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#Bebê anencéfalo sente dor, respira, grita, chora, sorri, dorme e se alimenta, como podemos dizer que não tem vida

Written By Beraká - o blog da família on sexta-feira, 13 de abril de 2012 | 00:49




O STF fora de sua competência, vai trabalhar substituindo o Legislativo no sentido de criar a lei agora para OBRIGAR os Médicos a praticarem o infanticídio - Você acha isto certo ?












Sou totalmente CONTRA esta postura do STF por dois motivos:





PRIMEIRO: O STF está invadindo de forma INCOMPETENTE o poder LEGISLATIVO, isto é uma ameaça ao ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E  SEPARAÇÃO DE PODERES 





Pois, enquanto o Legislativo é elegido e indicado pela coletividade, o Judiciário é indicado por uma só pessoa: O presidente da república. O ministro Ricardo Lewandowski  de forma muito prudente votou contra a ação.






(foto reprodução)







O ministro fundamentou boa parte de seu voto no argumento de que “o tema é assunto para o Legislativo, não para o Supremo Tribunal Federal.





Lewandowski afirmou que o juiz não pode contrariar a vontade manifesta do legislador e o Supremo só pode exercer o papel de legislador negativo. Ou seja, não pode criar novas hipóteses legais.” 
Para Lewandowski: 






"Não pode haver a permissão de interrupção de gravidez em casos de anencefalia, sem lei devidamente aprovada pelo Parlamento, que regule o tema em minúcias”.






Concluo essa reflexão com estas breves considerações de um velho professor de direito, mais idoso do que todos os magistrados na ativa no Brasil, inclusive da Suprema Corte!





VEJAMOS O QUE DIZ UM DOS MAIORES JURISTAS DE NOSSO PAIS SOBRE ESTA INVASÃO DE PODER DO STF NO LEGISLATIVO: *DR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS







"...Pela Lei Maior brasileira, a Suprema Corte é a “guardiã da Constituição” - e não uma “Constituinte derivada” -, como o é também o Conselho Constitucional francês: apenas protetor da Lei Suprema...quero realçar um ponto que me parece relevante e que não tem sido destacado pela imprensa, preocupada em aplaudir a “coragem” do Poder Judiciário de legislar no lugar do “Congresso Nacional”, que teria se omitido em “aprovar” os  projetos sobre a questão aqui tratada.A questão que me preocupa é este ativismo judicial, que leva a permitir que um Tribunal eleito por uma pessoa só substitua o Congresso Nacional, eleito por 130 milhões de brasileiros, sob a alegação de que além de Poder Judiciário, é também Poder Legislativo, sempre que considerar que o Legislativo deixou de cumprir as suas funções. Uma democracia em que a tripartição de poderes não se faça nítida, deixando de caber ao Legislativo legislar, ao Executivo executar e ao Judiciário julgar, corre o risco de se tornar ditadura, se o Judiciário, dilacerando a Constituição, se atribua poder de invadir as funções de outro. E, no caso do Brasil,nitidamente o constituinte  não deu ao Judiciário tal função, pois nas “ações diretas de inconstitucionalidade por omissão” IMPÕE AO JUDICIÁRIO, APESAR DE DECLARAR A INÉRCIA CONSTITUCIONAL DO CONGRESSO, intimá-lo, sem prazo e sem sanção para produzir a norma. Ora, no caso em questão, a Suprema Corte incinerou o § 2º do art. 103, ao colocar sob sua égide um tipo de união não previsto na Constituição, como se poder legislativo fosse, deixando de ser “guardião” do texto supremo para se transformar em “Constituinte derivado”. Se o Congresso Nacional tivesse coragem poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI da CF, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro poder, contando, inclusive, com a garantia das Forças Armadas (art. 142 ‘caput’) para garantir-se nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio. Num país em que os poderes, todavia, são de mais em mais “politicamente corretos”, atendendo o clamor da imprensa - que não representa necessariamente o clamor do povo -, nem o Congresso terá coragem de sustar a invasão de seus poderes pelo Supremo Tribunal Federal, nem o Supremo deixará, nesta sua nova visão de que é o principal poder da República, de legislar e definir as ações do Executivo, sob a alegação que oferta uma interpretação “conforme a Constituição.” 












É uma pena que a lição da Corte Constitucional francesa de respeito às funções de cada poder, sirva  para um país, cuja Constituição e civilização há de se reconhecer estão há anos luz adiante da nossa, mas não encontre eco entre nós...















*IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, é advogado tributarista, professor e prestigiado jurista brasileiro; acadêmico das: Academia Internacional de Cultura Portuguesa, Academia Cristã de Letras e Academia de Letras da Faculdade de Direito da USP; Professor Emérito das universidades Mackenzie, CIEE/O, ECEME e Superior de Guerra - ESG; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa da Universidade de Craiova (Romênia) e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal).






SEGUNDO: Todo aborto em qualquer circunstancia incluindo a anecefalia é um CRIME com características de HEDIONDO!















1)- É pré-meditado ( A mãe assassina marca até a data do crime de infanticídio).


2)- Feito de forma desumana e brutal (Veja os métodos abortivos).


3)- Feito a um inocente e sem a mínima chance de defesa.







(foto reprodução)






QUE TRISTEZA: “O útero materno tornou-se infelizmente o lugar mais perigoso e inseguro para a vida humana.”









(foto reprodução)









PERGUNTA QUE NÃO CALA: E vão agora obrigar um médico que JUROU defender a vida, a matar? Mesmo contra sua conciência? Isto é um absurdo! A que ponto chegamos!








(foto reprodução)






 

A tese da chamada ADPF 54 é de que na anencefalia não se trataria de “aborto”, pois inexistiria a possibilidade de vida extrauterina e, por isto, se situaria à margem da legislação atual.Na realidade, esta tese não tem respaldo na literatura médica, pois, embora a anencefalia seja uma afecção extremamente grave, com a maior parte das crianças falecendo nas primeiras 24 horas após o parto, "tem sido destacada a possibilidade de vida extra-uterina".






A anencefalia "não é equivalente à morte encefálica" - as crianças podem ter uma parte do encéfalo posterior, médio e resíduos do anterior!





Isso faz com que um pequeno percentual delas, em função do grau de comprometimento, possa ter alta hospitalar, chorando, movimentando-se, respirando espontaneamente e viver semanas, meses ou, excepcionalmente, mais de um ano.
Recentemente, faleceu uma criança brasileira de anencefalia com 1 ano e 8 meses, que, segundo sua mãe, reconhecia e acalmava-se com a sua voz, mas não com a de estranhos, o que sugere um certo nível de consciência primitiva, explicada por neuroplasticidade. Toda prudência é necessária, pois, hipoteticamente, a adição obrigatória de ácido fólico às farinhas, tornada obrigatória pela Anvisa a partir de 2004, pode, além de diminuir a incidência da doença, atenuar sua apresentação clínica e permitir maiores sobrevidas. Pode ser o caso da criança Vitória, que permanece viva após dois anos do diagnóstico neonatal de anencefalia. A área de saúde pode oferecer cuidados paliativos cada vez de melhor qualidade e apoio psicológico aos seus pais.Tentar abreviar o sofrimento trazido por uma doença grave eliminando alguém porque não se pôde curá-lo ? 






Pergunta que não cala: "Com esta atitude nos tornamos mais humanos ou meros animais utilitaristas ?"













 

 

A professora de Biologia Celular da Universidade de Brasília (UnB) e integrante da Comissão de Bioética da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) Lenise Aparecida Martins Garcia manifestou-se contra a interrupção e disse que:





"Não se pode considerar esses fetos como fetos mortos. Citando pesquisas e casos nacionais e internacionais, Lenise Garcia ressaltou que não se pode prever quanto tempo uma criança com anencefalia pode viver. Cerca de 1% vive por três meses, outras crianças podem chegar a dez meses e, algumas, podem viver até um ano e dois meses. Na opinião da pesquisadora, a interrupção da gravidez de anencéfalo pode constituir uma violência contra um ser fragilizado, que tem direitos garantidos na Constituição, e também contra a mãe."



 


 



“O aborto do anencéfalo junta duas questões éticas: o aborto e a eutanásia, porque não deixa de ser uma eutanásia”, afirmou.

 

 

 

O representante da Federação Espírita Brasileira (FEB) Jaime Ferreira Lopes disse que a FEB também é contra a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos:





“A posição da FEB não poderia ser outra do que a expressa no principal texto da doutrina espírita, O Livro dos Espíritos, que afirma que a vida humana inicia-se na concepção. A decorrência lógica dessa posição é que a FEB é contra o aborto, aceitando como única exceção o que está expresso no Código Penal, ou seja, a permissão para o aborto se não houver outro meio de salvar a vida de uma mulher grávida em risco”, disse. 




O diretor do Ministério da Saúde José Luiz Telles conciliou a questão ao dizer que: 




"Todas as posições existentes no País – sejam religiosas, jurídicas ou técnicas – devem ser levadas em consideração porque demonstram o estágio atual da sociedade brasileira. A questão deverá acompanhar o desenvolvimento moral da sociedade”, disse. 




Fonte: Agência Câmara de Notícias


















Rezemos pelas consequências negativas de ordem espiritual e moral, frutos este "derramamento de sangue de mártires inocentes" que virá sobre nossa Nação já tão sofrida...







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15 de abril de 2012 às 11:17

Se a pessoa não concorda com o aborto de anencéfalos, que não faça. A lei não pode ser baseada em conceitos religiosos. É fato que os bebês anencéfalos, ao nascer, não tem chance de resistir. Tem que se pensar no sofrimento da mãe ao gerar e manter por 9 meses no ventre um bebê que não vai resistir à vida. Eu não sou a favor do aborto, sou a favor que a própria pessoa, baseada em seus próprios conceitos morais/éticos/religiosos decida sobre isso.

Anônimo
15 de abril de 2012 às 14:23

sou a favor a lei, essa lei apenas nao criminaliza a mae se ela optar pelo aborto no caso do seu bebe for anencefalo.
o brasil ,pelo contrario do que consta na constituição,nao é um pais laico, a maioria da população é catolica, evangelica, e diante dessas religioes a lei nunca seria aprovada, por isso o stf teve que interfirir.
uma criança sem cerebro é igualmente um vegetal, rarissimos casos passam de 3 anos de idade, e mesmo assim sao incapazes de qualquer coisa,trazendo dor extrema aos pais, e uma tortura desumana contra a propria criança.
infancitio nao se aplica aqui, é outra coisa totalmente diferente.

15 de abril de 2012 às 17:01

Pelo seus depoimentos Zoe e Anônimo,

Estamos nos transformando em animais,tomando decisões frias, só se pensa na mãe. E a criança ?

Recentemente, faleceu uma criança brasileira de anencefalia com 1 ano e 8 meses, que, segundo sua mãe, reconhecia e acalmava-se com a sua voz, mas não com a de estranhos, o que sugere um certo nível de consciência primitiva, explicada por neuroplasticidade.


Toda prudência é necessária, pois, hipoteticamente, a adição obrigatória de ácido fólico às farinhas, tornada obrigatória pela Anvisa a partir de 2004, pode, além de diminuir a incidência da doença, atenuar sua apresentação clínica e permitir maiores sobrevidas.



Pode ser o caso da criança Vitória, que permanece viva após dois anos do diagnóstico neonatal de anencefalia. A área de saúde pode oferecer cuidados paliativos cada vez de melhor qualidade e apoio psicológico aos seus pais.


Tentar abreviar o sofrimento trazido por uma doença grave eliminando alguém porque não se pôde curá-lo ? Com esta atitude nos tornamos mais humanos ou meros animais utilitaristas ?




Rezemos por este derramamento de sangue inocente que virá sobre nossa Nação já tão sofrida.

Anônimo
9 de dezembro de 2012 às 14:39

Eu acho engraçado vocês, a matéria é boa, mas...
Mas contra a camisinha vocês são contra, né? Cara da pau a de vocês. O mundo está ai cheio de crianças sem pais, milhares de pessoas com dst... olhe bem como vocês deixaram a África. POR QUE, esses "coitados" seguem a sua igreja... Minha religião é Deus, eu não acredito nesse seu "Deus"; vingativo, cheio de ódio. E eu seria muito ignorante em acreditar que Adão é Eva foram os primeiros homens...

Anônimo
9 de dezembro de 2012 às 16:11

Vc deve ser um destes frouxos e covardes defensores da tese, se não pode com o inimigo junte-se a eles.


Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim." ( João, 14, 6).Como Católicos,defendemos a verdade, contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha verdades, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por elas até que Cristo volte.Quem nos acusa de falta de caridade mostra sua total ignorância na Bíblia,e de Deus, pois é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade.Este Deus adocicado,meloso,ingênuo, e sentimentalóide,é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomáz de Aquino)

Shalom !!!

Anônimo
20 de janeiro de 2025 às 09:22

O diretor do Ministério da Saúde José Luiz Telles conciliou a questão ao dizer que:



"Todas as posições existentes no País – sejam religiosas, jurídicas ou técnicas – devem ser levadas em consideração porque demonstram o estágio atual da sociedade brasileira. A questão deverá acompanhar o desenvolvimento moral da sociedade”, disse.


Fonte: Agência Câmara de Notícias

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