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Adoção por casais homo afetivos - Uma ameaça aos direitos das crianças

Written By Beraká - o blog da família on sexta-feira, 5 de setembro de 2014 | 20:44



COMENTÁRIOS DO BLOG BERAKASH: “É injusto não dar à criança adotada por casais homossexuais o direitos a riqueza da PATERNIDADE MASCULINA (caso de uniões femininas) e ou, a MATERNIDADE FEMININA (caso das uniões masculinas), oferecidas somente por um casal normal. Nestas uniões moralmente desordenadas e naturalmente ilegítimas, sempre uma das duas dimensões ( Paternidade e ou Maternidade) irá faltar à criança no seu desenvolvimento integral. A quem a criança por direito natural vai chamar de Pai e Mãe ?Isto é extremamente conflituoso e traumático para uma criança, que deveria ser por direito preservada e protegida destes conflitos pré-impostos a ela. É sempre bom lembrar que filhos não são um direito do casal, mas é um dom de Deus (que não é concedido como podemos observar pelos insondáveis desígnios de Deus a todos os casais).Como também, os filhos não podem ser instrumentalismo para satisfação do próprio egoísmo do casal como se fossem um investimento com retorno garantido, companhia na solidão, suprir carências pessoais, vanguardas ideológicas e amparos na velhice, etc...Não geramos filhos para arquitetar nossos objetivos pessoais, mas para os objetivos do grande arquiteto do mundo: Deus! Geramos filhos não para nós mesmos, mas para ofertá-los ao bem comum da humanidade. Estes casais poderiam ajudar a PATERNIDADE RESPONSÁVEL, contribuindo ou apadrinhando casais com filhos numerosos e em dificuldades financeiras e educacionais, bem como colaborando com lares de crianças abandonadas pelos pais.”






A nossa Constituição Federal promulgada em 1988, no artigo 226, assegura que a família é constituída por um Pai (homem) e uma mãe (mulher):

 

 

 

 

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

 

 

 

Esta prerrogativa Constitucional é reforçada no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADELESCENTE (ECA):

 

 

Art. 21. O pátrio poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.




Entenda porque a adoção por pares homossexuais é um risco ao desenvolvimento integral das crianças!



O acalorado debate a respeito da adoção de crianças por pares homossexuais é, muitas vezes, conduzido para a área da argumentação emocional. Tal atitude é altamente prejudicial ao discernimento da questão, pois corre-se o perigo de não analisar o problema sob uma ótica objetiva, mas ideológica. Neste sentido, nada melhor que introduzir nessa polêmica uma interlocutora de peso e que fala com conhecimento de causa: Dawn Stefanowicz, a canadense que foi criada durante vários anos por pais homossexuais e hoje faz palestras a favor do matrimônio entre um homem e uma mulher. Dawn Stefanowicz é autora de "Out from under: The Impact of Homosexual Parenting"livro em que conta sua experiência do tempo em que foi criada pelo pai, um homem com hábitos dissolutos. Segundo ela, o pai mantinha relacionamentos sexuais com outros homens mesmo antes da morte da mãe. Ao se tornar viúvo, entregou-se de vez à vida lasciva, trocando rotineiramente de parceiros, expondo a então criança à situações traumáticas. Após ter contraído o vírus da AIDS, faleceu em decorrência da doença no ano de 1991.Contra as propostas de legitimação da adoção por homossexuais, Dawn Stefanowicz argumenta que o lar homossexual não é adequado para a educação de uma criança, pois nele, ela não aprendeu "a respeitar a moralidade, a autoridade, o matrimônio e o amor paternal". Referenciais que são imprescindíveis para a formação humana de todo indivíduo. Ela ainda acrescenta que "as crianças necessitam de limites e expressões de carinho consistentes e apropriadas em casa e na comunidade, e que não sejam sexualizadas". Prossegue dizendo que "os direitos humanos servem para proteger o indivíduo, não grupos, e neste debate crucial, os direitos das crianças estão se tornando secundários, ignorados e negados em favor de grupos e vanguardas ideológicas.








A quais direitos ela se refere?





O que é muitas vezes apresentado como mote da campanha pela adoção por homossexuais é a possível felicidade que esses pares poderiam oferecer a essas crianças. Não se nega aqui essa possibilidade e a capacidade de afeto das pessoas com tendências homossexuais. Todavia, quando se fala em adoção fala-se no direito da criança em primeiro lugar, e esse direito inalienável fundamenta-se na necessidade de um pai e de uma mãe. Quando se negligencia essa questão equipara-se a adoção de crianças à adoção de um mascote qualquer. Ora, se o direito da criança não se baseia no de ter uma família, mas "criadores", qualquer um que quiser e desejar adotar terá como fazê-lo, seja um homem, uma mulher, um grupo, uma dupla, etc. Isso constitui uma verdadeira violência à criança, pois vale-se da sua fragilidade psicológica para introduzi-la num ambiente que, de per si, não é adequado e saudável ao seu desenvolvimento enquanto pessoa humana. Essa sentença foi recordada também pelo Cardeal Joseph Ratzinger num documento de 2003 da Congregação para Doutrina da Fé, a respeito das propostas de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais. Todos aqueles que são órfãos de pai ou de mãe são testemunhas da falta que um desses entes faz no círculo familiar. Isso ocorre por um questão natural, já que o ser humano provém de uma relação sexual entre um homem e uma mulher. Negar isso é negar o óbvio!









Ademais, os ambientes relativos às pessoas homossexuais geralmente estão impregnados de elementos com forte apelo sexual e com uma moral extremamente permissiva. É de conhecimento público que a chamada cultura gay defende uma postura sexual liberal. Não significa que todas as pessoas criadas por homossexuais serão homossexuais, mas que estarão submetidas inegavelmente a uma cultura que as influenciará, assim como alguém exposto constantemente a situações de violência tenderá a reproduzi-las. Neste sentido, vale a pena ler o vasto estudo da Associação dos Médicos Católicos Norte Americanos, intitulado "Homossexuality and Hope". No Brasil foi publicado pela Editora Quadrante com o título "Perspectivas sobre o homossexualismo". O trabalho revela, entre outras coisas, que "um estudo realizado com mais de 1000 crianças nascidas em Christchurch (Nova Zelândia), a partir de dados coletados ao longo de 25 anos, levou à conclusão de que aos 21 anos a taxa de depressão entre pessoas com tendência homossexual foi quase o dobro da taxa entre pessoas sem essa tendência (71,4% para 38,2%)". Afastando a tese de que isso se deveria ao preconceito ou a opressão social, os dados ainda indicam que esses números se repetem em países onde há mais tolerância e aceitação do homossexualismo. O Papa Bento XVI, num discurso de Natal à Cúria Romana, denunciou a falsidade da ideologia de gênero baseada naquela famosa sentença de Simone de Beauvoir: "Não se nasce mulher; fazem-na mulher". Com essa teoria, os propugnadores da ideologia de gênero querem propor o absurdo de que a pessoa humana não é constituída pelo seu corpo e natureza, mas pelas suas vontades e paixões. Sendo assim, nada é mais urgente que desmascarar essa ideologia mentirosa, promovendo uma cultura digna para o pleno e integral desenvolvimento das crianças. Elas não são objetos manipuláveis, são seres humanos com dignidade e as primeiras no Reino dos Céus!




Por Padre Paulo Ricardo




Decreto do CONCÍLIO VATICANO II “APOSTOLICAM ACTUOSITATEM” Nº 6 (SOBRE O APOSTOLADO DOS LEIGOS):




“Aparecendo na nossa época novos problemas e grassando gravíssimos erros que ameaçam inverter profundamente a religião, a ordem moral e a própria sociedade humana, este S. Sínodo exorta de coração todos os leigos, conforme a capacidade intelectual e a formação de cada qual, que, segundo a mente da igreja, assumam mais conscienciosamente as suas responsabilidades no aprofundamento dos princípios cristãos, na sua defesa e na adequada aplicação dos mesmos aos problemas de nossa época”.




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21 de setembro de 2014 às 15:26

Eu estava lendo esse seu texto e fiquei interessado, mas com uma duvida, do "direito inalienável fundamenta-se na necessidade de um pai e de uma mãe" da criança, pq
Desculpa minha ignorancia mas nunca vi esse ponto na constituição brasileira, entso n to enchergando esse direito, vc me ajuda?

21 de setembro de 2014 às 20:45

Esta prerrogativa está no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADELESCENTE (ECA):


Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

21 de setembro de 2014 às 20:52

Prezado Pietro a nossa Constituição também assegura que a família é constituida por uma Pai e mãe (Homem e mulher):

Artigo 226 da Constituição Federal de 1988
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Esperando tê-lo ajudado,

Shalom !!

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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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