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O que é o bispo emérito, e o que ele faz numa diocese?

Written By Beraká - o blog da família on domingo, 31 de março de 2024 | 15:07

 


 

 

Bispo emérito é um título conferido a um bispo diocesano cuja renúncia foi aceita pelo papa em Roma. Normalmente o bispo diocesano apresenta a renúncia após completar 75 anos de idade. O mesmo título vale para o arcebispo emérito quando apropriado[1].O título de "bispo emérito" é sempre seguido do nome da diocese à qual o prelado renunciou,[2] e com a qual continua a manter "um vínculo de afeição espiritual".[3] Até 1970, os bispos que renunciavam à liderança de sua diocese recebiam um título de sé titular; até a entrada em vigor do Código de Direito Canônico de 1983, eram chamados de "bispos já de", seguidos do nome da diocese a que renunciaram;[3] desde então conservam o título da diocese à qual renunciaram com o acréscimo do título de "emérito".[2] - Quando um bispo diocesano ou bispo auxiliar se aposenta, ele recebe o título honorário de "emérito" da última sé que serviu, ou seja, arcebispo emérito, bispo emérito ou bispo auxiliar emérito da sé. 






"Emérito" não é usado para uma sé titular, mas pode ser usado para um bispo que foi transferido para uma nomeação não diocesana sem realmente estar aposentado. Exemplos: Arcebispo (ou Bispo) Emérito de Lugar". O cardeal Luis Antonio Tagle, que foi promovido a prefeito da Congregação para a Evangelização dos Povos, tornou-se arcebispo emérito de Manila.[35] Tradicionalmente, os bispos nomeavam ordinários ou auxiliares que serviam por toda a vida. Quando a rara renúncia ocorreu, o bispo foi atribuído a uma sé titular. 

 



O status de "emérito" surgiu após o Concílio Vaticano II, quando os bispos foram inicialmente encorajados e depois obrigados a apresentar suas renúncias aos 75 anos




Em 31 de outubro de 1970, o Papa Paulo VI decretou que "os bispos diocesanos de rito latino que renunciam não são mais transferidos para uma igreja titular, mas continuam a ser identificados pelo nome da sé que renunciaram"




Normas da Igreja Católica




Retribuindo as indicações contidas no decreto conciliar Christus Dominus,[4] o Papa Paulo VI publicou em 6 de agosto de 1966 o motu proprio Ecclesiæ Sanctæ com o qual estabeleceu a norma segundo a qual "todos os bispos diocesanos e outros a eles equivalentes de direito são calorosamente solicitados a apresentar espontaneamente, o mais tardar aos 75 anos, a renúncia ao cargo à autoridade competente".[5] A legislação foi incorporada ao novo Código de Direito Canônico, promulgado pelo Papa João Paulo II em 25 de janeiro de 1983, citando "§ 1. Roga-se ao Bispo diocesano, que tiver completado setenta e cinco anos de idade, que apresente a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice, o qual providenciará depois de examinadas todas as circunstâncias. § 2. Roga-se instantemente ao Bispo diocesano que, em virtude da sua precária saúde ou outra causa grave, se tenha tornado menos apto para o desempenho do seu ofício, que apresente a renúncia."[6] Essas disposições, estendidas também aos bispos coadjutores e auxiliares[7] e aos bispos das Igrejas sui iuris,[8] foram reafirmadas pelo Papa Francisco no Rescrito sobre a renúncia dos bispos diocesanos e titulares de nomeações pontifícias de 5 de novembro de 2014.[9] O título é reafirmado também pelo Diretório para o ministério pastoral dos Bispos de 22 de fevereiro de 2004, onde se especifica que "a partir do momento em que é publicada a aceitação da renúncia pelo Romano Pontífice, o Bispo diocesano assume, ipso iure, o título de bispo emérito da diocese". O mesmo Diretório especifica que o título de "bispo emérito" não se aplica aos bispos auxiliares, que já possuem título próprio.[10]




Direitos e deveres




Segundo Pighin, "deve-se precisar que a qualificação de "emérito" não deve ser confundida com a de "aposentado", porque esta envolve a quebra de qualquer vínculo entre a pessoa e o cargo desempenhado... no caso, o Bispo permanece vinculado por vínculos jurídicos, espirituais e afetivos à diocese que serviu, ainda que cesse sua jurisdição sobre ela. 



Portanto, a expressão "emérito" não deve nem mesmo ser confundida com a de "aposentadoria", que indica o fim de qualquer relação entre um empregado e seu cargo, com a consequente cessação de todos os direitos e deveres relacionados com o status que lhe foi concedido durante o relação de trabalho".[11]



O Diretório para o ministério pastoral dos Bispos[12] especifica os direitos e deveres dos bispos eméritos em relação a:



        ao bispo diocesano;

        às funções episcopais;

        à diocese onde reside;

        à Igreja universal;

        e aos órgãos supradiocesanos.

 

 

Referências:




1.       Código de Direito Canônico, Cânon 185, "àquele que perder o ofício por limite de idade ou por renúncia aceite, pode ser-lhe conferido o título de emérito."

2.      Ir para:a b Código de Direito Canônico, Cânon 402, §1, "o Bispo, cuja renúncia ao ofício tiver sido aceite, mantém o título de emérito da sua diocese e pode conservar nela residência, se o desejar."

3.      Ir para:a b Congregação para os Bispos, De titulo tribuendo episcopis officio renuntiantibus, 7 de novembro de 1970. (em latim)

4.      Decreto Christus Dominus, Artigo 21.

5.      Ecclesiæ Sanctæ, art. 11. (em italiano)

6.      Código de Direito Canônico, Cânon 401.

7.      Código de Direito Canônico, Cânon 411, "no concernente à renúncia do ofício, aplicam-se ao Bispo coadjutor e auxiliar as prescrições dos câns. 401 e 402, § 2."

8.      Código dos Cânones das Igrejas Orientais, Cânons 210 e 211. (em inglês)

9.      Rescriptum ex audientia Ss.mi, art. 1. (em italiano)

10.    Diretório para o ministério pastoral dos Bispos, Capítulo IX, nº. 225, Convite a apresentar a renúncia ao cargo.

11.     Pighin, Profilo giuridico del vescovo emerito, p. 780.

12.    Diretório, nºs. 226-230.


 

Fonte: Wikipedia

 

 


Quem é e o que faz um bispo emérito? Dom Majella explica



Por Jéssica Marçal - Enviada especial a Aparecida (SP)








A realidade dos bispos eméritos foi um dos assuntos tratados na 51ª  Assembleia Geral da CNBB, em Aparecida (SP). Trata-se daqueles bispos que completaram 75 anos, idade limite para exercer o ministério episcopal, e apresentaram seu pedido de renúncia ao Papa. Com o pedido aceito, eles se tornam eméritos. Atualmente, há 160 bispos nessa situação na Igreja no Brasil. Estes bispos continuam sendo bispos, uma vez que receberam a ordenação episcopal, mas já não têm propriamente um ofício para exercer, como o comando de uma diocese. Isso, porém, não significa que eles não são mais ativos. O arcebispo emérito de Salvador (BA), Cardeal Geraldo Majella Agnelo, explicou que, em alguns casos, o que limita essa atuação é a saúde.




“Quando não tem limitações de saúde, o bispo emérito pode ajudar outro bispo, até mesmo a exercer o ofício de pároco. Então, aí ele está dentro de uma diocese. Eu, por exemplo, dou assistência para a Pastoral da Criança. Agora mesmo, estou de saída para a África do Sul para conversar com alguns bispos sobre a Pastoral”, contou o Cardeal.



Na Assembleia Geral dos Bispos, como esta que acontece em Aparecida até amanhã, Dom Geraldo explicou que os bispos eméritos não têm voz ativa para algumas coisas que são de competência do bispo diocesano, como participar de votações. Porém, podem, dar pareceres e falar em público para a Assembleia. Atualmente, já existe uma comissão na CNBB específica para os bispos eméritos, presidida, inclusive, por Dom Geraldo. De acordo com ele, essa instituição dos bispos eméritos é recente, não há uma experiência já definida. “Então nós estamos trabalhando para dar uma formatação a esse tipo, de bispo emérito, e assim poder dar ao próprio bispo emérito o conhecimento de quem ele é, o que ele pode fazer e quais os direitos que ele tem”. Sobre o relatório a ser apresentado na Assembleia, Dom Geraldo informou que o documento contém tudo o que foi feito até hoje na Comissão: os encontros que já aconteceram e o que foi abordado - Em entrevista exclusiva à assessoria de imprensa da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o bispo emérito de Blumenau (SC) e presidente da Subcomissão para os Bispos Eméritos, dom Angélico Sândalo Bernardino, destacou a atuação do bispo emérito na Igreja no Brasil. Simpático, o bispo se diz entusiasmado com a missão que assumiu em fevereiro de 2009, quando se tornou emérito. “O bispo emérito é uma bênção na Igreja”, diz logo no início da entrevista e adverte: 



“Alguns bispos eméritos estão trabalhando muito mais do que antes, inclusive, sem ter aquelas tarefas do governo diocesano”. 




Na entrevista, dom Angélico também fala da Subcomissão para os Bispos Eméritos, cujo papel é “zelar pela vida e pelo ministério do bispo emérito, aprofundar os aspectos jurídicos e os aspectos de comunhão” e “propor a continuação dos bispos eméritos como membros da CNBB”, que é um espaço de “colegialidade dos bispos do Brasil”. Questionado sobre quais atividades o bispo emérito deve desempenhar, ele sugere: “é importante que nas dioceses o bispo emérito tenha um trabalho determinado”. Na sua opinião, esse trabalho deve ser expedido pela própria diocese.

 



Fonte: Canção Nova








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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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