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Veja os prós e contra sobre a decisão da Juíza de SC Joana Zimmer em impedir o aborto de um feto de 7 meses

Written By Beraká - o blog da família on terça-feira, 21 de junho de 2022 | 13:30

 

 

(foto reprodução com a Dra. Joana Zimmer, Juíza de SC)

 

 

 

Juíza de SC impede aborto de criança vítima de estupro!

 

 

 

 

Decisão judicial mantém menina de 11 anos em abrigo; juíza disse à mãe da criança que abortar seria “crueldade”. Juíza disse que aborto de garota de 11 anos seria uma "autorização para homicídio". A juíza titular da Comarca de Tijucas (SC), Joana Ribeiro Zimmer, decidiu manter uma criança de 11 anos, vítima de estupro, em um abrigo no Estado desde 6 de maio, evitando assim que ela tivesse acesso a um procedimento para realizar um aborto (no feto já com 5 meses). O caso foi revelado nesta 2ª feira (20.jun.2022) pelo The Intercept Brasil. Segundo a reportagem, a magistrada atendeu inicialmente a uma ação cautelar da promotora Mirela Dutra Alberton, que requereu o acolhimento institucional da criança. Em 4 de maio, a mãe levou a garota ao Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, ligado à UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), para que fosse realizado o aborto. Naquele momento, a menina estava com 22 semanas e 2 dias de gestação.A equipe do hospital se recusou a fazer o procedimento. Uma audiência sobre o caso foi realizada em 9 de maio. Trechos foram divulgados pelo Intercept. Na gravação, juíza e promotora tentam convencer a garota e a mãe a manter a gravidez. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, disse Zimmer. Em dado momento, a juiza pergunta à criança se “o pai do bebê concordaria com a entrega para adoção”. Ao falar com a mãe da garota, a juíza fala que o aborto seria uma “crueldade imensa”.“Mais crueldade do que ela está passando?”, questiona a mãe da vítima.“A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente. Em vez de deixá-lo morrer –porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando”, afirma a promotora Mirela Alberton. Em outra audiência, em 23 de maio, a juíza Joana Zimmer afirmou que, se decidisse pela retirada do feto, seria “uma autorização para homicídio, como bem a dra. Mirela falou. […] Então, matar alguém é crime”. Em despacho assinado em 1º de junho, Zimmer reconheceu que manter a criança em um abrigo se deu pelo “risco” de que “a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”.No Brasil, o aborto não é punido em 3 hipóteses: em caso de risco à vida da mulher, quando a gravidez é resultante de violência sexual e se o feto for anencéfalo.

 

 


TJ-SC - O Tribunal de Justiça de Santa Catarina emitiu uma nota sobre o caso. Eis a íntegra:

 

 

 

“A juíza Joana Ribeiro informa que não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de Justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança.Com o julgamento do STF pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento, qualquer manifestação sobre o assunto à imprensa poderá impactar ainda mais e para sempre a vida de uma criança. Por essa razão, seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais.”

 

 



(foto recorte - G1)

 



O MP-SC (Ministério Público de Santa Catarina) se pronunciou e afirmou que:

 



 

“O pedido de acolhimento da criança se deu porque a violação de direito dela foi no seio familiar e a família não se predispôs a tomar as providências necessárias para que ela não voltasse a ser agredida, mesmo havendo orientação do CREAS de Tijucas nesse sentido”. Sobre o acesso ao aborto legal, o MP disse não ser “necessário qualquer autorização judicial” e afirmou que a recusa se deu por parte da rede hospitalar, que entendeu “que não era mais possível diante do avançado estado de gravidez da infante”.









“Dessa forma, diante dessa complexa situação, optou-se por uma solução ponderada do caso concreto, viabilizando-se uma interrupção antecipada do parto, de modo a salvaguardar a vida da infante e do nascituro, a ser implementada a critério da equipe médica, porque não cabe ao Ministério Público e nem ao Judiciário intervir em questões médicas, de modo a indicar quando seria viável essa interrupção antecipada do parto.”

 

 

 

Fonte: Poder 360

 

 

 

VEJA OS ARGUMENTOS PRÓ E CONTRA O ABORTO!




 




 



1)- ARGUMENTO A FAVOR: “Ricas têm dinheiro e podem pagar uma clínica com bons recursos e segurança, enquanto mulheres pobres e de baixa renda, fazem procedimentos clandestinos de alto risco, e acabam tendo complicações e até morrendo.”

 

 


ARGUMENTO  CONTRA: Esse argumento pressupõe que os abortos realizados em clínicas legais são mais seguros que os realizados em clínicas ilegais e que, por isso, o aborto deve ser legalizado para evitar complicações e mortes maternas. Mas, na verdade, “uma das razões que mais frequentemente levam as mulheres à urgência de ginecologia são abortos feitos em clínicas de aborto legais”. Além disso, descobriu-se recentemente que mulheres que abortam são muito suscetíveis a desenvolverem câncer de mama que nunca teriam caso não abortassem. No Brasil, o aborto em alguns casos é crime (artigos 124, 125 e 126 do Código Penal – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940), sendo permitido em apenas três ocasiões: quando há risco de vida para a gestante, quando a gravidez é resultante de um estupro (Art. 128 do Código Penal –  Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940) e quando o feto é anencéfalo (decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012).Nos casos criminalizados por lei, o aborto é crime independentemente da classe social a qual pertença a mulher. Tentar descriminalizar um crime pela dificuldade ou riscos que enfrentam determinadas classes sociais ao tentar executar o crime é simplesmente absurdo. O que importa é o ato, e não a dificuldade ou riscos que o sujeito enfrentou para cometê-lo. Seria como querer descriminalizar o roubo porque, enquanto ricos e políticos desonestos roubam milhões sem correr risco de vida (crime do colarinho branco), pobres têm que pegar armas e assaltar bancos, trocar tiros com a polícia e, muitas vezes, morrer. Mas, em ambos os casos, tanto o rico como o pobre cometeram crimes. Alguém teria coragem de propor que o roubo seja legalizado por conta da facilidade e segurança que o rico teve ao cometer tal crime e insegurança e risco que o pobre enfrentou?O que importa se classes sociais mais privilegiadas têm melhores condições de matar um inocente e as classes mais pobres enfrentam maiores dificuldades ao matar um inocente? Uma vida foi ceifada, e é isso o que importa!Se a mulher teve mais ou menos recursos para realizar essa atrocidade pouco importa, o produto final será o mesmo em ambos os casos: Uma criança inocente morta por covardes inconsequentes que não assumiram a responsabilidade de seus atos. “Mas, oh, coitadinha da mulher negra e pobre que sofre em clínicas clandestinas de aborto. Ela só tinha ido àquele local para matar cruelmente um feto inocente, estava na melhor das intenções, e lhe ocorre isso? Coitada... Não queremos que outras assassinas a sangue frio corram o mesmo risco, não é? Todas as mulheres deveriam ter à sua disposição os mesmos recursos das classes sociais mais altas para assim matarem inocentes sempre que desejarem.” Esse argumento apenas demonstra o quão depravada e desumana está a nossa sociedade!



 

 

2)- ARGUMENTO A FAVOR:  “Legalizar o aborto diminui a mortalidade materna!”

 


 

ARGUMENTO CONTRA: De acordo com a especialista Mantovani, não há relação entre legalização do aborto e diminuição da mortalidade materna. Há países com leis extremamente restritas em relação ao aborto, como o Chile, com mortalidade materna baixa: Diminuiu de 275 mortes maternas por 100.000 NV em 1960 para 18,7% em 2000, a maior redução da América Latina inteira.E há países onde o aborto é legal e tem mortalidade materna alta, como a Índia, ocorrendo 200 em 2010. Há também países onde o aborto era legalizado, foi proibido (com restrições) e a mortalidade materna diminuiu, como a Polônia, 11% em 1993 para 2% em 2010.Os dados mostram que não há relação entre legalização do aborto e diminuição da mortalidade materna. O que diminui mortalidade materna é investir na assistência no pré-natal, parto e puerpério. As mulheres nesse país morrem por falta de acesso ao sistema de saúde no momento oportuno. Aborto é uma questão de saúde pública? Não! o aborto é uma questão de lucro e interesses internacionais de controle populacional!.

 

 

 

3)- ARGUMENTO A FAVOR: “Meu corpo, minhas regras!”


 



 





ARGUMENTO CONTRA: Uma pessoa só tem direito de decidir sobre o próprio corpo até certo ponto. Se ela sair por aí matando mendigos, quem vai decidir se ela pode andar livremente por aí é o juiz, não ela. As regras não são dela. Por mais que o corpo seja dela, ela não tem o direito de sair com ele despido na rua, e se ela e outra pessoa consensualmente decidirem fazer sexo em local público também serão proibidos pela polícia, ainda que o corpo de cada uma das duas pessoas sejam delas e que ambas tenham consentido em fazer o ato. Do mesmo modo, se alguém tentar pular de um edifício, ou de uma ponte, ninguém ficará indiferente a esta situação simplesmente dizendo: Deixa pra lá, o corpo e a vida é dela, deixa ela se suicidar, todos tentaram convencê-la a não cometer este atentado contra a própria vida e seu corpo. Qualquer que seja o caso, o feto não faz parte do corpo da mulher. Todas as células do corpo humano carregam o mesmo DNA, isto é, o mesmo código genético. Mas o DNA do filho é diferente do DNA da mãe. Isso prova que, geneticamente, o corpo da mãe e o corpo do filho são entidades essencialmente distintas.Se o corpo é da criança, as regras são dela. E já foi demonstrado que quando estão sendo abortados, os fetos tentam resistir. Por quê? Porque querem viver e têm suas vidas tiradas arbitrariamente.

 

 

 

4)- ARGUMENTO A FAVOR: “O feto está invadindo meu corpo. Portanto, eu posso decidir o que fazer com ele!”

 





 

(os métodos abortivos são desumanos e brutais)




ARGUMENTO CONTRA: Para remendar o argumento do “meu corpo, minhas regras”, abortistas insistem que têm o direito de assassinar uma outra pessoa somente por estar dentro de uma “propriedade sua”. Argumentam que, de acordo com a lei, se uma pessoa entra sem permissão em sua propriedade, você pode tirá-la de lá. Essa analogia é falha porque, ao abortar voluntariamente, o feto não é simplesmente “tirado”, mas assassinado. De acordo com a lei, só é permitido tirar uma pessoa sem vida de sua propriedade se ela lhe ameaçar a tirar sua vida, ou de seus familiares (ou seja, se você matá-la em legítima defesa). O próprio fato de o feto ser descrito como um “invasor” é incorreto. Toda mulher sabe que o ato sexual pode resultar em uma gravidez, principalmente se ela não fizer uso de anticoncepcionais (uma vez que, mesmo que use, eventualmente eles podem falhar), e, portanto, nem ela nem o seu parceiro estão isentos da responsabilidade de qualquer efeito natural de seu ato sexual consentido. Assim, ninguém pode dizer que o feto é um “invasor”. E em casos de estupro, a lei já permite o aborto. Compreendendo este fato. “Mas se ele é indesejado! Se foi gerado por um acidente, não é desejado.” Não importa se a gravidez é desejada ou não, o feto não é “invasor” e compará-lo a um ladrão é simplesmente nonsense. O nível de amoralidade dos pró-aborto é desumano e assustador. Claramente, o que eles querem é descriminalizar o aborto em qualquer caso para que o mesmo sirva apenas como mais um método “contraceptivo”. Assim, sempre que alguém gerar “por acidente” um bebê “indesejado”, poderá simplesmente se livrar dele como se não fosse um ser humano.

 

 

 

5)- ARGUMENTO A FAVOR: “A criminalização do aborto oprime as mulheres.”

 




ARGUMENTO CONTRA: Na verdade, grande parcela dos fetos abortados são do sexo feminino, o que significa que o aborto é uma das maiores máquinas de opressão ao gênero feminino que pode ser concebida, uma vez que não há pior opressão do que a própria morte. Curiosamente, uma pesquisa elaborada pelo Banco Mundial mostrou que a cada ano são praticados 1,5 milhão de abortos seletivos de meninas, sobretudo na China, Índia e Coreia do Sul . Mas por que a maioria das feministas não se manifesta contra essa “opressão às mulheres”? Ah, é por que isso claramente contraria o seu ‘mantra’ “meu corpo, minha regras” e, portanto, elas não podem interferir na decisão das outras mulheres de não darem à luz uma menina.

 

 

 

6)- ARGUMENTO A FAVOR: “O aborto deve ser descriminalizado para garantir a igualdade entre homens e mulheres, uma vez que homens não engravidam.”

 

 

 

ARGUMENTO CONTRA: Sim, alguém defende esse “argumento”, e ninguém menos que o ministro do Supremo Tribunal Federal: Luís Roberto Barroso. Ele disse: “na medida em que é a mulher que suporta o ônus integral da gravidez, e que o homem não engravida, somente haverá igualdade plena se a ela for reconhecido o direito de decidir acerca da sua manutenção ou não.” O Professor de Direito Penal Francisco Ilídio Ferreira Rocha questionou: “Se a gestante tem o direito de negar-se à maternidade pela prática do aborto, teria o genitor, por igualdade de gênero, o direito de negar-se a paternidade por simples não reconhecimento de filiação? A igualdade de gêneros em matéria de direitos reprodutivos pode e deve ser garantida doutra forma, a saber, pela garantia da dignidade da pessoa humana nos termos do disposto no § 7.3 do Relatório da Conferência do Cairo. A base está na promoção de relações mutuamente respeitosas e equitativas e na promoção do exercício responsável da própria sexualidade e dos direitos reprodutivos. Não é, pois, o direito ao aborto que equaliza os direitos reprodutivos entre homens e mulheres, mas sim a educação para o exercício da sexualidade de maneira mutuamente respeitosa e responsável através do planejamento familiar”. Felipe Moura Brasil replica: “Ou seja: se é facultado à mãe afastar-se da maternidade exterminando o embrião, por que não facultar ao homem a prerrogativa de não ser pai, também, pelo simples abandono, ação muito menos gravosa do que o aborto?”

 

 

 

7)- ARGUMENTO A FAVOR: Legalizar o aborto proporciona "avanço civilizatório.” Cristiane Segatto, colunista da revista Época, diz que a lei que permite aborto até o terceiro mês de gravidez, é um raro sinal de “avanço civilizatório”: “A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o aborto até o terceiro mês de gravidez não é crime é um raro sinal de avanço civilizatório vindo de Brasília”. Segatto diz ainda: “Países democráticos e desenvolvidos, como os Estados Unidos, a Alemanha, o Canadá e a França, não criminalizam o aborto no início da gestação”.

 




(um juiz a favor da vida)

 



ARGUMENTO CONTRA: Não é incomum ver os pró-aborto mencionarem esses países como exemplos de países “avançados”, como se o Brasil devesse ter as mesmas leis deles. Mas outra lei “avançada” dos Estados Unidos, é que as pessoas passam a responder por seus crimes com penalidade de adulto a partir dos 12 anos, e no Canadá, a partir dos 14 . Mas essa “lei avançada” o Brasil não precisa imitar, não é mesmo? Afirmar que aborto é um “avanço civilizatório” é simplesmente contraditório ao próprio processo histórico. Essa prática brutal, e inclusive o infanticídio, era comum em sociedades pagãs no início do processo civilizatório. O que o Cristianismo levou décadas para erradicar, as feministas querem trazer de volta em uma simples canetada. Claramente, elas não estudaram História: Abortar não é avanço, mas retrocesso civilizatório. Como os casais de hoje, os casais romanos também enfrentavam casos de gravidez não planejada. Faltando os métodos modernos de “planejamento familiar”, eles tinham três maneiras de tratar o problema: às vezes estrangulavam a criança recém-nascida, às vezes a abandonavam na rua (onde ou morria ou era recolhida para ser criada como escrava) e às vezes praticavam o aborto. Assim, nota-se que o aborto não é “invenção” do século XX. O bacharel cristão Félix repreendeu aos romanos, dizendo:“Há mulheres entre vocês que tomam uma poção especial para matar ao futuro humano que levam em seu ventre, assim cometendo homicídio ainda antes de dar à luz.” Jesus o grande revolucionário neste avanço na atenção dada às crianças, revolucionou a visão predominante até então, onde os infantes eram tratados com indiferença e nem ao menos entravam nas estatísticas. Por causa deste despertar revolucionário de  Jesus, os cristãos passaram a dar maior valor à vida humana desde a sua concepção. E quanto mais o Cristianismo foi crescendo e moldando o mundo, mais mudanças e progressos morais neste sentindo humanitário foram acontecendo.D. James Kennedy e Jerry Newcombe observam:“Na antiga Roma, muitos recém-nascidos foram adotados pelos cristãos e preservados por causa da sua fé em Cristo. O aborto desapareceu na igreja primitiva, assim como o infanticídio e o abandono de bebês. Houve mesmo um apelo para que as crianças rejeitadas fossem trazidas à igreja. Foram fundados orfanatos e lares para acolher estas crianças. Tais práticas, embasadas numa visão valorativa em favor da vida, influenciaram a civilização ocidental no desenvolvimento de uma ética da vida humana que permanece até hoje.”

 

 

 

8)- ARGUMENTO A FAVOR: “Cristãos não são pró-vida, são pró-nascimento.”

 

 



ARGUMENTO CONTRA: Abortistas afirmam que cristãos não se importam com as crianças que irão nascer e sofrer privações financeiras. Assim, segundo eles, o melhor é abortar, já que ninguém irá ajudar essas crianças. Porém, não é verdade que cristãos são simplesmente pró-nascimento e não se importam em ajudar crianças já nascidas. A Pastoral da Criança, por exemplo, fundada em 1983, na cidade de Florestópolis, Paraná, pela médica sanitarista e pediatra, Dra. Zilda Arns Neumann, e pelo então Arcebispo de Londrina, hoje cardeal emérito, Dom Geraldo Majella Agnelo, é um “organismo de ação social da CNBB [Conferência Nacional dos Bispos do Brasil], alicerça sua atuação na organização da comunidade e na capacitação de líderes voluntários que ali vivem e assumem a tarefa de orientar e acompanhar as famílias vizinhas em ações básicas de saúde, educação, nutrição e cidadania tendo como objetivo o ‘desenvolvimento integral das crianças, promovendo, em função delas, também suas famílias e comunidades, sem distinção de raça, cor, profissão, nacionalidade, sexo, credo religioso ou político’ (Artigo 2º do Estatuto)”.  A instituição atende mais de um milhão e duzentas mil crianças entre 0 e 6 anos.De cunho ecumênico, a Pastoral da Criança hoje se faz presente em todos os estados brasileiros e em outros 17 países da África, Ásia, América Latina e Caribe, para agir na promoção da saúde e do desenvolvimento integral de gestantes, crianças e suas famílias. Além disso, todos os anos, no Dia Mundial das Missões (18 de outubro), a Agência Fides apresenta alguns dados estatísticos da Igreja Católica do mundo. Segundo o Anuário Estatístico de 2015, a Igreja administra 9.770 orfanatos, a maior parte na Ásia; 12.082 jardins de infância com maior número na Ásia e América; e muitas outras instituições de caridade com foco em outros necessitados. Cristãos de linha protestante também, desenvolvem trabalhos sociais para ajudar as crianças necessitadas: A evangélica Marlene Garcia, fundadora da ONG Reviver, alimenta 230 crianças por dia em favela de São Paulo. A ONG também oferece estudo para a população carente.Muitos outros exemplos poderiam ser citados. Mas estes são o suficiente para provar que cristãos se importam, sim, em ajudar as crianças mesmo depois do nascimento. Aliás, não é nenhuma novidade o cuidado que cristãos têm por gestantes e crianças carentes. Como já foi dito antes e faz-se necessário repetir, desde os primórdios da Igreja Cristã, isso já tem acontecido.E já que se fala tanto em amor, a pergunta que fica é: " Onde existe mais amor? na decisão de entregar para a ADOTAR, ou ABORTAR ?

 

 

 

9)- ARGUMENTO A FAVOR:  “A criança indesejada terá uma vida ruim. Logo, é melhor abortá-la.”

 

 


 





ARGUMENTO CONTRA: O aborto provocado é realmente a ÚNICA solução para uma gravidez indesejada? Esse argumento claramente apresentado sempre com o máximo apelo emocional, é usado por aqueles que dizem que o feto deve ser abortado porque, caso viva, terá uma vida muito ruim, podendo virar um mendigo ou um bandido, um pária social, ou um inútil à sociedade. Esse argumento ignora todo o senso lógico e racional, porque não há mal maior do que a própria morte. O Dr. Lejeune corretamente afirmou: “Penso pessoalmente que diante de um feto que corre um risco, e por não podermos prever o futuro de ninguém, não há outra solução senão deixá-lo correr esse risco, mas com a possibilidade de salva-lo. Porque, se se mata, já não se poderá salvar em caso nenhum. Um feto é um paciente, e a medicina é feita para salvar vidas e não mata-la, é preciso simplesmente escolher entre a verdadeira medicina que cura os seres humanos, e a medicina que os mata.” Além disso, no Brasil, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção, para cada criança na fila, há cinco famílias querendo adotar, e é absurdo e desumano sugerir que matar é melhor do que colocar para a adoção. Ora, se para os abortistas é um ato racional tirar a vida de um bebê que ainda está no útero da mãe, porque ele pode vir a ter uma “vida ruim” no futuro, então por que não tirar a vida daqueles que efetivamente já têm uma “vida ruim” hoje, tais como os criminosos irrecuperáveis, os que cometeram crimes em série, ou os crimes de caráter hediondo? Se essa “lógica” nefasta fosse levada a sério, ela justificaria também, este tipo de “eugenia” social. E ainda pior, justificaria a matança daqueles pacientes desenganados pela medicina. Ora, por fim, quando alguém diz que é melhor abortar do que deixar o bebê nascer e crescer porque ele supostamente poderá vir a tornar-se um bandido quando crescer, essa pessoa está sentenciando-o antecipadamente, e fazendo jus a tese de que “bandido bom, é bandido morto, e portanto, irrecuperável.”

 

 

 

10)- ARGUMENTO A FAVOR: “O feto não sente dor quando é abortado.”De acordo com um estudo publicado em 25 de junho de 2010 e divulgado pelo jornal inglês The Guardian, o feto humano não sente dor antes de 24 semanas de concepção, pois as conexões nervosas no cérebro do feto não são formadas antes desse período. Por isso, algumas pessoas afirmam que até esse período o feto pode ser abortado, pois não sente dor.

 



 


 




ARGUMENTO CONTRA: O problema com esse argumento é que ele poderia ser usado para descriminalizar o assassinato de qualquer pessoa, desde que ela seja assassinada por um meio indolor, afinal existem algumas formas não-dolorosas de morte. Uma delas consiste em usar algum sonífero ou sedativo e, em seguida, colocar no rosto uma máscara totalmente fechada que não permita a respiração. Assim, a pessoa desmaia rapidamente por causa do sonífero e morre em seguida por asfixia, pois a máscara não permite a respiração, não havendo, portanto, sofrimento ou dor, uma vez que a pessoa estará inconsciente. Se fosse moralmente justificável matar seres humano desde que eles não sofram ao morrer, então não haveria nenhum problema em assassinar desta forma pessoas já nascidas. Mas esta e outras formas não-dolorosas de assassinato continuam sendo tão desumanas e criminosas quanto as demais, porque o problema primordial não está na dor, mas no fato de se estar matando um ser humano.





11)- ARGUMENTO A FAVOR: “Feto não tem identidade civil. Logo, pode ser abortado.”

 





 


 



ARGUMENTO CONTRA: Mas essa lógica, se levada a sério, justificaria o assassinato de qualquer um que não tem identidade civil, como crianças não-registras ainda ou muitos mendigos, por exemplo. Além disso, se confunde os conceitos de “personalidade civil” com “identidade civil”.O Art. 2 do Código Civil – Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 diz: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”Isto pode-se abrir precedentes jurídicos a agressores de mulheres grávidas, que se beneficiariam com a descriminalização do aborto.De acordo com a lei, o nascituro tem que ter seus direitos (inclusive o direito à vida) respeitados. Se alguém der um soco na barriga de uma grávida, levando à morte o seu bebê, essa pessoa poderá responder judicialmente, pois esse caso configura lesão corporal de natureza grave da qual resulta aborto. O Art. 129, § 2, inc. V do Código Penal – Decreto Lei 2848/40 diz:

 

“Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

2º Se resulta:

V – aborto:

Lesão corporal seguida de morte”.

Pena – reclusão, de dois a oito anos.

 

 


 

12)- ARGUMENTO A FAVOR “Se a gravidez oferece risco de vida para a gestante, o aborto deve ser permitido.”

 

 



ARGUMENTO CONTRA: O Dr. Landrum Shettles diz que: “Menos de 1 por cento de todos os abortos, são realizados para salvar a vida da mãe.” No Brasil, o Art. 128 do Código Penal –  Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 permite o aborto em caso de risco de vida para a gestante. Porém, o aborto é moralmente injustificado mesmo nesta situação, assim como o roubo é penalizado juridicamente em qualquer situação, mesmo quando o ladrão rouba para matar a fome, ou invade uma propriedade legal para abrigar-se, estando desabrigado. É comum ver os pró-aborto compararem a criança inocente à bandidos, dizendo que a lei permite tirar a vida de bandidos em legítima defesa. O problema com essa analogia é que bandidos são moralmente culpados por colocar a vida de alguém em risco, ao passo que o nascituro é absolutamente inocente e completamente indefeso. Se abortar a criança inocente porque a mãe corre risco fosse um argumento plausível, então o mesmo argumento justificaria o assassinato de qualquer pessoa inocente que coloca a vida de outra em risco. Considere a seguinte situação: “Duas pessoas de bem estão em um pequeno barco.Mas, por causa do peso, o barco está afundando. Seria moralmente justificável uma delas, para sobreviver, jogar a outra no rio para morrer afogada? É claro que não, pois, além de ser um ato egoísta, seria simplesmente injustificável tirar a vida de uma outra pessoa de bem, para salvar unicamente a sua. Seria moralmente louvável se uma delas voluntariamente, e por amor, se jogasse no rio arriscando-se morrer para salvar a outra, afinal o auto sacrifício voluntário, é a maior expressão do amor e solidariedade humana. Gianna Beretta Molla fez esta opção, de  negar voluntariamente a sua vida durante o parto, para salvar a gravidez de sua filha.” Mas os abortistas dirão: “É melhor que um só morra do que os dois”. Isso, a princípio, parece ser moralmente aceitável, até você se dar conta que aquele que foi morto, era inocente e que é absolutamente inaceitável tirar a vida de um inocente. Além disso, achar que é melhor que um inocente morra do que dois é tentar decidir qual é a vida que vale mais, o que é absurdo. Para Deus, todas as vidas são dignamente valiosas perante, tanto as que estão dentro, ou fora do útero.Quando alguém mata um bandido para se defender, com certeza é melhor que o bandido morra do que a vítima inocente. Mas o bebê não é um bandido. Ele não tem culpa de nada. Portanto, ele não merece morrer a pretexto de “legítima defesa”.Mas deixando a questão moral de lado (que não importa muito aos relativistas), podemos chegar à conclusão de que abortar é errado mesmo em caso de gravidez de risco por mais duas razões:

 

a)- Não é por que uma gravidez é de risco que esse risco vai, necessariamente, se concretizar. Portanto, não seria certo se precipitar e matar logo a criança, afinal muitas mulheres sobrevivem a uma gravidez de risco.

 



b)- É menos arriscado levar uma gestação de risco até o fim do que abortar, pois o aborto oferece mais risco do que uma gravidez de risco. Como assim? Mulheres que abortam sofrem com graves problemas psicológicos e físicos decorrentes do aborto. E muitas, inclusive, morrem ou se suicidam após fazer um aborto. Portanto, trocar a incerteza de um risco por uma certeza seria absurdo.Devido à significativos avanços da medicina, o p erigo da gravidez para a mãe tem diminuído consideravelmente desde 1967. No entanto, mesmo naquela época, Dr. Alan Guttmacher da Planned Parenthood reconheceu:“Hoje é possível para quase qualquer paciente sobreviver à gravidez, a menos que ela sofra de uma doença fatal, como câncer ou leucemia e, em caso afirmativo, o aborto seria injustificável para prolongar, ou muito menos salvar, a vida.”

 

 

 

 

13)- ARGUMENTO A FAVOR “Em caso de gravidez resultante de estupro, o aborto deve ser permitido.”

 

 








ARGUMENTO CONTRA: Primeiramente, a lei nacional já permite aborto em caso de estupro desde 07 de dezembro de 1940. Mas com base na lógica racional humanizada, não há razão para julgar correto abortar em caso de estupro, pois o aborto é assassinato e assassinato cometido a uma pessoa desarmada e indefesa é crime. A lei diz também que a vida do nascituro deve ser preservada desde a concepção. Além disso, um crime não justifica outro. Não é por que uma pessoa foi vítima de um crime (estupro) que ela também pode cometer um crime (aborto) e ser isenta de punição. Durante décadas, os defensores do aborto têm usado casos emocionais para abrir as comportas e permitir o aborto ilimitado. O caso jurídico mais famoso até hoje, foi baseado no testemunho de uma mulher que mais tarde admitiu que tinha mentido sob juramento, dizendo que tinha concebido como resultado de estupro. O fato foi que ela havia cometido fornicação e então queria matar o seu filho.Mas, ocasionalmente, há um caso real de uma vítima de estupro ou incesto que procura abortar. A pesquisa tem documentado que todos esses casos extremos (estupro, incesto, risco à vida da mãe, defeitos natos sérios) correspondem a uma pequena porcentagem de provavelmente menos de 2% de todos os abortos. Estupro é errado e os criminosos devem ser punidos, e não o nascituro. Atentemos para o fato de que  como tais justificações são ilógicas e contra a ética: Suponhamos que alguém que você nem conhece invada sua casa e roube sua televisão. Você teria, então, o direito de invadir a propriedade de seu vizinho e roubar o carro dele? Se você fosse flagrado tentando revidar com seu vizinho, seria punido ou não? A pessoa que roubou seu televisor cometeu crime contra você. Mas isso não lhe dá o direito de prejudicar seu vizinho inocente. Do mesmo modo, estupradores cometem um crime terrível contra mulheres e meninas inocentes, e devem ser punidos com todo o rigor da lei. 










Isso, contudo, não justifica a matança de crianças inocentes, vítimas desses estupros. Argumentar que o aborto deve ser realizado em caso de estupro porque a mãe sofrerá ao olhar para o bebê e lembrar dos traumas do estupro é cometer a falácia do apelo emocional, pois o aborto não é a única solução,e existirão sempre outras situações que a farão relembrar e sofrer, situação que ela precisa superar, o aborto será mais um agravante ao seu sofrimento. Além disso, esse argumento justificaria o assassinato de qualquer pessoa já nascida na medida em que, ao vê-la, outra pessoa sofresse por se lembrar de alguma situação desagradável.O estupro é uma experiência traumática? É. Mas isso não dá à mãe o direito de tirar a vida do seu próprio bebê. Ela não precisa lembrar os traumas do estupro sempre que olhar para a criança porque ela não precisa ficar com a criança. Ela pode muito bem entregá-la à adoção. É moralmente mais correto dar para a adoção do que matar. O feto é uma vida inocente e, portanto, nenhum argumento é bom o suficiente para legalizar o seu assassinato. Apesar disso, cabe lembrar que muitas mulheres vítimas de estupro acabam amando a criança e ficando com ela. Desse modo, a criança se torna um verdadeiro motivo para esquecer a dor e os traumas e seguir em frente com alegria.Outro problema com o argumento abortista é supor que vítimas de abuso sexual que ficam grávidas queiram natural e necessariamente fazer um aborto. Um estudo conduzido por Sandra Mahkorn, especialista no assunto, mostra exatamente o contrário: de 75% a 85% dessas mulheres querem levar adiante a sua gestação. “Essa evidência, por si só, deveria fazer as pessoas pensarem e refletirem sobre o pressuposto de que o aborto é querido ou até mesmo melhor para vítimas de violação sexual”, escreve David Reardon, PhD em Bioética.Ademais, abortar só faz o trauma do estupro aumentar. Muitas das que passaram pela experiência traumática de um aborto relatam-na como “uma degradante e brutal forma de estupro médico”. Como entender essa expressão? David Reardon explica: “O aborto envolve um exame doloroso dos órgãos sexuais de uma mulher por um estranho mascarado que está invadindo o seu corpo. Uma vez na mesa de operação, ela perde o controle sobre seu corpo. Se protesta e pede ao aborteiro para parar, será possivelmente ignorada ou dirão a ela: ‘É tarde demais para mudar de ideia. Isso é o que você quis. Temos que terminar agora.’ E enquanto ela está deitada ali, tensa e desamparada, a vida oculta dentro de si é literalmente sugada de seu ventre. A diferença? Numa violação sexual, da mulher é roubada de sua liberdade; nesse estupro médico, é roubada a sua maternidade.” Francamente, o argumento de que as mulheres não podem criar filhos concebidos em estupro porque as crianças as fazem lembrar o estupro realmente diminui as mulheres. Elas não são fortes o suficiente para vencer o impacto negativo da violação e criar uma criança ou colocá-la para adoção? Elas não têm a vontade e a compaixão de amar a criança apesar da dor de um crime horrível? Com toda certeza,as mulheres são muito mais fortes do que o que este argumento sugere.

 

 

 

14)- ARGUMENTO A FAVOR “Fetos com Síndrome de Down devem ser abortados.” O biólogo ateu Richard Dawkins se manifestou sobre o aborto de crianças com Síndrome de Down. Em sua conta no Twitter, ele disse:“Aborte isso e tente de novo. Seria imoral trazer "isso" ao mundo...”

 

 



ARGUMENTO CONTRA:  Dawkins chama o feto com Síndrome de Down de “isso”, o que demonstra o seu preconceito contra as pessoas que têm essa síndrome. O que ele está dizendo, essencialmente, é que tais pessoas não merecem viver.Esse argumento justificaria não só o aborto, mas também o assassinato daqueles que já nasceram e possuem essa síndrome. E é exatamente isso o que Dawkins conclui também:“Até que o bebê tenha um ou dois anos, assim que ele tiver uma enfermidade horrível e incurável, que traga alguma agonia em sua vida futura, deveríamos cometer infanticídio? Moralmente não encontro nenhuma objeção para este ato. Eu favoreceria o infanticídio.”Carol Boy, diretor-executivo da Associação Síndrome de Down, rejeitou os comentários de Dawkins: “As pessoas com síndrome de Down podem ter uma vida plena e gratificante, eles também têm uma contribuição valiosa para a nossa sociedade”.Cuidar de pessoas assim, nos humaniza.Além de ser imoral, dizer que não há nenhuma objeção moral para matar uma pessoa com alguma doença incurável, esse argumento justificaria também o assassinato daqueles que estão em coma no leito de hospitais e os retardados mentais. Porém, sabemos que nada justifica o assassinato de inocentes. Dawkins deixou o pecado e a insensatez cauterizarem sua mente. O aborto em casos de Síndrome de Down é claramente um tipo de eugenia.

 

 


 

15)- ARGUMENTO A FAVOR “Fetos anencéfalos devem ser abortados.”

 



 

ARGUMENTO CONTRA: O aborto em caso de o feto ser anencéfalo já é permitido no Brasil (decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012).Segundo o médico docente em genética na Universidade de São Paulo (USP) e especialista em medicina fetal, Thomaz Rafael Gollop, a sobrevida sem a estrutura cerebral é, na maioria dos casos, de poucas horas. “A anencefalia é um defeito congênito, que atinge o embrião por volta da quarta semana de desenvolvimento, ou seja, numa fase muito precoce. Em função dessa anomalia, ocorre um erro no fechamento do tubo neural, sem o desenvolvimento do cérebro”, diz. Para Gollop, a chance de sobrevida por um período prolongado é “absolutamente inviável”. Cinquenta por cento das mortes em casos de anencefalia são provocadas ainda na vida intrauterina. Dos que nascem com vida, 99% morrem logo após o parto e o restante pode sobreviver por dias, ou poucos meses. José Roberto Goldim, professor de bioética da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) defende que é um equívoco afirmar que os bebês anencéfalos são “natimortos cerebrais” e que o Conselho Federal de Medicina revogou uma resolução em 2010 que tratava os casos de anencéfalos como morte encefálica, já que eles apresentam uma “viabilidade vital”. Segundo ele, “o mais importante é desmistificar a visão de que a anencefalia é incompatível com a vida extrauterina. Temos um caso em Porto Alegre, no Hospital de Clínicas da UFRGS, de paciente que viveu quatro meses. Enquanto para algumas mães é um sofrimento levar adiante uma gestação que vai resultar em morte, para outras é importante permitir o curso natural até a morte”. Portanto, uma vez que o feto anencéfalo pode nascer com vida, o mais prudente seria permitir que nascesse, apesar de a morte subsequente ser inevitável. Afinal, é um ser humano cujo direito à vida deve ser respeitado desde a concepção.O fato de a morte do bebê ser inevitável não dá a mãe o direito moral (apesar de ser “legal” no Brasil) de assassinar o próprio filho no ventre, assim como a morte inevitável de qualquer pessoa já nascida não dá o direito a ninguém de assassiná-la. Não é por que a pessoa já vai morrer mesmo que ela pode ser assassinada.Esse argumento abortista, se fosse válido, serviria para legalizar a eutanásia também, que atualmente é crime no país.

 

 


16)- ARGUMENTO A FAVOR: Em alguns casos o  Infanticídio (criança já nascida) é justificável.

 




 





 

ARGUMENTO CONTRA: Como vimos, diversos argumentos pró-aborto servem para defender a descriminalização do assassinato não só de embriões e fetos, mas também de pessoas já nascidas. É por isso que muitos ateus pró-aborto estão se posicionando a favor do chamado “aborto pós-nascimento”, um eufemismo para assassinato de crianças já nascidas (infanticídio). Peter Singer, filósofo ateísta, declara:“O fato de ser um humano não significa que seja errado tirar sua vida.”  E diz ainda:“Matar um recém-nascido não é, sob hipótese alguma, equivalente a matar um adulto, que quer conscientemente continuar vivendo.”Infelizmente, Singer não está sozinho nesse pensamento que só tende a crescer. Richard Dawkins, que o convidou para o seu próprio documentário na televisão, concordou com isso, dizendo:“Até que o bebê tenha um ou dois anos, assim que ele tiver uma enfermidade horrível e incurável, que traga alguma agonia em sua vida futura, deveríamos cometer infanticídio? Moralmente não encontro nenhuma objeção para este ato. Eu favoreceria o infanticídio.” O Dr. Kermit Gosnell, dono de uma clínica de aborto legal nos Estados Unidos, chegou a assassinar sete crianças recém-nascidas, após tentativas frustradas de aborto. As crianças nascidas vivas tinham o pescoço perfurado pelo médico. Testemunhas afirmam que o número real de crianças assassinadas chega à casa das centenas. A apologia ao infanticídio também já é realidade nos meios universitários.Reinaldo Azevedo, colunista da VEJA, escreveu sobre a monstruosa história de Francesa Minerva e Alberto Giublini, que defendem explicitamente o genocídio infantil:“Os neonazistas da ‘bioética’ já não se contentam em defender o aborto; agora também querem a legalização do infanticídio! […] E ainda atacam os seus críticos, acusando-os de ‘fanáticos’. […] Os acadêmicos Alberto Giublini e Francesca Minerva publicaram um artigo no […] Journal of Medical Ethics intitulado ‘After-birth abortion: why should the baby live?’, literalmente: ‘Aborto pós-nascimento: por que o bebê deveria viver?’. No texto, a dupla sustenta algo que, em parte, […] faz sentido: não há grande diferença entre o recém-nascido e o feto. Alguém poderia afirmar: ‘Mas é o que também sustentamos, nós, que somos contrários à legalização do aborto’. Calma! Minerva e Giublini acham que é lícito e moralmente correto matar tanto fetos ainda no útero como recém-nascidos. Acreditam que a decisão sobre se a criança deve ou não ser morta cabe aos pais e até, pasmem!, aos médicos.Para esses dois grandes humanistas, notem bem!, as mesmas circunstâncias que justificam o aborto justificam o infanticídio, cujo nome eles recusam – daí o ‘aborto pós-nascimento’. Para eles, ‘nem os fetos nem os recém-nascidos podem ser considerados pessoas no sentido de que têm um direito moral à vida’. Não abrem exceção: o ‘aborto pós-nacimento’ deveria ser permitido em qualquer caso, citando explicitamente as crianças com deficiência. Mas não têm preconceito: quando o ‘recém nascido tem potencial para uma vida saudável, mas põe em risco o bem-estar da família’, deve ser eliminado. Num dos momentos mais abjetos do texto, a dupla lembra que uma pesquisa num grupo de países europeus indicou que só 64% dos casos de Síndrome de Down foram detectados nos exames pré-natais. Informam então que, naquele universo pesquisado, nasceram 1.700 bebês com Down, sem que os pais soubessem previamente. O sentido moral do que diz a dupla é claro: soubesse antes, poderia ter feito o aborto; com essa nova leitura, estão a sugerir que essas crianças poderiam ser mortas logo ao nascer.”A dupla responde à pergunta “Por que não colocá-los para a adoção?” desta maneira:“Uma objeção possível ao nosso argumento é que o aborto pós-nascimento deveria ser praticado apenas em pessoas que não têm potencial para uma vida saudável. Consequentemente, as pessoas potencialmente saudáveis e felizes deveriam ser entregues à adoção se a família não puder sustentá-las. Por que havemos de matar um recém-nascido saudável quando entregá-lo à adoção não violaria o direito de ninguém e ainda faria a felicidade das pessoas envolvidas, os adotantes e o adotado? […] Precisamos considerar os interesses da mãe, que pode sofrer angústia psicológica ao ter de dar seu filho para a adoção. Há graves notificações sobre as dificuldades das mães de elaborar suas perdas. Sim, é verdade: esse sentimento de dor e perda pode acompanhar a mulher tanto no caso do aborto, do aborto pós-nascimento e da adoção, mas isso não significa que a última alternativa seja a menos traumática.” Para eles é melhor assassinar o bebê do que colocá-lo para a adoção, porque a mãe pode ficar “traumatizada” caso seu bebê seja adotado, mas não caso seja assassinado!Minerva e Giublini, para complicar ainda mais a situação, ainda disparam:“A mãe que sofre pela morte da criança deve aceitar a irreversibilidade da perda, mas a mãe natural [que entrega o filho para adoção] sonha que seu filho vai voltar. Isso torna difícil aceitar a realidade da perda porque não se sabe se ela é definitiva.” Segundo eles, a mãe pode sonhar que o filho adotado vai voltar, então o melhor é matá-lo de uma vez.Azevedo conclui: “Querem saber? Essa dupla de celerados põe a nu alguns dos argumentos centrais dos abortistas. Em muitos aspectos, eles têm mesmo razão: qual é a grande diferença entre um feto e um recém-nascido? Ao levar seu argumento ao extremo, deixam a nu aqueles que nunca quiseram definir, afinal de contas, o que era e o que não era vida. Esses dois não estão nem aí: reconhecem, sim, como vida, tanto o feto como o recém-nascido. Apenas dizem que não são ainda pessoas no sentido que chamam ‘moral’. Notem que eles também suprematizam, se me permitem a palavra, o direito de a mulher decidir, a exemplo do que fazem alguns dos nossos progressistas, e levam ao extremo a ideia do ‘potencial de felicidade’, o que os faz defender, sem meios-tons, o assassinato de crianças deficientes – citando explicitamente os casos de Down.” A apologia explícita ao infanticídio não é mais do que a consequência natural de se considerar legal o aborto. Na lógica pró-aborto, não há alguma razão objetiva para dizer que uma mulher tem o direito de escolher matar o bebê em seu útero, mas não fora dele. A “solução” encontrada, então, foi a de que é certo matar nos dois casos. Na verdade, a única diferença entre o aborto e o infanticídio é que no primeiro não há necessidade de olhar na cara do bebê antes de matá-lo. É um assassinato frio e covarde. Em ambos os casos, porém, o que prevalece é a opressão dos fortes sobre os fracos, o que é levado até as últimas consequências por aqueles que acham certo assassinar um ser indefeso dentro ou fora da barriga da mãe.

 

 



17)- ARGUMENTO A FAVOR “O Estado é laico. Portanto, o aborto deve ser permitido.”

 




ARGUMENTO CONTRA:  Os pró-aborto argumentam ainda que, uma vez que o Brasil é um Estado laico, isto é, um Estado sem religião oficial (porém não é ateu), mantendo-se neutro e imparcial no que se refere aos temas religiosos e onde há ainda a separação entre Estado e Igreja, então o aborto deve ser permitido. Ora, estado laico não é Estado anti-cristão, ou ateu. Não é só por que o Estado é laico que ele tem que legalizar tudo o que os cristãos (ou outro grupo de religiosos) sejam contrários. A vida começa na concepção e, portanto, não há diferença entre aborto provocado e assassinato.

 

 

 

 

18)- ARGUMENTO A FAVOR : Sem útero, sem opinião!

 

 


ARGUMENTO CONTRA: Reivindicar o direito de matar o próprio bebê e pensar que homem não pode ser contra, inclusive se for o pai da criança, porque não tem útero é absurdo. Seria como dizer que mulher não pode ter opinião sobre estrupo, simplesmente porque não tem pênis ou que branco pobre  não pode ter opinião sobre cota social no lugar da cota racial.

 

 

 


19)- ARGUMENTO A FAVOR: Se o homem abandona a mulher durante a gravidez, ela tem todo direito de abortar.








 



 

ARGUMENTO CONTRA: Feministas argumentam que quando os homens abandonam as mulheres grávidas eles estão cometendo “aborto masculino” e que, por isso, elas têm o direito de abortar a criança, uma vez que, se nascer, ela vai crescer sem pai. Mas, neste caso, elas estariam indiretamente defendendo a família tradicional, isto é, que as crianças precisam de um pai. E mais: estariam afirmando que não têm capacidade para criar um filho sozinhas (Ué, mas as feministas não querem se colocar no mesmo pé de igualdade dos homens e até superá-los, julgando-se que são mais fortes?). Ademais, se supostamente defendem direitos iguais para homens e mulheres e querem para si o direito de abortar, por que não defendem também o direito de os homens abortarem simplesmente abandonando as mulheres grávidas? Já que elas mesmas dizem não precisar de homens? Elas são realmente muito contraditórias.

 

 


 

20)- ARGUMENTO A FAVOR “Não quer abortar, não aborte, mas deixe quem quer abortar em paz.”

 




 






ARGUMENTO CONTRA: Esse “argumento” é, também, um dos mais usados pelos abortistas. A lógica aqui seria a mesma de: “Não gosta de estupro, não estupre, mas deixe quem quer estuprar em paz, ou, não gosta de matar, não mate, mas deixe quem quiser matar em paz, ou ainda, não gosta de suicídio, não se suicide, mas deixe quem quiser se suicidar em paz...” Portanto, se algo está errado, e vai contra a própria natureza e valores humanos, é claro que temos todo direito de nos posicionarmos contra e intervir para não nos desumanizarmos.

 

 

 

21)- ARGUMENTO A FAVOR: “Não sou a favor do aborto, mas apenas de sua legalização.”

 

 


 

ARGUMENTO CONTRA: Algumas pessoas, embora não sejam a favor do aborto, são a favor de sua legalização, argumentando que a legalização do aborto, faz o número de abortos diminuir. Mas, como podemos constatar na prática, isso não é verdade. Pelo contrário, o número de aborto só aumenta com a legalização, afinal, mulheres que nunca cogitaram abortar decidem fazê-lo. É uma questão lógica: Por que alguém que iria querer abortar mas desistiria só por que o aborto é legalizado? Isso não faz sentido. Por fim, aqueles que são contra o aborto, mas defendem a sua legalização, argumentam ainda que se o aborto for descriminalizado, será realizado em clínicas seguras, diminuindo, assim, a mortalidade materna. Mas isso já foi constatado, “uma das razões que mais frequentemente levam as mulheres à urgência de ginecologia são abortos feitos em clínicas de aborto legais”. Portanto, aqueles que realmente são contra o aborto, jamais poderiam ser favoráveis à sua descriminalização.

 

 

 

 

Conclusão

 



 








Os argumentos pró-aborto se mostram extremamente frágeis e enganadores. Aqueles que os apresentam não estão preocupados com as vidas inocentes que estão sendo ceifadas nem com a saúde física e psicológica das mulheres que abortam. Portanto, eles devem ver os dois lados da moeda, repensar sobre o que é vida, ética, e humanização de valores, evitando a nossa animalização.É lamentável a morte de alguem, em conseqüência de um aborto clandestino e mal feito. Lamentável também é, e muito, a sorte trágica de cada ser humano, que tem sua vida tolhida antes mesmo de ter visto a luz. Se há um problema de saúde pública a ser encarado, a solução não deveria ser a instrumentalização dessa tragédia humana para promover a legalização do aborto. Questão de saúde pública deve ser enfrentada com políticas voltadas para a melhoria da saúde e das condições de vida, e não para a promoção da morte seletiva. Uma campanha de conscientização sobre a ilegalidade das práticas abortistas, e a lucrativa indústria do aborto, protegeria muito melhor a mulher e o ser que ela está gerando; haveria muito a fazer para alertar contra os riscos do recurso às clínicas - nem tão clandestinas - de “interrupção da gravidez”. Alguém conhece alguma campanha ou alguma política pública, a nível federal, estadual e municipal para desestimular práticas abortivas contrárias à lei e arriscadas para a saúde da mulher? Não seria o caso de se fazer? Como as que se fazem preventivamente sobre as consequências do fumo e álcool? Na reforma do Código Penal brasileiro; em que muitas coisas, certamente, ele reviu e adequou. No entanto, chama a atenção e merece uma reflexão atenta da sociedade a reforma relativa do artigo 128, sobre novos casos de aborto “não puníveis”, além dos casos já previstos (risco de vida para a mãe e gravidez resultante de estupro).No inciso I do artigo 128, propõe-se que “não haja crime se houver risco de vida ou à saúde da gestante”. A alusão ao “risco à saúde da mulher” é absolutamente vaga e, por si só, já ofereceria base para a universalização do aborto legal. No inciso II propõe-se que não haja crime se a gravidez resultar de violação da dignidade sexual, ou do emprego de técnica não-consentida de reprodução assistida”. O delito, neste caso, não aparece configurado e poderia ser facilmente alegado, sem que ninguém fosse capaz de comprovar a real ocorrência dos fatos. Além disso, a “reprodução assistida” já está legalizada e regulamentada no Brasil? No inciso III do mesmo artigo, propõe-se que não haja punibilidade quando, “comprovada a anencefalia, ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado pelo médico”. Além da anencefalia, acrescentam-se outras “graves e incuráveis anomalias”, o que é preocupante, pois isso abriria as portas para uma inaceitável, do ponto de vista ético, “seleção pré-natal” dos indivíduos considerados “aptos” a viver e o descarte de outros, considerados “inviáveis. É o controle de qualidade aplicado ao ser humano, já praticado em tempos passados por regimes condenados quase universalmente pelas suas práticas eugênicas. Vamos legalizar isso no Brasil agora?! No inciso IV, propõe-se que, “por vontade da gestante até a 12ª. semana de gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade”, o aborto poderia ser praticado, sem penalidades. Passa-se ao médico o peso da decisão sobre a vida ou a morte de seres humanos ? (Justamente aquele que jurou defender a vida).Acho isso absolutamente inadequado.É preciso refletir muito, para não legalizar a banalização da vida humana.

 

 

 

 

FONTES BIBLIOGRÁFICAS DE CONSULTA:

 

 

 

-L. Iffy, “Second Trimester Abortions”, JAMA, vol. 249, no. 5, Feb. 4, 1983, p. 588.

 

-THE DEADLY AFTER-EFFECT OF ABORTION: BREAST CANCER. Carnegie Mellon University – CMU. Disponível em: <https://www.cmu.edu/CSR/case_studies/abortion_breast_cancer.html>. Acesso em: 9 de abril de 2017.

 

-Filme “O Grito Silencioso” - Produzido em 1985 pelo Dr. Bernard N. Nathanson, médico americano que chegou a ser conhecido pela alcunha de “Rei do Aborto” por seu papel desempenhado na legalização do aborto nos Estados Unidos. O Dr. Nathanson chegou a afirmar ter feito pessoalmente mais de cinco mil abortos. Até que surgiu a ultrassonografia. O aparelho de ultrassom foi a peça decisiva na mudança de vida do médico que, de maior abortista americano, passou a ativista pró-vida. No filme, ele mostra a luta do feto pela vida quando está sendo abortado. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=0heNeYmaCSc>. Acesso em: 09 de abril de 2017.

 

 -https://twitter.com/Pirulla25/status/806212950134583298

 

 -Art. 128 do Código Penal – Decreto Lei 2848/40

 

-http://oglobo.globo.com/mundo/mais-de-um-milhao-de-bebes-do-sexo-feminino-sao-abortados-por-ano-revela-relatorio-do-banco-mundial-2696224>. Acesso em: 11 de abril de 2017.

 

-BRASIL, Felipe Moura. ARTIGO – Os truques de Barroso e PSOL para legalizar o aborto. Revista VEJA. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/artigo-os-truques-de-barroso-e-psol-para-legalizar-o-aborto/>. Acesso em: 12 de abril de 2017.

 

 

-SEGATTO, Cristiane. STF decide que o aborto até o terceiro mês não é crime: o que isso significa. Revista Época. Disponível em: <http://epoca.globo.com/saude/cristiane-segatto/noticia/2016/11/stf-decide-que-o-aborto-ate-o-terceiro-mes-nao-e-crime-o-que-isso-significa.html>. Acesso em: 12 de abril de 2017.

 

 

-NEITSCH, Joana. Senado se manifesta contrário à descriminalização do aborto no STF. Gazeta do Povo. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e-direito/senado-se-manifesta-contrario-a-descriminalizacao-do-aborto-no-stf-7k6n4pllexs97ye66i71obgvn>. Acesso em: 12 de abril de 2017; NEITSCH, Joana. STF se excedeu ao dizer que aborto até o terceiro mês não é crime, apontam juristas. Gazeta do Povo. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/vida-publica/justica-e-direito/stf-se-excedeu-ao-dizer-que-aborto-ate-o-terceiro-mes-nao-e-crime-apontam-juristas-b5eqxl526ktr1nfunkln8cb17>. Acesso em: 12 de abril de 2017.

 

 

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-Caso jurídico Roe X Wade, no Supremo Tribunal dos Estados Unidos, 1973. Esse caso efetivamente legalizou abortos nos EUA. De 1973 a 1998, houve mais de 35 milhões de abortos “legais” no país.

 

 

-Diane Dew, “Choice has a Name”, The Milwaukee Journal, 21/2/1992.

 

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-https://www.poder360.com.br/justica/juiza-de-sc-impede-aborto-de-crianca-vitima-de-estupro/




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Anônimo
28 de maio de 2023 às 09:47

Nice post thank you Kelvin

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CIDADÃO DO MUNDO, NORDESTINO COM ORGULHO, Brazil
Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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