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Cinco motivos cabais pelos quais o IMPEACHMENT não foi golpe

Written By Beraká - o blog da família on segunda-feira, 28 de março de 2016 | 10:04









COMENTÁRIOS DO BLOG BERAKASH: “A queda de Fernando Collor de Mello, sacramentada pelo Congresso Nacional e sob a mais estrita legalidade constitucional em 1992, é até hoje lembrada como uma referência da pujança que a nossa democracia alcançou após duas sofridas décadas de domínio ditatorial. Naquela época, o Partido dos Trabalhadores esteve na linha de frente dos protestos pelo impeachment, ao lado de outras legendas políticas e entidades como a União Nacional dos Estudantes, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Brasileira de Imprensa. Mereceram aplausos e passaram à história os que viram em Collor de Mello ações ou omissões caracterizadas como crime de responsabilidade.Nos anos seguintes, durante os dois mandatos de Fernando Henrique Cardoso, o PT igualmente liderou manifestações cujo mote era “Fora FHC e o FMI”, em referência ao Fundo Monetário Internacional. Um direito legítimo, desde que exercido pelas vias institucionais, daqueles que viam também na gestão tucana indícios que poderiam levar à saída de FHC do Planalto, embora a mobilização não criado ambiente político propício a que se chegasse ao impeachment, como aconteceu com Collor.A história se repete agora; à medida que o escândalo das propinas da Petrobras vai ficando mais e mais cabeludo, vários grupos, não necessariamente vinculados a partidos políticos, têm percorrido ruas de várias capitais brasileiras com o refrão “Fora Dilma”. A reação do PT e da própria presidente a essas manifestações, no entanto, deixa evidente uma incoerência em relação à visão que o partido tinha das mobilizações que protagonizou no passado. “Golpista” é o adjetivo mais usado nesses casos – e o PT não está falando apenas dos verdadeiros golpistas, aqueles (felizmente, uma minoria) que pedem um golpe militar que deponha Dilma: o termo, na boca da presidente e de outros membros do PT, engloba qualquer um que vá às ruas pelo impeachment. Na opinião da presidente, seriam golpistas os que, seja nas tribunas do Congresso Nacional ou nas passeatas, acreditam que a corrupção instalada nos estamentos governamentais seria motivo suficiente para desalojá-la do Palácio do Planalto.Reunida em Fortaleza com o diretório nacional do PT, Dilma discursou: “Esses golpistas que hoje têm essa característica, eles não nos perdoam por estar tanto tempo fora do poder”. Em seguida, tentou relativizar a visão autoritária presente na raiz da classificação que dá aos oposicionistas: “Temos de tratar isso com tranquilidade e serenidade, não podemos cair em nenhuma provocação e não faremos radicalismo gratuito, pois temos a responsabilidade de governar”. O impeachment é um instrumento legal e legítimo nas melhores democracias e se aplica aos governantes que cometam crimes de responsabilidade – isto é, que, no exercício do poder, adotem condutas que atentem contra a Constituição e, entre outros motivos, atentem também contra a probidade administrativa. Assim, não poderá ser visto como golpe se for proposto o impeachment da presidente se ficar provado que ela sabia, se beneficiou ou nada fez para conter a corrupção no seio do governo. Se em 1992 e nos anos FHC as manifestações populares eram legítimas, por que não considerar igualmente legítimos os movimentos que pedem o “Fora Dilma”? Sem entrar no mérito da luta, que já comentamos em ocasiões anteriores, não há razão para condenar sua manifestação, feita até agora de forma pacífica e conduzida sob a proteção de cláusulas pétreas da Constituição que garantem a livre expressão do pensamento, o que desautoriza a presidente a considerar como golpistas os que pedem “Fora Dilma” diante do escândalo da Petrobras. Ao demonizar a oposição, institucional ou popular, como golpista, a presidente usa palavras e atitudes que a aproximam do autoritarismo e parece desconhecer a legitimidade que a Constituição confere a seus adversários, e apenas incendeia sua militância a atos de futuras violências.”


 


VEJAMOS OS MOTIVOS PELOS QUAIS O IMPEACHMENT NÃO FOI GOLPE!











1)-Uso de banco público em ano eleitoral, por exemplo. A presidente terá chance para apresentar sua defesa. Todavia, qualquer professor de direito constitucional sabe que o impeachment não é um processo jurídico. É um processo político. Quem julga não são juízes. Quem julga são os representantes das Unidades Federativas. Dos 81 senadores, 54 precisam dizer que a presidente deve ser afastada. A constituição está sendo colocada em prática como tem sido desde 1988.



2)O uso da palavra “golpe”, de conotações ne­ga­tivas, visa basicamente desqualificar o movimento que sugere, às vezes de modo cauteloso, a proposta de impeachment. Porque “golpe” lembra ditadura e ninguém, nem mesmo os militares, querem saber mais de ditadura. Quem sofre a crise não quer dar golpe, quer se livrar da crise. Na medida em que o governo faz parte da crise, começam a perguntar se [o governo] tem legitimidade popular para manter-se no poder, pois não basta ser legitimamente eleito, mas manter CONSTANTEMENTE esta legitimidade, portanto, não  há nada de golpe, se o governo mostra-se incapaz de governar.




3)- Há a configuração da responsabilidade fiscal nas contas, e se o Tribunal de Con­tas da União ou a Justiça Eleitoral detectarem irregularidades nas contas do governo ou da campanha de Dilma, neste caso não tem jeitinho de evitar o impedimento, pois Não é benéfico para o Brasil que a irresponsabilidade fiscal, resultando numa crise econômica profunda. O descumprimento às regras referentes ao Orçamento público é grave. Essa é uma lei que deve ser respeitada e cumprida, mas que foi implementada após a Constituição. Juristas discordam se a irresponsabilidade fiscal deve ou não ser considerada justificativa para se afastar um presidente. Isso está suscitando dúvidas. Queremos dirimir todas as dúvidas. Porque um impeachment não se resume a uma tecnicalidade; também é um processo político. Nossa plataforma de sustentação é a Constituição.





4)- O impeachment não é golpista, é um instrumento previsto na Constituição. Obviamente no decorrer do processo firmarão posições contra e a favor. Achamos que o mais importante é que o processo que está no TSE seja devidamente debatido. Se o PT tem um líder do governo preso e um tesoureiro preso, se o PMDB tem um presidente da Câmara e um presidente do Senado igualmente denunciados, deveríamos pensar na inviabilização da chapa como um todo. Não adianta pensar que as denúncias que pesam sobre o PT não pesam também sobre o PMDB, ambos estão envolvidos em denúncias de corrupção.




5)- O fato de o processo de impeachment ter sido aceito por um presidente da Câmara sem credibilidade e ameaçado de cassação, não nega a gravidade do contéudo das denúncias. (O abuso não tolhe o uso).O processo de impeachment, é legal. Cunha está no exercício do cargo , ele ou qualquer outros em seu lugar teria que encaminhar o processo do ponto de vista legal. Não importam aí seus motivos por trás da atitude. Quanto a ser legítimo, o que é diferente de ser legal,  tanto o Executivo quanto o Legislativo, que se acusam mutuamente hoje de chantagem, ambos carecem de legitimidade perante a sociedade que os elegeram.De 37 pedidos de impeachment de Dilma Rousseff apresentados à Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Casa, acolheu o redigido por Hélio Bicudo, fundador do PT, e pelos advogados Miguel Reale Júnior e Janaina Conceição Paschoal. No documento, eles pedem que a presidente perca imediatamente o mandato e o direito de ocupar funções públicas por oito anos.Os advogados tentam, no documento apresentado à Câmara, associar Dilma Rousseff à Operação Lava Jato, deflagrada na Petrobras, à investigação de tráfico de influência contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e às pedaladas fiscais, analisadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).O pedido cita o mau negócio da Petrobras em Pasadena, nos Estados Unidos, com "perdas superiores a R$ 700 milhões". "A Presidente da República era presidente do Conselho da Administração da estatal e deu como desculpa um equívoco relativo a uma cláusula contratual."(Aqui a Presidente está em uma verdadeira SINUCA DE BICO, pois se disser que não sabia, caracteriza incompetência, ou improbidade administrativa do cargo, se disser que sabia, caracteriza conivência com o superfaturamento da compra).Depois, aborda a Lava Jato, responsável por "verdadeira devassa na Petrobras" e por prender "o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-dirigente da Petrobras Nestor Cerveró, pessoas que a Presidente fazia questão de reverenciar."A tentativa, neste caso, é de dizer que Dilma cometeu crime de responsabilidade contra a probidade na administração por "não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados", como prevê o Artigo 9º da Lei do Impeachment. Confira abaixo:




5.1)- Tráfico de influência de Lula - Os advogados criticam atuação do ex-presidente Lula em favor de empresas como a empreiteira Odebrecht no exterior. O documento menciona duas reportagens de ÉPOCA sobre o caso, uma sobre o início das investigações do Ministério Público Federal (MPF), outra com documentos que apontam o lobby praticado pelo petista em Cuba, e associam o ex-presidente a Dilma."Ora, se a Presidente era (e é) indissociável de Lula, muito provavelmente sabia que ele estava viajando o mundo por conta da construtora Odebrecht, que coincidentemente sagrou-se vencedora para realizar muitas obras públicas, no Brasil e no exterior!".No pedido de impeachment, os advogados afirmam que Dilma deveria ter se afastado, ao menos institucionalmente, do ex-presidente Lula. Não ter tomado esta atitude, dizem eles, fez com que a petista ferisse trecho da Lei do Impeachment que trata de "proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo."




5.2)- Pedaladas fiscais e TCU - As pedaladas fiscais, como ficaram conhecidas, são a manobra que o governo federal fez para maquiar contas públicas em 2014. O Tesouro usa dinheiro de bancos públicos, a Caixa e o Banco do Brasil, para pagar programas sociais, mas não deposita a verba no caixa deles."Por meio de tal expediente, a Presidente da República, novamente, feriu a honorabilidade do cargo e, pode-se, sem exagero, dizer: assassinou a Lei de Responsabilidade Fiscal, a duras penas conquistada", escreveram os advogados. Isso, na argumentação deles, fere trechos dos artigos 10º e 11º da Lei do Impeachment, que tratam da Lei Orçamentária.Dá força ao argumento o relatório enviado pelo TCU ao Congresso em outubro, no qual recomenda que parlamentares rejeitem as contas do governo de Dilma em 2014. Os ministros do tribunal concluíram que a petista desrespeitou princípios legais e constitucionais com as pedaladas e, com isso, deram amparo para o pedido elaborado por Bicudo, Reale Júnior e Paschoal.




Os advogados acusam Dilma de descumprir itens da Lei 1.079/50, a Lei do Impeachment. Confira quais são os trechos destacados por eles:









Artigo 9º - "Não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados, quando manifesta em delitos funcionais ou na prática de atos contrários à Constituição.""Proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo."





Artigo 10º - "Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância da prescrição legal." - "Deixar de promover ou de ordenar na forma da lei o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei." - "Deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro.""Ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que na forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente."




Artigo 11º - "Contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal."




CONCLUSÃO:




Contra fatos não existem argumentos contrários! Pois se os argumentos gritam, os fatos e os números nos calam!





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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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