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Confundir propositalmente comprovação do voto impresso com voto em cédula-papel é desonestidade intelectual

Written By Beraká - o blog da família on quarta-feira, 4 de agosto de 2021 | 09:44

 





O pessoal do TSE estão achando que o povo é tapado? Até o "Seu" Zé, da vendinha da esquina já entende de programação digital. Chega! Isso já está ficando feio para suas excelências! Mas deixa eu ver se eu entendi, e me corrijam se eu estiver errado: A tal da atual auditagem do TSE é simplesmente conferir a totalização da  listagem emitida pelo BU? Eu eleitor, ou um fiscal de partido, não temos como saber se em quem eu votei saiu na listagem porque o BU dá apenas a SOMA dos votos? sei... Não posso portanto, JAMAIS saber se em quem eu votei, foi realmente computadorizado o voto?...muito seguro...








A PEC 135/2019 começou a tramitar em 2019 e determina que os votos registrados nas urnas eletrônicas sejam impressos em cédulas de papel. E que, após conferidos pelos eleitores, sem contato manual, sejam automaticamente depositados em urnas lacradas para fins de auditoria. Não é a primeira vez que o mecanismo é debatido no Congresso. Em 2009 e 2015, trechos de duas leis, que previam a implantação do sistema, foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Mas quais seriam as vantagens e desvantagens da impressão dos votos? Entre os principais argumentos favoráveis estão mais transparência, com a possibilidade de auditar as cédulas em caso de questionamento dos resultados,mais segurança, visto que qualquer sistema computacional, por mais seguro que seja, tem vulnerabilidades, e mais tranquilidade ao eleitor, que passaria a conferir o voto. Entre as desvantagens, estão os gastos estimados em R$ 2,5 bilhões para adaptar as impressoras às urnas, segundo cálculos do Tribunal Superior Eleitoral, os atrasos que a impressão dos votos poderia causar ao processo de votação, e a possibilidade de quebra do sigilo do voto. Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro defendeu o voto impresso para evitar fraudes em 2022, que, segundo ele, poderiam favorecer o ex-presidente Lula nas eleições. 







Por outro lado, o TSE garante que as urnas eletrônicas são eficientes, seguras e auditáveis e que nunca houve registro comprovado de fraudes, apesar do Presidente em Live ter mostrado várias evidências de fraudes, incluindo relatórios da POLICIA FEDERAL das últimas eleições com as urnas eletrônicas. Para que a nova regra esteja em vigor já nas eleições do ano que vem, a votação da PEC tem que ser concluída, na Câmara e no Senado, até outubro. O que, segundo o professor da Faculdade de Direito da USP, Elival da Silva Ramos, dificilmente deve acontecer nos próximos meses.“Nós [discussão da PEC] estamos na comissão especial [da Câmara dos Deputados]. A comissão especial tem que apreciar o mérito. Provavelmente vai ter audiência pública, vão querer ouvir especialistas, certamente. E, se isso tudo passar, a gente sabe que tem várias coisas importantes para serem votadas na Câmara, aí vai para o Senado começar uma tramitação. E, pelo que a gente sabe, estamos com a CPI em andamento e a CPI é prioritária no Senado. Ou seja, até outubro o tempo vai passar muito rapidamente e já estamos quase no final do primeiro semestre. Eu diria que é muito apertado o cronograma”.

 

 



 

Confundir Voto impresso com Voto em cédula-papel é "Analfabetismo Funcional"

 

 

Por: *Taciano Gustavo medrado Sobrinho

 

 

Diante de tanta celeuma e muita Fake News envolvendo o tema sobre o "Voto impresso e auditável publicamente", resolvemos trazer para os nossos leitores informações sobre o assunto.

 

 

ATENÇÃO!!!A PEC 135/2019, apresentada em setembro de 2019, não acaba com a urna eletrônica, mas inclui na Constituição Federal artigo que torna obrigatória a impressão de comprovantes físicos de votação, que devem ser depositados automaticamente em uma caixa de acrílico acoplada ao equipamento. Com isso, o eleitor poderá conferir se o recibo em papel coincide com o que digitou, mas não poderá levar o comprovante.

 

 


 




"No processo de votação e apuração das eleições, dos plebiscitos e dos referendos, independentemente do meio empregado para o registro do voto, é obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas, de forma automática e sem contato manual, em urnas indevassáveis, para fins de auditoria", diz trecho da PEC, que seria inserido no artigo 14 da Constituição. O principal argumento daqueles que defendem a impressão de um comprovante do voto é a possibilidade de auditar a votação por meio de uma recontagem manual. Hoje, o STE (Tribunal Superior Eleitoral) já possui sistema de auditoria das urnas, mas feito de forma eletrônica. Para os defensores do voto impresso, porém, o formato atual é passível de adulteração e fraudes, embora nunca tenha sido comprovada qualquer irregularidade desde que o País adotou a urna eletrônica, em 1996.A confiabilidade das urnas eletrônicas e o alto custo para se implantar o voto impresso são os principais argumentos de quem prega a manutenção do modelo atual. Não há registro de fraude no Brasil na votação eletrônica em mais de 25 anos de uso. Além disso, o TSE já possui sistemas de auditagem.DE maneira equivocada e demonstrando total desconhecimento de causa, o atual presidente da corte eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, insinua que a retomada do voto impresso abriria margem para um "retrocesso", a volta a um passado em que fraudes em votações eram comuns no país:“A introdução do voto impresso seria uma solução desnecessária para um problema que não existe com o aumento relevante de riscos”, afirmou ele, nesta quarta-feira (9), em audiência na Câmara sobre a PEC. “O que nós fizemos com o sistema eletrônico de votação foi derrotar um passado de fraudes que marcaram a história brasileira no tempo do voto de papel”, disse o presidente do TSE.É  lamentável que um ministro do supremo Tribunal federal pense desse forma com relação ao voto impresso. Nota-se claramente que o senhor Barroso confundi "Voto impresso" com "voto em cédula-papel", o que são totalmente diferentes. Mas com todo respeito ao cargo que ocupa o senhor ministro Barroso, chega a beirar a analfabetismo funcional.

 



*Taciano Gustavo medrado Sobrinho: É Professor, Administrador, Engenheiro e Matemático

 

 

Fonte:https://www.professortacianomedrado.com/2021/07/editorial-confundir-voto-impresso-com.html

 



Urna Eletrônica com Voto “impresso auditável” -  Quais sãos os argumentos a favor e contra?


 

Por: Rodolfo Costa – Brasília (05/07/2021)

 

 

A comissão especial da Câmara que discute Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19, que institui o voto impresso auditável nas eleições. O tema divide opiniões dentro e fora do Congresso. Os maiores defensores da proposta são o presidente Jair Bolsonaro e seus aliados mais próximos, como o próprio Filipe Barros. Do outro lado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é quem apresenta os principais argumentos contra a volta do voto impresso – que acabam por ser utilizados por parlamentares contrários à proposta. A Gazeta do Povo elencou os principais pontos a favor e contra a volta do voto impresso com objetivo de auditar a apuração das eleições. Confira:

 

 


 

Argumentos contra o voto impresso

 

 

 1)-Custo do voto impresso

 

 

O que diz o TSE: a Corte alega que a implementação de urnas do voto impresso traria um custo aproximado de R$ 2 bilhões aos cofres públicos. Além disso, afirma que a impressão do voto e a necessidade de ele ser depositado em urnas físicas aumentaria o tempo médio de votação – o que obrigaria a Justiça Eleitoral a ampliar os gastos públicos para custear mais urnas, mesários, transporte, alimentação e suprimentos. Também seria necessário manter uma estrutura física para guardar os votos impressos.O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, comentou em reunião com deputados no último dia 21 que a impressora usada nas urnas de voto impresso auditável precisariam ser customizadas, sugerindo que demandaria gastos maiores por não serem impressoras disponíveis "numa prateleira". Ou seja, não haveria hoje um equipamento desses disponível no mercado. "Tem que ter uma comunicação criptografada da urna com a impressora", afirmou.

 

 

O que diz o relator da PEC: o relatório do deputado Filipe Barros dá ao TSE até 2024 para implementar 100% das urnas de voto impresso com a abertura total dos softwares e dos códigos-fonte. E informa que, para 2021, há autorização para a Justiça Eleitoral gastar R$ 1,19 bilhão destinada a questões eleitorais, sendo R$ 1,04 bilhão para investimentos. Barros destaca, ainda, que "despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições" estão excluídas do teto de gastos.Quanto ao gasto com impressoras modernas para essas urnas mais atuais, o professor Mário Gazziro, do departamento de Engenharia da Informação da Universidade Federal do ABC (UFABC), rebate a alegação de Barroso e diz que: “É, sim, possível usar uma impressora de "prateleira", que não custaria mais do que R$ 100 a unidade. Basta pedir para o fabricante colocar o módulo da impressora dentro da caixa da urna, acoplada. Assim, a comunicação com a urna não precisa ser cifrada e ainda vai ficar mais barato porque não vai ter que fazer uma caixa para o módulo da impressora e o voto sairia por uma fenda de impressão", explica Gazziro.

 

 

2)-Dificuldades administrativas e operacionais

 

 

O que diz o TSE: a Corte alega dificuldades e gastos com a logística de transporte, armazenamento e segurança das cédulas; montagem de ambientes das sessões eleitorais para a votação e apuração; treinamento de mesários; e campanhas de mídia para eleitores com baixa escolaridade. O secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente, questionou no último dia 21 o período e a que condições seriam necessários para garantir a segurança das urnas. "Por quantos meses e que tipo de armazenamento necessitamos?", comentou, ao apontar a preocupação em relação a custos com climatização e segurança.


 

 





O que diz o relator: o parecer propõe a contagem presencial dos registros impressos dos votos pelos próprios mesários. Seria uma forma para mitigar dificuldades operacionais com o transporte dos votos impressos para a contagem nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).Além disso, prevê que o transporte e a custódia das impressões ficarão a cargo das forças de segurança pública ou das Forças Armadas. Prevê, ainda, o prazo de até 31 de janeiro do ano seguinte para que os votos impressos sejam preservados. O professor Paulo Matias, do departamento de Computação da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) rebate as alegações do TSE quanto à segurança e acondicionamento das urnas de voto impresso."Não é necessário armazenar os papéis por muito tempo. Pode-se recontar uma amostra estatisticamente relevante dos votos logo após o término das eleições para conferir a integridade dos registros até um nível de certeza suficiente para comprovar o resultado", diz.

 

 

 

3)-Perigo de quebra de sigilo do voto

 

 

 

O que diz o TSE: desde o insucesso no teste do voto impresso nas eleições de 2002, a Corte apresenta como argumento que, em caso de pane da máquina para a impressão do voto, seria a obrigada a intervenção humana para a solução do problema. Essa intervenção faria com que a pessoa que fizesse isso tivesse acesso ao conteúdo dos votos. Além disso, o TSE alega que o sistema de voto impresso abre brecha para a compra de votos e de sua comprovação. "Quem comprou o voto pode ir lá conferir se recebeu o voto da composição inteira e pode combinar com o eleitor de quem ele comprou voto o seguinte: 'Você vota em mim que sou deputado e anula o de deputado estadual'. Vou pedir recontagem e vou conferir se você votou em mim mesmo e fez isso que estou mandando'", explicou Barroso, em entrevista à CNN Brasil.




 







O que diz o relator: o parecer da PEC do Voto Impresso prevê que as impressões de voto deverão ser depositadas "separadamente para cada cargo". Mas o relatório ainda deixa em aberto a possibilidade de se instituir "outra forma [de evitar a comprovação da compra do voto], desde que garanta o sigilo do voto". Além disso, o texto tenta estabelecer limites a pedidos de recontagem de votos para evitar, inclusive, o risco de judicialização. Quanto à possibilidade de falha de impressão, o relator da PEC argumenta que a tecnologia mais atual usa impressoras térmicas que minimizam as possibilidades de falhas. O relatório cita que, em um artigo escrito por três técnicos do TSE, os autores reconheceram que a experiência malsucedida em 2002 foi consequência de "projeto mal elaborado que confundia os eleitores". Filipe Barros cita, inclusive, um trecho de uma defesa do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado alega que "uma boa tecnologia de impressão pode minimizar as falhas" e entende que "o argumento não é suficiente" para suspender a aplicação do voto impresso.

 

 

 

4)-Risco de fraude

 

 


O que diz o TSE: a fraude que acadêmicos vêm apelidando de "voto da impressora fantasma" é o que mais preocupa o TSE – a possibilidade de que a urna imprima mais registros de voto impresso do que o número de eleitores daquela sessão eleitoral."Se considero a urna suspeita e, por isso, imprimo os votos para colocar em urna plástica, e se ela é suspeita, quem me garante que ela não imprime um voto indevido em algum momento de desatenção do mesário?", explicou o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente. Outro argumento apresentado pelo TSE é que as urnas podem ser atacadas fisicamente "com um estilete". Dessa forma, no entendimento da Justiça Eleitoral, qualquer mesário poderia colocar em suspeição o processo eleitoral.

 


O que diz o relatório: o relatório prevê constitucionalmente o voto impresso, mas infraconstitucionalmente – por meio de uma regra prevista na Constituição que pode ser alterada futuramente por um projeto de lei complementar – que os votos terão de ser depositados automaticamente em urnas invioláveis. Especialistas reconhecem, contudo, que essa tecnologia não impediria que, se o software for invadido por hackers – o mesmo discurso utilizado para contestar as urnas eletrônicas –, registros impressos do voto possam ser depositados automaticamente. Contudo, existem formas tecnológicas de combater isso, como um aviso sonoro elétrico a cada voto depositado na urna física. Quanto ao argumento de que as urnas podem ser violadas "com um estilete", o professor Paulo Matias, do departamento de Computação da UFSCar, pondera que as urnas de voto impresso auditável precisam apenas do mesmo nível de segurança física das atuais urnas eletrônicas. "Lembrando que ambos os tipos de urna podem ser roubados ou destruídos por vandalismo", diz ele.

 

 

 

5)-Risco de judicialização

 

 

O que diz o TSE: a Corte alega que o sequestro, roubo ou violação de uma urna, bem como problemas no transporte dessas máquinas, podem suscitar a suspeição e fazer com que isso promova a judicialização do processo eleitoral.

 

 

 

O que diz o relatório: o parecer de Filipe Barros propõe que partidos políticos poderão requerer a recontagem de votos de uma respectiva seção eleitoral no prazo de até cinco dias a partir da data da eleição apenas "havendo fundados indícios de irregularidade na apuração".

 

 





Argumentos a favor do voto impresso

 

 

 

1)-Auditabilidade

 

 

 

O que diz o relatório: o voto poderá ser auditável pelo próprio eleitor à medida em que a urna imprimirá o voto, que será checado antes da confirmação. Segundo o relatório da PEC, a apuração dos registros impressos de voto utilizará "processos automatizados com programas de computador independentes dos programas carregados nos equipamentos de votação eletrônica" com uma tecnologia que permitirá a "conferência visual do conteúdo" antes de sua contabilização.A impressão do voto é defendida por especialistas no parecer como a única forma auditável para pessoas comuns, sem conhecimento em informática e a única maneira de detectar eventual fraude digital no caso de apagamento completo dos rastros digitais.

 

 

O que diz o TSE: a Justiça Eleitoral alega que as urnas eletrônicas já são auditáveis. Uma apresentação feita a parlamentares em junho mostra que a auditagem começa seis meses antes das eleições, no chamado teste público de segurança (TPS), onde a comunidade acadêmica é convidada (e o eleitor comum? Ou os fiscais dos partidos como faria, essa auditoria?) a testar a segurança, e é concluída com os boletins de urna (como saber por amostragem que os votos foram direcionados corretamente?) gerados em cada sessão eleitoral.

 

 

2)-Segurança

 

 



O que diz o relatório: o parecer do deputado Filipe Barros aponta que, no teste público de segurança (TPS) de 2017, duas equipes tiveram sucesso em seus ataques planejados contra duas urnas eletrônicas. Segundo Barros, equipe da Polícia Federal teve sucesso em obter a chave geral de criptografia dos boletins de urna lendo o conteúdo do "flash card" dos computadores, "desmentindo que não poderiam ser lidos em computadores não autorizados"."Todo software está sujeito a vulnerabilidades, e isso não deveria ser uma surpresa", diz o professor Paulo Matias, da UFSCar. "Minha equipe invadiu as urnas em testes públicos de segurança promovidos pelo TSE em 2017. Fizemos execução arbitrária de código, que é literalmente o termo técnico que utilizamos para descrever a invasão a um sistema computacional."

 

 

O que diz o TSE: a Justiça Eleitoral sustenta que, entre o TPS e a geração dos boletins de urna, há uma série de etapas adicionais que garantem a segurança do processo eleitoral. A Corte afirma que garante a abertura dos programas e do código-fonte nos testes e que a urna eletrônica dispõe de assinatura digital, além de ter seus sistemas lacrados. Os equipamentos ainda passam pelo que a Corte chama de "geração de mídias e inseminação das urnas" antes de chegar à chamada "zerésima" – o comprovante que a urna eletrônica imprime, sob comando dos mesários, no dia da votação, para mostrar que não há votos no equipamento para nenhum dos candidatos (mas se foi programado para gerar, ou tirar, depois? Como saber?).De acordo com o TSE, urnas também passam por testes que garantem sua integridade. A penúltima etapa é o registro digital do voto (RDV), o voto em si. Cada registro é criptografado e armazenado em ordem aleatória na urna eletrônica. Com o fim das apurações, são gerados, por fim, o boletim de urna, que dispõe de um código QR.

 

 


 



3)-Confiança do eleitor

 

 

O que diz o relatório: além da possibilidade de o eleitor poder checar e, consequentemente, auditar seu próprio voto, o parecer traz a possibilidade de a apuração ser fiscalizada pelo próprio eleitor. O texto deixa "facultada a presença de eleitores"; e TSE teria de regulamentar como isso seria feito. O professor Mário Gazziro, da UFABC, elogia a proposta: "Essa prática aumenta a confiança no eleitor, que poderia vir a participar do processo de escrutinação, que é público por lei, mas que, hoje, é feito em computadores dentro de uma sala cofre..."

 

 

O que diz o TSE: a ideia de que os próprios eleitores possam ser os fiscais do processo eleitoral em apuração feita na própria sessão é criticada pelo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso. Segundo ele, "não é possível a contagem no próprio local"."Estamos falando de 150 milhões de votos, de escolas, ambientes que são adaptados só para o momento da eleição. Não tem como a contagem ser in loco. E, com todo o respeito, a ideia de contagem pública de 150 milhões de votos é uma volta no túnel do tempo, contagem manual. É impossível isso, simplesmente isso não é uma possibilidade real", criticou em audiência pública no último dia 21.

 

 

Fonte:https://www.gazetadopovo.com.br/republica/voto-impresso-auditavel-argumentos-contra-favor/





Especialistas analisam riscos da Urna eletrônica "Sem Comprovação Impressa" na hora do voto e SOLUÇÕES

 







Por: Priscyla Costa - CONJUR

 

 

 

Tratam-se de  fraudes de largo alcance, que podem eleger um candidato a qualquer cargo. Uma fraude já existente no software original da urna pode desviar votos para um partido político de forma genérica (votos para legenda em candidatos a deputado) ou então atuar de forma específica (por exemplo, quando a foto do candidato contiver um determinado texto oculto que funcione como senha).

 

 

 

Quem pode fazer esta fraude?

 

 

Programadores desonestos que trabalhem ou prestem serviços à Justiça Eleitoral, com acesso privilegiado ao código-fonte dos programas. Também poderia ser inoculada, sem conhecimento do TSE, por atacantes externos que consigam invadir os computadores da Justiça Eleitoral (utilizando vírus, cavalos-de-tróia etc.).

 



*Evidências? Vários vídeos mostrados na live do Presidente Bolsonaro em Julho de 2021, durante as eleições anteriores, usando a urna eletrônica em localidades diferentes no Brasil.

 

 

Fraude: Possibilidade de adulteração dos programas originais das urnas eletrônicas:

 

 

 

Como pode ocorrer esta fraude?

 

 


Os programas originais de uma certa quantidade de urnas podem ser fraudados de forma que desviem os votos, atingindo uma quantidade determinada de seções eleitorais. A fraude seria feita pela introdução de um programa que desvie votos, por vários métodos: regravação da BIOS com programa fraudado, inicialização por memória externa ou disquete fraudados etc.

 

 

Quem pode fazer esta fraude?

 

 

Qualquer pessoa de dentro da Justiça Eleitoral ou de uma empresa que lhe preste serviços, que tenha acesso a um grupo de urnas eletrônicas (as quais, aliás, passam vários anos armazenadas em depósitos em vários lugares do Brasil), mediante conhecimentos médios de informática e disponibilidade de algum tempo para conhecer o sistema.

 

 

 

Como ocultar estas fraudes?

 

 


O próprio programa fraudulento pode ocultar pistas, mediante fraude na verificação da integridade dos programas da urna e apagamento dos arquivos de registro de utilização da urna (logs). Eventuais lacres físicos rompidos podem ser facilmente substituídos, pois existe grande quantidade disponível. Fraudar é bem mais fácil que descobrir a fraude!

 

 

Facilitadores dessa possibilidade de fraude:

 

 

As urnas brasileiras não permitem auditoria da contagem de votos (recontagem). Desta forma, as urnas dependem unicamente da confiabilidade de seus programas de computador.

 

 

Problemas:

 

 

1 — os programas das urnas eletrônicas jamais foram exibidos de forma integral para os partidos políticos, fiscais de partidos e população em geral em Cadeia Nacional.

 

2 — a parte do sistema das urnas que é exibida é composta de mais de 50 mil programas, que deverão ser analisados em tempo exíguo, utilizando os computadores do próprio fiscalizado (Justiça Eleitoral), que podem ser viciados.

 

3 — seria necessário garantir que os programas fiscalizados são os mesmos que serão instalados em mais de 400 mil urnas espalhadas por todo o Brasil — e isso não ocorre na prática, por três motivos:

 

a)-Carência de fiscais especializados.

 

b)-Falta de treinamento dos fiscais.

 

c)-A verificação da assinatura digital é feita pela própria urna que é fiscalizada, que pode ser viciada.

 

 

 

Como evitar essas possibilidades de fraudes?

 

 

1º) — Auditoria dos programas originais das urnas eletrônicas: para conferir se o programa gerado pelo TSE não contém vícios. Todos os programas da urna devem ser públicos, para que seja possível aos fiscais verificar se não contêm algum comando desonesto.

 

 

Problemas desta solução:


 

— São mais de 50 mil programas para serem analisados em um prazo exíguo.

 

 

— O TSE *jamais* permitiu acesso a todos os programas das urnas eletrônicas, ou seja, *jamais* houve uma verdadeira auditoria independente das urnas eletrônicas!




2º) — Conferência da autenticidade dos programas de cada uma das urnas eletrônicas: para verificar se o programa do TSE, que foi auditado no item anterior, é idêntico ao que é instalado em cada uma das urnas eletrônicas.

 

 

Problemas desta solução:

 


 

— Se a providência anterior (a — auditoria dos programas originais das urnas eletrônicas) não for realizada adequadamente, de nada adiantará conferir se as cópias são idênticas ao original, pois a fraude pode estar embutida no programa original (caso da fraude nº 3),

 

 

— Na prática (por incrível que pareça), os programas continuam sendo modificados pelo TSE depois da auditoria, tornando-a inócua;

 

 

— A assinatura eletrônica não é adequada para demonstrar que o programa não foi alterado (conforme conclusão de Ronald Rivest, criador da assinatura eletrônica);

 

 

— É humana e tecnicamente impossível aos fiscais conferir a carga de quase 400 mil urnas em todo o Brasil (falta pessoal e treinamento).

 

 

 

3º— Mecanismo de impressão paralela do voto: para suprir eventuais falhas das medidas acima ( a e b), o Fórum do Voto Eletrônico (secundado por diversos estudos internacionais específicos sobre votação eletrônica) propõe que o voto seja impresso pela própria urna e conferido visualmente pelo eleitor; após confirmação, seria depositado — sem contato físico — em uma urna de saco plástico.

 

 

Problemas desta solução:

 

 

Tal medida chegou a ser transformada em lei em 2002, mas nunca chegou a ser implantada oficialmente porque o TSE conseguiu usar de seu poderoso "lobby" para revogá-la no ano seguinte, antes de entrar em vigor em 2004 (foi feito apenas um teste nas eleições de 2002, que foi convenientemente "sabotado" pelo TSE para gerar a idéia de que não deu certo).

 

 

Fonte:https://www.conjur.com.br/2006-set-10/especialistas_analisam_riscos_urna_eletronica?pagina=4

 

 



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Anônimo
8 de junho de 2022 às 15:40

Confesso que eu confiava nas urnas, mas depois destes questionamentos não respondidos e essa resistência em não deixar as forças armadas participarem no dia da apuração dos votos, me deixou aflita e com uma pulga atrás da orelha...

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