“Cumpre
o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre
em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia
antecedente” (CDC Nº 1248)
Em outras palavras, após o meio dia do sábado a Igreja celebra a liturgia de domingo, sendo assim, cumpre-se o preceito quem dela participa!
Mas, temos algumas ressalvas! Por exemplo, uma celebração especial, como a festa do padroeiro ou a celebração de bodas,casamento, etc - em que se opta por uma liturgia própria de ação de graças, o preceito não é válido pois ela não bebeu do Evangelho. "Se a liturgia da palavra não é própria do domingo, requer que a pessoa participe no dia seguinte para não perder a sequência do mistério da Salvação",sublinha Padre Camilo Junior, missionário redentorista, e membro da Comissão da Juventude do Santuário Nacional de Aparecida.
Analisando mais a fundo podemos nos questionar:
Por que estou optando pelo sábado e não pelo domingo, dia do Senhor? Necessidade, ou mero comodismo?
Muitas pessoas, por exemplo, trabalham no domingo e acabam escolhendo por participar da celebração no dia anterior. Mas se estamos optando pelo simples fato de que nos é cômodo, vale a pena refletirmos.
A missa não pode se tornar meramente uma obrigação, um cumprimento de horário, mas sim o desejo de viver o nosso Maior Mistério da fé!
O cumprimento do dever de participar da Missa cada domingo e nos dias santos de guarda é um dos sinais de uma vida religiosa autêntica. Diz o Catecismo da Igreja Católica nº 2.181: “Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação, cometem pecado grave”.
A fidelidade às orientações e exigências da Igreja são fundamentais para ser membro vivo da obra de Cristo!
A participação semanal ao Santo Sacrifício é importante fator, que nos alimenta em nossa fraqueza com a fortaleza que nasce da Eucaristia. Esse amparo espiritual faz-se mais significativo em nossos dias, pois uma mentalidade errônea sobre a liberdade favorece a escolha de elementos eclesiais a critério dos indivíduos e não segundo o ensino de Cristo. E, assim, organizam uma religião que é católica apenas de nome. Torna-se mais grave quando o cristianismo é manipulado por opções ideológicas.
Um referencial é a palavra do Papa João Paulo II, em sua primeira visita ao Brasil. A homilia em Aparecida, em 5 de julho de 1980, nos ajuda a discernir o verdadeiro do falso nessa matéria:
“Qual é a missão da Igreja, se não a de fazer nascer o Cristo no coração dos fiéis?...Este anúncio de Cristo Redentor, de sua mensagem de salvação, não pode ser reduzido a um mero projeto humano de bem-estar e felicidade temporal. Tem, certamente, incidências na história humana, coletiva e individual, mas é fundamentalmente anúncio da libertação do pecado”.
Prejudicando seriamente o plano de Deus, há os que reduzem a Igreja à tentativa da construção de uma sociedade sem injustiças e outros que se limitam a uma espiritualidade sem um profundo vínculo com a superação dos males, inclusive sociais frutos do pecado. A orientação correta é a que decorre dos ensinamentos de Jesus autenticamente transmitidos pela Hierarquia. A valorização da assistência à Missa, dentro de um contexto comunitário e especialmente em dias de preceito, sofre com essas tendências.
Tal é a importância do assunto que o Papa foi levado a publicar precioso documento, a Carta Apostólica “Dies Domini”, com data de 31 de maio de 1998, dirigida ao Episcopado, ao Clero, e aos fiéis sobre a santificação do domingo.
Os primeiros cristãos necessitavam de boa dose de heroísmo para viver a sua fé, em virtude do ritmo dos dias do calendário!
A organizaçõa social greco-romana não propiciavam aos primeiros fiéis Cristãos o tempo livre do domingo e, em conseqüência, estes celebravam os Ofícios divinos na madrugada. Os costumes a partir de um melhor entendimento e aprofundamento do mistério celebrado, evoluíram à luz do cristianismo nascente.
No século III, um autor escreveu o que já então se constatava em toda a região: a santificação do domingo já era observada!
Ainda no século IV, um grupo de cristãos foi levado a um tribunal pelo delito de participar de reuniões ilícitas – no caso, a Celebração Eucarística Dominical. A resposta foi clara e peremptória desses Cristãos:
“Temos celebrado a assembléia dominical por que não nos é permitido omiti-la!”. E morreram mártires de sua Fé!
O costume, (mais tarde, preceito) da assistência à Missa aos domingos e dias santificados vem, pois, das origens do cristianismo. Hoje, essa presença que caracteriza o católico deve ser objeto de um exame de consciência. No decorrer desses dois milênios persistiu o preceito do primeiro dia da semana, em modalidades variadas. Constitui parte integrante da própria existência do fiel. Há causas que o escusam. Entre elas, a ausência do Ministro ordenado. Nesses casos, o fiel é exortado vivamente, portanto, conselho e não estrito dever – a participar da Liturgia da Palavra.
O Código de Direito Canônico (can 1.248) recomenda, de modo claro, a dedicação de um tempo a atos piedosos que santifiquem o Dia do Senhor. No entanto, a assistência à Missa, mesmo fora da paróquia, é obrigatória, desde que não haja grave incômodo para dela não participar. A obrigação perdura!
O Código do Direito Canônico também afirma:
“É grave encargo a assistência à Missa aos domingos e festas de preceito. Somente uma causa suficiente a dispensa e, mesmo assim, recomenda-se substituí-la por práticas religiosas. Trata-se de “recomendação” (cânones 1.247 e 1.248).
Infelizmente, no período pós-conciliar surgiu a falsa informação de ter sido abolido o dever de assistência à Missa aos domingos e dias santos, como também a abstenção dos trabalhos servis no Dia do Senhor. O “Catecismo da Igreja Católica” (nº 2.181) usa como exemplos dos motivos sérios, relevantes, que dispensem da obrigatoriedade da observância do Dia do Senhor, inclusive da Santa Missa:
“Doença, cuidado com bebês”, a que se poderiam acrescentar outros assemelhados, como “distância do local da Santa Missa” que, acarretasse incômodo financeiro e de difícil locomoção de vulto, a quem a percorresse. E, como se trata de uma participação comunitária, não cumpre esse dever quem assiste a transmissão pela televisão ou rádio, mesmo que seja de grande proveito espiritual. De modo particular, beneficiam-se os enfermos e encarcerados, impedidos de chegar a uma igreja. O mesmo se diga dos que residem distantes dos templos celebrativos da Santa Eucaristia.
A importância da fidelidade ao preceito grave da assistência à Santa Missa se origina do valor infinito do Santo Sacrifício, explicitado pelas palavras do Santo Padre em “Dies Domini”.
Santificar o Dia do Senhor assistência à Missa dominical e repouso semanal favorecendo inclusive a vida familiar é contribuir para a paz e a convivência pacífica na comunidade. Aproxima-nos do Senhor e abre novas perspectivas a uma autêntica vida cristã.
CONCLUSÃO:
Santamente nos ensina o Catecismo, no número 2181 que:
“A Eucaristia dominical fundamenta e
sanciona toda a prática cristã. É por isso que os fiéis estão obrigados a
participar na Eucaristia nos dias de preceito, a menos que estejam dispensados,
por motivo sério (por exemplo, uma doença, a obrigação de cuidar de crianças de
peito) ou pelo seu pastor (pároco, ou sacerdote diretor espiritual). Os que deliberadamente faltam a esta obrigação
cometem um pecado grave”.
Isto é o mesmo que dizer que quem faltar deliberadamente ao preceito dominical não pode voltar a comungar na missa do domingo seguinte sem se confessar. A participação na Santa Missa no sábado como cumprimento do preceito Dominical, é valida quando se tem justo motivo, a liturgia é a de Domingo e em rito Católico, porém, é execessão, e não a regra, portanto, não transformemos excessões em regras a nosso bel prazer por puro comodismo.
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