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Todo e qualquer Sindicato é para defender interesses de Classe e não de Partidos Políticos

Written By Beraká - o blog da família on sexta-feira, 28 de agosto de 2020 | 12:46






O senso comum revela que o sindicato deve ser um instrumento de luta para a conquista de melhores salários e condições de trabalho. E essa idéia está baseada na origem dos sindicatos.



Os primeiros sindicatos nasceram na Inglaterra, no século XVIII, quando ocorreu a Revolução Industrial. Nesse momento histórico, o capitalismo adquire condições básicas para se tornar o modo de produção predominante. Após a utilização de algumas formas de luta, a classe operária vai criar os primeiros sindicatos. Organizadas clandestinamente, as trade-unions (uniões de ofícios) foram se transformando em referências importantes das lutas. Nesse período inicial, os sindicatos desenvolvem a luta econômica. Mas, em 1837, surge o movimento cartista na Inglaterra, considerada a primeira atividade em que os sindicatos se envolvem na luta política propriamente dita. O nome é derivado de uma carta em que os operários reivindicam maiores liberdades políticas, inclusive direito de voto para todos.



Assim, podemos afirmar que já no século XIX, os sindicatos desenvolveram lutas econômicas e políticas. Foi no final do século XIX e início do século XX, que se consolidam as principais concepções sindicais, elaboradas por teóricos europeus. Nesse período, tradeunionismo, anarquismo, marxismo, social-democracia, o chamado sindicalismo cristão e  trotskismo aparecem enquanto teorias elaboradas.



1)- O tradeunionismo enfatiza a luta econômica e defende o sistema capitalista; o anarquismo reforça a greve e o sindicato, tem um posicionamento anti-capitalista, mas minimiza a importância do partido político e da luta institucional;


2)-A social-democracia se referencia na luta institucional e no partido político, apostando no evolucionismo e não na revolução e na luta de classes;


3)-O trotskismo aposta na luta de classes e na revolução, mas desconsidera a correlação de forças para chegar à sociedade socialista, provocando o divisionismo e o isolamento;


4)-O sindicalismo cristão conservador objetiva a conciliação entre o capital e o trabalho, é anti-socialista e defende o sindicalismo de resultados;

5)-Sindicalismo cristão progressista é anti-capitalista, considera que o sindicato deve desenvolver  luta econômica e política e, na falta de uma elaboração teórica própria, se aproxima do modelo  marxista. 



O QUE SÃO SINDICATOS?


Os sindicatos exercem importante papel de representação em diversos âmbitos da sociedade, para garantir os direitos de seus associados. Suas responsabilidades são diversas e existem diferentes formas de associação dentro da estrutura sindical.


Um sindicato é uma forma de associação permanente entre pessoas físicas ou jurídicas que exerçam função em um mesmo ramo de negócio. Essa associação é criada com o papel de defender os interesses em comum de seus membros.



Entre as principais responsabilidades dos sindicatos estão:


1)-A negociação de acordos coletivos,

2)-Intervenção legal em ações judiciais,

3)-orientação sobre questões trabalhistas,

4)-Participação na elaboração da legislação do trabalho,

5)-Recebimento e encaminhamento de denúncias trabalhistas e preocupação com a condição social do trabalhador.



Os sindicatos podem também criar diversos projetos que visem a melhoria de vida de seus associados, como por exemplo:



-Exigindo melhores condições de trabalho,

-Organizando eventos de formação sobre melhores condições de saúde e segurança no trabalho, entre outros.


OS SINDICATOS E A ATUAL CONSTITUIÇÃO FEDERAL



A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 8º o direito à livre associação profissional ou sindical, desde que observados alguns requisitos, como por exemplo a proibição de interferência ou intervenção do Poder Público na organização sindical. Outro exemplo é a não obrigação de nenhum profissional a filiar-se ou se manter filiado no sindicato de sua categoria.


Um outro princípio aplicado à estrutura dos sindicatos brasileiros é a unicidade sindical. Ela determina que só pode existir uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, em uma mesma base territorial. A base territorial fica a critério dos trabalhadores (no caso dos sindicatos profissionais) ou empregadores (nos sindicatos patronais) interessados, mas não pode ser inferior à área de um município.



O sistema sindical brasileiro possui uma organização bastante segmentada, sendo dividido em diversos níveis hierárquicos com funções que vão desde a proteção dos trabalhadores até a promoção dos setores econômicos do país. Essa hierarquia se divide em:

1)-Sindicatos

2)-Federações

3)-Confederações Nacionais

4)-Centrais Sindicais.


Entenda melhor a diferença entre elas:



1)-Os sindicatos protegem os direitos dos trabalhadores de uma categoria, negociando diretamente com os empregadores. Seus interesses dizem respeito sobretudo a defesa de direitos e negociação salarial.



2)-As Federações são associações criadas para defender interesses comuns aos sindicatos que as compõem. Elas podem ser regionais ou nacionais e só podem ser criadas se reunirem o mínimo de cinco sindicatos de um mesmo setor.


3)-Já as Confederações Nacionais constituem entidade formada pela reunião de pelo menos três Federações que representem um mesmo segmento. Seu papel vai desde a atuação em articulações políticas até a criação de projetos que promovam o desenvolvimento da sua área de atuação. Exemplos são a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC).


4)-Por último, existem ainda as Centrais Sindicais, com atuação similar à das Federações, mas representando os interesses de Sindicatos de diferentes segmentos.


Outro ponto do sistema sindical é a diferença entre os sindicatos patronais e sindicatos profissionais


a)-O primeiro é uma associação representante da categoria econômica, ou seja, das empresas e dos empregadores.


b)-Já o sindicato profissional representa os interesses dos trabalhadores de determinada categoria profissional.


Entenda como funcionam os direitos do trabalhador ao redor do mundo:


Buscaremos abaixo elucidar, de forma resumida, aspectos do funcionamento da justiça do trabalho em diversas partes do mundo. Ao final da leitura, devemos nos colocar diante de uma pergunta crucial: a legislação brasileira em relação ao direito do trabalho precisa de uma flexibilização, ou atualização, ou deve ficar como estar?



1)- ESTADOS UNIDOS


Não poderíamos começar a introdução ao sistema do direito trabalhista estadunidense sem apresentar o contexto histórico em que o sistema legislativo deste país se formou. Antes de mais nada, vale lembrar que, diferente da legislação brasileira, que baseia seu direito no que chamamos de civil law, o ordenamento jurídico estadunidense se pauta na common law. Qual seria a diferença?

a)-Enquanto a civil law tem como organização basilar o direito romano, pautadas no texto da lei, como a própria CLT, por exemplo.

b)-A common law tem em sua essência o direito anglo-saxão, mais pautada em jurisprudências (decisões tomadas por juízes).


Logo, enquanto temos no Brasil uma legislação trabalhista mais rígida, que visa a proteção da parte hipossuficiente sob a tutela do estado pautada na CLT, nos Estados Unidos, o espaço é mais aberto para negociações individuais, muito embora exista uma legislação federal específica que legisla sobre os padrões mínimos do trabalho. Esses padrões mínimos são infinitamente menores do que os dispostos pela nossa CLT.Podemos dizer que a reforma proposta pelo governo brasileiro em relação ao direito laboral busca nos colocar mais próximos ao direito estadunidense nesse aspecto, como quando se propõe que o acordo coletivo possa se sobrepor ao que for legislado (ou seja, o que a lei diz).


Outro ponto importante dos direitos trabalhistas dos Estados Unidos é que os estados federados têm autonomia para tomar decisões em relação a suas leis em quase todos os âmbitos. É mais um aspecto fundamental da justiça do trabalho naquele país, pois implica que cada as leis trabalhistas variam de estado para estado.


The Fair Labor Standarts Act (Leis de Padrões Justos de Trabalho)



A legislação federal que estipula os padrões mínimos a serem seguidos nos EUA se chama Fair Labor Standarts Act (FLAS), ou Leis de Padrões Justos de Trabalho. Original de 1938, ela legisla sobre pontos básicos, como pagamento mínimo por hora (o equivalente ao salário mínimo para eles) e adicional de horas extras, por exemplo.


ATENÇÃO!!! Uma curiosidade sobre a FLAS é que, em empregos onde exista gratificação ou gorjetas, o preço mínimo da hora pode ser menor do que empregos em que essa gratificação não existe. Um garçom pode ter pagamento mínimo menor, pois seu emprego envolve o pagamento de gorjeta, por exemplo.


Vale lembrar que não existe nenhuma norma que obrigue o empregador a ceder férias remuneradas ao empregado. Em caso de doença ou gestação, a garantia que existe (em alguns casos) é a da seguridade do emprego, não cabendo nenhuma remuneração em relação a esses períodos.



Salário mínimo nos E.U.A


Diferente do Brasil, nos Estados Unidos o salário mínimo é por hora. Atualmente, o governo federal americano designou o Salário Mínimo em US$7.25/h. Entretanto, nos EUA cada estado tem suas leis e com o Salário Mínimo não é diferente, cada estado pode ter o seu também! Alguns tem seu piso acima desse valor estipulado pelo governo, outros mantém esse valor e alguns outros ainda o mantém abaixo. Quando a lei federal de salário é maior que a do estado, a federal prevalece. Quando a do estado é maior, é a lei do estado que prevalece.


Como calcular o salário mínimo nos E.U.A


Na hora de calcular o Salário Mínimo, deve-se levar em consideração o salário do estado em que se está trabalhando ou pretendendo trabalhar. No estado de Massachusetts, por exemplo, o Salário Mínimo (por hora) é de US$ 12,75. Se formos fazer o cálculo com base no que se trabalha no Brasil, que são 8 horas por dia + 4 horas do sábado, sairá US$102.00 dólares no dia (por 8 horas). US$102.00 x 5 dias da semana = US$510.00 (trabalhando de segunda à sexta-feira). US$510.00 +  US$51.00 (que é US$ 12,75 x 4 horas do sábado) = US$561.00 dólares por semana. US$561.00 x 4 semanas que tem no mês, são US$2,244.00 mensais.



Precisamos também levar em consideração que as profissões tem salários diferentes. Além das profissões em si, algumas empresas pagam mais ou menos também. Um garçom ganha menos que o Salário Mínimo designado pelo estado, entretanto, essa profissão ganha tips (gorjetas) e acaba ultrapassando longe esse valor. Além disso, você pode trabalhar mais que 8 horas por dia se desejar. Assim como pode trabalhar  menos que 8 horas por dia. Uma diarista faz suas horas, já que tem seu próprio schedule. Então se trabalhar muito mais horas, irá ganhar muito mais. Mas se ficar doente, não ganha nada. É assim que funciona nos Estados Unidos, um sistema que lhe obriga a economizar para os imprevistos.


Conversão de Dólar para Real


Outra coisa que também devemos pensar, é que é errôneo ficar vendo quanto esse valor em dólares dá em real. Com o dólar por exemplo a 4 reais, esses US$2,244.00 dólares se tornam R$8.900 reais. Isso cresce os olhos! Mas se você estiver trabalhando nos EUA, ganhando em DÓLAR e gastando em DÓLAR, não faz sentido nenhum fazer essa comparação. Esteja sempre ciente e com os pés no chão.



Outras normas regulam a idade mínima para o trabalho, que varia de acordo com o serviço que será executado, e a proteção do trabalho agrícola, mas, em regra, o que temos é a liberdade dos estados e das partes (empregador e empregado) para decidir sobre os direitos previstos no contrato de trabalho.


2)- CHILE


As condições da justiça laboral chilenas são bem parecidas com a nossa e o contexto atual também, visto que as leis do trabalho chilenas passaram por mudanças recentes. Alterada em 2014 pela presidente Michelle Bachelet, mas entrando em vigência efetiva apenas em 1º de abril de 2017, a normativa trabalhista prevê:

1)-Seguro desemprego.

2)-Seguro saúde

3)-Seguridade previdenciária.


Além disso, empresas com mais de 25 trabalhadores devem ter pelo menos 85% dos funcionários nascidos no Chile.Uma diferença substancial das normas trabalhistas chilenas para as brasileiras são as negociações coletivas. Lá, os sindicatos têm maior liberdade para negociar com os empregadores. Esta é uma das principais mudanças presentes na proposta de reforma trabalhista no Brasil.


Idade mínima


a)-Jovens menores de 15 anos estão proibidos por lei de exercer qualquer atividade laboral. Entre os 15 e os 18 anos, podem trabalhar com permissão dos pais. É obrigatório que se frequente a escola e que a  atividade não coloque em risco a integridade física do jovem.

b)-Pessoas entre 18 e 21 anos estão impedidos de empenhar atividades envolvendo mineração ou qualquer outro trabalho subterrâneo.


(No Brasil, a CLT cuida do trabalho do menor nos artigos 402 ao 441, em conjunto com o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal. A condição de menor dentro da seara trabalhista se dá a todos os jovens com mais de 16 e menos de 18 anos. Para esses, é garantido o direito ao trabalho, contanto que atividade não disponha de nenhum risco a saúde do menor. Sua jornada de trabalho fica restrita a 6 horas diárias, não cabendo prorrogação salvo se confirmar horas de aprendizagem da atividade teórica, caso em que a jornada pode chegar às 8 horas. Teoricamente, é vedada a atividade laboral aos menores de 16 anos, dando o nome de  prática de aprendiz  para a atividade de maiores de 14 e menores de 16 anos. O contrato de aprendizagem se encontra normativado no artigo 428 da CLT)


Salário Mínimo


264 mil Pesos Chilenos (Aproximadamente R$ 1.270,00). O salário mínimo brasileiro, em 2017, é de R$ 937,00. Alguns estados praticam o salário mínimo regional com tabela própria, o que é permitido, contanto, claro, que os valores não sejam menores que o valor mínimo federal.


Jornada de Trabalho


Com a reforma chilena, abriu-se a possibilidade de uma jornada em 4×3 (ou seja, 4 dias trabalhados com 3 de folga), com a possibilidade de até 12 horas de trabalho por dia e uma hora de descanso sempre que a jornada ultrapassar 10 horas. A jornada de trabalho chilena era de 45 horas semanais divididas em 6 dias por semana. O trabalhador não deve trabalhar mais de 10 horas por dia. A jornada diária é de 8 horas e toda hora após essa deve ser paga como hora extra.No Brasil, a jornada é de 44 horas semanais, divididas em 5 dias, 8 horas por dia. A reforma proposta pelo governo federal brasileiro, em termos de jornada, tenta seguir moldes parecidos com as da jornada de trabalho chilena: continuariam as 44 horas semanais, contudo, poderia ser de até 12 horas por dia.


3)- URUGUAI


Tida como uma das legislações trabalhistas mais atuantes e inteligentes do mundo, ao lado de Dinamarca e Suécia, a justiça do trabalho uruguaia passou por um processo de modernização desde o início do século XXI. Práticas como a reconvocação do Consejo de Salarios, uma assembleia com representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, nos mostram que existe uma noção de trabalho conjugado entre essas partes no país.Parte dessa modernização se deve ao desmembramento do processo trabalhista do âmbito civil, tendo agora a justiça laboral um processo próprio. Isso aconteceu em 2009.


Sindicatos


A central sindical uruguaia, a PIT-CNT (Plenario Intersindical de Trabajadores – Convención Nacional de Trabajadores) é única e concentra todos os demais braços sindicais do país. Participa de todas as negociações entre governo e empresários, inclusive do Consejo de Salarios. O ingresso do trabalhador é facultativo, embora os acordos valham para toda a classe em questão. Uma das mudanças propostas pela reforma trabalhista no Brasil é justamente essa, que os acordos coletivos estejam acima do legislado.


Idade mínima


A idade mínima para alguém trabalhar é de 15 anos. Uma série de programas garantem o ingresso do jovem no mercado de trabalho e são regulados pela Lei uruguaia Nº19.133 de 20/9/2013 e pelo decreto 115/015 de 27/4/2015. Programas como o PEL (Primeira Experiencia Laboral) e o TPJ (Trabajo Protegido Joven), protegem o trabalho dos jovens mediantes certas regras (situação econômica e acadêmica, por exemplo).


Em terras brasileiras, temos programas parecidos, como o PNPE (Programa Nacional do Primeiro Emprego), que consiste em uma parceria entre governo e empresas para estimular a contratação de jovens em condições de carência, e o PRONATEC (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), que tem por objetivo capacitar o jovem brasileiro por meio de cursos técnicos. Ambas as medidas são alvo de críticas por formarem, em sua maioria, mão de obra barata e não incentivarem a produção científica.


Salário mínimo


Com o reajuste de 2017, o salário mínimo chegará a 12.265 pesos uruguaios, o que em reais seria aproximadamente R$1.337,00. No Uruguai, desde 2015, o então ministro da Economia Danilo Astori previa uma negociação de aumento salarial a cada seis meses, de acordo com o aumento da inflação. Essa medida é válida até 2018, quando provavelmente serão negociados novos parâmetros para tais questões. O salário mínimo no Brasil é reajustado de acordo com um cálculo simples que usa como base o PIB (Produto Interno Bruto) e a inflação. Esse reajuste é anual.


Jornada de Trabalho


A legislação uruguaia prevê uma jornada máxima de 48 horas semanais, divididas em 6 dias, com limite diário de 8 horas. Interessante entendermos que a legislação trabalhista uruguaia prevê uma diferença entre o trabalho na indústria e o trabalho no comércio, já que em atividade comercial, a jornada é de 44 horas semanais.


A legislação brasileira também prevê casos em que a jornada pode ser flexível ao disposto no geral, como exemplo dos telefonistas, para os quais a jornada deve ser, de acordo com o art. 227 da CLT, de 36 horas semanais, com máximo de 6 horas diárias.

4)- CHINA


Teoricamente, a China concede diversos direitos a seus trabalhadores. Mas por que teoricamente? Porque, na maioria das vezes, é extremamente complicado para os órgãos internacionais fiscalizarem as condições trabalhistas no maior país asiático. Portanto, não sabemos se as regras são de fato cumpridas.A modernização das normas trabalhistas foi fruto de um processo histórico, com o “renascimento” econômico chinês para os mercados internacionais, em 1970. A investida estrangeira e busca de mão de obra tornou essa modernização obrigatória.A China segue tratados internacionais e é membro da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o que, em teoria, garante uma serie de benefícios ao trabalhador, como descanso semanal e igualdade de salários para homens e mulheres. O Novo Código do Trabalho Chinês, de 2009, além de outras leis reguladoras, como, Lei  sobre  Mediação  e  Arbitragem  sobre  Disputas Trabalhistas  (2007),  Lei  da  Promoção  do  Trabalho  (2007)  e  Legislação  sobre  Contratos  de  Trabalho  (2007) regulam a matéria no país e garantem, entre outro direitos:

-Licença maternidade remunerada.
-Direito a greve (?).
-Estabilidade no emprego, caso o contrato de trabalho tenha sido renovado mais de duas vezes.
-Férias remuneradas.



Lei de Regras Provisórias de Pagamento de Salário


Segundo essa lei chinesa, a jornada de trabalho deve ser de 40 horas semanais, com 8 horas por dia, quase como no regramento brasileiro, além do pagamento de horas extras.Apesar dessa proteção, é público que os chineses trabalham por salários baixíssimos. Ademais, vale ressaltar novamente que é impossível levantar a eficácia desse regramento. Há relatos de jornadas de trabalho de até 16 horas no país, o que conflita com as normativas oficiais.


Idade mínima


A idade mínima para o início da vida laboral na China é de 16 anos. Apesar disso, diversos relatos dão conta de que essa regra é amplamente desobedecida em diversas províncias.


Sindicatos


A Federação dos Sindicados de toda a China (ACFTU) é central única sindical chinesa, e até o novo código era responsável, além da negociação dos acordos em geral, pelo auxílio ao trabalhador no pedido de uma ação laboral. A partir do novo código, o trabalhador chinês pode entrar individualmente na justiça, sem necessidade do apoio sindical. Em tese, o sindicato continua com seu papel de mediador entre trabalhadores e empregadores, mas na prática, como tudo disposto nesta seção do artigo, não se sabe se essa finalidade é de fato atingida.


Jornada de trabalho


40 horas semanais, com período máximo de 8 horas diárias. O descanso semanal pode ser livremente acordado, com o mínimo de um dia semanal. Essa jornada pode ser discutida em casos de condições especiais, como produção ou serviço, mas de maneira alguma deve ultrapassar o limite semanal. Já em determinadas profissões, como as que exigem serviços noturnos, essa carga deve ser diminuída em uma ou duas horas diárias.


Salário Mínimo


Não há uma regulação de salário mínimo nacional, cabendo ao sindicato cuidar desta questão nas diferentes províncias chinesas. Temos uma média de salário urbano de 32.244 yuans ao ano, ou seja, entre 2.000 e 3.000 yuans por mês, que seria aproximadamente R$ 1.200,00 mensais. No campo, esse valor pode ser 50% mais baixo.


5)- FRANÇA



Recentemente, houve uma grande flexibilização no direito do trabalho francês. O pretexto é bem parecido com o usado para apoiar a reforma trabalhista brasileira: é preciso modernizar e acompanhar os novos paradigmas econômicos.Mesmo com a forte pressão contrária exercida por sindicatos, trabalhadores e estudantes, que foram contra medidas como o fracionamento do descanso entre jornadas e a mudança no regime de horas trabalhadas, a flexibilização das leis trabalhistas foi aprovada na França com uma manobra do então primeiro ministro Manuel Valls, que através de um dispositivo constitucional aprovou a medida sem passar por votação em plenário, em outubro de 2016. Segundo Calos Yárnoz:


“Apesar de não revogar a sagrada lei das 35 horas de trabalho semanal, o projeto a dinamita por meio dos fatos. Além disso, amplia e facilita as demissões por motivos econômicos – quatro trimestres de prejuízos ou declínio no faturamento – e reduz os tetos das indenizações por demissão – 15 meses de salário em vez de 24 a 27 para os trabalhadores com mais de 20 anos de casa. Além disso, os acordos entre a comissão sindical e os patrões em cada empresa ficarão acima dos acordos setoriais, o que enfraquece as organizações de trabalhadores.”


Idade mínima


A atuação laboral está protegida a partir do 16 anos. Desde 2006, medidas foram tomadas para que a contratação de jovens seja incentivada. Mesmo com as medidas, que promovem uma ajuda financeira estatal para empresas que contratam jovens, principalmente de baixa renda, o nível de desemprego francês chegou a 10% nas últimas contagens.


Jornada de Trabalho



A jornada de trabalho deve ter 35 horas semanais. Com a reforma, alguns casos excepcionais foram dispostos. Por exemplo: em uma empresa farmacêutica que esteja fabricando um medicamento de extremo interesse público em determinado momento, a jornada diária pode chegar a 12 horas, o que implicaria 4 horas extras, durante os 5 dias da semana. Caso contrário, o que vale são 8 horas diárias com a possibilidade de 2 horas extras.


Salário mínimo


€1.467,00 por mês, ou algo em torno de R$ 4.860,00.


AFINAL, O BRASIL PRECISAVA DE UMA MODERNIZAÇÃO NAS LEIS TRABALHISTAS, OU NÃO?


Temos um lei trabalhista que protege sim o trabalhador. E era preciso que a princípio assim o fosse pelas condições de quase trabalho escravo antes das leis trabalhistas, com horas e cargas de trabalho brutais e sem segurança alguma para o trabalhador e sua família, caso o mesmo tenha constituído uma. Porém, os direitos humanitários evoluíram, a tecnologia, a prestação de serviços, bem como a população mundial triplicou, e estas mesmas leis necessárias dentro de um contexto, já não atendem mais a estas exigências do momento, tanto para empregados como para empregadores, ambos os quais formam hoje o grande proletariado, que já não se veem como inimigos, mas colaboradores do bem comum. Portanto, se nos basearmos apenas no contexto internacional, a modernização parece inevitável. Países como a França passam por esse processo e se justificam com o progresso da história. Ademais, existe o entendimento de que flexibilizar trará uma maior cobertura para que empregadores abram novos postos de trabalho, apesar de não existirem dados que comprovem essa suposição. Entretanto, qualquer reforma deve ser discutida com cuidado.Vale lembrar que, os direitos do trabalho existem para proteger os interesses do trabalhador, a parte hipossuficiente da relação de trabalho, porém, sem inviabilizar a ação dos empreendedores, desta maneira equalizando o contrato feito entre patrão e empregado. Pontos controversos como modificação de jornada de trabalho têm uma razão para serem controversos, e por isso implicam cada vez mais atenção enquanto são discutidas suas alterações.





O PAPEL POLÍTICO DOS SINDICATOS


Atualmente, o Brasil conta com 16.517 entidades sindicais com cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais. Desse total, 11.327 são sindicatos profissionais, enquanto os outros 5.190 são sindicatos patronais. Temos sindicato até para os trabalhadores em sindicato.


No Reino Unido, por exemplo, o número total de sindicatos é de 168, enquanto na Argentina existem 100.



Com tantos sindicatos no Brasil, é difícil não pensar no papel que essas representações desempenham em todos os âmbitos da sociedade, sem esquecer do olho gordo dos aproveitadores. Ainda que sua principal atribuição seja representar seus associados nos mais diversos interesses trabalhistas, a atuação dos sindicatos não se limita a isso. Além dos interesses coletivos no âmbito profissional, as entidades sindicais também se preocupam com a condição social dos trabalhadores enquanto cidadãos, direcionando parte do seu trabalho também para questões extra profissionais. Depois de passar a maior parte dos anos 1990 enfraquecido, com poucas mobilizações sociais, o movimento sindical voltou a crescer a partir dos anos 2000, especialmente a partir do segundo mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, entre 2007 e 2010.Especialistas apontam inúmeros fatores para essa retomada de crescimento, como a conjuntura econômica favorável e a boa interlocução com o governo federal. Apesar dos motivos, não se pode negar que os sindicatos retomaram parte da importância política que possuíam em períodos anteriores.Para os líderes do movimento sindical, o maior número de greves, paralisações, conquistas salariais e abertura de espaços institucionais mostra como o movimento tem recuperado o protagonismo de tempos passados, como no período do regime militar.Concorda com isso o cientista político e consultor sindical João Guilherme Vargas Netto, que afirma que o sindicalismo brasileiro tem adotado pautas amplas, como a luta pela mudança da política econômica e a campanha por mais recursos para a educação.


Mas nem todos os especialistas pensam da mesma forma.


Para o pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit) do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), José Dari Krein:


“Ainda que o sindicalismo tenha crescido em número de mobilizações como greves e passeatas, sua importância não se efetivou em pautas mais gerais.Para o especialista, o movimento sindical brasileiro tem mais força para vetar certas medidas, principalmente em função da sua interlocução com o governo, do que poder para impor uma agenda propositiva ao país” (sindicalismo de veto).


Nas palavras de Krein:


“Os sindicatos obtiveram conquistas concretas, mas suas mobilizações gerais foram tímidas. Não conseguem mobilizar a sociedade e o Congresso Nacional. Não têm a capacidade de pautar uma agenda mais favorável ao trabalhador, mesmo com um governo mais próximo. Isso é uma evidência da perda de protagonismo”.






CONCLUSÃO



No Brasil, as entidades sindicais são proibidas de financiar partidos. Essa legislação foi aprovada por Getúlio Vargas, conhecido como o pai das leis trabalhistas. E realmente, não devemos confundir sindicato com partido político, pois se misturarmos as duas coisas, o resultado será sempre negativo. Um exemplo disto é a situação dos Trabalhadores do Sistema Petrobras e subsidiárias, em relação a sua Previdência Privada PETROS, e o rombo causado nesta instituição por má gestão e corrupção na era Ptista. O prejuízo foi repassado aos seus beneficiários ativos e aposentados, ainda que de forma legal estatutariamente, mas injusto moralmente, por não ter sido causado pelos mesmos. O sindicato pouco tem feito com ações coletivas temendo complicar mais ainda a imagem do PT, restando aos contribuintes e beneficiários entrar com causas individuais, correndo todos os riscos indenizatórios ao processo caso percam. Qualquer dirigente sindical pode se filiar a um partido, porém a entidade sindical não deve ter preferência partidária. Uma coisa é a preferência individual de cada dirigente,  outra coisa é o sindicato que tem uma base de servidores bastante plural.  Esse aprendizado nos ajudará na condução do ITASIND, que respeitará o seu estatuto que prevê a independência diante dos partidos políticos. Sendo assim,  nenhum político ou partido influenciará a decisão da entidade. Somente a categoria definirá em assembleia o que o sindicato deve fazer.Infelizmente chegou até aos ouvidos daqueles que fazem parte do movimento sindical, que na CUT geralmente os grupos políticos que estão fora do poder tentam usar os sindicatos para fazer oposição a seus desafetos. Por outro lado, quando o sindicato começa a cobrar e pressionar ações favoráveis aos trabalhadores, se tornam incômodos, e há os administradores que tentam "comprar"  sindicalistas oferecendo cargos. Claro que se sabe que se isto venha a ser comprovado o dirigente será desligado automaticamente do sindicato. Enfim, não dá para agradar a TRÊS senhores ao  mesmo tempo, por isso é impossível defender os trabalhadores e ao mesmo tempo agradar os gestores e a si mesmo.



Todos nós brasileiros estamos desgastados com a quantidade de desonra e falta de decoro de inúmeros de nossos parlamentares e juízes da Suprema Corte. Imaginar que o STF em última instância, deveria ser o nosso grande intercessor, advoga muitas vezes contrariamente aos empregados que, literalmente, “carregam o piano” nas costas.Estamos em tempos difíceis, onde vimos em muitas ocasiões a CUT (Central única dos Trabalhadores) que, desvirtuando seu propósito, tornando-se uma extensão do PT e seus interesses de poder. Olhemos para o modelo de sindicato italiano, que para se manter unido, autônomo e eficaz, necessita de uma mediação entre as diferentes posições políticas que o compõem. Assim, quando se chega a uma posição unitária, esta não pode satisfazer nem ao Partido Comunista nem ao Socialista ou ao Democrata Cristão, nem a dirigentes sindicais. Satisfaz aos interesses dos trabalhadores, sejam patrões ou empregados que formam o grande proletariado.



BIBLIOGRAFIA:



https://se.cut.org.br/noticias/opiniao-sindicato-nao-e-partido-politico-0fa5


https://www.politize.com.br/sindicatos-no-brasil-como-fucionam/


CORCUFF, P. Elementos de epistemologia básica do sindicalismo. Revista Francesa de Ciências Políticas, v. 41, n. 4, p. 515-536, 1991.


DURIEZ, B.; SAWICKI, F. Rede de sociabilidade e adesão sindical. O caso da CFDT. Politix, v. 16, n. 63, p. 17-51, 2003.


https://www.discrepantes.com.br/2015/09/26/sindicato-e-sindicato-partido-e-partido-pela-unidade-classista-petroleira/


https://www.politize.com.br/direitos-trabalhistas-no-mundo/




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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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