Muitos
dizem: "vamos ver pelo lado positivo, roubaram apenas BENS MATERIAIS que
se recuperam..." e acabamos caindo num CONFORMISMO
TÓXICO, dizendo: são vítimas da sociedade, e acabamos aderindo a impunidade que só
favorece esse estado de coisas. A questão não é apenas a perca do bem
material, mas os valores que envolvem toda conquista do bem injustamente usurpado: "foi um
sonho que de repente se desfez, foram anos se privando para economizar e
comprar de forma honesta e suada aquele bem". Não!
Definitivamente, não nos deixemos levar por esse degradante conformismo!
Prestem queixas, façam o BO ON LINE, pois se ele não é feito, a policia não tem dados estatísticos para agir, e fica tudo como está, como se estivesse maravilhosamente bem! Muitas
delegacias hipersobrecarregadas, colocam dificuldades em abrir um BO
presencial, a culpa nem sempre são deles, não podemos generalizar dizendo que
são maus policiais, que só querem receber seus salários no fim do mês sem
problemas. A abertura de um BO para uma delegacia desencadeia uma série de
demandas, e nem sempre aquela delegacia vai querer atirar no próprio pé, e por
isso se colocam dificuldades. Mas, sempre que houver roubo, ou furto de bens,
principalmente, com danos corporais a
vítimas, é necessário abrir o B.O. No entanto, mesmo em caso de ocorrências sem
vítimas de danos corporais, é prudente fazer o BO, pois é a forma de se
resguardar de demandas futuras e estabelecer a dinâmica, responsabilidades, e
extensão dos prejuízos.
Os boletins de ocorrência (BO), são
feitos junto à Policia com o intuito de registrar a
ocorrência de um delito, levando-o ao conhecimento da autoridade policial. Trata-se
de um documento oficial que formaliza para a polícia a informação da ocorrência
de um crime. A lavratura de um B.O. não garante a apuração da prática criminosa
pela autoridade policial, demonstrando somente a boa fé de quem o lavrou e a
possibilidade de providencias futuras. Em geral, o
boletim de ocorrência retrata apenas a versão da pessoa que solicitou sua
lavratura, podendo inclusive ser feito pela internet. Deste modo, não há
garantia da veracidade daquela narrativa, que precisa ser provada para que
tenha implicações jurídicas legais. Necessário destacar que isso varia conforme o caso.
Se tratando de um acidente de trânsito, por exemplo, em que a Policia Militar
comparece, verifica a situação, faz o teste do etilômetro, apura as causas do
acidente, sinalização da via, etc., não se trata apenas de declaração
unilateral do solicitante, e sim de apuração de uma autoridade, que possui
força probatória muito maior que um boletim de ocorrência lavrado
unilateralmente na internet pelo interessado. Há casos em que a ocorrência de
um crime acarreta a apuração minuciosa do mesmo e a responsabilização dos agentes, quando
é afetado diretamente o interesse público, como no caso de homicídio, em que é
primordial que haja a apuração do delito e punição do agente para que o mesmo
não volte a praticá-lo e tal fato não seja visto como “comum, ou normal" pela sociedade. Nesses casos não é necessária atuação da vítima ou de
terceiros para que o crime seja apurado, cabendo aos órgãos públicos dar
andamento à investigação e ao Ministério Público denunciar o agente. Entretanto,
na maioria dos casos, para que a suposta prática delituosa seja apurada, é
necessária uma "representação perante o Delegado de Policia Civil competente",
pois somente após a representação ele irá instaurar um inquérito policial para
investigação do caso. É o que ocorre, por exemplo,
nos casos de furto, roubo e estelionato contra patrimônio particular.
A representação é a manifestação
de vontade da vítima em autorizar a instauração do inquérito policial ou de uma
ação penal. O não oferecimento da representação dentro do prazo de seis meses
acarreta a extinção da punibilidade pela decadência. Nesses casos é necessário
o cumprimento de uma condição, qual seja, a representação da vítima ou de
terceiros interessados perante as autoridades, para que seja apurado o delito.Nos casos em que a representação é necessária, a mera
lavratura de boletim de ocorrência sem a representação garantirá apenas que o
caso entre nas estatísticas da policia acerca do número de práticas criminosas
ocorridas naquele local, naquele período, não gerando qualquer atuação
da polícia no sentido de investigar ou punir o agente.
CONCLUSÃO
Já
passou pela situação de lavrar um boletim de ocorrência e aguardar uma ação da
polícia sobre o caso, e esta nunca ocorreu? Não desanime, e nem desista! Exija e trabalhe legalmente para a punição dos criminosos.
Não! A impunidade não é algo normal, ela é injusta e só piora o estado de
coisas, temos que lutar para se comprovar que o crime não compensa, o que realmente compensa é trabalhar e viver honestamente...
SEGUE O LINK PARA ABERTURA DO BO ONLINE NO ESTADO DO rn:
https://www3.defesasocial.rn.gov.br/DelegaciaVirtual/desktop/pages/login.jsf
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