“ Não podemos tratar
os iguais de forma desigual é indigno, bem como não podemos tratar os diferente
de forma igual, pois é injusto.”
1)- PRECONCEITO: é um juízo preconcebido,
manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória contra pessoas,
lugares ou tradições diferentes daqueles que consideramos nossos. Costuma
indicar desconhecimento pejorativo de alguém ao que lhe é diferente. As formas
mais comuns de preconceito são: social, racial e sexual.
O preconceito leva à discriminação quando pessoas são classificadas pela sociedade " diferentes" (tais como pobres, negros, homossexuais, mulheres, idosos e doentes mentais) são considerados inferiores e excluídos dos privilégios desfrutados por aqueles que se consideram "melhores".
As atitudes preconceituosas podem ter inúmeras causas, desde a maneira como aprendemos a lidar com certas pessoas até problemas interpessoais exteriorizados naqueles que desprezamos; e consequencias infelizes, principalmente quando pessoas realmente capazes são excluidas por terem algo que as diferencia das demais.
DISCRIMINAÇÃO: significa "fazer uma
distinção".(Rotular, ou estereotipar de forma genérica).Existem diversos
significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou a atividade
de um circuito chamado discriminador. O significado mais comum, no entanto, tem
a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial,
religiosa, sexual, étnica ou especista.
A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. Exclui aquelas diferenças ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.
A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidade ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. Exclui aquelas diferenças ou preferências fundadas em qualificações exigidas para um determinado emprego.
HÁ DUAS MANEIRAS DE DISCRIMINAR: a primeira, visível, reprovável de imediato e a segunda, indireta, que
diz respeito a prática de atos aparentemente neutros, mas que produzem efeitos
diversos sobre determinados grupos.
A discriminação pode se dar por sexo,
idade, cor, estado civil, ou por ser a pessoa, portadora de algum tipo de
deficiência. Pode ocorrer ainda, simplesmente porque o empregado propôs uma
ação reclamatória, contra um ex-patrão ou porque participou de uma greve.
Discrimina-se, ainda, por doença, orientação sexual, aparência, e por uma série
de outros motivos, que nada têm a ver com os requisitos necessários ao efetivo
desempenho da função oferecida. O ato discriminatório pode estar
consubstanciado, também, na exigência de certidões pessoais ou de exames
médicos dos candidatos a emprego. O legislador pátrio considera crime o ato
discriminatório, como se depreende das Leis nºs 7.853/89 (pessoa portadora de
deficiência), 9.029/95 (origem, raça, cor, estado civil, situação familiar,
idade e sexo) e 7.716/89 (raça ou cor).
Queiramos ou não , o Preconceito é uma prerrogativa
natural do ser humano, é um direito NATURAL que não pode ser eliminado de uma
pessoa por lei. Sempre haverá aqueles que de uma forma ou outra não gosta de crianças, velhos,pobres,negros, ateus, religiosos e homossexuais.Não gostar é um direito natural,porém,respeitar vai além do âmbito do direito e torna-se um dever.
A lei não retira da alma aquilo que nela reside, e temos que
lembrar que nem sempre o preconceituoso pratica atos discriminatórios, seja
porque tem algum mínimo freio moral, seja porque tem medo da punição jurídica ou da própria sociedade.
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