Eu
recebo muitos questionamentos, não só sobre doutrina, liturgia, questões morais, mas também, sobre os sete Sacramentos, bem como sobre a questão dos Padrinhos nos três sacramentos que o exigem: batismo, crisma e matrimônio. Sempre perguntam: "quem pode, quem não pode, e por que? Assim,
resolvi "compilar" aqui algumas das dúvidas que recebi e responder de
forma suscinta (já que há postagem mais aprofundada neste apostolado sobre esses temas). As
respostas aqui colocadas são com base no disposto no Código de Direito
Canônico, no Catecismo da Igreja Católica e no livro "A Fé Explicada" de
Quem
precisa de Padrinhos? E por que?
Todo
aquele(a) que deseja receber os Sacramentos do Batismo e da Confirmação (ou
Crisma) e do Matrimônio, precisa de padrinhos, e ou, madrinha, seja para a criança, o adolescente, ou o adulto.
Sobre
os Padrinhos no Batismo conforme o cdc:
"Cân.
872. Ao batizado, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe
acompanhar o batizando na iniciação cristã... cabe também a ele ajudar que o
batizando leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as
obrigações inerentes"
BATISMO DE JOVENS E ADULTOS
Os adultos serão admitidos ao batismo após catecumenato (iniciação progressiva na fé, conforme as orientações do Ritual de Iniciação Cristã de Adultos ‐ RICA) e vivência na comunidade paroquial. Devem manifestar sua vontade de receber o batismo, estar conscientes das obrigações cristãs que assumem, e ser admoestados para que se arrependam de seus pecados (cf. C.D.C. Cân. 865, §1). O batismo seja conferido a um adulto não apenas em vista de outro sacramento, principalmente do matrimônio. Seja, antes, desejado por si mesmo, como porta de ingresso à fé e à comunidade cristã. Quando um adulto recebe o batismo, deve receber, na mesma oportunidade, os demais sacramentos de iniciação (cf. C.D.C. Cân. 866). Por essa razão, o Bispo deve ser comunicado com antecedência, para que possa estar presente para administrar a Crisma ou expedir o devido mandato ao presbítero que presidirá à cerimônia (cf. C.D.C. Cân. 883, 2º). A preparação dos adultos para os sacramentos de iniciação tem por finalidade levá‐los à conversão e à maturidade da fé, bem como ao acolhimento do dom de Deus no batismo, na confirmação e na eucaristia. Nessa preparação, é louvável seguir o ano litúrgico, conforme o Ritual da Iniciação Cristã de Adultos ‐ RICA. Formem‐se, em todas as paróquias, grupos de catequese para adultos que ainda não receberam os Sacramentos de Iniciação Cristã. Para adultos utilize‐se sempre o Rito apropriado em etapas, presente no Ritual de Iniciação Cristã de Adultos, não fazendo nunca a pura adaptação do rito do batismo de crianças para estes casos. Constitua‐se, em todas as paróquias, uma ampla equipe de preparadores do Batismo, sob a responsabilidade maior do Pároco, do Vigário Paroquial ou do Diácono Permanente. Confie‐se essa equipe à um(a) coordenador(a). Cuide‐se de que tais encontros de preparação sejam prazerosos para os que dele participam e todos se sintam bem‐vindos e acolhidos pela Igreja Católica. Os catecúmenos devem ser iniciados nos mistérios da salvação e na prática de uma vida evangélica, e introduzidos, mediante ritos celebrados em épocas sucessivas, na vida da fé, da liturgia e da caridade do povo de Deus (cf. C.I.C. 1248).
Sobre
os Padrinhos no Crisma conforme o CDC:
"Cân.
892. Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho (ou madrinha), a quem cabe cuidar
que o confirmado se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com
fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento(...)
§ 2. É
conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no
batismo".
QUEM PODE RECEBER A CRISMA OU CONFIRMAÇÃO?
Todo batizado ainda não crismado pode receber o sacramento da confirmação (cf. C.D.C. Cân. 889, §1). Exceto em perigo de morte, para que a pessoa possa receber licitamente a confirmação, havendo o uso da razão, é necessário estar convenientemente preparada, devidamente disposta e em condições de renovar as promessas do batismo (cf. C.D.C. Cân. 889, §2).
Como regra geral, a idade mínima para receber o sacramento da
confirmação é de 14 anos; o candidato deve estar devidamente preparado,
conforme as orientações diocesanas, considerando sempre a maturidade adquirida
e testemunhada em sua vida pessoal, familiar e social, bem como na vivência sacramental,
espiritual e fraterna na comunidade eclesial.
Uma preparação esmerada se torna especialmente relevante, considerando que, nessa idade, o iniciado irá defrontar‐se com vários questionamentos levantados pelos meios estudantis e de convivência social diária. A preparação MÍNIMA para o sacramento da confirmação deve durar pelo menos um ano (para que se possa viver e entender todo ANO LITURGICO). Sendo assim, a mesma iniciará não antes dos 14 anos, e a realização do sacramento acontecerá a partir dos 15 anos. Um candidato à confirmação deve professar a fé, estar em estado de graça (sem pecado grave ou mortal), ter a intenção de receber este sacramento e estar preparado para ser discípulo e testemunha de Cristo, na comunidade eclesial e nas ocupações temporais (cf. C.I.C, 1319). O confirmando deve confessar‐se, individualmente com um sacerdote antes de receber a confirmação. Aconselha‐se aos pais e padrinhos participarem igualmente do sacramento da reconciliação, e vida comunitária, para que possam vivenciar e testemunhar plenamente os frutos deste sacramento.
PADRINHOS E MADRINHAS NO SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO
-“A
Aliança matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma
comunhão para a vida toda, é ordenada, por sua índole natural, ao bem dos
cônjuges e à geração da prole, e foi elevada, entre os batizados, à dignidade
de sacramento, por Cristo Senhor” (cf. C.I.C. n. 1601; C.D.C. Cân. 1055).
-Diante
de Deus e da Igreja, o casal cristão assume o sagrado compromisso diante de Deus, da Igreja e dos padrinhos e madrinhas (testemunhas), de viver o
amor e a fidelidade por toda a vida, na alegria e na tristeza, na saúde e na
doença, até que a morte os separe. “Por isso, o homem deixará seu pai e sua mãe e se unirá a sua mulher e
os dois serão uma só carne” (Mt 19,5).
-“Os
protagonistas da aliança matrimonial cristã são um homem e uma mulher
batizados, livres para contrair o matrimônio e que expressam livremente seu
consentimento. Ser livre quer dizer: não sofrer constrangimento; não ser impedido
por uma lei natural ou eclesiástica. A Igreja considera a troca de
consentimento entre os esposos como elemento indispensável ’que produz o
matrimônio" (C.I.C. 1625‐ 1626).
-"Movidos
pelo amor de Cristo, os pastores acolham bem os noivos, animem e alimentem
neles a fé, pois o sacramento do Matrimônio não só supõe, mas exige fé, sem a
qual não pode acontecer o sacramento" (cf. Ritual do Matrimônio, Instrução
Geral n. 16).
Escolher padrinhos e madrinhas (testemunhas) para o casamento é algo emocionante e também, importante. Afinal, se trata da escolha das testemunhas de um ato imensamente significativo na vida do casal, que logo será uma linda família com a chegada dos filhos. Na Igreja Católica, casamento é para vida toda. “O que Deus uniu, o homem não separa” (Mateus 19, 6). Jesus instituiu o matrimônio como um sacramento. Sacramento é um sinal visível da graça invisível. Assim sendo, os noivos portam uma grande graça para viver sua missão juntos, até que a morte os separe. Padrinho é um diminutivo de pai (e madrinha de mãe), e apenas no batismo e na crisma existe tal figura. No casamento, a igreja, no código canônico, estabelece a necessidade de apenas duas testemunhas para o ato. Padrinho e madrinha de casamento é uma forma carinhosa de chamar as testemunhas do casamento, testemunhas da celebração do matrimônio. Durante a cerimônia de casamento, cada igreja autoriza um número máximo de “padrinhos”, de acordo com o espaço do altar da celebração (pergunte antes ao pároco, para não passar vergonha no dia). A igreja autoriza qualquer pessoa acima de 18 anos a ser testemunha de casamento, não impondo normas quanto à fé professada, nem ao estado de vida, se solteiro ou casado. No entanto, o bom senso, como em todas as escolhas da vida, deve também aqui prevalecer. Para alguém ser testemunha de um ato previamente planejado (aqui nesse caso, o casamento), essa pessoa deve estar de acordo com a fé professada pelos noivos, e ser um incentivador. Assim, a lógica nesse caso é escolher pessoas revestidas da mesma fé que os noivos, que ajudarão o novo casal a caminhar firme nesse novo estado de vida. Os padrinhos devem motivar e acreditar na importância do sacramento. Escolher padrinhos que poderiam ter se casado na igreja, mas não o fizeram por opção, não os torna coerentes para testemunhar, pois como posso testemunhar algo que não quis acolher na minha vida, ou algo no qual cujo valor não acredito e valor algum? O papel das testemunhas de casamento é ajudar os noivos a fazer daquele compromisso assumido diante do altar algo que testemunharão com a vida, por toda a vida. Devem ajudar os noivos a testemunhar esse amor celebrado de forma pública. Durante a cerimônia, quem está presidindo a celebração motiva os padrinhos a estenderem a mão para a benção nupcial, que é a primeira benção que o casal recebe da Igreja, tendo se tornado pelo sacramento do matrimônio um só coração, no coração do Cristo. Essa benção que dão como “padrinhos” diante do altar é a benção que os padrinhos precisam ser na vida do novo casal. Os padrinhos devem estar presentes na vida dos noivos, rezando se possível com eles e por eles, ajudando os noivos no caminho que no altar iniciaram, ajudando os noivos a testemunharem a essência do amor de Deus, que celebraram diante de Deus e da Igreja. O Sacramento do Matrimônio é uma das grandes obras divinas, criado para o amor familiar, é um caminho que leva a santidade se bem vivido. Por isso, pense bem antes de escolher as testemunhas desse amor, para que sejam benção verdadeiras na vida do casal.
Posso receber os Sacramentos do Batismo e da Crisma sem Padrinhos (ou madrinhas)?
Não!
Qual a
função dos Padrinhos?
Ao padrinho cabe acompanhar o batizando adulto na iniciação cristão e, junto aos pais, apresentar ao batismo o batizando criança. Cabe a ele também ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes. Os deveres dos padrinhos não acabam ao final da cerimônia, ao contrário, eles assumiram uma responsabilidade por toda a vida para com o bem espiritual do seu afilhado(a). Na maioria dos casos, essa responsabilidade se cumpre rezando pelos afilhados nas orações diárias e dando-lhes bom exemplo de vida cristã. Mas, se alguma coisa acontecer aos pais, compete aos padrinhos assegurar os meios para que os afilhados recebam uma sólida formação na fé. Se os pais negligenciam a formação católica dos filhos, torna-se dever dos padrinhos fazer de tudo que esteja ao seu alcance para suprir a negligência, como: ver se a criança já está sendo preparada para a primeira comunhão, para o crisma e, se não tiver, levá-las.
Quem
pode ser Padrinho e Madrinha?
O Padrinho
e a Madrinha - de Batismo e de Crisma - conforme dispõe o Código de
Direito Canônico em seu Cân. 874 deve:
1) Ser
designado pelo batizando ou crismando, ou pelos seus pais, ou no caso de
ausência pelo pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse
encargo;
2)
Tenha completado 16 anos de idade;
3) Seja
batizado na Igreja Católica e tenha recebido o Sacramento do Crisma;
4) Já
tenha recebido o Sacramento da Eucaristia (feito a primeira comunhão);
5) Leve
uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;
6) Não
tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou
declarada;
7) Não
seja pai ou mãe do batizando-crismando (nem marido);
8) Seja
solteiro ou casado na Igreja Católica.
Posso ter só um Padrinho? A pessoa que vai receber o Sacramento do Batismo pode escolher:
a)- Apenas 1
padrinho;
b)- Apenas 1
madrinha;
c) -1
padrinho + 1 madrinha.
"Cân.
873. Haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma
madrinha"
A
pessoa que vai receber o Sacramento do Crisma pode escolher:
a) 1
padrinho;
b) 1
madrinha.
"Cân.
892. Enquanto possível, assista ao confirmando um padrinho, a quem cabe cuidar
que o confirmado se comporte como verdadeira testemunha de Cristo e cumpra com
fidelidade as obrigações inerentes a esse sacramento.
Cân.
893. Para alguém exercer o múnus de padrinho, é necessário que satisfaça as
condições referidas no Cân. 874".
O Padrinho ou Madrinha de Crisma pode ser o mesmo do Batismo?
Pode! Não é obrigatório, mas de preferência.
"Cân
892. § 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse
encargo no batismo".
E quanto a Madrinha de Consagração precisa ser consagrada?
Não! A Madrinha de Consagração a Jesus pelas mãos de Nossa Senhora, figura cada vez mais comum hoje em dia, não precisa ser Consagrada a Nossa Senhora; mas, ela precisa observar os mesmos requisitos dos outros padrinhos.
Posso ter Padrinhos que não sejam católicos, mas ateus,
agnósticos, ou pessoas que acreditam em deus, mas não professam nenhuma
religião?
Não! Os padrinhos devem ser católicos, batizados, crismados e vivenciarem a fé católica. Frequentem regularmente a Santa Missa e os demais Sacramentos.
Agora,
a pessoa batizada de outra denominação religiosa (Cristã), pode ser admitida como
testemunha do, e no, Sacramento do Batismo, porém, ao lado dos padrinhos católicos oficiais:
"Cân. 874. §2 O batizado pertencendo a uma comunidade
eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas
como testemunha do batismo".
ATENÇÃO! É bom
deixar claro que essa figura da testemunha não pode existir no Sacramento do
Crisma, onde há somente 1 padrinho e este deve ser católico, crismado.
Quem é casado só no civil, vive em União Estável e/ou Segunda
União pode ser Padrinho DE BATISMO E CRISMA?
Não! A pessoa para ser Padrinho e Madrinha, de Crisma, se não for solteira, deve ser casada na Igreja Católica, ou seja, ter recebido o Sacramento do Matrimônio, só assim, ela poderá participar dos outros Sacramentos: Reconciliação (confissão) e Eucaristia. Quem só é casado no civil, ou vive em união estável ou em segunda união, para a Igreja, está "irregular" e não pode se aproximar dos outros Sacramentos: Reconciliação e Eucaristia; assim, não vivem conforme a fé da Igreja para o encargo e responsabilidade que vai assumir de testemunhar, mas principalmente, ser uma testemunha exemplar.
Quem é
Homossexual pode ser Padrinho?
Se a pessoa tem apenas a tendência homossexual, mas não vive ATIVAMENTE E NEM PASSIVAMENTE a homossexualidade, e procura viver a castidade, a abstinência sexual, e não houver outro impedimento de conhecimento público, ela pode ser padrinho/madrinha. Agora, se a pessoa é homossexual e vive em ATIVAMENTE em plenitude a sua sexualidade - se relacionando, em união cível, militando pela causa e criticando o magistério da Igreja nesse ponto, não pode ser padrinho/madrinha. Aqui ela se encaixa no mesmo impedimento as pessoas que vivem em união estável, são casadas só no civil, ou que vivem em segunda união, sem nulidade da primeira.
Uma pessoa que é Solteira, batizada e crismada, mas que não frequenta mais a Igreja Católica, pode ser Padrinho/madrinha?
A pessoa para ser padrinho deve ser solteiro ou casada na Igreja Católica, e viver conforme a fé da Igreja e o encargo que vai assumir, ou seja, ser um bom católico: ir a Santa Missa aos domingos e dias santos, aproximar-se dos Sacramentos da Reconciliação (confissão, com frequência) e da Eucaristia. Assim, alguém que não vai mais na Igreja, não assiste a Missa aos domingos, ou até assiste, mas não procura os Sacramentos da Reconciliação e da Eucaristia, não vive conforme a fé da Igreja: é o católico do IBGE. Essas pessoas não devem ser chamadas para serem padrinhos uma vez que, provavelmente, não terão um compromisso de motivar e testemunhar a vivencia da fé Católica com o afilhado(a).
Meus
Padrinhos não observaram essas condições exigidas! Os Sacramentos do Batismo e do
Crisma são válidos? Devo repetir?
Os Sacramentos do Batismo, do Crisma e da Ordem não podem ser repetidos!
"Cân.
845. § 1. Os sacramentos do batismo, confirmação e ordem, já que imprimem
caráter, não podem ser repetidos."
Assim, no caso dos padrinhos que não observaram as condições dispostas no Cân 874, isso afetou apenas a liceidade da escolha dos mesmos e não a validade dos Sacramento do Batismo e do Crisma, esses são válidos. É o que está disposto no comentário de rodapé do Código de Direito Canônico ao Cân 874:
"874.
Fora das condições do § 1, requeridas pela própria natureza das coisas, não
parece que as qualidades expressas neste cânon afetem à validade, mas apenas a
liceidade da designação do padrinho."
Os
Padrinhos devem fazer algum Curso ou Catequese?
Sim! Mas, somente os padrinhos de Batismo! Normalmente aos candidatos a padrinhos se pede que faça um "Curso de Batismo", que é feito na Paróquia e pode ocorrer em apenas um dia ou em um final de semana. Com esse curso eles recebem um certificado com validade de 2 anos. Esse curso não é catequese.
Os
Padrinhos de batismo podem fazer esse Curso de Batismo em cidade diferente de
onde se dará o Sacramento do Batismo?
Sim!
Pode ocorrer os Sacramentos do Batismo e da Crisma sem a presença
dos Padrinhos?
Sim!
Nesse caso, o ausente pode delegar a sua presença; para isso, basta estar informado do batismo, dar o seu consentimento e concordar em que alguém o represente. O melhor é enviar o consentimento por escrito, mencionando o nome da pessoa que o representará, e o documento deverá ser entregue ao sacerdote quando se marcar a cerimônia. O ausente será o padrinho real e será dele o nome inscrito no registro batismal; é ele ou ela quem assume a responsabilidade pelo afilhado.
O namorado-noivo-marido pode ser Padrinho do seu
namorada-noiva-esposa (vice-versa)?
Pode... mas, não deveria! Pelo batismo-crisma, cria-se uma relação espiritual entre o afilhado e o padrinho, relação que é muito bela, e que constitui um impedimento futuro, para o matrimônio de ambos. Se quem vai batizar já é uma pessoa adulta, o seu noivo não deveria apadrinhar porque seria necessário obter mais tarde a dispensa para se poder celebrar o Sacramento do Matrimônio.
A Sogra
pode ser Madrinha?
Sim ! Se ela
observar os requisitos dispostos no Cân 874
Os avós
podem ser padrinhos?
Sim! Se
observarem os requisitos dispostos no Cân 874
Meus filhos podem ter o mesmo padrinho?
Podem sim !
Dois
irmãos (homem e mulher) podem ser padrinhos?
Se
observarem os requisitos dispostos no Cân 874, podem.
O padrinho ou a madrinha pode ser um Santo canonizado(a) pela igreja?
Pode sim! Antigamente tinha-se muito o habito de indicar Nossa Senhora (em alguma de suas denominações) como madrinha de batismo, principalmente quando ocorria um parto difícil. A pouco tempo os missionários da Canção Nova, Deia e Tiba, tiveram um filho e a madrinha dele é Nossa Senhora das Graças (salvo engano).
MEUS PAIS PODEM SER MEU PADRINHO, OU MADRINHA DE CRISMA?
-"Para o Crisma haja, quanto possível, um padrinho ou uma madrinha" (cânone 892).
-"Não seja o pai ou a mãe do confirmando" (cân. 893 § 1).
-"O ideal é que seja um dos padrinhos do Baptismo, mas pode ser outra pessoa (cân. 893 § 2)
Se os padrinhos falecem, podem ser substituídos?
Se o falecimento se deu após a celebração dos Sacramentos do Batismo e da Crisma não pode haver substituição, uma vez que esses sacramentos não podem ser repetidos. Além disso, da mesma forma que não se pode substituir um pai-mãe, não se substitui um padrinho. O que pode ocorrer é, no caso de falecimento do padrinho de Batismo, quando for receber o Sacramento do Crisma, indicar uma outra pessoa como padrinho ou madrinha.
Como os Padrinhos devem vestir-se no dia do Sacramento do Batismo
e da Crisma? E NA DE MODO GERAL NA SANTA MISSA? TODA ROUPA É ADEQUADA?
O critério para saber se a sua roupa está adequada para a Santa
Missa é fazer a seguinte pergunta: " Se Maria a mãe de Jesus estivesse lá
em casa, precisasse vir a missa, me pedisse uma roupa emprestada, ficaria bem
em N. Sra?"... Se não fica bem em Maria, não fica bem em você! Simples
assim!
Mulheres:
-Saias
ou Vestidos modestos, na altura do joelho, com mangas;
-Roupas sem decotes ou transparências;
-Não use
roupa justa demais que destaque roupas íntimas;
-Não use blusas "tomara que caia" sem nada por cima.
Quanto a cor da roupa do padrinho, ou madrinha?
Não precisa ser branca! A roupa da mãe, do batizando, ou do crismando e convidados deve seguir a mesma regra de modéstia.
A
Madrinha pode usar o Véu?
Pode! Não há impedimento, nem obrigação.
Fonte:
Catecismo da Igreja Católica, Código de Direito Canônico e A Fé Explicada.
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