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Existe ou não “DÉFICIT NA PREVIDÊNCIA” que justifique uma AMPLA REFORMA? Basta apenas fiscalizar e deixar tudo como está?

Written By Beraká - o blog da família on quarta-feira, 17 de abril de 2019 | 20:04





Este trabalho faz uma análise financeira do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) no Brasil, utilizando como ponto de referência os dispositivos da Constituição Federal de 1988 e os dados estatísticos da execução orçamentária do governo federal. O objetivo principal é verificar a capacidade financeira do sistema previdenciário de saldar os compromissos pactuados e de se expandir para um processo mais avançado de universalização dos direitos.




Déficit da Previdência em setembro de 2018 foi  de R$ 31,5 bilhões


(Publicado: 26/10/2018 17:15 – Site da Previdencia.gov)



Só o Pagamento da primeira parcela do 13º elevou a despesa em R$ 16,2 bilhões.O Regime Geral de Previdência Social registrou, em setembro, déficit de R$ 31,5 bilhões, resultado de uma arrecadação de R$ 30 bilhões, e despesa de R$ 61,5 bilhões. Em agosto, o déficit havia sido de R$ 18 bilhões. O crescimento de 74% ocorreu, em parte, por causa do pagamento da primeira parcela do 13º aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O adiantamento incrementou a despesa em R$ 16,2 bilhões.


O valor do déficit leva em conta também, o pagamento de sentenças judiciais e a Compensação Previdenciária (Comprev) entre o INSS e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios, além das renúncias previdenciárias (Simples Nacional, entidades filantrópicas, microempreendedor individual e exportação da produção rural).


1)- Urbano: Em setembro, a previdência urbana teve déficit de R$ 20,3 bilhões. A diferença resulta de arrecadação de R$ 29,6 bilhões e despesa de R$ 50 bilhões.

2)- Rural: O setor rural também apresentou déficit em setembro: R$ 11,1 bilhões. A arrecadação foi de R$ 385,7 milhões e a despesa com pagamento de benefícios, R$ 11,5 bilhões.

3)- Benefícios: Em setembro, a Previdência Social pagou 30,1 milhões de benefícios previdenciários e acidentários, além de outros 4,7 milhões assistenciais, totalizando 34,8 milhões de benefícios. O número de aposentadorias chegou a 20,4 milhões e o de pensões, a 7,8 milhões.

4)- Valor médio real: O valor médio dos benefícios pagos pela Previdência em setembro foi de R$ 1.367,27. A maior parte dos benefícios (66,7%), incluídos assistenciais, tinha valor de até um salário mínimo, o que corresponde a 23,3 milhões de beneficiários diretos.

Informações para a imprensa: Renata Brumano
(61) 2021-5102
imprensa@previdencia.gov.br
Secretaria de Previdência


O QUE É O DÉFICT PREVIDENCIÁRIO?


O déficit é a simples diferença entre o que é arrecado mensalmente por suas fontes próprias e o montante usado para pagar os benefícios previdenciários. Quando o montante de arrecadação não supera as despesas, então temos o chamado déficit previdenciário.


O chamado déficit previdenciário é um tema levantado por todos os Governos quando surge o assunto “Reforma da Previdência”. Todos afirmam que é preciso equilibrar as contas da previdência sob pena de inviabilizar a manutenção do sistema e o pagamento de benefícios futuros, devido o aumento no número de concessão de benefícios e o envelhecimento da população brasileira. Encontramos vários argumentos calorosos defendendo os dois lados.


Para aqueles que defendem que não existe déficit previdenciário, sustentam que o artigo 195 da Constituição Federal estabelece que a Seguridade Social, que engloba saúde, assistência social e previdência social, é financiada pelas seguintes receitas:


1)- Do empregador.
2)- Do trabalhador.
3)- Concursos e prognósticos.
4)- Importação de bens ou serviços do exterior.
5)- Contribuição sobre a renda bruta das empresas — COFINS.
6)- Contribuição sobre o Lucro Líquido — CSLL.
7)- PIS/PASEP.


O principal argumento da inexistência de déficit previdenciário é que a soma de todas as contribuições destinadas para Seguridade Social, onde se encontra a Previdência Social, supera o valor das despesas com o pagamento dos benefícios previdenciários e ainda gera um superávit, ao qual é utilizado de forma inadequada pelo Governo Federal, Estadual e Municipal. Uma das críticas de quem defende a inexistência do déficit da previdência, é que o Governo com o intuito de utilizar os recursos gerados com as contribuições destinadas à Seguridade Social criou a DRU (Desvinculação de Receitas da União), para desviar um percentual dos recursos da seguridade para outras áreas, gerando, assim, a longo prazo, um desequilíbrio nas contas da seguridade e consequentemente um provável déficit que atualmente não existe, na visão de quem defende essa tese.


É oportuno esclarecer que a desvinculação de receitas da união (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 30% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União (DRU).Na prática, permite que o governo aplique os recursos destinados a áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superávit primário. A DRU também possibilita o manejo de recursos para o pagamento de juros da dívida pública.


Por outro lado, existem aqueles que sustentam que existe sim, uma grave crise nas contas da previdência social e que a necessidade de uma reforma para equilibrar e manter o sistema é urgente.O raciocínio utilizado por quem defende que existe um déficit previdenciário é que a soma das receitas obtidas com as contribuições previdenciárias dos trabalhadores mais as contribuições patronais, excluindo os valores pagos a título de benefícios previdenciários, gera um déficit e ainda reduz os escassos recursos para saúde e assistência social, principalmente aos mais carentes.


Existe também, um grande desequilíbrio nos gastos com os servidores públicos federais, enquanto 32 milhões de segurados do Regime Geral recebem 85 bilhões, apenas 1 milhão de servidores do Regime Próprio recebem 72 bilhões. Assim, o custo da previdência com os servidores públicos é 32 vezes maior do que os gastos com o Regime Geral.



Nossa conclusão é que os dois lados têm razão em suas fundamentações. Realmente não podemos desconsiderar as contribuições sociais destinadas à seguridade social que engloba e custeia também a previdência social. Também, não podemos concluir que é saudável existir um déficit considerável quando consideramos apenas as receitas dos empregadores e dos trabalhadores que são utilizadas de forma exclusiva para custear o pagamento dos benefícios previdenciários. Esse desajuste a longo prazo, pode sim, inviabilizar o sistema previdenciário e obrigar governos federais, estaduais e municipais a retirar recursos de outras áreas.


A defesa de que existe ou não existe déficit previdenciário tem mais prejudicado do que informado a população sobre o problema da previdência social. É possível escolher qualquer um dos lados que será possível fundamentar a existência ou não do déficit previdenciário. Tudo depende do ponto de vista de quem apresenta o tema e do interesse envolvido. Não há dúvidas de que existe a necessidade de uma reforma na previdência social, porém, essa reforma deve ser apresentada para população e discutida de forma adequada, evitando, dessa forma, regras injustas e equivocadas, assim como é necessário impor uma maior segurança jurídica nas mudanças das regras de Direito Previdenciário, pois isso causa grande insegurança para a população que nunca sabe quando irá obter o benefício, uma vez que a cada 2 anos o Governo modifica e implementa várias regras na legislação previdenciária, impossibilitando que seja feito pelo segurado um planejamento previdenciário para contribuir com determinado valor para obter um benefício justo em sua velhice.



Apostolado Berakash


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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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