Algumas
pessoas me perguntam se a decisão da Igreja de não ordenar mulheres, confirmada
pelo Papa João Paulo II na Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis (22
maio 1994), se é definitiva e válida para sempre ?
A
Congregação da Doutrina da Fé do Vaticano foi consultada sobre esta questão, e
respondeu que SIM. Portanto, a discussão desse assunto deve ser
encerrada na Igreja, e os católicos e católicas devem aceitar na “obediência da
fé” (Rom 1,5) esse ponto de doutrina que o Papa e o magistério da Igreja
definiram como verdade de fé. Sugiro que os fiéis leiam a importante
Carta Apostólica do Papa João Paulo II sobre a dignidade e a vocação da mulher:
“Mulieris Dignitatem”, para melhor
entender o assunto.
Em 28/10/95 esta
Congregação emitiu uma Nota que confirma o caráter definitório e irrevogável do
pronunciamento do S. Padre João Paulo II.
O Papa
afirmou que segundo a Sagrada Escritura e a Tradição da Igreja, em relação ao
sacramento da Ordem, nem Jesus Cristo nem algum sucessor de Apóstolo
conferiu a ordenação sacerdotal a mulheres, tanto entre os cristãos ocidentais como entre os
orientais. O Papa se
baseou no procedimento do próprio Cristo, que não chamou mulheres para a Última
Ceia (na qual instituiu e conferiu o sacramento da Ordem). Segundo ele a Igreja
não tem autorização para mudar este ponto.
Eis o que disse o Papa João Paulo II:
“Para que seja excluída
qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria
constituição da Igreja divina, em virtude do meu ministério de confirmar os
irmãos (cf. Lc 22, 32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade
de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser
considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja”.
A
decisão do Papa, por mais precisa que fosse, deixou margem a dúvidas sobre o
caráter revogável ou não de tal sentença. As dúvidas foram levadas à Congregação para a Doutrina da Fé, que em Nota datada de
28/10/95, respondeu em favor da irrevogabilidade da sentença.
Em seguida publicamos
o texto em que a autoridade competente explicita o sentido da Declaração do
Papa:
Dúvida: “Se a doutrina segundo a qual a Igreja não tem faculdade de conferir a
ordenação sacerdotal às mulheres, proposta como definitiva na Carta Apostólica
“Ordinatio sacerdotalis”, deve ser considerada pertencente ao depósito da fé.”
Resposta: Afirmativa. “Esta doutrina exige um
assentimento definitivo, já que, fundada na Palavra de Deus escrita e
constantemente conservada e aplicada na Tradição da Igreja desde o início, é proposta infalivelmente pelo
magistério ordinário e universal (cf. Conc. Vaticano II, Const. dogm. Lumen
gentium, 25, 2). Portanto, nas presentes
circunstâncias, o Sumo Pontífice, no exercício de seu ministério próprio de
confirmar os irmãos (cf. Lc 22, 32), propôs a mesma doutrina, com uma
declaração formal, afirmando explicitamente o que deve ser mantido sempre, em
todas as partes e por todos os fiéis, enquanto pertencente ao depósito da fé.”
O Sumo
Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao abaixo-assinado
Cardeal Prefeito, aprovou a presente Resposta, decidida na reunião ordinária
desta Congregação, e ordenou sua publicação.
Roma, da Sede da
Congregação para a Doutrina da Fé, aos 28 de outubro de 1995.+ JOSEPH Cardeal
RATZINGER – Prefeito/+ TARCÍSIO BERTONE – Secretário
Fonte: Revista “Pergunte e Responderemos”: N. 407/1996,
pp. 153-155; e N. 492/2003, p. 266.
A Nota da Congregação
para a Doutrina da Fé transcrita cita a Constituição Lumen Gentium nº 25, que
reza o seguinte:
“A infalibilidade da qual quis o Divino Redentor estivesse sua Igreja
dotada ao definir doutrina de fé e Moral, tem a mesma extensão do depósito da
Revelação Divina, que deve ser santamente guardado e fielmente exposto. Esta é
a infalibilidade de que goza o Romano Pontífice, o Chefe do Colégio dos Bispos,
em virtude de seu cargo, quando, com ato
definitivo, como Pastor e Mestre Supremo de todos os fiéis que confirma seus
irmãos na fé (cf. Lc 22, 32), proclama uma doutrina sobre a fé e os costumes.
Esta é a razão por que se diz que suas definições são irreformáveis por si
mesmas e não em virtude do consentimento da Igreja, pois são proferidas com a
assistência do Espírito Santo a ele prometida na pessoa do Bem-aventurado
Pedro. E por isto não precisam da aprovação de ninguém nem admitem apelação
a outro tribunal. Pois neste caso o
Romano Pontífice não se pronuncia como pessoa particular, mas expõe ou defende
a doutrina da fé católica como Mestre supremo da Igreja universal, no qual,
de modo especial, reside o carisma da infalibilidade da própria Igreja”.
“São estes conceitos que fundamentam o caráter definitório e irrevogável
da Carta Apostólica Ordinatio
Sacerdotalis. Deve-se
ainda enfatizar que a posição assumida pela Igreja Católica não implica
depreciação da mulher, pois, na verdade, o sacerdócio é uma função de serviço
muito mais do que uma honra ou promoção. O único carisma que realmente se deve
almejar, é o agape ou o amor cristão (cf. 1Cor 13, 1-13). Na sua Carta
Apostólica sobre a Dignidade da Mulher (15/08/1988) o S. Padre lembra que o
homem e a mulher são diferentes e complementares entre si, de modo que têm suas
funções específicas tanto na sociedade civil como na Igreja; os maiores no
Reino dos Céus não são os ministros, mas são os Santos. De resto, observa
S. Santidade que à mulher foca um papel de preeminência sobre o homem, que é o
de educar o futuro cidadão, talvez chefe e dirigente de projeção na sociedade.
Nunca o homem poderá retribuir à mulher que ela assim lhe presta; cf. nº 18.” (D. Estevão Bettencourt)
Fonte: http://blog.cancaonova.com/felipeaquino/2014/07/18/a-proibicao-a-ordenacao-de-mulheres-e-definitiva/
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