Se você já se perguntou por que os impostos no Brasil são tão
complexos ou como eles podem afetar o seu negócio? Tudo isso direciona para a
reforma tributária. Esse é um tema importante e de grande impacto direto na
vida de todos os cidadãos.
A carga
tributária brasileira é uma das mais altas do mundo. Em 2022, ela atingiu o
patamar de 33,7% do PIB, segundo dados do Tesouro Nacional. Isso significa que,
para cada R$100 produzidos na economia brasileira, R$33,70 são arrecadados em
impostos.
Se você tem dúvidas sobre o assunto, iremos
explorar os principais pontos da reforma tributária, as atualizações que
ocorreram em 2023, e analisar como as propostas podem impactar a sua vida e o
cenário econômico do Brasil.
O que é reforma tributária?
A reforma tributária é um conjunto de mudanças e ajustes nas leis e políticas relacionadas aos impostos que um país cobra de seus cidadãos e empresas. É como uma grande revisão nas regras do jogo para tornar o sistema mais justo e eficiente.O objetivo é ajustar regras para que todos paguem impostos de acordo com o que é justo para cada um, considerando o cenário nacional e o contexto econômico. A reforma tributária busca simplificar as regras fiscais, para que todos possam entender melhor quanto devem pagar e por quê. Isso também ajuda a economia a crescer, pois torna mais fácil para as empresas entenderem, pagarem seus impostos e realizarem o planejamento tributário.
O que muda com a reforma tributária?
A Câmara dos Deputados aprovou em 7 de julho de 2023 a primeira fase da reforma que. Se aprovado nas duas câmaras, a reforma tributária entrará em vigor em duas etapas:
•1ª
etapa: em 2026, com a substituição gradativa do IPI, PIS e Cofins pelo CBS.
•2ª
etapa: em 2033, com a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS.
Unificação de tributos
A substituição de cinco impostos pelo IVA
dual (CBS e IBS) é uma das principais mudanças propostas pela reforma
tributária. O IVA é um imposto sobre o consumo cobrado em cada etapa da cadeia
produtiva, até chegar ao consumidor final.
•CBS:
Contribuição sobre Bens e Serviços. Unifica IPI, PIS e Cofins.
•IBS:
Imposto sobre Bens e Serviços. Unifica ICMS e ISS.
O IBS será de competência dos Estados e Municípios e o CBS de
competência da União
A proposta é que o IBS seja um imposto único e que seja cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva, até chegar ao consumidor final. Com a adoção do IVA dual, o Brasil terá um sistema tributário mais simplificado e uniforme. Os contribuintes terão que lidar com apenas dois impostos, o CBS e o IBS, em vez de cinco, evitando a cobrança dupla de impostos sobre o mesmo produto ou serviço.
Simplificação da cobrança
A reforma tributária propõe simplificar e
uniformizar as regras de tributação. As principais alterações incluem:
•Criação
de um regime de tributação simplificado para empresas
•Extinção
de benefícios fiscais
•Unificação
da base de cálculo do ICMS
A proposta de reforma tributária em vigor não contempla a abolição dos regimes atualmente em vigor para a implementação de um único sistema. Cumpre ressaltar que os regimes vigentes, a saber: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional, permanecerão inalterados, não sendo prevista a sua extinção. Além disso, a tributação monofásica do IBS ou concentrada é uma das principais mudanças propostas pela reforma tributária de 2023. Ela é uma cobrança mais simples, pois o vendedor final é responsável por recolher o imposto. Essa mudança da reforma de 2023 prevê que o IBS seja cobrado apenas pelo vendedor final, ou seja, apenas para quem vende o produto ou serviço ao consumidor. Já a cobrança plurifásica do CBS é complexa, pois todos os envolvidos na cadeia de produção e distribuição são responsáveis por recolher o imposto, de acordo com a sua participação no valor agregado do produto ou serviço.
Redução da carga tributária: expectativa e realidade?
A carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo. A redução da carga tributária é uma medida que tem sido defendida por diversos setores da sociedade, como empresários, consumidores e economistas. A reforma de 2023 propõe uma série de medidas e a expectativa é reduzir a carga tributária no Brasil. A reforma propõe a criação do IBS, um imposto federal que unifica o IPI, PIS e Cofins. O IBS será um imposto único, que será cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva até chegar ao consumidor final. Isso vai simplificar o sistema tributário e reduzir a burocracia. A reforma também propõe a redução das alíquotas do IBS para apenas alguns setores. As alíquotas do IBS serão divididas em três faixas: 7%, 12% e 17%. O governo federal estima que a redução das alíquotas do IBS vai gerar uma redução de R$41 bilhões na carga tributária.
Quais são os impactos das mudanças de tributação nos estados e
municípios?
A reforma tributária é um passo importante
para melhorar o sistema tributário brasileiro. Ela (supostamente) traz benefícios para a
população, como a redução dos preços, aumento da competitividade e uma maior
transparência.
•Redução
dos preços: A simplificação da cobrança e a redução da carga tributária podem
levar à redução dos preços de bens e serviços ou aumento de outros produtos.
•Aumento
da competitividade: A simplificação do sistema tributário pode tornar as
empresas brasileiras mais competitivas no mercado.
Um produto que hoje é vendido por R$100, com IPI de 10%, PIS de 1,5% e Cofins de 7,6%, custaria R$119,10. Com a reforma tributária, esse produto passaria a ser tributado pelo CBS, com alíquota de 12%. Se a alíquota do CBS for mantida, o produto passaria a custar R$112,00, o que representa uma redução de 6,5% no preço. Uma empresa que hoje paga IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, passaria a pagar apenas o CBS e o IBS. Isso poderia levar a uma redução de custos para a empresa, que poderia ser repassada aos consumidores na forma de preços mais baixos. A simplificação do sistema tributário poderia tornar mais fácil para as empresas entenderem e cumprirem suas obrigações tributárias. Isso poderia reduzir os custos de conformidade e aumentar a eficiência do sistema tributário.
Criação do "Conselho Federativo"
A criação do Conselho Federativo é uma das principais mudanças propostas pela reforma tributária de 2023. O Conselho será responsável por definir as alíquotas do IBS, o que pode ajudar a reduzir a competição entre estados e municípios pela arrecadação. Ele será composto por representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Cada ente federado terá um número de representantes proporcional a sua população.
O Conselho Federativo terá as seguintes
funções:
•Definir
as alíquotas do IBS: o Conselho será responsável por definir as alíquotas do
IBS, considerando fatores como a arrecadação, a distribuição de recursos e a
competitividade.
•Aprovar
normas complementares: o Conselho será responsável por aprovar normas
complementares relacionadas ao IBS, como regras de arrecadação, fiscalização e
cobrança.
•Solucionar
conflitos: o Conselho será responsável por resolver conflitos relacionados ao
IBS.
A criação do Conselho Federativo é uma
mudança importante no sistema tributário brasileiro. Ele visa garantir que o
IBS seja um imposto justo e equitativo para todos os entes federados.
Período de Transição e “Guerra Fiscal”
A reforma tributária de 2023 prevê um período de transição de oito anos, de 2026 a 2033. "Durante esse período, os novos impostos e os antigos vão coexistir" - Além disso, a reforma tributária também propõe medidas para combater a “guerra fiscal”, que é a prática de estados e municípios oferecerem benefícios fiscais para atrair empresas.
As medidas propostas incluem:
•Extinção
de benefícios fiscais: a reforma tributária propõe a extinção de todos os
benefícios fiscais concedidos por estados e municípios.
•Regulamentação
do Conselho Federativo: o Conselho Federativo será responsável por definir as
alíquotas do IBS, o que pode ajudar a reduzir a competição entre estados e
municípios pela arrecadação.
•Transferência
de recursos: a União vai transferir recursos para estados e municípios para
compensar as perdas de arrecadação com a extinção dos benefícios fiscais.
O período de transição e as medidas
propostas para combater a “guerra fiscal” são importantes para a implementação
da reforma tributária. A extinção da “guerra fiscal” pode ter impactos na
economia brasileira, como o aumento da competitividade e a atração de
investimentos.
supostas Vantagens da reforma tributária
A reforma tributária de 2023 é um projeto
de lei que busca simplificar, modernizar e tornar o sistema tributário
brasileiro mais justo.
•Simplificação
do sistema tributário: A reforma tributária unifica cinco tributos em dois
impostos sobre valor agregado (IVAs), o que torna o sistema mais fácil de
entender e cumprir.
•Redução
da carga tributária: A reforma tributária busca reduzir a carga tributária,
principalmente para as empresas. Isso pode ajudar a estimular o crescimento
econômico e a geração de empregos.
•Aumento
da competitividade: A simplificação e a redução da carga tributária podem
ajudar as empresas brasileiras a se tornarem mais competitivas no mercado
global.
•Maior
transparência: A reforma tributária busca tornar o sistema tributário mais
transparente, o que pode facilitar o controle da arrecadação.
Desvantagens da reforma tributária
Apesar
das supostas vantagens, a reforma tributária também pode apresentar alguns
desafios, como:
•Redução
da arrecadação: A redução da carga tributária pode levar a uma redução da
arrecadação, o que pode afetar a capacidade do governo de financiar seus
programas e serviços.
•Impacto
na economia: A reforma tributária pode ter um impacto na economia, tanto
positivo quanto negativo.
•Complexidade
da implementação: A reforma tributária é um projeto complexo, e sua
implementação pode ser desafiadora. É importante garantir que a reforma seja
implementada de forma eficaz para poder alcançar seus objetivos.
Quem mais se prejudica e se beneficia com a reforma tributária?
A reforma tributária incide em grupos diferentes, os setores que dependem mais fortemente de incentivos fiscais ou que têm uma estrutura tributária mais complexa podem enfrentar desafios durante a adaptação à nova legislação. A reforma tributária busca promover maior equidade e eficiência no sistema tributário. Potencialmente, o cidadão pode se beneficiar de uma economia mais robusta e simplificada, com impactos positivos em setores como comércio e serviços. Além disso, a redução da burocracia tributária facilita a vida de empresas e empreendedores.
O que muda para as empresas com a reforma
tributária?
As mudanças podem variar dependendo das
especificidades da reforma em questão! Geralmente, as empresas podem esperar
uma simplificação nos processos de tributação e possivelmente uma redefinição
nas alíquotas e categorizações fiscais.
Fonte:https://blog.omie.com.br/reforma-tributaria-vantagens-e-atualizacoes
RESUMO DOS PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS PARA PESSOA FÍSICA E JURIDICA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA:
Entre os principais impactos negativos sinalizados no mercado
estão: aumentos da desigualdade regional, por conta da extinção dos incentivos
e benefícios fiscais, aliada à perda de autonomia tributária dos Estados e
Municípios, poderá prejudicar os desenvolvimentos regionais.
Pessoa Física - Pontos Positivos
1)-Aumento da faixa de isenção na tabela
progressiva do imposto de renda, com isso trabalhadores que recebem até R$
2.500 por mês passam a ser isentos. Atualmente esse valor é de R$ 1,9 mil;
2)-Aumento do benefício de isenção parcial
para aposentados acima de 65 anos;
3)-Permite a atualização de bens imóveis
adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de
renda 4%, desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de
2022.
Pessoa Física - Pontos NEGATIVOS
2)-Limitação do uso do desconto simplificado
de 20% do imposto de renda para pessoas físicas que recebem rendimentos
tributáveis até R$ 40.000,00, ou que pode elevar o Imposto de renda em mais de
100% para que ganha acima de R$3.300,00 e não possui dependentes;
2)-Revoga a isenção da variação cambial de
depósitos a vista mantidos no exterior;
3)-Os lucros das empresas controladas
localizadas no exterior (Off Shore), situadas em paraísos fiscais, serão
considerados distribuídos na data do balanço em que tiveram sido apurados, e
tributados com base na tabela progressiva do imposto de renda;
4)-As contribuições de ativos para aumento de
capital de entidade, inclusive Trust, no exterior precisará ser avaliada a
valor de mercado sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de
Capital.
Pessoa Jurídica - Pontos Positivos
1)-Redução da alíquota do imposto de renda
pessoa jurídica dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023;
2)-Os lucros e dividendos pagos por sócio ao
mês por microempresa e empresa de pequeno porte de até R$ 20.000,00 continuarão
isentos;
3)-O Imposto de renda de 20% sobre dividendos
recebidos pela pessoa jurídica que poderão ser compensados com imposto devido
na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo).
Pessoa Jurídica - Pontos NEGATIVOS
1)-Pagamentos de lucros e dividendos, pagos a
pessoa física ou jurídica passa a ser tributado ao imposto de renda com
alíquota de 20% e quando o beneficiário estiver domiciliado ou residente em
países de tributação favorecida a alíquota do imposto será de 30% na Reforma
Tributária .
2)-Fim da dedutibilidade dos juros sobre
capital próprio;
3)-Capitalização de lucros e dividendos não
serão tributados se não houver restituição do capital social nos 5 anos
posteriores e anteriores ao aumento;
4)-Bens entregues como pagamento de dividendos
deverão ser avaliados a valor de mercado, sujeitando a incidência dos tributos
relativos ao Ganho de Capital;
5)-Entrega de bens e direitos para devolução
do capital social precisará ser avaliada a valor de mercado, sujeitando a incidência
dos tributos relativos ao Ganho de Capital;
6)-Fim do regime tributário Lucro Real
Estimado, a partir de 2022 existirá apenas o Lucro Real Trimestral que
permitirá a compensação de prejuízos fiscais dos últimos três trimestres que
antecedem a apuração sem a limitação dos 30% sobre os lucros;
7)-Holdings patrimoniais e empresas que
exploram direitos patrimoniais de autor, imagem, nome, marca ou voz recebendo
royalties estarão obrigados a optar pelo Lucro Real;
8)-As Sociedade em Conta de Participação (SCP)
e Sócios Ostensivo deverão adotar o mesmo regime tributário;
9)-Moderniza as regras de distribuição
disfarçada de lucros estabelecendo a tributação de 20% de imposto de renda por
dentro (equivalente a 25% do valor);
10)- Empresas tributadas no Lucro Presumido não
poderão deixar de manter a escrituração contábil;
11)-Não será mais permitido a amortização de
1/60 avos de ágio/Goodwill pela empresa investidora, esse valor só poderá ser
utilizado como custo de aquisição em uma eventual revenda da companhia
adquirida;
12)-Mais valia será limitada em relação a sua
dedutibilidade e deverá ser extinto o Goodwill (o valor dos ativos intangíveis
de uma empresa). Para a mais-valia, a dedutibilidade passa a ser parcial.
13)-Assim como já acontece com o Imposto de
Renda, a base de cálculo da Contribuição Social Sobre Lucro para empresas que
estiverem no regime Lucro Arbitrado será majorada em 20%;
14)-Indedutibilidade para fins de Imposto de
Renda e Contribuição dos pagamentos por meio de ações a dirigentes e
administradores, apenas os pagamentos a empregados continuarão a ser
dedutíveis;
15)-Limita a 20 anos o prazo mínimo para
dedução de intangíveis caso não haja prazo legal ou contratual menor.
Investimentos financeiros - Pontos Positivos
1)-Altera a alíquota flat de 15% de imposto de
renda para aplicações de renda fixa e renda variável;
2)-Reduzido apenas para novembro a tributação
do come-cotas, deixando de existir o come-cotas de maio;
3)-Fica mantida a isenção sobre poupança e
também sobre letras hipotecárias, CRI, CRA, LCI, LCA, Debentures Incentivadas,
dentre outras;
4)-A tributação em renda variável passa a ser
trimestral, com alíquota única para operações de comum, Day Trade e fundos
imobiliários, não havendo mais distinção entre mercados e classe de ativos.
Reduzindo as atuais alíquotas de 20% que aplicava sobre ganhos em Day Trade e
fundo imobiliários;
5)-O benefício de isenção aplicado as
alienações em operações de renda variável inferiores a R$ 20.000,00 ao mês,
passa para R$ 60.000,00 no trimestre;
6)-Continuam sem tributação do come-cotas os
FIPs, FIAs e FIA – Mercado Acesso, esse último até 31/12/2023.
Investimentos financeiros - Pontos NEGATIVOS
1)-Tributação de 20% dos lucros e dividendos
recebidos pelos fundos de investimentos, devendo esse valor ser acrescido como
custo de aquisição;
2)-Estabelece que será considerado como custo
de aquisição o menor valor de cotação da ação dos últimos 60 meses quando o
contribuinte não conseguir comprovar o custo de aquisição do referido ativo
para fins de apuração do ganho de capital em renda variável;
3)-Fundos fechados passam a ser tributados
pelo come-cotas no mês de novembro;
4)-O estoque dos fundos fechados, com data de
01 de janeiro de 2022 (diferença entre o valor de mercado e custo de
aquisição), poderá ser tributado a alíquota de 10% se o pagamento ocorrer até
13/01/2022 e 15% para os pagamentos ocorridos até 31/05/2022;
5)-Acaba a isenção sobre os dividendos pagos
por Fundos imobiliários, passando a ser tributado pelo imposto de renda com
alíquota de 15%;
6)-Os recursos obtidos nas vendas de ações
detidas pelos FIPs serão considerados distribuídos aos cotistas no mês seguinte
ao do recebimento. A tributação a 15% ocorrerá quando o valor distribuído
superar o capital investido;
7)-Os FIPs que deixarem de seguir as normas de
diversificação e enquadramento de carteira da CVM passarão a sujeitar-se ao
come-cotas de 15% no mês de novembro;
8)-Os FIPs (patrimoniais) estarão sujeitos ao
pagamento do imposto sobre o ganho acumulado até a data de 01/01/2022,
aplicando-se sobre o ganho a alíquota de 10% para pagamento até 13/01/222 ou
15% para pagamento em 31/05/2022.
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