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Afinal, o STF vai lançar candidatura própria ou manterá a coligação com o atual governo nas próximas eleições?

Written By Beraká - o blog da família on terça-feira, 18 de julho de 2023 | 10:34


(foto reprodução e charge da internet)

 

 

 

Depois de confessar a coligação PT-STF, é pedido impeachment de Barroso

 




Por mspontocom.com.br





 

(foto reprodução: mspontocom.com.br)





O ministro do STF, Luis Roberto Barroso, o do famoso "Perdeu Mané" fez críticas ao “bolsonarismo” - “Nós derrotamos o bolsonarismo para permitir a democracia e a manifestação livre de todas as pessoas”, citou. Pessoas próximas ao ex-presidente disseram que a fala de Barroso — “Nós derrotamos o bolsonarismo” — seria a confissão de que o TSE agiu contra o então candidato Bolsonaro na eleição de 2022. No Senado, onde são processados pedidos de impeachment contra ministros de tribunais superiores, o líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), também criticou a fala de Barroso:

 

 

 

“Aparentemente, o PT teve mais aliados do que imaginávamos”, provocou no Twitter.

 

 

 

 

 

Fonte:https://mspontocom.com.br/site/2023/07/depois-de-confessar-a-coligacao-pt-stf-e-pedido-impeachment-de-barroso/











O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE OS CRIMES IMPUTADOS AOS MEMBROS DO STF?








PARTE TERCEIRA


TÍTULO I


CAPÍTULO I


DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:


1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;


2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;


3 - exercer atividade político-partidária;


4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;


5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.


Art. 39-A. Constituem, também, crimes de responsabilidade do Presidente do Supremo Tribunal Federal ou de seu substituto quando no exercício da Presidência, as condutas previstas no art. 10 desta Lei, quando por eles ordenadas ou praticadas.         (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)


Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos Presidentes, e respectivos substitutos quando no exercício da Presidência, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais de Contas, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, dos Tribunais de Justiça e de Alçada dos Estados e do Distrito Federal, e aos Juízes Diretores de Foro ou função equivalente no primeiro grau de jurisdição.  (Incluído pela Lei nº 10.028, de .2000)












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CIDADÃO DO MUNDO, NORDESTINO COM ORGULHO, Brazil
Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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