§2263
A LEGÍTIMA DEFESA E GUERRA JUSTA: A legítima defesa das pessoas e das
sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente, que constitui o
homicídio voluntário. "A ação de defender-se pode acarretar um duplo
efeito: um é a conservação da própria vida, o outro é a morte do agressor. Só
se quer o primeiro; o outro, não."
§2264: O amor a si mesmo permanece um princípio
fundamental da moralidade. Portanto, é legítimo fazer respeitar seu próprio
direito à vida. Quem defende sua vida não é culpável de homicídio, mesmo
se for obrigado a matar o agressor: Se alguém, para se defender, usar de
violência mais do que o necessário, seu ato será ilícito. Mas, se a violência
for repelida com medida, será lícito... E não é necessário para a salvação
omitir este ato de comedida proteção para evitar matar o outro, porque, antes
da de outrem, se está obrigado a cuidar da própria vida.
§2265 :A legítima defesa pode ser não somente um
direito, mas um dever grave, para aquele que é responsável pela vida de
outros. Preservar o bem comum da sociedade exige que o agressor seja
impossibilitado de prejudicar a outrem. A este título os legítimos detentores
da autoridade têm o direito de repelir pelas armas os agressores da comunidade
civil pela qual são responsáveis.
2266 Corresponde a uma exigência de tutela do bem
comum o esforço do Estado destinado a conter a difusão de comportamentos
lesivos aos direitos humanos e às regras fundamentais de convivência
civil. A legítima autoridade pública tem o direito e o dever de infligir
penas proporcionais à gravidade do delito. A pena tem como primeiro objetivo
reparar a desordem introduzida pela culpa, Quando essa pena é voluntariamente
aceita pelo culpado tem valor de expiação. Assim, a pena, além de defender a
ordem pública e de tutelar a segurança das pessoas, tem um objetivo medicinal:
na medida do possível, deve contribuir à correção do culpado.Se os meios incruentos
bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a
ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses
meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão
mais conformes à dignidade da pessoa humana.
Fonte:
Aleteia
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