Por *Francisco José Barros Araújo
"Ser consagrado é viver sua consagração de forma Comunitária,
ocupando-se não só com a santificação de sua consagração, mas com a consagração
do próximo" (Pe. Jonas Abibb - Missa dos Consagrados - Canção Nova:
02/02/2020)
História
da Consagração e sua instituição na Igreja
Desde
há muito, a festa da Apresentação de Jesus no Templo, 40 dias após o seu
nascimento, foi considerada sob o signo da consagração. O templo, lugar
sagrado, o filho primogénito oferecido a Deus, Maria que apresenta Jesus,
revelado então como luz do mundo!Na sensibilidade popular, Maria ocupou,
durante muito tempo, o primeiro plano da festa do dia 02 de Fevereiro. Na
mesma onda, a Vida Religiosa foi escolhendo espontaneamente este dia para
celebrar a consagração, vendo em Maria o protótipo da Mulher consagrada. A
insistência litúrgica de pôr o acento tônico não em Maria, a Senhora das
Candeias, a Senhora da Purificação, mas em Jesus, luz das nações, apresentado
no Templo pelos seus pais, veio justificar ainda mais a escolha daquela data
para o Dia do Consagrado. E a figura de Maria nada perdeu, pelo contrário,
recebeu luz mais brilhante.Com o grande número de comunidades religiosas em
Roma, elevada afluência acorria espontaneamente à celebração do dia 02 de
Fevereiro, presidida pelo Papa. Certamente por influência da igreja de Roma, é
que em muitas dioceses do mundo, nomeadamente em Portugal, os Bispos tomaram
iniciativa de eles mesmos convidarem para este dia as Religiosas e Religiosos a
uma concentração na Catedral, pondo assim em relevo a consagração na
diversidade de carismas. No ano santo da Redenção de 1983-84,
generalizou-se em muitos países a concentração dos consagrados nesta data, 02
Fevereiro, também ocasião de começar a saudar os Religiosos e Religiosas que
naquele ano festejavam 25 ou 50 anos de consagração.Pouco depois, a 25 de Março
1984, escrevia o Papa João Paulo II a Exortação Apostólica
"Redemptionis Donum" sobre a Consagração Religiosa à luz do Mistério
da Redenção. O ano santo Mariano foi também ocasião para o Papa escrever
uma Carta, com data de 22 Maio 1988, solenidade do Pentecostes, a todas as
Pessoas Consagradas das Comunidades Religiosas e dos Institutos Seculares.No
outono de 1994, reúne-se a IX Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos
sobre a Vida Consagrada, cujos Lineamenta e Instrumentum Laboris já tinham
despertado grande reflexão na Vida Religiosa.Na respectiva exortação apostólica
pós-sinodal VITA CONSAGRATA, com data de 25 Março 1996, o Papa confia que "os
filhos da Igreja, de modo particular as pessoas consagradas vão acolher com
cordial adesão esta Exortação do grande Dom da vida consagrada, na
tríplice dimensão de: consagração, de comunhão e de missão. Com todos
estes antecedentes, foi instituído em 1997 o DIA DO CONSAGRADO, pelo Papa João
Paulo II. A realidade precedeu a institucionalidade e, por isso mesmo, talvez
não tenha causado grande sensação nas dioceses, que desde há muito o
celebravam. Porém, a partir de 1997 o DIA DO CONSAGRADO ficou oficialmente
instituído e estendido a toda a Igreja. - "Já faz algumas décadas,
lembrava João Paulo II, que na Igreja de Roma e em outras dioceses, a
festividade do dia 2 de Fevereiro reúne quase espontaneamente numerosos membros
de Institutos de Vida Consagrada e de Sociedades de Vida Apostólica ao redor do
Papa e dos pastores diocesanos, para manifestar coralmente, em comunhão com o
inteiro povo de Deus o Dom e o compromisso do próprio chamado, a variedade dos
carismas da vida consagrada e a sua peculiar presença no âmbito da comunidade
dos que crêem. Desejo que esta experiência se estenda a toda a Igreja, de
modo que a celebração do Dia da Vida Consagrada reúna as pessoas consagradas,
juntamente com os outros fiéis, para cantar com a Virgem Maria as maravilhas
que o Senhor realiza" (Mensagem de João Paulo II, para a celebração
do primeiro Dia da Vida Consagrada, 06 Janeiro 1997, in Osservatore Romano, 25
Janeiro 1997).
Ideia-Força
do dia do Consagrado
É o próprio Papa que
a põe em relevo, num tríplice objetivo:
1)- Em primeiro lugar
o Dia do Consagrado responde à íntima necessidade de louvar mais
solenemente o Senhor e agradecer-Lhe o grande Dom da vida consagrada.
2)- Em segundo
lugar, esse Dia tem o escopo de promover o conhecimento e a estima pela
vida consagrada, por parte de todo o povo de Deus.
3)- O terceiro motivo
refere-se diretamente às pessoas consagradas, convidadas a celebrar em
conjunto e solenemente as maravilhas que o Senhor realizou. O contexto, a
preparação e a celebração deste Dia conduzem necessariamente à renovação da Vida
Consagrada e estímulo recíproco.
Antes de falar
sobre "o que é o leigo consagrado?" É preciso entender que,
além do batismo, através do qual o homem entra na vida cristã e assume o seu
chamado na Igreja como leigo consagrado (pelo batismo), existem outras TRÊS formas específicas de
consagração a Deus na
Igreja:
1)-
A consagração ministerial, a qual insere a pessoa no sacramento da ordem, ou
seja, no diaconato permanente ou no sacerdócio presbiterial.
2)-
A consagração religiosa que insere a pessoa na vida consagrada
Celibatária, em um instituto Religioso.
3)-
O Leigo Consagrado numa "Vocação específica", ou não, mas que sua consagração seja pública e oficial, sendo reconhecida pela Igreja (a nível diocesano, ou Pontifício, como as Comunidades Católicas Shalom e Canção
Nova).
Essas
três formas de consagração são como que um aprofundamento da consagração
batismal (batismo), levando o cristão a assumir uma radicalidade evangélica e
carismática para desempenhar uma missão específica na Igreja.
Mas, o que é, e quem é, o "Leigo?"
*Do
latim laicus: comum, ordinário. Que, ou quem não pertence ao
clero, nem fez votos religiosos.
*LAICO = SECULAR ≠ ECLESIÁSTICO, OU RELIGIOSO.
As Novas Comunidades e os leigos(as)
consagrados - Uma primavera na Igreja!
As Novas Comunidades, (Pantokrator, Shalom, Canção Nova,
Obra de Maria, dentre outras) vivem uma nova forma de consagração a Deus que
também aprofunda a vivência da consagração que todo cristão realiza em seu
batismo! Essa consagração não se enquadra totalmente na consagração
religiosa, mas essa realidade das Novas Comunidades nos faz entender
claramente esse outro modo de consagração: A Consagração de Vida:
“As Novas Comunidades são
instituições adequadas aos desafios do nosso tempo, que foram fundadas sobre os
elementos teológicos e canônicos essenciais próprios da vida consagrada, mas
com características originais em relação às suas formas tradicionais. O
elemento jurídico especificante dos Institutos de Vida Consagrada é a profissão
dos conselhos evangélicos, ou seja, a manifestação feita perante a
autoridade eclesiástica, e aceita por esta, do propósito de levar uma vida de
observância da castidade imperfeita (própria dos casados) e perfeita
naqueles que fazem votos no celibato, na pobreza e na obediência, de acordo com
as constituições do respectivo Instituto. Nessa profissão, está a
diferença na consagração feita nos Institutos de Vida Consagrada, de outros
tipos de consagração, como a batismal ou a realizada em algumas sociedades de
vida apostólica.”
o que é O "leigo consagrado?"
A consagração
vivida de modo secular ocorre no caso de leigos que se
consagram a Deus pela profissão dos conselhos evangélicos (pobreza, castidade e
obediência), mas
que permanecem atuando no mundo dentro das realidades comuns. Tendem à perfeição da caridade (amor) e
procuram cooperar para a santificação do mundo, principalmente a partir de
dentro, como fermento. O
apostolado do leigo consagrado é vivido na sua realidade externa de
vida (fora do Instituto) e nas suas profissões não se distinguem
normalmente dos fieis comuns. Nesses casos o leigo consagrado vive uma
consagração total a Deus pela profissão dos conselhos evangélicos, até
semelhantemente aos religiosos (não obrigatório para todos) mas também, vive a
secularidade pelo fato de viver no mundo, inserido nas realidades temporais,
assim como os leigos. Na
Consagração de Vida buscamos hoje reproduzir Cristo, como na Vida Consagrada,
embora não o façamos exatamente na forma como Cristo viveu, o que significa que
esse desprendimento de todas as coisas para uma especial acolhida do Reino
também faz parte da consagração de vida e do testemunho que deve dar ao
mundo. Porém, a característica deste desprendimento depende
do Carisma da Comunidade, do estado de vida próprio (solteiro, casado,
celibatário) e da forma de vida em que a pessoa vive a sua consagração (vida
comum, ou aliança).Em função disso, esse desprendimento em alguns casos pode
ser mais interior e, em outros, mais exterior. Por exemplo: uma pessoa casada
deve ter um desprendimento interior dos bens, mas não vive um total
desprendimento exterior como um celibatário, porque precisa usar dos bens para
o sustento da família.
Como
vivem os leigos consagrados?
Nós
que vivemos nas Novas Comunidades, também, somos leigos e consagramos
nossa vida a Deus! Como leigos consagrados, assumimos em nossa promessa de
consagração obrigações (segundo a Regra de Vida e os Estatutos) com vínculo
estável e reconhecido pelo Bispo, ou Papa. Devemos permanecer como leigos
empenhados nos valores seculares próprios e peculiares do laicato através da
nossa consagração. A consagração de vida nos ajuda a viver mais
perfeitamente o nosso chamado batismal (primeira consagração por excelência) como
leigos, e dá autenticidade profética para testemunharmos no mundo os valores do
Reino e da caridade cristã. Vivemos como consagrados no mundo, estamos no
mundo, mas não somos do mundo, pois pertencemos a Deus!
“Estais
no coração do mundo, mas com o coração de Deus.”(Papa Francisco no encontro
promovido pela conferência italiana dos institutos seculares)
Por: Luciane Bidóia -
Consagrada da Comunidade Pantokrator
AS “ORDENS
TERCEIRAS”: PRIMÓRDIO DAS NOVAS COMUNIDADES E LEIGOS CONSAGRADOS!
As Ordens terceiras
são associações de leigos católicos, vinculadas às tradicionais ordens
religiosas medievais, em particular às dos franciscanos, carmelitas e
dominicanos. Reúnem-se em torno à devoção de seu santo padroeiro. Espalharam-se
pela América através dos colonizadores e foram um elemento importante na vida
social da América portuguesa e espanhola.
Ordens terceiras no Brasil
As ordens
terceiras são um tipo de confraria, ou seja, uma associação de leigos
que se reúnem em torno da devoção de um santo. Distinguem-se das
irmandades por estarem associadas às ordens religiosas da Idade Média. Durante
a colonização do Brasil, várias ordens religiosas se estabeleceram na colônia.As
que mais tiveram influência foram: os beneditinos, carmelitas,
franciscanos, capuchinhos e os jesuítas. As ordens terceiras mais atuantes
no Brasil foram: a Ordem Terceira do Carmo e a Ordem Terceira de São Francisco
da Penitência, hoje Ordem Franciscana Secular. De forma semelhante às
irmandades, estas ordens eram organizadas e dirigidas pelos leigos, cabendo aos
religiosos o papel de orientação espiritual. Durante o ciclo do ouro no Brasil,
algumas ordens terceiras tornaram-se prósperas, patrocinando a construção de
igrejas barrocas!
1)-Ordem Terceira
Franciscana Secular (para leigos)
A Capela Dourada, no Recife, foi erguida por iniciativa dos Irmãos da Venerável Ordem Terceira de São Francisco das Chagas.
A primeira organização da Ordem Franciscana
Secular no Brasil surgiu em Olinda no século XVI e por muito tempo foi
denominada Ordem Terceira de São Francisco da Penitência.
-T.O.F. Terceira Ordem Franciscana - Indica toda a Terceira Ordem de São Francisco, sobretudo nos primeiros tempos, incluindo seculares e regulares sem distinção jurídica. As formas de vida já existiam desde o tempo de São Francisco. Os juristas distinguem na área da T.O.F. dois ramos autônomos e intercomunicantes: a T.O.R. e a T.O.S. que São Francisco mesmo aprovou e fundou e que conviviam numa simbiose espiritual e caritativa.
-T.O.S. Terceira Ordem Secular - Indica especificamente o ramo secular da T.O.F.; em 1978 com a aprovação da Regra pelo Papa Paulo VI, a sigla T.O.S. foi substituída por O.F.S. “Ordem Franciscana Secular”.
-T.O.R. Terceira Ordem Regular - Indica o ramo Regular da T.O.F., quer dizer, frades e monjas, religiosos e religiosas, que já existiam no tempo de São Francisco e que foram aprovados por ele. Hoje estão representados por numerosos institutos, cada um com uma denominação e uma sigla própria.
2)- Ordem Terceira do Carmo
A primeira confraria
da Ordem Terceira do Carmo no Brasil surgiu na cidade de Santos, em 1602, dando
origem em 1697 à Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte
Carmelo. O fundador da primeira agremiação da Ordem Terceira do Carmo na
Bahia foi o comerciante Pedro Alves Botelho, em Salvador no ano de 1636.Também
no século XVII, esta ordem religiosa se fez presente no Rio de Janeiro e em
Pernambuco. A Ordem Terceira do Carmo chega a Mariana, Minas Gerais em meados
do século XVIII.
3)- Ordem Terceira de São
Domingos
A ordem terceira dominicana, que remonta a São Domingos no século XIII, ainda existe. Ela é composta de fiéis que vivem no mundo, mas desejam alcançar a perfeição cristã conforme o espirito e as diretivas dos frades pregadores. Sua regra foi aprovada pelo santo oficio e tem santificado muitos leigos como Santa Catarina de Siena, Santa Rosa de Lima e tantos outros.
Embora
os frades dominicanos só tenham se estabelecido no Brasil no século XIX, a
Ordem Terceira de São Domingos já se estabelecera na Bahia na primeira metade
do século XVIII, através do missionário dominicano português Frei Gabriel
Batista.
Fonte Bibliografia:
Azzi, Riolando (1983): "A instituição eclesiástica durante a primeira
época colonial", in História da Igreja no Brasil, (3ª edição), Edições
Paulinas/Vozes, Petrópolis, Brasil.
A vocação dos
leigos na Igreja
Os leigos batizados são todos
os cristãos consagrados ordinariamente. Os membros das Sagradas Ordens ou
do estado religioso reconhecido na Igreja, isto é, os que foram incorporados a
Cristo pelo Batismo, formam o Povo de Deus, e que participam da função
sacerdotal, profética e régia de Cristo, em um seguimento mais próximo e
radical - Os cristãos leigos estão na linha mais
avançada da vida da Igreja; e devem ter uma consciência clara, não somente de
pertencerem à Igreja, mas de “serem” Igreja, isto é, a comunidade dos fiéis na
terra sob a direção do chefe comum, o Papa, e dos Bispos em comunhão com eles.
Eles são a Igreja! O leigo tem como vocação própria, procurar o Reino
de Deus exercendo funções no mundo, no trabalho, mas ordenando-as segundo o
Plano e a vontade de Deus. Cristo os chama a ser “sal da terra e luz do
mundo”.
O leigo chega aonde o sacerdote não
chega!
Ele deve levar a luz de Cristo aos
ambientes de trevas, de pecado, de injustiça, de violência, etc. Assim, no
mundo do trabalho, levando tudo a Deus, o leigo contribui para o louvor do
Criador. Ele constrói o mundo pelo trabalho, e assim coloca na obra de Deus a
sua assinatura. Torna-se co-criador com Deus. O Concílio Vaticano II resgatou a
atividade do leigo na Igreja: “Os leigos que forem capazes e que se
formarem para isto podem também dar sua colaboração na formação catequética, no
ensino das ciências sagradas e atuar nos meios de comunicação social” (CIC
§906).
Sendo
assim, todos os leigos são encarregados por Deus do apostolado em virtude do
Batismo e da Confirmação!
“Eles têm a
obrigação e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de
trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por
todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se
levarmos em conta que é somente por meio deles que os homens podem ouvir o
Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão
necessária que sem ela o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes,
obter seu pleno efeito” (CIC §900).
“Os leigos podem também sentir-se
chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios pastores no
serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da mesma, exercendo
ministérios bem diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor
quiser depositar neles” (CIC §910).
“Os leigos podem cooperar juridicamente
no exercício do poder de governo da Igreja, participando nos concílios
particulares, nos sínodos diocesanos nos conselhos pastorais; do exercício do
encargo pastoral de uma paróquia; da colaboração nos conselhos de assuntos
econômicos; da participação nos tribunais eclesiásticos etc.” (cf. CIC
§911)
ATENÇÃO!
O Código de Direito Canônico dá ao leigo o “direito e o dever de dar a sua
opinião” aos pastores!
“De acordo com a ciência, a competência
e o prestígio de que gozam, têm o direito e, às vezes, até o dever de
manifestar aos pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da
Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para
com os pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das
pessoas, deem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis” (CIC §907;
Cânon 212,3). - Assim, os leigos devem se manifestar aos outros e aos
pastores, quando observa que algo errado se passa na Igreja: ensinamentos
errados discordantes com o Magistério da Igreja, conduta incorreta de pessoas
do clero, etc.Os leigos devem impregnar as realidades sociais, políticas,
econômicas, com as exigências da doutrina e da vida cristãs. Os papas têm
chamado os leigos a atuar especialmente na política, que é boa, a arte do bem
comum. O que não presta é a politicagem e o politiqueiro.O Papa Francisco disse
que a política anda suja porque os cristãos se afastaram dela. E pede para
que dela participem. Vimos o povo nas ruas do Brasil, reclamando de tanta
sujeira na vida pública, tanta corrupção, imoralidade e malversação do dinheiro
público. Isso ocorre porque os cristãos leigos pecam por omissão política.
Quantos cristãos dão seu voto a pessoas que não são idôneas, que não comungam
com os valores cristãos! Muitos leigos ainda “vendem” o seu voto e a sua
consciência, por um favor recebido.
João Paulo II, na “Christifidelis
laici”, disse que:
“Os fiéis leigos não podem
absolutamente abdicar da participação na «política», ou seja, da múltipla e
variada ação econômica, social, legislativa, administrativa e cultural,
destinada a promover orgânica e institucionalmente o bem comum. A opinião
muito difusa de que a política é um lugar de necessário perigo moral, não
justificam minimamente nem o cepticismo nem o absenteísmo dos cristãos pela
coisa pública” (n.42).
Prof. Felipe Aquino – Cleofas
não sou mais virgem, posso me consagrar? Os #tipos de virgindades presentes na vida da Igreja
Esta dimensão da
virgindade tão bela e tão pouco compreendida na Igreja, é preciso ser melhor
aprofundada. A virgindade está ligada diretamente a castidade, que não
necessária e obrigatoriamente, deva estar ligada a existência ou não do hímen e
seu rompimento. As virtudes da virgindade e castidade "vão muito além
da genitalidade".
O QUE DIZ O
MAGISTÉRIO DA IGREJA?
Virgindade e
castidade
CIC
§2349: "A castidade há de distinguir as pessoas de acordo com
seus diferentes estados de vida: umas na virgindade ou no celibato consagrado,
maneira eminente de se dedicar mais facilmente a Deus com um coração indiviso;
outras, da maneira como a lei moral determina, conforme forem casados ou
celibatários." As pessoas casadas são convidadas a viver a castidade
conjugal; os outros praticam a castidade na continência: Existem três
formas da virtude da castidade: a primeira, dos esposos; a segunda, da viuvez;
a terceira, da virgindade. Nós não louvamos uma delas excluindo as outras. Nisso
a disciplina da Igreja é rica”.
Virgindade
(continência plena) pelo Reino dos céus
CIC §922: Desde
os tempos apostólicos, virgens e viúvas cristãs, chamadas pelo Senhor a
apegar-se a Ele sem partilha em uma liberdade maior de coração, de corpo e de
espírito, tomaram a decisão, aprovada pela Igreja, de viver respectivamente no
estado de virgindade ou de castidade perpétua "por causa do Reino dos
Céus" (Mt 19,12).
CIC §1618: A
VIRGINDADE POR CAUSA DO REINO Cristo é o centro de toda a vida cristã. O
vínculo com Ele está em primeiro lugar, na frente de todos os outros vínculos,
familiares ou sociais. Desde o começo da Igreja, houve homens e mulheres
que renunciaram ao grande bem do Matrimônio para seguir o Cordeiro onde quer
que fosse, para ocupar-se com as coisas do Senhor, para procurar agradar-lhe,
para ir ao encontro do Esposo que vem. O próprio Cristo convidou alguns para
segui-lo neste modo de vida, cujo modelo continua sendo Ele mesmo: Há eunucos
que nasceram assim do ventre materno. E há eunucos que foram feitos eunucos
pelos homens. E há eunucos que se fizeram eunucos por causa do Reino dos Céus. Quem
tiver capacidade para compreender compreenda! (Mt 19,12).
CIC §1619: A
virgindade pelo Reino dos Céus é um desdobramento da graça batismal, um
poderoso sinal da preeminência do vínculo com Cristo, da ardente expectativa de
seu regresso, um sinal que também lembra que o Matrimônio é uma realidade da
figura deste mundo que passa.
CIC
§1620: Ambos, o sacramento do Matrimônio e a virgindade pelo Reino
de Deus, provêm do próprio Senhor. É Ele que lhes dá sentido e concede a graça
indispensável para vivê-los em conformidade com sua vontade. A estima da
virgindade por causa do Reino e o sentido cristão do casamento são inseparáveis
e se ajudam mutuamente: Denegrir o Matrimônio é ao mesmo tempo minorar a glória
da virgindade; elogiá-lo é realçar a admiração que se deve à virgindade...
Porque, afinal, o que não parece um bem senão em comparação com um mal não pode
ser verdadeiramente um bem, mas o que é ainda melhor que bens incontestáveis é
o bem por excelência.
APROFUNDAMENTO
"BÍBLICO / TEOLÓGICO":
Creio que este ícone
das Virgens Prudentes da Comunidade Católica Shalom, é muito oportuno para
estes esclarecimentos - Da esquerda para a direita vemos os tipos de
virgindades presentes na vida da Igreja:
1)-A esposa do Cântico dos Cânticos: A Virgindade “guardada” para o seu esposo!
“Mulheres de
Jerusalém, eu vos conjuro: Não despertem nem incomodem o amor enquanto ele não
o quiser...” (Cânticos 8,4)
2)-Tereza de Jesus: A Virgindade “ofertada”
“Pois há alguns
eunucos que nasceram assim do ventre de suas mães; outros se tornaram eunucos
pelos homens; e há outros ainda que a si mesmos se fizeram celibatários,
por causa do Reino dos céus. Quem for capaz de aceitar esse conceito, que
o receba” (Mateus 19,12).
3)- A mulher que
muito amou: A Virgindade “restaurada”
“Por esta razão, eu te declaro: os
muitos pecados que ela cometeu estão perdoados porque ela mostrou muito
amor. Aquele a quem se perdoa pouco mostra pouco amor. E Jesus disse à
mulher: Teus pecados estão perdoados. Então, os convidados começaram
a pensar: Quem é este que até perdoa pecados? Mas Jesus disse à mulher: Tua fé
te salvou. Vai em paz” (Lucas 7,36-50)
4)- Maria de
Betânia: A Virgindade como "pureza" sustentada na
intimidade com o amado de nossas almas.
Pureza que não se
confunde com inocência, ingenuidade, nem meramente genitalidade, mas como
aquele(a) que não se permite contaminar e se deixar conduzir pelos valores do
mundo:
“E não sede
conformados com este mundo, mas sede transformados pela renovação do vosso
entendimento, para que experimenteis qual seja a boa, agradável, e perfeita
vontade de Deus...” (Romanos 12,2)
O Papa São Gregório
Magno, foi um zeloso reformador da Igreja, foi ele quem estabeleceu regras para
o canto e cerimônias litúrgicas na Igreja e tornou-se mais conhecido como o
criador do Calendário Gregoriano. Além disso ele foi também, um grande estudioso
da vida dos santos e das Escrituras Sagradas. São Gregório Magno afirma
que Maria Madalena, Maria de Betânia e Maria pecadora, citadas nos evangelhos,
são a mesma pessoa. “E aconteceu que, indo eles de caminho, entrou Jesus
numa aldeia; e certa mulher, por nome Marta, o recebeu em sua casa; E tinha
esta uma irmã chamada Maria, a qual, assentando-se também aos pés de Jesus,
ouvia a sua palavra. Marta, porém, andava distraída em muitos serviços; e,
aproximando-se, disse: Senhor, não se te dá de que minha irmã me deixe servir
só? Dize-lhe que me ajude. E respondendo Jesus, disse-lhe: Marta, Marta,
estás ansiosa e afadigada com muitas coisas, mas uma só é necessária; E Maria
escolheu a boa parte, a qual não lhe será tirada...” (Lucas 10,38-42)
5)- Maria Santíssima
a Mãe do meu Senhor: A Virgindade “conservada” e intacta por obra da
Graça:
“O Senhor me disse:
Esta porta deve permanecer trancada. Não deverá ser aberta; ninguém poderá
entrar por ela. Deve permanecer trancada para sempre, porque o Senhor, o
Deus de Israel, passou por ela...” (Ezequiel 44,2)
*Francisco José Barros
Araújo – Bacharel em Teologia pela Faculdade Católica do RN, conforme diploma
Nº 31.636 do Processo Nº 003/17
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