INTRODUÇÃO E CONTEXTUALIZAÇÃO DO TEMA
A falácia de alguns pseudo estudiosos em afirmar que a Cultura Judaico Cristã nunca existiu e que a justificativa para sua existência originou-se em meados do século XIX, ainda dizendo que sua implicação como sistema de valores e moral se deu a partir dos anos 1940, com seu ápice dado pelo presidente Eisenhower quando tornou o conceito um termo comum quando ele conectou-o com os “Pais Fundadores” em um discurso de 1952 ao dizer: “Todos os homens são dotados pelo seu Criador. Em outras palavras, nossa forma de governo não tem sentido a menos que ele seja fundamentado em uma fé religiosa profunda, e não me importo qual seja ela. Entre nós, é claro, é o conceito judaico-cristão, mas pode ser uma religião onde todos os homens sejam criados iguais”. Ora, isto é tão infantil quanto afirmar que Céu, inferno e Purgatório só passaram a existir depois que a Igreja Católica promulgou oficialmente estes dogmas. O ser humano é dotado de ideologias e cosmovisões que irão direcionar sua vida. A formação dessas ideologias se dá ainda na infância quando a noção de certo e errado é transmitida a essa criança pela família, pela escola e pelo grupo religioso. O conjunto de valores intrínsecos a pessoa, somados a cultura local reflete a formação de conceitos de moral e ética na vida humana. Os valores fixados em um sujeito estarão refletindo em sua forma de observar o mundo e de conviver em sociedade, a convivência e o respeito a pluralidade estarão sempre entrelaçadas aos valores morais de cada indivíduo e consequentemente daquele grupo social. Tanto a noção de certo e errado, como o conjunto de valores éticos e morais são restritos a grupos sócias e as influencias que estes recebem, podemos dizer que três pilares básicos, em alguns casos pode haver outras variáveis, sustentam a formação de valores: a religião, a cultura e econômica. Estes conceitos são passados de geração para geração e irão sofrer mudanças de acordo com a mudança de paradigma por qualquer um dos pilares que sustentam todo o sistema. O conceito judaico-cristão revela um indivíduo valorizado e que possui direitos subjetivos e de dignidade. O ser humano, no padrão filosófico estabelecido pela corrente judaico-cristã, foi criado a imagem e semelhança de Deus, e agora este é o centro social e as normas devem ser geradas e criadas na tentativa de atender à necessidade humana. Numa sociedade influenciada pelo modelo judaico-cristão é notável o papel desempenhado e a posição que a dignidade humana se encontra, destacando-se no núcleo central do estado democrático de direito.
O século XXI traz à tona a discussões sobre os valores contidos no processo de ordenamento jurídico moderno, em sociedades ditas democráticas. Muitos desses valores contidos nas normas constitucionais do ocidente estão enraizados e foram concebidos partindo do conceito de moral judaico, que foi relido e implementado no cristianismo. Na atualidade o estado social e humanista de direito, democracia no sentido real e eficaz, procura transformar esses valores em vivência no intuito de reduzir a desigualdade social e racial, permitindo que a sociedade se torne um ambiente mais justo e equilibrado.
Ética e moral apesar de serem conceitos parecidos se
manifestam como fundamentos distintos:
a)-Ética está relacionada com a vida em sociedade e
com o ambiente social no qual vivemos, para o autor Motta ética se refere a “um
conjunto de valores que orientam o comportamento do homem em relação aos outros
homens na sociedade em que vive, garantindo, outrossim, o bem-estar social”.
Quando se refere ao termo moral, encontramos um conjunto de preceitos
alcançados ao longo da vida, o homem possui uma consciência moral que permite
este diferenciar o certo do errado em seu contexto de vida e de sociedade.
b)-Moral é um “sistema de normas, princípios e
valores, segundo o qual são regulamentadas as relações mútuas entre os
indivíduos ou entre estes e a comunidade, de tal maneira que estas normas,
dotadas de um caráter histórico e social”. O conceito de moral está intimamente ligado
a maneira como a sociedade faz a leitura de sua realidade cultural, a condutada
moral admitida por uma comunidade.
O direito enquanto ferramenta mestra para o convívio em um meio social, apresenta sua estrutura galgada em valores fundamentais e estes valores traduzem aquilo que o própria meio social entende por justiça e direito, compreendendo a própria dignidade humana. Os direitos sociais na constituição brasileira constam como substantivos ou materiais, uma vez que traduzem a rotina de convivência e a relação entre os indivíduos de uma sociedade. A constituição diz em seu Artigo 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” (Constituição da República Federativa do Brasil, 2016).O direito hebreu transmitido as gerações seguintes através da Torá, ou seja, os cinco primeiros livros bíblicos, escritos. Segundo a tradição judaica do legislador Moisés, é a LEI, ou seja, a principal fonte do Direito para os Hebreus. Segundo o autor Bruno Albergaria é possível identificar no estudo do Antigo Testamento bíblico uma tentativa de aplicar ao direito características divinas, sendo então o direito uma dádiva divina.Nesta conjuntura, não há, portanto, diferença entre norma moral, religiosa ou jurídica.O conceito judaico-cristão revela um indivíduo valorizado e que possui direitos subjetivos e de dignidade. O ser humano, no padrão filosófico estabelecido pela corrente judaico-cristã, foi criado a imagem e semelhança de Deus, e agora este é o centro social e as normas devem ser geradas e criadas na tentativa de atender à necessidade humana do viver corretamente. Numa sociedade influenciada pelo modelo judaico-cristão é notável o papel desempenhado e a posição que a dignidade humana se encontra, destacando-se no núcleo central do estado democrático de direito.O Direito possui sua essência fundamental na pessoa humana, em sua valorização e na promoção de sua dignidade. Já a doutrina judaico/cristã formadora de valores na sociedade ocidental torna explicito a união entre os fundamentos jurídicos e religiosos, e juntos estes trazem uma nova perspectiva quanto a formação dos valores numa sociedade, e como estes valores podem perduras por diversos anos.O direito enquanto ferramenta mestra para o convívio em um meio social, apresenta sua estrutura galgada em valores fundamentais e estes valores traduzem aquilo que o próprio meio social entende por justiça e direito, compreendendo a própria dignidade humana. O papel da constituição federal é ser um instrumento para a vinculação dos direitos humanos indispensáveis a vida em sociedade. O mundo ocidental foi impactado pela cultura judaico-cristã e está se estabeleceu como base filosófica para a promulgação de diversos elementos jurídicos ao redor do mundo, sendo a base para a democracia moderna. O conceito hebraico de direito evidencia a soberania da lei, todavia, é visível o interesse pelo ser humano e pela sua dignidade. Para o direito e para a tradição religiosa judaico-cristã o ser humano não está valorado por etnias, classe econômica ou orientação sexual, antes seu conceito é estabelecido no próprio valor da vida humana. A influência da moral judaico-cristã no direito se reflete na busca por uma sociedade mais humana, justa, fraterna e, portanto, mais digna.Com o reconhecimento de Jesus como messias, os cristãos se separam de Israel. No início, frequentavam o templo, cuja destruição, no ano 70, eliminou este contato. A frequência às sinagogas foi proibida, acirrando os ânimos e dividindo definitivamente as duas opões: a judaica e a cristã. Os judeus, vendo os cristãos crescerem em número e em organização própria, começaram a pressionar as autoridades contra eles. As perseguições tornaram-se cruentas. Quando os cristãos, por assim dizer, tomaram conta do império romano, sem exército e sem armas, os judeus já tinham sido aniquilados como nação e dispersos pelo mundo por este mesmo império, contra o qual se haviam rebelado por duas vezes, levantando-se em armas. Seus messias não lhes garantiram vitória. Jesus, ao contrário, sem nenhum poder terrestre, pode exclamar: “Coragem, eu venci o mundo” (Jo16,33).Ao longo dos tempos, a vitória de Cristo foi-se confirmando por toda parte. É a força do Evangelho. Os judeus, sempre que perseguidos, encontraram abrigo junto ao papa e aos bispos.Houve momentos em que a Igreja, para defender os judeus contra calúnias e perseguições populares, teve que decretar pena de excomunhão para quem os molestasse. Sempre os considerou muito próximos e sinal da ação divina. S. Paulo chega a afirmar serem inimigos quanto ao Evangelho, para nosso benefício. Mas como povo escolhido, são amados por causa dos pais (Rom 11,28).É fato histórico que o papa Pio XII, nos momentos mais trágicos do holocausto judeu, conseguiu a salvaguarda de mais de 830 mil desta raça escolhida, ameaçados de morte.O Concílio Vaticano II dedicou um documento especial ao diálogo inter-religioso “Nostra Aetate”, recordando o vínculo com que o povo do Novo Testamento está espiritualmente ligado à descendência de Abraão (n.4). Os judeus, mesmo apenas como raça – sem religião – continuam importantes, como testemunho do projeto divino que eles acolheram de modo tão misterioso e legaram para toda a humanidade. Com este Concílio, a Igreja Católica abriu um novo capítulo na relação com as religiões no mundo. Em primeiro lugar, define quem pertence realmente à Igreja. Introduz uma novidade, garantindo que a Igreja que Cristo fundou continua subsistindo na Igreja Católica. E, depois, detalha quem lhe pertence. Fala dos que a integram plenamente, usufruindo dos frutos de sua unidade, santidade, catolicidade e apostolicidade de modo integral. Vêm, depois, os que creem em Jesus Cristo, receberam o sacramento do batismo e se orientam pela palavra de Deus, contida na Sagrada Escritura, que são todos os que se dizem cristãos. Mas pertencem também, de algum modo, os que, mesmo não tendo chegado à plenitude da revelação em Jesus Cristo, se orientam pela fé dos mesmos patriarcas e profetas e pela esperança messiânica, como os judeus. Pertencem ainda de algum modo à alma da Igreja todos os que creem num único Deus. Assim se unem, de certo modo, em torno dele, como os muçulmanos. E por fim, integram a Igreja todos os que sinceramente buscam a Deus, mesmo que ainda às apalpadelas, como fazem os que seguem as diferentes religiões humanas.Se houve muitas divisões religiosas no passado, anseia-se, hoje, por um grande diálogo inter-religioso, que ponha em comum as buscas e descobertas que se fizeram neste caminho para Deus, para que todos tenham vida em abundância. Só assim se realiza o projeto de Jesus Cristo, para que todos cheguem à unidade do povo de Deus.
Alexandre Del Valle: "O
complexo ocidental e a tentativa de destruição da cultura Judaico-Cristã"
*Por: Alexandre Del Valle
“O Complexo Ocidental - Pequeno tratado de desculpabilização”, de Alexandre Del Valle, recém-lançado no idioma português, alerta para as razões e os perigos da perda de autoestima das sociedades ocidentais, vítimas do vírus da culpabilização coletiva, pela editora Casa das Letras, de Portugal. A obra trata sobre o complexo de culpa incutido na opinião pública europeia, por meio do qual os inimigos do Ocidente e das nações soberanas (o marxismo revolucionário, o totalitarismo islâmico radical e o multiculturalismo) atuam para eliminar os obstáculos (a família tradicional, as raízes judaico-cristãs e greco-latinas e o senso de patriotismo) à dominação da civilização e ao globalismo.O livro é a edição em português de “Le complexe occidental - Petit traité de déculpabilisation”, publicado na França, em 2014.
Conforme Del Valle, a patologia do complexo ocidental, “que leva a chamar de racista, ou nazifascista, todos aqueles que acreditam justo proteger a identidade nacional, a família, e controlar as fronteiras - portanto, não somente a verdadeira direita antissemita que deve ser condenada, mas também os partidos democráticos não totalitários identitários – atinge, hoje, todos os países ocidentais que não foram, ao contrário da Hungria e da Polônia, vítimas do totalitarismo russo soviético”. Segundo ele, isso “explica porque, também no Brasil, a Direita patriótica anticomunista, é permanentemente equiparada ao ‘monstro nazista-racista’ pela esquerda multiculturalista e marxista, que ainda atua como um guia porque jamais foi, filosoficamente e juridicamente, condenada, diferentemente do nazi-fascismo”, esclarece. Depois de estudar movimentos islâmicos radicais, desde os anos 90, e ser um dos primeiros pensadores europeus a denunciar o "totalitarismo islâmico", título do seu best-seller, lançado em 2002, um ano após os atentados de 11 de setembro, Alexandre Del Valle explica, em seu último ensaio, “Complexo Ocidental - Pequeno tratado de desculpabilização”, que o primeiro e pior inimigo da civilização Cristã-europeia é ela própria. O autor afirma que, se a Velha Europa não tivesse sido psicologicamente e intelectualmente enfraquecida pelo dano do auto-cosmopolitamente correto, os islamitas radicais lançados ao ataque das nossas sociedades, abertas a todos os ventos, não teriam espaço em nosso lar. E o câncer do islamismo radical não teria condições de se desenvolver, se não fosse capaz de se beneficiar da ideologia subversiva multiculturalista e etno-masoquista da culpa. Em seu ensaio sobre "psicogeopolítica", Del Valle não se satisfaz em denunciar o sentimento de culpa, mas analisa as profundas origens intelectuais e psicológicas desse “empreendimento coletivo de automanipulação do Ocidente". Com base no trabalho e na pesquisa realizados no "Centro Europeu de Desinformação", presidido pelo professor, também ítalo-francês, Bruno Lussato, ex-grande conselheiro de muitos políticos e de grandes empreendedores, Alexandre Del Valle explica como foi concebido e como o "complexo ocidental" é cientificamente difundido. Sendo assim, o autor distingue o Ocidente europeu judaico-cristão, definido como Ocidente de "identidade" ou "civilização", do Ocidente atlântico e globalista, definido como estratégico-econômico e ideológico ("Mc World").As quatro grandes fontes de autolesão ocidental e os "mitos fundadores" dos "politicamente corretos". O homem ocidental, herdeiro da tradição judaico-cristã e greco-romana, portador de uma grande civilização que produziu um desenvolvimento prodigioso, em todas as áreas do conhecimento, da arte e da sociedade, é criticado e ameaçado dentro de sua própria cultura. Essa atitude levou a uma deturpação da realidade que também enfatiza, nas consequências induzidas, a suposta "dívida" de nossa civilização, com o muçulmano árabe da Idade Média, esquecendo, no entanto, que as glórias que Averróis e Avicena produziram logo se estabeleceram condenadas pelo islamismo de hoje, cujos aspectos bárbaros e violentos conhecemos.Para o autor, esse auto-ódio não surgiu do nada, mas é um verdadeiro "processo científico de desinformação", ou de "autodesinformação", que criou uma autêntica "cultura de auto-ódio", legitimada como o oposto do ódio ao outro.Segundo Alexandre Del Valle, a demonização, ao extremo, do passado e da identidade do Ocidente e, especialmente, da Velha Europa pós-totalitária, é resultado, não apenas da ideologia internacionalista, da ideologia marxista de 1968 ou marxista, mas também de uma antiga tradição literária e filosófica de "autodesprezo", que remonta ao Iluminismo francês e que se tornou o coração da ideologia das democracias liberais ocidentais, após a Segunda Guerra Mundial.Del Valle explica que, a partir de então, a identidade judaico-cristã ocidental e as nações europeias se tornaram alvos comuns de quatro grandes “fontes de subversão ou de desinformação antiocidental”:
1)- Primeira, a esquerda internacionalista que usa o
antifascismo e o antirracismo, culpando as identidades nacionais demonizadas
para destruir "as sociedades burguesas judaico-cristãs" e, depois,
construir sua nova sociedade utópica revolucionária.
2)- Segunda, as grandes multinacionais que, embora
classificadas como "de direita", compartilham com o internacionalismo
e permitiram o objetivo de destruir fronteiras e identidades, ou mesmo qualquer
tipo de diferenciação entre culturas e sexos, para fins comerciais de produzir
e vender, cada vez mais, produtos de consumo unissex intercambiáveis.
3)- Terceira, a Igreja Católica pós-conciliar que, de forma pastoral, desde a
década de 1960, se tornou promotora de um certo ecumenismo sincrético, da imigração e da xenofilia
extrema, em uma função universalista e, acima de tudo, perdoada pelas chamadas
"intolerâncias passadas".
4)- Quarta: o "Mc World", que é "o sistema globalista atlântico anglófono" que controla as instituições estratégicas, políticas, ideológicas e indústrias culturais que concebem as sociedades ocidentais de hoje. O Mc World é pragmático, consumista, hedonista, liberal-globalista e atlantista. Ele considera a União Europeia um campo de experimentação para o futuro "governo mundial"; vê a Rússia ortodoxa neonacionalista de Putin como o inimigo supremo e a religião islâmica como una vítima do "racismo ocidental-cristão".Esse império "suave" globalista criou uma cultura planetária consumista-hedonista (música pop, Hollywood, roupas e fast food, "cultura Benetton", etc.), não apenas americana, mas mundial. E a cultura globalista dominante e de língua inglesa, desse império “suave”, também espalhou, na velha Europa ocidental atlantista, a ideologia multicultural "politicamente correta" criada pela esquerda democrática americana, mas que agora atua como um verdadeiro "aliado objetivo do totalitarismo islâmico".
A "guerra de representações" contra o Ocidente:
um processo de automutilação de nossa civilização!
Consistente com esta descrição das "quatro fontes de desinformação antiocidental", Alexandre Del Valle mostra que o mundo moderno ocidental ("oeste") se tornou o pior inimigo e o oposto da identidade ocidental. Resultado de uma "guerra de representações" antiocidental, o "Ocidente Mc World" (segundo o sentido anti-identitário do Ocidente) substituiu o verdadeiro significado do Ocidente, tornou-se o inimigo de si mesmo e o exato contrário do que é de verdade. Essa reversão é o resultado de uma "guerra de representações" científica e eficiente. À luz dos trabalhos dos grandes especialistas em semântica geral, psicologia coletiva, geopolítica etc., Del Valle analisa, pela primeira vez, e de maneira acadêmica, essa "guerra de representações", esse extraordinário processo de automutilação de nossa civilização, resultado das quatro fontes de destruição do Ocidente.
Esse processo de destruição semântica usa a arma suprema do "DCR2", ou "destruição de representações competitivas", que consiste em destruir a imagem do inimigo e enfraquecer o oponente, usando as quatro armas a seguir:
1)-
"D" de demonização, o que explica o fato de muitos ocidentais acreditarem
que pertencem à pior civilização da humanidade e que precisam "pagar"
por isso.
Sua forma mais comum e destrutiva reside na "reductio ad hitlerum",
que permite que qualquer resistência europeia seja transmitida como nazista ou
racista.
2)-
"C" de culpa, que consiste em enfraquecer, psicologicamente, o
inimigo, inoculando o vírus da "culpa", tornando-o eternamente
endividado e seguro de estar errado e de que seus inimigos estão certos. A convicção de culpa convence o homem
branco-euro-cristão que, a fim de reparar as imperfeitas "falhas" das
nações europeias e da Igreja tradicional (Cruzadas, Inquisição, etc.), deve tolerar seus inimigos, apoiar a imigração maciça e a
islamização e, finalmente, aceitar desaparecer como civilização. A
culpa patológica e coletiva explica a psicologia e as atitudes suicidas dos
europeus ocidentais e o estranho fenômeno da "síndrome
de Estocolmo anterógrada", que consiste em dar razão ao carrasco. O objetivo é perder o senso de sobrevivência, graças
a um "ensino do autodesprezo".
3)-"R"
de derrubar: é uma questão de "fazer perder o Norte", o
inimigo revertendo contra ele, contra os valores do seu coração, suas próprias
palavras, seus princípios, a fim de destruir sua legitimidade para a das massas
que são manipuladas, a ponto de odiar sua história, sua religião e acreditar
que a verdadeira legitimidade está do outro lado.
4)-E outro "R" para o ridículo. O objetivo do manipulador profissional é desacreditar, humilhar os valores do inimigo, suas ideias, seus princípios fundamentais, sua história, suas tradições musicais ou culturais e nacionais, sua bandeira, sua religião, etc. O ridículo nunca é inocente.
Del Valle explica como "a internalização do
autodesprezo" resulta de "10
principais mitos fundadores da ideologia politicamente
correta", incluindo:
-O "mito da religião
Cristã tolerante a tudo" (incluindo a depravação moral e sexual).
-O "mito da
esterofilia" (atração e sujeição psicológica a tudo o que é
estrangeiro).
-O mito da
"tolerância ao Islã" e da chamada "dívida científica e
filosófica" do Ocidente, em relação ao Islã.
-O mito do
"racismo unidirecional".
-O mito da Idade Média,
como a "era das trevas".
-O "mito da escravidão" (como culpa e responsabilidade atribuida exclusivamente aos europeus cristãos, omitindo que todas civilizações anteriores e posteriores ao Cristianismo, incluindo as não Cristãs, praticavam a escravidão e comércio de escravos, mesmo que isso não a justifique, mas é fato histórico omitido de forma proposital).
-O mito do "feliz
globalismo ideológico" (diferente de globalização).
-O "mito da União Europeia
e do Euro", como o melhor dos mundos.
- O mito do
"livre comércio econômico" radical.
- E finalmente, o "mito do multiculturalismo".
Etno-masoquismo ou "síndrome de Estocolmo
generalizada"
Alexandre Del Valle sublinha, em seu ensaio, a contradição interna da ideologia "cosmopolitamente correta", fruto do "DCR", que consiste em “perdoar tudo dos inimigos históricos” (por exemplo, o mundo islâmico) e "nada à própria civilização", sempre condenando-a. De acordo com essa doxa "etnomasoquista", é obrigatório "sempre valorizar a identidade étnica e religiosa de outros povos; no entanto, é proibido vangloriar-se da própria civilização, que deve necessariamente ser responsabilizada e demonizada como a pior de todas". Essa ideologia suicida de autodesprezo empurra o homem europeu, culpado desde a infância, a denunciar, permanentemente, as Cruzadas, a escravidão dos africanos, a colonização do mundo muçulmano pela Europa "imperialista", sempre rotulando o passado ocidental como "fascismo", racismo, intolerância etc., mas, entretanto, o imperialismo árabe-islâmico, o colonialismo árabe e turco-otomano devem ser sistematicamente dourados e banalizados.De acordo com essa moda heterófila e etnomasoquista, a ocupação da islamização da Espanha, durante oito séculos, é apresentada como "Andaluzia Árabe tolerante", ou a da Sicília ou dos Bálcãs é apresentada como "benéfica" e "positiva", enquanto a colonização do Magrebe ou do Oriente Médio não é perdoável e não teria gerado nada de positivo. Em nome dessa doxa "islamicamente correta", é esquecido ou proibido mencionar a indústria do tráfico de escravos dos antigos califados muçulmanos e otomanos que, por séculos, aterrorizou todas as costas do Mediterrâneo e escravizou milhões de eslavos, latinos e negros africanos.
As
condições de sobrevivência do Ocidente: renascimento civilizacional,
multipolarismo geopolítico e "patriotismo integrador"
Del Valle diz que a verdadeira identidade do Ocidente não pode sobreviver sem redescobrir suas raízes judaico-cristãs e europeias e sem romper com a concepção errada de democracia que existe nas democracias europeias e ocidentais, onde os direitos humanos, interpretados pelos juízes do Supremo Tribunal e minorias tirânicas ou lobbies, contam mais do que as decisões da maioria das pessoas (minorias étnicas, religiosas, ideológicas, sindicais e sexuais).Para sobreviver diante dos novos desafios e ameaças do mundo "multipolar", ser capaz de confiar novamente no tabuleiro de xadrez do mundo e se defender contra o crescente ocidentalismo devido, em grande parte, às tendências imperialistas de Mc World, o Ocidente terá que primeiro encontrar um democratismo de identidade saudável, baseado no respeito à própria civilização e no retorno do poder ao povo soberano, e não mais aos lobbies infiltrados em todas as estruturas da sociedade.Então, o Ocidente terá que se concentrar em defender seus interesses em casa, em vez de ser odiado, exportando suas guerras para outros lugares e dando lições sobre a moralidade dos direitos humanos para aqueles que não a desejam. Este novo Ocidente terá que fazer uma "centralização estratégica" e se aproximar da Rússia, depois de substituir a OTAN por uma organização de defesa "pan-ocidental" ou "alter ocidental" que inclua a Rússia e reúna "os três componentes da civilização" Ocidental, ao invés de dividí-los (Estados Unidos e irmãos anglo-saxões, União Europeia e Rússia Ortodoxa). Finalmente, este novo Alter-West "terá que se reconciliar com a Realpolitik, o que implica defender nossos interesses civis nacionais e geopolíticos, em vez de se envolver nos assuntos de outras civilizações”. Em contraste com a recusa em interferir nos assuntos de outras pessoas, Del Valle explica que "não se pode mais aceitar receber lições morais de outras pessoas, especialmente dos países perseguidores dos cristãos". Não podemos mais ser culpados por ninguém, especialmente por aqueles que são nossos inimigos seculares e que planejam nos conquistar.
"Autoestima" e patriotismo: melhor maneira de
integrar cidadãos e muçulmanos de fora da U.E.
Falando em imigração extraeuropeia, Del Valle não está satisfeito em dizer que os fluxos migratórios devem ser controlados, mas propõe soluções para integrar aqueles que são cada vez mais numerosos aqui: disseminar e aprimorar um novo "patriotismo integrador", a única maneira de salvar o "querer viver junto" e integrar os recém-chegados que ainda precisarão ser selecionados e que não deixarão de respeitar nossos valores e nossas regras.Finalizando, Alexandre Del Valle compara a Velha Europa a um homem que sofre de depressão e é tentado pelo impulso suicida, depois de ser fanático por si mesmo, através de um "ensino do autodesprezo". A fim de superar essa "depressão coletiva" dos povos ocidentais que se odeiam e querem desaparecer com a recusa de ter filhos, a aceitação da imigração extraeuropeia fora de controle, sem aumentar a estima de outras civilizações, Del Valle menciona os interessantes trabalhos do pesquisador americano Will Shutz, especialista em "Autoestima", que mostrou, em muitos estudos acadêmicos sobre coletividades, que:Quanto mais um grupo humano, uma empresa, uma nação espalha o amor por si mesmo, mais ela é respeitada por outras entidades, até não amigos, pois é bíblico: “Amar ao próximo como a si mesmo...”
*Alexandre Del Valle - intelectual ítalo-francês, Jornalista, ensaísta, especialista em geopolítica, referência mundial nas discussões sobre a islamização da Europa e o globalismo
Fonte:https://www.oriundi.net/o-complexo-ocidental-e-a-destruicao-da-cultura-judaico-crista
A
legislação brasileira e legado judaico-cristão
*Por: Gilberto Garcia
Existem mais que semelhanças entre as Leis Brasileiras que regem o Sistema Jurídico Nacional e o Livro Sagrado, na realidade ela é fonte para variados preceitos legais vigentes em nosso país, especialmente oriundos do Pentateuco. A Lei de Moisés, o chamado Pentateuco, foi concebido para a construção jurídica da Nação dos Hebreus, é uma das maiores fontes legislativas da história da humanidade, sendo seus princípios, fundamentos e valores acolhidos pelos Legisladores Ocidentais, contendo direitos e deveres, existindo outros textos jurídicos, também antigos, que são referências legais, tais quais o Código de Hamurabi, as Leis das XII Tabuas, e ainda o Código de Manu, quando comparada as Leis Brasileiras, demonstrando, muitas das vezes, um grande desconhecimento de parte da comunidade jurídica de Institutos do Direito que tem origem na Legislação Mosaica, com reflexos objetivos na de Leis Nacionais, legado da cultura judaico-cristã. Atuando como advogado cristão há mais de três décadas, e por ter a oportunidade de escrever algumas obras jurídico-eclesiásticas, entre as quais, "O Direito Nosso de Cada Dia", (2004), Editora Vida, onde inserimos um anexo: "A Lei Mosaica e as Leis Brasileiras", que é um sintético quadro comparativo com citações de algumas áreas do direito, que também tem raízes nos valores e normatizações judaico-cristãs, tais como: direito constitucional, direito civil, direito de família, direito penal, direito tributário e direito do trabalho, embasadas no Pentateuco, que é a Tora dos Judeus. No texto demonstramos, em alguns dos inúmeros exemplos, que ora enriquecemos, sem contudo esgotá-lo, constantes da Legislação Mosaica, que existem mais que semelhanças entre as Leis Brasileiras que regem o Sistema Jurídico Nacional e o Livro Sagrado, na realidade ela é fonte para variados preceitos legais vigentes em nosso país, especialmente oriundos do Pentateuco, especialmente, à partir dos Dez Mandamentos, embasando objetiva e historicamente o fundamento da concreta influência judaico-cristã nas Leis do Brasil.
Elenco alguns exemplos - Direito Constitucional:
"Ele [o rei] deve vir dentre os seus próprios irmãos israelitas. Não coloquem um estrangeiro como rei, alguém que não seja israelita" (Deuteronômio 17,15b).
-Art.12, §3º., I: "São privativos de brasileiro nato os cargos de presidente e vice-presidente da República.", Constituição Federal (CF).
"Não amaldiçoem o surdo nem ponham pedra de tropeço à frente do cego, mas temam o seu Deus. Eu sou o Senhor." (Levítico 19,14)
"A lei punirá
qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais." Art. 5º, XLI - CF.
E, ainda, no Direito Constitucional:
"O estrangeiro residente que viver com vocês deverá ser tratado como o natural da terra" (Levítico 19,34)
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros", Art. 5º, CF
"Não mudem as marcas de divisa da propriedade do seu vizinho, que os seus antecessores colocaram na herança" (Deuteronômio 19,14)
"É garantido o direito de propriedade", Art. 5º XXII, CF
"O sacerdote ordenará que desocupem a casa para que nada que houver na casa se torne impuro" (Levítico 14,36)
"A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação
por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social", Art. 5º,
XXIV, CF.
Já no Direito Civil temos variados institutos, pelo que,
citamos alguns exemplos:
"Nomeiem juízes e oficiais para cada uma de suas tribos em todas as cidades que o Senhor, o seu Deus, lhes dá, para que eles julguem o povo com justiça", (Deuteronômio 16,18)
Art. 5º, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, Lei 12.376/2010, "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum"
"Não darás falso testemunho contra teu próximo" (Êxodo 20,16)
"A indenização por injúria ou
calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido",
Art. 953, Código Civil.
Outra porção do Pentateuco que fundamenta o "Direito do
Trabalho", está em Levítico 12,2-3:
"Se uma mulher conceber e
der à luz um menino, será imunda sete dias, assim como nos dias da separação da
sua enfermidade, será imunda. E no dia oitavo se circuncidará ao menino a carne
do seu prepúcio. Depois ficará ela trinta e três dias no sangue da sua
purificação...”
E ainda, Levítico. 12,5:
“Mas, se der à luz uma menina
será imunda duas semanas, como na sua separação; depois ficará sessenta e seis
dias no sangue da sua purificação...”
Estabelecendo, neste caso, um tratamento diferenciado, à luz da cultura judaica da época que concedia legalmente privilégios aos filhos homens, por isso, 40 dias para o filho homem, e 80 dias para a filha mulher, eis que, na antiga sociedade patriarcal eram hipervalorizados os filhos do sexo masculino, pois representavam a continuidade do nome e da herança da família para posteridade, o que só vem ser acolhido pelo Sistema Jurídico Nacional no Século XX.Estes textos bíblicos efetivamente são a base humanitária para a licença à gestante, para recuperação física e emocional, que a mulher conquistou ao longo dos tempos por ocasião do nascimento de filhos, que em nosso caso brasileiro, eram de 90 dias até a Constituição Federal de 1988, quando foi ampliado para 120 dias, denominada licença maternidade, direito constitucional assegurado:
"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição social: XVIII - licença à gestante,
sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”; podendo ser estendido por até 180 dias em
casos de servidoras públicas, ou através de Convenções Coletivas de Trabalhos
firmadas, entre patrões e trabalhadores, representados por Sindicatos
Econômicos e Profissionais.
Temos em outros "Institutos do Direito Judaico" normatizações que foram recepcionados pelo Direito do Trabalho de, como por
exemplo:
"Não retenham até a manhã do dia seguinte o pagamento de um diarista." (Levítico 19,3b)
"Proteção ao
salário na forma da lei, constituindo-se crime sua retenção dolosa." Art.
7º - X - CF
"Em seis dias qualquer trabalho poderá ser feito, mas o sétimo dia lhes será santo, um sábado de descanso consagrado ao Senhor" (Êxodo 35,2)
"Repouso semanal
remunerado, preferencialmente aos domingos", Art. 7º, XV, CF
"Hoje passarei por todos os seus rebanhos e tirarei do meio deles todos as ovelhas salpicadas e pintadas, todos os cordeiros pretos e todas as cabras pintadas e salpicadas. Eles serão o meu salário", (Gênesis 30,32)
"As anotações concernentes
à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de
pagamento, seja em dinheiro ou em utilidade bem como a estimativa da
gorjeta.", Art. 29, CLT -Consolidação das Leis do Trabalho.
"Paguem-lhe o seu salário diariamente, antes do pôr-do-sol, pois ele é necessitado e depende disso. Se não, ele poderá clamar ao Senhor contra você, e você será culpado de pecado" (Deuteronômio 24,15)
"O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo
parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem,
nas mesmas funções, tempo integral", Art. 58, CLT.
JURISDIÇÃO
DE JUIZES PARA PEQUENAS CAUSAS
Um dos mais nítidos,
e de grande impacto operacional, foi a instituição do "moderníssimo"
Juizado Especial de Pequenas Causas, onde se estabeleceu as competências dos
julgadores, com a distribuição dos conflitos judiciais por complexidade e valor
da causa, criado há milênios por Moisés atendendo a um perspicaz conselho de
Jetro, seu sogro, no Livro de Êxodo 18,19-26:
"Ouve agora minha voz, eu te
aconselharei, e Deus será contigo. Sê tu pelo povo diante de Deus, e leva tu as
causas a Deus; E declara-lhes os estatutos e as leis, e faze-lhes saber o
caminho em que devem andar, e a obra que devem fazer. E tu dentre todo o povo procura homens capazes, tementes a Deus,
homens de verdade, que odeiem a avareza; e põe-nos sobre eles por maiorais de
mil, maiorais de cem, maiorais de cinquenta, e maiorais de dez; Para que
julguem este povo em todo o tempo; e seja que todo o negócio grave tragam a ti,
mas todo o negócio pequeno eles o julguem;
assim a ti mesmo te aliviarás da carga, e eles a levarão contigo. Se isto
fizeres, e Deus to mandar, poderás então subsistir; assim também todo este povo
em paz irá ao seu lugar. E Moisés deu ouvidos à voz de seu sogro, e fez tudo
quanto tinha dito; E escolheu Moisés homens capazes, de todo o Israel, e os pôs
por cabeças sobre o povo; maiorais de mil, maiorais de cem, maiorais de
cinquenta e maiorais de dez. E eles julgaram o povo em todo o tempo; o negócio
árduo trouxeram a Moisés, e todo o negócio pequeno julgaram eles." (
Além de outros exemplos de Institutos Legais, como o da
Responsabilidade Civil, que tem fundamento da Bíblia Sagrada:
"Quando você construir uma casa nova, faça um parapeito em torno do terraço, para que não traga sobre a sua casa a culpa pelo derramamento de sangue inocente, caso alguém caia do terraço." Deuteronômio 22,8
– "Aquele que, por ação ou omissão, negligência ou imprudência,
violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete
ato ilícito.", Art. 186, Código Civil.
E ainda, Direito Penal, "Não mataras", Êxodo 20,13
- "Homicídio simples: Matar
alguém" - Art. 121, Código Penal (CP).
"Não furtaras", Êxodo 20,15
- "Furto: Subtrair, para si
ou para outrem, coisa alheia móvel.", Art. 155, CP.
"Não darás falso testemunho contra o tem próximo", Êxodo 20,16
- "Falso testemunho: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a
verdade, como testemunha", Art. 342, CP
"Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e ou outro não morrer", Êxodo 21,18
- Lesão corporal: Ofender a
integridade corporal ou saúde de outrem", Art. 129, CP;
"Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vende-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha", Êxodo 22;1
- "Roubo: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de haver, por qualquer
meio, reduzido à impossibilidade de resistência." Art. 157, CP.
Seguem outros exemplos e conceitos bíblicos anteriores ao Direito Penal:
"Não aceite suborno, pois o suborno cega até os que têm discernimento e prejudica a causa do justo", Êxodo 21,4
- "Dar, oferecer ou prometer
dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, (...), ainda que a oferta não seja aceita", Art. 343, CP;
"Mas se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o", Êxodo 21,14
- "Homicídio culposo: Se o
homicídio é cometido à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso eu dificulte ou torne
impossível a defesa do ofendido", Art. 121, §2º, CP;
"Ninguém faça declarações falsas e não seja cúmplice do ímpio, sendo-lhe testemunha mal-intencionada", Êxodo 23,1
- "Injúria: Injuriar alguém,
ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro", Art. 140, CP;
"Não adulterarás", Êxodo 20,14
- "Bigamia: Contrair alguém,
sendo casado, novo casamento.", Art. 235, CP;
"Pelo depoimento de duas ou três testemunhas tal pessoa poderá ser morta, mas ninguém será morto pelo depoimento de uma única testemunha.", Deuteronômio 17,6
- "Calúnia: Caluniar alguém, imputando falsamente fato definido
como crime.", Art. 138, CP;
"Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio", Êxodo 22,2
- "Legítima defesa:
Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários,
repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outro",
Art. 25, CP;
"Se, contudo, um homem encontrar no campo uma jovem comprometida em casamento e a forçar, somente o homem morrerá", Deuteronômio 22,25
- "Estupro: Constranger mulher à conjunção carnal, mediante
violência ou grave ameaça", Art. 213, CP.
Em função do Antigo
Testamento, sobretudo a Lei de Moisés, estar voltada para a formação do povo de
Israel, sem sombra de dúvida, ela é a base fundamental para os legisladores,
embasando, inclusive, o Direito Tributário:
"Daquilo que os guerreiros trouxeram da guerra, separem como tributo aos Senhor um de cada quinhentos", Números 31,28
– A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
instituir os seguintes tributos (...)", Art. 145, CF
No Novo Testamento
também estão descritos vários princípios, reiteramos, que foram adotados pelos
Legisladores Ocidentais, o basilar ensinado por Jesus Cristo: "Dar
a César o que de César, e a Deus o que é de Deus", Marcos 12,17,
seguido pela nossa Constituição Federal, que é o Princípio da Separação
Igreja-Estado, o qual estabelece a Estado Laico, ou seja, o Estado Sem Religião
Oficial, bem como, o respeito do Estado, em todos os níveis de Governo:
Federal, Estadual e Municipal, e, esferas de Poderes:
Executivo, Legislativo e Judiciário, à luz do "Art.
19”:
É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
(...)"; e, o fundamento constitucional para Ampla Liberdade Religiosa
Nacional, "Art. 5º, inciso: VI - é inviolável a liberdade de consciência e
de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas
liturgias...”
Que entre outras
perspectivas jurídicas, assegura o direito a crer, de descrer, de trocar de
crença, ou mesmo de negar o fenômeno religioso, como também, garante o direito
ao proselitismo, privado ou público, individual ou coletivo, direto do cidadão
brasileiro, que é religioso. Por isso, afirmamos que inúmeras leis que
norteiam nossa sociedade são originários de textos de Moisés, contidos em
Gênesis, Êxodo, Levítico, Números, e Deuteronômio, eis que estes tem sido fonte
de inspiração para a instituição do sistema jurídico no mundo ocidental-cristão;
daí nosso afã é o de facilitar nossos leitores na identificação da origem de
algumas das normas jurídicas que regem a sociedade civil na qual estamos inseridos,
ou seja, num contexto Judaico Cristão.
É muito clara a orientação do Apóstolo Paulo:
"Não há, porventura, nem ao menos um sábio entre vós, que possa
julgar uma contenda entre irmãos?...” (I Corintos 6,5b)
Numa direta alusão ao
atualmente festejado Direito Arbitral, onde são as partes em litigio que, de
comum acordo, escolhem quem vai atuar como arbitro em sua questão, acatando o
veredito, qualquer seja ele; lembrando que este mesmo Apóstolo Paulo, em
Romanos 13,3-4, que assevera:
"Os magistrados são instrumentos
da justiça de Deus... e que toda autoridade constituída tem a permissão divina,
(Direito Público), e por isso deve ser por nós respeitada, necessitando de
nossa intercessão junto ao trono da graça para que exerça seu ministério
(serviço), concedido por Deus, de forma a abençoar o povo” (
E, ainda, um dos fundamentais parâmetros de justiça que
foi proposto por Cristo:
"Não julgueis segundo a aparência, mas julgai segundo a reta
justiça" (João 7, 24).
Destaque-se que nosso
direito tem sua base primária no que é denominado pelos juristas de Sistema
"Romano-Germânico", o que é uma verdade histórica, à luz da tradição
recebida das Estrutura Jurídica de Roma, contudo, o Direito Judaico, verdadeiramente
foi ao longo da história uma rica fonte para os legisladores, que na maioria
das vezes não tem conhecimento, ou mesmo não reconhecem que vários institutos
legais que os povos antigos utilizavam, e que fazem parte de nosso arcabouço
jurídico, são na realidade oriundos da Legislação Mosaica. Um outro exemplo
vigente no Sistema Jurídico Nacional, oriundo do Direito Judaico está em
Levítico 18:
"Não se envolva sexualmente
com a filha do seu filho ou com a filha da sua filha; são parentes próximos. É
perversidade".5. Portanto, os meus estatutos e os meus juízos guardareis;
os quais, observando-os o homem, viverá por eles. Eu sou o Senhor. 6. Nenhum homem se chegará a qualquer
parenta da sua carne, para descobrir a sua nudez. Eu sou o Senhor. 7. Não descobrirás
a nudez de teu pai e de tua mãe: ela é tua mãe; não descobrirás a sua nudez.
8. Não descobrirás a nudez da mulher de teu pai; é nudez de teu pai. 9. A nudez
da tua irmã, filha de teu pai, ou filha de tua mãe, nascida em casa, ou fora de
casa, a sua nudez não descobrirás. 10. A nudez da filha do teu filho, ou da
filha de tua filha, a sua nudez não descobrirás; porque é tua nudez. 11. A
nudez da filha da mulher de teu pai, gerada de teu pai (ela é tua irmã), a sua
nudez não descobrirás. 12. A nudez da irmã de teu pai não descobrirás; ela é
parenta de teu pai. 13. A nudez da irmã de tua mãe não descobrirás; pois ela é
parenta de tua mãe. 14. A nudez do irmão de teu pai não descobrirás; não te
chegarás à sua mulher; ela é tua tia. 15. A nudez de tua nora não descobrirás:
ela é mulher de teu filho; não descobrirás a sua nudez. 16. A nudez da mulher
de teu irmão não descobrirás; é a nudez de teu irmão. 17. A nudez de uma mulher
e de sua filha não descobrirás; não tomarás a filha de seu filho, nem a filha
de sua filha, para descobrir a sua nudez; parentas
são; maldade é...”
Estes preceitos
encontram ressonância no Direito de Família, no estabelecimento de proibições
legais conjugais no Código Civil brasileiro:
"Art. 1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou
civil; II - os afins em linha reta; III - o adotante com quem foi cônjuge do
adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o
terceiro grau inclusive; V - o adotado com o filho do adotante; VI - as pessoas
casadas; VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou
tentativa de homicídio contra o seu consorte. Art. 1.522. Os impedimentos podem
ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa
capaz. Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver
conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo...”
Continua o Código Civil, agora expondo as restrições
legais para o matrimônio:
"Art. 1.523. Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não
fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; II - a viúva,
ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez
meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal; III -
o divorciado, enquanto não houver sido
homologada ou decidida a partilha dos bens do casal; IV - o tutor ou o
curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com
a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e
não estiverem saldadas as respectivas contas. Parágrafo único. É permitido aos
nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas
previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de
prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa
tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar
nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo. Art.
1.524. As causas suspensivas da
celebração do casamento podem ser arguidas pelos parentes em linha reta de um
dos nubentes, sejam consanguíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau,
sejam também consanguíneos ou afins...", (destaques são nossos).
Ênfase de um dos Dez Mandamentos expostos por Moisés, que
é princípio de solidariedade familiar:
"Honra teu pai e tua mãe, a fim de que tenhas vida longa na terra que o Senhor, o teu Deus, te dá", Êxodo 20,12 - "
... os filhos maiores tem o
dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade",
Art. 229, CF;
"Qualquer israelita ou estrangeiro residente em Israel que entregar um de seus filhos a Moloque, terá que ser executado", Levítico 20,2 -
"É dever da família, sociedade e do Estado assegurar à criança e
ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida" - Art. 227, CF;
Além da normatização
da dissolução da sociedade conjugal, no caso Hebreu, o objetivo visava proteger
o direito da mulher:
"Se um homem casar-se com uma mulher e depois não a quiser mais por encontrar nela algo que ele reprova, dará certidão de divórcio à mulher e a mandará embora", Deuteronômio 24,1
- "O casamento pode ser
dissolvido pelo divórcio", Art. 226, §6º, CF.
Alteração na Lei das Heranças
Destaque tem a
alteração na Lei das Heranças entre os Hebreus, provocada pelo clamor das
filhas de Zelofeade, recebida por Moisés e levada a Deus, à qual foi pelo Senhor
considerada justa - Números 27:
1, "E chegaram as filhas de
Zelofeade, filho de Hefer, filho de Gileade, filho de Maquir, filho de
Manassés, entre as famílias de Manassés, filho de José; e estes são os nomes
delas; Maalá, Noa, Hogla, Milca, e Tirza; 2. E apresentaram-se diante de
Moisés, e diante de Eleazar, o sacerdote, e diante dos príncipes e de toda a
congregação, à porta da tenda da congregação, dizendo: 3. Nosso pai morreu no
deserto, e não estava entre os que se congregaram contra o Senhor no grupo de
Coré; mas morreu no seu próprio pecado, e
não teve filhos. 4. Por que se tiraria o nome de nosso pai do meio da sua
família, porquanto não teve filhos? Dá-nos possessão entre os irmãos de nosso
pai. 5. E Moisés levou a causa delas perante o Senhor. 6. E falou o Senhor a
Moisés, dizendo: 7. As filhas de Zelofeade falam o que é justo; certamente lhes
darás possessão de herança entre os irmãos de seu pai; e a herança de seu pai
farás passar a elas. 8. E falarás aos filhos de Israel, dizendo: Quando
alguém morrer e não tiver filho, então fareis passar a sua herança à sua filha.
9. E, se não tiver filha, então a sua herança dareis a seus irmãos. 10. Porém,
se não tiver irmãos, então dareis a sua herança aos irmãos de seu pai. 11. Se também seu pai não tiver irmãos, então
dareis a sua herança a seu parente, àquele que lhe for o mais chegado da sua
família, para que a possua; isto aos filhos de Israel será por estatuto de
direito, como o Senhor ordenou a Moisés", grifo nosso.
Assim, sendo
estabelecido o Direito de Sucessões em Israel, o que é acolhido em nosso
Sistema Legal, eis que, ocorrendo o óbito do titular do patrimônio é:
"Aberta a sucessão, transmitindo-se, desde logo, a herança aos
herdeiros legítimos e testamentários.", Art.1.784, Código Civil
E, ainda:
Art. 1.829, "(...). A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos
descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este
com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória
de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o
autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em
concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais.
(...)
Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos,
salvo o direito de representação.
Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de
seus ascendentes. (...)
Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em
concorrência com o cônjuge sobrevivente. § 1o Na classe dos ascendentes, o grau
mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas. § 2o Havendo
igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna
herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna. (...)".
Segue a disciplina da Legislação Civil sucessória, tendo
a formatação quase “ipsis letiere” do texto bíblico:
"(...) Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por
inteiro ao cônjuge sobrevivente.
Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art.
1.830 serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.
Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos,
salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos
unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
Art. 1.842. Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais,
os unilaterais.
Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os
tios. § 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos,
herdarão por cabeça. § 2o Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos
de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um
daqueles. § 3o Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos
unilaterais, herdarão por igual.
Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível,
ou tendo eles renunciado a herança, está se devolve ao Município ou ao Distrito
Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando
situada em território federal. (...)".
Neste diapasão
compartilhamos no livro "O Novo Código Civil e as Igrejas", (2003),
uma singela contribuição aos Líderes Eclesiásticos brasileiros explicitando as
consequências do Código Civil de 2002, vigente em 2003, direcionada para a
formatação administrativa das Organizações Religiosas, com orientações
operacionais, numa perspectiva de adequação da estrutura jurídica, resguardados
os aspectos de crença e respeitados os mais diversificados formatos de
governança dos "Templos de Qualquer Culto", enfocamos à luz do ensino
de Jesus Cristo, que orienta como deve ocorrer a disciplina entre os fiéis, no
Novo Testamento, como registrado em Mateus 18,15-17:
"(...) Ora, se teu irmão
pecar contra ti, vai, e repreende-o entre ti e ele só; se te ouvir, ganhaste a
teu irmão; Mas, se não te ouvir, leva ainda contigo um ou dois, para que pela
boca de duas ou três testemunhas toda a palavra seja confirmada. E, se não as
escutar, dize-o à igreja; e, se também não escutar a igreja, considera-o como
um gentio e publicano. (...)",
Corroborando o
estabelecido por Moisés no Antigo Testamento, Livro de Deuteronômio 19,15:
"(...) Uma só testemunha
contra alguém não se levantará por qualquer iniquidade, ou por qualquer pecado,
seja qual for o pecado que cometeu; pela
boca de duas testemunhas, ou pela boca de três testemunhas, se estabelecerá
o fato. (...)"
Pressuposto do Sistema Legal Pátrio contido no Código de
Processo Civil, "Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor. (...)"
Que, em outras
palavras, é a inspiração do Código Civil, inclusive na comprovação da justa
causa para a aplicação da penalidades associativas, esculpidas no Estatuto
Associativo da Entidade Eclesiástica, que podem ser, entre outras, advertência,
multa, restauração, suspensão, e/ou, a máxima, que é a exclusão do rol de
associados-eclesiásticos, clarificando os Princípios Constitucionais do
Processo Disciplinar, que são:
-Presunção de
Inocência,
-Ampla Defesa,
-Devido Processo
Legal,
-Direito ao
Contraditório,
-Garantia de Recurso
a Instância Superior;
Também assegurados, de forma horizontal, na relação entre particulares, em sede de Instituições Privadas, pelo Supremo Tribunal Federal. Lembro que quando estudava direito, há quase quatro décadas, costumava levar a Bíblia Sagrada para sala de aula da faculdade, exatamente para conferir os diversos Institutos Jurídicos que os professores de direito ensinavam, e os compartilhava com colegas, o que enriquecia grandemente nosso conhecimento legal, e também, por isso, sem nenhuma dúvida, recomendo aos estudantes de direito, na condição de professor universitário, advogado, pós-graduado e mestre em direito, a leitura da "Lei de Deus" como fonte de inspiração para vida, e, através de diversos textos bíblicos, fonte inesgotável de pesquisa legislativa deste legado judaico-cristão; isto evidentemente, como citado, sem desconsiderar a relevante contribuição de outras fontes históricas, somando-se neste tempo para assegurar a diversidade religiosa, onde a Sociedade Civil Organizada e o Estado brasileiro tem a finalidade de promover a convivência harmoniosa e respeitosa entre todos os matizes de fé no país. Enfatizamos que existem vários outros textos que poderiam ser enumerados, os quais são base inclusive para princípios, tais como boa-fé, pois, também por isso, o Livro Sagrado é uma excepcional fonte para a ampliação do conhecimento, não só do direito, mas também, e, sobretudo da justiça, pois está é a maior contribuição do aprendizado da Legislação Mosaica, sendo está a base para a visão humanística dos direitos fundamentais da pessoa humana, onde toda discriminação é condenada, na medida em que "Deus não faz acepção de pessoas", como registrado no Livro de Atos dos Apóstolos 10,34, com destaque para o principio inaugurado por Jesus Cristo quando asseverou que "O sábado foi feito para o homem e não o homem para o sábado", Marcos 2,27, mote norteador do Cristianismo, que tem o ser humano como obra prima da criação divina, sendo a gênese histórica do fundamento constitucional da normatização da Dignidade da Pessoa Humana, Art. 1º, Inciso: III, da Constituição Federal, um dos mais fatores estruturantes do Estado Democrático de Direito, vigente no Brasil.
Fonte:https://migalhas.uol.com.br/depeso/331249/a-legislacao-brasileira-e-legado-judaico-cristao
A nova
aliança judaico-cristã: qual o significado para os judeus do novo documento do
Vaticano?
Para o interlocutor
de fé judaica, ainda marcado pela recordação, nos séculos de história da
Igreja, das conversões forçadas e do ensino do desprezo, o novo documento
vaticano, provavelmente, tem as declarações mais significativas, que abrem
caminho para uma nova confiança e para a abertura ao diálogo em curso entre as
duas fés "fraternas". A opinião é de Lisa Palmieri-Billig,
representante na Itália e junto à Santa Sé do American Jewish Committee (AJC), em
artigo publicado no sítio Vatican Insider, 14-12-2015. A tradução é de Moisés
Sbardelotto.
Eis o texto:
"Reflexões sobre questões
teológicas concernentes às relações católico-judaicas, por ocasião do 50º
aniversário da Nostra aetate (n. 4)" é o subtítulo deste novo e importante
documento da Pontifícia Comissão para as Relações Religiosas com os Judeus. E
se trata de reflexões, não de "um documento oficial do Magistério da Igreja
Católica, mas de um documento de estudo da nossa Comissão", como
quiseram enfatizar tanto o cardeal Kurt Koch quanto o reverendo Robert Hofmann,
respectivamente, presidente e secretário da Comissão, por ocasião da apresentação
oficial do documento. Pode ser que eles tenham querido salientar essa
distinção devido ao fato de que alguns conceitos teológicos fundamentais
relativos ao diálogo judaico-católico continuam sendo "mistérios
divinos".
De fato, ao menos três "mistérios divinos" centrais emergem do texto:
-Em primeiro lugar, a afirmação de que as duas Alianças separadas, a com Abraão e os seus
descendentes na Bíblia hebraica (a Torá – o chamado "Antigo
Testamento") e a com os cristãos no Novo Testamento, não estão em contradição, mas são ambas paradoxalmente válidas
eternamente, é um mistério teológico que deriva do atributo
"irrevogável" dos "dons e do chamado de Deus", como
afirma o título que se refere à Carta aos Romanos de São Paulo.
-Em segundo lugar, mesmo que as diretrizes contrárias às atividades missionárias
direcionadas aos judeus estejam implícitas nos documentos anteriores, esta é a
primeira vez que um documento do Vaticano as proíbe explicitamente, afirmando
que a Igreja Católica não conduz nem encoraja qualquer missão institucional
voltada especificamente aos judeus. Portanto,
aos cristãos, é ensinado que eles são sempre "chamados a dar testemunho da
sua fé em Jesus Cristo, mesmo perante de os judeus; mas devem fazer isso com
humildade e sensibilidade, reconhecendo que os judeus são portadores da Palavra
de Deus e levando em conta a grande tragédia da Shoá".
-Em terceiro lugar, a falta de fé judaica na divindade de Jesus não exclui os judeus da
salvação: "... não decorre, porém, que os judeus estão excluídos da
salvação de Deus porque não creem em Jesus Cristo como Messias de Israel e
Filho de Deus" e o fato de que "os judeus participam da salvação de
Deus está teologicamente fora de discussão, mas como isso é possível sem uma
confissão explícita de Cristo é e continua sendo um mistério divino insondável". (O documento também reconhece que a
Torá é, para os judeus, aquilo que Cristo é para os cristãos.)
Para o interlocutor de fé
judaica, ainda marcado pela recordação, nos séculos de história da Igreja, das
conversões forçadas e do ensino do desprezo (para usar a terminologia de Jules
Isaac), essas são, provavelmente, as declarações mais significativas, que abrem
caminho para uma nova confiança e para a abertura ao diálogo em curso entre as
duas fés "fraternas". Ao mesmo tempo, essas mesmas declarações
envoltas nas contradições do "mistério divino" ajudam a explicar a
relutância da Comissão em proclamá-lo como "documento oficial do
Magistério".
O documento abrange um longo caminho em sete capítulos sintéticos e intensos:
1.Breve história do impacto da Nostra aetate (n. 4) ao longo dos
últimos 50 anos;
2.O estatuto teológico especial do diálogo judaico-católico;
3.A revelação na história como "Palavra de Deus" no
judaísmo e no cristianismo;
4.A relação entre Antigo e Novo Testamento e entre Antiga e Nova
Aliança;
5.A universalidade da salvação em Jesus Cristo e a aliança
jamais revogada de Deus com Israel;
6.O mandato evangelizador da Igreja em relação ao judaísmo;
7.Os objetivos do diálogo com o judaísmo.
A apresentação de caráter inter-religioso do documento na Sala de Imprensa vaticana marcou outro "primeiro" histórico, como observou o rabino David Rosen (diretor internacional de relações inter-religiosas do American Jewish Committee – AJC). Rosen, junto com o Dr. Edward Kessler (diretor e fundador do Woolf Institute de Cambridge) foram os dois convidados da fé judaica convidados para apresentar o documento vaticano."A presença aqui de representantes judeus é, por si só, um poderoso e eloquente testemunho da fraternidade reencontrada entre católicos e judeus", disse o rabino Rosen. "E, mesmo que o documento seja destinado aos fiéis católicos (…), a presença judaica em uma coletiva de imprensa (...) é muito encorajadora e reflete uma mudança verdadeiramente revolucionária na abordagem da Igreja para com os judeus e o judaísmo."Além das instruções para os fiéis católicos sobre o veto sobre as atividades missionárias; a salvação para os judeus, apesar da sua falta de fé em Cristo; e a validade eterna tanto da "velha" Aliança judaica quanto da "Nova Aliança" cristã, o rabino Rosen observou também a importante reafirmação de um compromisso comum para combater o antissemitismo."Pelo estreito laço de amizade que une judeus e católicos, a Igreja Católica se sente particularmente no dever de fazer tudo o que está ao seu alcance, junto com os nossos amigos judeus, para rejeitar as tendências antissemitas. O Papa Francisco sublinhou várias vezes que um cristão nunca pode ser um antissemita, particularmente por causa das raízes judaicas do cristianismo."O rabino Rosen também lembrou a "declaração revolucionária do Papa São João Paulo II: 'O antissemitismo é um pecado contra Deus e contra o homem'".É possível notar que esse documento demonstra a grande capacidade de transformação da consciência da Igreja. Apenas meio século atrás, a Nostra aetate n. 4 ousava apenas timidamente "deplorar" o antissemitismo, achando necessário especificar também que isso não era "por motivos políticos".Outra tema fundamental abordado pelo documento, de acordo com os dois apresentadores judeus, é a posição explícita contra a "substituição" ou a teologia da "substituição". O professor Kessler acolheu com favor a afirmação do novo documento de que "a Nova Aliança, para os cristãos, não é nem a anulação, nem a substituição, mas o cumprimento das promessas da Antiga Aliança".Ao mesmo tempo, porém, advertiu que "cumprimento" pode facilmente se tornar "substituição", e que a teoria da substituição está viva e vegeta entre os bancos das igrejas."Como parceiro judeu no diálogo", disse o Dr. Kessler, "acolho com favor novas reflexões sobre o que significa 'cumprimento' nas relações com o judaísmo e como se pode garantir que essa transformação nas relações não se limite às elites, mas se estenda dos muros do Vaticano aos bancos das igrejas, aos escritórios dos rabinos-chefe, até dentro das nossas sinagogas." Ele sugeriu que, talvez, tinha chegado o momento de escrever uma nova Nostra aetate! O professor Kessler lembrou que, de acordo com as "diretrizes" emitidas pela própria Comissão em 1975, "judaísmo e cristianismo deve ser entendidos nos termos em que se autodefinem", e que "o novo documento ainda tem muita estrada a fazer antes que eu possa me reconhecer na sua representação do judaísmo. Por exemplo, fala-se pouco do judaísmo contemporâneo – a atenção é posta, ao contrário, sobre o judaísmo bíblico e rabínico".Outra questão atinente, destacada pelo rabino Rosen, diz respeito à falta de referência à "centralidade do papel da terra de Israel na vida religiosa histórica e contemporânea do povo judeu". Ele lembrou que a instauração de relações diplomáticas entre a Santa Sé e o Estado de Israel foi um dos "marcos" dessa "extraordinária viagem desde a Nostra aetate", que reflete o "repúdio" da Igreja Católica a uma antiga representação do "povo judeu como errantes condenados a serem sem-teto até o advento final".Ele lembrou que a relação entre religião, as pessoas e a terra já havia sido explorada anteriormente (nas suas dimensões religiosas, não políticas) nas reuniões do Comitê Internacional para as Relações Católico-Judaicas dos anos setenta (ILC).Também foi apreciada a ênfase dada pelo documento às responsabilidades que pesam sobre as instituições acadêmicas em relação à integração, nos seus programas, tanto da Nostra aetate quanto dos documentos posteriores emitidos pela Santa Sé no que diz respeito à implementação da declaração conciliar. A realização dessas conquistas na sociedade civil "continua sendo, absolutamente, o desafio mais importante", disse o rabino Rosen. Ele também observou a presença de diferenças em nível geográfico. Nos EUA, por exemplo, católicos e judeus são minorias consistentes da população, e o diálogo está muito avançado. Nos EUA, a Nostra aetate penetrou em todos os níveis nas escolas católicas, enquanto na Ásia e na África, onde vivem poucos judeus, há pouco conhecimento histórico ou religioso das relações entre católicos e judeus.Da mesma forma, muitos judeus israelenses têm pouco ou nenhum conhecimento do cristianismo contemporâneo. "Quando eles viajam, as pessoas que encontram são vistas como 'outros', não necessariamente como 'cristãos'", disse Rosen.A colaboração entre judeus e católicos "no compromisso comum em favor da justiça, da paz, da salvaguarda da criação e da reconciliação em todo o mundo" é outro ponto fundamental do documento, há muito tempo defendido também pelo judaísmo ortodoxo. A ortodoxia judaica, relutante em aceitar o diálogo teológico, contudo, sempre manteve uma ação comum nesse setor.Por fim, o rabino Rosen apresentou uma "Declaração do Rabinato Ortodoxo sobre o Cristianismo", emitida na semana passada e assinada, até agora, por 48 rabinos ortodoxos "à frente de comunidades, instituições e seminários em Israel, Estados Unidos e na Europa." Entre as assinaturas, encontramos nomes ilustres e muito influentes.Ao listar diversas declarações rabínicas através da história sobre a apreciação pelos ensinamentos de Jesus, afirma-se que, "agora que a Igreja Católica reconheceu o pacto eterno entre D'us e Israel, nós, judeus, podemos reconhecer a validade constante e construtiva do cristianismo como nosso parceiro na redenção do mundo, sem qualquer temor de que isso poderia ser explorado para objetivos missionários. Como declarou a Comissão Bilateral do Grã-Rabinato de Israel com a Santa Sé, liderada pelo rabino Shear Yashuv Cohen, 'nós não somos mais inimigos, mas parceiros ao articular os valores morais essenciais para a sobrevivência e o bem-estar da humanidade'. Nenhum de nós pode realizar a missão de D'us neste mundo sozinho"."Esperamos que muitos outros rabinos ortodoxos acrescentem as suas assinaturas", disse o rabino Rosen, observando que as barreiras ao compromisso com o diálogo por parte de muitos judeus se deveram mais à história do que a motivações teológicas. Mas ele também espera uma forte oposição por causa das diferentes posições pessoais.Rosen lembrou que, ainda no ano 2000, um documento relativo às novas relações entre cristianismo e judaísmo, "Dahru Emet" ("Falar a verdade"), foi assinado por mais de 220 rabinos e intelectuais provenientes de todos os ramos do judaísmo. No entanto, dado que as vozes da ortodoxia sempre foram minoritárias, esse novo documento é bem significativo.
Fonte:http://www.ihu.unisinos.br/noticias/550275-a-nova-alianca-judaico-crista-qual-o-significado-para-os-judeus-do-novo-documento-do-vaticano
Como
seria o mundo Ocidental sem a cultura Judaico Cristã?
Foi feita uma enquete entre alunos do ensino médio de um colégio particular sobre o papel da religião na sociedade perguntando se o mundo seria melhor ou pior sem a religião. Dos cerca de 120 alunos, 85% consideraram que o mundo seria pior sem religião e 6% consideraram que seria melhor. Quando perguntados sobre o papel da religião na sociedade, 75% declararam de forma positiva que a religião promove respeito e amor, é responsável pela organização da sociedade, evita violência, diminui criminalidade, promove união entre as pessoas, cria um senso ético de certo e errado, fornece sentido ou objetivo à vida, traz felicidade para as pessoas, preenche os anseios humanos, promove a fé, contribui para o desenvolvimento humano e científico, ainda que a ciência também possa afastar o ser humano de Deus e da fé. Apenas 25% consideraram que a religião provoca conflitos, promove discriminação e diferenças entre as pessoas, impõe crenças sobre os outros, interfere no que é certo e errado, provoca mortes em nome de Deus, faz com que as pessoas não sejam realistas. Mas se, de um lado, essa enquete revelou a disposição claramente favorável à religião desse grupo de alunos, por outro, um dado em particular se destacou por uma polaridade mais equilibrada do grupo. Cerca de 7% dos alunos consideraram que a religião provoca conflitos, enquanto 9% disseram que a religião contribui para diminuir os conflitos. Ainda que seja uma fatia minoritária dos entrevistados, essa polaridade talvez seja um retrato mais acurado não só do que aqueles jovens pensam, mas, sobretudo, do que a religião realmente desperta nas pessoas: conflitos e pacificações. Isso é cada vez mais nítido tanto nas relações diplomáticas entre nações como também nos debates sobre acontecimentos correntes e assuntos políticos, éticos, morais e pessoais que ocupam cada vez mais o espaço público das redes sociais motivados, muitas vezes, por convicções religiosas e doutrinárias. Amizades são construídas e desfeitas em torno da discussão de temas diversos na perspectiva religiosa. É impressionante que muitas vezes as diferenças e conflitos se manifestam de forma enérgica e contundente principalmente entre pessoas que professam a mesma fé e doutrina. É difícil quantificar, mas a impressão que se dá é que normalmente os conflitos e diferenças não ocorrem entre pessoas de religiões diferentes ou entre indivíduos religiosos e não religiosos, isto é, entre pessoas que já se identificam como diferentes das outras por sua religião ou religiosidade. Muitas discussões até agressivas e ofensivas se dão entre irmãos da mesma fé. Quando olhamos para isso, podemos ser tentados a pensar que a religião realmente provoca e promove conflitos, e que o mundo seria melhor se não houvesse religião. Por outro lado, essa mesma religião e, paradoxalmente, as mesmas pessoas são capazes de demonstrar amor e compaixão a um estranho completamente diferente de si. As pessoas são capazes de combater severamente um irmão que tem opinião diferente da sua em alguma área que julgue fundamental à fé, mas agir com compreensão, acolhimento e compaixão para com alguém que não partilha da sua fé. Há de se perguntar se essa ambivalência revela o caráter e natureza da religião ou a falta de caráter dos indivíduos que assim se comportam em nome da sua fé e religião. Seja como for, precisamos refletir como a fé e as convicções religiosas devem contribuir para vivermos de modo mais harmonioso, ainda que tendo opiniões diferentes.Curiosamente, dos 75% dos alunos da enquete que reconhecem a importância da religião, apenas 19% a associaram à Deus e à fé. Cinquenta e seis por cento associaram a religião ou com aspectos existenciais (fornecer sentido de vida, felicidade) ou de convivência social (respeito, ética, etc). Para esses, a grande contribuição da religião é a construção de uma sociedade mais respeitosa.Os profetas no Antigo Testamento e Jesus e os apóstolos no Novo Testamento também enfrentaram o desafio de fazer com que a fé em Deus não se tornasse um modo de afastar as pessoas de Deus e da comunidade, mas que fosse um modo de viver e agir tanto entre irmãos quanto entre os incrédulos, a fim de testemunhar a graça de Deus e servir de sinal do amor fraternal.Um mundo sem religião não é capaz de responder aos anseios existenciais dos indivíduos. Por outro lado, o mundo pode se tornar pior com uma religiosidade sem a realidade do amor gratuito sem esperar nada em troca, da compaixão, justiça e da esperança transcendente, enfim, o homem é um peregrino do absoluto.Sem religião podemos até viver, mas sem Deus é impossível, pois se você está vivo é porque Deus te ama e permite até duvidar dele, para que você o conheça e o ame RACIONAL E LIVREMENTE, e não por coação, ou obrigação, pois ninguém ama por decreto.
Bertrand Russell: "argumentos para uma vida sem Deus e sem religião"
“Os
cristãos garantem que sua fé conduz ao bem e que as outras conduzem ao mal.
Eles dizem isso da fé comunista. Eu, o que digo é que toda a fé conduz ao mal. Podemos
definir fé como uma firme convicção em alguma coisa de que não se tem nenhuma
prova. Ali onde existe a prova, não se fala de fé! Não falamos de fé a respeito
do fato de que dois e dois são quatro nem de que a terra é redonda. Só falamos
de fé quando queremos substituir a prova pela emoção...”(RUSSELL, 2000,
p.42)
É inegável a contribuição de Bertrand Russell para o pensamento filosófico contemporâneo. Suas instigantes reflexões e seu modo de conceber o mundo fizeram dele uma referência no campo dos temas filosóficos e da matemática. Bem-humorado e rigoroso em seu método de viver e pensar, foi decidido ao desfrutar o mundo sem crer em Deus e sem professar uma religião. Como lembra Egner:“durante toda sua vida, sustentou que o que faltava ao mundo era uma coisa fora de moda – uma atitude de amor e compaixão pela humanidade. Lamentavelmente os críticos omitiram as suas afirmações sobre o tema em desrespeitoso silêncio. Uma de suas afirmações é que “a religião se baseia no medo” (RUSSELL, 2009a,p.40).Ao longo da história da cultura, há fatos suficientes para comprovar tal afirmativa, principalmente nos momentos em que houve discordância das verdades da fé. Isso é evidenciado tanto no campo da moral quanto no da ciência. Ao que tudo indica, há um falso discurso quando se tenta estabelecer o diálogo entre conhecimento religioso e científico. Para Bertrand Russell a religião se considera guardiã da vida, que pressupõe um ser supremo em sua criação. Tal pressuposição leva à crença na existência de Deus, em um plano divino para a vida. Para manter essa crença, a religião se utiliza do medo. Foi no abandono da religião e, consequentemente, na ausência do medo que Bertrand Russell esculpiu no vivido sua compreensão de ser e de pertencer ao mundo, tendo tido a ousadia de expor publicamente, em 1927, argumentos para sua não crença no cristianismo. Russell iniciou sua exposição esclarecendo os ouvintes sobre o que é ser cristão, segundo claro, sua perspectiva:“Quando digo cristão, não quero dizer qualquer pessoa que tente viver de maneira decente de acordo com suas luzes. Penso que é preciso ter uma certa crença definida antes que se adquira o direito de se autodeterminar cristão. A palavra não tem o mesmo significado quando tinha na época de Santo Agostinho e Tomás de Aquino. Naquele tempo, se um homem afirmasse ser cristão, já se sabia o que ele queria dizer: ele aceitava. Aceitava todo um conjunto de credos definidos com muita precisão e acreditava em cada sílaba daquilo com toda força de suas convicções.”(RUSSELL, 2009b, p.25-26). A proposta de Russell era discutir a ausência de fundamentos na crença da religião cristã e, para isso, ele busca explicar o que é ser cristão. Segundo ele, o indivíduo que se autodenomina cristão deve necessariamente crer em Deus e na imortalidade. Além disso, deve acreditar na existência de Cristo. Partindo desse pressuposto, ele confessa o seu “ateísmo” conforme a sua própria experiência:“Não acredito em Deus e na imortalidade; e segundo, porque não penso que Cristo foi o melhor e mais sábio dos homens, apesar de atribuir a Ele um alto grau de excelência moral”.Assumir tal posição exigiu dele uma fundamentação teórica derivada de seu pensar filosófico. Seus argumentos provocaram evidente mal-estar nas autoridades eclesiásticas, que, não dispondo de elementos ou mesmo interesse para uma refutação racional, recorreram a argumentos de autoridade ou emotivos. Vamos então agora usar a racionalidade da fé e da RAZÃO PURA para refutá-lo:Lucas 21,8: “Não sigais e nem deis atenção à aquele que diz: O Tempo está próximo...”De certa forma Bertrand Russell tem razão (ele nasceu e cresceu neste meio), pois infelizmente este artifício proselitista do medo é muito utilizado por algumas lideranças Cristãs para conseguir converter pessoas e atrair clientes ao seu sistema de crença, ou negócio, ou seja, utilizam o medo para impulsionar as pessoas para dentro de suas igrejas. E o que vem a ser este medo? É a doutrina contumaz do inferno no lugar do amor e da misericórdia divina. Ora seguir a Deus por medo do inferno é pura hipocrisia, e Deus é capaz de desmascarar tudo.Um detalhe interessante a se destacar aqui, é que os Saduceus ao contrário dos Fariseus, não acreditavam na ressurreição e muito menos na imortalidade da alma, e por consequência, também, não acreditam na vida eterna, e nem por isto deixavam de acreditar que Deus existia e era Sr da história.Hoje diferentemente do passado, um verdadeiro Cristão esclarecido, não segue mais a Deus por medo, mas por amor, e pela busca de respostas e ao verdadeiro sentido da vida, em fim pela Verdade que liberta. Será que Deus quer que sejamos "bons" apenas por medo do inferno? Ou será que Ele prefere a nossa total sinceridade, ainda que seja com todas as falhas humanas? Deus é a verdade, portanto Ele deve querer a verdade vinda de nós também. Ou seja, se eu, por mais que me esforce, não consiga concordar ou seguir de boa vontade um de Seus mandamentos, preciso ser sincero com Deus e revelar a minha verdade para que Ele revele a sua que é sempre misericordiosa, libertadora e salvífica. Ora, do contrário estaríamos fazendo algo ainda pior, que é mentir pra Deus e para nós mesmos, praticando a hipocrisia tão combatida por Cristo, o qual chamou os hipócritas de SEPULCROS CAIADOS. Sem sombra de dúvidas no dia em que formos julgados por Deus, aquilo que fizemos (na prática da justiça e da caridade para sermos vistos e considerados justos e bonsinhos) será o de menor importância, mas sim aquilo que realmente queríamos ser e fazer, pois Deus vendo o interior de nosso coração poderá nos dizer: “Afastai-vos de mim, não vos conheço!”
O mundo não pode existir sem religião a menos que deixe de existir
ser humano!
A Igreja afirma que “a pessoa humana, criada à imagem de Deus, é um ser ao mesmo tempo corporal e espiritual” (Catecismo, n. 362). Sendo o homem um ser também espiritual, ele, naturalmente, é impelido ao transcendente, isto é, para aquilo que é superior a ele mesmo. Isto acontece, em particular, por meio da religião. O francês Blaise Pascal, matemático, físico, inventor, filósofo e teólogo católico, ao falar sobre religião, expressou-se da seguinte maneira:“Os homens desprezam a religião, odeiam-na e temem que seja verdadeira. Para acalmá-los, é preciso começar mostrando que a religião não é contrária à razão, que é digna de veneração e de respeito; em seguida, torná-la amável, fazer com que os bons desejem que seja verdadeira, digna de veneração, pois conhece exatamente o homem; e amável, porque promete o verdadeiro bem”.Diz o filósofo alemão Friedrich Hegel:“Tudo aquilo no que o homem procura a sua vocação, as suas virtudes e a sua felicidade, de onde a arte e a ciência retiram o seu orgulho e a sua fama, as relações ligadas à sua liberdade e à sua vontade: tudo isso tem o seu ponto central na religião, no pensamento, na consciência, no sentimento de Deus. Ele é o ponto de partida e o ponto de chegada de tudo, onde tudo começa e ao qual tudo retorna. Dado que Deus é o princípio e o termo do agir e do querer, então todos os homens e povos têm consciência de Deus, da substância absoluta como verdade, que é a verdade em si mesmo”(F. W. Hegel)O fenômeno da religião abrange toda a humanidade em tempo e espaço. Não está presente tão somente nesta ou naquela cultura particular, neste grupo social de determinada época histórica. Não! Trata de um fenômeno universal, pois está presente em todo o mundo independente da época ou contexto social.Citarei alguns nomes de grandes autores incluindo teólogos, filósofo, historiadores, entre outras áreas do saber, que falam sobre a religião.Como exemplo temos Aristóteles, que disse:“Todos os homens estão convencidos de que os deuses existem”. Clemente de Alexandria escreveu: “Não há nenhum tipo de agricultor, de nômade ou cidadão que possa viver desprovido de fé num ser superior”. Bergson faz a seguinte observação: “Houve, no passado e há ainda hoje, sociedades humanas que não têm ciência, arte nem filosofia. Mas não existe nenhuma sociedade sem religião”. No mesmo sentido, exprime-se Van der Leeuw: “Não há povo sem religião. No início da história, não encontramos nenhum indício de ateísmo. A religião está sempre presente, em todos os lugares”. Recentemente, N. Bobbio escreveu: “O homem continua sendo um ser religioso, apesar de todos os processos de demitização, de secularização, e de todas as afirmações da morte de Deus, características da idade moderna e, sobretudo, da idade contemporânea’” (Batista Mondin, p. 50).Isso é tão verdade, que, mesmo antes do Judaísmo, Islamismo e, posteriormente, o Cristianismo, em todas as culturas existe a busca pelo divino. O culto a Deus ou aos outros deuses fez parte da história da humanidade. Isso prova que o homem, por natureza, é um ser religioso. Busca religar-se com o transcendente, pois percebe que sua existência vai além da matéria, e, acima de tudo, sabe que existe um ser, ou “algo” que lhe é superior, e que faz a ordem das coisas e da criação terem sentido.
A etimologia da palavra RELIGIÃO ajuda na compreensão:
“O termo ‘religião’ vem do latim religare, que significa ligar, unir. De fato, a religião é um conjunto de mitos (relatos, textos sagrados, símbolos), ritos (preces, ações, sacrifícios) e normas (mandamentos, preceitos, regras) com o qual o homem exprime e realiza seus contatos com Deus” (Batista Mondin, p. 48).Tendo em vista que a religião é um fenômeno exclusivamente humano e não existe humanidade sem religião, vale se perguntar qual sua importância. Entre muitas relevâncias, vale salientar algumas:
1)- Pode-se constatar que a religião leva o homem a compreender sua origem e, ao mesmo tempo, seu destino.“Deus, infinitamente Perfeito e Bem-aventurado em si mesmo, em um desígnio de pura bondade, criou livremente o homem para fazê-lo participar de sua vida bem-aventurada. Eis por que, desde sempre e em todo lugar, está perto do homem. Chama-o e ajuda-o a procurá-lo, a conhecê-lo e a amá-lo com todas as suas forças” (Catecismo, n.1).Existe uma atração natural do homem para Deus. Somente n’Ele o ser humano é capaz de saber de onde veio e para onde vai.
2)-
Práxis da Verdadeira e Falsa Religião: A verdadeira
religião, fundamentada em Cristo, promove o respeito e o amor ao próximo. Traz
consigo alguns legados, entre eles está: cria um sendo ético nas pessoas, evita
a violência e, consequentemente, diminui a criminalidade. Além do mais, a
religião dá sentido à vida do homem. É
por isso que o ateísmo, neste caso, aparece como um grande mal, leva o ser
humano a perder suas esperanças, leva-o a viver como se estivesse morto. A
vida não passa de um momento que em breve acabará. Aqui está o grande problema
do ateísmo, as pessoas perdem o sentido de ser, de existir, sobretudo, o
sentido de viver.A religião dá ao homem as duas asas da razão e da fé
que precisa para alçar voo e chegar ao sentido de sua vida e de sua existência.
O homem religioso está, constantemente, voltado para o seu futuro, pois sabe
que o tempo breve, neste mundo, não pode ser comparado com o que há de vir.
3)- Em
suma, sendo a pessoa um ser corporal e espiritual, um mundo sem religião seria
incapaz de responder aos anseios existenciais de cada ser humano. Nenhuma
ciência, por mais importante e necessária que seja, não substitui a religião.
Enquanto houver homem na Terra, haverá, da mesma forma, a religião.
Por Diácono Elenildo Pereira - Diácono da Comunidade Canção Nova. Licenciado em Filosofia
pela Faculdade Canção Nova, Cachoeira Paulista (SP). Bacharelando em
Teologia pela Faculdade Dehoniana, Taubaté (SP) e pós-graduando em Bioética
pela Faculdade Canção Nova. Atua no Departamento de TV da Canção Nova, no
Santuário Pai das Misericórdias e Confessionários.
Se Deus não existe, tudo é permitido? SIM!
Artigo: “O mundo estilhaçado e a morte libertadora”
Por: Luiz Felipe Pondé – Filósofo
cético
“Se Deus não existe e a alma é
mortal, tudo é permitido” é um enunciado profundamente racional. Não se trata
do lamento de uma mente frágil. Os Karamázov são especialistas na pureza da
razão teórica e prática. Movimentam-se em direção aos exageros da ‘função
razão’:
“O
objetivo é fundamentar o mundo pela sua decomposição e posterior reconstrução
conceitual abstrata. Só que eles não encontram esse fundamento. Ao contrário,
percebem a realidade despedaçada do mundo. O ‘tudo é permitido’ emerge dos
estilhaços do mundo. A razão de Ivan Karamázov (muito próximo da que o
ceticismo e a sofística conhecem) percebe a vacuidade de qualquer imperativo
ético universal: o mundo é estilhaçado pela liberdade que a morte nos garante.
Sem Deus, perde-se a forma absoluta do juízo moral: estamos sós no universo
como animais ferozes que babam enquanto vagam pelo deserto e contemplam a
solidão dos elementos. A morte, que devolverá a humanidade ao pó, é o
fundamento último do nosso direito cósmico ao gozo do mal. Esse ciclo nos
liberta da única forma verdadeira de responsabilidade, a infinita. A moral é
mera convenção e não está escrita na poeira das estrelas.”
O filósofo Karamázov descreve o impasse ético por excelência:
Por trás do blablablá socioconstrutivista do respeito ao ‘outro’, o niilismo ri da razão. Na crítica à teoria utilitarista do meio (social) em ‘Crime e Castigo’, Dostoiévski já apontara o caráter ‘científico’ da revolução niilista fundamentada nas ciências sociais:“Se tudo é construído, toda desconstrução é racionalmente permitida. Além de desconstruir, sabemos construir? O homem pode ser a forma do homem?" - A modernidade achou que sim. Kant pensou que, com seu risível imperativo categórico, nos salvaria, fundando a racionalidade pura da moral. Conseguiu apenas a exclusão cotidiana de toda forma de homem possível.A miserável ética utilitarista (a ética do mundo possível), síntese da alma prática que só calcula, busca na universal obsessão humana pelo prazer a fundamentação de uma ética para homens, cuja forma universal são merceeiros ingleses (Marx).
O humanismo rousseauniano apostou na educação para a felicidade e virou "auto-ajuda"
Contra a fé em Kant e na economia, Dostoiévski descreve nos ‘Demônios’ a trindade que funda o projeto do homem pelo homem: o jovem melancólico sem subjetividade (Nicolai, o existencialista elegante), o pai e professor preguiçoso e ‘sensível’ (Stiépan, o amante das modas revolucionárias em educação, poesia e ciência) e o filho niilista cínico (Piotr, o patrono dos jacobinos, dos marxistas e dos cientistas da economia prática, esses burocratas da violência). Entender esse enredo como desespero de uma alma religiosa é senso comum banal. A banalização é um modo corriqueiro de a modernidade lidar com o que não conhece (e ela conhece muito pouco de tudo, mas é tagarela e ama o superficial, como diria Tocqueville).A falácia comum é a suposição de que o intelecto teológico necessariamente teme o sofrimento. O único medo em Dostoiévski é aquele mesmo de Cervantes:‘O medo tem muitos olhos e vê coisas no subsolo’. O erro de Nietzsche quando reduz a religião ao ressentimento se transformou em ‘papo cabeça’.
O argumento dos Karamázov é um diagnóstico, não uma oração pela salvação
do homem:
O sentimento real de que deslizamos
aceleradamente sobre fina casca de gelo mortal é prova sublime do seu caráter
profético. A história aqui nos basta. Dostoiévski anuncia a comédia
trágica daqueles que deixaram de acreditar em Deus e, por isso mesmo, passaram
a acreditar em qualquer reforma barata. Contrariamente ao que
pensava a risível crítica moderna da religião, o contato com Deus fortalece o
intelecto nas mais ínfimas estruturas lógicas e práticas de sua natureza.
*Luiz Felipe Pondé, filósofo, é professor do programa de pós-graduação
em Ciências da Religião do Departamento de Teologia da PUC-SP e da Faculdade de
Comunicação da FAAP. É autor de, entre outros títulos: "Crítica e Profecia,
Filosofia da Religião em Dostoiévski’"(Ed. 34).
Réplicas de um ateu para reflexão!
1)- Se o objetivo dos irmãos Karamázov teria sido o de “fundamentar o
mundo pela sua decomposição e posterior reconstrução conceitual abstrata”. |Os
Karamázov “não encontram esse fundamento”. Nesse sentido, em que momento a
religião conseguiu encontrar um fundamento efetivamente transcendente para dar
sentido à vida dos homens, e idosos e mulheres e crianças a partir da fratura
histórica que levou a sociedade a não mais ser vista como um todo feudal?
2)- Quando se afirma no artigo que “sem Deus, perde-se a forma absoluta
do juízo moral.Esse ciclo nos liberta da única forma verdadeira de
responsabilidade, a infinita”. Nesse sentido, a inexistência de Deus tornaria
nula a forma absoluta do juízo moral pelo fato de o inferno não ser mais efetivo?
Este raciocínio não estaria associando a responsabilidade infinita ao pecado
finito? Pressupõe-se, então, que nós os humanos somos crianças, de modo que
Deus ainda precise aparecer a um Profeta no monte Sinai com os Dez Mandamentos.
Pressupõe-se também que, se tal pedagogia divina nos liberta, nós os
humanos não sabemos o que fazer com essa liberdade. Precisaríamos de uma
sociedade orgânica e hierarquicamente organizada, tal como a medieval, para que
Deus voltasse a dizer que a desigualdade sem culpa é divina?
3)- A burguesia considera que os
pobres estão pedindo demais?À época em que Deus pairava sobre a face do abismo,
a caridade era suficiente. Hoje, o pobre parece ter a ousadia de querer
ser tão rico e vazio quanto o burguês, mesmo sabendo que Filho de
Deus já advertira: “é mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha do
que o rico alcançar o Reino dos Céus”. Ainda que da parte de Cristo ele
não deixou de anunciar a máxima posterior: “dai a César o que é de César, e a
Deus o que é de Deus”.Será que o problema não estaria no relativismo não apenas
ético, mas sobretudo social que se instaura com a ausência de Deus? Como é que
cada um pode exercer sua responsabilidade infinita, ou por outra, aceitar seu
lugar respectivo na hierarquia social, se Deus já não pode ser a instância que
assegura a desigualdade?Que a competitividade dilacere os entes
competitivos.Que pode Deus fazer a respeito de tudo isso? Apenas rezar?
4)- Se alguns filósofos afirmam que tudo que é construído é possível
desconstruir. Só podemos ver esta desconstrução na história apenas como
barbaridade? Claro que não podemos esquecer de Auschwitz pelos Alemães, Os
Gulags Soviéticos da Rússia Comunista, a fome propositalmente produzida na
China Comunista,Hiroshima, os paredons Cubanos, as torturas e desparecidos das
ditaduras, etc.Mas por que entrever Deus como uma instância que paira sobre
qualquer tipo de construção? Nós humanos criamos, recriamos, construímos e
desconstruímos deuses à imagem e semelhança de nossas dúvidas e medos, e para
justificar nossos comportamentos. Não nos esqueçamos de que o Deus do amor, no
Novo Testamento, também já foi o Deus da Guerra, e do olho por olho e dente por
dente da Velha Aliança. É bem verdade que Auschwitz e tantas outras
experiências tanto Comunistas como Capitalistas, foram desconstruções
racionalmente permitidas.
5)- A desconstrução histórica pode,
ou não, levar à convivência entre contrários? Os povos poderiam – ou
não – entender que os seus deuses nacionais fazem parte de um mesmo desenvolvimento
social que o capitalismo tornou unívoco. O capitalismo também possui germes
revolucionários, e também Utópicos, pois apenas o sistema mundial pôde mostrar
a cristãos, judeus e muçulmanos que eles têm muito mais a ganhar quando trocam
entre si.
6)- Por que dizer que a relatividade
das desconstruções racionais implica necessariamente no caos? E quanto às
conquistas históricas das categorias de justiça, tolerância,fraternidade e
convivência social?
7)- Por fim: “Além de desconstruir,
saberemos construir? O homem pode ser a forma do homem?” Aqui o paradoxo
dostoievskiano.Eis o grande desafio que a história nos traz.A utopia marxista a
seu modus operandi procurou dar uma resposta a esta questão, porém, conhecemos
a lição que a história nos legou, transformando a Utopia em Distopia.No
entanto, creio ser válida a seguinte pergunta: por que não exumar o cadáver da
reorganização racional da sociedade por meio da justiça social?
Sub-repticiamente, os críticos da transformação social gostariam de sussurrar o
seguinte: “olhem, vejam só, em nossa sociedade, ao menos alguns temos um
pouquinho. Na nova experiência por vir, não haverá nada a garantir a
sustentabilidade, uma vez que a tradição será solapada. O que é que poderá
refrear o ressentimento social quando a revolução estourar? O que poderia
refrear o ímpeto de vingança social se o poder fosse tomado por aqueles que
hoje são desprezados, assim como os bárbaros fizeram com Roma? Talvez nesta
pergunta já se tenha a resposta, mas temos que ousar perguntar: Não haveria um
cerne construtivo em toda e qualquer desconstrução, na medida em que, ao longo
da história, tentou-se manter a sociedade para além de suas milhares e milhões
de guerras autofágicas? A sociedade não seria o sucedâneo de Deus? O Deus-sociedade
seria não a síntese ontologicamente distante das criaturas, mas a somatória de
cada um de nossos anseios. Que haja conflito do contraditório, e por
que não? Não ousar perguntar seria apenas adiar o conflito e não resolvê-lo,
até mesmo porque um problema antes de resolver-se ele precisa ser equacionado.
Não existe tratamento para uma doença sem antes diagnóstica-la, e todas a
perguntas e hipóteses são necessárias, assim fez o Aquinate no passado,
precisamos hoje sem medo como Tomás fez de provocar as perguntas.
8)- Precisaremos sempre
de um Deus Pai para nos dar palmadas no bumbum? Mas talvez seja necessário que
a antiga noção de Deus sobreviva: a desigualdade lhe dá guarida. O capitalismo,
tende a naturalizar as diferenças de classe, não em forma de luta, mas de
conciliação onde todos possam sair ganhando tendo como pano de fundo a
Meritocracia Marxista: A cada um conforme sua capacidade e a cada qual conforme
suas necessidades? Com Deus ou sem Deus, chegamos a um cinismo sem igual. O
empresário e o lixeiro vivem reciprocamente em sociedade. Sem o lixeiro, o
empresário seria contaminado pelo mesmo excremento que condena o gari.A
humanidade ainda não encontrou uma maneira de produzir e distribuir sua riqueza
para que atividades desumanas não mais sejam feitas por seres humanos, e quando
encontra-la? O homem pode ser a forma do homem? Eis a questão a qual até o
momento não temos ainda uma resposta segura...
Você
já imaginou o paraíso sem Deus? John Lennon em sua música “imagine” disse que
sim !
Um repórter americano embarca de
volta para os Estados Unidos quando o regime sanguinário do ditador Pol Pot
passa a perseguir e matar todos os opositores. Seu amigo cambojano é preso e
forçado a entrar no sistema de reeducação do novo governo. Esse é o enredo
do filme Os Gritos do Silêncio (1984), que mostra como a insanidade belicista
poderia ser curada por meio da fraternidade entre as pessoas. Parece um sonho,
mas se todos se unirem, o mundo poderá viver sem divisões, como se fosse
realmente um. Eu também gostaria que fosse assim. E o John Lennon
também. Esse verso está na canção ouvida no fim do filme: Imagine. Só há um
problema. Não com a bonita melodia da música. Não com as boas intenções do
filme ou do compositor, já que a letra de Lennon almeja um mundo sem cobiça,
sem propriedades(as quais ele tinha muitas), sem o imperialismo assassino, sem
os motivos torpes para matar e também sem motivos pelos quais morrer (“nothing
to kill or die for”, diz a letra).
A questão é outra, e está no próximo
verso dessa canção:
“Imagine
que não há nenhum paraíso, é fácil se você tentar; imagine que não há inferno e
que acima de nós exista só o céu”.
John Lennon queria o céu...mas, não o
Céu bíblico!
Lennon imaginava um “paraíso terrestre” (não capitalista, talvez um híbrido de socialismo-anárquico, mas não Marxista, ou o da alternativa hedonista hippie tipo: Faça amor, não faça guerra) e não o Paraíso celeste.Ao compor essa música, talvez ele tivesse em mente a intolerância e a violência de sistemas religiosos que mataram em nome de Deus e de Alá, porque mais à frente a letra diz: “Imagine que não há mais religião”. Nos anos 1970, Lennon vivia uma fase família, pacífica e pacifista. Portanto, ele imaginava um mundo sem religião ou sem um certo tipo de religioso?Ao denunciar as chacinas de Pol Pot, o filme utiliza a canção Imagine, que se tornou uma espécie de hino pela fraternidade, que sonha com um mundo de paz, a terra sem males, mas sem religião. O regime de terror de Pol Pot preconizava um mundo sem Deus e sem fé. Ou seja, Pol Pot matava em nome de deus nenhum.No filme, as cenas de “reeducação” dos prisioneiros do governo cambojano mostram a tentativa de extirpar da mente das pessoas a ideia de lucro Capitalista e de qualquer religião. O comunismo soviético agiu da mesma forma. Quiseram sair da religião para entrar na história. Mas entraram na história dos Gulags e da repressão facínora. Escritores que promovem o ateísmo, como Sam Harris e Richard Dawkins, também imaginam um mundo sem religião.Ao procurar demonstrar que as religiões seriam a raiz de todos os males, esses autores não explicam o fato de que os regimes políticos que almejaram um mundo sem Deus, sem fé e sem fiéis, não só tiraram a liberdade de expressão das pessoas, como também, lhes tiraram a vida.Ninguém mediu o tamanho da alcateia em pele de ovelha que tem tratado o cristianismo como balcão de negócios, como tribunal de censura, como cartola para mágicos da fé. Por isso, o cristianismo prediz um Paraíso no Céu e não na Terra. Já o comunismo lutava para ver a classe operária chegando ao paraíso das conquistas sociais. O capitalismo se contenta em ver todas as classes chegando ao paraíso das compras. E o ateísmo gostaria de chegar a um paraíso sem o Paraíso...
CONCLUSÃO
O judaísmo berço do Cristianismo, ao
contrário de algumas seitas Cristãs, não perde seu tempo pensando no inferno ou
elaborando maneiras de converter as pessoas através do medo da danação eterna. Muito
pelo contrário, o judaísmo bem como o Catolicismo e Cristianismo autêntico, procuram
explorar a existência do homem neste mundo aqui, despertando na consciência das
pessoas a importância de se fazer o bem e viver em harmonia com o semelhante e
com o Eterno através da TORÁ para o Judeu, ou conforme a Bíblia, Tradição e o
magistério para os Católicos. Conquistando as pessoas por amor,
anunciando e testemunhando o amor, e não o medo. A Igreja e o reino de Deus não cresce por
proselitismos, mas pelo testemunho de vida. Os sábios rabinos dizem, que todos os justos da
terra têm uma porção no mundo vindouro, desde que realmente sejam justos. Pois
os justos herdarão a terra (Salmo 37,29).
Judeus e Cristãos
são adeptos da religião de família. Todo o povo de Israel é uma enorme família.
O Judaísmo surgiu com 12 irmãos (os filhos de Jacó) e a Igreja Cristã Petrina com
12 apóstolos e discípulos unidos em uma irmandade, transformou-se ao longo dos
séculos em uma grande multidão, como a promessa feita a Abraão de ser Pai
de uma grande Multidão, incontável como a areia do mar (Hebreus 11,11-12).
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