COMENTÁRIOS DO BLOG
BERAKASH: “É
injusto não dar à criança adotada por casais homossexuais o direitos a riqueza
da PATERNIDADE MASCULINA (caso de uniões femininas) e ou, a MATERNIDADE
FEMININA (caso das uniões masculinas), oferecidas somente por um casal normal. Nestas
uniões moralmente desordenadas e naturalmente ilegítimas, sempre uma das duas dimensões (
Paternidade e ou Maternidade) irá faltar à criança no seu desenvolvimento
integral. A quem a criança por direito natural vai chamar de Pai e Mãe ?Isto é
extremamente conflituoso e traumático para uma criança, que deveria ser por
direito preservada e protegida destes conflitos pré-impostos a ela. É sempre bom lembrar que filhos não são um
direito do casal, mas é um dom de Deus (que não é concedido como podemos
observar pelos insondáveis desígnios de Deus a todos os casais).Como também, os
filhos não podem ser instrumentalismo para satisfação do próprio egoísmo do
casal como se fossem um investimento com retorno garantido, companhia na
solidão, suprir carências pessoais, vanguardas ideológicas e amparos na
velhice, etc...Não geramos filhos para arquitetar nossos
objetivos pessoais, mas para os objetivos do grande arquiteto do mundo: Deus! Geramos
filhos não para nós mesmos, mas para ofertá-los ao bem comum da humanidade. Estes
casais poderiam ajudar a PATERNIDADE RESPONSÁVEL, contribuindo ou apadrinhando
casais com filhos numerosos e em dificuldades financeiras e educacionais, bem
como colaborando com lares de crianças abandonadas pelos pais.”
A nossa Constituição Federal promulgada em
1988, no artigo 226, assegura que a família é
constituída por um Pai (homem) e uma mãe (mulher):
Art. 226. A família,
base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é
civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento
religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da
proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre
o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua
conversão em casamento.
Esta prerrogativa Constitucional é reforçada no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADELESCENTE
(ECA):
Art. 21. O pátrio poder familiar será exercido, em igualdade de
condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação
civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância,
recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Entenda
porque a
adoção por pares homossexuais é um risco ao desenvolvimento integral
das crianças!
O acalorado debate a respeito da adoção de crianças
por pares homossexuais é, muitas vezes, conduzido para a área da argumentação
emocional. Tal atitude é altamente prejudicial ao
discernimento da questão, pois corre-se o perigo de não analisar o problema sob
uma ótica objetiva, mas ideológica. Neste sentido, nada
melhor que introduzir nessa polêmica uma interlocutora de peso e que fala com
conhecimento de causa: Dawn Stefanowicz, a canadense que foi criada durante
vários anos por pais homossexuais e hoje faz palestras a favor do matrimônio
entre um homem e uma mulher. Dawn Stefanowicz é autora de "Out from under: The Impact of Homosexual Parenting", livro em que conta sua experiência do tempo em que foi criada pelo
pai, um homem com hábitos dissolutos. Segundo ela, o pai mantinha
relacionamentos sexuais com outros homens mesmo antes da morte da mãe. Ao se tornar viúvo, entregou-se de vez à vida lasciva, trocando
rotineiramente de parceiros, expondo a então criança à situações traumáticas. Após
ter contraído o vírus da AIDS, faleceu em decorrência da doença no ano de 1991.Contra as propostas de legitimação
da adoção por homossexuais, Dawn Stefanowicz argumenta que o lar homossexual
não é adequado para a educação de uma criança, pois nele, ela não aprendeu "a respeitar a moralidade, a autoridade, o
matrimônio e o amor paternal". Referenciais que são imprescindíveis
para a formação humana de todo indivíduo. Ela ainda acrescenta que
"as crianças necessitam de limites e expressões de carinho consistentes e
apropriadas em casa e na comunidade, e que não sejam sexualizadas". Prossegue
dizendo que "os direitos humanos servem para proteger o indivíduo, não
grupos, e neste debate crucial, os direitos das crianças estão
se tornando secundários, ignorados e negados em favor de grupos e vanguardas ideológicas.
A quais direitos ela se
refere?
O que é muitas vezes apresentado
como mote da campanha pela adoção por homossexuais é a possível felicidade que
esses pares poderiam oferecer a essas crianças. Não se nega aqui essa
possibilidade e a capacidade de afeto das pessoas com tendências homossexuais.
Todavia, quando se fala em adoção fala-se no direito da criança em primeiro
lugar, e esse direito inalienável fundamenta-se na necessidade de um pai e de
uma mãe. Quando se negligencia essa questão equipara-se a adoção de
crianças à adoção de um mascote qualquer. Ora, se o direito da criança não
se baseia no de ter uma família, mas "criadores", qualquer um que
quiser e desejar adotar terá como fazê-lo, seja um homem, uma mulher, um grupo,
uma dupla, etc. Isso constitui uma verdadeira violência à criança, pois vale-se da
sua fragilidade psicológica para introduzi-la num ambiente que, de per si, não
é adequado e saudável ao seu desenvolvimento enquanto pessoa humana. Essa
sentença foi recordada também pelo Cardeal Joseph Ratzinger num documento de
2003 da Congregação para Doutrina da Fé, a respeito das propostas de reconhecimento
legal das uniões entre pessoas homossexuais. Todos aqueles que são órfãos de pai ou de mãe são
testemunhas da falta que um desses entes faz no círculo familiar. Isso ocorre
por um questão natural, já que o ser humano provém de uma relação sexual entre
um homem e uma mulher. Negar isso é negar o óbvio!
Ademais, os ambientes
relativos às pessoas homossexuais geralmente estão impregnados de elementos com
forte apelo sexual e com uma moral extremamente permissiva. É de conhecimento público que a chamada cultura gay
defende uma postura sexual liberal. Não significa que todas as pessoas criadas
por homossexuais serão homossexuais, mas que estarão submetidas inegavelmente a
uma cultura que as influenciará, assim como alguém exposto constantemente a situações
de violência tenderá a reproduzi-las. Neste sentido, vale a pena ler o
vasto estudo da Associação dos Médicos Católicos Norte Americanos, intitulado "Homossexuality and Hope". No Brasil foi
publicado pela Editora Quadrante com o título "Perspectivas sobre o
homossexualismo". O trabalho revela, entre outras coisas, que "um
estudo realizado com mais de 1000 crianças nascidas em Christchurch (Nova
Zelândia), a partir de dados coletados ao longo de 25 anos, levou à conclusão de que aos 21 anos a taxa de depressão entre
pessoas com tendência homossexual foi quase o dobro da taxa entre pessoas sem
essa tendência (71,4% para 38,2%)". Afastando a tese de que isso se
deveria ao preconceito ou a opressão social, os dados ainda indicam que esses
números se repetem em países onde há mais tolerância e aceitação do
homossexualismo. O Papa Bento XVI, num discurso de
Natal à Cúria Romana, denunciou a falsidade da ideologia de gênero baseada
naquela famosa sentença de Simone de Beauvoir: "Não se nasce mulher;
fazem-na mulher". Com essa teoria, os propugnadores da ideologia de gênero
querem propor o absurdo de que a pessoa humana não é constituída pelo seu corpo
e natureza, mas pelas suas vontades e paixões. Sendo
assim, nada é mais urgente que desmascarar essa ideologia mentirosa, promovendo
uma cultura digna para o pleno e integral desenvolvimento das crianças. Elas não são
objetos manipuláveis, são seres humanos com dignidade e as primeiras no Reino
dos Céus!
Por Padre Paulo Ricardo
Decreto do CONCÍLIO
VATICANO II “APOSTOLICAM ACTUOSITATEM” Nº 6 (SOBRE O APOSTOLADO DOS LEIGOS):
“Aparecendo na nossa época novos problemas e grassando gravíssimos
erros que ameaçam inverter profundamente a religião, a ordem moral e a própria
sociedade humana, este S. Sínodo exorta de coração todos os leigos, conforme a
capacidade intelectual e a formação de cada qual, que, segundo a mente da
igreja, assumam mais conscienciosamente as suas responsabilidades no
aprofundamento dos princípios cristãos, na sua defesa e na adequada aplicação
dos mesmos aos problemas de nossa época”.
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Eu estava lendo esse seu texto e fiquei interessado, mas com uma duvida, do "direito inalienável fundamenta-se na necessidade de um pai e de uma mãe" da criança, pq
Desculpa minha ignorancia mas nunca vi esse ponto na constituição brasileira, entso n to enchergando esse direito, vc me ajuda?
Esta prerrogativa está no ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADELESCENTE (ECA):
Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.
Prezado Pietro a nossa Constituição também assegura que a família é constituida por uma Pai e mãe (Homem e mulher):
Artigo 226 da Constituição Federal de 1988
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Esperando tê-lo ajudado,
Shalom !!
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