Projetos de anistia a presos do 8 de Janeiro ganham fôlego após
ato pró-Bolsonaro, mas dependem do Centrão
Por Tatiana Azevedo - Gazeta do Povo
Após o ato pró-Bolsonaro na Avenida Paulista, no domingo (25), diversos projetos de lei que preveem anistia aos presos nas manifestações de 8 de janeiro de 2023 podem conseguir apoio para avançar tanto na Câmara quanto no Senado. Isso porque a defesa da anistia foi um dos pontos mais importantes do discurso de pacificação do ex-presidente, que mostrou força política ao levar centenas de milhares de pessoas para a manifestação.
Parlamentares ouvidos pela Gazeta do Povo disseram acreditar que a anistia será possível principalmente se deputados e senadores que hoje votam com o governo, mas são de partidos mais à direita e de centro, o denominado Centrão, aderirem a essas pautas. Muitos deles podem abraçar o projeto para tirar proveito posterior do capital político de Bolsonaro. Vice-líder da oposição na Câmara dos Deputados, Maurício Marcon (Pode-RS) é taxativo ao afirmar que o apoio das centenas de milhares de pessoas que lotaram a Paulista para ouvir o ex-presidente pode convencer os parlamentares do centrão a defender pautas de interesse da direita, como a anistia, que foi citada por Bolsonaro.
"O centro, que gosta de ficar
nas sombras e [ontem] ficou exposto, pode começar a criar vergonha e ajudar a
libertar os inocentes que estão presos", afirmou Marcon. Na opinião do
deputado, o Centrão pode se ver obrigado a voltar o olhar para o eleitor mais
conservador, que está de olho na cena política, e vai cobrar isso dos
parlamentares que ajudou a eleger.
Na Câmara dos Deputados, pelo menos 5 projetos que tratam de anistia aos presos durante os atos de 8 de janeiro do ano passado foram apensados a um outro já existente, de autoria do ex-líder do governo Bolsonaro, Major Vitor Hugo (PL-GO), que prevê anistia a quem tenha participado de manifestações em qualquer local do país, de 30 de outubro de 2022 até o dia da entrada em vigor da lei. Mas os projetos foram agrupados e agora têm como relatora a deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que já se manifestou e defendeu a inconstitucionalidade das propostas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A votação ainda não ocorreu. Logo após a fala de Jair Bolsonaro, que afirmou no domingo buscar a pacificação e "passar uma borracha no passado", a deputada fez postagens nas redes sociais criticando o perdão... Segundo afirmou Samia na publicação, "não há borracha que apague a tentativa de golpe de Estado e outros crimes". Para a deputada, o que se deseja é que os participantes "respondam pelos seus atos de acordo com a lei".
Para o deputado Cabo Gilberto Silva
(PL-PB), autor de uma das propostas que busca anistiar os presos que não
tiveram participação comprovada nos atos, aprovar a anistia é fazer justiça, já
que muitos não tiveram sequer um mandado de prisão, além de muitos julgamentos
não terem respeitado o devido processo legal. "Pessoas foram presas e
estão pegando 17 anos de cadeia, estão pagando sem dever", pontuou o
deputado, que disse que: não defende quem depredou o patrimônio público.
Mas, o deputado nega a alegação do PT de que
a proposta beneficiaria o próprio ex-presidente Jair Bolsonaro. Integrantes de
partidos de esquerda afirmam que o ex-presidente está defendendo a anistia
"legislando em causa própria".
Mesmo com um relatório desfavorável da deputada
petista, a anistia ainda pode ser aprovada se obtiver maioria na Câmara!
No Senado Federal, o ex-vice presidente, general Hamilton Mourão (Republicanos - RS), também apresentou um projeto propondo o perdão aos manifestantes presos no 8 de janeiro pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O texto está hoje na Comissão de Defesa da Democracia, e é relatado pelo senador petista Humberto Costa (PE), que ainda não se manifestou sobre o tema. Parlamentares próximos ao senador, no entanto, avaliam que a tendência, assim como na Câmara, é de que o relatório não seja favorável à proposta, e também neste caso a alternativa seria aprovar o projeto por maioria de votos dos parlamentares. Ao jornal Valor, o senador disse que está "batalhando" para a proposta avançar.
Caso não seja possível, a alternativa seria apostar numa proposta de emenda à Constituição apresentada pelo senador Márcio Bittar (União-AC), e que tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A PEC busca anistiar os acusados e condenados pelas manifestações de 8 de janeiro, em Brasília, e o ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi declarado inelegível por abuso de poder político, uso indevido dos meios de comunicação, e conduta vedada a autoridades nas eleições.
Para advogados, propostas de anistia podem até
prosperar, mas vão esbarrar no STF
Na opinião do advogado Fernando Neisser, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), crimes graves contra o Estado Democrático de Direito não devem conseguir a anistia do Congresso, mas se aprovada lei neste sentido, ela certamente deverá ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mesmo que o veto seja derrubado, como tem ocorrido em outras matérias aprovadas, "é de antever que o STF reconheceria a sua inconstitucionalidade. O regime jurídico atual não é aquele que existia à época da Lei da Anistia que sucedeu a ditadura militar. Desse modo, apenas pessoas condenadas por crimes mais leves, como dano ao patrimônio público, poderiam em tese ser beneficiadas", explicou o advogado. Para o advogado criminalista Henrique Attuch, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), em alguns casos de projetos de lei que preveem a anistia a qualquer pessoa que seja alvo de condenação ou processo em razão do que ocorreu na Praça dos Três Poderes, mesmo sem ter pisado em Brasília, o ex-presidente pode ser ajudado. "Bolsonaro poderia ser beneficiado sim pelos projetos em questão, mesmo que ele seja investigado na qualidade de mandante ou instigador dos atentados", pontuou. Mas apesar disso, o advogado não acredita que hoje esses projetos tenham força suficiente. "Ocorre que o obstáculo político é gigantesco, dado o grau de indisposição que a aprovação dos projetos poderia gerar com o Supremo Tribunal Federal (STF), sem contar com o fato de que, de acordo com a Constituição, a anistia, mesmo que aprovada, dependeria de sanção presidencial", lembrou.
Fonte - https://www.gazetadopovo.com.br/republica/projetos-de-anistia-a-presos-do-8-1-ganham-folego-apos-ato-pro-bolsonaro-mas-dependem-do-centrao/#:~:text=Ap%C3%B3s%20o%20ato%20pr%C3%B3%2DBolsonaro,na%20C%C3%A2mara%20quanto%20no%20Senado.
Entenda o
que é "anistia" e se pode ser aplicada a réus do 8 de janeiro
Em ato do último domingo, Bolsonaro pediu que réus do 8 de janeiro sejam anistiados - Em discurso proferido no último domingo, 25, o ex-presidente Jair Bolsonaro pediu anistia aos réus do 8 de janeiro - data em que manifestantes invadiram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, no chamado "Dia da Infâmia".
"É uma anistia para aqueles pobres coitados que estão presos
em Brasília. Nós não queremos mais que seus filhos sejam órfãos de pais vivos.
Nós já anistiamos no passado quem fez barbaridades maiores no Brasil! Agora pedimos aos
513 deputados, 81 senadores, um projeto de anistia para que seja feita justiça
de novo Brasil."
O ex-presidente disse ainda que "quem depredou o patrimônio deve
pagar, mas que as penas fogem ao mínimo da razoabilidade"
Diante do clamor, questiona-se: é possível
a anistia no caso dos golpistas do 8 de janeiro? Entenda como funciona esta
ferramenta legal.
Perdão do Estado
Prevista no Código Penal, a anistia é o "perdão" dado a um ou mais indivíduos que respondem por crime na Justiça. Neste caso, extingue-se a punibilidade - ou seja, o Estado perde o direito de punir pelo ato praticado. O dispositivo é semelhante à graça e ao indulto: todos são formas de extinção de punibilidade, conforme o art. 107, II, do CP.
Mas, enquanto a graça e o indulto são benefícios concedidos pelo
presidente da República, por meio de decreto, a anistia é uma atribuição do
Congresso Nacional! Depende, portanto, da aprovação de projeto de lei nas duas
Casas Legislativas.
Ao Migalhas, o criminalista Alberto Zacharias Toron explica que o PL pode ser proposto por qualquer parlamentar, tanto do Senado quanto da Câmara, e não está sujeito à sanção presidencial: é um ato do Congresso, podendo ser promulgado por seu presidente. Toron explica que a palavra anistia, etimologicamente, tem a ver com esquecimento. Sendo assim, o anistiado que eventualmente já tenha sido condenado volta a ser réu primário. "A anistia rescinde os efeitos primários e secundários de uma condenação." A anistia costuma ser empregada para perdoar crimes de natureza política, e não se enquadra em todo tipo de crime: segundo a CF, o dispositivo não pode ser aplicado em benefício de quem cometeu crimes hediondos, nem para crimes inafiançáveis, como tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e terrorismo.
Veja o trecho:
"XLIII
- a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a
prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o
terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os
mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem..."
Pedido viável?
Até o momento, o STF condenou ao menos 86
réus pelos atos antidemocráticos. A maioria dos criminosos foi sentenciada por
associação criminosa "armada" (???), abolição violenta do Estado Democrático de
Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de
patrimônio tombado.
O advogado Alberto
Toron destaca que os crimes contra o Estado Democrático de Direito não recebem
o veto da Constituição, e que só não podem ser anistiados aqueles crimes que a
CF tenha expressamente excluídos. Sendo assim, a partir destes crimes, pode-se considerar que uma
lei de anistia seria "tecnicamente viável". No entanto, para ser aprovada,
dependeria de forte apoio político.
"Criminosos terroristas" (?)
Vale observar que, como citado acima, a Constituição impede o perdão pelo crime de terrorismo. À época dos atos antidemocráticos, muito se questionou se poderiam ser tipificados como terrorismo. O ministro Alexandre de Moraes, ao decidir sobre a competência do STF para as audiências de custódia dos participantes dos atos antidemocráticos, apontou os possíveis crimes cometidos - e citou os atos terroristas, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da lei 13.260/16. Em várias decisões, o ministro usou os termos "ato terrorista" e "criminosos terroristas", como por exemplo ao determinar a prisão de Anderson Torres. Ele disse que "a democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas" e que o "QG do Exército (...) estava infestado de terroristas". O ministro ainda ressaltou haver "fortes indícios de que as condutas dos terroristas criminosos só puderam ocorrer mediante participação ou omissão dolosa das autoridades públicas".
Proposta em tramitação
Atualmente, tramita no Senado o PL 5.064/23, proposto pelo senador Hamilton Mourão, que foi vice-presidente da República no governo Bolsonaro. Proposto em outubro de 2023, o texto pretende conceder anistia aos acusados e condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Código Penal, "em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023". A matéria foi distribuída à Comissão de Defesa da Democracia, onde aguarda relatório do senador Humberto Costa. Em consulta pública no site do Senado, os votos populares estão divididos: até a publicação dessa matéria, 392.354 votaram a favor da anistia, e 372.645 votaram contra. O texto proposto por Mourão não alcança as acusações e as condenações pelos crimes de dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.
Brasil e a anistia
Em 28 de agosto de 1979, o Brasil aprovou a lei 6.683/79, chamada Lei da Anistia, que perdoou crimes políticos cometidos entre setembro de 1961 e agosto de 1979, durante a Ditadura Militar, além de "crimes conexos". Milhares de pessoas foram beneficiadas - entre os quais, agentes da Ditadura Militar.O projeto que deu origem à lei da anistia foi redigido pela equipe do general Figueiredo. O Congresso Nacional o discutiu e aprovou em apenas três semanas. A lei foi importante para a redemocratização, visto que concedeu perdão aos perseguidos políticos (que a ditadura militar chamava de subversivos).
Foram anistiados tanto os que haviam pegado em armas contra o
regime quanto os que simplesmente haviam feito críticas públicas aos militares.
Graças à lei, exilados e banidos puderam voltar ao Brasil, clandestinos deixaram de se esconder da polícia, réus tiveram os processos nos tribunais militares anulados, presos foram libertados de presídios e delegacias. Por outro lado, foram perdoados também militares que cometeram abusos em nome do Estado desde o golpe de 1964, incluindo a tortura e a execução de adversários da ditadura. A lei lhes deu a segurança de que jamais seriam punidos e, mais do que isso, nunca sequer se sentariam no banco dos réus. Nesse ponto, a lei era propositalmente obscura.
Sem citar os militares, dizia que seriam anistiados todos que tivessem cometido "crimes conexos", isto é, "crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política". Os agentes da repressão, assim, estariam amparados sob o amplo guarda-chuva dos crimes conexos. Documentos de 1979 sob a guarda do Arquivo do Senado, em Brasília, mostram que, na avaliação dos perseguidos políticos, de organizações civis e religiosas e dos parlamentares do MDB (único partido de oposição), o projeto aprovado tinha outro problema grave. A lei negava o perdão aos "terroristas" que tivessem sido condenados de forma definitiva. Eles não poderiam sair da cadeia. Eram qualificados como terroristas os que, em ataque ao regime, haviam sido condenados por crimes como homicídio e sequestro. Contraditoriamente, aqueles que respondessem a processos iguais, mas ainda com possibilidade de apelar a tribunais superiores, ganhariam a anistia.
Durante as discussões do projeto no Congresso, os parlamentares do MDB apresentaram inúmeras emendas para derrubar essa exclusão e garantir uma anistia "ampla, geral e irrestrita", conforme o slogan que se popularizou na época. Figueiredo apresentou sua razão para não perdoar os terroristas condenados. Segundo o presidente, o crime deles não era "estritamente político", mas sim "contra a humanidade, repelido pela comunidade universal". Nos meses seguintes, a própria ditadura libertaria os presos que não haviam sido beneficiados pela Lei da Anistia. Enquanto uns ganharam o indulto do presidente Figueiredo, outros tiveram seus processos revisados pelos tribunais militares.
Informações: Agência Senado.
Fonte -
https://www.migalhas.com.br/quentes/402426/entenda-o-que-e-anistia-e-se-pode-ser-aplicada-a-reus-do-8-de-janeiro
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