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Você sabe quantas e quais são as “Missas de Preceito” (obrigatórias) para quem é Católico, além da Dominical?

Written By Beraká - o blog da família on domingo, 7 de janeiro de 2024 | 09:41

 


 


Se até a leitura dessa matéria você não sabia, está perdoado(a), pois não existe pecado onde não existe conhecimento da lei (confr. Rom, 4,15), doravante, faltar sem motivo justo, é falta grave, e passível de confissão sacramental. As missas de preceito são os dias obrigatórios que os fiéis católicos devem participar da Santa Missa. As missas de preceito dizem respeito ao terceiro mandamento de Deus Guardar domingos e festas de guarda. 









Então o mandamento da Igreja específica o que deve ser feito nestes dias:



Aos domingos e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa - Código Direto Canônico, cânone 1247










E quantos e quais são os dias de missas de preceito na Igreja, além do domingo?



Como descrito, no mandamento de Deus e da Igreja, são todos os domingos do ano e “do mesmo modo devem guardar-se os dias do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, Epifania, Ascensão e santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, Santa Maria Mãe de Deus, e sua Imaculada Conceição e Assunção, São José e os Apóstolos S. Pedro e S. Paulo, e finalmente de Todos os Santos.“ Código Direto Canônico, cânone 1246 - Como resultado, segue a lista dos dias:





1.O Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo - em 25 de dezembro.



2.A Epifania do Senhor - em 6 de janeiro (No Brasil ela é transferida para o domingo anterior ou posterior).



3.Ascensão do Nosso Senhor Jesus Cristo ao Céu - na quinta-feira da 6ª semana da Páscoa.



4.Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi) - na quinta-feira após a oitava de Pentecostes.



5. Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus - em 1º de janeiro.



6. A Imaculada Conceição de Nossa Senhora - no dia 8 de dezembro.



7. Assunção de Maria Santíssima aos Céus - em 15 de agosto.



8. *São José - em 19 de março.



9. São Pedro e São Paulo - em 29 de junho.



10. Solenidade de Todos os Santos -  em 1º de novembro.




ATENÇÃO!* Neste caso o § 2 do cânone 1246 do CDC, define que “a Conferência episcopal, contudo, pode com aprovação prévia da Sé Apostólica, abolir alguns dias festivos de preceito ou transferi-los para o domingo”. Assim, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) retirou o preceito na solenidade de São José, em 19 de março.










As missas de preceito "são apenas o mínimo que todo católico deve fazer", porém, é importante, além das missas de preceito, participar na Santa Missa em momentos importantes como: Quarta Feira de Cinzas, Missas da Semana Santa, dias de festa, entre outras. Vale lembrar que alguns dias de festa de preceito na Igreja já caem normalmente nos domingos, como: o Domingo de Ramos, o Domingo de Páscoa, o Domingo de Pentecostes, o Domingo da Santíssima Trindade. Para cumprir o preceito deve participar da missa onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente. Neste último caso a participação da santa missa pode ser feita no dia anterior no entardecer ou a noite.





Outros pontos importantes




Entretanto, para além da participação da missa, é necessário que os fiéis abstenham-se ainda daqueles trabalhos e negócios que impeçam o culto a prestar a Deus, a alegria própria do dia do Senhor, ou o devido repouso do espírito e do corpo.




Caso seja impossível de participar da Santa Missa nestes dias de festa de preceito, o código de direito canônico nos diz:




§ 2. Se for impossível a participação na celebração eucarística por falta de ministro sagrado ou por outra causa grave, recomenda-se muito que os fiéis tomem parte na liturgia da Palavra, se a houver na igreja paroquial ou noutro lugar sagrado, celebrada segundo as prescrições do Bispo diocesano, ou consagrem um tempo conveniente à oração pessoal ou em família ou em grupos de famílias conforme a oportunidade - Cânone 1248













Por último, o código do direito canônico, também nos diz que a conferência Episcopal, no caso do Brasil a CNBB, pode com a autorização da prévia da Sé Apostólica, abolir dias festivos ou alterá-los para o domingo. Um outro exemplo disso, além do dia de São José,  é o dia da Epifania do Senhor, em que a CNBB transfere para o domingo anterior ou posterior, caso 6 de janeiro não seja em um domingo.




Referências:





-Código Direito Canônico: 1246 a 1248


 

-Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 2177 a 2188






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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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