O que diz o magistério
OFICIAL da Igreja sobre as Aparições e REVELAÇÕES PARTICULARES ?
SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ (NORMAS PARA PROCEDER NO DISCERNIMENTO DE PRESUMÍVEIS APARIÇÕES E REVELAÇÕES)
Nota Preliminar - Origem e carácter
das Normas:
Durante a Sessão Plenária anual de
Novembro de 1974, os Padres desta Sagrada Congregação examinaram os problemas
relativos às presumíveis aparições e às revelações, muitas vezes com elas
relacionadas, e chegaram às seguintes conclusões:
1. Hoje, mais do que no passado, a
notícia destas aparições difunde-se rapidamente entre os fiéis graças aos meios
de informação (mass media). Além disso, a facilidade dos
deslocamentos favorece e multiplica as peregrinações. Por isso, a Autoridade
eclesiástica é chamada a pronunciar-se a este respeito sem demora.
2. Por outro lado, a mentalidade
hodierna e as exigências científicas e aquelas próprias do inquérito crítico tornam mais difícil, se
não quase impossível, emitir com a devida rapidez os juízos que no passado
concluíam os inquéritos em matéria (constat de supernaturalitate, non constat
de supernaturalitate) e que ofereciam aos Ordinários a
possibilidade de autorizar ou proibir o culto público ou outras formas de
devoção entre os fiéis.Por estes motivos, a fim de que a devoção suscitada
entre os fiéis por acontecimentos deste tipo possa manifestar-se no respeito da
plena comunhão com a Igreja e dar frutos, dos quais a própria Igreja possa
discernir em seguida a verdadeira natureza dos acontecimentos, os Padres
julgaram que deviam promover em matéria o seguinte procedimento.
Quando a Autoridade eclesiástica for
informada sobre uma presumível aparição ou revelação, será sua tarefa:
a)-Em primeiro lugar, julgar sobre o
facto segundo critérios positivos e negativos (cf. infra, n. I);
b)-Em seguida, se este exame chegar a
uma conclusão favorável, permitir algumas manifestações públicas de culto ou de
devoção, prosseguindo na vigilância sobre elas com grande prudência (isto
equivale à fórmula: «pro nunc nihil obstare»);
c) finalmente, à luz do tempo
transcorrido e da experiência, com especial relação à fecundidade dos frutos
espirituais gerados pela nova devoção, expressar um juízo de veritate
et supernaturalitate, se o caso o exigir.
I. Critérios para julgar, pelo
menos com uma certa probabilidade, sobre o carácter das presumíveis
aparições ou revelações:
A) Critérios positivos:
a) Certeza moral, ou pelo menos
grande probabilidade da existência do facto, adquirida por meio de uma
investigação séria.
b) Circunstâncias particulares
relativas à existência e à natureza do facto, ou seja:
1. qualidades pessoais do sujeito ou
dos sujeitos (em particular, o equilíbrio psíquico, a honestidade e a retidão
da vida moral, a sinceridade e a docilidade habitual para com a autoridade
eclesiástica, a predisposição para retomar um regime normal de vida de fé, etc.);
2. no que diz respeito à revelação,
doutrina teológica e espiritual verdadeira e isenta de erro;
3. devoção sadia e frutos espirituais
abundantes e constantes (por exemplo, espírito de oração,
conversões, testemunhos de caridade, etc.).
B) Critérios negativos:
a) Erro manifesto acerca do facto.
b) Erros doutrinais atribuídos ao
próprio Deus, ou à Bem-Aventurada Virgem Maria, ou a algum santo nas suas
manifestações, considerando todavia a possibilidade de que o sujeito tenha
acrescentado também, inconscientemente, a uma autêntica revelação sobrenatural,
elementos puramente humanos, ou então algum erro de ordem natural (cf. Santo
Inácio, Exercícios, n. 336).
c) Uma procura evidente de lucro,
ligada estritamente ao facto.
d) Atos gravemente imorais realizados
no momento ou por ocasião do facto pelo sujeito ou pelos seus seguidores.
e) Doenças psíquicas ou tendências
psicopáticas no sujeito, que com certeza tenham exercido uma influência sobre o
presumível fato sobrenatural, ou então psicose, histeria coletiva ou outros
elementos deste género.
Há que observar que estes critérios positivos e
negativos são indicativos e não taxativos, e devem ser
aplicados de modo cumulativo, ou seja, com uma sua convergência
recíproca.
II. Intervenção da Autoridade
eclesiástica competente:
1. Se, por ocasião do presumível
facto sobrenatural, nascem de modo quase espontâneo entre os fiéis um culto ou
uma sua devoção, a Autoridade eclesiástica competente tem o grave dever
de se informar com tempestividade e de proceder com cuidado a uma
investigação.
2. A Autoridade eclesiástica
competente pode intervir com base num pedido legítimo dos fiéis (em
comunhão com os Pastores e não impelidos por espírito sectário) para autorizar
e promover algumas formas de culto ou de devoção se, depois da aplicação dos
critérios supramencionados, se nada se lhe opuser. Contudo,
prestar-se-á atenção a fim de que os fiéis não considerem este modo
de agir como uma aprovação do carácter sobrenatural do facto por
parte da Igreja (cf. Nota preliminar, c).
3. Em virtude da sua tarefa doutrinal
e pastoral, a Autoridade competente pode intervir via motu proprio;
aliás, deve fazê-lo em circunstâncias graves, por exemplo para
corrigir ou prevenir abusos no exercício do culto e da devoção, para condenar
doutrinas erróneas, para evitar perigos de um misticismo falso ou
inconveniente, etc.
4. Nos casos duvidosos, que não
apresentam risco algum para o bem da Igreja, a Autoridade eclesiástica
competente abster-se-á de qualquer juízo e de toda a ação direta (porque pode
acontecer também que, depois de um certo período de tempo, o presumível fato
sobrenatural caia no esquecimento); no entanto, não deve deixar de ser
vigilante para intervir, se for necessário, com rapidez e prudência.
III. Autoridades competentes para
intervir:
1. Compete "antes de tudo" ao Ordinário
do lugar a tarefa de vigiar e intervir.
2. A Conferência Episcopal regional
ou nacional pode intervir:
a) se o Ordinário do lugar,
desempenhando a sua parte, recorrer a ela para discernir com maior segurança sobre o
facto;
b) se o facto já pertence ao âmbito
nacional ou regional, contudo sempre com o consenso prévio do Ordinário do
lugar.
3. A Sé Apostólica pode intervir,
quer a pedido do próprio Ordinário, quer de um grupo qualificado de fiéis, quer
também diretamente em razão da jurisdição universal do Sumo Pontífice (cf.
infra, n. IV).
IV. Intervenção da Sagrada Congregação
para a Doutrina da Fé:
a) A intervenção da Sagrada
Congregação pode ser pedida quer pelo Ordinário, desempenhada a própria parte,
quer por um grupo qualificado de fiéis. Neste segundo caso, prestar-se-á
atenção a fim de que o recurso à Sagrada Congregação não seja motivado por
razões suspeitas (como, por exemplo, a vontade de constranger o Ordinário a
modificar as suas legítimas decisões, a ratificar algum grupo sectário, etc.).
b)-Compete à Sagrada Congregação
intervir motu proprio nos casos mais graves, em particular quando o facto
envolve uma parte consistente da Igreja, sempre depois de ter consultado o
Ordinário e, se a situação o exigir, também a Conferência Episcopal.
c)-Compete à Sagrada Congregação julgar
e aprovar o modo de proceder do Ordinário ou, se julgar possível e conveniente,
proceder a um novo exame do facto, distinto daquele realizado pelo Ordinário e
levado a cabo pela própria Sagrada Congregação ou por uma Comissão especial.
As presentes Normas, deliberadas na
Sessão Plenária desta Sagrada Congregação, foram aprovadas pelo Sumo Pontífice
Paulo VI, felizmente reinante, a 24 de Fevereiro de 1978.
Roma, do Palácio da Sagrada
Congregação para a Doutrina da Fé, 25 de Fevereiro de 1978.
Franjo Cardinale Šeper
Prefeito
+ Jérôme Hamer, O.P.
Secretário
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ (NORMAS PARA PROCEDER NO DISCERNIMENTO DE PRESUMÍVEIS APARIÇÕES E REVELAÇÕES):
PREFÁCIO
1. A Congregação para a Doutrina da
Fé ocupa-se das matérias relacionadas com a promoção e a tutela da doutrina da
fé e da moral e, além disso, é competente para o exame de outros problemas
ligados à disciplina da fé, como os casos de pseudo-misticismo, de aparições
afirmadas, de visões e mensagens atribuídas a uma origem sobrenatural. Em
conformidade com esta última delicada tarefa confiada ao Dicastério, há
já mais de trinta anos foram preparadas Norma e de modo
procedendi in diudicandis praesumptis apparitionibus ac revelationibuss. O
Documento, deliberado pelos Padres da Sessão Plenária da Congregação, foi
aprovado pelo Servo de Deus, Papa Paulo VI, no dia 24 de Fevereiro de 1978 e,
consequentemente, emanado pelo Dicastério no dia 25 de Fevereiro de 1978. Nessa
época, as Normas foram enviadas para conhecimento dos Bispos, sem proceder a
uma sua publicação oficial, também em consideração do facto de que elas dizem
respeito em primeira pessoa os Pastores da Igreja.
2. Como se sabe, com o passar do tempo
o Documento foi publicado nalgumas obras sobre esta matéria, em mais de uma
língua, mas sem a autorização prévia deste Dicastério competente. Hoje, é
necessário reconhecer que os conteúdos principais desta importante medida
normativa são de domínio público. Portanto, esta Congregação para a Doutrina da
Fé considerou oportuno publicar as supramencionadas Normas, encarregando-se de
uma tradução das mesmas nas principais línguas.
3. A atualidade da problemática de
experiências relacionadas com os fenómenos sobrenaturais na vida e na missão da
Igreja foi realçada também recentemente pela solicitude pastoral dos Bispos
reunidos na XII Assembleia Ordinária do Sínodo dos Bispos sobre a Palavra de
Deus, em Outubro de 2008. Tal preocupação foi recolhida pelo Santo Padre Bento
XVI, inserindo-a no horizonte global da economia da salvação, num trecho
importante da Exortação Apostólica pós-sinodal Verbum Domini. Parece oportuno
recordar aqui tal ensinamento do Pontífice, que se deve acolher como convite a
prestar a conveniente atenção àqueles fenómenos sobrenaturais, aos quais se
dirige também a presente publicação:
«A
Igreja exprime a consciência de se encontrar com Jesus Cristo diante da Palavra
definitiva de Deus; Ele é “o Primeiro e o Último” (Ap 1, 17). Ele concedeu à
criação e à história o seu sentido definitivo; por isso, somos chamados a viver o tempo, a habitar a criação de Deus no
interior deste ritmo escatológico da Palavra; “Portanto, a economia cristã,
como nova e definitiva aliança, jamais passará, e não se há-de esperar nenhuma
outra revelação pública antes da gloriosa manifestação de nosso Senhor Jesus
Cristo (cf. 1 Tm 6, 14; Tt 2, 13)” (Dei
Verbum, 4). Com efeito, como recordaram os
Padres durante o Sínodo, a “especificidade do cristianismo manifesta-se no
evento Jesus Cristo, ápice da Revelação, cumprimento das promessas de Deus e
mediador do encontro entre o homem e Deus. Ele, ‘que nos revelou Deus’ (Jo 1,
18) é a Palavra singular e definitiva entregue à humanidade” (Propositio 4).
São João da Cruz expressou esta verdade de modo admirável: “A partir do
momento em que nos ofereceu o seu Filho, que é a sua Palavra singular e
definitiva, disse-nos tudo de uma única vez nesta Palavra única, e nada mais
tem a dizer... Com efeito, aquilo que um dia dizia parcialmente aos
profetas, disse-o inteiramente no seu Filho, doando-nos este tudo, que é o seu
Filho. Por isso, quem ainda quisesse interrogar
o Senhor e pedir-lhe visões ou revelações, não apenas cometeria uma insensatez,
mas ofenderia a Deus, porque não fixa o seu olhar unicamente em Cristo e
continua a procurar realidades diversas e novidades” (Subida ao Monte Carmelo, II, 22)».
Tendo presente quanto dissemos acima,
o Santo Padre Bento XVI releva:
«O
Sínodo recomendou que “se ajudassem os fiéis a bem distinguir a Palavra de Deus
das revelações particulares” (Propositio,
47), cujo “papel não é... ‘completar’ a Revelação definitiva de Cristo, mas
ajudar a vivê-la mais plenamente,
numa determinada época da história” (Catecismo da Igreja Católica, n.
67). O valor das revelações privadas é
essencialmente diverso do da única revelação pública: esta exige a nossa fé; de
facto nela, por meio de palavras humanas e da mediação da comunidade viva da
Igreja, fala-nos o próprio Deus. O critério da verdade de uma revelação privada
é a sua orientação para o próprio Cristo. Quando ela nos afasta d’Ele,
certamente não vem do Espírito Santo, que nos guia no âmbito do Evangelho e não
fora dele. A revelação privada é uma ajuda para a fé, e manifesta-se como
credível precisamente porque orienta para a única revelação pública. Por isso, a aprovação eclesiástica de uma revelação privada indica
essencialmente que a respectiva mensagem não contém nada que contradiga a fé e
os bons costumes; é lícito torná-la pública, e os fiéis são autorizados a
prestar-lhe de forma prudente a sua adesão. Uma revelação privada pode introduzir novas
acentuações, fazer surgir novas formas de piedade ou aprofundar antigas. Pode
revestir-se de um certo caráter profético (cf. 1 Ts 5, 19-21) e ser uma válida
ajuda para compreender e viver melhor o Evangelho na hora actual; por isso ela
não deve ser descuidada. É
uma ajuda, que é oferecida, mas da qual não é obrigatório fazer uso. Contudo, deve tratar-se de um alimento para a fé, a
esperança e a caridade, que são o caminho permanente da salvação para todos
(cf. Congregação para a Doutrina da Fé, A mensagem de Fátima, 26 de Junho de
2000: Ench. Vat. 19, nn. 974-1.021)». (1)
4. A profunda esperança
desta Congregação é que a publicação oficial das Normas para proceder no
discernimento de presumíveis aparições e revelações possa contribuir para o
compromisso dos Pastores da Igreja católica na tarefa exigente de discernimento
das presumíveis aparições e revelações, mensagens e locuções ou, mais em geral,
fenómenos extraordinários ou de presumível origem sobrenatural. Ao
mesmo tempo, deseja-se que o texto possa ser útil também para os teólogos e
peritos neste âmbito da experiência viva da Igreja, que hoje tem uma certa
importância e necessita de uma reflexão cada
vez mais aprofundada.
William Joseph Levada
Prefeito
Cidade do Vaticano, 14 de Dezembro de
2011, memória litúrgica de São João da Cruz.
REFERÊNCIA:
-Exortação Apostólica pós-sinodal Verbum Domini sobre a Palavra de Deus na vida e na missão da Igreja, 30 de Setembro de 2010, n. 14: AAS 102 (2010), 695-696.
-A tal propósito, vejam-se
também os trechos do Catecismo da Igreja Católica dedicados a este tema (cf. nn.
66-67).
Fonte: Vatican.va
----------------------------------------------------------
....................................................................
GOSTOU Do APOSTOLADO berakash? QUER SER UM (A) SEGUIDOR (a) E RECEBER AS ATUALIZÇÕES EM SEU CELULAR, OU, E-MAIL?
Segue no link abaixo o “PASSO-A-PASSO” para se tornar um(a) seguidor(a) - (basta clicar):
https://berakash.blogspot.com/2023/10/como-ser-um-ser-um-seguidor-e-ou.html
Shalom!
.............................................
APOSTOLADO BERAKASH - A serviço da Verdade: Este blog não segue o padrão comum, tem opinião própria, não querendo ser o dono da verdade, mas, mostrando outras perspectivas racionais para ver assuntos que interessam a todos. Trata basicamente de pessoas com opiniões e ideias inteligentes, para pessoas inteligentes. Ocupa-se de ideias aplicadas à política, a religião, economia, a filosofia, educação, e a ética. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre literatura, questões culturais, e em geral, focando numa discussão bem fundamentada sobre temas os mais relevantes em destaques no Brasil e no mundo. A mera veiculação, ou reprodução de matérias e entrevistas deste blog não significa, necessariamente, adesão às ideias neles contidas. Tal material deve ser considerado à luz do objetivo informativo deste blog, não sendo a simples indicação, ou reprodução a garantia da ortodoxia de seus conteúdos. As notícias publicadas nesta página são repostadas a partir de fontes diferentes, e transcritas tal qual apresentadas em sua origem. Este blog não se responsabiliza e nem compactua com opiniões ou erros publicados nos textos originais. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com as fontes originais para as devidas correções, ou faça suas observações (com fontes) nos comentários abaixo para o devido esclarecimento aos internautas. Os comentários devem ser respeitosos e relacionados estritamente ao assunto do post. Toda polêmica desnecessária será prontamente banida. Todos os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam, de maneira alguma, a posição do blog. Não serão aprovados os comentários escritos integralmente em letras maiúsculas, ou CAIXA ALTA. A edição deste blog se reserva o direito de excluir qualquer artigo ou comentário que julgar oportuno, sem demais explicações. Todo material produzido por este blog é de livre difusão, contanto que se remeta nossa fonte.Não somos bancados por nenhum tipo de recurso ou patrocinadores internos, ou externo ao Brasil. Este blog é independente e representamos uma alternativa concreta de comunicação. Se você gosta de nossas publicações, junte-se a nós com sua propaganda para que possamos crescer e fazer a comunicação dos fatos, doa a quem doer. Entre em contato conosco pelo nosso e-mail abaixo, caso queira colaborar de alguma forma:
filhodedeusshalom@gmail.com
Postar um comentário
Todos os comentários publicados não significam a adesão às ideias nelas contidas por parte deste apostolado, nem a garantia da ortodoxia de seus conteúdos. Conforme a lei o blog oferece o DIREITO DE RESPOSTA a quem se sentir ofendido(a), desde que a resposta não contenha palavrões e ofensas de cunho pessoal e generalizados. Os comentários serão analisados criteriosamente e poderão ser ignorados e ou, excluídos.