Este tema já apareceu
diversas vezes no cenário político, mas, em resposta às manifestações de junho
de 2013 – quando ele veio à tona junto a outros temas – os movimentos sociais
da base governamentista resolveu chamar a sociedade para a participação com a
finalidade aprovar ou não uma Constituinte Exclusiva da Reforma do Sistema
Político.
Mas afinal qual reforma política deverá será pautada?
É sabido e foi
explícito nas manifestações recentes que todos querem uma reforma política,
seja dos mais ricos aos mais pobres, da esquerda ou da direita política. Diante
desse contexto se provoca para o debate que vai além do Plesbicito que apenas
convoca a sociedade para dizer sim ou não. A instituição se soma as outras organizações
da sociedade civil que questionam qual a reforma do sistema político está sendo
pensada para o país após aprovação do plesbicito ?
“Acreditamos ser este o momento propício para debatermos a efetivação de
uma reforma, ampla, que alcance as bases populares para mudarmos a nossa crise
histórica de representação e funcionamento de nossas instituições políticas”.
.
Seus impostos merecem boa administração - Bons políticos
não vem do nada
Para que existam bons
políticos para administrar o país, toda a sociedade precisa colaborar para que
eles possam nascer e terem sucesso. É preciso um sistema eleitoral moderno para
melhorar a qualidade da política. Os políticos "tradicionais" tem
horror à reforma política, porque ela pode mudar a situação atual onde eles
usam e manipulam o eleitor e são pouco cobrados .
A REFORMA POLÍTICA é
o primeiro passo (e um movimento social) imprescindível para se iniciar um
processo de melhora real e verdadeira na qualidade da política brasileira, no
modo de se votar e ser votado e um ato social fundamental para o verdadeiro saneamento
da nossa forma de fazer política. A reforma política brasileira é o início de
uma boa e eficiente administração pública.
Vejam as posições e sugestões para a reforma:
Eleições Majoritárias ou Proporcionais ?
1)- Como requisito ao entendimento do tema, entenda-se
que eleição majoritária é aquela em que concorrem no sistema brasileiro, atual,
os governadores, senadores e prefeitos, onde o eleitor vota diretamente na pessoa do
candidato, sendo eleito o mais votado (em primeiro ou segundo turno no caso de
prefeitos e governadores).
2)- Na eleição proporcional é aquela em que
escolhemos deputados e vereadores, de forma proporcional, e onde admite-se a
votação na legenda partidária e, também, no candidato, sendo eleito, por
partido, os candidatos, proporcionalmente mais votados dentro do partido, na
proporção das vagas obtidas pelo partido, seja na Câmara de vereadores, ou na
Câmara Federal, seja na Assembléia Legislativa do Estado da federação. Na
eleição proporcional, divide-se o número de eleitores pelo número de vagas de
forma a se encontrar a proporção de votos necessárias para ser conquistada uma
cadeira na Câmara Federal, ou uma cadeira na Assembléia Legislativa Estadual ou
na Câmara de vereadores.
Assim, quando um
partido alcança, na soma de votos de todos os seus candidatos a deputados (ou
vereadores), o total de votos necessarios para conquistar uma vaga de
representante do eleitorado, o candidato mais votado do partido toma assento em
tal vaga e assim, sucessivamente, o segundo colocado do partido (ou coligação),
até que todas as vagas sejam preenchdias pelo total de votos obtidos,
proporcionalmente, pelo partido.
Vejamos, agora, a pauta da reforma política com suas
características a debater na contemporaneidade:
I - Voto Distrital – Chega de se eleger e
depois sumir:
a) O que é Voto Distrital ?
Sistema de escolha do
candidato no qual este tem que morar em um distrito eleitoral, região definida
por espaço geográfico pré-estabelecido, não podendo colher votos em todos os
distritos, visando mais proximidade do eleitor com o eleito, maior fiscalização e
menos candidatos no momento da escolha, para facilitar o conhecimento da vida
do candidato pelo eleitor.
Este sistema de
eleição por distrito vem sendo apoiado por vários movimentos contemporâneos que
o vem debatendo na internet, e outros foros políticos, podendo ser citadas
iniciativas de: Vanderlei José Florenzano[2] que afirma que “o principal
problema-raiz brasileiro é a estrutura do sistema eleitoral”, Emygdio Carvalho
e Ricardo Borges Martins[3] que montaram o sito da internet “Eu voto distrital”.
b) Voto Distrital Misto e Voto Distrital Puro:
No voto distrital puro, todos os candidatos na eleição
proporcional (deputados estaduais e federais) são escolhidos somente entre os
candidatos de uma determinada região (ou distrito) eleitorais, que devem
possuir, obrigatoriamente, domicílio eleitoral nessa região (perto do eleitor),
e são escolhidos de forma majoritária (o mais votado, por exemplo). Nesse
sistema puro, não existe o voto para deputados de fora da região do eleitor e
não se facilita a representação por categorias homogêneas de interesses,
tendendo-se a diminuição de partidos políticos.
No voto distrital misto, parte das vagas é escolhida pelo
sistema distrital e a outra parte é escolhida pelo sistema atual
(proporcional), de forma que o eleitor tem acesso a uma escolha de
representante da sua região e, também, pode votar em um candidato que
represente uma área política de seu interesse, como, por exemplo, uma projeto
nacional, uma proposta de trabalho de amplo alcance, não só local, como um
candidato nacionalista, a favor da segurança, meio ambiente, etc., ou o que
defenda políticas sociais e ideológicas específicas, como o trabalhador, o
empresariado, a igualdade racial, direitos civis, consumidor, relações
homoafetivas, ambientalistas, socialistas, etc., tendendo-se a manter um
pluripartidarismo para defender tais grupos de interesses coletivos
fragmentados.
c) Efeitos e vantagens do Voto Distrital:
Como pelo voto
distrital o candidato só pode pedir voto na região onde mora, ele não some
depois das eleições – fica sempre e obrigatoriamente perto do eleitor. Assim, o
eleito pode ser melhor conhecido, melhor fiscalizado e mais cobrado, durante e,
principalmente, após as eleições. Com o voto distrital a sobrevivência
política depende de alianças fortes, permanentes, e honestas, a serem traçadas
com uma comunidade de eleitores de tamanho menor, constante, imutável, fixa, o
que torna mais difícil o enganar e o ludibriar, o que, por sua vez, é uma
qualidade ótima para o eleitor e péssima para o mau político.
Justamente por tal modernidade e por ser tão eficiente (do ponto de
vista do interesse do eleitor) é que nossos políticos (em maioria) ainda fogem
do voto distrital, como o diabo foge da cruz!
Justamente o que os
políticos atuais querem evitar, é ter que prestar, de verdade, contas do que
fazem, para o seu eleitorado, já que um grupo menor de eleitores (só os
eleitores de seu distrito) é mais difícil de ser enganado e manipulado
indevidamente do que o eleitorado de todo o Estado da federação (que são
milhões).
Ora, evidente que, no
todo geográfico e populacional de todo um Estado da federação, num país
continental como o Brasil, fica mais fácil para o mau político fazer
"novas vítimas" e abusar contra o processo eleitoral e democrático,
prometer e não cumprir, vender mentiras, etc., se estiver captando votos dentre
milhões, quando algumas dezenas de milhares de votos já podem eleger um
deputado. Além disto, no sistema do voto distrital, a escolha do eleitor fica
mais eficiente e fácil pois, no momento da votação,ele escolhe entre menos
candidatos (só os da sua região se o sistema for o distrital puro e entre os da
sua região e os candidatos de todo o Estado da federação, se o sistema for o
distrital misto).
Elimina-se (no voto distrital puro) ou ameniza-se (no distrital misto) a
tarefa torturante do eleitor ser obrigado a optar, entre algumas centenas ou
até mais de mil candidatos, o que torna a eleição confusa (é impossível de se
examinar as propostas e o currículo e sequer a história de vida dos
postulantes).
Quanto menos
candidatos, mais fácil a escolha eficiente pelo eleitor, que tem menos
candidatos para comparar e pesquisar. Além disto, no sistema do voto distrital,
uma pessoa sem muitos recursos, mas com uma boa causa e proposta, tem mais
chance de fazer valer sua política, com boas chances de ganhar as eleições,
mesmo contra uma máquina econômica poderosa, desde que tenha o básico (apoio da
comunidade local).
Por outro lado, na
eleição proporcional, atual, que exige boa votação a ser obtida em territórios
imensos, do tamanho de países médios, nos Estados da Federação, no Brasil, isto
só favorece aos candidatos financiados de modo milionário por grandes grupos
financeiros poderosos, únicos com poder de fogo para financiar atividades que englobem
grandes áreas territoriais, o que dá a vantagem eleitoral aos grupos de
interesses de setores ricos da sociedade.
Isto desfavorece e
distorce a qualidade, a legitimidade e a efetiva representatividade
democrática, violando o interesse popular e afasta o cidadão comum da política.
Assim,
o voto distrital é ótimo para o eleitor, bom para os partidos, e péssimo para
os maus políticos, enquanto que o voto proporcional (sistema atual) é ótimo
para os candidatos, razoável para os partidos, mas, ruim para o eleitor.
Talvez por isto, em
nosso país, ainda em vias de se desenvolver, onde a educação, de um modo geral,
é apenas sofrível (especialmente a educação política) e que ainda principia,
apenas inicia, uma democracia séria, o voto distrital, seja o distrital puro,
seja o distrital misto, ainda não é aceito pela maior parte dos políticos
pátrios, pelo "status quo" de poder vigente, evidentemente por serem
"eficiente demais" na melhoria da qualidade representativa e por ser
muito favorável ao eleitor.
d) Países que o adotam?
Os países ocidentais
mais civilizados tem uma ou outra forma de voto distrital, justamente porque a
educação política, experiência democrática longa, cultura geral, relativamente
mais avançada, na maior parte da população, levam, pelos estágios de
desenvolvimento da sociedade, fatalmente, para o avançado modo de escolher
representantes através do voto distrital. Alemanha, Inglaterra, EUA, Itália e
França possuem alguma das formas de voto distrital em seu sistema eleitoral e
isto não é a toa.
e) Crítica ao Sistema do Voto Totalmente Proporcional
(sistema atual no Brasil). A crise de representatividade:
Conforme já anotou
José Afonso da Silva[4], 2003, p. 376, “(...) Tentativas de implantar o sistema
eleitoral misto, de tipo alemão, na Constituinte e no processo revisional de
1994, fracassaram, mas a tendência a isso se amplia cada vez mais, à vista dos
notórios defeitos do sistema de representação proporcional puro que vigora
atualmente. (...)”
Hoje, no Brasil, o candidato a vereador ou deputado colhe o seu voto, em
qualquer lugar do Município ou Estado da federação e depois de eleito some das
vistas do eleitor ! Fatalmente, após as eleições, uma análise séria da
representatividade demonstra que algumas regiões ficam sem representante algum seja
na Assembléia Legislativa seja na Câmara Federal, outras regiões ficam
sub-representadas e outras super-representadas, o que além de injusto fere o
Estado Democrático de Direito e o princípio da representatividade, já que todas
as regiões, por óbvio, deveriam ter pelo menos um representante. A sociedade
padece da constante “crise de representatividade”, pela qual o eleito trata de
seus interesses e não dos interesses dos eleitores que o elegeram.
Como bem aponta Rick
Wilson Pereira[5], no capítulo sobre as “peculiaridades do processo eleitoral
brasileiro”, “ (...) O nosso sistema proporcional, consagrado a partir de 1932,
vem dando sinais de alguma exaustão. A crise política que aí esta bem o demonstra.
(...)”. É evidente, portanto, a necessidade de urgentes alterações em nosso
sistema eleitoral e partidário, sob pena de eternização da crise de
representatividade política, que só beneficia os setores já privilegiados da
sociedade que servem-se do Estado como se este fosse seu patrimônio privado, em
afronta ao princípio republicano.
A compra de votos em
dinheiro, ou em troca de pequenos favores ou benesses é um padrão que se repete
de modo exaustivo, apesar da conduta ter sido criminalizada. Escolhemos
Deputados e Vereadores de forma "proporcional" (pede-se o voto em
todo Estado ou Município). Muito melhor um representante que mora perto de você
(no seu distrito eleitoral) .
Estamos votando na sigla do partido ou no candidato, qualquer que seja o
lugar onde o candidato mora, mesmo que more muito longe do eleitor. Então, os
eleitos não sabem quem os elegeu e o eleitor não conhece de perto os
candidatos.
Se o eleito morar
perto de você (no seu distrito) você o conhecerá melhor e estará mais perto
para cobrar e fiscalizar, e não longe, como hoje, às vezes, por mais absurdo
que pareça, o candidato mora a varias centenas de quilômetros, do eleitor, como
é hoje, o que é um grande absurdo. Pelo voto distrital o eleitor poderá
escolher melhor, pois, terá menos candidatos para estudar e comparar.
Hoje é impossível
conhecer o perfil de todos os candidatos, pois são centenas de opções,
confundindo o eleitor. Assim, percebe-se que é fundamental a adoção de uma das
formas de voto distrital para melhorar a qualidade da representação política e
democrática no Brasil. Em verdade aqueles que não querem o voto distrital
tendem a ser, justamente, os setores sociais oligárquicos, conservadores,
dominantes, que não querem, de fato, prestar contas à população, de seus atos políticos
e preferem mais o atraso do que a modernidade, mais opulência pessoal do que a
eficiência estatal.
II - Contra Eleição por Lista e Pela Reforma
Partidária sem prévia redemocratização do sistema eleitoral e da vida interna
dos partidos:
Pelo sistema de
eleição "por lista", elege-se o deputado (ou vereador) que está no
topo da lista indicada pelo partido, ou até o segundo ou terceiro nome da
lista, mesmo que eles só tenham recebido, por exemplo, um só voto. Mas o
Brasil, ao menos neste instante legal e social, ainda não está preparado para
adotar, de modo eficiente, a eleição por lista, já que os partidos não vivem um
sistema realmente democrático, internamente. Ao contrário, são dominados por
famílias, algumas há várias décadas ou por personalidades centralizadoras. Se
aprovada a eleição por lista, sem prévia reforma que obrigue a existência de
democracia real dentro dos partidos, vai ter dirigente partidário vendendo
posição na lista, em "caixa dois", não contabilizado.
Ora, a “lista fechada” só funciona onde há democracia
real nos partidos e efetiva participação popular na vida dos partidos. Essas
condições ainda não existem no Brasil por falta de:
a) eleições internas
obrigatórias para garantir o direito dos filiados elegerem quais serão os
candidatos que disputarão os cargos majoritários (prefeito, governador e
presidente da república), por prévias internas;
b) falta de
fiscalização estatal da efetividade da democracia dentro dos partidos
(atualmente a lei os considera inatingíveis pela justiça que não pode afetá-los
internamente);
c) falta de aplicação
do "ficha limpa" aos dirigentes partidários;
d) extinção, na
prática, da figura dos delegados de partidos;
e) falta de garantia
de representatividade às minorias partidárias;
f) falta de garantia
de que qualquer cidadão, salvo prática de ilícito ou incompatibilidade
ideológica comprovada, possa se filiar a qualquer partido;
g) falta de regra que
impeça a sucessiva e eterna "reeleição" de presidentes de partidos,
cargo que, no Brasil, se tornou quase que vitalício.
Assim, por falta de
regras e garantias democráticas obrigatórias internas e legalmente protegidas,
ser filiado a um partido político, hoje, no Brasil, é servir de mero degrau, de
capacho, de bucha de canhão para os "mandões" de sempre, pois não há
meio institucionalizado e legal de garantir o respeito à vontade dos filiados
nos partidos.
Não se admira, então, que os partidos tenham poucos filiados, poucos
militantes e que o povo, em geral e os jovens, no particular, fujam dos
partidos e os desprezem, preferindo votar na pessoa dos candidatos e não em
propostas partidárias.
Em resumo,
simplesmente, hoje, os partidos são inconfiáveis. Assim a prática política é
sempre oligárquica, personalista, familiar, egoísta, egocêntrica, atrasada,
secular, paralisante da democracia real. Conclui-se, nesta parte do texto, que,
sem uma prévia reforma partidária, a eleição "por lista" só irá
piorar o quadro político brasileiro, e, contrariando-se o bordão de Tiririca, o
semianalfabeto deputado federal paulista, "pior que está, ficará".
Na atual fase de
nossa legislação partidária, as listas partidárias de candidatos, seriam
decididas só pelos "caciques" de partidos, sem participação
democrática e assemblear dos filiados (associados) dos partidos.
Para a lista partidária
ser eficiente e realmente democrática, tem que haver, antes de sua aprovação, a
promulgação de reformas no processo eleitoral e partidário, por uma lei que
obrigue a existência das seguintes bases democráticas mínimas, dentro dos
partidos políticos:
i) direito de livre
filiação por qualquer eleitor, salvo se tiver “ficha suja”;
ii) obrigatoriedade
de eleições internas e periódicas, com voto secreto para eleição de presidente
dos partidos e de executivas e comissões provisórias;
iii) obrigatoriedade
de eleições internas para escolha de quem serão os candidatos nas eleições
majoritárias;
iv) liberdade total
para qualquer filiado do partido ser candidato, nas eleições proporcionais,
salvo se tiver “ficha suja”;
v) fim da reeleição
eterna de presidentes de partidos, com limitação de número máximo de mandatos
como presidente de partido nos três níveis da federação;
vi) ficha limpa
obrigatória pra ser dirigente partidário;
vii) garantia legal
de que todas estas regras e garantias de democracia em favor dos filiados e
cidadãos, sejam fiscalizadas pelos Tribunais Eleitorais, com possibilidade de
intervenção judicial nos partidos se violados esses princípios democráticos.
Portanto, antes de tais reformas, cuidado, pois impera e mandará, ainda
por décadas, o "coronealismo" eleitoral, oligárquico, atrasado, que
estamos vendo hoje: sempre os mesmos candidatos, das mesmas famílias, sempre o
mesmo de sempre, alguns verdadeiros bandidos.
III - Eleição para Suplente de Senador
Atualmente o suplente
de senador (substituto) é uma pessoa de livre escolha do senador. Pode ser
qualquer um. Pode ser quem financia a campanha, estes, muitos, compram, assim
uma vaga no Senado, pois, o "suplente" pode ser qualquer um ao gosto
do "Senador". Isto não é bom para a democracia porque nosso processo
eleitoral não permite que o eleitor saiba detalhadamente quem ó o suplente
eleito. Muitas vezes o senador usa isso como moeda de troca ao arrepio do
interesse do eleitor. Este, então, não é respeitado nem bem representado no
Senado, quando assume um suplente, porque se impede que o eleitor escolha de
modo cauteloso, civilizado e debatido, o "suplente" de senador! Ora,
quem tem que escolher o suplente de senador é o eleitor de modo mais direto,
mais completo e mais debatido! Nunca se assiste a um debate de suplente de
senador (a lei não exige). Assim, para valorizar e respeitar o voto, defendemos
a campanha pela eleição destacada e direta do suplente de senador, sendo que,
hoje, o nome do suplente pouco ou nada aparece na campanha eleitoral.
IV - Eleição para Deputado do Mercosul
Já existe em
funcionamento o Parlamento do Mercosul, mas, os deputados que lá atuam NÃO SÃO
ELEITOS PELO VOTO DIRETO.São "indicados" pelos deputados. Ora, na
União Européia os deputados do parlamento europeu são eleitos de modo direto!
Os deputados do Mercosul, ao menos pelo Paraguai, já são eleitos pelo voto
direto! Os deputados e senadores brasileiros estão fazendo corpo mole nesse
assunto (evitando eleições diretas). Isso precisa mudar. É uma vergonha
nacional. Há um desrespeito pelo eleitor. Defendemos o voto direto para
deputado do Mercosul para valorizar o seu voto.
Cuidado: há um
projeto em andamento no Congresso para que o deputado do Mercosul seja eleito
pelo sistema de "lista fechada" que explicamos, acima, na atual
legislação partidária é anti-democrático, uma vez que não há votação
obrigatória nos partidos para escolher o primeiro da lista (que acaba sendo
eleito para a vaga), e assim quem acabará escolhendo o vitorioso não será um
sistema democrático mas o Presidente Nacional de cada partido (absurdo). Nem
uma pessoa pode ter tanto poder como os atuais presidentes nacionais de
partidos políticos, pois, o poder concentrado em uma só pessoa, tende a não ser
fiscalizado, vira corrupção, arbítrio, ditadura e hipocrisia. Urgem as
reformas.
V - Representação por pessoa
Atualmente não temos
um voto por cabeça na Câmara Federal. Ou seja, temos grandes cidades, regiões e
Estados com menos deputados do que pequenas cidades, regiões e Estados com bem
menos eleitores. Temos regiões não representadas, sub-representadas e
hiper-representadas nos parlamentos. Assim há uma distorção do poder de voto
(poucos elegem muitos e muitos elegem poucos). Isso não é justo. Não deveriam
existir eleitores que "valem mais" que outros. Todos somos
brasileiros iguais. A lei precisa mudar para garantir voto de igual valor para
todos os brasileiros. Por isto, por questão de justiça, igualdade
e de cidadania, é razoável defender-se a revisão nacional no peso do
"valor proporcional" do voto de cada brasileiro. Uma pessoa um voto!
VI - Volta da democracia aos partidos. Exigência
imprescindível para adoção do voto distrital:
Não se pode adotar
impunemente o voto distrital se não houverem, em paralelo, outras reformas
políticas. Com acerto, Sergio Rezende Barros[6], Artigo Jurídico, na internet,
anota que a adoção, sem cautelas, do voto distrital, pode implicar em
retrocesso político, afirmando:
“O grande elogio ao voto distrital é: ele estreita o diálogo e a
cobrança democrática entre os eleitores e os eleitos. Mas, por outro lado, não
são poucos os que advertem sobre o alto potencial corruptivo do voto distrital.
Esse perigo aumenta nos países em desenvolvimento, nos quais a falta de
maturidade cultural e a pobreza podem acumular-se com o apequenamento das
circunscrições eleitorais para facilitar o mercadejamento de votos, bem como o
desenvolvimento de um coronelismo distrital, reavivando procedimentos
políticos, já em extinção, baseados no poder econômico ou no temor
reverencial.”
Há bons dirigentes
partidários, mas muitos não são. Até 1995, os presidentes nacionais dos
partidos não podiam, sozinhos, escolher os candidatos a governador e a deputado.
Não existia essa "ditadura partidária" que vemos hoje. Era o povo,
pelos filiados ou delegados de partido que escolhiam os candidatos. Havia assim
mais democracia (o coletivo decidia). Hoje é diferente. Desde 1995, os
presidentes nacionais de apenas 27 partidos nacionais, podem, sozinhos,
escolher alianças, definir quem pode ou não ser candidato a governador e
deputado, por exemplo.
No máximo, os
partidos, alguns partidos reúnem apenas seus deputados, em assembleia, para
escolherem os candidatos que representarão o partido nas eleições majoritárias.
Com isto, ficam alijados das decisões importantes, os filiados do partido e
seus delegados (ou seja, o cidadão comum, portanto não tem poder nenhum nos
partidos). Por isto, a lei não garante um mínimo obrigatório de democracia nos
partidos. Há dificuldade para serem criados novos partidos, e a legislação não
permite partidos "regionais, mas só "nacionais".
Ora, mas o Brasil é
um continente e impedir partidos "regionais", ao menos para eleições
a prefeito e para governo dos Estados, e para parte dos deputados e das
Assembléias Estaduais e Câmaras Municipais, e ainda negar o voto distrital é o
mesmo que alijar grandes parcelas de população, e regiões, na prática, do jogo
do poder e do processo democrático de acesso aos cargos eletivos.
Não há mais a
obrigatoriedade legal de eleições internas nos partidos, para escolha de
candidatos (prévias). Acabaram, na verdade nunca existiram com força, na
prática, as assembléias partidárias para escolher estatuto (propostas) e
candidatos. Quem manda são os "caciques" e "donos" de
partidos (presidentes nacionais). Foram extintos, ao menos na vida real dos
partidos, os "delegados de partidos", que determinavam a direção dos
diretórios, e que foram, na prática, substituídos por presidentes provisórios
estaduais e municipais, indicados, geralmente e de modo autoritário, pelos
novos donos de partidos (os presidentes nacionais).
Por isto, o eleitor quase não vê novos candidatos aos cargos de
prefeito, governador e senador, e por isto não temos uma democracia verdadeira,
porque, o eleitor só pode escolher entre poucos e sempre os mesmos candidatos,
não havendo renovação.
A sede de poder
oligárquica é tão grande, que preferem até mesmo perder eleições do que renovar
os quadros partidários dominantes e históricos nas eleições majoritárias. A
eleição, então, é "acertada", antes de acontecer, porque os
"caciques" combinam antes quem poderá ser candidato, negociam tempo
de TV e rádio pelas coligações, sem que isso passe pela vontade dos próprios
filiados do partido (povo). A cidadania não é exercida e os filiados dos
partidos viraram, de novo, só massa de manobra dos "coronéis" de
partido.
Nossa lei partidária atual, então, retrocedeu e matou a
democracia nos partidos:
Ora, mas todo o sistema
eleitoral começa nos partidos, então, já começa tudo errado. Se nada mudar,
continuaremos nessa falsa democracia (uma verdadeira farsa). Partido político,
hoje, é pior que time de futebol. Salvo raras exceções, só mandam os cartolas !
O povo, coitado, só assiste. Isto precisa mudar. Um sistema verdadeiramente
democrático tem meios de garantir que o cidadão comum possa realmente
influenciar decisões de Estado. Se apenas as famílias ou pessoas que já são
poderosas (economicamente e socialmente), estão acumulando mais poder, o
sistema eleitoral e partidário precisa de reformas e está doente, em crise.
Isso só muda se você ajudar. Vote consciente. Vote em quem realmente pede
e age para haver mudanças.
VII - Fim do Foro Privilegiado para Políticos
Hoje, quando um
senador ou deputado ou Governador, rouba do povo, entra numa fila enorme de
julgamentos nos Tribunais Superiores (o chamado foro privilegiado), e por isso,
acaba não sendo julgado (até hoje a média de julgamentos é só de 5% dos casos).
Grande parte dos casos, o processo caduca e político corrupto sai livre. Isto
tem que acabar! As investigações e julgamentos, realmente, ficam comprometidos,
se dirigidas pelos Tribunais locais, porque parte de seus juízes é indicada
pelo governador, mas, nos Tribunais Superiores, com apenas 11 ministros, é
impossível agilidade e rapidez nos julgamentos, pois, somos um país continental
com milhares de políticos. Há um impasse institucional. Uma solução seria criar
e ampliar, nos Tribunais Superiores, Câmaras Especializadas e rápidas, com mais
juízes, já que apenas 11, no E. STF, por exemplo, ainda que os Ministros sejam
competentes, materialmente, não dão conta do excesso de serviço e acabam não
condenando.
Ora, os maus políticos tem que ser julgados de modo mais
rápido, em justiça comum, especializada em crimes contra o patrimônio público
ou tem que se ampliar o número de juízes especializados só em ilícitos de
governantes, senadores e deputados, nos Tribunais Superiores. Ao menos que se
julguem os casos, de algum modo! E seja dado o exemplo. Essa impunidade, esse
privilégio odioso (leia-se a vantagem de roubar, levar vantagem e não ser
julgado a tempo) dos deputados, senadores e governadores, tem que acabar já.
Pouquíssimos já foram presos. Eles acham que tem direitos de serem como os reis
de antigamente (que nunca eram julgados) e se achavam acima de tudo e de todos.
Chega dessa impunidade. Eles fizeram tais leis em benefício próprio e não do
povo. Isso precisa mudar e você, eleitor, precisa fazer algo. Apoie um projeto
popular para melhorar esse problema.
Ademais, os
dirigentes partidários (Presidentes Nacionais dos Partidos e executiva
nacional) mais dirigentes locais (que obedecem cegamente àqueles, com medo de
intervenção e destituição pura e simples, na legislação atual) são dependentes
e nada mudarão.Quem deseja faz acontecer, só uma opinão pública atuante e
militante, vigilante mesmo, pode melhorar tal quadro.
Não se pode esquecer,
neste tema, recente julgamento do “mensalão” no STF, no final do ano de 2012,
tendo sido condenados vários dirigentes partidários, políticos, banqueiros,
publicitários, por afronta à ordem democrática, como motivadora dos delitos,
ligados a vários partidos, inclusive do Partido dos Trabalhadores, na época
ocupando a Presidência da República, o que é um primeiro passo, que se espera
seja repetido com o mesmo rigor para todo e qualquer político corrupto de
qualquer partido, o que constitui marco histórico, talvez, capaz de salvar a
competência dos Tribunais Superiores, para exercerem julgamentos nesse “foro
privilegiado”, desde que tal julgamento não seja, no futuro, mera exceção
histórica e se torne um padrão de eficiência de julgamentos de tal natureza,
mudando o histórico anterior de impunidade (a exemplo da absolvição de Fernando
Collor de Mello nesta mesma Corte por ocasião do julgamento dos efeitos penais
de seu “impecheament”).
VIII - Ampliação do "Ficha Limpa"
A alteração na Lei
Complementar 64/90, proibiu que políticos condenados pela justiça sejam
candidatos (fichas sujas). Realmente não é bom bandidos a representar o povo.
Tal lei veio tarde no Brasil, mas, é ótima. Só que a lei esqueceu de impedir
que eles continuem na política, movimentando milhões de reais, pois esqueceu de
proibir que eles sejam dirigentes partidários onde podem movimentar milhões de
reais do Fundo Público dos Partidos (dinheiro seu, do povo, que o Governo dá
aos partidos para eles fazerem os programas de TV, nas eleições, e pagarem as
despesas dos partidos). São os dirigentes de partido (essencialmente os 27
Presidentes Nacionais de Partidos) que tem o poder de decidir quem pode ser
candidato a governador, por exemplo, podem vetar candidaturas (por negativa de
filiação no partido) ou quem pode ser dirigente partidário local (estadual ou
municipal) e, consequentemente, tem o poder de decidir como ser distribuído o
horário de rádio e TV entre os candidatos do partido ou coligação! É poder
demais para se acumular nas mãos de uma só pessoa sem fiscalização (a lei atual
permite intervenção do dirigente partidário nacional no diretório estadual e
impede que a justiça eleitoral regule a vida partidária ou julgue questões
internas dos partidos).
Assim é imprescindivel para a sociedade
organizada, exigir a ampliação da lei do ficha limpa para alcançar, tambem, os
"dirigentes partidários" (presidentes de partido, secretários,
tesoureiros, etc.), para que, também eles, tenham que ter, obrigatoriamente,
ficha limpa para poderem dirigir os partidos e movimentar toda essa máquina de
poder e dinheiro.
IX - Cortar Mordomias e Regalias de Políticos
Já foi objeto de
reportagem em TV o fato de que ministros sueco não tem a sua disposição, vários
empregados a seu serviço, na casa oficial de governo, e que LAVA SUAS PRÓPRIAS
ROUPAS. É quase inacreditável para os padrões latinos, aonde se vê, ainda,
costumeiramente e infelizmente, uma cultura em que se admite e se aceita como
“natural” que os poderosos da falsa república tenham exércitos de funcionários
públicos ao seu dispor pessoal. Temos, há que se perceber, no exercício do
poder, na América Latina, a manutenção de uma cultura ainda meio
“semi-escravocrata”, onde apenas se sofisticaram os meios de manter o “status
quo” e privilégios de classe. Um grande contraste com a Suécia. Que país
avançado! Que respeito ao patrimônio público! Temos muito que evoluir.
A política no Brasil,
ainda divide a sociedade entre abastados “coronéis” da política e o povo que
lhes serve. Permanece uma aristocracia de sobrenomes importantes em detrimento
da participação popular na poder. Isto precisa mudar. Mesmo com a urbanização
relativamente recente na história brasileira, ainda temos uma mentalidade, nas
cidades, de um Brasil Colônia (Casa Grande versus Senzala). É mordomia demais.
É claro que para
representar em Brasília há que se subsidiar as despesas de viagem e a estadia
do político, já que a capital é muito longe, e pagar um alto salário, dada a
importância do cargo que recomenda qualidade de vida e dedicação, e atração de
pessoas preparadas e inteligentes, mas, afora isto é abuso. No Brasil há um
exagero, uma violência contra os bens públicos (contra seu dinheiro dos
impostos). É auxílio para: correspondência, gasolina, viagem, celular, cartão
de crédito, veículos, motoristas, paletó, residências oficiais caras ou auxílio
moradia, planos de saúde especiais bem melhores do que o sistema público de
saúde, dezenas de assessores e secretários pessoais, guarda pessoal, direito de
indicar dezenas, centenas, por vezes milhares de cargos comissionados e sem
concurso público, acumulação de várias aposentadorias altíssimas, e etc. etc. A
lista dos abusos não tem fim, e sempre recebe acréscimos, havendo salários
indiretos e em excesso. Pelo corte em mordomias! Que paguem despesas pessoais com
o seu salário! Além disso quem já foi eleito usa o patrimônio público (seu
dinheiro) para continuar no poder, impedindo a renovação democrática, já que,
os novos candidatos não tem dinheiro ou condições, fora exceções já comentadas,
de competir perante o eleitorado, com pessoas que usam fortunas do dinheiro
público para a auto-promoção pessoal permanente! Isso fere o princípio
republicano e democrático, e impede as mínimas condições de igualdade de
competição entre os candidatos novos e os já eleitos. Aliás, o voto distrital
amenizaria um pouco esse problema É tudo um grande absurdo e uma falsa
democracia! O povo brasileiro precisa acordar.
X - Financiamento Público de Campanha
O financiamento
público de campanha é uma ótima ferramenta, desde que seja bem utilizada, para
moralizar a política. Porém, só será eficiente (realmente democrático) se for
acompanhado de uma prévia, seria e avançada reforma partidária, que
redemocratize o partidos (hoje são propriedade privada de Presidentes de
Partidos e "coronéis" de partido). Só com tal prévia redemocratização
da vida interna dos partidos com ampla fiscalização estatal, o financiamento
público poderá ser uma forma de democratizar o acesso ao poder, e de igualar
chances iniciais de competição (Bobbio) entre os cidadãos, o que é uma tarefa
reservada ao Estado Democrático de Direito. Do contrário, se aprovada, sem
garantias de igualdade no uso do dinheiro público e sem um severo sistema de
fiscalização (estruturado pelos TRES e TSE) para garantir efetiva isonomia entre
candidatos, será mais uma vergonha nacional, com desvios de dinheiro, caixa
dois, notas frias, desvios e abusos a financiar e privilegiar alguns poucos
apaniguados, encastelados no poder, em detrimento do cidadão comum, que pouco
ou nada terá a fazer na política. Hoje, infelizmente, a realidade eleitoral
expulsa muita gente digna, inteligente e honesta (com muitas exceções é claro),
da vida partidária.
O financiamento público, mal aplicado, porém, longe de solucionar,
poderá agravar o autoritarismo, o coronealismo partidário, o desvio e o mau uso
do dinheiro público. Ademais, a classe política vem dando mostras de não gostar
muito de igualdade e isonomia, nem de respeitar o dinheiro público, nem de ser
julgada nos Tribunais quando comete crimes (leia-se reclamos de José Dirceu e
do PT contra o julgamento do mensalão).
Por outro lado, a
atual legislação partidária e eleitoral, por exemplo, não admite que os TREs
fiscalizem, previamente, antes de ir para o ar, a igualdade da distribuição de
tempo de TV e Rádio, de modo transparente, entre candidatos da eleição
proporcional. A lei apenas permite multas contra a violação da legislação
eleitoral, após o mal já estar feito. O tempo de permissão de propaganda
eleitoral, ademais, é curto demais para os novos candidatos, que tem que
competir com políticos que ficam os mandatos inteiros trabalhando em seu favor,
em propaganda e usando para isto ajudas de custo pagas pelo Estado. Isto
favorece só os atuais e já conhecidos deputados e vereadores, já que, em
campanha curtíssima os novos candidatos levam enorme desvantagem competitiva,
custeada pelo dinheiro público no exercício dos mandatos, em detrimento de
condições mínimas de igualdade de competição com novos candidatos. Por exemplo,
qualquer reclamo judicial contra a ilegalidade e má distribuição, desigual, de
tempo de propaganda, em rádios e Tvs., é possível somente "a
posteriori", depois do tempo já ter sido usado, quando já se feriu o
princípio da igualdade de competição, distribuição igualitária de tempo, e o
mal já foi feito.
Ora impossível em
curta campanha (apenas 90 dias oficiais, 70 na prática pois proíbe o TSE
propaganda antes do registro da candidatura e do caixa de campanha em conta
corrente nos bancos, que sempre atrasa), que o povo realmente conheça os novos
candidatos! Urgem reformas para aperfeiçoamentos da forma e tempo da propaganda
em TV (por exemplo debates obrigatórios mesmo nas eleições proporcionais e
aperfeiçoamento do tempo de TV), precisam ser criados e modernizados, inclusive
usando-se a internet para ampliar possibilidade de debates e exposição pelo
Tribunal eleitoral, dos candidatos, para acabar com os ridículos poucos
segundos de fala na TV.
Lembra o eleitor do “meu nome é Enéas”?
Com poucos segundos
de TV, por candidato, a propaganda política fica estranha, manca, inútil e
praticamente ridícula. Não se conseguem passar mensagem consistente ao eleitor
assim. Melhor aumentar o tempo e distribuí-lo de forma justa na TV e internet,
ainda que ampliando o horário eleitoral. Além disto, o voto distrital permite
regionalizar, por divisão em territórios menores, a propaganda eleitoral na TV
com menos candidatos por região, ou bairros (no caso das capitais) do que se
tem numa eleição não distrital. Isto facilitaria a escolha do eleitor e
permitiria aos candidatos mais tempo para expor suas idéias, já que teríamos em
vez de milhares de candidatos disputando uma só região usando tempo pequeno de
TV dividido entre todos, poderíamos ter uma TV e internet regionalizados, para
cada território, com os mesmos anteriores candidatos divididos por estes
distritos, com o espaço de tempo de TV aumentado, consequentemente, pela
regionalização da campanha com divisão de candidatos por regiões.
XI – “Recall”, plebiscitos e voto eletrônico, pela
internet
Outros fatores modernizantes
que veremos em breve alargados nas grandes democracias, e cujo aprofundamento
de exame merece outro trabalho, serão os seguintes:
a) “Recall”, sistema
pelo qual os eleitores, substituem políticos “defeituosos”, no meio do mandato
destistuindo-o do cargo. Há vários sistema de “recall” sob regras e situações
variadas, o que poderia ser adotado no Brasil, no meio do mandato,
especialmente se mantido o calendário atual, que reveza eleições para o poder
executivo com eleições para a representação parlamentar, a cada dois anos,
justamente no meio do exercício de ambos os mandatos, o que inclusive ocorre
com senadores, a cada 4 anos estando no meio do mandato.
b) Plebiscitos. Sua
aplicação para consulta popular sobre matérias de alta relevância, pouquíssimo
utilizado na América Latina, mas que deve ser estimulado por representar
democracia direta.
c) Voto Eletrônico.
Ele já é adotado, pela internet, nos Estados Unidos da América em alguns casos
restritos, na medida em que os rigores de controle de fraudes pela internet se
fortalecerem, pode ser ampliado e tornado realidade, facilitando e
principalmente barateando o processo eleitoral, podendo tornar a democracia
direta uma solução para a crise de representividade do arcaico e ainda
ineficiente modelo de representatividade atual, dispendioso, tendencioso e
socialmente falho.
XII – Conclusão
Como vimos, nossa
democracia na realidade é uma democracia só "de fachada", sofrível,
enganadora, e atrasada. Por isto se quisermos um país e um governo que
realmente trabalhem em favor do cidadão, gastem os recursos públicos para o bem
de todos, e respeitem de verdade o cidadão, se queremos uma nação forte,
avançada, realmente justa, é urgente apoiar a reforma política e partidária já,
que estão por demais atrasadas. Como vimos, ainda, a política é importante
demais para ficar nas mãos só dos políticos, pois, eles tendem a perpetuar a
situação na qual atualmente levam vantagens várias. Na verdade eles NÃO QUEREM
REFORMAS, tudo por interesse pessoal! Urge, assim, a participação popular, a
mobilização e a cobrança da sociedade organizada para forçar as reformas,
apressá-las, cobrá-las. Isto só será alcançado pelo ativismo social e político,
pela inteligência popular, conscientização e pela ação. Abaixo o imobilismo, o
conformismo e o comodismo.
A sociedade tende a
evoluir, sempre. Contudo, se nada for feito, o futuro mais democrático e
evoluído chegará só após muitas décadas. Cabe às pessoas inteligentes,
honestas, de bom propósito, aos cidadãos responsáveis, apressar e exigir, de
modo ativo, tais reformas. Do contrário, em vez de algumas poucas décadas, ou
anos, talvez demoremos um século ou mais para vivermos e alcançarmos um país
realmente moderno, justo, admirável e politicamente avançado e civilizado.
Referências
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CARVALHO, EMYGIDIO e
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CASTRO, EDSON DE
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SOUZA, AMAURY DE.
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Revista eletrônica UOL. Brasil. Internet. Endereço eletrônico web:
“//educacao.uol.com.br/disciplinas/cidadania/voto-distrital-uma-questao-basica-da-reforma-politica-brasileira.htm”,
04 de julho de 2007. 2012, acesso em 14 de novembro de 2012.
Notas:
[2] Florenzano,
Vanderlei José. Sítio “Voto Distrital”. Brasil, internet, endereço web
“votodistrital.com.br/principal2.htm” acesso em 14 de novembro de 2012.
[3] Carvalho, Emygdio
e Martins, Ricardo Borges. Sítio “Eu voto distrital”. Brasil, internet,
endereço weeb “euvotodistrital.org.br/”, acesso em 14 de novembro de 2012.
[4] DA SILVA, José
Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23a. edição. Malheiros, São
Paulo, 2003, p. 203.
[5] PEREIRA, Erick
Wilson, Direito Eleitoral – Interpretação e Aplicação das Normas
Constitucionais-Eleitorais. Saraiva, São Paulo, 2010, p. 203.
[6] BARROS, SÉRGIO
REZENDE. Brasil. Sítio Internet – Sr.barro.com.br. Artigo Jurídico: O Voto
Distrital.Endereço eletrônico, web: “srbarros.com.br/pt/o-voto-distrital.cont”.
Acesso em 14 de novembro de 2012.
Por Lidson José
Tomass
- Advogado. Procurador Público do Município de Curitiba desde 1992. Mestre em
Direito Público pela UFPR, 1995. Conclui Escola da Magistratura, EMATRA, em
Curitiba, 2009. Especialista em Direito Processual Civil, Uninter, 2012. Foi
professor de Direito Administrativo na PUC-PR e Presidente da Associação dos
Procuradores do Município de Curitiba e membro eleito no Conselho Superior da
Procuradoria do Município de Curitiba
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