DECRETO "APOSTOLICAM ACTUOSITATEM" SOBRE O APOSTOLADO DOS LEIGOS
CAPÍTULO II
OS FINS DO APOSTOLADO
DOS LEIGOS
Introdução: a obra de Cristo e da
Igreja
5. A obra redentora de Cristo, que por
natureza visa salvar os homens, compreende também a restauração de toda a ordem
temporal. Daí que a missão da Igreja consiste não só em levar aos
homens a mensagem e a graça de Cristo, mas também em penetrar e atuar com o
espírito do Evangelho as realidades temporais. Por este motivo, os leigos,
realizando esta missão da Igreja, exercem o seu apostolado tanto na Igreja como
no mundo, tanto na ordem espiritual como na temporal. Estas ordens, embora
distintas, estão de tal modo unidas no único desígnio divino que o próprio Deus
pretende reintegrar, em Cristo, o universo inteiro, numa nova criatura, dum
modo incoativo na terra, plenamente no último dia. O leigo, que é
simultâneamente fiel e cidadão, deve sempre guiar-se, em ambas as ordens, por
uma única consciência, a cristã.
O apostolado para a evangelização e
santificação do mundo
6. A missão da Igreja tem como fim a
salvação dos homens, a alcançar pela fé em Cristo e pela sua graça. Por este
motivo, o apostolado da Igreja e de todos os seus membros ordena-se, antes de
mais, a manifestar ao mundo, por palavras e obras, a mensagem de Cristo, e a
comunicar a sua graça. Isto realiza-se sobretudo por meio do ministério da
palavra e dos sacramentos, especialmente confiado ao clero, no qual
também os leigos têm grande papel a desempenhar, para se
tornarem «cooperadores da verdade» (3 Jo. 8). É sobretudo nesta ordem que
o apostolado dos leigos e o ministério pastoral se completam mutuamente. Inúmeras
oportunidades se oferecem aos leigos para exercerem o apostolado de
evangelização e santificação. O próprio testemunho da vida cristã e as obras,
feitas com espírito sobrenatural, têm eficácia para atrair os homens à fé e a
Deus; diz o Senhor: «Assim brilhe a vossa luz diante dos homens, de modo que
vejam as vossas boas obras e dêem glória ao vosso Pai que está nos céus» (Mt.
5, 16).Este
apostolado, contudo, não consiste apenas no testemunho da vida; o verdadeiro
apóstolo busca ocasiões de anunciar Cristo por palavra, quer aos não crentes
para os levar à fé, quer aos fiéis, para os instruir, confirmar e animar a uma
vida fervorosa; «com efeito, o amor de Cristo estimula-nos» (2 Cor. 5, 14); e devem
encontrar eco no coração de todos aquelas palavras do Apóstolo: «ai de mim, se
não prego o Evangelho» (1 Cor. 9,16) (1).E
dado que no nosso tempo surgem novos problemas e se difundem gravíssimos erros
que ameaçam subverter a religião, a ordem moral e a própria sociedade
humana, este sagrado Concílio
exorta ardentemente os leigos a que, na medida da própria capacidade e
conhecimentos, desempenhem com mais diligência a parte que lhes cabe na
elucidação, defesa e reta aplicação dos princípios cristãos aos problemas de
nosso tempo, segundo a mente da Igreja.
CAPÍTULO IV
AS VÁRIAS FORMAS DO
APOSTOLADO
Introdução: apostolado individual ou
associado
15. Os leigos podem exercer a sua
ação apostólica "quer como indivíduos quer unidos" em diversas comunidades e
associações.
Necessidade e natureza do apostolado
individual
16. O apostolado individual que
deriva com abundância da fonte de uma vida verdadeiramente cristã (cfr. Jo.
4,14), é origem e condição de todo o apostolado dos leigos, mesmo do associado,
nem nada o pode substituir. A este apostolado, sempre e em toda aparte
proveitoso e em certas circunstâncias o único conveniente e possível, são
chamados e, por isso, obrigados todos os leigos, de qualquer condição; ainda
que não se lhes proporcione ocasião ou possibilidade de cooperar nas
associações. São muitas as formas de apostolado pelas quais os leigos edificam
a Igreja, santificam o mundo e o vivificam em Cristo. A
forma peculiar do apostolado individual, e sinal muito acomodado também aos
nossos tempos, porque manifesta Cristo vivo nos seus fiéis, é o testemunho de
toda a vida laical que flui da fé, esperança e caridade. Porém, pelo
apostolado da palavra, em certas circunstâncias absolutamente necessário, os
leigos anunciam a Cristo, expõem a sua doutrina, difundem-na segundo a sua
própria condição e capacidade, e professam-na com fidelidade. Além disso, como cidadãos deste
mundo, os leigos, ao cooperarem na construção e governo da ordem
temporal, devem, na vida familiar, profissional, cultural e social, buscar, à
luz da fé, normas de ação mais elevadas e manifestá-las aos outros
oportunamente, conscientes de que assim se tornam cooperadores de Deus criador,
redentor e santificador, e Lhe dão glória. Finalmente, vivifiquem
os leigos a sua vida com a caridade e mostrem-no por obras na medida do
possível. Lembrem-se todos que pelo culto público e pela oração, pela
penitencia, pelos trabalhos e livre aceitação das agruras da vida; pelas quais
se conformam a Cristo paciente (cfr. 2 Cor. 4,10; Col. 1,24), podem atingir
todos os homens e contribuir para a salvação de todo o mundo.
O apostolado individual em
circunstâncias especiais
17. Este apostolado individual é
urgentemente necessário naquelas regiões em que a liberdade da Igreja é
gravemente impedida. Nestas circunstâncias dificílimas, os leigos,
suprindo, na medida do possível, o sacerdote, põem em risco a própria liberdade
e, às vezes, a vida. Ensinam aos que os cercam a doutrina
cristã, formam-nos na vida religiosa e na mentalidade católica, induzem-nos a
frequência dos sacramentos e fomentam a piedade, sobretudo a eucarística. O sagrado Concílio
dá graças do fundo do coração a Deus que não deixa de suscitar, também em
nossos dias, leigos de fortaleza heróica no meio das perseguições, e abraça-os
com afeto paterno e ânimo agradecido. O apostolado individual tem especial
campo de ação nas regiões onde os católicos são poucos e dispersos. Os leigos,
que exercem nelas só apostolado individual pelas causas acima mencionadas ou
por razões especiais, mesmo nascidas da própria atividade profissional, reunam-se
oportunamente para dialogar em grupos menores, sem forma estrita de instituição
ou organização, de modo que sempre se manifeste aos outros o sinal da
comunidade da Igreja como verdadeiro testemunho de amor. Deste modo, pela
amizade e pela comunicação de experiências e com a , ajuda espiritual mútua,
fortalecem-se para superar as dificuldades da vida e da ação demasiado isolada
e produzir mais abundantes frutos de apostolado.
33. Por isso, o sagrado
Concílio pede instantemente no Senhor a todos os leigos que respondam com
decisão de vontade, ânimo generoso e disponibilidade de coração à voz de
Cristo, que nesta hora os convida com maior insistência, e ao
impulso do Espírito Santo. Os mais novos tomem como dirigido a si de modo
particular este chamamento, e recebam-no com alegria e magnanimidade. Com
efeito, é o próprio Senhor que, por meio deste sagrado Concílio, mais uma vez
convida todos os leigos a que se unam a Ele cada vez mais intimamente, e
sentindo como próprio o que é d'Ele (cfr. Fil. 2,5), se associem à Sua missão
salvadora. É Ele quem de novo os envia a todas as cidades e lugares aonde há-de
chegar (cfr. Lc. 10,1); para que, nas diversas formas e
modalidades do apostolado único da Igreja, se tornem verdadeiros cooperadores
de Cristo, trabalhando sempre na obra do Senhor com plena consciência de que o
seu trabalho não é vão no Senhor (cfr. 1 Cor. 15,28).
Fonte:
Vatican.va
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