“Direitos humanos só
servem para proteger bandidos”.
Não é verdade.
Direitos humanos são um conjunto de garantias fundamentais à disposição de
todos os seres humanos. São direitos conquistados ao longo da história das
civilizações, frutos de árduas lutas do homem contra o poder opressivo e
totalitário do Estado. São uma maneira de assegurar à qualquer pessoa um
razoável equilíbrio entre a impotência do cidadão diante da força do Estado,
através dos seus agentes públicos, notadamente diante daqueles que utilizam
armas e são imbuídos da repressão penal, mais propensos à exacerbação e
extrapolação de suas finalidades.
O poder do Estado,
com todo o seu aparato, tende a invadir e subjugar o cidadão afetando-o e
oprimindo-o em sua dignidade como pessoa humana. O indivíduo, quando é preso
como acusado de algum crime, não perde a condição de pessoa humana. Desta
forma, deve ser submetido a um julgamento dentro das normas processuais,
assegurando-lhe o direito de não ser submetido a tratamento desumano e cruel,
como a prática de tortura para obtenção de confissão ou assumir autoria de
crime que não cometeu.
Caso não houvesse o
mínimo de garantias, o poder do Estado seria ilimitado, fazendo-nos retroceder
ao estágio de barbárie. Defender os direitos humanos não é defender um
indivíduo isoladamente, é defender toda a sociedade. Qualquer pessoa, mesmo
inocente, poderá vir a ser perseguida injustamente pelos órgãos ou agentes do
poder do Estado. As garantias constitucionais conceituadas como direitos
humanos não são, portanto, “privilégios de bandidos”, elas são o resguardo à
disposição de todo cidadão, protegendo-o contra os excessos de um poder
ilimitado. São direitos herdados em decorrência do resultado de uma longa
história. Foram debatidos ao longo dos séculos por filósofos, juristas,
sociedade em geral e, por ser tão valioso para o progresso da humanidade,
passou a integrar o rol de normas positivas de defesa do cidadão.
Na Inglaterra, surgiu
através da Carta Magna de 1215, dando garantias contra as arbitrariedades do
Rei e influenciou o surgimento de outras garantais como o Acto Habeas Corpus,
em 1679. A Declaração Americana da Independência, de 4 de julho de 1776, previu
os direitos naturais do ser humano que o poder político deve respeitar. Esta
Declaração foi inspirada na Declaração de Virgínia, proclamada em 12 de junho
de 1776, na qual constava a noção de direitos individuais. Entretanto, foi a
partir da Carta das Nações Unidas, de 20 de junho de 1945, que a noção de
Direitos Humanos ganhou mais ênfase e abrangência ao estipular que as gerações
devem “proclamar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e valor
da pessoa humana…” A partir dessas diretrizes, em 10 de dezembro de 1948, a
Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos
Direitos Humanos. Este documento histórico inspirou o surgimento de diversos
instrumentos internacionais de proteção aos direitos e garantias inerentes à
pessoa humana e serve de diretriz geral para a elaboração e resguardo dos
direitos e garantias fundamentais do cidadão no âmbito das cartas políticas dos
Estados. Em nível internacional podem ser citados, como exemplos de relevantes
instrumentos de direitos humanos, a Convenção Europeia de Direitos Humanos, de
4 de novembro de 1950 e a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida
como Pacto de San José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969.
Esta Convenção,
dentre outros direitos civis e políticos, consagra o direito à vida, à
integridade pessoal, o direito à liberdade, às garantais judiciais, à proteção
da honra, à dignidade, à liberdade religiosa e de consciência, à liberdade de
pensamento, de expressão e de livre associação. Além de tantos outros acordos
internacionais de proteção aos direitos humanos, dos quais o Brasil é
signatário, temos, em nossa Constituição Federal, o artigo 5.º, e seus incisos,
com extensa enumeração dos direitos e garantais da pessoa humana.
“A vítima morreu, mas
não se vê ninguém dos Direitos Humanos consolando a família”.
Direitos humanos não
são indivíduos, pessoas. Direitos Humanos, repita-se, são um conjunto de normas
de proteção a qualquer cidadão contra a onipotência do Estado, definido por
Thomas Hobbes como “o grande Leviatã”. O que existem são pessoas que militam,
voluntariamente ou por dever de ofício em defesa dos direitos humanos,
prestando relevante serviço à toda a humanidade, no sentido de zelar pela
eficácia e continuidade das normas de proteção à pessoa humana, normas estas
que foram conquistadas às custas de muita luta, sangue, tendo tantas pessoas
sucumbido, dedicando suas vidas para a construção de um mundo mais civilizado e
melhor, ao longo da história das civilizações.
Os militantes dos
direitos humanos não existem para chorar em velório nem para consolar
enlutados, eles atuam como vigilantes e contra o desrespeito às normas que são
uma garantia de toda a sociedade. Os agentes do poder do Estado, mais comumente
as polícias, não raramente empenham-se em se utilizarem de poder desmesurado e
que legal e legitimamente não o possuem, fazendo uso da truculência e em desvio
de suas finalidades. A pretexto de estarem combatendo a criminalidade,
transformam-se em criminosos e tentam fazer letra morta das garantais
fundamentais que protegem a pessoa humana. Muita gente da sociedade se diz
contra os direitos humanos e defende a atuação truculenta e violenta das
polícias quando se trata de criminoso pobre e de classe social distinta.
Entretanto, é comum cada pessoa que se considera “insuspeita” ou “cidadão de
bem” ter consigo contato ou proximidade de amizade com algum superior
hierárquico das polícias a quem recorrem imediatamente quando são pegos em
situações de delitos. Nessas ocasiões a elite social tem o hábito de reclamar
do “atrevimento”, da “arbitrariedade” e, principalmente, do “despreparo” dos
agentes policiais. As pessoas que lutam pela defesa e respeito aos direitos
humanos não “defendem bandidos”. Elas defendem o direito de defesa e as
garantais que todo acusado tem diante de um processo criminal.
Os militantes ou
defensores dos direitos humanos são, evidentemente, pessoas como qualquer
outra. Desta forma, elas também são vítimas da insegurança, da violência e, por
isso, desejam que os autores de crimes sejam exemplarmente julgados e punidos.
Entretanto, para que o infrator seja punido, nem o Estado, nem a sociedade,
precisa retroceder ao estado de barbárie e promover o linchamento público do
acusado. Precisa e deve, sim, pautar-se por normas e garantias do devido
processo legal. A humilhação, a tortura, bem como outros atos que atentem
contra a dignidade da pessoa humana, ainda que seja contra um acusado de crimes
atrozes, não é uma violência contra apenas o indivíduo; é uma violência e uma
ameaça contra toda a sociedade. Permitir o desrespeito a uma pessoa, por ser
ele acusado de um crime, constituirá no primeiro degrau do qual o Estado
precisa para exercer os seus desmandos contra todos os cidadãos.
Por outro lado, a
mídia sensacionalista, quando esbraveja suas infâmias contra os defensores dos
direitos humanos, ela o faz não por estar indignada com o crime e a violência.
Ao contrário, ela sobrevive disso. Ela apenas segue uma lógica perversa de
mercado, pois se nutre das desgraças alheias. Expor ao ridículo, ao anátema,
uma pessoa suspeita de um crime, promovendo o linchamento público e a
antecipação de penas, através da morte moral e social, sem direito de defesa,
representa um espetáculo de lucro fácil. Trata-se de uma produção barata e de
enredo pronto, promovida às custas da honra alheia, explorando suas tragédias.
Ao final, cinicamente, dão a esse espectro macabro o nome de “jornalismo”. Essa
perversidade só é permitida pela sociedade quando se trata de pessoas
seletivamente escolhidas como “sem honra”, “sem dignidade”. Para estas, o
espetáculo nefasto é um “direito à informação” ou, mais inescrupulosamente,
“liberdade de imprensa”. As polícias, em uma simbiose abjeta com alguns órgãos
de imprensa, ultrajam e vilipendiam os direitos humanos, principalmente através
da exposição vexatória da imagem das pessoas, a grande maioria pobre e
desinformada. Todavia, quando os criminosos usam fardas ou ostentam
distintivos, aí sim, deve ser preservado o direito à imagem e demais normas de
direitos humanos. Recentemente, em Goiânia (GO), diversos policiais foram
presos e muitos condenados como sendo autores de crimes desprezíveis como
roubo, tráfico de drogas, homicídio, estupro, mas não tiveram suas imagens
divulgadas para que a população pudesse ter a oportunidade de identificá-los e,
ao encontra-los pelas ruas, ao invés de buscar neles proteção, deles corressem
para se proteger. Tanto a imprensa quanto as corregedorias os acobertam,
alegando que isso fere o “direito à imagem” e a dignidade da pessoa humana. É
verdade. Concordamos. Entretanto, é preciso lembrar: as garantias dos direitos
humanos são um direito de todos perante à lei. Os Direitos Humanos não são para
proteger bandidos, nem mesmo quando os bandidos agem infiltrados nas
instituições públicas. De igual maneira, os direitos humanos não devem ser
invocados apenas quando os bandidos usam fardas, ostentam distintivos e cometem
crime utilizando-se dos recursos do Estado.
NÃO CONTRA, MAS QUE
PEDEM REVISÃO, COM EXTENSÃO DE AMPARO ÀS VÍTIMAS E À SOCIEDADE RÉ DA BANDIDAGEM
Os direitos humanos
adquiridos com tanto sacrifício pelas gerações que nos antecederam, tendo como
uma das premissas proteger o ser humano da força de um Estado opressor que
matava e torturava pessoas apenas por não concordarem com suas convicções, se
transmutou em direitos igual a todos, como aliás deveria ser se vivêssemos em
uma sociedade mais justa .
Mas pode um bandido ter mais direitos que um policial que vai a rua
todos os dias mal aparelhado para proteger a população , colocando sua vida em
risco ?Que direitos humanos é esse sempre disposto a ajudar , confortar ,
proteger e defender criminosos enquanto vira as costas para o direito à vida de
homens que tem por obrigação defender e proteger a população que vive à mercê
da criminalidade , famílias que são dilaceradas pelos criminosos que atualmente
estão em toda parte do estado .
Os direitos humanos,
luta com propósito de grandes homens e mulheres, deveria ser de caráter universal
. Mas hoje infelizmente se restringe a defender apenas: Menores infratores,
estupradores , assassinos, corruptos, traficantes, terroristas, etc, ou seja, seres
que acabam com juventudes ,vidas,famílias e abalam toda a sociedade que se
sente refém da criminalidade e de braços amarrados e boca amordaçada.
Claro que todo
aparato humanitário da defesa dos direitos humanos é Muito romântico como um
direito humano comum e universal a todos. Lindo na teoria, e que seria a
perfeição para o convívio entre homens e mulheres.Mas hoje ele é só isso, uma
utopia que da suporte a criminosos ,que infestam nossas ruas e matam sem nem
piedade.E os mesmo estado que de certa forma favoreceu a criminalidade, hoje só
quer dar direitos ao agressor, deixando as vítimas sem o amparo deste mesmo
estado, simplesmente entregando ao agressor toda a responsabilidade e indeniza-lo, o que na maioria das vezes é simplesmente impossível.
Será que não paramos
para pensar que isso, por mais belo e humanitário que possa parecer, pode um
dia pode chegar a nossas portas com os nossos, como vítimas da criminalidade
crescente e impune? Que só incentiva cada vez mais este estado de coisas? Gostaria
de ver o ímpeto dos defensores dos direitos humanos defender quem matou o seu
filho, ou o deixou tetraplégico vegetando.
Estas leis protecionistas,
tiverem seu justo contexto original na defesa dos direitos humanos , como o
foro privilegiado a parlamentares e militantes políticos para garantir , em uma
época de repressão , que os mesmos tivessem direito a defender suas ideias ,
hoje com as brechas desta mesma lei protecionista, serve para defender
políticos bandidos e criminosos da garra da justiça por seus crimes .
Ora é mais que justo
que a universalidade dos direitos humanos devem servir também, para proteger o
homem de bem, e o cidadão comum enclausurado em suas casas e condomínios com
grades e afins porque o Estado não lhe garante mais o direito básico da
segurança de ir e vir. Não podemos de forma alguma defender esta forma de
direitos humanos que esquece , deixa a escanteio as aflições de homens e
mulheres de bem para dar sua atenção a única e exclusivamente a direitos de criminosos
que devem ser assegurados sim, mas já está na hora de estendê-los às vítimas e
sociedade que vive a mercê da criminalidade.
Não estamos pedindo
para acabar com os direitos humanos, mas que simplesmente revejam e ampliem os objetivos UNIVERSAIS
dos diretos humanos, na perspectiva do que atualmente é a criminalidade e as minorias organizadas,as mais defendidas e não o cidadão de bem. Pois, ou os direitos humanos são dado a
todos incluindo vagabundos e criminosos que tiram a vida de nossos filhos e
concidadãos de bem, provocando distorções no que deveria ser uma sociedade
coerente em defender os humanos de bem, ou são simplesmente para marginais que
torturam , matam , roubam , estupram crianças e mulheres, dilaceram famílias e
ainda são tratados como coitadinhos, enquanto simplesmente transformam as
vítimas quase como que em monstros. Enfim, já está passando da hora de separar
o joio do trigo.
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