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Dr. Ricardo Cubas e Dr. Paulo H. Criticam Decisão Polêmica de Alexandre Moraes

Written By Beraká - o blog da família on quarta-feira, 29 de abril de 2020 | 20:14



(foto reprodução)




Se for seguir esta lógica, Alexandre de Moraes era amigo de Temer, e ai como fica?







“Conforme a Constituição, o cargo a ser provido é de LIVRE nomeação e exoneração pelo Presidente da República, e não há artigo na Constituição, nas leis, decretos ou nas Sagradas Escrituras que digam que o Presidente deve nomear um inimigo” (Paulo H. – Advogado - Comentando no CONJUR)






Advogados: Dr Ricardo Cubas e Dr Paulo H. no CONJUR: "a decisão do ministro Alexandre Moraes foi meramente política" 












"ABERRATIO" – (Ricardo Cubas - Advogado Autônomo)

 


 


“Um ponto que talvez ninguém tenha abordado: Vínculo de amizade não é condição perene no tempo. Hoje, posso ser amigo de fulano. Amanhã, esqueço fulano e formo novo vínculo de amizade com beltrano. Dessa forma, não é possível comprovar, no momento da nomeação, o necessário vínculo de amizade. Ademais, na República Brasileira, os cargos de livre nomeação se subordinam sim aos princípios da moralidade, impessoalidade e do desvio de finalidade, e com base em tais princípios o STF sumulou entendimento de que não era possível nomear parentes em cargos de confiança. Mas, parentes são vínculos perenes e é uma condição objetiva e aferível. Agora, é até desejável e prudente, que cargos de confiança sejam preenchidos por aqueles que detenham, sim, proximidade por amizade, se não, NÃO SERIAM CARGOS DE CONFIANÇA! Se assim não é, revoguem a nomeação dos cargos em comissão e as funções de confiança e, sem hipocrisia, realizem concursos públicos para provimento de tais cargos na Administração Pública. Ora, Temer era amigo de Moraes, via de regra, sempre há certo vínculo de amizade entre autoridades nomeantes e nomeadas. E aí, vamos revogar todas as nomeações na República Brasileira? A partir dessa decisão, QUALQUER ESCOLHA efetuada por Bolsonaro é automaticamente inválida, pelo simples fato de ele ter escolhido. Se essa decisão for levada a cabo, o correto mesmo seria o STF ou o Congresso nomearem um interventor como Diretor Geral da PF (Grifos nossos: ou uma PEC alterando a Constituição, pois o Presidente está apenas cumprindo o que lhe é de direito!).




 






ARREMATA O ADVOGADO *DR PAULO H. NO CONJUR: “A DECISÃO DO MINISTRO CARECE DE SERIEDADE” POR DOIS MOTIVOS SIMPLES:







1)-Primeiro: é óbvio e ululante que não há nenhum "direito líquido e certo", nem tampouco "prova pré constituída" que amparem este Mandado de Segurança. Ou seja, qualquer estudante no primeiro ano de Direito, saberia dizer que não estão presentes os requisitos para impetração do Mandado de Segurança.













2)- Segundo: Conforme a Constituição, o cargo a ser provido é de LIVRE nomeação e exoneração pelo Presidente da República, e não há artigo na Constituição, nas leis, decretos ou nas Sagradas Escrituras que digam que o Presidente deve nomear um inimigo!











O cargo de diretor da PF, repita-se, conforme está na Constituição, é de livre nomeação pelo Presidente da República. Assim, é erro grosseiro (ou coisa pior) falar em ofensa ao princípio da impessoalidade com "fundamento" em alegações de proximidade ou amizade entre o nomeante e o nomeado (que é amigo dos filhos do presidente, e não do presidente). E tanto mais neste caso, em que o segundo tem de ser escolhido dentre os integrantes da carreira (grifos nossos: coisa que não é fácil, pois não é qualquer pessoa). Um óbice genérico que poderia incidir, mas não incide, é o da súmula que veda o nepotismo o que, repita-se, não é o caso! Ao fim e ao cabo, a única coisa líquida e certa nesta história, é que a decisão de Sua Exa. o Min. Alexandre de Moraes é única e desgraçadamente política, não passando pelos fundamentos jurídicos lançados nesta decisão de mero simulacro.






*Paulo H. (advogado Autônomo – CONJUR)







Fonte:https://www.conjur.com.br/2020-abr-29/alexandre-suspende-nomeacao-ramagem-chefia-pf













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4 de maio de 2020 às 21:46

Perfeito

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