por *Francisco José Barros de Araújo
Enquanto Jesus Cristo, nosso Senhor, ensinou o amor, a misericórdia e o perdão sem limites — “Não te digo até sete vezes, mas até setenta vezes sete” (Mt 18,21-22) —, vemos infelizmente alguns sacerdotes transformarem o altar, lugar sagrado da Eucaristia, em um palanque ideológico. O padre Júlio Lancellotti, em vez de anunciar a Boa-Nova do Evangelho, insiste em pregar mensagens marcadas pelo ódio e pela retórica comunista, totalmente distantes daquilo que Cristo nos ensinou.O verdadeiro discípulo de Jesus não divide o rebanho, não insufla rancor e nem utiliza a liturgia como arma política. Pelo contrário, deve conduzir o povo à reconciliação com Deus e com os irmãos, proclamando a verdade com caridade. Quando o sacerdote substitui o Evangelho pela ideologia, o altar deixa de ser sinal da salvação e se torna palco de confusão.A Igreja sempre ensinou que a missão do clero não é servir a partidos ou correntes políticas, mas anunciar Cristo crucificado e ressuscitado. A fé não pode ser reduzida a bandeiras ideológicas, pois o Evangelho é maior do que qualquer sistema humano.É preciso, portanto, discernimento. O rebanho de Cristo não pode ser conduzido pelo ódio, mas pela caridade que vem de Deus. Quem se afasta do amor e da misericórdia ensinados por Jesus se distancia da própria essência do Cristianismo.
Historica e doutrinariamente, a Igreja tratou com rigor a associação de clérigos a movimentos politicos partidários contrários à
fé, como demonstra o Código de Direito Canônico de 1917, que previa excomunhão
automática para aqueles que se filiavam a partidos comunistas. Embora o Código
de 1983 tenha adotado uma linguagem mais genérica, as normas continuam
proibindo envolvimento político incompatível com a missão sacerdotal.
Contexto
histórico e jurídico
1.
Código de 1917
O
cânon 2335 determinava a excomunhão automática para quem se inscrevesse em
partidos que “maquinassem contra a Igreja”, interpretação aplicada
explicitamente ao comunismo em decretos do Santo Ofício (1949 e 1959).
2. Código de 1983 - O Código de Direito Canônico vigente evita citar diretamente partidos ou ideologias específicas, mas mantém normas claras:
-Cân.
285 §2: Clérigos devem abster-se de participação ativa em partidos políticos,
salvo em defesa da Igreja ou do bem comum.
-Cân.
287 §2: Proíbe assumir cargos políticos ou apoiar ideologias que possam dividir
o povo de Deus.
-Cân.
1364: Heresia, apostasia ou cisma implicam excomunhão automática.
-Cân.
1371 e 1373: Penas para quem ensina doutrina condenada ou incita animosidade
contra a Sé Apostólica.
Exemplos concretos das penas canônicas:
-Fernando Lugo (Paraguai) – Bispo que deixou o ministério para disputar a presidência (2008). Foi suspenso a divinis e posteriormente dispensado do estado clerical.Lugo não retornou ao ministério sacerdotal e permanece fora do estado clerical. Continua ativo politicamente, inclusive depois de ter sido destituído da presidência por um impeachment relâmpago em 2012. Em junho desse mesmo ano, houve um conflito agrário no norte do Paraguai, na região de Curuguaty, entre agricultores sem terra e a polícia/forças de segurança. O confronto resultou em 17 mortes de agricultores e 6 da polícia. Este episódio foi usado pelo Congresso como justificativa legal para abrir o processo de destituição, alegando “má conduta grave” do presidente.Atualmente, atua como líder político e parlamentar no Paraguai, mantendo sua identidade de ex-bispo, mas não exerce funções religiosas.
-Miguel d’Escoto Brockmann (Nicarágua) – Padre maryknoll, ministro das Relações Exteriores no governo sandinista. Suspenso a divinis em 1984, suspensão retirada em 2014, quando já estava com 81 anos. Faleceu em 8 de junho de 2017, aos 84 anos. Quando a suspensão foi retirada pelo papa Francisco em 2014, ele já estava bastante idoso e com saúde debilitada, mas ainda conseguiu voltar a celebrar a missa.
-Ernesto Cardenal (Nicarágua) – Poeta e sacerdote, ministro da Cultura sandinista. Repreendido publicamente por João Paulo II em 1983, suspensão retirada em 2019 já em seu leito de morte.Manifestou publicamente arrependimento dos rumos da Revolução Sandinista nos últimos anos de vida, especialmente ao criticar Daniel Ortega, a quem chamou de “traidor da revolução”. Morreu reconciliado com a Igreja, isolado e perseguido pelos líderes Sandinistas.Ortega e sua esposa Rosario Murillo o excluíram das celebrações oficiais e o trataram como opositor e traidor.
-Jerónimo Podestá (Argentina) – Bispo de Avellaneda. Pressionado a renunciar em 1967 por envolvimento político, depois deixou o sacerdócio e casou-se.
-Leonardo Boff (Brasil) – Teólogo franciscano, recebeu advertência formal da Congregação para a Doutrina da Fé em 1985 por posições político-teológicas próximas ao marxismo.Em 1992, depois de novas tensões com Roma, pediu dispensa do ministério sacerdotal e saiu oficialmente da Ordem Franciscana. Ou seja, ele não foi punido com excomunhão; foi uma escolha pessoal de afastamento.Autoexclusão da vida clerical. Posteriormente, assumiu publicamente uma relação amorosa com Marcia Miranda, que era casada quando se conheceram. Os dois vivem juntos até hoje, mas não há registro de casamento religioso na Igreja Católica, já que Boff deixou o ministério em situação de conflito com Roma e não buscou regularizar sua vida sacramental. Eles oficializaram a união apenas no civil, e o próprio Boff se refere a Márcia como “minha companheira” - Ou seja: Leonardo Boff está casado civilmente, mas não religiosamente.Esse episódio foi visto como um sinal de sua ruptura prática com a disciplina clerical da Igreja.
-José Comblin (Bélgica/Brasil) – Teólogo missionário, expulso do Brasil em 1969 por envolvimento político e alinhamento a movimentos de esquerda.Seus escritos foram alvo de atenção da Congregação para a Doutrina da Fé, principalmente durante os anos 1970 e 1980, período em que a CDF, sob Joseph Ratzinger, publicava alertas sobre excessos na Teologia da Libertação. Comblin recebeu advertências formais (cartas ou notificações) solicitando cautela em suas publicações, mas não houve suspensão sacerdotal nem excomunhão. Ele manteve uma relação crítica, porém respeitosa, com a Igreja.
Esses exemplos demonstram que a Igreja sempre advertiu contra o risco do clérigo transformar o altar em palanque ideológico. Se um sacerdote sente o chamado para a vida política partidária, a atitude coerente e honesta é renunciar ao ministério e assumir sua vocação política como leigo. Só assim se preserva a santidade do altar, a unidade da fé e a clareza do testemunho cristão.Portanto, a defesa de ideologias comunistas ou contrárias à fé no altar configura violação direta destes cânones, podendo gerar advertência formal e, em casos graves, excomunhão.
Como
os fiéis podem e devem agir em deníncias formais de abusos politicos partidários no altar:
Diante
de condutas incompatíveis com o ministério sacerdotal, os fiéis devem:
-Documentar
fatos (vídeos, áudios, testemunhos ou publicações).
-Verificar
violação canônica (heresia, escândalo público, violação dos cânones 285 §2, 287
§2, 1364, 1371 e 1373).
-Denunciar
às autoridades eclesiásticas usando cartas formais.
Modelos
de Cartas para Denúncia
Carta de denúncia ao Bispo Diocesano
[Seu
nome completo]
[Endereço
completo]
[Cidade,
Estado, CEP]
[E-mail
e telefone]
À
Sua Excelência Reverendíssima [Nome do Bispo]
Diocese
de [Nome da Diocese]
Endereço
da Cúria Diocesana
[Cidade,
Estado, CEP]
Assunto:
Denúncia de conduta incompatível com o ministério sacerdotal
Excelência
Reverendíssima,
Eu,
[nome completo], fiel da Diocese de [nome da diocese], venho por meio desta
apresentar denúncia formal quanto à conduta do Padre [nome do sacerdote],
sacerdote desta diocese, em virtude de ações públicas que configuram violação
dos cânones e da doutrina da Igreja Católica.
1.
Descrição objetiva dos fatos
No
dia [data], durante [homilia/missa/evento], o referido sacerdote promoveu
ideologia [comunista/marxista/contrária à fé católica], contrariando o
ensinamento da Igreja (ex.: encíclica Divini Redemptoris e Declaração da CDF de
1983).
2.
Fundamentação canônica
-
Abuso do ministério e escândalo público (cân. 1369, CDC 1983)
-
Promoção de doutrina contrária à fé (cân. 1364)
-
Violação da proibição de participação política (cân. 285 §2 e 287 §2)
3.
Provas anexas
-
Vídeo da homilia/evento
-
Transcrição das falas
-
Links de publicações
-
Testemunhos
4.
Pedido
Solicito
respeitosamente que Sua Excelência:
-
Analise a conduta do sacerdote à luz do CDC
-
Promova apuração formal e medidas disciplinares cabíveis
-
Oriente a comunidade sobre a postura correta frente à doutrina
Respeitosamente,
[Assinatura]
[Nome
completo]
[Data]
Carta ao Tribunal Eclesiástico
[Seu
nome completo]
[Endereço
completo]
[Cidade,
Estado, CEP]
[E-mail
e telefone]
Ao
Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de [Nome da Arquidiocese]
Endereço
do Tribunal
[Cidade,
Estado, CEP]
Assunto:
Denúncia de conduta incompatível com o ministério sacerdotal
Excelentíssimo(a)
Senhor(a),
Eu,
[nome completo], fiel da Arquidiocese de [nome da arquidiocese], venho por meio
desta apresentar denúncia formal contra o Padre [nome do sacerdote] por ações
incompatíveis com o ministério sacerdotal, com base nos cânones e doutrina da
Igreja.
[Incluir
descrição dos fatos, fundamentação canônica, provas e pedido, conforme modelo
ao bispo.]
Atenciosamente,
[Assinatura]
[Nome
completo]
[Data]
Contatos
de autoridades eclesiásticas
Bispo
Diocesano: consulte site oficial da diocese para e-mail, telefone e endereço.
Tribunal
Eclesiástico:
-Arquidiocese de Belo Horizonte – tea@arquidiocesebh.org.br (31) 3269-3111
-Arquidiocese de Brasília – formulário em arqbrasilia.com.br (61) 3213-3333
-Arquidiocese de Londrina – contato@arquidioceselondrina.com.br (43) 3371-3141
-Arquidiocese
de São Paulo – arquisp.org.br
Conclusão
O altar não é espaço para propaganda política. Ao fazer política partidária no púlpito, o padre Julilio Lancellot incorre em advertência e, dependendo da gravidade e persistência da conduta, pode chegar a situações de excomunhão. Alguém pode até argumentar que “não foi Julio Lancellot que disse ‘sem anistia’”, mas o fato é que, ao invés de advertir e orientar sobre a necessidade de manter o altar livre de ideologias partidárias, o sacerdote aprova e incentiva, erguendo o braço em sinal de total apoio a um discurso de ódio e revanchismo. Esse comportamento fere diretamente a missão da Igreja, que é ensinar o amor, a misericórdia e o perdão. Além de que, verdade seja dita, os Cristãos e cidadãos de bem, "não devem absolutamente nada aos comunistas assassinos e terroristas dos anos 70". Eles espalharam medo e violência pelo Brasil, promovendo assaltos, sequestros, explosões de bombas e mortes de inocentes. Suas ações não tinham como objetivo implantar democracia, mas sim a ditadura do proletariado, como revelou o próprio ex-guerrilheiro Fernando Gabeira. Se hoje o Brasil não caiu nessa armadilha ideológica, é graças ao povo brasileiro que, na época, com a Marcha da Família e o apoio dos militares, impediu que a tragédia do comunismo se instalasse em nossa pátria. Contrariamente a esses, somos profundamente gratos aos PATRIOTAS do 8 de janeiro, que sacrificaram sua liberdade, não por interesse pessoal, mas para denunciar e resistir contra a ameaça de uma ditadura comunista. A coragem desse povo ecoa o mesmo espírito de luta e resistência que preservou o Brasil livre do comunismo no passado. Os fiéis têm o direito e o dever de zelar pela doutrina da Igreja, utilizando os canais legais de denúncia para que o clérigo seja avaliado e, se necessário, punido, preservando assim a santidade do sacramento e a unidade do povo de Deus.
*Francisco José Barros de Araújo – Bacharel em Teologia pela Faculdade Católica do RN, conforme diploma Nº 31.636 do Processo Nº 003/17 - Perfil curricular no sistema Lattes do CNPq Nº 1912382878452130.
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A Paz em
Cristo e o Amor de Maria, a mãe do meu Senhor (Lucas 1,43)
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