tem nome de fake news, mas fake news é o próprio Alexandre de Moraes! Ele é a mentira em pessoa dentro do STF", concluiu.


 

 


 

Mais cedo, em conversa com apoiadores na saída do Palácio da Alvorada, o presidente questionou quais medidas os ministros tomariam no inquérito e citou possível busca e apreensão na residência oficial, veja o vídeo do link abaixo:

 

 

https://www.youtube.com/watch?v=FYgTj-4hru4&t=3s




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