A que ponto chega a degradação profissional!
Ou: Paulo Henrique Amorim debocha do cadáver do cinegrafista Santiago Andrade.
É nojento!
Amorim debocha. E não debocha da Globo, não, mas do morto. Até porque cabe perguntar que trecho do editorial motivou essa personagem grotesca a fazer essa pantomima ridícula e sem graça. Nos fundamentos, o texto lido por William Bonner é impecável. Ou Amorim defende que jornalistas e cinegrafistas sejam mortos nas manifestações?
A Record e a Abert
A propósito: a TV Record se sente representada pela Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão) ou está rompida com ela? Faço essa pergunta porque, nesta terça, um membro da associação se reuniu com José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, justamente para pedir garantias para o trabalho jornalístico.Enquanto isso, o sr. Amorim, um assalariado da Record, fazia o que se vê acima.Sei como é…Escrevi nesta terça um post afirmando que os principais incitadores do ódio contra a imprensa integram a rede suja na Internet financiada por estatais e pelo governo federal. E um blogueiro lulo-petista fez o primeiro roteiro do livro de Tuma Júnior, que compromete gravemente o… PT! Leiam o e-mail
Quem diria!?
Paulo Henrique Amorim, que se mostra um lulo-petista mais ortodoxo do que caixinha de Maizena (para lembrar Luis Fernando Verissimo, um “autêntico”), participou ativamente do livro de Romeu Tuma Jr., intitulado “Assassinato de Reputações – Um Crime de Estado”. O delegado acusa o governo petista de montar uma máquina para fabricar e esquentar dossiês contra adversários. O autor chega a agradecer a colaboração de Amorim e Mino Carta.Acreditem, meus caros! Eu realmente não leio o que escrevem aqueles que se dizem “blogueiros progressistas” e afins. Vejam o quanto produzo e em quais frentes. Não tenho tempo a perder. Mas, é claro, fico sabendo, de vez em quando, de uma coisa ou outra. Leitores enviaram comentários para o blog afirmando que Amorim acusou Tuma Jr. de mentiroso. Pois é… Liguei para o delegado. “Paulo Henrique Amorim diz não ter nada a ver com o livro. Acho que ele ficou com receio da reação dos petistas. Afinal, a Caixa Econômica Federal é anunciante lá no blog dele…”
— Como não tem nada a ver? Eu comecei a fazer o livro com ele.
— Mas ele já era um defensor fanático do PT, com anúncio da Caixa Econômica Federal?
— Já!
— E por que ele está dizendo isso agora?
— Sei lá. Foi ele quem fez o primeiro roteiro do livro pra mim.
— O roteiro?
— É.
— Sugeriu os casos também sobre os quais o senhor deveria escrever?
— Tudo!
— No seu livro, o Gilberto Carvalho não se sai nada bem no caso Celso Daniel.
— Foi sugestão dele. Recomendou que eu falasse do Greenhalgh também…
— É mesmo?
— Sugeriu que eu demonstrasse o real papel do Zé Dirceu no caso Daniel Dantas; do Tarso Genro…
— Que coisa! E por que pulou fora depois?
— Sei lá. Acho que ficou com medo de perder o patrocínio da Caixa e a fama de amiguinho do governo.
— O senhor tem provas disso?
— Tenho o e-mail que ele me mandou com o roteiro.
— O senhor pode me passar?
— Claro que eu posso. Só que você apaga os endereços porque eu tenho ética.
— Apago.
Sei lá… Tenho uma hipótese: quanto mais denúncias houver contra petistas, mais necessários se tornam os blogueiros que os defendem, entenderam? É uma espécie de lei de mercado. Deve crescer a demanda por seu “trabalho”, o que valoriza a mão de obra…
IMPOSTURAS 1
Há quem não suporte negros
bem-sucedidos!
Pode demorar um pouco, mas chegará o dia em que esta história será devidamente contada. Um leitor enviou para a área de comentários trecho de um, digamos assim, “texto” de Paulo Henrique Amorim sobre a decretação da prisão dos mensaleiros. Não fosse a página patrocinada pela Caixa Econômica Federal, uma estatal, eu deixaria pra lá. Mas é. Reproduzo trecho do texto. E isso é apenas parte das barbaridades que esse banco financia.No feriado, no Dia da República, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa expediu os mandados de prisão de membros da primeira geração de fundadores do PT, ao lado de Luis (sic) Inácio Lula da Silva.Ainda não foi possível mandar prender Lula nem a Presidenta Dilma Rousseff.O gesto fulminante, fora da rotina prisional, como se estivesse à caça de meliantes de alta periculosidade, o Presidente do Supremo se candidata de forma eloquente a um cargo supremo, no âmbito da Política.E permite imaginar que tenha realizado um sonho de vingança.Como Lula jamais justificou sua nomeação como derivada exclusivamente por méritos profissionais, Barbosa precisou mostrar que tinha outros atributos.A ousadia, a obstinação, por exemplo.Entrou para a História.Em qual capítulo será preciso definir.Dirceu, Delúbio e Genoino vão presos de cabeça erguida.Com o braço erguido, desafiador.Foram presos duas vezes.Como lideres políticos em busca da Democracia e como vitimas dela(?)...
“O gesto fulminante, fora da rotina prisional, como se estivesse à caça de meliantes de alta periculosidade, o Presidente do Supremo se candidata de forma eloquente a um cargo supremo, no âmbito da Política.E permite imaginar que tenha realizado um sonho de vingança.Como Lula jamais justificou sua nomeação como derivada exclusivamente por méritos profissionais, Barbosa precisou mostrar que tinha outros atributos.”
Amorim está dizendo que Joaquim Barbosa foi nomeado para o Supremo porque é negro, não porque tenha currículo!
Quando esse cara vê um negro de vassoura na mão, servindo cafezinho ou lavando para-brisa no farol, não lhe ocorre dizer que aquelas pessoas só alcançaram a sua posição em razão da cor de sua pele. Isso não o incomoda? Parece que ele não suporta é ver um negro com a toga sobre os ombros. Parece que ele não suporta é ver um negro no Jornal Nacional, titular de uma coluna de política na maior emissora do país.
A matriz desse registro, não há como, é o preconceito. No caso de Heraldo, a Justiça obrigou Amorim a publicar em jornais de circulação nacional uma retratação. Ele tentou debochar do juiz, mas acabou cumprindo a determinação. Fica evidente, no entanto, que não se emendou. O preconceito é mais forte.
Ora, é evidente que Amorim não se incomoda com negros bem-sucedidos que pensam o que ele pensa, que fazem o que ele acha que tem de ser feito, que se comportam da maneira que ela acha a correta. Esse Colosso de Rhodes da ética só não suporta negros que pensam errado, entenderam?
Cadê os movimentos negros?
O arquivo está aí. Já critiquei Joaquim Barbosa dezenas de vezes. Há considerações que ele faz sobre política das quais discordo de modo absoluto. Já fiz reparos também a seu comportamento no tribunal. Mas eu discordo de um homem, de um ministro, de um juiz, não da cor da sua pele.
Para encerrar
A CEF deveria — mas sei que não vai — tomar cuidado com o que patrocina. Em 2011, uma peça publicitária do banco inventou um Machado de Assis verdadeiramente ariano, branco como leite. Apontei o absurdo aqui. A propaganda foi retirada do ar. Agora empresta o seu logotipo a um texto que atribui à cor da pele as decisões que toma Barbosa. E que se lembre: Henrique Pizzolato, o mensaleiro fujão, era diretor do Banco do Brasil, outra das estatais que financiam o vale-tudo na Internet.
IMPOSTURAS 2
Quem vê ou lê o hoje ultrapetista, ultragovernista, ultraesquerdista e ultralulista Amorim não diria que, na campanha eleitoral de 1998, ele foi um implacável algoz de Lula. Era o chefão do Jornal da Band e liderou uma verdadeira campanha contra o então candidato petista à Presidência, que disputava o cargo pela terceira vez. Lula teve de recorrer à Justiça e ganhou direito de resposta. Vejam uma das reportagens contra Lula. Volto em seguida. Na reportagem acima, Amorim já informa que Lula ganhara na Justiça o direito de resposta. O vídeo é significativo porque o agora ultrapetista, ultragovernista, ultraesquerdista e ultralulista faz uma reconstituição de sua denúncia.
Os filmes demonstram que Amorim pode mudar de opinião sobre o objeto de seus afetos e ódios, mas não muda o estilo!
Lula ganhou direito de resposta e responde a Amorim!
Pontuo alguns
momentos:
1min - Notem que ele sugere saber alguma coisa sobre a vida pessoal de Fernando Henrique Cardoso, mas, generoso que é, decidiu não usar na campanha. Nota: se a denúncia de Paulo Henrique Amorim tivesse fundamento, não se tratava de problema pessoal coisa nenhuma!
2min29s - Lula saca o argumento que ficou internacionalmente conhecido por “Minha mãe nasceu analfabeta”. Usa, para não variar, a sua origem humildade como atestado prévio de honestidade. O que é, evidentemente, uma mistificação.
3min08s – Vejam ali o chefão do PT, o partido dos dossiês, a reclamar que os jornalistas não pensam na sua família, nos seus filhos, que vão à escola. Quando foi que os petistas levaram isso em consideração? Sempre moeram a reputação dos adversários sem piedade.
4min - Para se defender, Lula sai atacando o governo FHC e saca a denúncia estupidamente mentirosa sobre o Proer. O homem que reclamava das injustiças de que era vítima atacava o muito bem-sucedido programa de reestruturação de bancos, que preparou o país para enfrentar crises. Anos depois, na Presidência, dado o estouro da bolha nos EUA, o Apedeuta sugeriu a Obama que adotasse o… Proer!
4min30s - Ataca a imprensa, que acusa de privilegiar o candidato do governo. Expoente hoje do jornalismo chapa-branca e “de alma marrom”, segundo Agamenon, Paulo Henrique acusa a imprensa de privilegiar os candidatos da oposição…
5min25s – Lula anuncia que vai processar seus acusadores. Não sei no que deu o processo. Se descobrir, eu conto.
A ética de Amorim
Vocês sabem que Amorim resistiu a cumprir o acordo judicial em que se obrigava a publicar, sem comentários adicionais, uma retratação em que reconhecia a idoneidade do jornalista Heraldo Pereira.Muito bem! Vejam, a partir de 6min19s, o que o valente faz com o direito de resposta de Lula. Encerrado o pronunciamento do outro, sem nem um intervalo, ele reitera as denúncias e ainda acrescenta supostos elementos novos.Vale dizer: ele decidiu cumprir, muito à sua maneira, a decisão judicial. É evidente que jornalistas e veículos não são obrigados a gostar do direito de resposta nem precisam se calar depois dele. Mas há um modo ético de conduzir a questão. E, evidentemente, não é esse.
Cumpre um esclarecimento:
Paulo Henrique Amorim é condenado, em segunda instância, a um 1 ano e 8 meses de reclusão por injúria racial contra o jornalista Heraldo Pereira!
Por isso, Paulo Henrique Amorim foi condenado a um ano e oito meses de prisão pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Poderia ser mais. O Inciso I do Artigo 65 do Código Penal permite a redução da pena por senilidade. Como ele já fez 70 anos, teve a pena diminuída em três meses. Agora, segundo a Lei Complementar nº 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, ele passou a ser um “Ficha Suja”, já que condenado por um colegiado.
Ainda
neste texto, farei uma sugestão no que concerne a essa lei e às estatais. Vamos
entender o caso:
Em certos casos, a fronteira entre a crítica e o crime pode não ser muito clara; em outros, é de uma espantosa nitidez. Amorim cometeu um crime quando, em seu blog, escreveu sobre o jornalista Heraldo Pereira: “Heraldo é negro de alma branca”. Achou que era pouco e avançou: “Ele não conseguiu revelar nenhum atributo para fazer tanto sucesso, além de ser negro e de origem humilde”. Para caracterizar como um negro servil aquele que é reconhecido por seus pares como um dos mais competentes jornalistas do país, Amorim afirmou ainda que Pereira “se ajoelha” e “se agacha” diante do ministro Gilmar Mendes, do STF. O caso já rendeu um processo na área cível, e o autor da ofensa teve de se retratar (se você clicar aqui , encontrará uma série de artigos a respeito).O Ministério Público do Distrito Federal entendeu que aquelas palavras excediam a liberdade de expressão e configuravam racismo e injúria racial. O juiz de primeira instância considerou que estava extinta a punibilidade porque a denúncia teria sido oferecida fora do chamado “prazo decadencial” — depois de seis meses desde a publicação da ofensa. O Ministério Público recorreu e afirmou que o prazo deveria ser contado a partir do momento em que a vítima tomou conhecimento do fato. Muito bem, o Tribunal de Justiça afastou a chamada decadência e condenou Amorim a um ano e oito meses de reclusão por injúria preconceituosa com base no Parágrafo 3º do Artigo 140 do Código Penal, a saber:
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
§3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena – reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997).
Transcrevo
trecho do voto da desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, relatora:
“...Isso porque ao veicular que a vítima “é negro de alma branca” e que não tinha em seu currículo nada além de ser “negro e de origem humilde”, o réu manifestou sua opinião pessoal em relação à vitima, desacompanhada de qualquer dado concreto, com a nítida intenção de ofender a honra.A idoneidade das expressões utilizadas para ofender e a utilização de elemento relacionado à cor estão patentes. A expressão “negro de alma branca” não raro é entendida em sentido pejorativo, indicando que pessoas de cor branca são sempre relacionadas a atributos positivos ao passo que as de cor negra são sempre associadas a qualificações negativas e que seriam mais dignos se se igualassem aos brancos, o que indubitavelmente se adéqua ao crime de injúria racial...Nessa linha de raciocínio, Cezar Roberto Bitencourt preleciona que “a injúria nem sempre decorre do sentido literal do texto ou das expressões proferidas, que, não raro, precisam ser contextualizadas para se encontrar seu verdadeiro sentido”.No caso, o réu em momento algum quis elogiar a vítima. O artigo é eminentemente crítico, e o apelado sempre adotou postura enfática em relação à emissora na qual a vítima trabalha, de forma que o autor não elogia a vítima, ao revés, a critica, dizendo que ela não tem nenhuma característica boa. Entretanto, ainda que se entendesse que a expressão “negro de alma branca” foi utilizada no sentido alegado pelo réu, ou seja, para designar “o negro que não assume sua negritude para combater a discriminação e o privilégio” a sua conduta seria típica, pois, na ânsia de criticar a vítima, o autor acabou por taxá-la de pessoa que renega suas próprias origens, o que já é apto a configurar ofensa relacionada à cor.A vítima, ao ser ouvida em juízo, descreveu o abalo que o réu causou à sua honra ao taxá-la de pessoa que renega suas próprias origens, esclarecendo que a matéria divulgada pelo réu o ofendeu profundamente. Confiram-se excertos de sua declaração:
“Quando diz que eu sou negro de alma branca, eu fico muito mal; negro de alma branca, eu não sirvo para nenhum dos lados, eu sou a vergonha dos negros porque eu não me comporto como negro, eu queria ser branco e eu sou a vergonha dos brancos porque eu jamais conseguirei ser branco. Meu avó era varredor de rua, foi com ele que eu mais aprendi, ele era analfabeto, e a mãe dele era ex-escrava e beneficiária da Lei do Ventre Livre. Eu tenho o maior orgulho de ser negro; eu não cheguei a uma posição profissional para deixar de ser negro...”
A pena privativa de liberdade será substituída por duas restritivas de direitos, a serem ainda especificadas. Acho que está tudo aí. Na quarta-feira, a Folha publicou uma reportagem sobre a distribuição de verba de publicidade federal para sites e blogs. Destaco um trecho:
“...Logo abaixo vem o site “Carta Maior”, que recebeu R$ 830 mil em 2012, mais que a versão eletrônica da Folha, que recebeu R$ 780 mil, e a Abril.com, que recebeu R$ 586 mil. Segundo o Ibope, o “Carta Maior” registrou apenas 9,7 milhões de páginas vistas em 2012, contra 311 milhões da Folha e 3 bilhões da Abril. O site “Conversa Afiada”, do jornalista Paulo Henrique Amorim, recebeu R$ 628 mil do governo em 2012. O site teve 48 milhões de páginas vistas em 2012, segundo o Ibope.”
A Caixa Econômica Federal é anunciante do blog Conversa Afiada, de Amorim, onde foram publicadas as injúrias raciais que renderam a condenação, em segunda instância, ao blogueiro. O Senado aprovou por unanimidade uma PEC que impõe a Ficha Limpa para servidores públicos federais. Proponho agora aos parlamentares que estendam a Lei da Ficha Limpa para serviços contratados por governos e estatais.
É
ensurdecedor o silêncio dos movimentos negros nesse caso. A razão?
Na Folha:
O apresentador e blogueiro Paulo Henrique Amorim terá de pagar R$ 100 mil de indenização ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado em duas ações por danos morais. O advogado de Amorim, Cesar Klouri, afirma que vai recorrer. Numa das ações, Amorim foi condenado por texto publicado no blog de sua responsabilidade, em 2008, que falava sobre os dois habeas corpus que Mendes deu para libertar o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, preso naquele ano na Operação Satiagraha. O blogueiro dizia que Mendes “transformou o STF num balcão de negócios”. No segundo processo, o blogueiro foi condenado a desembolsar mais R$ 50 mil por ter publicado uma nota com o título “O Cartão Dantas Diamond”.
“O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por sua vez, bloqueou contas bancárias de Amorim, em razão de processos movidos por Dantas. (…) No sábado, Amorim postou em seu blog que está sendo “obrigado a viver como traficante de cocaína e doleiro”.
“Fatos que
não correspondem à verdade” impõem indenização - Da coluna Radar, de Lauro
Jardim.
“Quando um jornalista como réu divulga fatos que não correspondem à verdade, ou envolve cidadão sem averiguar a procedência de suas fontes e a veracidade das informações, levando os leitores a concluírem que o autor é racista ou apoia práticas racistas, há evidente responsabilidade passível da obrigação de indenizar.”
Ainda cabe recurso à decisão.Publico a informação com a área de comentários fechada. Não quero dar azo a especulações as mais variadas sobre sentenças judiciais. A Justiça não é campo para manifestações dessa natureza. O que me interessa, nesse caso, é o trecho da sentença do juiz que expressa, a meu ver, o necessário norte ético.
Paulo Henrique Amorim descumpre acordo
judicial e terá de se retratar de novo com o jornalista Heraldo Pereira - Por
Ricardo Zeef Berezin, do site Consultor Jurídico:
Por não cumprir integralmente o acordo que firmou judicialmente com o jornalista Heraldo Pereira, o apresentador e blogueiro Paulo Henrique Amorim foi condenado a publicar novamente termos de retratação pública nos jornais Folha de S.Paulo e Correio Braziliense e em seu blog. Se deixar de cumprir a decisão novamente, Amorim terá de pagar multa de R$ 10 mil por dia ao jornalista.
A briga começou em 2009, quando o blogueiro publicou textos afirmando, entre outras acusações, que Heraldo Pereira é um “negro de alma branca” e que seria empregado do ministro Gilmar Mendes.
Amorim chegou a publicar os textos nos jornais, porém, na Folha de S.Paulo, a retratação foi publicada depois do prazo estipulado pela Justiça. Já o que foi publicado no Correio Braziliense não seguiu as especificações que constavam no acordo. Ele “acrescentou novas informações, com juízo de valor e nova tentativa de defesa”, segundo sentença do juiz Alex Costa de Oliveira, da 12ª Vara Cível de Brasília.
Entre
as frases acrescentadas pelo blogueiro está uma conclusão que ele mesmo tirou e
incluiu no texto:
Porém, a sentença que homologou o acordo, já transitada em julgado, “exigia do réu apenas publicar a retratação, sem acréscimo algum”, diz o juiz Oliveira, em sentença datada do dia 30 de agosto.Além de fazer comentários próprios nas retratações, Amorim pagou apenas duas das seis parcelas da doação para a instituição de caridade. Como a quarta cláusula do acordo previa que, se a obrigação da publicação não fosse cumprida no prazo, o réu terá de aumentar para duas o número das publicações, o juiz determinou que os textos sejam publicados nos dois jornais em até 20 dias e que, no blog, a retratação seja corrigida e deixada em destaque por 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil.
Para o advogado Paulo Roque Khouri, que pediu a condenação de Amorim por descumprimento de acordo o problema Amorim “sempre foi com a Justiça Brasileira e foi ela própria quem lhe deu a resposta: decisão judicial deve ser cumprida e ponto final. Em qualquer democracia sai caro desafiar a própria Justiça”
Injúria racial
Na área criminal, foi reconhecido que Paulo Henrique Amorim praticou injúria racial contra Heraldo Pereira, mas não responderá pelo delito uma vez que o juiz substituto Valter André Araújo, da 5ª Vara Criminal de Brasília, entendeu que a queixa-crime contra ele foi apresentada fora de prazo. O promotor Libânio Alves Rodrigues, autor da ação, sustenta que houve equívoco na sentença em relação à contagem do prazo e anunciou que recorrerá da decisão. Anteriormente, a Justiça já determinara que as ofensas fossem raspadas do blog.
Em seu blog Conversa Afiada, Paulo Henrique Amorim chamou Heraldo Pereira de “negro de alma branca”, e disse que ele se portava como um “serviçal”, diante do diretor da Central Globo de Jornalismo, Ali Kamel. “Não há mais espaço, na sociedade contemporânea, para tolerar expressões como ‘negro de alma branca’”, disse o juiz , ao julgar ação penal empreitada pelo Ministério Público de Brasília contra o blogueiro. Embora tenha declarado extinta a punibilidade, devido à decadência na apresentação da queixa-crime por crime de injúria racial, ele destacou que as palavras utilizadas pelo jornalista são “induvidosamente ofensivas”.
O autor do processo é o Ministério Público do Distrito Federal, e tem Heraldo como assistente da acusação. Amorim é acusado de dois crimes: racismo, pelo uso da expressão mencionada, e o de injúria racial, por ter qualificado o repórter como um “serviçal”.A primeira denúncia teve a tipicidade alterada para o delito previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, isso é, injúria com elementos referentes a cor. “A expressão proferida pelo acusado não pode ser encarada como preconceito, porque foi dirigida a uma pessoa em especial”, afirma Araújo.
Sobre a segunda imputação, o MP afirma que ela “ganha contorno racial na medida em que, dentro do mesmo comentário [publicado em seu blog] e, portanto, no mesmo contexto, o denunciado faz alusão à figura de Ali Kamel, apontado por ele próprio como o diretor de jornalismo da Globo e feroz inimigo das cotas para negros nas universidades”. Araújo, porém recusa a conclusão do órgão, pois “demanda um exercício de interpretação tão grande que chega a ser incompatível com a certeza que o Direito Penal exige”. Ele, no entanto, ressaltou ser “compreensível” tanto a postura do MP quando de Eraldo, que exigiu apuração. “Com efeito, não se tratava, mesmo, de um caso de rejeição da inicial, porque havia indícios da ocorrência de um delito”, diz.
“Ao contrário do texto analisado no primeiro tópico desta sentença, em que houve uma ofensa direta, o segundo texto reproduz a opinião do acusado a respeito de fatos e, por mais ácida que seja, não pode ser repreendida”, esclarece o magistrado. “Houve crítica, ainda que implícita, à posição assumida por Ali Kamel [diretor da Central Globo de Jornalismo], relacionando-a com o fato de Heraldo Pereira ser negro. Mas foi só. Não ficou demonstrada qualquer ofensa”. Diante disso, o desembargador absolveu Amorim da segunda imputação. Quanto à acusação de racismo, transformada em injúria, embora Araújo concorde com o MP no sentido de que, sob qualquer interpretação, a expressão “negro de alma branca” insulte Heraldo — “seja por ter a dignidade e a distinção atinentes apenas aos brancos, seja por não se comportar como “deve” se comportar um negro” — ele declarou extinta a punibilidade. Isso porque a apresentação da denúncia ultrapassou o prazo de seis meses.
Juiz diz
que Paulo Henrique Amorim “faz mal à própria imprensa”!
Por Marcos de Vasconcellos:
Em dois dias, o apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar em R$ 350 mil o banqueiro Daniel Dantas por publicar acusações em seu blog. Três casos foram julgados, sendo dois (na primeira instância) na última segunda-feira (14/5) e um (na segunda instância) nesta terça-feira (15/5). Nos três, Amorim foi condenado por conduta ilícita, ao utilizar termos e imagens ofensivas para se referir a Dantas. A condenação em segunda instância responsabiliza o apresentador do dominical televisivo Domingo Espetacular também por comentários anônimos publicados em seu blog.
A decisão mais recente é também a mais cara. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou Amorim a pagar R$ 250 mil ao banqueiro e a publicar, em dez dias, a íntegra da decisão em seu blog.O apresentador é responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores da 1ª Câmara Civil da corte, são publicados com o aval do jornalista. Alguns dos comentários, segundo a defesa de Dantas, incitavam inclusive à violência física contra o banqueiro.
Os desembargadores afirmaram que a condenação do apresentador representa uma defesa da liberdade de imprensa, “tendo em vista que Paulo Henrique Amorim vem desempenhando papel nocivo à própria imprensa ao atacar, de forma dolosa, pessoas que ele afirma serem seus desafetos”. No caso em questão, Amorim se referia a Daniel Dantas como “passador de bola apanhado no ato de passar bola” e afirmava que o banqueiro havia realizado diversas “patranhas”. O uso da primeira expressão já havia gerado conflito judicial. Outra nota publicada no mesmo blog que fazia uso da expressão “passador de bola” fez com que o blogueiro fosse condenado a indenizar Daniel Dantas em R$ 200 mil em abril de 2011.
Os desembargadores reconheceram que, ao utilizar a expressão mais uma vez, Amorim tinha intenção de ofender Dantas. A decisão reforma sentença em primeira instância, na qual a ação havia sido julgada improcedente.
Nas outras duas condenações sofridas por Amorim no último dia 14, cada uma de R$ 50 mil, o apresentador foi condenado a indenizar Dantas por fotografias publicadas em seu blog com legendas que foram caracterizadas como ofensivas à honra do banqueiro(Fotos proibidas).
Uma das imagens trazia o narcotraficante colombiano Juan
Carlos Abadia algemado, acompanhada dos dizeres:
A defesa do apresentador argumenta que a “notícia” seria um mero debate amparado pela liberdade de expressão e imprensa, de relevante interesse público.O juiz do caso, Rossidelio Lopes da Fonte, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro, é direto ao descartar tal argumentação: “Nada mais falso”. A matéria, diz Fonte, ultrapassa os limites constitucionais da liberdade de expressão para atingir a honra de Dantas.
“Amorim não faz questão alguma de afastar o ódio pessoal que sente por Dantas”, diz ele na sentença. Para o juiz, o dano moral é devido porque a imagem, a honra, a intimidade e a vida privada são bens personalíssimos que podem ser objeto de conduta ilícita, “acarretando para seu titular dano patrimonial ou moral ou ambos”.
Por: Reinaldo Azevedo – Veja Abril
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