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A doutrina Católica sobre o "mal menor"

Written By Beraká - o blog da família on quinta-feira, 18 de setembro de 2014 | 15:47






O princípio do mal menor





Apresentamos uma explicação da Doutrina do Mal Menor, retirada do verbete "Princípio e argumento do mal menor" do Léxicon  - Termos ambíguos e discutidos sobre família, vida e questões éticas, publicado em Roma no ano de 2002.Diante das circunstâncias em que se encontram os católicos durante as eleições onde um possível candidato apresente uma clara divergência com o que diz os "Princípios da Doutrina Social da Igreja", consideramos que esta leitura possa iluminar a decisão dos eleitores católicos - Leia, e se concordar divulgue!




O que chamamos de "princípio do mal menor" pode ser expresso, em sentido amplo, da seguinte maneira:





“diante de males inevitáveis é preciso escolher o menor”




Tem dois campos de aplicação:




1)-O genérico, da prática.




2)-E o específico, da ética da decisão.





Num primeiro sentido (amplo), o princípio do mal menor significa que, prevendo males inevitáveis, é preferível permitir o menor, escolhendo-o para evitar o mal maior. Num segundo sentido (mais restrito), o princípio do mal menor significa que, quando todas ou cada uma das possíveis decisões a serem tomadas são, realmente negativas e não existe alternativa para tomar uma decisão, é preciso optar pela menos negativa. 




-No primeiro sentido, o mal menor se refere às conseqüências derivadas de uma decisão numa situação que obriga a fazer uma escolha; sendo essa situação inevitável, escolhe-se a conseqüência menos prejudicial.





-No segundo sentido, refere-se, ao contrário , à decisão em si mesma, que se revela problemática no momento em que qualquer decisão é negativa; nessa situação de perplexidade, é preciso decidir-se por aquilo que parece menos mal. Em ambos os sentidos a aplicação desse princípio tem limites relacionados com os chamados "absolutos morais" ou com as ações desordenadas em si próprias.











Aristóteles coloca o problema do mal menor no contexto da justiça. A justiça é uma certa proporção; quem é injusto atribui a si mesmo mais do que lhe é devido, e, quem é vítima de injustiça, recebe menos bens do que lhe caberia. Em relação aos males (entendido aqui não como mal moral, mas como aquilo que deve ser suportado como adversidade) acontece o contrário:"O mal menor, em relação a um mal maior, está situado na categoria de bem. Pois um mal menor é preferível a um mal maior. E aquilo que é preferível sempre é um bem, e quanto o mais preferível este seja maior bem é" (Ética a Nicômaco V.3). O mal menor portanto, é preferível não porque seja um bem objetivo, mas sim porque o bem que se perde com o mal maior é mais valioso. O mal menor, em Aristóteles, é consequência de uma decisão justa.Tanto na Política como na Ética a Nicômaco, são desenvolvidos muitos argumentos de conteúdo concreto, para demonstrar que uma determinada decisão é preferível em virtude de suas conseqüências menos prejudiciais. Aristóteles estava consciente, todavia, que esse modo de pensar ou fazer escolhas de decisões práticas difíceis, em função do melhor ou do pior das conseqüências previstas, é, freqüentemente, incerto, porque, na experiência prática, podem ocorrer fatores que não haviam sido levados em consideração na decisão, no momento em que se avaliou.





Na reflexão cristã, o argumento do mal menor está ligado, mais do que nos pensadores da antigüidade, à consideração da existência de determinados valores morais absolutos!






“Santo Tomás de Aquino concebe o mal menor como a escolha preferível entre males inevitáveis, ressaltando que o mal moral não pode ser cometido em razão de as consequências previstas representarem males menores em relação às consequências materiais penosas que o agir com retidão implica... A escolha do mal menor é lícita somente quando não existe nenhuma outra alternativa possível e os males em questão são inevitáveis; é lícito então escolher entre eles o mal menor.”









“Santo Afonso Maria de Liguori, no seu célebre tratado Teologia Moral (1755), resume o argumento do mal menor em relação à consciência assim: "Consciência perplexa é a de quem, diante de dois preceitos estabelecidos, acredita que pecará se escolher um ou outro, ... caso possa suspender a ação, é obrigado a adiá-la enquanto consulta pessoas competentes. Se não puder suspendê-la, é obrigado a escolher o mal menor, evitando transgredir o direito natural mais do que o direito humano. Se não é capaz de discernir qual seja o mal menor, faça o que fizer, não peca, porque nesse caso falta a liberdade necessária para que exista pecado formal".





“Porém, quando o argumento do mal menor é empregado num contexto em que não são levadas em consideração a exigência ética da verdade moral objetiva e a existência de valores morais absolutos, mas apenas e exclusivamente as conseqüências tidas como positivas ou negativas, prescindindo da moralidade da escolha em si mesma, o argumento do mal menor degenera em sofisma.”






Fonte: Conselho Pontifício para Família, Lexicon, verbete Princípio e argumento do mal menor, Roma 2002.

 







Na encíclica Libertas (1888, n.23), Leão XIII afirma o princípio de tolerância:






“Se a tolerância [a um mal] prejudica ao bem público, ou causa ao Estado maiores males, a consequência é sua ilicitude, porque em tais circunstâncias a tolerância deixa de ser um bem."





O princípio da tolerância é mal entendido quando se afasta do realismo são, antes aludido, e entra de cabeça em um realismo doentio, que não só produz leis imperfeitas, mas também orgina leis injustas, criminosas, contrárias a Deus, à ordem natural e ao bem comum dos homens.Há alguns que ainda não entendem que as leis corruptas são corruptoras! Muitas leis iníquas são caminhos de perdição para o povo e conduzem à degradação moral e cultural de uma nação. É muito difícil considerá-las em sã consciência como males menores que devem ser tolerados.Os católicos devem aplicar o princípio da tolerância com um discernimento cuidadoso, que deve ser livre dos condicionamentos mundanos, que são falsos, sutis, contínuos e muito poderosos. Pode nos iluminar nessa questão tão delicada o ensinamento concreto que dá S. João Paulo II ao tratar das leis reguladoras do aborto. Na encíclica Evangelium vitae, de 1995, começa por advertir que:





“Na cultura democrática do nosso tempo, acha-se amplamente generalizada a opinião segundo a qual o ordenamento jurídico de uma sociedade haveria de limitar-se a registrar e acolher as convicções da maioria e, consequentemente, dever-se-ia construir apenas sobre aquilo que a própria maioria reconhece e vive como moral”. (NÃO EXISTE "MORAL DE MAIORIA DEMOCRÁTICA PARA O CRISTÃO" - PREVALECE A VONTADE DE CRISTO E NÃO DO POVO! SIMPLES ASSIM).




  
Os partidos "malminoristas", entretanto, corrompem o princípio do mal menor quando o convertem em uma estratégia sistemática de sua atividade política. Entendemos aqui por partido malminorista o partido que, conseguindo por isso ver o mal como mal, e ao mesmo tempo padecendo de uma visão liberal – o que o faz ver o mal como menor –, considera sistematicamente o mal menor como tolerável, de tal maneira que não se empenha realmente em combatê-lo e superá-lo com o bem. Neste caso a ideia de tolerância não é a da doutrina da Igreja, mas a do liberalismo, a do relativismo ou a de filósofos como John Locke (Carta sobre a tolerância, 1689).Um partido malminorista pode canalizar indefinidamente os votos dos católicos, cuidando bem de que não se organizem para atuar com força no campo político. Desse modo colabora não somente com a degradação do mundo secular, mas também com a debilitação progressiva da Igreja. 




O malminorismo nem combate o mal, nem promove com eficácia o bem comum! 




Faz do mal menor um suposto histórico necessário, contínuo, progressivo, irreversível, insuperável. E no decorrer dos anos, optando uma ou outra vez pelo mal menor entre os diversos males oferecidos como opções políticas pelos inimigos de Deus e do homem, vai retrocedendo sempre, vai descendo por uma escada de males menores, cada vez maiores.











Desse modo, o malminorismo se deixa conduzir pelos maus, que tomam sempre a iniciativa, e colabora com que o povo seja conduzido ao Mal  maior, ao Mal comum, à corrupção da vida social, à degradação dos pensamentos e dos costumes. Será uma oposição que não opõe, e que, ainda que alcance o poder, mantém as péssimas leis estabelecidas antes pelos maus. Compreende-se bem que o idealismo dos jovens católicos não ache nenhum atrativo em um partido que, renunciando a buscar eficazmente o bem, limite-se a reduzir no possível o mal. Um partido assim poderá atrair sobretudo pelas vantagens que oferece no campo econômico, social e profissional.Os católicos devem negar seus votos a partidos malminoristas, pois não têm força para promover o bem nem para resistir ao mal. Esses partidos são na realidade liberais, relativistas, pessimistas, cúmplices ativos ou passivos dos inimigos de Cristo e de sua Igreja, sequestradores do voto católico, obstáculos especialmente eficazes para impedir toda influência real dos católicos na vida política e, enfim, são semipelagianos, pois, fiéis à sua “evitação sistemática do martírio”, querem manter a todo custo na política que a “parte humana” seja numerosa e respeitada pelo mundo moderno, para poder assim colaborar com a ação de Deus na busca do bem comum.




Ainda sobre eleições, num cenário em que somente se prevejam maus candidatos com "chance de ganhar", uma declaração da Conferência Episcopal Espanhola é esclarecedora:






“Não se poderia falar de decisões políticas morais ou imorais, justas ou injustas, se o critério exclusivo ou determinante para sua qualificação for o do êxito eleitoral ou o do benefício material. As decisões políticas devem ser morais e justas, e não apenas consensuais ou eficazes.”




Quando o argumento do mal menor é empregado num contexto em que não são levadas em consideração a exigência ética da verdade moral objetiva e a existência de valores morais absolutos, o argumento do mal menor degenera em sofisma falacioso e enganador!




O perigo ronda!





As questões relativas à moral e à ética são realmente instigantes. E quase sempre, muito difíceis. Um dos temas delicados trata de situações em que a decisão por uma opção parecem todas imorais.




O que fazer?





É então que entra em campo um princípio que ajuda muito na elucidação desses casos difíceis: é o princípio do mal menor. Ele se aplica assim: se um agente precisa tomar uma decisão, mas o processo deliberativo revela que qualquer das opções escolhidas são más, é lícito decidir-se por aquela cuja escolha constitui um mal menor. Mas esse princípio vale apenas e tão somente se o agente tem de agir. Se for lícito aguardar para decidir-se enquanto pede ajuda e conselho a pessoas capazes, é seu dever esperar.





Eis o que diz Santo Afonso Maria de Ligório sobre o assunto:










"Consciência perplexa é a de quem, diante de dois preceitos estabelecidos, acredita que pecará se escolher um ou outro, caso possa suspender a ação, é obrigado a adiá-la enquanto consulta pessoas competentes. Se não puder suspendê-la, é obrigado a escolher o mal menor, evitando transgredir o direito natural mais do que o direito humano. Se não é capaz de discernir qual seja o mal menor, faça o que fizer, não peca, porque nesse caso falta a liberdade necessária para que exista pecado forma” (citado pelo Conselho Pontifício para a Família, Lexicon, Verbete Princípio e Argumento do mal menor. Roma, 2002, p. 783).












Perceba-se que o Princípio do Mal Menor não faz menção alguma à finalidade do ato. Não se trata de cometer um ato mal para tirar dele um fim bom. Não é lícito fazer o mal para alcançar um bem! O Princípio do Mal Menor vale apenas se não é possível deixar de agir e se qualquer opção apresentada é má, nunca para dessa ação tirar um bem. Os fins nunca justificam os meios! leia também: Bento XVI recorda: "os fins não justificam os meios".





Atenção!




Alguns há que utilizam o princípio do mal menor para disfarçar intenções escusas. Contra esses o Conselho Pontifício para Família alerta para seus fins sofismáticos e contra sua intenção de enganar os fiéis e as pessoas de boa vontade.Pois quando o argumento do mal menor é empregado num contexto em que não são levadas em consideração a exigência ética da verdade moral objetiva e a existência de valores morais absolutos, mas apenas e exclusivamente as conseqüências tidas como positivas ou negativas, prescindindo da moralidade da escolha em si mesma, o argumento do mal menor degenera em enganos sofismáticos.












Referências de consultas 






-Conselho Pontifício para a Família, Lexicon, Verbete Princípio e Argumento do mal menor. Roma, 2002, p. 778.




-Conselho Pontifício para Família, Lexicon, verbete: Princípio e argumento do mal menor, 2002. 




-Pe. José María Iraburu Larreta - Extraído de: http://www.votocatolico.net.br/formacoes/ii-principios-doutrinais-3   






Fonte:http://serlibrehoy.blogspot.com.br/2011/11/proposito-del-20-n-i-malmenoritis.html 







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