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O que diz oficialmente a Igreja sobre as #aparições e revelações particulares?

Written By Beraká - o blog da família on domingo, 12 de fevereiro de 2012 | 13:55






revista "PERGUNTE E RESPONDEREMOS 345" – fevereiro 1991



Em síntese: O Grupo "Pastorais et Sectes" filiado ao Episcopado Francês publicou um estudo sobre as revelações particulares apregoadas em nossos dias tanto dentro como fora da Igreja Católica. Esse documento, após enunciar as modalidades de tais visões e revelações, propõe critérios para discernir a autenticidade das mesmas:



1) critérios subjetivos (saúde psíquica do vidente, honestidade moral e, no caso de vidente católico, fidelidade ao magistério da Igreja);



2)critérios objetivos (mensagem consentânea com a doutrina católica, mensagem sóbria ou isenta de pormenores fantasiosos).


A respeito de Medjugorje em particular, a Igreja ainda não se pronunciou oficialmente e nem definitivamente por suspeitas, prudência, e temeridades!








As opiniões diferem entre si, enquanto uma Comissão de teólogos nomeada pelos Bispos estuda o caso.Na verdade, os frutos espirituais colhidos pelos devotos em Medjugorje são muito positivos, mas não se pode dizer que as mensagens respectivas sejam de importância indispensável à fé católica, como nota o Cardeal Joseph Ratzinger.Os novos Movimentos religiosos têm chamado continuamente a atenção do público pelo seu caráter proselitista, apoiado, às vezes, em "revelações" e "milagres". O Brasil tem grande experiência de tais fenômenos.Existe na França um Grupo designado pelo Episcopado Francês para estudar sistematicamente as expressões e as causas de tais correntes religiosas. O Grupo ("Pastorale et Sectes") realizou seu primeiro encontro em 28/05/1990 na Secretaria Geral do Episcopado em Paris, estando presentes os PP. Jean Vernette, Pierre Le Cabellec, Norbert Gauderon, Yvon Le Mince, Damien Sicard, Claude Cesbron et a Sra. Yvonne Vitré.O Grupo elaborou e publicou um relatório sobre as Revelações particulares, ocorrentes tanto dentro como fora do Catolicismo.Visto que o texto pode ser útil ao público brasileiro, vai, a seguir, traduzido para o português a partir do Boletim SNOP (órgão do Episcopado Francês) datado de 22/06/1990.




1. O TEXTO




As revelações particulares mobilizam de novo a atenção!









Para começar, falaremos indiferenciadamente de todas as revelações atualmente ocorrentes dentro e fora da Igreja, reconhecidas oficialmente por alguma instancia ou não. São uma das formas de expressão mais típicas da nova religiosidade. Interessam ao público por diversos motivos: mensagens tidas como provenientes do Alto; manifestações de contato com habitantes do Além; descrição estupenda de fenômenos maravilhosos; levitação; movimentação do sol; odores suaves; suor de óleo; insistência dos mensageiros sobre os perigos iminentes que o mundo corre se não se converter; atração espiritual e aliciamento coletivo, em conseqüência dos quais há peregrinações de devotos aos lugares ditos das aparições; fatos portentosos, em especial curas, tidos como sinais que autenticam a revelação; surto de grupos religiosos férvidos em torno do personagem ou do lugar ‘agraciado’. Ligadas a esses sinais portentosos, há manifestações populares de fé ou de credulidade, de religião ou de religiosidade. Com efeito; encontram-se as mais diversas atitudes religiosas suscitadas pela crença no portentoso.




Para permanecer apenas no quadro da França e dos países vizinhos e da época atual, podem-se apontar os seguintes fenômenos maravilhosos:


1)- Aparições da Virgem SS., devidamente reconhecidas pela Igreja.

2)- Aparições de Jesus Cristo acompanhadas de revelações feitas, por exemplo, a Michel Potay, o profeta da 'Revelação de Ares' (atualmente em grande voga);

3)- Locuções interiores, levando as mamães a redigir, por escrita automática, numerosas mensagens provenientes de seus filhos falecidos;

4)- Contatos com indivíduos extra-terrestres nas religiões dependentes de OVNIs, (1) tais como ocorrem com os grupos Appert e os Raelianos;

*(1) OVNIs = Objetos Voadores Não Identificados.

5)- Relacionamento com entidades do Além por meio de canais próprios, como os descreve a atriz Shirley Mac Laine em seu livro best-seller, publicado em milhões de exemplares;

6)- Visões de cenas do Evangelho relatadas em numerosas narrações por Maria Vàltorta;


7)- 'Leitura no Astral' de episódios da Vida de Cristo em diversos grupos esotéricos;

8)- Revelações não reconhecidas, mas ligadas a lugares aos quais se dirigem peregrinações constantes, como San Damiano, Garabandal, Kerizineo, Espis, Dozulé;

9)- Grupos de New Age (Nova Era), como Vida Universal, oriunda da profetisa Gabriela Witeck;

10)- Comunicações com os habitantes do céu, tais como os Diálogos com o Anjo de Gitta Mallasz, traduzidos para as principais línguas.


11)- Entre os numerosos grupos, organizados ou não, que se formam em torno do maravilhoso, alguns dizem derivar-se do catolicismo; seriam, entre outros, o IVI, de Yvonne Trubert, e El de Joanna. Alguns desses grupos dão origem a igrejas paralelas, como Le Frechou e Palmar de Troya. Há cristãos que querem ambiguamente pertencer tanto à Igreja Católica quanto à comunidade paralela.




AL GUMAS CONSIDERAÇÕES:




1)- Algumas mensagens têm provocado conversões, como as mensagens de Marta Robin e de Medjugorje.

2)- Outras, porém, desencadeiam violentos ataques contra a Igreja, como as de Michel Potay em Ares, ou querem transmitir lições à Igreja, como o Petit Caillou e Bayside.

3)- Somos assim chamados a procurar discernir em cada nova 'revelação' o admirável e o inaceitável.


4)- A multiplicação desses casos corresponde a uma necessidade, existente no público, de portentos e também de luz para guiar os passos dos homens.

5)- Por conseguinte, importa sempre analisar caso por caso (impressos, atividades, mensagem. . .)



Os elementos característicos das revelações particulares? Distinguem-se diversos parâmetros ou traços típicos nas revelações particulares:




1)—    Os videntes são de todas as idades, mas freqüentemente citam-se crianças e mulheres nas aparições em ambientes católicos. São discretos ou tagarelas, simples ou reivindicativos.


2)—    Nos mesmos ambientes, a pessoa que transmite a mensagem é geralmente a Virgem SS., às vezes um anjo (de preferência, São Miguel), ocasionalmente Jesus. Esses traços são convencionais ou prendem-se ao contexto sócio-cultural do vidente.

3)— Os ritmos e os lugares são os mais variados. Acompanham-nos símbolos extraordinários: um grande véu azul em Le Frechou; uma imensa cruz em Dozulé.

4)- As mensagens têm seus pontos constantes (embora em dosagens diferentes): apelo à conversão, pregações, pedido de fundação de um santuário, um templo, profecias de sabor milenarista, ([1]) ameaças de castigo, pedidos de práticas rituais precisas.

5)- Por conseguinte, quando alguém começa a estudar uma revelação particular, encontra-se diante de elementos um tanto genéricos: manifestações físicas, luzes e cores; manifestações psicológicas (êxtases, visões, mensagens). . . Mas esses elementos são dispostos em sínteses bem diferentes umas das outras.

6)- Há, por exemplo, aparições que a Igreja reconhece porque as tem como humanamente sadias e espiritualmente aceitáveis, além de coerentes com a Grande Tradição cristã.

7)- Há também revelações duvidosas, se se leva em conta a saúde psíquica e espiritual dos videntes e as suas incoerências com os Livros Sagrados.




Critérios de discernimento:











As pessoas agraciadas realmente com revelações ou vozes são geralmente sinceras e convictas. Alegam: 'Tendo visto o que vi e ouvido o que ouvi, eu não posso não falar'.Elas se sentem investidas de uma missão. Mas o sentimento subjetivo de certeza não garante por si a autenticidade de uma mensagem, assim como a sinceridade não é o equivalente de verdade.É necessário que pratiquemos o discernimento dos espíritos.Distingamos, pois, ulteriores critérios tanto no plano meramente humano e natural como no plano da fé:

1)— No plano humano: o equilíbrio e o bom senso do indivíduo, o apagamento do mensageiro diante da mensagem, a estrutura do grupo criado:

A quem toca a autoridade? Como é esta exercida? Qual o funcionamento financeiro? Que margem de liberdade interior é deixada aos membros do grupo?


2)— No plano cristão: quais são os frutos de tal revelação particular? A mensagem é coerente com a Tradição cristã? Que traz de novo ao mundo e à Igreja? Qual o aspecto da Revelação cristã mais focalizado pela mensagem do vidente?

3)— Que controle a comunidade é capaz de exercer sobre si mesma? Tal carisma está voltado para servir ao bem comum?


Nesta época de florescimento de mensagens inspiradas, de novas religiões proselitistas e de fenômenos milagrosos, é importante fornecermos aos cristãos esses critérios de discernimento. Vê-se que a multiplicidade de expressões religiosas de nossos dias atribuídas a intervenções do Além exige, da parte do estudioso, cautela para discernir, do fantasioso e talvez mórbido, o que possa ser autenticamente inspirado por Deus.




Em vista disto, apontam-se critérios subjetivos e objetivos:





a) Critérios subjetivos:



1)— requer-se saúde psíquica da parte dos videntes ou mensageiros. Esta implica equilíbrio mental, capacidade de resistir a sugestionamentos e condicionamentos superficiais;

2)— honestidade ou retidão de vida, comportamento irrepreensível;

3)— fidelidade ou docilidade à Igreja e ao seu Magistério (no caso de visões ocorrentes dentro do Catolicismo).



b) Critérios objetivos:



1)—    a mensagem deve ter um conteúdo ortodoxo, isto é, consentâneo com as verdades da fé católica;

2)—    a mensagem seja sóbria, isto é, isenta de pormenores fantasiosos, mais aptos a satisfazer à curiosidade do que a edificar a fé. Tal é a diferença entre os Evangelhos canônicos e os apócrifos: enquanto aqueles são geralmente sóbrios e simples em seu estilo, os apócrifos são exuberantes e dados ao fantástico.



A respeito de Medjugorje em particular, a Igreja ainda não se pronunciou definitivamente. Em 1986, o episcopado iugoslavo constituiu uma segunda Comissão destinada a averiguar os fatos; desde 24 de junho de 1981 crê-se que a Virgem SS. aparece a alguns jovens. O grande número de "aparições" e a sua duração até 1990/1 são dados insólitos, que deixam alguns estudiosos um tanto perplexos. O Bispo de Mostar (Herzegovínia, Iugoslávia), Mons. Pavão Zanic, é cético em relação às aparições de Medjugorje, paróquia de sua diocese; ao contrário, Mons. Frane Franic, Arcebispo emérito de Split, é-lhes francamente favorável.Na verdade, são muito numerosos os frutos produzidos pela notícia das "aparições" em Medjugorje: conversões, grandes graças de índole espiritual e física têm sido obtidas por multidões de peregrinos que afluem a Medjugorje. A ponderação dos fatos ainda não permite um juízo seguro sobre a autenticidade ou não dos mesmos.







O Cardeal Joseph Ratzinger, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, em entrevista concedida a Vittorio Messori em 1985, pronunciou-se sobre Medjugorje em termos que até hoje são válidos:



"Neste terreno, mais do que em qualquer outro, a paciência é um elemento fundamental da nossa Congregação. Nenhuma aparição é indispensável à fé; a Revelação chegou à sua plenitude em Jesus Cristo; Ele mesmo é a Revelação. Mas é certo que não podemos impedir que Deus fale ao nosso tempo através de pessoas simples e valendo-se de sinais extraordinários. . . As aparições que a Igreja aprovou oficialmente — Lourdes, antes do mais, e, posteriormente, Fátima —(1) ocupam um lugar preciso na história da Igreja do último século. Mostram, entre outras coisas, que a Revelação — mesmo sendo única, plena e, por conseguinte, irreformável — não é algo de morto; é viva e vital. Doutro lado, à margem do caso de Medjugorje, sobre o qual não posso exprimir juízo algum, pois está sujeito a exame na minha Congregação, um dos sinais dos nossos tempos é que as notícias de 'aparições' marianas se estão multiplicando no mundo".



(1) A aprovação oficial, no caso, quer dizer reconhecimento da legitimidade do culto a Nossa Senhora em Lourdes, Fátima, com festa própria no calendário litúrgico. Não significa, porém, que a Igreja professe as aparições de Nossa Senhora como artigo de fé. — De resto, a mensagem de tais revelações coincide com a do Evangelho e sintetiza-se na fórmula: "Oração e Penitencia!" (Nota do Tradutor).



A leitura do relatório do Grupo "Pastorale et Sectes" leva a crer que:



1) no mundo atual pode, sem dúvida, haver autênticas manifestações do Senhor Deus, especialmente através de Maria SS. Esta é a Estrela da Manhã e a Porta do Céu, pela qual Deus se digna de consolar os homens. Para averiguar a genuinidade das ditas aparições marianas, apliquem-se os critérios atrás recenseados.



2) Ao lado dessas possíveis manifestações autênticas, há também, e sem dúvida, muitas ditas "revelações" que não são a expressão senão do estado de ânimo ansioso e angustiado de parte da humanidade contemporânea; a procura emocional, quase irracional, de uma resposta para a problemática contemporânea leva muitos a imaginar seres extra-terrestres (corpóreos, luminosos, belos, ou meramente espirituais) transmitindo aos homens mensagens de reconforto, estímulo e orientação. O pulular de fenômenos ditos "sobrenaturais" em nossos dias se reduz, em boa parte, ao mecanismo da psique humana, que procura num falso Além a garantia e a segurança que o aquém (inclemente como é) não lhe fornece.


3)-Na verdade, também o cristão sente a ingratidão dos tempos presentes, mas na fé (que o leva à oração, à leitura das Escrituras e aos Sacramentos dentro da Igreja) encontra paz e força, cheia de esperança para atravessar os tempos atuais.


4)- A exuberância do "extraordinário" de nossa época, oriunda do psiquismo humano desorientado, deveria ceder a um fortalecimento da fé cristã, remédio para tanto desatino contemporâneo. "O justo vive da fé", diz três vezes o Apóstolo (Rm 1,17; Gl 3,11; Hb 10,38), parafraseando o Profeta Habacuc (2,4).




Dom Estêvão Bettencourt - PERGUNTE E RESPONDEREMOS 345 – fevereiro 1991)






O que diz o magistério OFICIAL da Igreja sobre as Aparições e REVELAÇÕES PARTICULARES ?

 

 

SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ (NORMAS PARA PROCEDER NO DISCERNIMENTO DE PRESUMÍVEIS APARIÇÕES E REVELAÇÕES)

 

 

 

Nota Preliminar - Origem e carácter das Normas:

 

 

 

Durante a Sessão Plenária anual de Novembro de 1974, os Padres desta Sagrada Congregação examinaram os problemas relativos às presumíveis aparições e às revelações, muitas vezes com elas relacionadas, e chegaram às seguintes conclusões:

 

 

 

 

1. Hoje, mais do que no passado, a notícia destas aparições difunde-se rapidamente entre os fiéis graças aos meios de informação (mass media). Além disso, a facilidade dos deslocamentos favorece e multiplica as peregrinações. Por isso, a Autoridade eclesiástica é chamada a pronunciar-se a este respeito sem demora.

 

 

2. Por outro lado, a mentalidade hodierna e as exigências científicas e aquelas próprias do inquérito crítico tornam mais difícil, se não quase impossível, emitir com a devida rapidez os juízos que no passado concluíam os inquéritos em matéria (constat de supernaturalitate, non constat de supernaturalitate) e que ofereciam aos Ordinários a possibilidade de autorizar ou proibir o culto público ou outras formas de devoção entre os fiéis.Por estes motivos, a fim de que a devoção suscitada entre os fiéis por acontecimentos deste tipo possa manifestar-se no respeito da plena comunhão com a Igreja e dar frutos, dos quais a própria Igreja possa discernir em seguida a verdadeira natureza dos acontecimentos, os Padres julgaram que deviam promover em matéria o seguinte procedimento.

 

 

 

Quando a Autoridade eclesiástica for informada sobre uma presumível aparição ou revelação, será sua tarefa:

 

 

 

a)-Em primeiro lugar, julgar sobre o facto segundo critérios positivos e negativos (cf. infra, n. I);

 

 

b)-Em seguida, se este exame chegar a uma conclusão favorável, permitir algumas manifestações públicas de culto ou de devoção, prosseguindo na vigilância sobre elas com grande prudência (isto equivale à fórmula: «pro nunc nihil obstare»);

 

 

c) finalmente, à luz do tempo transcorrido e da experiência, com especial relação à fecundidade dos frutos espirituais gerados pela nova devoção, expressar um juízo de veritate et supernaturalitate, se o caso o exigir.

 

 

 

 

I. Critérios para julgar, pelo menos  com uma certa probabilidade, sobre o carácter das presumíveis aparições ou revelações:

 

 

 

A) Critérios positivos:

 

 

a) Certeza moral, ou pelo menos grande probabilidade da existência do facto, adquirida por meio de uma investigação séria.

 

 

b) Circunstâncias particulares relativas à existência e à natureza do facto, ou seja:

 

1. qualidades pessoais do sujeito ou dos sujeitos (em particular, o equilíbrio psíquico, a honestidade e a retidão da vida moral, a sinceridade e a docilidade habitual para com a autoridade eclesiástica, a predisposição para retomar um regime normal de vida de fé, etc.);

 

2. no que diz respeito à revelação, doutrina teológica e espiritual verdadeira e isenta de erro;

 

 

3. devoção sadia e frutos espirituais abundantes e constantes  (por exemplo, espírito de oração, conversões, testemunhos de caridade, etc.).

 

 



 

B) Critérios negativos:

 

 

 

a) Erro manifesto acerca do facto.

 

 

b) Erros doutrinais atribuídos ao próprio Deus, ou à Bem-Aventurada Virgem Maria, ou a algum santo nas suas manifestações, considerando todavia a possibilidade de que o sujeito tenha acrescentado também, inconscientemente, a uma autêntica revelação sobrenatural, elementos puramente humanos, ou então algum erro de ordem natural (cf. Santo Inácio, Exercícios, n. 336).

 

 

c) Uma procura evidente de lucro, ligada estritamente ao facto.

 

 

d) Atos gravemente imorais realizados no momento ou por ocasião do facto pelo sujeito ou pelos seus seguidores.

 

 

e) Doenças psíquicas ou tendências psicopáticas no sujeito, que com certeza tenham exercido uma influência sobre o presumível fato sobrenatural, ou então psicose, histeria coletiva ou outros elementos deste género.

 

 

Há que observar que estes critérios positivos e negativos são indicativos e não taxativos, e devem ser aplicados de modo cumulativo, ou seja, com uma sua convergência recíproca.

 

 


II. Intervenção da Autoridade eclesiástica competente:

 

 

1. Se, por ocasião do presumível facto sobrenatural, nascem de modo quase espontâneo entre os fiéis um culto ou uma sua devoção, a Autoridade eclesiástica competente tem o grave dever de  se informar com tempestividade e de proceder com cuidado a uma investigação.

 

 

2. A Autoridade eclesiástica competente pode intervir com base num pedido  legítimo dos fiéis (em comunhão com os Pastores e não impelidos por espírito sectário) para autorizar e promover algumas formas de culto ou de devoção se, depois da aplicação dos critérios supramencionados, se nada se lhe opuser. Contudo, prestar-se-á atenção a fim de que os fiéis não considerem este modo de agir como uma aprovação do carácter sobrenatural do facto por parte da Igreja (cf. Nota preliminar, c).

 

 

3. Em virtude da sua tarefa doutrinal e pastoral, a Autoridade competente pode intervir via motu proprio; aliás, deve fazê-lo em circunstâncias graves, por exemplo para corrigir ou prevenir abusos no exercício do culto e da devoção, para condenar doutrinas erróneas, para evitar perigos de um  misticismo falso ou inconveniente, etc.

 

 

4. Nos casos duvidosos, que não apresentam risco algum para o bem da Igreja, a Autoridade eclesiástica competente abster-se-á de qualquer juízo e de toda a ação direta (porque pode acontecer também que, depois de um certo período de tempo, o presumível fato sobrenatural caia no esquecimento); no entanto, não deve deixar de ser vigilante para intervir, se for necessário, com rapidez e prudência.

 

 

 

 

III. Autoridades competentes para intervir:

 

 

 

1. Compete "antes de tudo" ao Ordinário do lugar a tarefa de vigiar e intervir.

 

2. A Conferência Episcopal regional ou nacional pode intervir:

 

 

a) se o Ordinário do lugar, desempenhando a sua parte, recorrer a ela para discernir com maior segurança sobre o facto;

 

 

b) se o facto já pertence ao âmbito nacional ou regional, contudo sempre com o consenso prévio do Ordinário do lugar.

 

 

3. A Sé Apostólica pode intervir, quer a pedido do próprio Ordinário, quer de um grupo qualificado de fiéis, quer também diretamente em razão da jurisdição universal do Sumo Pontífice (cf. infra, n. IV).

 

 

 

IV. Intervenção da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé:

 

 

 

a) A intervenção da Sagrada Congregação pode ser pedida quer pelo Ordinário, desempenhada a própria parte, quer por um grupo qualificado de fiéis. Neste segundo caso, prestar-se-á atenção a fim de que o recurso à Sagrada Congregação não seja motivado por razões suspeitas (como, por exemplo, a vontade de constranger o Ordinário a modificar as suas legítimas decisões, a ratificar algum grupo sectário, etc.).

 

 

 

b)-Compete à Sagrada Congregação intervir motu proprio nos casos mais graves, em particular quando o facto envolve uma parte consistente da Igreja, sempre depois de ter consultado o Ordinário e, se a situação o exigir, também a Conferência Episcopal.

 

 

c)-Compete à Sagrada Congregação julgar e aprovar o modo de proceder do Ordinário ou, se julgar possível e conveniente, proceder a um novo exame do facto, distinto daquele realizado pelo Ordinário e levado a cabo pela própria Sagrada Congregação ou por uma Comissão especial.

 

 

As presentes Normas, deliberadas na Sessão Plenária desta Sagrada Congregação, foram aprovadas pelo Sumo Pontífice Paulo VI, felizmente reinante, a 24 de Fevereiro de 1978.

 

 

Roma, do Palácio da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 25 de Fevereiro de 1978.

 




Franjo Cardinale Šeper

 

Prefeito

 

+ Jérôme Hamer, O.P.

 

Secretário

 

 

 

CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ (NORMAS PARA PROCEDER NO DISCERNIMENTO DE PRESUMÍVEIS APARIÇÕES E REVELAÇÕES):

 

 

 

PREFÁCIO

 

 

1. A Congregação para a Doutrina da Fé ocupa-se das matérias relacionadas com a promoção e a tutela da doutrina da fé e da moral e, além disso, é competente para o exame de outros problemas ligados à disciplina da fé, como os casos de pseudo-misticismo, de aparições afirmadas, de visões e mensagens atribuídas a uma origem sobrenatural. Em conformidade com esta última delicada tarefa confiada ao Dicastério, há já   mais de trinta anos foram preparadas Norma e de modo procedendi in diudicandis praesumptis apparitionibus ac revelationibuss. O Documento, deliberado pelos Padres da Sessão Plenária da Congregação, foi aprovado pelo Servo de Deus, Papa Paulo VI, no dia 24 de Fevereiro de 1978 e, consequentemente, emanado pelo Dicastério no dia 25 de Fevereiro de 1978. Nessa época, as Normas foram enviadas para conhecimento dos Bispos, sem proceder a uma sua publicação oficial, também em consideração do facto de que elas dizem respeito em primeira pessoa os Pastores da Igreja.

 

 

2. Como se sabe, com o passar do tempo o Documento foi publicado nalgumas obras sobre esta matéria, em mais de uma língua, mas sem a autorização prévia deste Dicastério competente. Hoje, é necessário reconhecer que os conteúdos principais desta importante medida normativa são de domínio público. Portanto, esta Congregação para a Doutrina da Fé considerou oportuno publicar as supramencionadas Normas, encarregando-se de uma tradução das mesmas nas principais línguas.

 

 

3. A atualidade da problemática de experiências relacionadas com os fenómenos sobrenaturais na vida e na missão da Igreja foi realçada também recentemente pela solicitude pastoral dos Bispos reunidos na XII Assembleia Ordinária do Sínodo dos Bispos sobre a Palavra de Deus, em Outubro de 2008. Tal preocupação foi recolhida pelo Santo Padre Bento XVI, inserindo-a no horizonte global da economia da salvação, num trecho importante da Exortação Apostólica pós-sinodal Verbum Domini. Parece oportuno recordar aqui tal ensinamento do Pontífice, que se deve acolher como convite a prestar a conveniente atenção àqueles fenómenos sobrenaturais, aos quais se dirige também a presente publicação:

 

 

 

«A Igreja exprime a consciência de se encontrar com Jesus Cristo diante da Palavra definitiva de Deus; Ele é “o Primeiro e o Último” (Ap 1, 17). Ele concedeu à criação e à história o seu sentido  definitivo; por isso, somos chamados a viver o tempo, a habitar a criação de Deus no interior deste ritmo escatológico da Palavra; “Portanto, a economia cristã, como nova e definitiva aliança, jamais passará, e não se há-de esperar nenhuma outra revelação pública antes da gloriosa manifestação de nosso Senhor Jesus Cristo (cf. 1 Tm 6, 14; Tt 2, 13)” (Dei Verbum, 4). Com efeito, como recordaram os Padres durante o Sínodo, a “especificidade do cristianismo manifesta-se no evento Jesus Cristo, ápice da Revelação, cumprimento das promessas de Deus e mediador do encontro entre o homem e Deus. Ele, ‘que nos revelou Deus’ (Jo 1, 18) é a Palavra singular e definitiva entregue à humanidade” (Propositio 4). São João da Cruz expressou esta verdade de modo admirável: “A partir do momento em que nos ofereceu o seu Filho, que é a sua Palavra singular e definitiva, disse-nos tudo de uma única vez nesta Palavra única, e nada mais tem a dizer...  Com efeito, aquilo que um dia dizia parcialmente aos profetas, disse-o inteiramente no seu Filho, doando-nos este tudo, que é o seu Filho. Por isso, quem ainda quisesse interrogar o Senhor e pedir-lhe visões ou revelações, não apenas cometeria uma insensatez, mas ofenderia a Deus, porque não fixa o seu olhar unicamente em Cristo e continua a procurar realidades diversas e novidades” (Subida ao Monte Carmelo, II, 22)».

 

 

 

Tendo presente quanto dissemos acima, o Santo Padre Bento XVI releva:

 

 

«O Sínodo recomendou que “se ajudassem os fiéis a bem distinguir a Palavra de Deus das revelações particulares” (Propositio, 47), cujo “papel não é... ‘completar’ a Revelação definitiva de Cristo, mas ajudar a vivê-la mais plenamente, numa determinada época da história” (Catecismo da Igreja Católica, n. 67). O valor das revelações privadas é essencialmente diverso do da única revelação pública: esta exige a nossa fé; de facto nela, por meio de palavras humanas e da mediação da comunidade viva da Igreja, fala-nos o próprio Deus. O critério da verdade de uma revelação privada é a sua orientação para o próprio Cristo. Quando ela nos afasta d’Ele, certamente não vem do Espírito Santo, que nos guia no âmbito do Evangelho e não fora dele. A revelação privada é uma ajuda para a fé, e manifesta-se como credível precisamente porque orienta para a única revelação pública. Por isso, a aprovação eclesiástica de uma revelação privada indica essencialmente que a respectiva mensagem não contém nada que contradiga a fé e os bons costumes; é lícito torná-la pública, e os fiéis são autorizados a prestar-lhe de forma prudente a sua adesão. Uma revelação privada pode introduzir novas acentuações, fazer surgir novas formas de piedade ou aprofundar antigas. Pode revestir-se de um certo caráter profético (cf. 1 Ts 5, 19-21) e ser uma válida ajuda para compreender e viver melhor o Evangelho na hora actual; por isso ela não deve ser descuidada. É uma ajuda, que é oferecida, mas da qual não é obrigatório fazer uso. Contudo, deve tratar-se de um alimento para a fé, a esperança e a caridade, que são o caminho permanente da salvação para todos (cf. Congregação para a Doutrina da Fé, A mensagem de Fátima, 26 de Junho de 2000: Ench. Vat. 19, nn. 974-1.021)». (1)

 

 

 

4.  A profunda esperança desta Congregação é que a publicação oficial das Normas para proceder no discernimento de presumíveis aparições e revelações possa contribuir para o compromisso dos Pastores da Igreja católica na tarefa exigente de discernimento das presumíveis aparições e revelações, mensagens e locuções ou, mais em geral, fenómenos extraordinários ou de presumível origem sobrenatural. Ao mesmo tempo, deseja-se que o texto possa ser útil também para os teólogos e peritos neste âmbito da experiência viva da Igreja, que hoje tem uma certa importância e necessita de uma reflexão cada vez  mais  aprofundada.

 

 

William Joseph Levada

 

Prefeito

 

 

Cidade do Vaticano, 14 de Dezembro de 2011, memória litúrgica de São João da Cruz.

 

 



REFERÊNCIA:

 

 

 

-Exortação Apostólica pós-sinodal Verbum Domini sobre a Palavra de Deus na vida e na missão da Igreja, 30 de Setembro de 2010, n. 14: AAS 102 (2010), 695-696. 



-A tal propósito, vejam-se também os trechos do Catecismo da Igreja Católica dedicados a este tema (cf. nn. 66-67).

 


 

Fonte: Vatican.va

 




 

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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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