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QUE REFORMA POLÍTICA QUEREMOS ?

Written By Beraká - o blog da família on sexta-feira, 3 de abril de 2015 | 12:18



Este tema já apareceu diversas vezes no cenário político, mas, em resposta às manifestações de junho de 2013 – quando ele veio à tona junto a outros temas – os movimentos sociais da base governamentista resolveu chamar a sociedade para a participação com a finalidade aprovar ou não uma Constituinte Exclusiva da Reforma do Sistema Político.


Mas afinal qual reforma política deverá será pautada?


É sabido e foi explícito nas manifestações recentes que todos querem uma reforma política, seja dos mais ricos aos mais pobres, da esquerda ou da direita política. Diante desse contexto se provoca para o debate que vai além do Plesbicito que apenas convoca a sociedade para dizer sim ou não. A instituição se soma as outras organizações da sociedade civil que questionam qual a reforma do sistema político está sendo pensada para o país após aprovação do plesbicito ?




“Acreditamos ser este o momento propício para debatermos a efetivação de uma reforma, ampla, que alcance as bases populares para mudarmos a nossa crise histórica de representação e funcionamento de nossas instituições políticas”.

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Seus impostos merecem boa administração - Bons políticos não vem do nada



Para que existam bons políticos para administrar o país, toda a sociedade precisa colaborar para que eles possam nascer e terem sucesso. É preciso um sistema eleitoral moderno para melhorar a qualidade da política. Os políticos "tradicionais" tem horror à reforma política, porque ela pode mudar a situação atual onde eles usam e manipulam o eleitor e são pouco cobrados .



A REFORMA POLÍTICA é o primeiro passo (e um movimento social) imprescindível para se iniciar um processo de melhora real e verdadeira na qualidade da política brasileira, no modo de se votar e ser votado e um ato social fundamental para o verdadeiro saneamento da nossa forma de fazer política. A reforma política brasileira é o início de uma boa e eficiente administração pública.


Vejam as posições e sugestões para a reforma:


Eleições Majoritárias ou Proporcionais ?


1)- Como requisito ao entendimento do tema, entenda-se que eleição majoritária é aquela em que concorrem no sistema brasileiro, atual, os governadores, senadores e prefeitos, onde o eleitor vota diretamente na pessoa do candidato, sendo eleito o mais votado (em primeiro ou segundo turno no caso de prefeitos e governadores).


2)- Na eleição proporcional é aquela em que escolhemos deputados e vereadores, de forma proporcional, e onde admite-se a votação na legenda partidária e, também, no candidato, sendo eleito, por partido, os candidatos, proporcionalmente mais votados dentro do partido, na proporção das vagas obtidas pelo partido, seja na Câmara de vereadores, ou na Câmara Federal, seja na Assembléia Legislativa do Estado da federação. Na eleição proporcional, divide-se o número de eleitores pelo número de vagas de forma a se encontrar a proporção de votos necessárias para ser conquistada uma cadeira na Câmara Federal, ou uma cadeira na Assembléia Legislativa Estadual ou na Câmara de vereadores.


Assim, quando um partido alcança, na soma de votos de todos os seus candidatos a deputados (ou vereadores), o total de votos necessarios para conquistar uma vaga de representante do eleitorado, o candidato mais votado do partido toma assento em tal vaga e assim, sucessivamente, o segundo colocado do partido (ou coligação), até que todas as vagas sejam preenchdias pelo total de votos obtidos, proporcionalmente, pelo partido.


Vejamos, agora, a pauta da reforma política com suas características a debater na contemporaneidade:



I - Voto Distrital – Chega de se eleger e depois sumir:



a) O que é Voto Distrital ?


Sistema de escolha do candidato no qual este tem que morar em um distrito eleitoral, região definida por espaço geográfico pré-estabelecido, não podendo colher votos em todos os distritos, visando mais proximidade do eleitor com o eleito, maior fiscalização e menos candidatos no momento da escolha, para facilitar o conhecimento da vida do candidato pelo eleitor.



Este sistema de eleição por distrito vem sendo apoiado por vários movimentos contemporâneos que o vem debatendo na internet, e outros foros políticos, podendo ser citadas iniciativas de: Vanderlei José Florenzano[2] que afirma que “o principal problema-raiz brasileiro é a estrutura do sistema eleitoral”, Emygdio Carvalho e Ricardo Borges Martins[3] que montaram o sito da internet “Eu voto distrital”.



b) Voto Distrital Misto e Voto Distrital Puro:



No voto distrital puro, todos os candidatos na eleição proporcional (deputados estaduais e federais) são escolhidos somente entre os candidatos de uma determinada região (ou distrito) eleitorais, que devem possuir, obrigatoriamente, domicílio eleitoral nessa região (perto do eleitor), e são escolhidos de forma majoritária (o mais votado, por exemplo). Nesse sistema puro, não existe o voto para deputados de fora da região do eleitor e não se facilita a representação por categorias homogêneas de interesses, tendendo-se a diminuição de partidos políticos.




No voto distrital misto, parte das vagas é escolhida pelo sistema distrital e a outra parte é escolhida pelo sistema atual (proporcional), de forma que o eleitor tem acesso a uma escolha de representante da sua região e, também, pode votar em um candidato que represente uma área política de seu interesse, como, por exemplo, uma projeto nacional, uma proposta de trabalho de amplo alcance, não só local, como um candidato nacionalista, a favor da segurança, meio ambiente, etc., ou o que defenda políticas sociais e ideológicas específicas, como o trabalhador, o empresariado, a igualdade racial, direitos civis, consumidor, relações homoafetivas, ambientalistas, socialistas, etc., tendendo-se a manter um pluripartidarismo para defender tais grupos de interesses coletivos fragmentados.



c) Efeitos e vantagens do Voto Distrital:



Como pelo voto distrital o candidato só pode pedir voto na região onde mora, ele não some depois das eleições – fica sempre e obrigatoriamente perto do eleitor. Assim, o eleito pode ser melhor conhecido, melhor fiscalizado e mais cobrado, durante e, principalmente, após as eleições. Com o voto distrital a sobrevivência política depende de alianças fortes, permanentes, e honestas, a serem traçadas com uma comunidade de eleitores de tamanho menor, constante, imutável, fixa, o que torna mais difícil o enganar e o ludibriar, o que, por sua vez, é uma qualidade ótima para o eleitor e péssima para o mau político.



Justamente por tal modernidade e por ser tão eficiente (do ponto de vista do interesse do eleitor) é que nossos políticos (em maioria) ainda fogem do voto distrital, como o diabo foge da cruz!



Justamente o que os políticos atuais querem evitar, é ter que prestar, de verdade, contas do que fazem, para o seu eleitorado, já que um grupo menor de eleitores (só os eleitores de seu distrito) é mais difícil de ser enganado e manipulado indevidamente do que o eleitorado de todo o Estado da federação (que são milhões).



Ora, evidente que, no todo geográfico e populacional de todo um Estado da federação, num país continental como o Brasil, fica mais fácil para o mau político fazer "novas vítimas" e abusar contra o processo eleitoral e democrático, prometer e não cumprir, vender mentiras, etc., se estiver captando votos dentre milhões, quando algumas dezenas de milhares de votos já podem eleger um deputado. Além disto, no sistema do voto distrital, a escolha do eleitor fica mais eficiente e fácil pois, no momento da votação,ele escolhe entre menos candidatos (só os da sua região se o sistema for o distrital puro e entre os da sua região e os candidatos de todo o Estado da federação, se o sistema for o distrital misto).



Elimina-se (no voto distrital puro) ou ameniza-se (no distrital misto) a tarefa torturante do eleitor ser obrigado a optar, entre algumas centenas ou até mais de mil candidatos, o que torna a eleição confusa (é impossível de se examinar as propostas e o currículo e sequer a história de vida dos postulantes).



Quanto menos candidatos, mais fácil a escolha eficiente pelo eleitor, que tem menos candidatos para comparar e pesquisar. Além disto, no sistema do voto distrital, uma pessoa sem muitos recursos, mas com uma boa causa e proposta, tem mais chance de fazer valer sua política, com boas chances de ganhar as eleições, mesmo contra uma máquina econômica poderosa, desde que tenha o básico (apoio da comunidade local).



Por outro lado, na eleição proporcional, atual, que exige boa votação a ser obtida em territórios imensos, do tamanho de países médios, nos Estados da Federação, no Brasil, isto só favorece aos candidatos financiados de modo milionário por grandes grupos financeiros poderosos, únicos com poder de fogo para financiar atividades que englobem grandes áreas territoriais, o que dá a vantagem eleitoral aos grupos de interesses de setores ricos da sociedade.



Isto desfavorece e distorce a qualidade, a legitimidade e a efetiva representatividade democrática, violando o interesse popular e afasta o cidadão comum da política. Assim, o voto distrital é ótimo para o eleitor, bom para os partidos, e péssimo para os maus políticos, enquanto que o voto proporcional (sistema atual) é ótimo para os candidatos, razoável para os partidos, mas, ruim para o eleitor.




Talvez por isto, em nosso país, ainda em vias de se desenvolver, onde a educação, de um modo geral, é apenas sofrível (especialmente a educação política) e que ainda principia, apenas inicia, uma democracia séria, o voto distrital, seja o distrital puro, seja o distrital misto, ainda não é aceito pela maior parte dos políticos pátrios, pelo "status quo" de poder vigente, evidentemente por serem "eficiente demais" na melhoria da qualidade representativa e por ser muito favorável ao eleitor.




d) Países que o adotam?



Os países ocidentais mais civilizados tem uma ou outra forma de voto distrital, justamente porque a educação política, experiência democrática longa, cultura geral, relativamente mais avançada, na maior parte da população, levam, pelos estágios de desenvolvimento da sociedade, fatalmente, para o avançado modo de escolher representantes através do voto distrital. Alemanha, Inglaterra, EUA, Itália e França possuem alguma das formas de voto distrital em seu sistema eleitoral e isto não é a toa.



e) Crítica ao Sistema do Voto Totalmente Proporcional (sistema atual no Brasil). A crise de representatividade:



Conforme já anotou José Afonso da Silva[4], 2003, p. 376, “(...) Tentativas de implantar o sistema eleitoral misto, de tipo alemão, na Constituinte e no processo revisional de 1994, fracassaram, mas a tendência a isso se amplia cada vez mais, à vista dos notórios defeitos do sistema de representação proporcional puro que vigora atualmente. (...)”



Hoje, no Brasil, o candidato a vereador ou deputado colhe o seu voto, em qualquer lugar do Município ou Estado da federação e depois de eleito some das vistas do eleitor ! Fatalmente, após as eleições, uma análise séria da representatividade demonstra que algumas regiões ficam sem representante algum seja na Assembléia Legislativa seja na Câmara Federal, outras regiões ficam sub-representadas e outras super-representadas, o que além de injusto fere o Estado Democrático de Direito e o princípio da representatividade, já que todas as regiões, por óbvio, deveriam ter pelo menos um representante. A sociedade padece da constante “crise de representatividade”, pela qual o eleito trata de seus interesses e não dos interesses dos eleitores que o elegeram.




Como bem aponta Rick Wilson Pereira[5], no capítulo sobre as “peculiaridades do processo eleitoral brasileiro”, “ (...) O nosso sistema proporcional, consagrado a partir de 1932, vem dando sinais de alguma exaustão. A crise política que aí esta bem o demonstra. (...)”. É evidente, portanto, a necessidade de urgentes alterações em nosso sistema eleitoral e partidário, sob pena de eternização da crise de representatividade política, que só beneficia os setores já privilegiados da sociedade que servem-se do Estado como se este fosse seu patrimônio privado, em afronta ao princípio republicano.




A compra de votos em dinheiro, ou em troca de pequenos favores ou benesses é um padrão que se repete de modo exaustivo, apesar da conduta ter sido criminalizada. Escolhemos Deputados e Vereadores de forma "proporcional" (pede-se o voto em todo Estado ou Município). Muito melhor um representante que mora perto de você (no seu distrito eleitoral) .



Estamos votando na sigla do partido ou no candidato, qualquer que seja o lugar onde o candidato mora, mesmo que more muito longe do eleitor. Então, os eleitos não sabem quem os elegeu e o eleitor não conhece de perto os candidatos.



Se o eleito morar perto de você (no seu distrito) você o conhecerá melhor e estará mais perto para cobrar e fiscalizar, e não longe, como hoje, às vezes, por mais absurdo que pareça, o candidato mora a varias centenas de quilômetros, do eleitor, como é hoje, o que é um grande absurdo. Pelo voto distrital o eleitor poderá escolher melhor, pois, terá menos candidatos para estudar e comparar.



Hoje é impossível conhecer o perfil de todos os candidatos, pois são centenas de opções, confundindo o eleitor. Assim, percebe-se que é fundamental a adoção de uma das formas de voto distrital para melhorar a qualidade da representação política e democrática no Brasil. Em verdade aqueles que não querem o voto distrital tendem a ser, justamente, os setores sociais oligárquicos, conservadores, dominantes, que não querem, de fato, prestar contas à população, de seus atos políticos e preferem mais o atraso do que a modernidade, mais opulência pessoal do que a eficiência estatal.



II - Contra Eleição por Lista e Pela Reforma Partidária sem prévia redemocratização do sistema eleitoral e da vida interna dos partidos:




Pelo sistema de eleição "por lista", elege-se o deputado (ou vereador) que está no topo da lista indicada pelo partido, ou até o segundo ou terceiro nome da lista, mesmo que eles só tenham recebido, por exemplo, um só voto. Mas o Brasil, ao menos neste instante legal e social, ainda não está preparado para adotar, de modo eficiente, a eleição por lista, já que os partidos não vivem um sistema realmente democrático, internamente. Ao contrário, são dominados por famílias, algumas há várias décadas ou por personalidades centralizadoras. Se aprovada a eleição por lista, sem prévia reforma que obrigue a existência de democracia real dentro dos partidos, vai ter dirigente partidário vendendo posição na lista, em "caixa dois", não contabilizado.



Ora, a “lista fechada” só funciona onde há democracia real nos partidos e efetiva participação popular na vida dos partidos. Essas condições ainda não existem no Brasil por falta de:


a) eleições internas obrigatórias para garantir o direito dos filiados elegerem quais serão os candidatos que disputarão os cargos majoritários (prefeito, governador e presidente da república), por prévias internas;


b) falta de fiscalização estatal da efetividade da democracia dentro dos partidos (atualmente a lei os considera inatingíveis pela justiça que não pode afetá-los internamente);


c) falta de aplicação do "ficha limpa" aos dirigentes partidários;


d) extinção, na prática, da figura dos delegados de partidos;


e) falta de garantia de representatividade às minorias partidárias;


f) falta de garantia de que qualquer cidadão, salvo prática de ilícito ou incompatibilidade ideológica comprovada, possa se filiar a qualquer partido;


g) falta de regra que impeça a sucessiva e eterna "reeleição" de presidentes de partidos, cargo que, no Brasil, se tornou quase que vitalício.



Assim, por falta de regras e garantias democráticas obrigatórias internas e legalmente protegidas, ser filiado a um partido político, hoje, no Brasil, é servir de mero degrau, de capacho, de bucha de canhão para os "mandões" de sempre, pois não há meio institucionalizado e legal de garantir o respeito à vontade dos filiados nos partidos.


Não se admira, então, que os partidos tenham poucos filiados, poucos militantes e que o povo, em geral e os jovens, no particular, fujam dos partidos e os desprezem, preferindo votar na pessoa dos candidatos e não em propostas partidárias.



Em resumo, simplesmente, hoje, os partidos são inconfiáveis. Assim a prática política é sempre oligárquica, personalista, familiar, egoísta, egocêntrica, atrasada, secular, paralisante da democracia real. Conclui-se, nesta parte do texto, que, sem uma prévia reforma partidária, a eleição "por lista" só irá piorar o quadro político brasileiro, e, contrariando-se o bordão de Tiririca, o semianalfabeto deputado federal paulista, "pior que está, ficará".




Na atual fase de nossa legislação partidária, as listas partidárias de candidatos, seriam decididas só pelos "caciques" de partidos, sem participação democrática e assemblear dos filiados (associados) dos partidos.



Para a lista partidária ser eficiente e realmente democrática, tem que haver, antes de sua aprovação, a promulgação de reformas no processo eleitoral e partidário, por uma lei que obrigue a existência das seguintes bases democráticas mínimas, dentro dos partidos políticos:


i) direito de livre filiação por qualquer eleitor, salvo se tiver “ficha suja”;


ii) obrigatoriedade de eleições internas e periódicas, com voto secreto para eleição de presidente dos partidos e de executivas e comissões provisórias;


iii) obrigatoriedade de eleições internas para escolha de quem serão os candidatos nas eleições majoritárias;


iv) liberdade total para qualquer filiado do partido ser candidato, nas eleições proporcionais, salvo se tiver “ficha suja”;


v) fim da reeleição eterna de presidentes de partidos, com limitação de número máximo de mandatos como presidente de partido nos três níveis da federação;


vi) ficha limpa obrigatória pra ser dirigente partidário;


vii) garantia legal de que todas estas regras e garantias de democracia em favor dos filiados e cidadãos, sejam fiscalizadas pelos Tribunais Eleitorais, com possibilidade de intervenção judicial nos partidos se violados esses princípios democráticos.



Portanto, antes de tais reformas, cuidado, pois impera e mandará, ainda por décadas, o "coronealismo" eleitoral, oligárquico, atrasado, que estamos vendo hoje: sempre os mesmos candidatos, das mesmas famílias, sempre o mesmo de sempre, alguns verdadeiros bandidos.


III - Eleição para Suplente de Senador



Atualmente o suplente de senador (substituto) é uma pessoa de livre escolha do senador. Pode ser qualquer um. Pode ser quem financia a campanha, estes, muitos, compram, assim uma vaga no Senado, pois, o "suplente" pode ser qualquer um ao gosto do "Senador". Isto não é bom para a democracia porque nosso processo eleitoral não permite que o eleitor saiba detalhadamente quem ó o suplente eleito. Muitas vezes o senador usa isso como moeda de troca ao arrepio do interesse do eleitor. Este, então, não é respeitado nem bem representado no Senado, quando assume um suplente, porque se impede que o eleitor escolha de modo cauteloso, civilizado e debatido, o "suplente" de senador! Ora, quem tem que escolher o suplente de senador é o eleitor de modo mais direto, mais completo e mais debatido! Nunca se assiste a um debate de suplente de senador (a lei não exige). Assim, para valorizar e respeitar o voto, defendemos a campanha pela eleição destacada e direta do suplente de senador, sendo que, hoje, o nome do suplente pouco ou nada aparece na campanha eleitoral.



IV - Eleição para Deputado do Mercosul



Já existe em funcionamento o Parlamento do Mercosul, mas, os deputados que lá atuam NÃO SÃO ELEITOS PELO VOTO DIRETO.São "indicados" pelos deputados. Ora, na União Européia os deputados do parlamento europeu são eleitos de modo direto! Os deputados do Mercosul, ao menos pelo Paraguai, já são eleitos pelo voto direto! Os deputados e senadores brasileiros estão fazendo corpo mole nesse assunto (evitando eleições diretas). Isso precisa mudar. É uma vergonha nacional. Há um desrespeito pelo eleitor. Defendemos o voto direto para deputado do Mercosul para valorizar o seu voto.


Cuidado: há um projeto em andamento no Congresso para que o deputado do Mercosul seja eleito pelo sistema de "lista fechada" que explicamos, acima, na atual legislação partidária é anti-democrático, uma vez que não há votação obrigatória nos partidos para escolher o primeiro da lista (que acaba sendo eleito para a vaga), e assim quem acabará escolhendo o vitorioso não será um sistema democrático mas o Presidente Nacional de cada partido (absurdo). Nem uma pessoa pode ter tanto poder como os atuais presidentes nacionais de partidos políticos, pois, o poder concentrado em uma só pessoa, tende a não ser fiscalizado, vira corrupção, arbítrio, ditadura e hipocrisia. Urgem as reformas.



V - Representação por pessoa



Atualmente não temos um voto por cabeça na Câmara Federal. Ou seja, temos grandes cidades, regiões e Estados com menos deputados do que pequenas cidades, regiões e Estados com bem menos eleitores. Temos regiões não representadas, sub-representadas e hiper-representadas nos parlamentos. Assim há uma distorção do poder de voto (poucos elegem muitos e muitos elegem poucos). Isso não é justo. Não deveriam existir eleitores que "valem mais" que outros. Todos somos brasileiros iguais. A lei precisa mudar para garantir voto de igual valor para todos os brasileiros. Por isto, por questão de justiça, igualdade e de cidadania, é razoável defender-se a revisão nacional no peso do "valor proporcional" do voto de cada brasileiro. Uma pessoa um voto!




VI - Volta da democracia aos partidos. Exigência imprescindível para adoção do voto distrital:



Não se pode adotar impunemente o voto distrital se não houverem, em paralelo, outras reformas políticas. Com acerto, Sergio Rezende Barros[6], Artigo Jurídico, na internet, anota que a adoção, sem cautelas, do voto distrital, pode implicar em retrocesso político, afirmando:



“O grande elogio ao voto distrital é: ele estreita o diálogo e a cobrança democrática entre os eleitores e os eleitos. Mas, por outro lado, não são poucos os que advertem sobre o alto potencial corruptivo do voto distrital. Esse perigo aumenta nos países em desenvolvimento, nos quais a falta de maturidade cultural e a pobreza podem acumular-se com o apequenamento das circunscrições eleitorais para facilitar o mercadejamento de votos, bem como o desenvolvimento de um coronelismo distrital, reavivando procedimentos políticos, já em extinção, baseados no poder econômico ou no temor reverencial.”



Há bons dirigentes partidários, mas muitos não são. Até 1995, os presidentes nacionais dos partidos não podiam, sozinhos, escolher os candidatos a governador e a deputado. Não existia essa "ditadura partidária" que vemos hoje. Era o povo, pelos filiados ou delegados de partido que escolhiam os candidatos. Havia assim mais democracia (o coletivo decidia). Hoje é diferente. Desde 1995, os presidentes nacionais de apenas 27 partidos nacionais, podem, sozinhos, escolher alianças, definir quem pode ou não ser candidato a governador e deputado, por exemplo.


No máximo, os partidos, alguns partidos reúnem apenas seus deputados, em assembleia, para escolherem os candidatos que representarão o partido nas eleições majoritárias. Com isto, ficam alijados das decisões importantes, os filiados do partido e seus delegados (ou seja, o cidadão comum, portanto não tem poder nenhum nos partidos). Por isto, a lei não garante um mínimo obrigatório de democracia nos partidos. Há dificuldade para serem criados novos partidos, e a legislação não permite partidos "regionais, mas só "nacionais".



Ora, mas o Brasil é um continente e impedir partidos "regionais", ao menos para eleições a prefeito e para governo dos Estados, e para parte dos deputados e das Assembléias Estaduais e Câmaras Municipais, e ainda negar o voto distrital é o mesmo que alijar grandes parcelas de população, e regiões, na prática, do jogo do poder e do processo democrático de acesso aos cargos eletivos.



Não há mais a obrigatoriedade legal de eleições internas nos partidos, para escolha de candidatos (prévias). Acabaram, na verdade nunca existiram com força, na prática, as assembléias partidárias para escolher estatuto (propostas) e candidatos. Quem manda são os "caciques" e "donos" de partidos (presidentes nacionais). Foram extintos, ao menos na vida real dos partidos, os "delegados de partidos", que determinavam a direção dos diretórios, e que foram, na prática, substituídos por presidentes provisórios estaduais e municipais, indicados, geralmente e de modo autoritário, pelos novos donos de partidos (os presidentes nacionais).



Por isto, o eleitor quase não vê novos candidatos aos cargos de prefeito, governador e senador, e por isto não temos uma democracia verdadeira, porque, o eleitor só pode escolher entre poucos e sempre os mesmos candidatos, não havendo renovação.



A sede de poder oligárquica é tão grande, que preferem até mesmo perder eleições do que renovar os quadros partidários dominantes e históricos nas eleições majoritárias. A eleição, então, é "acertada", antes de acontecer, porque os "caciques" combinam antes quem poderá ser candidato, negociam tempo de TV e rádio pelas coligações, sem que isso passe pela vontade dos próprios filiados do partido (povo). A cidadania não é exercida e os filiados dos partidos viraram, de novo, só massa de manobra dos "coronéis" de partido.



Nossa lei partidária atual, então, retrocedeu e matou a democracia nos partidos:


Ora, mas todo o sistema eleitoral começa nos partidos, então, já começa tudo errado. Se nada mudar, continuaremos nessa falsa democracia (uma verdadeira farsa). Partido político, hoje, é pior que time de futebol. Salvo raras exceções, só mandam os cartolas ! O povo, coitado, só assiste. Isto precisa mudar. Um sistema verdadeiramente democrático tem meios de garantir que o cidadão comum possa realmente influenciar decisões de Estado. Se apenas as famílias ou pessoas que já são poderosas (economicamente e socialmente), estão acumulando mais poder, o sistema eleitoral e partidário precisa de reformas e está doente, em crise. Isso só muda se você ajudar. Vote consciente. Vote em quem realmente pede e age para haver mudanças.



VII - Fim do Foro Privilegiado para Políticos



Hoje, quando um senador ou deputado ou Governador, rouba do povo, entra numa fila enorme de julgamentos nos Tribunais Superiores (o chamado foro privilegiado), e por isso, acaba não sendo julgado (até hoje a média de julgamentos é só de 5% dos casos). Grande parte dos casos, o processo caduca e político corrupto sai livre. Isto tem que acabar! As investigações e julgamentos, realmente, ficam comprometidos, se dirigidas pelos Tribunais locais, porque parte de seus juízes é indicada pelo governador, mas, nos Tribunais Superiores, com apenas 11 ministros, é impossível agilidade e rapidez nos julgamentos, pois, somos um país continental com milhares de políticos. Há um impasse institucional. Uma solução seria criar e ampliar, nos Tribunais Superiores, Câmaras Especializadas e rápidas, com mais juízes, já que apenas 11, no E. STF, por exemplo, ainda que os Ministros sejam competentes, materialmente, não dão conta do excesso de serviço e acabam não condenando.







Ora, os maus políticos tem que ser julgados de modo mais rápido, em justiça comum, especializada em crimes contra o patrimônio público ou tem que se ampliar o número de juízes especializados só em ilícitos de governantes, senadores e deputados, nos Tribunais Superiores. Ao menos que se julguem os casos, de algum modo! E seja dado o exemplo. Essa impunidade, esse privilégio odioso (leia-se a vantagem de roubar, levar vantagem e não ser julgado a tempo) dos deputados, senadores e governadores, tem que acabar já. Pouquíssimos já foram presos. Eles acham que tem direitos de serem como os reis de antigamente (que nunca eram julgados) e se achavam acima de tudo e de todos. Chega dessa impunidade. Eles fizeram tais leis em benefício próprio e não do povo. Isso precisa mudar e você, eleitor, precisa fazer algo. Apoie um projeto popular para melhorar esse problema.



Ademais, os dirigentes partidários (Presidentes Nacionais dos Partidos e executiva nacional) mais dirigentes locais (que obedecem cegamente àqueles, com medo de intervenção e destituição pura e simples, na legislação atual) são dependentes e nada mudarão.Quem deseja faz acontecer, só uma opinão pública atuante e militante, vigilante mesmo, pode melhorar tal quadro.



Não se pode esquecer, neste tema, recente julgamento do “mensalão” no STF, no final do ano de 2012, tendo sido condenados vários dirigentes partidários, políticos, banqueiros, publicitários, por afronta à ordem democrática, como motivadora dos delitos, ligados a vários partidos, inclusive do Partido dos Trabalhadores, na época ocupando a Presidência da República, o que é um primeiro passo, que se espera seja repetido com o mesmo rigor para todo e qualquer político corrupto de qualquer partido, o que constitui marco histórico, talvez, capaz de salvar a competência dos Tribunais Superiores, para exercerem julgamentos nesse “foro privilegiado”, desde que tal julgamento não seja, no futuro, mera exceção histórica e se torne um padrão de eficiência de julgamentos de tal natureza, mudando o histórico anterior de impunidade (a exemplo da absolvição de Fernando Collor de Mello nesta mesma Corte por ocasião do julgamento dos efeitos penais de seu “impecheament”).



VIII - Ampliação do "Ficha Limpa"



A alteração na Lei Complementar 64/90, proibiu que políticos condenados pela justiça sejam candidatos (fichas sujas). Realmente não é bom bandidos a representar o povo. Tal lei veio tarde no Brasil, mas, é ótima. Só que a lei esqueceu de impedir que eles continuem na política, movimentando milhões de reais, pois esqueceu de proibir que eles sejam dirigentes partidários onde podem movimentar milhões de reais do Fundo Público dos Partidos (dinheiro seu, do povo, que o Governo dá aos partidos para eles fazerem os programas de TV, nas eleições, e pagarem as despesas dos partidos). São os dirigentes de partido (essencialmente os 27 Presidentes Nacionais de Partidos) que tem o poder de decidir quem pode ser candidato a governador, por exemplo, podem vetar candidaturas (por negativa de filiação no partido) ou quem pode ser dirigente partidário local (estadual ou municipal) e, consequentemente, tem o poder de decidir como ser distribuído o horário de rádio e TV entre os candidatos do partido ou coligação! É poder demais para se acumular nas mãos de uma só pessoa sem fiscalização (a lei atual permite intervenção do dirigente partidário nacional no diretório estadual e impede que a justiça eleitoral regule a vida partidária ou julgue questões internas dos partidos).



 Assim é imprescindivel para a sociedade organizada, exigir a ampliação da lei do ficha limpa para alcançar, tambem, os "dirigentes partidários" (presidentes de partido, secretários, tesoureiros, etc.), para que, também eles, tenham que ter, obrigatoriamente, ficha limpa para poderem dirigir os partidos e movimentar toda essa máquina de poder e dinheiro.



IX - Cortar Mordomias e Regalias de Políticos



Já foi objeto de reportagem em TV o fato de que ministros sueco não tem a sua disposição, vários empregados a seu serviço, na casa oficial de governo, e que LAVA SUAS PRÓPRIAS ROUPAS. É quase inacreditável para os padrões latinos, aonde se vê, ainda, costumeiramente e infelizmente, uma cultura em que se admite e se aceita como “natural” que os poderosos da falsa república tenham exércitos de funcionários públicos ao seu dispor pessoal. Temos, há que se perceber, no exercício do poder, na América Latina, a manutenção de uma cultura ainda meio “semi-escravocrata”, onde apenas se sofisticaram os meios de manter o “status quo” e privilégios de classe. Um grande contraste com a Suécia. Que país avançado! Que respeito ao patrimônio público! Temos muito que evoluir.


A política no Brasil, ainda divide a sociedade entre abastados “coronéis” da política e o povo que lhes serve. Permanece uma aristocracia de sobrenomes importantes em detrimento da participação popular na poder. Isto precisa mudar. Mesmo com a urbanização relativamente recente na história brasileira, ainda temos uma mentalidade, nas cidades, de um Brasil Colônia (Casa Grande versus Senzala). É mordomia demais.



É claro que para representar em Brasília há que se subsidiar as despesas de viagem e a estadia do político, já que a capital é muito longe, e pagar um alto salário, dada a importância do cargo que recomenda qualidade de vida e dedicação, e atração de pessoas preparadas e inteligentes, mas, afora isto é abuso. No Brasil há um exagero, uma violência contra os bens públicos (contra seu dinheiro dos impostos). É auxílio para: correspondência, gasolina, viagem, celular, cartão de crédito, veículos, motoristas, paletó, residências oficiais caras ou auxílio moradia, planos de saúde especiais bem melhores do que o sistema público de saúde, dezenas de assessores e secretários pessoais, guarda pessoal, direito de indicar dezenas, centenas, por vezes milhares de cargos comissionados e sem concurso público, acumulação de várias aposentadorias altíssimas, e etc. etc. A lista dos abusos não tem fim, e sempre recebe acréscimos, havendo salários indiretos e em excesso. Pelo corte em mordomias! Que paguem despesas pessoais com o seu salário! Além disso quem já foi eleito usa o patrimônio público (seu dinheiro) para continuar no poder, impedindo a renovação democrática, já que, os novos candidatos não tem dinheiro ou condições, fora exceções já comentadas, de competir perante o eleitorado, com pessoas que usam fortunas do dinheiro público para a auto-promoção pessoal permanente! Isso fere o princípio republicano e democrático, e impede as mínimas condições de igualdade de competição entre os candidatos novos e os já eleitos. Aliás, o voto distrital amenizaria um pouco esse problema É tudo um grande absurdo e uma falsa democracia! O povo brasileiro precisa acordar.



X - Financiamento Público de Campanha



O financiamento público de campanha é uma ótima ferramenta, desde que seja bem utilizada, para moralizar a política. Porém, só será eficiente (realmente democrático) se for acompanhado de uma prévia, seria e avançada reforma partidária, que redemocratize o partidos (hoje são propriedade privada de Presidentes de Partidos e "coronéis" de partido). Só com tal prévia redemocratização da vida interna dos partidos com ampla fiscalização estatal, o financiamento público poderá ser uma forma de democratizar o acesso ao poder, e de igualar chances iniciais de competição (Bobbio) entre os cidadãos, o que é uma tarefa reservada ao Estado Democrático de Direito. Do contrário, se aprovada, sem garantias de igualdade no uso do dinheiro público e sem um severo sistema de fiscalização (estruturado pelos TRES e TSE) para garantir efetiva isonomia entre candidatos, será mais uma vergonha nacional, com desvios de dinheiro, caixa dois, notas frias, desvios e abusos a financiar e privilegiar alguns poucos apaniguados, encastelados no poder, em detrimento do cidadão comum, que pouco ou nada terá a fazer na política. Hoje, infelizmente, a realidade eleitoral expulsa muita gente digna, inteligente e honesta (com muitas exceções é claro), da vida partidária.



O financiamento público, mal aplicado, porém, longe de solucionar, poderá agravar o autoritarismo, o coronealismo partidário, o desvio e o mau uso do dinheiro público. Ademais, a classe política vem dando mostras de não gostar muito de igualdade e isonomia, nem de respeitar o dinheiro público, nem de ser julgada nos Tribunais quando comete crimes (leia-se reclamos de José Dirceu e do PT contra o julgamento do mensalão).



Por outro lado, a atual legislação partidária e eleitoral, por exemplo, não admite que os TREs fiscalizem, previamente, antes de ir para o ar, a igualdade da distribuição de tempo de TV e Rádio, de modo transparente, entre candidatos da eleição proporcional. A lei apenas permite multas contra a violação da legislação eleitoral, após o mal já estar feito. O tempo de permissão de propaganda eleitoral, ademais, é curto demais para os novos candidatos, que tem que competir com políticos que ficam os mandatos inteiros trabalhando em seu favor, em propaganda e usando para isto ajudas de custo pagas pelo Estado. Isto favorece só os atuais e já conhecidos deputados e vereadores, já que, em campanha curtíssima os novos candidatos levam enorme desvantagem competitiva, custeada pelo dinheiro público no exercício dos mandatos, em detrimento de condições mínimas de igualdade de competição com novos candidatos. Por exemplo, qualquer reclamo judicial contra a ilegalidade e má distribuição, desigual, de tempo de propaganda, em rádios e Tvs., é possível somente "a posteriori", depois do tempo já ter sido usado, quando já se feriu o princípio da igualdade de competição, distribuição igualitária de tempo, e o mal já foi feito.



Ora impossível em curta campanha (apenas 90 dias oficiais, 70 na prática pois proíbe o TSE propaganda antes do registro da candidatura e do caixa de campanha em conta corrente nos bancos, que sempre atrasa), que o povo realmente conheça os novos candidatos! Urgem reformas para aperfeiçoamentos da forma e tempo da propaganda em TV (por exemplo debates obrigatórios mesmo nas eleições proporcionais e aperfeiçoamento do tempo de TV), precisam ser criados e modernizados, inclusive usando-se a internet para ampliar possibilidade de debates e exposição pelo Tribunal eleitoral, dos candidatos, para acabar com os ridículos poucos segundos de fala na TV.


Lembra o eleitor do “meu nome é Enéas”?


Com poucos segundos de TV, por candidato, a propaganda política fica estranha, manca, inútil e praticamente ridícula. Não se conseguem passar mensagem consistente ao eleitor assim. Melhor aumentar o tempo e distribuí-lo de forma justa na TV e internet, ainda que ampliando o horário eleitoral. Além disto, o voto distrital permite regionalizar, por divisão em territórios menores, a propaganda eleitoral na TV com menos candidatos por região, ou bairros (no caso das capitais) do que se tem numa eleição não distrital. Isto facilitaria a escolha do eleitor e permitiria aos candidatos mais tempo para expor suas idéias, já que teríamos em vez de milhares de candidatos disputando uma só região usando tempo pequeno de TV dividido entre todos, poderíamos ter uma TV e internet regionalizados, para cada território, com os mesmos anteriores candidatos divididos por estes distritos, com o espaço de tempo de TV aumentado, consequentemente, pela regionalização da campanha com divisão de candidatos por regiões.



XI – “Recall”, plebiscitos e voto eletrônico, pela internet



Outros fatores modernizantes que veremos em breve alargados nas grandes democracias, e cujo aprofundamento de exame merece outro trabalho, serão os seguintes:


a) “Recall”, sistema pelo qual os eleitores, substituem políticos “defeituosos”, no meio do mandato destistuindo-o do cargo. Há vários sistema de “recall” sob regras e situações variadas, o que poderia ser adotado no Brasil, no meio do mandato, especialmente se mantido o calendário atual, que reveza eleições para o poder executivo com eleições para a representação parlamentar, a cada dois anos, justamente no meio do exercício de ambos os mandatos, o que inclusive ocorre com senadores, a cada 4 anos estando no meio do mandato.

b) Plebiscitos. Sua aplicação para consulta popular sobre matérias de alta relevância, pouquíssimo utilizado na América Latina, mas que deve ser estimulado por representar democracia direta.


c) Voto Eletrônico. Ele já é adotado, pela internet, nos Estados Unidos da América em alguns casos restritos, na medida em que os rigores de controle de fraudes pela internet se fortalecerem, pode ser ampliado e tornado realidade, facilitando e principalmente barateando o processo eleitoral, podendo tornar a democracia direta uma solução para a crise de representividade do arcaico e ainda ineficiente modelo de representatividade atual, dispendioso, tendencioso e socialmente falho.


XII – Conclusão


Como vimos, nossa democracia na realidade é uma democracia só "de fachada", sofrível, enganadora, e atrasada. Por isto se quisermos um país e um governo que realmente trabalhem em favor do cidadão, gastem os recursos públicos para o bem de todos, e respeitem de verdade o cidadão, se queremos uma nação forte, avançada, realmente justa, é urgente apoiar a reforma política e partidária já, que estão por demais atrasadas. Como vimos, ainda, a política é importante demais para ficar nas mãos só dos políticos, pois, eles tendem a perpetuar a situação na qual atualmente levam vantagens várias. Na verdade eles NÃO QUEREM REFORMAS, tudo por interesse pessoal! Urge, assim, a participação popular, a mobilização e a cobrança da sociedade organizada para forçar as reformas, apressá-las, cobrá-las. Isto só será alcançado pelo ativismo social e político, pela inteligência popular, conscientização e pela ação. Abaixo o imobilismo, o conformismo e o comodismo.



A sociedade tende a evoluir, sempre. Contudo, se nada for feito, o futuro mais democrático e evoluído chegará só após muitas décadas. Cabe às pessoas inteligentes, honestas, de bom propósito, aos cidadãos responsáveis, apressar e exigir, de modo ativo, tais reformas. Do contrário, em vez de algumas poucas décadas, ou anos, talvez demoremos um século ou mais para vivermos e alcançarmos um país realmente moderno, justo, admirável e politicamente avançado e civilizado.



Referências


BARROS, SÉRGIO REZENDE. Brasil. Sítio Internet – srbarros.com.br. Artigo Jurídico: O Voto Distrital. Endereço eletrônico, web: “srbarros.com.br/pt/o-voto-distrital.cont”. Acesso em 14 de novembro de 2012.
CÂNDIDO, JOEL J. Direito Eleitoral Brasileiro. Edipro editora. São Paulo, 14ª. ed., 2009, p. 30 até 44.
CARVALHO, EMYGIDIO e RICARDO BORGES MARTINS. Sítio “Eu voto distrital”. Brasil, internet, endereço weeb “euvotodistrital.org.br/”, acesso em 14 de novembro de 2012.
CASTRO, EDSON DE RESENDE. Teoria e Prática de Direito Eleitoral. Del Rey, editora. Belo Horizonte, 2010.
MEDINA, ADEMIR ISMERIN. Comentários à Lei Eleitoral. Quartier Latin, editora. São Paulo, 2004.
FLORENZANO, VANDERLEI JOSÉ. Sítio “Voto Distrital”. Brasil, internet, endereço web “votodistrital.com.br/principal2.htm” acesso em 14 de novembro de 2012.
PEREIRA, ERICK WILSON. Direito Eleitoral – Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais-Eleitorais. Saraiva, São Paulo, 2010, p. 203.
SILVA, JOSÉ AFONSO DA. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23a. edição. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 203.
SOUZA, AMAURY DE. Entrevista “Voto distrital: Uma questão básica da reforma política brasileira”. Revista eletrônica UOL. Brasil. Internet. Endereço eletrônico web: “//educacao.uol.com.br/disciplinas/cidadania/voto-distrital-uma-questao-basica-da-reforma-politica-brasileira.htm”, 04 de julho de 2007. 2012, acesso em 14 de novembro de 2012.

Notas:
[2] Florenzano, Vanderlei José. Sítio “Voto Distrital”. Brasil, internet, endereço web “votodistrital.com.br/principal2.htm” acesso em 14 de novembro de 2012.
[3] Carvalho, Emygdio e Martins, Ricardo Borges. Sítio “Eu voto distrital”. Brasil, internet, endereço weeb “euvotodistrital.org.br/”, acesso em 14 de novembro de 2012.
[4] DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 23a. edição. Malheiros, São Paulo, 2003, p. 203.
[5] PEREIRA, Erick Wilson, Direito Eleitoral – Interpretação e Aplicação das Normas Constitucionais-Eleitorais. Saraiva, São Paulo, 2010, p. 203.
[6] BARROS, SÉRGIO REZENDE. Brasil. Sítio Internet – Sr.barro.com.br. Artigo Jurídico: O Voto Distrital.Endereço eletrônico, web: “srbarros.com.br/pt/o-voto-distrital.cont”. Acesso em 14 de novembro de 2012.


Por Lidson José Tomass - Advogado. Procurador Público do Município de Curitiba desde 1992. Mestre em Direito Público pela UFPR, 1995. Conclui Escola da Magistratura, EMATRA, em Curitiba, 2009. Especialista em Direito Processual Civil, Uninter, 2012. Foi professor de Direito Administrativo na PUC-PR e Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Curitiba e membro eleito no Conselho Superior da Procuradoria do Município de Curitiba
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