(foto reprodução)
Em tempos de eleições, muitos católicos se veem diante de um dilema real e angustiante: como agir quando nenhuma das opções políticas parece plenamente conforme à verdade moral ensinada pela Igreja?
É nesse contexto que surge, com frequência, a invocação do chamado “princípio do mal menor”. No entanto, trata-se de um conceito frequentemente mal compreendido, reduzido a um simples cálculo pragmático ou, pior ainda, usado como justificativa para escolhas moralmente incoerentes.
A tradição filosófica e teológica — de Aristóteles à reflexão cristã, especialmente em Santo Tomás de Aquino e Santo Afonso Maria de Ligório — oferece um entendimento muito mais profundo e exigente desse princípio. Não se trata de legitimar o mal, nem de escolher o erro por conveniência, mas de enfrentar situações concretas onde o mal é inevitável, sem jamais abandonar os princípios morais objetivos.
A doutrina católica é clara: existem atos que são intrinsecamente maus e que não podem ser escolhidos em hipótese alguma, independentemente das circunstâncias ou das consequências. Diante disso, o “mal menor” só pode ser considerado em condições muito específicas: quando todas as alternativas disponíveis são más e não há possibilidade de se abster da decisão.
Ainda assim, essa escolha não transforma o mal em bem, nem o torna desejável — apenas reconhece uma limitação trágica da realidade. O grande perigo está justamente na distorção desse princípio, quando ele passa a ser usado como estratégia política contínua, relativizando a verdade moral e acostumando os fiéis a uma lógica de concessões sucessivas.
Por isso, refletir seriamente sobre esse tema é essencial. Não apenas para tomar decisões prudentes no campo político, mas sobretudo para preservar a integridade da consciência cristã diante das pressões culturais, ideológicas e eleitorais do nosso tempo.
O princípio do mal menor
Apresentamos
uma explicação da Doutrina do Mal Menor, retirada do verbete "Princípio e
argumento do mal menor" do Léxicon - Termos ambíguos e discutidos
sobre família, vida e questões éticas, publicado em Roma no ano de 2002.Diante das
circunstâncias em que se encontram os católicos durante as eleições onde um possível candidato apresente uma clara divergência com o que diz os "Princípios da
Doutrina Social da Igreja", consideramos que esta leitura possa iluminar a
decisão dos eleitores católicos - Leia, e se concordar divulgue!
O que chamamos de
"princípio do mal menor" pode ser expresso, em sentido amplo, da
seguinte maneira:
“diante de males inevitáveis é preciso escolher o menor”
Tem dois campos de aplicação:
1)-O genérico, da
prática.
2)-E o específico, da
ética da decisão.
Num primeiro sentido (amplo), o princípio do mal menor significa que,
prevendo males inevitáveis, é preferível permitir o menor, escolhendo-o para
evitar o mal maior. Num segundo sentido (mais restrito), o princípio do mal
menor significa que, quando todas ou cada uma das
possíveis decisões a serem tomadas são, realmente negativas e não existe
alternativa para tomar uma decisão, é preciso optar pela menos negativa.
-No primeiro sentido,
o mal menor se refere às conseqüências derivadas de uma decisão numa situação
que obriga a fazer uma escolha; sendo essa situação inevitável, escolhe-se a
conseqüência menos prejudicial.
-No segundo sentido, refere-se, ao contrário , à decisão em si mesma, que
se revela problemática no momento em que qualquer decisão é negativa; nessa
situação de perplexidade, é preciso decidir-se por aquilo que parece menos mal.
Em ambos os sentidos a aplicação desse princípio tem limites relacionados com
os chamados "absolutos morais" ou com as ações desordenadas em si
próprias.
Aristóteles coloca o
problema do mal menor no contexto da justiça. A justiça é uma certa proporção;
quem é injusto atribui a si mesmo mais do que lhe é devido, e, quem é vítima de
injustiça, recebe menos bens do que lhe caberia. Em relação aos males (entendido
aqui não como mal moral, mas como aquilo que deve ser suportado como
adversidade) acontece o contrário:
"O mal menor, em relação a um mal maior, está situado na categoria
de bem. Pois um mal menor é preferível a um mal maior. E aquilo que é preferível
sempre é um bem, e quanto o mais preferível este seja maior bem é" (Ética a Nicômaco V.3).
O mal menor portanto,
é preferível não porque seja um bem objetivo, mas sim porque o bem que se perde
com o mal maior é mais valioso. O mal menor, em Aristóteles, é consequência de
uma decisão justa.Tanto na Política como
na Ética a Nicômaco, são
desenvolvidos muitos argumentos de conteúdo concreto, para demonstrar que uma
determinada decisão é preferível em virtude de suas conseqüências menos
prejudiciais. Aristóteles estava consciente, todavia, que esse modo de pensar
ou fazer escolhas de decisões práticas difíceis, em função do melhor ou do pior
das conseqüências previstas, é, freqüentemente, incerto, porque, na experiência
prática, podem ocorrer fatores que não haviam sido levados em consideração na
decisão, no momento em que se avaliou.
Na reflexão cristã, o
argumento do mal menor está ligado, mais do que nos pensadores da antigüidade,
à consideração da existência de determinados valores morais absolutos!
“Santo Tomás de Aquino concebe o mal menor como a escolha preferível
entre males inevitáveis, ressaltando que o mal moral não pode ser cometido em
razão de as consequências previstas representarem males menores em relação às
consequências materiais penosas que o agir com retidão implica... A escolha do
mal menor é lícita somente quando não existe nenhuma outra alternativa possível
e os males em questão são inevitáveis; é lícito então escolher entre eles o mal
menor.”
“Santo Afonso Maria de Liguori, no seu célebre tratado Teologia Moral (1755), resume o
argumento do mal menor em relação à consciência assim: "Consciência
perplexa é a de quem, diante de dois preceitos estabelecidos, acredita que
pecará se escolher um ou outro, ... caso possa suspender a ação, é obrigado a
adiá-la enquanto consulta pessoas competentes. Se não puder suspendê-la, é
obrigado a escolher o mal menor, evitando transgredir o direito natural mais do
que o direito humano. Se não é capaz de discernir qual seja o mal menor, faça o
que fizer, não peca, porque nesse caso falta a liberdade necessária para que
exista pecado formal".
“Porém, quando o argumento do mal menor é empregado num contexto em que
não são levadas em consideração a exigência ética da verdade moral objetiva e a
existência de valores morais absolutos, mas apenas e exclusivamente as
conseqüências tidas como positivas ou negativas, prescindindo da moralidade da
escolha em si mesma, o argumento do mal menor degenera em sofisma.”
Fonte: Conselho
Pontifício para Família, Lexicon,
verbete Princípio e argumento do mal menor, Roma 2002.
Na encíclica Libertas
(1888, n.23), Leão XIII afirma o princípio de tolerância:
“Se a
tolerância [a um mal] prejudica ao bem público, ou causa ao Estado maiores
males, a consequência é sua ilicitude,
porque em tais circunstâncias a tolerância deixa de ser um bem."
O
princípio da tolerância é mal entendido quando se afasta do realismo são, antes aludido, e
entra de cabeça em um realismo doentio, que não só produz leis imperfeitas, mas também
orgina leis injustas, criminosas, contrárias a Deus, à ordem natural e ao bem
comum dos homens.Há alguns
que ainda não entendem que as leis corruptas são corruptoras! Muitas leis iníquas são
caminhos de perdição para o povo e conduzem à degradação moral e cultural de
uma nação. É muito difícil considerá-las em sã consciência como males menores
que devem ser tolerados.Os
católicos devem aplicar o princípio da tolerância com um discernimento
cuidadoso, que
deve ser livre dos condicionamentos mundanos, que são falsos, sutis, contínuos
e muito poderosos. Pode nos iluminar nessa questão tão delicada o
ensinamento concreto que dá S. João Paulo II ao tratar das leis reguladoras do
aborto. Na encíclica Evangelium vitae, de 1995, começa por advertir
que:
“Na cultura democrática do nosso tempo,
acha-se amplamente generalizada a opinião segundo a qual o ordenamento jurídico de uma sociedade
haveria de limitar-se a registrar e acolher as convicções da maioria e,
consequentemente, dever-se-ia construir apenas sobre aquilo que a própria
maioria reconhece e vive como moral”. (NÃO EXISTE "MORAL DE MAIORIA DEMOCRÁTICA PARA O CRISTÃO" - PREVALECE A VONTADE DE CRISTO E NÃO DO POVO! SIMPLES ASSIM).
Os
partidos "malminoristas", entretanto, corrompem o princípio do mal menor quando o
convertem em uma estratégia sistemática de sua atividade política. Entendemos aqui por partido
malminorista o partido que, conseguindo por isso ver o mal como mal, e
ao mesmo tempo padecendo de uma visão liberal – o que o faz ver o mal como menor
–, considera sistematicamente o mal menor como tolerável, de tal maneira
que não se empenha realmente em combatê-lo e superá-lo com o bem. Neste
caso a ideia de tolerância não é a da doutrina da Igreja, mas a do liberalismo,
a do relativismo ou a de filósofos como John Locke (Carta sobre a tolerância, 1689).Um
partido malminorista pode canalizar indefinidamente os votos dos
católicos,
cuidando bem de que não se organizem para atuar com força no campo político.
Desse modo colabora não somente com a degradação do mundo secular, mas
também com a debilitação progressiva da Igreja.
O "malminorismo" nem combate o mal, nem promove com eficácia o bem comum!
Faz do mal menor um suposto
histórico necessário, contínuo, progressivo, irreversível, insuperável.
E no decorrer dos anos, optando uma ou outra vez pelo mal menor entre os
diversos males oferecidos como opções políticas pelos inimigos de Deus e do
homem, vai retrocedendo sempre, vai descendo por uma escada de males
menores, cada vez maiores.
Desse
modo, o malminorismo se deixa conduzir pelos maus, que tomam sempre a
iniciativa, e colabora com que o povo seja conduzido ao Mal maior, ao Mal
comum, à corrupção da vida social, à degradação dos pensamentos e dos
costumes. Será uma oposição
que não opõe, e que, ainda que alcance o poder, mantém as péssimas leis
estabelecidas antes pelos maus. Compreende-se bem que o idealismo dos jovens
católicos não ache nenhum atrativo em um partido que, renunciando a buscar
eficazmente o bem, limite-se a reduzir no possível o mal. Um partido assim
poderá atrair sobretudo pelas vantagens que oferece no campo econômico,
social e profissional.Os
católicos devem negar seus votos a partidos malminoristas, pois não têm força para
promover o bem nem para resistir ao mal. Esses partidos são na realidade
liberais, relativistas, pessimistas, cúmplices ativos ou passivos dos inimigos
de Cristo e de sua Igreja, sequestradores do voto católico, obstáculos
especialmente eficazes para impedir toda influência real dos católicos na vida
política e, enfim, são semipelagianos, pois, fiéis à sua “evitação sistemática
do martírio”, querem manter a todo custo na política que a “parte humana” seja
numerosa e respeitada pelo mundo moderno, para poder assim colaborar com a ação
de Deus na busca do bem comum.
Ainda
sobre eleições, num cenário em que somente se prevejam maus candidatos com
"chance de ganhar", uma declaração da Conferência Episcopal Espanhola
é esclarecedora:
“Não
se poderia falar de decisões políticas morais ou imorais, justas ou injustas,
se o critério exclusivo ou
determinante para sua qualificação for o do êxito eleitoral ou o do benefício
material. As decisões políticas devem ser morais e justas, e não apenas consensuais ou eficazes.”
Quando
o argumento do mal menor é empregado num contexto em que não são levadas em
consideração a exigência ética da verdade moral objetiva e a existência de
valores morais absolutos, o argumento do mal menor degenera
em sofisma falacioso e enganador!
O perigo ronda!
As questões relativas à moral e à ética são realmente
instigantes. E quase sempre, muito difíceis. Um dos temas delicados trata de situações em que
a decisão por uma opção parecem todas imorais.
O que fazer?
É então que entra em campo um princípio que ajuda
muito na elucidação desses casos difíceis: é o princípio do mal menor.
Ele se aplica assim: se um agente precisa tomar uma decisão, mas o processo
deliberativo revela que qualquer das opções escolhidas são más, é lícito
decidir-se por aquela cuja escolha constitui um mal menor. Mas esse
princípio vale apenas e tão somente se o agente tem de agir. Se
for lícito aguardar para decidir-se enquanto pede ajuda e conselho a pessoas
capazes, é seu dever esperar.
Eis o que diz Santo Afonso Maria de Ligório sobre o
assunto:
"Consciência
perplexa é a de quem, diante de dois preceitos
estabelecidos, acredita que pecará se escolher um ou outro, caso possa suspender a ação, é obrigado
a adiá-la enquanto consulta
pessoas competentes. Se não puder
suspendê-la, é obrigado a escolher o mal menor, evitando transgredir
o direito natural mais do que
o direito humano. Se não é capaz
de discernir qual seja o mal menor, faça o que fizer, não peca, porque nesse
caso falta a liberdade necessária para que exista pecado forma” (citado pelo
Conselho Pontifício para a Família, Lexicon,
Verbete Princípio e Argumento do mal
menor. Roma, 2002, p. 783).
Perceba-se que o Princípio do Mal Menor não faz
menção alguma à finalidade do ato. Não se trata de cometer um ato mal para tirar
dele um fim bom. Não é lícito fazer o mal para alcançar um bem! O Princípio
do Mal Menor vale apenas se não é possível deixar de agir e se qualquer
opção apresentada é má, nunca para dessa ação tirar um bem. Os fins nunca justificam os meios! leia também: Bento XVI recorda: "os fins não justificam os meios".
Atenção!
Alguns há que utilizam o princípio do mal menor
para disfarçar intenções escusas. Contra esses o Conselho Pontifício para
Família alerta para seus fins sofismáticos e contra sua intenção de enganar
os fiéis e as pessoas de boa vontade.Pois quando o argumento do mal menor é
empregado num contexto em que não são levadas em consideração a exigência ética
da verdade moral objetiva e a existência de valores morais absolutos, mas
apenas e exclusivamente as conseqüências tidas como positivas ou negativas,
prescindindo da moralidade da escolha em si mesma, o argumento do mal menor
degenera em enganos sofismáticos.
Conclusão
Diante de tudo isso, torna-se evidente que o princípio do mal menor não pode ser transformado em uma regra geral de ação política, nem em um álibi moral para escolhas sistematicamente inferiores.
Ele é, na verdade, um recurso extremo, válido apenas em situações de verdadeira necessidade, quando não há alternativa moralmente boa e a decisão não pode ser adiada. Fora dessas condições, seu uso não apenas é indevido, mas pode se tornar profundamente prejudicial à vida moral, social e religiosa que implica em nossa Salvação.
A doutrina católica insiste, com firmeza, que não se pode fazer o mal para que dele resulte um bem. Os fins nunca justificam os meios. Quando esse princípio é ignorado, abre-se caminho para o relativismo, para a manipulação das consciências e para a legitimação progressiva de injustiças cada vez maiores. O que começa como “mal menor” pode, ao longo do tempo, tornar-se um mal maior estrutural, enraizado na cultura e nas instituições.
Além disso, a história e a experiência mostram que uma postura baseada apenas na escolha do “menos pior” tende a enfraquecer o compromisso com o verdadeiro bem comum. Em vez de formar consciências firmes e promover transformações reais, essa lógica pode gerar acomodação, conformismo e até cumplicidade com estruturas injustas. O cristão é chamado a algo mais elevado: não apenas evitar o mal, mas lutar efetivamente pelo bem, mesmo quando isso exige coragem, sacrifício e, por vezes, isolamento.
Portanto, mais do que uma simples ferramenta de decisão, o princípio do mal menor deve ser compreendido dentro de uma visão moral mais ampla, enraizada na verdade, na lei natural e no ensinamento constante da Igreja. Em tempos de confusão e pressão ideológica, a fidelidade a esses princípios não é apenas uma exigência ética, mas um verdadeiro testemunho de fé. O desafio permanece: formar a consciência, discernir com retidão e agir não segundo a lógica do mundo, mas segundo a vontade de Cristo — que continua sendo o único critério último para o agir do cristão.
Referências de consultas
-Conselho Pontifício para a Família, Lexicon, Verbete Princípio
e Argumento do mal menor. Roma, 2002, p. 778.
-Conselho Pontifício para Família, Lexicon,
verbete: Princípio e argumento do mal menor, 2002.
-Pe. José María Iraburu Larreta - Extraído de:
http://www.votocatolico.net.br/formacoes/ii-principios-doutrinais-3
Fonte - http://serlibrehoy.blogspot.com.br/2011/11/proposito-del-20-n-i-malmenoritis.html
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Pode nos iluminar nessa questão tão delicada o ensinamento concreto que dá S. João Paulo II ao tratar das leis reguladoras do aborto. Na encíclica Evangelium vitae, de 1995, começa por advertir que:
“Na cultura democrática do nosso tempo, acha-se amplamente generalizada a opinião segundo a qual o ordenamento jurídico de uma sociedade haveria de limitar-se a registrar e acolher as convicções da maioria e, consequentemente, dever-se-ia construir apenas sobre aquilo que a própria maioria reconhece e vive como moral”. (NÃO EXISTE "MORAL DE MAIORIA DEMOCRÁTICA PARA O CRISTÃO" - PREVALECE A VONTADE DE CRISTO E NÃO DO POVO! SIMPLES ASSIM).
Reginaldo
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