Se até a leitura dessa matéria você não sabia, está perdoado(a), pois não existe pecado onde não existe conhecimento da lei (confr. Rom, 4,15), doravante, faltar sem motivo justo, é falta grave, e passível de confissão sacramental. As missas de preceito são os dias obrigatórios que os fiéis católicos devem participar da Santa Missa. As missas de preceito dizem respeito ao terceiro mandamento de Deus Guardar domingos e festas de guarda.
Então o mandamento da Igreja específica o que deve ser feito
nestes dias:
Aos domingos e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa - Código Direto Canônico, cânone 1247
E quantos e quais são os dias de missas de preceito na Igreja, além do
domingo?
Como descrito, no mandamento de Deus e da Igreja, são todos os domingos do ano e “do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, e sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e finalmente de Todos os Santos.“ Código Direto Canônico, cânone 1246 - Como resultado, segue a lista dos dias:
1.O
Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo - em 25 de dezembro.
2.A
Epifania do Senhor - em 6 de janeiro (No Brasil ela é transferida para o domingo
anterior ou posterior).
3.Ascensão do Nosso Senhor Jesus Cristo ao Céu - na quinta-feira da 6ª semana da
Páscoa.
4.Santíssimo
Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi) - na quinta-feira após a oitava de
Pentecostes.
5. Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus - em 1º de janeiro.
6. A
Imaculada Conceição de Nossa Senhora - no dia 8 de dezembro.
7. Assunção de Maria Santíssima aos Céus - em 15 de agosto.
8. *São
José - em 19 de março.
9. São
Pedro e São Paulo - em 29 de junho.
10. Solenidade de Todos
os Santos - em 1º de novembro.
ATENÇÃO!* Neste
caso o § 2 do cânone 1246 do CDC, define que “a Conferência episcopal, contudo, pode com aprovação prévia da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito
ou transferi-los para o domingo”. Assim, a
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) retirou o preceito na
solenidade de São José, em 19 de março.
As missas de preceito "são apenas o mínimo que todo católico deve fazer", porém, é importante, além das missas de preceito, participar na Santa Missa em momentos importantes como: Quarta Feira de Cinzas, Missas da Semana Santa, dias de festa, entre outras. Vale lembrar que alguns dias de festa de preceito na Igreja já caem normalmente nos domingos, como: o Domingo de Ramos, o Domingo de Páscoa, o Domingo de Pentecostes, o Domingo da Santíssima Trindade. Para cumprir o preceito deve participar da missa onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente. Neste último caso a participação da santa missa pode ser feita no dia anterior no entardecer ou a noite.
Outros pontos importantes
Entretanto, para além da participação da
missa, é necessário que os fiéis abstenham-se ainda daqueles trabalhos e
negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do
Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo.
Caso seja
impossível de participar da Santa Missa nestes dias de festa de preceito, o
código de direito canônico nos diz:
§ 2. Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do Bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias conforme a oportunidade - Cânone 1248
Por último, o código do direito canônico,
também nos diz que a conferência Episcopal, no caso do Brasil a CNBB, pode com
a autorização da prévia da Sé Apostólica, abolir dias festivos ou alterá-los
para o domingo. Um outro exemplo disso, além do dia de São José, é o dia da Epifania do Senhor, em que a CNBB
transfere para o domingo anterior ou posterior, caso 6 de janeiro não seja em
um domingo.
Referências:
-Código
Direito Canônico: 1246 a 1248
-Catecismo
da Igreja Católica, parágrafos 2177 a 2188
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