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Os 21 Concílios Ecumênicos da Igreja Católica: história, dogmas e definições que moldaram a fé Cristã

Written By Beraká - o blog da família on sábado, 9 de maio de 2015 | 11:23




Os 21 Concílios Universais da Igreja – Você os conhece e sabe de que trataram?  


por*Francisco José Barros de Araújo 




Ao longo de dois milênios de história, a Igreja Católica não apenas evangelizou povos e culturas, mas também precisou, em diversos momentos, parar, refletir e discernir, de forma colegial, os caminhos da fé, da moral e da disciplina eclesial. 




Foi justamente para responder às grandes crises doutrinais, às controvérsias teológicas, às tensões pastorais e aos desafios históricos de cada época que surgiram os Concílios Ecumênicos — assembleias solenes que marcaram profundamente a identidade, a unidade e a missão da Igreja no mundo. Conhecer esses concílios é, portanto, compreender como a Igreja definiu dogmas, combateu heresias, organizou sua estrutura e iluminou questões complexas à luz do Evangelho e da Tradição Apostólica. Segundo os cânones 337 e 341 do Código de Direito Canônico (1983), um concílio ecumênico (do grego oikouménē: universal, isto é, referente a toda a Igreja) é a reunião de todos os Bispos católicos do mundo, convocados para refletir e deliberar sobre pontos de doutrina e disciplina que necessitam de esclarecimento. 



Nessas assembleias, podem ser promulgados dogmas, corrigidos desvios pastorais, estabelecidas normas disciplinares, além da condenação formal de heresias e erros doutrinários. Em síntese, trata-se da mais alta instância deliberativa da Igreja em comunhão colegial, voltada a dirimir questões de interesse para toda a Igreja universal. O concílio é sempre convocado pelo Papa, a quem compete também presidi-lo pessoalmente ou por meio de seus legados. 





Ainda que o Romano Pontífice não esteja fisicamente presente em todas as sessões, sua autoridade é indispensável: para que um concílio seja considerado válido e ecumênico, é necessária a sua confirmação e promulgação papal. Até o presente, a Igreja reconhece 21 concílios ecumênicos, compreendidos precisamente nesse sentido de universalidade, com a participação do episcopado católico em comunhão com a Sé de Pedro. De acordo com a doutrina católica, além do Papa quando se pronuncia ex cathedra, também o episcopado unido possui o carisma da infalibilidade em matéria de fé e moral — mas somente quando, reunido em concílio ecumênico e em plena comunhão com o Sucessor de Pedro, propõe de modo definitivo uma doutrina como obrigatória para todos os fiéis. 


Essa dimensão ressalta que a autoridade conciliar não é autônoma nem paralela à do Papa, mas intrinsecamente unida a ele, que é a cabeça visível do Colégio Episcopal. Fora dessa comunhão e da confirmação pontifícia, uma assembleia de bispos possui caráter apenas sinodal, isto é, consultivo e pastoral. A própria palavra “sínodo” provém do grego sýnodos — “caminhar juntos” — e exprime bem o espírito dessas reuniões: a Igreja que discerne em comunhão, à escuta do Espírito Santo, permanecendo fiel ao depósito da fé enquanto responde aos desafios concretos de cada tempo histórico. É nesse horizonte que os 21 Concílios Ecumênicos devem ser compreendidos: não como eventos meramente administrativos, mas como marcos decisivos na formulação da doutrina, na defesa da ortodoxia e na orientação segura do povo de Deus através dos séculos.





RESUMO DOS 21 Concílios Ecumênicos da Igreja e seus principais temas doutrinais e disciplinares




Os Concílios Ecumênicos constituem a mais alta expressão do Magistério solene da Igreja Católica, reunindo o Colégio Episcopal em comunhão com o Romano Pontífice para definir doutrinas, condenar heresias, reformar a disciplina e orientar a vida eclesial. A seguir, apresenta-se uma síntese histórico-teológica dos 21 concílios reconhecidos pela Igreja Católica, com seus respectivos contextos e decisões principais.




1. NICEIA I (325)



-Papa: Silvestre I (representado por legados)




No que se refere ao primeiro Concílio Ecumênico propriamente dito — o de Niceia (325) — convém também dissipar uma série de equívocos e lendas urbanas amplamente difundidas por desconhecimento histórico ou por leituras ideologizadas da Antiguidade cristã. Antes de Niceia, houve de fato a chamada Assembleia de Jerusalém, narrada em Atos dos Apóstolos (At 15). Contudo, embora possua altíssimo valor apostólico e fundacional, tratou-se de uma reunião de caráter regional e eminentemente pastoral, voltada a resolver questões disciplinares concretas da Igreja nascente — sobretudo a obrigatoriedade ou não das prescrições mosaicas para os gentios convertidos. 


Não se configura, portanto, como concílio ecumênico no sentido técnico posterior, pois não reuniu o episcopado universal nem tratou de definições dogmáticas formais nos moldes dos concílios posteriores. 



O Concílio de Niceia, por sua vez, foi convocado em 325 pelo imperador Constantino com o objetivo de restaurar a unidade religiosa do Império, profundamente abalada pela controvérsia ariana. Contudo, é historicamente incorreto afirmar que Constantino “dirigiu” o Concílio ou que tenha imposto definições doutrinárias. Sua atuação foi de ordem política e logística — convocação, garantias de deslocamento e apoio estrutural — enquanto a presidência e a condução teológica couberam aos bispos, em comunhão com o Papa São Silvestre I, que, embora não presente fisicamente, foi representado por seus legados, como era costume.



Niceia definiu solenemente a consubstancialidade do Filho com o Pai (homoousios), condenando o arianismo e estabelecendo as bases do Credo Niceno. Não houve ali qualquer “mudança da Igreja” em sua essência, mas sim a defesa da fé apostólica contra uma heresia que ameaçava sua integridade cristológica.



Outra alegação recorrente — igualmente fantasiosa — sustenta que o Concílio teria “definido” ou “alterado” os livros da Bíblia. Tal afirmação não encontra respaldo histórico. O cânon bíblico foi reconhecido progressivamente na vida da Igreja e formalmente ratificado em sínodos regionais posteriores, como Hipona (393) e Cartago (397), sendo depois reafirmado dogmaticamente em Trento (século XVI). Niceia não teve como pauta a fixação do cânon.





No âmbito de correntes espiritualistas, especialmente no espiritismo kardecista, difunde-se ainda a tese de que a doutrina da reencarnação teria sido “abolida” em Niceia. Trata-se de outra lenda sem fundamento documental. A reencarnação jamais constituiu doutrina da fé apostólica nem foi ensinada pelo Magistério primitivo. Algumas especulações filosófico-teológicas isoladas na Antiguidade — frequentemente mal atribuídas a Orígenes — não foram assumidas pela Igreja como doutrina, e tampouco foram objeto de condenação específica em Niceia.




Assim, longe das narrativas conspiratórias, o Concílio de Niceia deve ser compreendido em seu verdadeiro contexto: um marco da definição cristológica, convocado com apoio imperial, mas conduzido pela autoridade episcopal em comunhão com o Papa, visando preservar — e não alterar — a fé recebida dos Apóstolos. Ele inaugura, desse modo, a série dos concílios ecumênicos como expressão solene do Magistério universal da Igreja diante das crises doutrinais de cada época.



-Condenação do arianismo (Ário negava a divindade plena do Filho).

-Definição de que o Filho é “consubstancial” (homoousios) ao Pai.

-Formulação do Credo Niceno.

-Normas disciplinares (data da Páscoa, organização eclesiástica).




2. CONSTANTINOPLA I (381)



Papa: Dâmaso I

Tema central: Pneumatologia trinitária



-Confirmação e ampliação do Credo de Niceia.

-Definição da divindade do Espírito Santo.

-Condenação do macedonianismo (negava a divindade do Espírito).

-Consolidação da doutrina trinitária.




3. ÉFESO (431)



Papa: Celestino I

Tema central: Unidade pessoal de Cristo



-Condenação do nestorianismo: heresia cristológica do século V, associada a Nestório, que afirmava haver em Cristo duas pessoas distintas — uma divina e outra humana — unidas apenas moral ou funcionalmente, e não numa única Pessoa.  Essa visão comprometia a unidade do Verbo encarnado e levava, por exemplo, à recusa do título mariano de Theotókos (“Mãe de Deus”), admitindo apenas “Mãe de Cristo”.  Foi condenado no Concílio nesse concílio de Éfeso (431), que definiu que em Jesus Cristo há uma única Pessoa divina (o Verbo) em duas naturezas — divina e humana — verdadeiramente unidas pela união hipostática.

-Proclamação de Maria como Theotokos (“Mãe de Deus”).

-Afirmação de que Cristo é uma única Pessoa divina.



4. CALCEDÔNIA (451)



Papa: Leão I, o Grande

Tema central: Duas naturezas de Cristo



-Definição dogmática da "união hipostática": Cristo é verdadeiro Deus e verdadeiro homem, “em duas naturezas, sem confusão, mudança, divisão ou separação”.


-Condenação do monofisismo:O monofisismo (do grego mónos = “uma” + phýsis = “natureza”) é uma heresia cristológica surgida no século V, que sustenta que em Jesus Cristo existe apenas uma única natureza, resultante da fusão entre a natureza divina e a humana.  Segundo essa posição, a humanidade de Cristo teria sido “absorvida” ou “diluída” por sua divindade, de modo que, após a Encarnação, não subsistiriam duas naturezas distintas, mas somente uma natureza divino-humana. Essa interpretação procurava defender a unidade de Cristo, mas acabava comprometendo a integridade de sua verdadeira humanidade.  A doutrina foi rejeitada pela Igreja neste Concílio de Calcedônia (451), que definiu solenemente a fé cristológica ortodoxa: em Jesus Cristo há duas naturezas completas — divina e humana — unidas na única Pessoa do Verbo, “sem confusão, sem mudança, sem divisão e sem separação” (inconfuse, immutabiliter, indivise, inseparabiliter).  Assim, o monofisismo é considerado herético porque nega, na prática, que Cristo seja plenamente homem como nós — o que comprometeria o próprio mistério da Redenção, já que, como ensinam os Padres, “o que não foi assumido não foi redimido”.



5. CONSTANTINOPLA II (553)

Papa: Vigílio

Tema central: Controvérsias pós-calcedonenses


-Condenação dos chamados “Três Capítulos” (escritos associados ao nestorianismo):Calcedônia foi, antes de tudo, um concílio dogmático de primeira grandeza, pois tratou diretamente de uma questão central da fé: a identidade de Jesus Cristo. 



Seu objetivo principal foi resolver a crise cristológica gerada após Éfeso (431), especialmente diante do monofisismo de Êutiques.  Seu fruto doutrinal mais importante foi a Definição Cristológica de Calcedônia, que proclamou que Cristo é:  “um só e mesmo Filho, Senhor, Unigênito, reconhecido em duas naturezas, sem confusão, sem mudança, sem divisão, sem separação.”  


Essa fórmula possui caráter claramente dogmático, pois define de modo vinculante a fé da Igreja sobre a união hipostática — fundamento da soteriologia e da própria ortodoxia cristã.

-Reafirmação da doutrina de Calcedônia.

-Busca de reconciliação com monofisitas moderados.



6. CONSTANTINOPLA III (680-681)

Papas: Agatão e Leão II

Tema central: Vontades de Cristo


-Condenação do monotelitismo: Definição de que em Cristo há duas vontades e duas operações (divina e humana), em harmonia.


7. NICEIA II (787)


Papa: Adriano I

Tema central: Culto das imagens


-Condenação do iconoclasmo: Definição da legitimidade da veneração das imagens (distinção entre latria e dulia).

-Fundamentação teológica na Encarnação de Cristo.




8. CONSTANTINOPLA IV (869-870)


Papas: Adriano II (após Nicolau I)

Tema central: Questões disciplinares e "cisma fotiano"

Embora não tenha definido um novo dogma cristológico ou trinitário como Niceia ou Calcedônia, também não foi meramente pastoral. 

Tratou de:  

-Questões de autoridade eclesial. 

-Comunhão hierárquica. 

-Legitimidade de ordenações e jurisdições.  

-Unidade da Igreja - Ou seja, matérias eclesiológicas e canônicas de peso universal, com implicações doutrinais.

-Condenação do patriarca Fócio.

-Reafirmação da autoridade papal.


Tensões entre Oriente e Ocidente: (Obs.: Ortodoxos reconhecem o concílio de 879-880 como legítimo) Qual é o ponto da divergência?



-Para a Igreja Católica, o concílio considerado legítimo nessa questão é o Concílio de Constantinopla (869–870), reconhecido como o 8º Concílio Ecumênico.


-Já a Igreja Ortodoxa rejeita esse concílio e reconhece como válido outro Concílio de Constantinopla (879–880), também chamando-o de legítimo — e, para alguns, até como o verdadeiro “oitavo” concílio.




O que estava em jogo? O centro da disputa era a figura de Fócio I de Constantinopla:


-O concílio de 869–870 (católico) condenou e depôs Fócio.


-O concílio de 879–880 (ortodoxo) reabilitou Fócio e anulou o concílio anterior.




Fócio I de Constantinopla foi uma das figuras mais decisivas nas tensões entre Oriente e Ocidente no século IX, e sua atuação não pode ser compreendida apenas como um conflito pessoal, mas como expressão de divergências profundas sobre autoridade, disciplina e doutrina. 




-Ele defendia a fidelidade estrita à formulação original do Credo, rejeitando a adição do Filioque feita no Ocidente e sustentando que o Espírito Santo procede somente do Pai, conforme a palavra de Cristo em João 15,26. Para Fócio, qualquer alteração no símbolo da fé sem um concílio ecumênico era ilegítima, e afirmar uma dupla procedência poderia comprometer o papel do Pai como fonte única da Trindade. 


-Além disso, reconhecia ao bispo de Roma apenas uma primazia de honra, recusando uma jurisdição universal, e resistia à intervenção romana em regiões como a Bulgária, o que agravou ainda mais o conflito. 




Do lado católico, porém, a leitura das Escrituras não se limita à formulação explícita de João 15,26, mas considera o conjunto dos textos revelados





-Cristo afirma que enviará o Espírito (Jo 16,7), sopra sobre os apóstolos comunicando o Espírito (Jo 20,22) e declara que tudo o que o Pai possui também pertence a Ele (Jo 16,15). 



-A partir dessas passagens, a tradição latina — desenvolvida por Santo Agostinho — compreende que o Espírito Santo procede do Pai, mas não sem o Filho, isto é, procede do Pai e do Filho como de um único princípio. 


-Essa formulação alcança sua expressão mais sistemática em São Tomás de Aquino, que explica que o Espírito procede do Pai por meio do Filho, sem introduzir dois princípios na Trindade, mas afirmando uma única origem divina comum, preservando assim tanto a unidade quanto a distinção das Pessoas. 




A condenação de Fócio ocorreu no Concílio de Constantinopla (869–870)




Concílio reconhecido pela Igreja Católica, e teve como base principal questões canônicas e disciplinares: ele havia sido elevado rapidamente do estado leigo ao patriarcado, substituindo Inácio de Constantinopla, cuja deposição foi considerada irregular por Roma, além de ter entrado em ruptura com o Papa. 



Embora a questão do Filioque estivesse presente no pano de fundo, o motivo imediato da condenação foi sobretudo a disputa sobre legitimidade e autoridade eclesiástica. Posteriormente, no Concílio de Constantinopla (879–880), reconhecido pelos ortodoxos, ele foi reabilitado, o concílio anterior foi rejeitado e houve uma reconciliação momentânea com Roma, mostrando que o conflito era complexo e envolvia não apenas doutrina, mas também poder e organização da Igreja, tensões que mais tarde desembocariam no Cisma do Oriente.




Concílio de Constantinopla (879–880)dos Ortodoxos foi um Concílio Ecumênico e de carater universal?



No caso do Concílio de Constantinopla (879–880), os ortodoxos o consideram legítimo justamente porque, para eles, um concílio é ecumênico não por reunir absolutamente todos os bispos, mas por expressar a fé da Igreja e ser recebido por ela ao longo do tempo. Além disso, esse concílio contou com ampla participação oriental e inclusive com representantes do Papa, o que, do ponto de vista histórico, torna a situação mais complexa do que simplesmente descartá-lo como “local”, ou regional.




Por outro lado, a Igreja Católica reconhece como ecumênico o Concílio de Constantinopla (869–870), e aqui entra um ponto decisivo: para o catolicismo, o caráter ecumênico de um concílio está ligado não só à participação dos bispos, mas à confirmação pelo Papa, sucessor de Pedro. Sem essa confirmação definitiva, um concílio não é reconhecido como universal no sentido pleno.



Ou seja, o critério de “ecumenicidade” já revela a própria divergência entre Oriente e Ocidente:


-Para os ortodoxos, pesa mais a recepção pela Igreja como um todo.


-Para os católicos, é essencial a comunhão com Roma e a aprovação papal.




Portanto, o problema do concílio de 879–880, do ponto de vista católico, não é simplesmente “não ter reunido todo o episcopado”, mas sim não ser reconhecido pela autoridade da Igreja universal em comunhão com o Papa, enquanto para os ortodoxos ele é válido porque foi aceito pela tradição deles. 



Essa divergência de critérios é, no fundo, parte do próprio conflito que levou ao Cisma do Oriente em 1054.



O rompimento de 1054, conhecido como Cisma do Oriente, não aconteceu por um único motivo isolado, mas por um acúmulo de tensões — porém, o “estopim” imediato foi a questão da autoridade do Papa.  




De forma resumida: Roma afirmava ter jurisdição universal sobre toda a Igreja, enquanto o Oriente aceitava apenas uma primazia de honra, não de governo. A isso se somaram divergências teológicas, especialmente o Filioque (a inclusão de que o Espírito Santo procede também do Filho), além de diferenças litúrgicas e culturais entre o mundo latino e o bizantino.  



O ponto final veio quando o Papa, por meio de seus legados, excomungou o patriarca Miguel I Cerulário, que respondeu com outra excomunhão. Esse ato selou oficialmente a separação entre Oriente e Ocidente.





Concílios da "Cristandade Medieval Latina"


9. LATRÃO I (1123)

Papa: Calisto II

Tema central: Questão das Investiduras

Foi um concílio de caráter sobretudo disciplinar-canônico, com implicações eclesiológicas importantes, convocado pelo Papa Calisto II para ratificar e consolidar os acordos que encerraram a chamada Querela das Investiduras — o conflito entre Igreja e poder civil sobre a nomeação de bispos e abades.

-Confirmação da Concordata de Worms.

-Regulação das investiduras episcopais.

-Afirmação da liberdade da Igreja frente ao poder secular.



10. LATRÃO II (1139)

Papa: Inocêncio II

Tema central: Unidade e disciplina


O II Concílio de Latrão (1139) não foi dogmático nem pastoral no sentido próprio — ele é classificado principalmente como disciplinar-canônico, com elementos eclesiológicos. Foi convocado pelo Papa Inocêncio II após o término do Cisma de Anacleto II, que havia dividido a Igreja quanto à legitimidade papal. Seu objetivo central foi:  Restaurar a unidade e a ordem eclesiástica.  Anular ordenações e atos realizados pelos cismáticos.  Reafirmar a legitimidade do Papa reconhecido por Roma.

-Encerramento do cisma de Anacleto II.

-Condenação de abusos clericais.

-Normas contra casamento de clérigos e usura.


11. LATRÃO III (1179)

Papa: Alexandre III

Tema central: Eleição papal


-Estabeleceu a regra de 2/3 dos votos para eleição do Papa.

-Medidas contra simonia e heresias.



12. LATRÃO IV (1215)

Papa: Inocêncio III

Tema central: Reforma e doutrina sacramental


-Definição da "Transubstanciação"

-Obrigatoriedade da confissão anual.

-Normas sobre comunhão pascal.

-Condenação de heresias (cátaros, albigenses).



13. LYON I (1245)

Papa: Inocêncio IV

Tema central: Conflito Igreja-Império

O I Concílio de Lião (1245) não foi pastoral; ele é classificado principalmente como disciplinar-eclesiológico, com elementos doutrinais, mas não dogmático no sentido estrito.  Natureza e objetivo  Foi convocado pelo Papa Inocêncio IV em um contexto de forte conflito entre a Igreja e o imperador Frederico II do Sacro Império. O concílio teve como foco central:  Julgar a conduta do imperador.  Defender a liberdade e autoridade da Igreja.  Restaurar a ordem política-eclesiástica cristã.

-Deposição do imperador Frederico II.

-Convocação de cruzada.

-Medidas disciplinares e financeiras.



14. LYON II (1274)

Papa: Gregório X

Tema central: União e conclave


O II Concílio de Lião (1274) possui natureza mista, mas pode ser classificado principalmente como dogmático-disciplinar, com algumas dimensões pastorais secundárias.  Por quê? 1) Elemento dogmático  O Concílio tratou de temas doutrinais relevantes, sobretudo no contexto da tentativa de reunificação com a Igreja Oriental. Destaca-se:  A profissão de fé apresentada aos gregos.  A afirmação da doutrina latina sobre o Filioque (procedência do Espírito Santo do Pai e do Filho).  Ensinos sobre o primado do Papa.  Formulações relacionadas ao estado das almas após a morte (purgatório, em linguagem ainda não plenamente sistematizada como em Trento).  Esses pontos conferem ao Concílio um caráter doutrinal real, ainda que não tenha produzido definições cristológicas centrais como Niceia ou Calcedônia.


-Tentativa de união com os gregos.

-Regulamentação do conclave papal.

-Apoio às cruzadas.



15. VIENA (1311-1312)

Papa: Clemente V

Tema central: Ordens religiosas e reforma


O Concílio de Vienne (1311–1312) não foi propriamente dogmático em sentido estrito.  Ele é classificado predominantemente como disciplinar e administrativo, com alguns desdobramentos pastorais, mas sem definições dogmáticas centrais comparáveis, por exemplo, a Niceia, Éfeso ou Trento.


-Supressão da Ordem dos Templários.

-Questões sobre pobreza franciscana:No Concílio de Vienne (1311–1312) tratou-se, entre outros temas, das controvérsias sobre a chamada pobreza franciscana — isto é, até que ponto Cristo e os Apóstolos teriam possuído bens e qual deveria ser o grau de pobreza obrigatória na vida religiosa.  Havia tensões internas, sobretudo com grupos mais radicais (como os “Espirituais”), que defendiam a pobreza absoluta — individual e até institucional — como ideal obrigatório de perfeição evangélica, chegando por vezes a posições de confronto com a autoridade eclesiástica.  O Concílio não negou o valor evangélico da pobreza, mas rejeitou interpretações extremadas que absolutizavam essa condição ou a transformavam em critério doutrinal obrigatório, reafirmando a legitimidade da vida religiosa organizada sob autoridade da Igreja e com uso moderado de bens.Vienne buscou equilibrar o ideal franciscano de pobreza com a ordem eclesial e social, condenando radicalismos sem invalidar o carisma original da Ordem.

-Reformas disciplinares.



Concílios da Crise Eclesial Tardo-Medieval



16. CONSTANÇA (1414-1418)



Tema central: Fim do Grande Cisma do Ocidente

Deposição ou renúncia de antipapas.



-Eleição de Martinho V.

-Condenação de Jan Hus.

-Debate sobre conciliarismo:O conciliarismo foi uma corrente eclesiológica surgida com força entre os séculos XIV e XV que defendia que o Concílio Ecumênico possui autoridade superior à do Papa em determinadas circunstâncias, especialmente em situações de crise na Igreja.  Seu desenvolvimento está ligado sobretudo ao contexto do Grande Cisma do Ocidente (1378–1417), quando havia simultaneamente vários pretendentes ao papado. Diante do impasse, teólogos e canonistas sustentaram que um concílio geral poderia intervir para restaurar a unidade e julgar até mesmo o Romano Pontífice, se necessário.  Essa tese apareceu de modo mais explícito nos Concílios de Constança (1414–1418) e Basileia (1431–1449), com decretos afirmando a supremacia conciliar — posição posteriormente corrigida pelo Magistério.




17. BASILEIA – FERRARA – FLORENÇA (1431-1445)

Papa: Eugênio IV

Tema central: União com o Oriente

O Concílio de Basileia – Ferrara – Florença (1431–1445) possui natureza mista, mas pode ser classificado predominantemente como dogmático, com importantes dimensões disciplinares e pastorais.

-Tentativas de união com gregos, armênios, coptas.

-Decreto Laetentur Caeli (1439).

-Reafirmação do primado papal.

-Fracasso prático da união após 1453.



Concílios da Idade Moderna


18. LATRÃO V (1512-1517)

Papas: Júlio II e Leão X

Tema central: Reforma pré-Trento



-Condenação do concílio cismático de *Pisa.

-Doutrina sobre a imortalidade da alma individual.

-Reformas disciplinares.


*O chamado Concílio de Pisa ocorreu em meio ao caos do Cisma do Ocidente, quando havia dois papas rivais — um em Roma e outro em Avinhão — cada um reivindicando ser o legítimo sucessor de Pedro. Diante dessa crise, um grupo de cardeais de ambos os lados decidiu convocar um concílio por conta própria, com o objetivo de resolver o impasse.  Em Pisa, esses cardeais declararam depostos os dois papas existentes e elegeram um terceiro, Alexandre V. O problema é que nenhum dos dois papas aceitou a deposição, o que, em vez de resolver a crise, criou uma situação ainda pior: a Igreja passou a ter três pretendentes ao papado ao mesmo tempo.  A Igreja considera esse concílio cismático principalmente por dois motivos: 

-Primeiro, porque ele foi convocado sem a autoridade de um papa legítimo, o que fere a estrutura tradicional da Igreja sobre quem pode convocar um concílio ecumênico; 

-Segundo, porque seus atos — especialmente a deposição dos papas e a eleição de um novo — não tiveram reconhecimento universal e agravaram a divisão em vez de restaurar a unidade.  

Em resumo, o Concílio de Pisa tentou resolver o cisma, mas acabou aprofundando-o, sendo posteriormente considerado ilegítimo, até que a situação fosse de fato resolvida anos depois no Concílio de Constança, que restabeleceu a unidade da Igreja.








19. TRENTO (1545-1563)

Papas: Paulo III, Júlio III, Pio IV

Tema central: Reforma Católica / Contra-Reforma


O Concílio de Trento (1545–1563), convocado em resposta direta à Reforma Protestante, teve caráter eminentemente dogmático-doutrinal em muitos de seus decretos, sobretudo ao definir pontos contestados pelos reformadores, como a natureza dos sacramentos, a justificação, o cânon das Escrituras e a presença real de Cristo na Eucaristia. Contudo, não foi um concílio exclusivamente dogmático. Trento também promulgou importantes reformas disciplinares e pastorais, especialmente no campo da formação do clero, da vida moral e da organização eclesiástica.



No que se refere à liturgia, frequentemente se atribui ao Concílio uma “dogmatização” do rito romano — percepção que exige precisão teológica. O que Trento definiu dogmaticamente foi a doutrina sacrificial da Missa, a presença real e substancial de Cristo sob as espécies eucarísticas e a natureza sacerdotal do ministério ordenado. Já as formas rituais concretas — embora codificadas e unificadas posteriormente no Missal de São Pio V (1570) — pertencem ao âmbito disciplinar e não dogmático. Pela própria natureza da liturgia, que possui elementos divinamente instituídos (imutáveis em essência) e elementos eclesiásticos (passíveis de legítimo desenvolvimento), não se pode dogmatizar a forma ritual em si, mas apenas sua substância teológica e sacramental.



Assim, Trento garantiu a integridade doutrinal do culto católico, ao mesmo tempo em que promoveu uma necessária uniformização litúrgica para preservar a unidade frente às fragmentações protestantes, sem contudo esgotar ou imobilizar o legítimo desenvolvimento orgânico dos ritos ao longo da história.



-Doutrina sobre Escritura e Tradição.

-Justificação.

-Sete sacramentos.

-Missa como sacrifício.

-Reforma do clero e seminários.








Concílios da Era Contemporânea



20. VATICANO I (1869-1870)


Papa: Pio IX

Tema central: Fé e autoridade papal



Já o Concílio Vaticano I (1869–1870), convocado pelo Beato Pio IX, ocorreu em um contexto marcado pelo racionalismo, liberalismo teológico e pelas crescentes pressões políticas sobre os Estados Pontifícios. Seu principal fruto foi a Constituição Dogmática Pastor Aeternus, que definiu solenemente o primado de jurisdição do Romano Pontífice e a infalibilidade papal quando o Papa fala ex cathedra em matérias de fé e moral — não como prerrogativa pessoal isolada, mas em função de seu ofício de confirmar os irmãos na fé.




Entretanto, o Concílio não pôde concluir plenamente seus trabalhos. Foi abruptamente interrompido em 1870 em virtude da Guerra Franco-Prussiana e, sobretudo, da invasão de Roma pelas tropas do Reino da Itália, evento que culminou na queda dos Estados Pontifícios. Diante da instabilidade política e militar, os padres conciliares foram dispersados, e o Concílio foi suspenso "sine die", sem encerramento formal de todas as matérias previstas, entre elas um esquema mais amplo sobre a Igreja que só seria retomado, quase um século depois, no Vaticano II.



Dessa forma, tanto Trento quanto o Vaticano I ilustram como cada concílio é profundamente marcado pelas urgências doutrinais, pastorais e históricas de seu tempo: Trento consolidando a resposta católica à Reforma e preservando a integridade sacramental e litúrgica; Vaticano I afirmando a autoridade magisterial do Papa em meio às crises modernas — ambos preparando, a seu modo, o terreno teológico que seria posteriormente desenvolvido pelo Concílio Vaticano II dentro da mesma continuidade da Tradição.



-Constituição Dei Filius (fé e razão).

-Constituição Pastor Aeternus.

-Definição da infalibilidade papal ex cathedra.

-Condenação do racionalismo e galicanismo:A condenação do racionalismo e do galicanismo deu-se no contexto do Concílio Vaticano I (1869–1870), quando a Igreja se viu diante de correntes intelectuais e político-eclesiológicas que ameaçavam simultaneamente a integridade da fé e a estrutura de sua autoridade. O racionalismo, enquanto sistema filosófico, pretendia submeter a Revelação divina ao crivo absoluto da razão humana, negando ou relativizando os mistérios sobrenaturais, como os milagres, a inspiração das Escrituras e a própria divindade de Cristo. Em resposta, o Concílio, especialmente por meio da constituição dogmática Dei Filius, reafirmou que a razão é capaz de conhecer a existência de Deus, mas não pode substituir a Revelação; fé e razão são harmônicas, pois têm a mesma origem divina, ainda que os mistérios revelados ultrapassem a plena compreensão racional sem jamais contradizê-la.  



Paralelamente, o galicanismo — de matriz político-eclesiológica, desenvolvido sobretudo na França — defendia a limitação da autoridade do Papa, a ampla autonomia das Igrejas nacionais e, em certos aspectos, a subordinação prática da Igreja ao poder civil. Contra tais teses, o Vaticano I promulgou a constituição Pastor Aeternus, na qual definiu o primado jurisdicional do Romano Pontífice sobre toda a Igreja e a infalibilidade papal quando se pronuncia ex cathedra em matéria de fé e moral. Assim, enquanto o racionalismo atentava contra a fonte sobrenatural da fé, o galicanismo enfraquecia a unidade hierárquica e visível da Igreja; o Concílio respondeu a ambos reafirmando, de modo complementar, a autoridade da Revelação e o primado petrino como garantias da integridade doutrinal e da comunhão eclesial.










21. VATICANO II (1962-1965)


Papas: João XXIII e Paulo VI


Tema central: Natureza da Igreja e diálogo com o mundo


O Concílio Vaticano II (1962–1965), convocado por São João XXIII e concluído sob o pontificado de São Paulo VI, representa um dos acontecimentos eclesiais mais relevantes da história contemporânea da Igreja. Longe de qualquer pretensão de ruptura com a Tradição, o Concílio procurou promovê-la em chave de renovação, atualização pastoral (aggiornamento) e aprofundamento doutrinal, respondendo aos desafios espirituais, culturais e sociais do mundo moderno sem diluir a integridade do depósito da fé.




Produziu quatro constituições fundamentais, sendo duas de natureza dogmática — Lumen Gentium e Dei Verbum — e duas constituições de caráter disciplinar-pastoral — Sacrosanctum Concilium e Gaudium et Spes — que, em conjunto, ofereceram um quadro teológico-pastoral abrangente sobre a Igreja, a Revelação, a Liturgia e a sua missão no mundo contemporâneo.


-A Lumen Gentium (21 de novembro de 1964), considerada o coração do Concílio, aprofunda a eclesiologia ao apresentar a Igreja como Povo de Deus, Corpo Místico de Cristo e sacramento universal de salvação. Reafirma a constituição hierárquica querida por Cristo, a sacramentalidade do episcopado e a comunhão eclesial, ao mesmo tempo em que destaca a vocação universal à santidade: leigos, religiosos e clérigos são chamados à perfeição cristã segundo o próprio estado de vida.


-A Dei Verbum (18 de novembro de 1965) trata da Revelação Divina e de sua transmissão ao longo da história. Ensina que Sagrada Escritura e Sagrada Tradição constituem um único depósito sagrado da Palavra de Deus, confiado à Igreja e autenticamente interpretado pelo Magistério. Incentiva o acesso dos fiéis à Sagrada Escritura, sem cair no subjetivismo do livre-exame, preservando a unidade entre Palavra, Tradição e autoridade eclesial.



-A Sacrosanctum Concilium (4 de dezembro de 1963), primeiro documento promulgado, estabelece os princípios da reforma litúrgica. Reafirma que a Liturgia é “fonte e ápice” da vida da Igreja, promovendo a participação ativa, consciente e frutuosa dos fiéis, sempre em fidelidade à dignidade, à sacralidade do culto e às normas universais que regem a celebração dos mistérios divinos.



-Já a Gaudium et Spes (7 de dezembro de 1965) aborda a presença e a missão da Igreja no mundo contemporâneo. Reflete sobre temas como dignidade da pessoa humana, matrimônio e família, cultura, economia, vida social e política, oferecendo princípios morais para iluminar as realidades temporais à luz do Evangelho, sem submeter a Igreja às ideologias passageiras da história.







Além dessas quatro constituições, o Concílio publicou ainda 9 decretos e 3 declarações, totalizando 16 documentos, tratando de questões como ecumenismo, vida religiosa, formação sacerdotal, apostolado dos leigos, liberdade religiosa, meios de comunicação social, entre outros temas — compondo um vasto corpo magisterial que deve ser interpretado em harmonia com a Tradição perene da Igreja.


Nesse horizonte interpretativo, torna-se fundamental recordar a leitura proposta por Bento XVI acerca do Concílio Vaticano II. O Papa emérito insistiu que o Concílio não deve ser compreendido segundo uma “hermenêutica da ruptura”, como se tivesse inaugurado uma nova Igreja dissociada de sua história bimilenar. A chave autêntica de leitura é, antes, a “hermenêutica da reforma na continuidade” — continuidade do único sujeito Igreja, que cresce, aprofunda-se e se desenvolve organicamente sem negar a própria identidade.


Em seu célebre discurso à Cúria Romana de 22 de dezembro de 2005, Bento XVI explicou que, após o Concílio, difundiram-se duas interpretações opostas: uma de descontinuidade e ruptura, responsável por confusões doutrinais e abusos pastorais; e outra de reforma na continuidade (hermenêutica da continuidade) que reconhece o legítimo desenvolvimento disciplinar e pastoral, mantendo intacto o depósito da fé.


Nessa perspectiva, o Vaticano II não aboliu a Tradição, mas a reafirmou em linguagem renovada; não relativizou dogmas, mas os aprofundou; não secularizou a Igreja, mas buscou torná-la mais eficaz em sua missão evangelizadora. Qualquer leitura que oponha “Igreja pré-conciliar” e “Igreja pós-conciliar” incorre, portanto, em grave erro eclesiológico.




Acresce ainda que negar a autoridade do Concílio Vaticano II sob o argumento de sua pastoralidade — apesar de possuir constituições explicitamente dogmáticas — implica, por coerência histórica e teológica, colocar em questão também a autoridade de diversos concílios anteriores que não tiveram caráter dogmático pleno em todos os seus atos, mas combinaram definições doutrinais com disposições disciplinares e pastorais, segundo as necessidades do seu tempo. 



A natureza pastoral de um concílio não diminui sua autoridade magisterial; antes, manifesta a aplicação viva da doutrina perene às circunstâncias históricas concretas do Povo de Deus.


Assim, o Concílio Vaticano II deve ser compreendido como um esforço orgânico de renovação na continuidade, inserido na grande Tradição viva da Igreja e em comunhão com todos os concílios anteriores — de Niceia a Trento e Vaticano I —, preservando a substância imutável da fé enquanto propõe meios pastorais mais eficazes para a evangelização no mundo moderno.



Principais constituições:



-Lumen Gentium — Igreja.

-Dei Verbum — Revelação.

-Sacrosanctum Concilium — Liturgia.

-Gaudium et Spes — Igreja no mundo.



Outros temas:


1. Ecumenismo

-Decreto Unitatis Redintegratio (1964). Trata especificamente do ecumenismo, isto é, do empenho da Igreja Católica na promoção da unidade entre os cristãos. Principais pontos:

-Reconhecimento de elementos de santificação e verdade fora dos limites visíveis da Igreja Católica.

-Incentivo ao diálogo teológico e à cooperação prática.

-Exortação à conversão interior e à oração pela unidade.

-Constituição Lumen Gentium (1964) – também aborda o tema ao falar da relação da Igreja com outros cristãos.


2. Liberdade Religiosa


-Declaração Dignitatis Humanae (1965).Documento central sobre o tema. Principais ensinamentos:

-A pessoa humana tem direito civil à liberdade religiosa.

-Ninguém deve ser coagido em matéria de fé.

-A verdade subsiste plenamente na Igreja Católica, mas a adesão deve ser livre.

-Fundamentação na dignidade da consciência humana.


3. Apostolado Leigo


-Decreto Apostolicam Actuositatem (1965).Trata da missão dos leigos na Igreja e no mundo. Destaques:

-O apostolado leigo deriva do Batismo e da Confirmação (chamados também a Santidade)

-Atuação na evangelização, santificação das realidades temporais e caridade.

-Importância da família, do trabalho e da vida social como campos de missão.

Complementos importantes:

-Lumen Gentium (cap. IV) — natureza e vocação dos leigos.

-Gaudium et Spes — presença cristã no mundo.



4. Educação Católica


-Declaração Gravissimum Educationis (1965).Documento específico sobre a educação cristã. Pontos centrais:

-Direito universal à educação.

-Missão educativa primária da família.

-Importância das escolas católicas na formação integral (reafirma o ensino Tomista)

-Integração entre fé, cultura e vida.

-Papel das universidades católicas e da teologia.



Outros documentos do Vaticano II que tangenciam esses temas



-Constituição Gaudium et Spes – Relação Igreja e mundo contemporâneo (liberdade, cultura, educação, ação leiga).

-Declaração Nostra Aetate – Relações com religiões não cristãs (diálogo inter-religioso).

-Decreto Ad Gentes – Atividade missionária (envolve leigos e ecumenismo).




O Concílio Vaticano II apesar do caráter pastoral e disciplinar, teve e continua tendo um grande impacto eclesiológico e missionário na Igreja.








Concílios da Igreja Indivisa (reconhecidos também pelos Ortodoxos)



1)-Niceia I (325)

2)-Constantinopla I (381)

3)-Éfeso (431)

4)-Calcedônia (451)

5)-Constantinopla II (553)

6)-Constantinopla III (681)

7)-Niceia II (787)


Observação histórica sobre os Cismas


1º)-Cisma Fotiano: séc. IX (867).

2º)-Grande Cisma Oriente-Ocidente: 1054.

3º)-Cisma Protestante-Luterano (1545).




CONCLUSÃO





Ao contemplarmos o conjunto dos 21 Concílios Ecumênicos da Igreja, percebemos que não se tratam de eventos isolados ou meramente administrativos, mas de verdadeiros marcos históricos e espirituais que moldaram a compreensão da fé cristã ao longo dos séculos. Cada definição dogmática, cada condenação de heresia, cada norma disciplinar promulgada nasceu de debates intensos, de crises reais e de necessidades concretas vividas pelo povo de Deus em determinado contexto histórico. 





Conhecer os concílios, portanto, é também percorrer a própria história da Igreja em sua peregrinação no tempo, enfrentando desafios internos e externos sem perder a fidelidade ao depósito da fé recebido dos Apóstolos.  É fundamental compreender que cada concílio é fruto do seu tempo. Suas pautas, suas urgências e até mesmo sua linguagem refletem as questões culturais, filosóficas, políticas e pastorais próprias da época em que foram realizados. Isso, porém, não diminui sua autoridade; ao contrário, manifesta a pedagogia divina na história. Deus age no tempo humano, utilizando mediações concretas. 



Assim, os Padres conciliares — bispos vindos das mais diversas partes do mundo — levam para a assembleia suas experiências pastorais, suas preocupações doutrinais e as realidades específicas de suas Igrejas locais.  Nessa dinâmica, cremos que o Espírito Santo assiste a Igreja de modo especial. Não anulando a liberdade nem as limitações humanas dos participantes, mas iluminando suas inteligências, purificando intenções e conduzindo o discernimento comum para que, em comunhão com o Sucessor de Pedro, sejam dadas as respostas necessárias a cada época. 



É essa assistência divina que garante que, apesar das tensões, debates e até conflitos próprios de qualquer assembleia humana, o resultado final — quando ratificado pelo Papa — expresse com segurança a verdade que deve ser crida e vivida por toda a Igreja.  



Desse modo, os concílios ecumênicos revelam uma Igreja simultaneamente histórica e guiada pelo alto: inserida nas circunstâncias concretas de cada século, mas conduzida pela ação permanente do Espírito Santo. Se cada concílio respondeu às perguntas do seu tempo, suas definições ultrapassam aquele contexto imediato e continuam a iluminar gerações posteriores. Por isso, estudá-los não é apenas olhar para o passado, mas compreender como a Igreja discerne no presente e se prepara para os desafios do futuro, sempre fiel à promessa de Cristo: que o Espírito da Verdade a guiaria em toda a verdade ao longo dos séculos.




*Francisco José Barros de Araújo – Bacharel em Teologia pela Faculdade Católica do RN, conforme diploma Nº 31.636 do Processo Nº  003/17 - Perfil curricular no sistema Lattes do CNPq Nº 1912382878452130.

 




Bibliografia:





-AQUINO, Felipe. Concílios Ecumênicos. Lorena: Editora Cleofas, s.d. Disponível em: https://cleofas.com.br. Acesso em: 9 mai. 2015.

-DENZINGER, Heinrich; HÜNERMANN, Peter (orgs.). Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral. São Paulo: Paulinas; Loyola, 2007.

-WIKIPÉDIA. Concílios ecumênicos. Disponível em: https://pt.wikipedia.org. Acesso em: Acesso em: 9 mai. 2015.

-ALBERIGO, Giuseppe (org.). História dos Concílios Ecumênicos. São Paulo: Paulus, 1995.

-SESBOÜÉ, Bernard. O Magistério em questão: Autoridade, verdade e liberdade na Igreja. São Paulo: Loyola, 2004.

-SESBOÜÉ, Bernard; THEOBALD, Christoph. História dos Dogmas. São Paulo: Loyola, 2003.

-SCHATZ, Klaus. História dos Concílios: Da Igreja antiga até o Vaticano II. São Paulo: Loyola, 1997.

-TANNER, Norman P. Os Concílios da Igreja: Uma breve história. São Paulo: Loyola, 2003.

-O’MALLEY, John W. O que aconteceu no Vaticano II. São Paulo: Loyola, 2014.

-RATZINGER, Joseph (Bento XVI). Introdução ao Cristianismo. São Paulo: Loyola, 2005.

-RATZINGER, Joseph. Teologia da Liturgia. São Paulo: Loyola, 2019.

-CONGAR, Yves. A Igreja: De Santo Agostinho à época moderna. São Paulo: Martins Fontes, 1994.

-CONGAR, Yves. Verdadeira e falsa reforma na Igreja. São Paulo: Loyola, 2002.

-DANIELOU, Jean; MARROU, Henri-Irénée. Nova História da Igreja – Vol. 1: Dos primórdios a São Gregório Magno. Petrópolis: Vozes, 1984.

-JEDIN, Hubert. História da Igreja – Volumes diversos. Petrópolis: Vozes, 1980.

-LORTZ, Joseph. História da Igreja. São Paulo: Loyola, 2000.

-PHILIPS, Gérard. A Igreja e seu mistério no Concílio Vaticano II. São Paulo: Herder, 1968.

-PAULO VI; JOÃO PAULO II; BENTO XVI. Documentos dos Concílios Ecumênicos. São Paulo: Paulus, 2007.









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+ Comentário. Deixe o seu! + 3 Comentário. Deixe o seu!

7 de março de 2019 às 11:08

Quais sãos as fontes bibliográficas

7 de março de 2019 às 20:09

Prezado Davi Alves,

Seguem as fontes bibliográficas (retiradas principalmente da última):

Bibliografia:


- Wikipedia.

- Site Cleofas – Prof. Felipe Aquino.

- Denzinger – Hunermann (Compêndio dos símbolos,definições e declarações de fé e moral – Ed. Paulinas/Loyola).

Shalom !!!

Anônimo
6 de fevereiro de 2026 às 12:09

Segue a Bibliografia completa:

Bibliografia:





-AQUINO, Felipe. Concílios Ecumênicos. Lorena: Editora Cleofas, s.d. Disponível em: https://cleofas.com.br. Acesso em: 9 mai. 2015.

-DENZINGER, Heinrich; HÜNERMANN, Peter (orgs.). Compêndio dos símbolos, definições e declarações de fé e moral. São Paulo: Paulinas; Loyola, 2007.

-WIKIPÉDIA. Concílios ecumênicos. Disponível em: https://pt.wikipedia.org. Acesso em: Acesso em: 9 mai. 2015.

-ALBERIGO, Giuseppe (org.). História dos Concílios Ecumênicos. São Paulo: Paulus, 1995.

-SESBOÜÉ, Bernard. O Magistério em questão: Autoridade, verdade e liberdade na Igreja. São Paulo: Loyola, 2004.

-SESBOÜÉ, Bernard; THEOBALD, Christoph. História dos Dogmas. São Paulo: Loyola, 2003.

-SCHATZ, Klaus. História dos Concílios: Da Igreja antiga até o Vaticano II. São Paulo: Loyola, 1997.

-TANNER, Norman P. Os Concílios da Igreja: Uma breve história. São Paulo: Loyola, 2003.

-O’MALLEY, John W. O que aconteceu no Vaticano II. São Paulo: Loyola, 2014.

-RATZINGER, Joseph (Bento XVI). Introdução ao Cristianismo. São Paulo: Loyola, 2005.

-RATZINGER, Joseph. Teologia da Liturgia. São Paulo: Loyola, 2019.

-CONGAR, Yves. A Igreja: De Santo Agostinho à época moderna. São Paulo: Martins Fontes, 1994.

-CONGAR, Yves. Verdadeira e falsa reforma na Igreja. São Paulo: Loyola, 2002.

-DANIELOU, Jean; MARROU, Henri-Irénée. Nova História da Igreja – Vol. 1: Dos primórdios a São Gregório Magno. Petrópolis: Vozes, 1984.

-JEDIN, Hubert. História da Igreja – Volumes diversos. Petrópolis: Vozes, 1980.

-LORTZ, Joseph. História da Igreja. São Paulo: Loyola, 2000.

-PHILIPS, Gérard. A Igreja e seu mistério no Concílio Vaticano II. São Paulo: Herder, 1968.

-PAULO VI; JOÃO PAULO II; BENTO XVI. Documentos dos Concílios Ecumênicos. São Paulo: Paulus, 2007.

Everaldo - Colaborador e membro do Apostolado Berakash

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