Por: Priscyla Costa -
CONJUR
Tratam-se de fraudes de largo
alcance, que podem eleger um candidato a qualquer cargo. Uma fraude já existente no software original da urna pode
desviar votos para um partido político de forma genérica (votos para legenda em
candidatos a deputado) ou então atuar de forma específica (por exemplo,
quando a foto do candidato contiver um determinado texto oculto que funcione
como senha).
Quem pode fazer esta fraude?
Programadores desonestos que trabalhem ou prestem serviços à Justiça
Eleitoral, com acesso privilegiado ao código-fonte dos programas. Também
poderia ser inoculada, sem conhecimento do TSE, por atacantes externos que
consigam invadir os computadores da Justiça Eleitoral (utilizando vírus,
cavalos-de-tróia etc.).
*Evidências? Vários vídeos
mostrados na live do Presidente Bolsonaro em Julho de 2021, durante as eleições
anteriores, usando a urna eletrônica em localidades diferentes no Brasil, com eleitores reclamando dessas falhas.
Fraude: Possibilidade de adulteração dos programas originais das urnas eletrônicas - Como pode ocorrer esta fraude?
Os programas originais de uma certa quantidade de urnas podem ser fraudados de forma que desviem os votos, atingindo uma quantidade determinada de seções eleitorais. A fraude seria feita pela introdução de um programa que desvie votos, por vários métodos:
-Regravação da BIOS com programa fraudado.
-Inicialização por memória externa.
-Disquete fraudados, etc.
Quem pode fazer esta fraude?
Qualquer pessoa de dentro da Justiça Eleitoral ou
de uma empresa que lhe preste serviços, que tenha acesso a um grupo de urnas
eletrônicas (as quais, aliás, passam vários anos armazenadas em depósitos em
vários lugares do Brasil), mediante conhecimentos médios de informática
e disponibilidade de algum tempo para conhecer o sistema.
Como ocultar estas fraudes?
O próprio programa
fraudulento pode ocultar pistas, mediante fraude na verificação da
integridade dos programas da urna e apagamento dos arquivos de registro de
utilização da urna (logs). Eventuais lacres físicos rompidos podem ser
facilmente substituídos, pois existe grande quantidade disponível.
Fraudar é bem mais fácil que descobrir a fraude!
Facilitadores dessa possibilidade de fraude?
As urnas brasileiras
não permitem auditoria da contagem de votos (recontagem)! Desta forma, as urnas dependem
unicamente da confiabilidade de seus programas de computador.
Problemas?
1 — os programas das
urnas eletrônicas jamais foram exibidos de forma integral para os partidos políticos,
fiscais de partidos e população em geral em Cadeia Nacional.
2 — a parte do
sistema das urnas que é exibida é composta de mais de 50 mil
programas, que deverão ser analisados em tempo exíguo, utilizando os
computadores do próprio fiscalizado (Justiça Eleitoral), que podem
ser viciados!
3 — seria necessário
garantir que os programas fiscalizados são os mesmos que serão instalados em
mais de 400 mil urnas espalhadas por todo o Brasil — e isso não ocorre
na prática, por três motivos:
a)-Carência de
fiscais especializados.
b)-Falta de
treinamento dos fiscais.
c)-A verificação da
assinatura digital é feita pela própria urna que é fiscalizada, que pode ser viciada.
Como evitar essas possibilidades de fraudes?
1º) —
Auditoria dos programas originais das urnas eletrônicas: para conferir
se o programa gerado pelo TSE não contém vícios. Todos os programas da
urna devem ser públicos, para que seja possível aos fiscais verificar
se não contêm algum comando desonesto.
Problemas desta solução:
1 — São mais de 50
mil programas para serem analisados em um prazo exíguo.
2 — O TSE *jamais*
permitiu acesso a todos os programas das urnas eletrônicas, ou seja, *jamais* houve uma verdadeira auditoria independente das urnas eletrônicas;
2º) —
Conferência da autenticidade dos programas de cada uma das urnas eletrônicas: para verificar se o
programa do TSE, que foi auditado no item anterior, é idêntico ao que é
instalado em cada uma das urnas eletrônicas.
Problemas desta solução:
1 — Se a providência
anterior (a — auditoria dos programas originais das urnas eletrônicas) não
for realizada adequadamente, de nada adiantará conferir se as cópias são
idênticas ao original, pois a fraude pode estar
embutida no programa original (caso da fraude nº 3),
2 — Na prática (por
incrível que pareça), os programas
continuam sendo modificados pelo TSE depois da auditoria,
tornando-a inócua;
3 — A assinatura
eletrônica não é adequada para demonstrar que o programa não foi alterado (conforme
conclusão de Ronald Rivest, criador da assinatura eletrônica);
4 — É humana e
tecnicamente impossível aos fiscais conferir a carga de quase 400 mil urnas em
todo o Brasil (falta pessoal e treinamento).
3º—
Mecanismo de impressão paralela do voto: para suprir eventuais
falhas das medidas acima ( a e b), o Fórum do Voto Eletrônico (secundado por diversos
estudos internacionais específicos sobre votação eletrônica) propõe que o voto seja impresso pela própria urna e conferido
visualmente pelo eleitor; após confirmação, seria depositado —
sem contato físico — em uma urna de saco plástico.
Problemas desta solução:
Tal medida chegou a
ser transformada em lei em 2002, mas nunca chegou a ser implantada
oficialmente porque o TSE conseguiu usar de seu poderoso "lobby" para
revogá-la no ano seguinte, antes de entrar em vigor em 2004 (foi feito
apenas um teste nas eleições de 2002, que foi convenientemente
"sabotado" pelo TSE para
gerar a ideia de que não deu certo).
Fonte:https://www.conjur.com.br/2006-set-10/especialistas_analisam_riscos_urna_eletronica?pagina=4
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