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Por que bispos, padres, religiosos(as), e lideranças da igreja pouco falam e aprofundam a #vocação celibatária e consagrada para leigos?

Written By Beraká - o blog da família on domingo, 14 de janeiro de 2024 | 11:15

 


 

Por *Francisco José Barros Araújo 




"Ser consagrado é viver sua consagração de forma Comunitária, ocupando-se não só com a santificação de sua consagração, mas com a consagração do próximo" (Pe. Jonas Abibb - Missa dos Consagrados - Canção Nova: 02/02/2020)


 

Todos nós conhecemos aquela pessoa que ficou para "titio", ou "titia", ou como os mais antigos falavam: "moça velha", ou "rapaz velho", que não quiseram casar-se, nem seguir vida religiosa, ou sacerdotal, e que talvez por desconhecer a beleza do chamado a vida celibatária, como leigo(a) consagrado(a), vivendo no meio familiar, foram ficando solteiros(as) até o fim de suas vidas. Será que não já está passando da hora da igreja abordar e aprofundar essa magnífica vocação dentro da igreja, que já nos deu no passado tantos santos como: São Sebastião, Santa Catarina de Sena, Santa Rosa de Lima, Santa Ângela de Foligno, e mais recentemente: Santa Gema Galgani, beata Guadalupe Ortiz de Landázuri, Venerável Carla Ronci, Beato Contardo Ferrini, Beato Pier Giorgio Frassati, beato Carlo Acutis, e tantos outros? Acredito que muitas pessoas têm vergonha, e se sentem receosas de seguir essa Vocação, temendo serem rotuladas pejorativamente, de "encalhados(as)", tudo isso por falta de formação e informação desse tão belo chamado, pois já antecipa nossa forma de vida no céu (confr. Mateus 22,30).












História da Consagração e sua instituição na Igreja



 


Desde há muito, a festa da Apresentação de Jesus no Templo, 40 dias após o seu nascimento, foi considerada sob o signo da consagração. O templo, lugar sagrado, o filho primogénito oferecido a Deus, Maria que apresenta Jesus, revelado então como luz do mundo!Na sensibilidade popular, Maria ocupou, durante muito tempo, o primeiro plano da festa do dia 02 de Fevereiro. Na mesma onda, a Vida Religiosa foi escolhendo espontaneamente este dia para celebrar a consagração, vendo em Maria o protótipo da Mulher consagrada. A insistência litúrgica de pôr o acento tônico não em Maria, a Senhora das Candeias, a Senhora da Purificação, mas em Jesus, luz das nações, apresentado no Templo pelos seus pais, veio justificar ainda mais a escolha daquela data para o Dia do Consagrado. E a figura de Maria nada perdeu, pelo contrário, recebeu luz mais brilhante.Com o grande número de comunidades religiosas em Roma, elevada afluência acorria espontaneamente à celebração do dia 02 de Fevereiro, presidida pelo Papa. Certamente por influência da igreja de Roma, é que em muitas dioceses do mundo, nomeadamente em Portugal, os Bispos tomaram iniciativa de eles mesmos convidarem para este dia as Religiosas e Religiosos a uma concentração na Catedral, pondo assim em relevo a consagração na diversidade de carismas. No ano santo da Redenção de 1983-84, generalizou-se em muitos países a concentração dos consagrados nesta data, 02 Fevereiro, também ocasião de começar a saudar os Religiosos e Religiosas que naquele ano festejavam 25 ou 50 anos de consagração.Pouco depois, a 25 de Março 1984, escrevia o Papa João Paulo II a Exortação Apostólica "Redemptionis Donum" sobre a Consagração Religiosa à luz do Mistério da Redenção. O ano santo Mariano foi também ocasião para o Papa escrever uma Carta, com data de 22 Maio 1988, solenidade do Pentecostes, a todas as Pessoas Consagradas das Comunidades Religiosas e dos Institutos Seculares.No outono de 1994, reúne-se a IX Assembleia Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos sobre a Vida Consagrada, cujos Lineamenta e Instrumentum Laboris já tinham despertado grande reflexão na Vida Religiosa.Na respectiva exortação apostólica pós-sinodal VITA CONSAGRATA, com data de 25 Março 1996, o Papa confia que "os filhos da Igreja, de modo particular as pessoas consagradas vão acolher com cordial adesão esta Exortação do grande Dom da vida consagrada, na tríplice dimensão de: consagração, de comunhão e de missão. Com todos estes antecedentes, foi instituído em 1997 o DIA DO CONSAGRADO, pelo Papa João Paulo II. A realidade precedeu a institucionalidade e, por isso mesmo, talvez não tenha causado grande sensação nas dioceses, que desde há muito o celebravam. Porém, a partir de 1997 o DIA DO CONSAGRADO ficou oficialmente instituído e estendido a toda a Igreja. - "Já faz algumas décadas, lembrava João Paulo II, que na Igreja de Roma e em outras dioceses, a festividade do dia 2 de Fevereiro reúne quase espontaneamente numerosos membros de Institutos de Vida Consagrada e de Sociedades de Vida Apostólica ao redor do Papa e dos pastores diocesanos, para manifestar coralmente, em comunhão com o inteiro povo de Deus o Dom e o compromisso do próprio chamado, a variedade dos carismas da vida consagrada e a sua peculiar presença no âmbito da comunidade dos que crêem. Desejo que esta experiência se estenda a toda a Igreja, de modo que a celebração do Dia da Vida Consagrada reúna as pessoas consagradas, juntamente com os outros fiéis, para cantar com a Virgem Maria as maravilhas que o Senhor realiza" (Mensagem de João Paulo II, para a celebração do primeiro Dia da Vida Consagrada, 06 Janeiro 1997, in Osservatore Romano, 25 Janeiro 1997).

 

 

 

Ideia-Força do dia do Consagrado








 

É o próprio Papa que a põe em relevo, num tríplice objetivo:

 

 

 

 

1)- Em primeiro lugar o Dia do Consagrado responde à íntima necessidade de louvar mais solenemente o Senhor e agradecer-Lhe o grande Dom da vida consagrada.

 

 

 

 

2)- Em segundo lugar, esse Dia tem o escopo de promover o conhecimento e a estima pela vida consagrada, por parte de todo o povo de Deus.

 

 

 

 

3)- O terceiro motivo refere-se diretamente às pessoas consagradas, convidadas a celebrar em conjunto e solenemente as maravilhas que o Senhor realizou. O contexto, a preparação e a celebração deste Dia conduzem necessariamente à renovação da Vida Consagrada e estímulo recíproco.





 

Antes de falar sobre "o que é o leigo consagrado?" É preciso entender que, além do batismo, através do qual o homem entra na vida cristã e assume o seu chamado na Igreja como leigo consagrado (pelo batismo), existem outras TRÊS formas específicas de consagração a Deus na Igreja:

 

 

1)- A consagração ministerial, a qual insere a pessoa no sacramento da ordem, ou seja, no diaconato permanente ou no sacerdócio presbiterial.

 

2)- A consagração religiosa que insere a pessoa na vida consagrada Celibatária, em um instituto Religioso.

 

3)- O Leigo Consagrado numa "Vocação específica", ou não, mas que sua consagração seja pública e oficial, sendo reconhecida pela Igreja (a nível diocesano, ou Pontifício, como as Comunidades Católicas Shalom e Canção Nova).

 

 

Essas três formas de consagração são como que um aprofundamento da consagração batismal (batismo), levando o cristão a assumir uma radicalidade evangélica e carismática para desempenhar uma missão específica na Igreja.

 




Mas, o que é, e quem é, o "Leigo?"







 

*Do latim laicus: comum, ordinário. Que, ou quem não pertence ao clero, nem fez votos religiosos.





*LAICO = SECULAR ≠ ECLESIÁSTICO, OU RELIGIOSO.

 

 

 


As Novas Comunidades e os leigos(as) consagrados - Uma primavera na Igreja!

 



 

 





As Novas Comunidades, (Pantokrator, Shalom, Canção Nova, Obra de Maria, dentre outras) vivem uma nova forma de consagração a Deus que também aprofunda a vivência da consagração que todo cristão realiza em seu batismo! Essa consagração não se enquadra totalmente na consagração religiosa, mas essa realidade das Novas Comunidades nos faz entender claramente esse outro modo de consagração: A Consagração de Vida: 

 

 

“As Novas Comunidades são instituições adequadas aos desafios do nosso tempo, que foram fundadas sobre os elementos teológicos e canônicos essenciais próprios da vida consagrada, mas com características originais em relação às suas formas tradicionais. O elemento jurídico especificante dos Institutos de Vida Consagrada é a profissão dos conselhos evangélicos, ou seja, a manifestação feita perante a autoridade eclesiástica, e aceita por esta, do propósito de levar uma vida de observância da castidade imperfeita (própria dos casados) e perfeita naqueles que fazem votos no celibato, na pobreza e na obediência, de acordo com as constituições do respectivo Instituto. Nessa profissão, está a diferença na consagração feita nos Institutos de Vida Consagrada, de outros tipos de consagração, como a batismal ou a realizada em algumas sociedades de vida apostólica.”

 

 

 

O leigo consagrado



 

 


 



consagração vivida de modo secular ocorre no caso de leigos que se consagram a Deus pela profissão dos conselhos evangélicos (pobreza, castidade e obediência), mas que permanecem atuando no mundo dentro das realidades comuns. Tendem à perfeição da caridade (amor) e procuram cooperar para a santificação do mundo, principalmente a partir de dentro, como fermento. O apostolado do leigo consagrado é vivido na sua realidade externa de vida (fora do Instituto) e nas suas profissões não se distinguem normalmente dos fieis comuns. Nesses casos o leigo consagrado vive uma consagração total a Deus pela profissão dos conselhos evangélicos, até semelhantemente aos religiosos (não obrigatório para todos) mas também, vive a secularidade pelo fato de viver no mundo, inserido nas realidades temporais, assim como os leigos. Na Consagração de Vida buscamos hoje reproduzir Cristo, como na Vida Consagrada, embora não o façamos exatamente na forma como Cristo viveu, o que significa que esse desprendimento de todas as coisas para uma especial acolhida do Reino também faz parte da consagração de vida e do testemunho que deve dar ao mundo. Porém, a característica deste desprendimento depende do Carisma da Comunidade, do estado de vida próprio (solteiro, casado, celibatário) e da forma de vida em que a pessoa vive a sua consagração (vida comum, ou aliança).Em função disso, esse desprendimento em alguns casos pode ser mais interior e, em outros, mais exterior. Por exemplo: uma pessoa casada deve ter um desprendimento interior dos bens, mas não vive um total desprendimento exterior como um celibatário, porque precisa usar dos bens para o sustento da família.







Como vivem os leigos consagrados?

 



 






Nós que vivemos nas Novas Comunidades, também, somos leigos e consagramos nossa vida a Deus! Como leigos consagrados, assumimos em nossa promessa de consagração obrigações (segundo a Regra de Vida e os Estatutos) com vínculo estável e reconhecido pelo Bispo, ou Papa. Devemos permanecer como leigos empenhados nos valores seculares próprios e peculiares do laicato através da nossa consagração. A consagração de vida nos ajuda a viver mais perfeitamente o nosso chamado batismal (primeira consagração por excelência) como leigos, e dá autenticidade profética para testemunharmos no mundo os valores do Reino e da caridade cristã. Vivemos como consagrados no mundo, estamos no mundo, mas não somos do mundo, pois pertencemos a Deus!

 

 

“Estais no coração do mundo, mas com o coração de Deus.”(Papa Francisco no encontro promovido pela conferência italiana dos institutos seculares)





Por: Luciane Bidóia - Consagrada da Comunidade Pantokrator





AS “ORDENS TERCEIRAS”: PRIMÓRDIO DAS NOVAS COMUNIDADES E LEIGOS CONSAGRADOS!

 



 





 

As Ordens terceiras são associações de leigos católicos, vinculadas às tradicionais ordens religiosas medievais, em particular às dos franciscanos, carmelitas e dominicanos. Reúnem-se em torno à devoção de seu santo padroeiro. Espalharam-se pela América através dos colonizadores e foram um elemento importante na vida social da América portuguesa e espanhola.

 

 

 

 

Ordens terceiras no Brasil 






As ordens terceiras são um tipo de confraria, ou seja, uma associação de leigos que se reúnem em torno da devoção de um santo. Distinguem-se das irmandades por estarem associadas às ordens religiosas da Idade Média. Durante a colonização do Brasil, várias ordens religiosas se estabeleceram na colônia.As que mais tiveram influência foram: os beneditinos, carmelitas, franciscanos, capuchinhos e os jesuítas. As ordens terceiras mais atuantes no Brasil foram: a Ordem Terceira do Carmo e a Ordem Terceira de São Francisco da Penitência, hoje Ordem Franciscana Secular. De forma semelhante às irmandades, estas ordens eram organizadas e dirigidas pelos leigos, cabendo aos religiosos o papel de orientação espiritual. Durante o ciclo do ouro no Brasil, algumas ordens terceiras tornaram-se prósperas, patrocinando a construção de igrejas barrocas!









1)-Ordem Terceira Franciscana Secular (para leigos)


 


 





A Capela Dourada, no Recife, foi erguida por iniciativa dos Irmãos da Venerável Ordem Terceira de São Francisco das Chagas. 










A primeira organização da Ordem Franciscana Secular no Brasil surgiu em Olinda no século XVI e por muito tempo foi denominada Ordem Terceira de São Francisco da Penitência.Em sua pregação mais antiga Francisco e seus companheiros se identificavam como “homens penitentes”. Na Legenda dos três Companheiros e no Anônimo Perusino dão um claro testemunho de que quando se lhes perguntavam quem eram e de onde vinham, “eles confessavam com simplicidade ser penitentes provenientes de Assis”. É precisamente este mesmo movimento que no final do século XIII foi conhecido como “Terceira Ordem de São Francisco”. Na verdade, durante o século XIII o movimento penitencial cobrou tal identidade franciscana que Nicolau IV na Bula Supra Montem(Agosto 18, 1289), promulgando a revisada Regra dos Irmãos e das Irmãs da Penitência, descreveu o atual estado do movimento com estas palavras: “A atual forma de viver em penitência nasce como uma instituição do beato Francisco”. De modo que, dentro da “Ordem os Irmãos e Irmãs da Penitência” ou “Terceira Ordem Franciscana” (T.O.F.) desde o princípio, temos dois grupos: a “Terceira Ordem Regular” (T.O.R.) e a “Terceira Ordem Secular” (T.O.S.). É conveniente precisarmos o uso correto das siglas que referem a Ordem de Irmãos e Irmãs da Penitência:





-T.O.F. Terceira Ordem Franciscana - Indica toda a Terceira Ordem de São Francisco, sobretudo nos primeiros tempos, incluindo seculares e regulares sem distinção jurídica. As formas de vida já existiam desde o tempo de São Francisco. Os juristas distinguem na área da T.O.F. dois ramos autônomos e intercomunicantes: a T.O.R. e a T.O.S. que São Francisco mesmo aprovou e fundou e que conviviam numa simbiose espiritual e caritativa.



-T.O.S. Terceira Ordem Secular - Indica especificamente o ramo secular da T.O.F.; em 1978 com a aprovação da Regra pelo Papa Paulo VI, a sigla T.O.S. foi substituída por O.F.S. “Ordem Franciscana Secular”.



-T.O.R. Terceira Ordem Regular - Indica o ramo Regular da T.O.F., quer dizer, frades e monjas, religiosos e religiosas, que já existiam no tempo de São Francisco e que foram aprovados por ele.  Hoje estão representados por numerosos institutos, cada um com uma denominação e uma sigla própria.

 

 



2)- Ordem Terceira do Carmo (para leigos)

 





 

A primeira confraria da Ordem Terceira do Carmo no Brasil surgiu na cidade de Santos, em 1602, dando origem em 1697 à Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Monte Carmelo. O fundador da primeira agremiação da Ordem Terceira do Carmo na Bahia foi o comerciante Pedro Alves Botelho, em Salvador no ano de 1636.Também no século XVII, esta ordem religiosa se fez presente no Rio de Janeiro e em Pernambuco. A Ordem Terceira do Carmo chega a Mariana, Minas Gerais em meados do século XVIII.O leigo carmelita segue a missão do Carmelo (que é também a missão da Igreja) que é transformar o mundo secular a partir dos ensinamentos de Jesus. Isto é realizado através do carisma carmelita e dedicação à oração, comunidade e serviço. O mais importante é lembrar que ser um carmelita leigo não é apenas uma devoção acrescentada à vida; é verdadeiramente um modo de vida – uma vocação. Como leigos carmelitas, somos convidados a orar pela oração da manhã e da tarde da Oração Cristã: Liturgia das Horas; Passe tempo todos os dias na lectio divina, que é uma leitura orante das escrituras. Estamos a participar plenamente na vida da nossa comunidade e na comunidade maior do Carmelo. Devemos dar alguma forma de serviço para o próximo e a Igreja, o que completa a missão do Carmelo.

 

 

 

 

 

3)- Ordem Terceira de São Domingos (para leigos)

 







 

A ordem terceira dominicana, que remonta a São Domingos no século XIII, ainda existe. Ela é composta de fiéis que vivem no mundo, mas desejam alcançar a perfeição cristã conforme o espirito e as diretivas dos frades pregadores. Sua regra foi aprovada pelo santo oficio e tem santificado muitos leigos como Santa Catarina de Siena, Santa Rosa de Lima e tantos outros.










Embora os frades dominicanos só tenham se estabelecido no Brasil no século XIX, a Ordem Terceira de São Domingos já se estabelecera na Bahia na primeira metade do século XVIII, através do missionário dominicano português Frei Gabriel Batista.




 

 



 



Fonte Bibliografia: Azzi, Riolando (1983): "A instituição eclesiástica durante a primeira época colonial", in História da Igreja no Brasil, (3ª edição), Edições Paulinas/Vozes, Petrópolis, Brasil.

 

 


 

A vocação dos leigos na Igreja

 

 

 

Os leigos batizados são todos os cristãos consagrados ordinariamente. Os membros das Sagradas Ordens ou do estado religioso reconhecido na Igreja, isto é, os que foram incorporados a Cristo pelo Batismo, formam o Povo de Deus, e que participam da função sacerdotal, profética e régia de Cristo, em um seguimento mais próximo e radical -  Os cristãos leigos estão na linha mais avançada da vida da Igreja; e devem ter uma consciência clara, não somente de pertencerem à Igreja, mas de “serem” Igreja, isto é, a comunidade dos fiéis na terra sob a direção do chefe comum, o Papa, e dos Bispos em comunhão com eles. Eles são a Igreja! O leigo tem como vocação própria, procurar o Reino de Deus exercendo funções no mundo, no trabalho, mas ordenando-as segundo o Plano e a vontade de Deus. Cristo os chama a ser “sal da terra e luz do mundo”.

 

 

 

 

 

O leigo chega aonde o sacerdote não chega!

 

 

 

 

Ele deve levar a luz de Cristo aos ambientes de trevas, de pecado, de injustiça, de violência, etc. Assim, no mundo do trabalho, levando tudo a Deus, o leigo contribui para o louvor do Criador. Ele constrói o mundo pelo trabalho, e assim coloca na obra de Deus a sua assinatura. Torna-se co-criador com Deus. O Concílio Vaticano II resgatou a atividade do leigo na Igreja: “Os leigos que forem capazes e que se formarem para isto podem também dar sua colaboração na formação catequética, no ensino das ciências sagradas e atuar nos meios de comunicação social” (CIC §906).

 

 

 

Sendo assim, todos os leigos são encarregados por Deus do apostolado em virtude do Batismo e da Confirmação!

 

 

 

 

 

“Eles têm a obrigação e gozam do direito, individualmente ou agrupados em associações, de trabalhar para que a mensagem divina da salvação seja conhecida e recebida por todos os homens e por toda a terra; esta obrigação é ainda mais presente se levarmos em conta que é somente por meio deles que os homens podem ouvir o Evangelho e conhecer a Cristo. Nas comunidades eclesiais, a ação deles é tão necessária que sem ela o apostolado dos pastores não pode, o mais das vezes, obter seu pleno efeito” (CIC §900).

 

 

 

“Os leigos podem também sentir-se chamados ou vir a ser chamados para colaborar com os próprios pastores no serviço da comunidade eclesial, para o crescimento e a vida da mesma, exercendo ministérios bem diversificados, segundo a graça e os carismas que o Senhor quiser depositar neles” (CIC §910).

 

 

 

“Os leigos podem cooperar juridicamente no exercício do poder de governo da Igreja, participando nos concílios particulares, nos sínodos diocesanos nos conselhos pastorais; do exercício do encargo pastoral de uma paróquia; da colaboração nos conselhos de assuntos econômicos; da participação nos tribunais eclesiásticos etc.” (cf. CIC §911)

 

 

 

ATENÇÃO! O Código de Direito Canônico dá ao leigo o “direito e o dever de dar a sua opinião” aos pastores!

 

 

 

 

 

“De acordo com a ciência, a competência e o prestígio de que gozam, têm o direito e, às vezes, até o dever de manifestar aos pastores sagrados a própria opinião sobre o que afeta o bem da Igreja e, ressalvando a integridade da fé e dos costumes e a reverência para com os pastores, e levando em conta a utilidade comum e a dignidade das pessoas, deem a conhecer essa sua opinião também aos outros fiéis” (CIC §907; Cânon 212,3). - Assim, os leigos devem se manifestar aos outros e aos pastores, quando observa que algo errado se passa na Igreja: ensinamentos errados discordantes com o Magistério da Igreja, conduta incorreta de pessoas do clero, etc.Os leigos devem impregnar as realidades sociais, políticas, econômicas, com as exigências da doutrina e da vida cristãs. Os papas têm chamado os leigos a atuar especialmente na política, que é boa, a arte do bem comum. O que não presta é a politicagem e o politiqueiro.O Papa Francisco disse que a política anda suja porque os cristãos se afastaram dela. E pede para que dela participem. Vimos o povo nas ruas do Brasil, reclamando de tanta sujeira na vida pública, tanta corrupção, imoralidade e malversação do dinheiro público. Isso ocorre porque os cristãos leigos pecam por omissão política. Quantos cristãos dão seu voto a pessoas que não são idôneas, que não comungam com os valores cristãos! Muitos leigos ainda “vendem” o seu voto e a sua consciência, por um favor recebido.

 

 

 

João Paulo II, na “Christifidelis laici”, disse que:

 

 


“Os fiéis leigos não podem absolutamente abdicar da participação na «política», ou seja, da múltipla e variada ação econômica, social, legislativa, administrativa e cultural, destinada a promover orgânica e institucionalmente o bem comum. A opinião muito difusa de que a política é um lugar de necessário perigo moral, não justificam minimamente nem o cepticismo nem o absenteísmo dos cristãos pela coisa pública” (n.42).

 

 

 

 

 

Prof. Felipe Aquino – Cleofas

 

 

 

não sou mais virgem, posso me consagrar? Os #tipos de virgindades presentes na vida da Igreja

 




 

 

 

Esta dimensão da virgindade tão bela e tão pouco compreendida na Igreja, é preciso ser melhor aprofundada. A virgindade está ligada diretamente a castidade, que não necessária e obrigatoriamente, deva estar ligada a existência ou não do hímen e seu rompimento. As virtudes da virgindade e castidade "vão muito além da genitalidade".

 

 

 

 

O QUE DIZ O MAGISTÉRIO DA IGREJA?

 

 

 

 

 

Virgindade e castidade

 

 

 

 

CIC §2349:  "A castidade há de distinguir as pessoas de acordo com seus diferentes estados de vida: umas na virgindade ou no celibato consagrado, maneira eminente de se dedicar mais facilmente a Deus com um coração indiviso; outras, da maneira como a lei moral determina, conforme forem casados ou celibatários." As pessoas casadas são convidadas a viver a castidade conjugal; os outros praticam a castidade na continência: Existem três formas da virtude da castidade: a primeira, dos esposos; a segunda, da viuvez; a terceira, da virgindade. Nós não louvamos uma delas excluindo as outras. Nisso a disciplina da Igreja é rica”.

 

 

 

 

Virgindade (continência plena) pelo Reino dos céus

 

 

 

 

 

CIC §922: Desde os tempos apostólicos, virgens e viúvas cristãs, chamadas pelo Senhor a apegar-se a Ele sem partilha em uma liberdade maior de coração, de corpo e de espírito, tomaram a decisão, aprovada pela Igreja, de viver respectivamente no estado de virgindade ou de castidade perpétua "por causa do Reino dos Céus" (Mt 19,12).

 

 

 

 

 

CIC §1618: A VIRGINDADE POR CAUSA DO REINO Cristo é o centro de toda a vida cristã. O vínculo com Ele está em primeiro lugar, na frente de todos os outros vínculos, familiares ou sociais. Desde o começo da Igreja, houve homens e mulheres que renunciaram ao grande bem do Matrimônio para seguir o Cordeiro onde quer que fosse, para ocupar-se com as coisas do Senhor, para procurar agradar-lhe, para ir ao encontro do Esposo que vem. O próprio Cristo convidou alguns para segui-lo neste modo de vida, cujo modelo continua sendo Ele mesmo: Há eunucos que nasceram assim do ventre materno. E há eunucos que foram feitos eunucos pelos homens. E há eunucos que se fizeram eunucos por causa do Reino dos Céus. Quem tiver capacidade para compreender compreenda! (Mt 19,12).

 

 

 

 

 

CIC §1619: A virgindade pelo Reino dos Céus é um desdobramento da graça batismal, um poderoso sinal da preeminência do vínculo com Cristo, da ardente expectativa de seu regresso, um sinal que também lembra que o Matrimônio é uma realidade da figura deste mundo que passa.

 

 

 

 

 

CIC §1620:  Ambos, o sacramento do Matrimônio e a virgindade pelo Reino de Deus, provêm do próprio Senhor. É Ele que lhes dá sentido e concede a graça indispensável para vivê-los em conformidade com sua vontade. A estima da virgindade por causa do Reino e o sentido cristão do casamento são inseparáveis e se ajudam mutuamente: Denegrir o Matrimônio é ao mesmo tempo minorar a glória da virgindade; elogiá-lo é realçar a admiração que se deve à virgindade... Porque, afinal, o que não parece um bem senão em comparação com um mal não pode ser verdadeiramente um bem, mas o que é ainda melhor que bens incontestáveis é o bem por excelência.

 

 

 

 

 

APROFUNDAMENTO "BÍBLICO / TEOLÓGICO":

 

 

 

 

 

Creio que este ícone das Virgens Prudentes da Comunidade Católica Shalom, é muito oportuno para estes esclarecimentos - Da esquerda para a direita vemos os tipos de virgindades presentes na vida da Igreja:

 

 

 

 

 

1)-A esposa do Cântico dos Cânticos: A Virgindade “guardada” para o seu esposo:

 

 

 

 

“Mulheres de Jerusalém, eu vos conjuro: Não despertem nem incomodem o amor enquanto ele não o quiser...” (Cânticos 8,4)

 

 

 

 

2)-Tereza de Jesus: A Virgindade “ofertada”:

 

 

 

 

“Pois há alguns eunucos que nasceram assim do ventre de suas mães; outros se tornaram eunucos pelos homens; e há outros ainda que a si mesmos se fizeram celibatários, por causa do Reino dos céus. Quem for capaz de aceitar esse conceito, que o receba” (Mateus 19,12).

 

 

 

 

3)- A mulher que muito amou: A Virgindade “restaurada”

 

 

 

 

“Por esta razão, eu te declaro: os muitos pecados que ela cometeu estão perdoados porque ela mostrou muito amor. Aquele a quem se perdoa pouco mostra pouco amor. E Jesus disse à mulher: Teus pecados estão perdoados. Então, os convidados começaram a pensar: Quem é este que até perdoa pecados? Mas Jesus disse à mulher: Tua fé te salvou. Vai em paz” (Lucas 7,36-50)

 

 

 

 

4)- Maria de Betânia: A Virgindade como "pureza" sustentada na intimidade com o amado de nossas almas.




Pureza que não se confunde com inocência, ingenuidade, nem meramente genitalidade, mas como aquele(a) que não se permite contaminar e se deixar conduzir pelos valores do mundo:









“E não sede conformados com este mundo, mas sede transformados pela renovação do vosso entendimento, para que experimenteis qual seja a boa, agradável, e perfeita vontade de Deus...” (Romanos 12,2)











O Papa São Gregório Magno, foi um zeloso reformador da Igreja, foi ele quem estabeleceu regras para o canto e cerimônias litúrgicas na Igreja e tornou-se mais conhecido como o criador do Calendário Gregoriano. Além disso ele foi também, um grande estudioso da vida dos santos e das Escrituras Sagradas. São Gregório Magno afirma que Maria Madalena, Maria de Betânia e Maria pecadora, citadas nos evangelhos, são a mesma pessoa. “E aconteceu que, indo eles de caminho, entrou Jesus numa aldeia; e certa mulher, por nome Marta, o recebeu em sua casa; E tinha esta uma irmã chamada Maria, a qual, assentando-se também aos pés de Jesus, ouvia a sua palavra. Marta, porém, andava distraída em muitos serviços; e, aproximando-se, disse: Senhor, não se te dá de que minha irmã me deixe servir só? Dize-lhe que me ajude. E respondendo Jesus, disse-lhe: Marta, Marta, estás ansiosa e afadigada com muitas coisas, mas uma só é necessária; E Maria escolheu a boa parte, a qual não lhe será tirada...” (Lucas 10,38-42)

 

 

 

5)- Maria Santíssima a Mãe do meu Senhor: A Virgindade “conservada” e intacta por obra da Graça:

 

 

 

 

“O Senhor me disse: Esta porta deve permanecer trancada. Não deverá ser aberta; ninguém poderá entrar por ela. Deve permanecer trancada para sempre, porque o Senhor, o Deus de Israel, passou por ela...” (Ezequiel 44,2)

 

 


 

*Francisco José Barros Araújo – Bacharel em Teologia pela Faculdade Católica do RN, conforme diploma Nº 31.636 do Processo Nº  003/17







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APOSTOLADO BERAKASH - A serviço da Verdade: Este blog não segue o padrão comum, tem opinião própria, não querendo ser o dono da verdade, mas, mostrando outras perspectivas racionais para ver assuntos que interessam a todos. Trata basicamente de pessoas com opiniões e ideias inteligentes, para pessoas inteligentes. Ocupa-se de ideias aplicadas à política, a religião, economia, a filosofia, educação, e a ética. Ele constitui uma tentativa de manter um pensamento crítico e independente sobre literatura,  questões culturais, e em geral, focando numa discussão bem fundamentada sobre temas os mais relevantes em destaques no Brasil e no mundo. A mera veiculação, ou reprodução de matérias e entrevistas deste blog não significa, necessariamente, adesão às ideias neles contidas. Tal material deve ser considerado à luz do objetivo informativo deste blog, não sendo a simples indicação, ou reprodução a garantia da ortodoxia de seus conteúdos. As notícias publicadas nesta página são repostadas a partir de fontes diferentes, e transcritas tal qual apresentadas em sua origem. Este blog não se responsabiliza e nem compactua com opiniões ou erros publicados nos textos originais. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com as fontes originais para as devidas correções, ou faça suas observações (com fontes) nos comentários abaixo para o devido esclarecimento aos internautas. Os comentários devem ser respeitosos e relacionados estritamente ao assunto do post. Toda polêmica desnecessária será prontamente banida. Todos os comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam, de maneira alguma, a posição do blog. Não serão aprovados os comentários escritos integralmente em letras maiúsculas, ou CAIXA ALTA. A edição deste blog se reserva o direito de excluir qualquer artigo ou comentário que julgar oportuno, sem demais explicações. Todo material produzido por este blog é de livre difusão, contanto que se remeta nossa fonte.Não somos bancados por nenhum tipo de recurso ou patrocinadores internos, ou externo ao Brasil. Este blog é independente e representamos uma alternativa concreta de comunicação. Se você gosta de nossas publicações, junte-se a nós com sua propaganda para que possamos crescer e fazer a comunicação dos fatos, doa a quem doer. Entre em contato conosco pelo nosso e-mail abaixo, caso queira colaborar de alguma forma:

 

 

 

 

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CIDADÃO DO MUNDO, NORDESTINO COM ORGULHO, Brazil
Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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