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Reforma tributária: "o que muda na vida de patrões e empregados?" Vantagens e desvantagens?

Written By Beraká - o blog da família on quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 | 11:40

 

(foto reprodução Revista Oeste)



Se você já se perguntou por que os impostos no Brasil são tão complexos ou como eles podem afetar o seu negócio? Tudo isso direciona para a reforma tributária. Esse é um tema importante e de grande impacto direto na vida de todos os cidadãos.


 








A carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo. Em 2022, ela atingiu o patamar de 33,7% do PIB, segundo dados do Tesouro Nacional. Isso significa que, para cada R$100 produzidos na economia brasileira, R$33,70 são arrecadados em impostos.









Se você tem dúvidas sobre o assunto, iremos explorar os principais pontos da reforma tributária, as atualizações que ocorreram em 2023, e analisar como as propostas podem impactar a sua vida e o cenário econômico do Brasil. A última reforma tributária significativa no Brasil ocorreu em 1958, com a promulgação da Lei nº 3.244/1957, conhecida como Lei de Reforma Tributária. Esta reforma introduziu mudanças substanciais no sistema tributário brasileiro, consolidando vários impostos em um único imposto de vendas e consignações, conhecido como Imposto Único sobre Circulação de Mercadorias (IUCM). Desde então, houve diversas propostas e discussões sobre reformas tributárias, mas nenhuma delas foi completamente implementada.





O que é reforma tributária?




A reforma tributária é um conjunto de mudanças e ajustes nas leis e políticas relacionadas aos impostos que um país cobra de seus cidadãos e empresas. É como uma grande revisão nas regras do jogo para tornar o sistema mais justo e eficiente.O objetivo é ajustar regras para que todos paguem impostos de acordo com o que é justo para cada um, considerando o cenário nacional e o contexto econômico. A reforma tributária busca simplificar as regras fiscais, para que todos possam entender melhor quanto devem pagar e por quê. Isso também ajuda a economia a crescer, pois torna mais fácil para as empresas entenderem, pagarem seus impostos e realizarem o planejamento tributário.





O que muda com a reforma tributária?





A Câmara dos Deputados aprovou em 7 de julho de 2023 a primeira fase da reforma que. Se aprovado nas duas câmaras, a reforma tributária entrará em vigor em duas etapas:




•1ª etapa: em 2026, com a substituição gradativa do IPI, PIS e Cofins pelo CBS.




•2ª etapa: em 2033, com a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS.




Unificação de tributos




A substituição de cinco impostos pelo IVA dual (CBS e IBS) é uma das principais mudanças propostas pela reforma tributária. O IVA é um imposto sobre o consumo cobrado em cada etapa da cadeia produtiva, até chegar ao consumidor final.




•CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços. Unifica IPI, PIS e Cofins.



•IBS: Imposto sobre Bens e Serviços. Unifica ICMS e ISS.





O IBS será de competência dos Estados e Municípios e o CBS de competência da União





A proposta é que o IBS seja um imposto único e que seja cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva, até chegar ao consumidor final. Com a adoção do IVA dual, o Brasil terá um sistema tributário mais simplificado e uniforme. Os contribuintes terão que lidar com apenas dois impostos, o CBS e o IBS, em vez de cinco, evitando a cobrança dupla de impostos sobre o mesmo produto ou serviço. 




Simplificação da cobrança




A reforma tributária propõe simplificar e uniformizar as regras de tributação. As principais alterações incluem:




•Criação de um regime de tributação simplificado para empresas


•Extinção de benefícios fiscais


•Unificação da base de cálculo do ICMS




A proposta de reforma tributária em vigor não contempla a abolição dos regimes atualmente em vigor para a implementação de um único sistema. Cumpre ressaltar que os regimes vigentes, a saber: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional, permanecerão inalterados, não sendo prevista a sua extinção. Além disso, a tributação monofásica do IBS ou concentrada é uma das principais mudanças propostas pela reforma tributária de 2023. Ela é uma cobrança mais simples, pois o vendedor final é responsável por recolher o imposto. Essa mudança da reforma de 2023 prevê que o IBS seja cobrado apenas pelo vendedor final, ou seja, apenas para quem vende o produto ou serviço ao consumidor. Já a cobrança plurifásica do CBS é complexa, pois todos os envolvidos na cadeia de produção e distribuição são responsáveis por recolher o imposto, de acordo com a sua participação no valor agregado do produto ou serviço.





Redução da carga tributária: expectativa e realidade?




A carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo. A redução da carga tributária é uma medida que tem sido defendida por diversos setores da sociedade, como empresários, consumidores e economistas. A reforma de 2023 propõe uma série de medidas e a expectativa é reduzir a carga tributária no Brasil. A reforma propõe a criação do IBS, um imposto federal que unifica o IPI, PIS e Cofins. O IBS será um imposto único, que será cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva até chegar ao consumidor final. Isso vai simplificar o sistema tributário e reduzir a burocracia. A reforma também propõe a redução das alíquotas do IBS para apenas alguns setores. As alíquotas do IBS serão divididas em três faixas: 7%, 12% e 17%. O governo federal estima que a redução das alíquotas do IBS vai gerar uma redução de R$41 bilhões na carga tributária.




Quais são os impactos das mudanças de tributação nos estados e municípios?




A reforma tributária é um passo importante para melhorar o sistema tributário brasileiro. Ela (supostamente) traz benefícios para a população, como a redução dos preços, aumento da competitividade e uma maior transparência.




•Redução dos preços: A simplificação da cobrança e a redução da carga tributária podem levar à redução dos preços de bens e serviços ou aumento de outros produtos.



•Aumento da competitividade: A simplificação do sistema tributário pode tornar as empresas brasileiras mais competitivas no mercado.




Um produto que hoje é vendido por R$100, com IPI de 10%, PIS de 1,5% e Cofins de 7,6%, custaria R$119,10. Com a reforma tributária, esse produto passaria a ser tributado pelo CBS, com alíquota de 12%. Se a alíquota do CBS for mantida, o produto passaria a custar R$112,00, o que representa uma redução de 6,5% no preço. Uma empresa que hoje paga IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, passaria a pagar apenas o CBS e o IBS. Isso poderia levar a uma redução de custos para a empresa, que poderia ser repassada aos consumidores na forma de preços mais baixos. A simplificação do sistema tributário poderia tornar mais fácil para as empresas entenderem e cumprirem suas obrigações tributárias. Isso poderia reduzir os custos de conformidade e aumentar a eficiência do sistema tributário.  




Criação do "Conselho Federativo"




A criação do Conselho Federativo é uma das principais mudanças propostas pela reforma tributária de 2023. O Conselho será responsável por definir as alíquotas do IBS, o que pode ajudar a reduzir a competição entre estados e municípios pela arrecadação. Ele será composto por representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Cada ente federado terá um número de representantes proporcional a sua população.





O Conselho Federativo terá as seguintes funções:




•Definir as alíquotas do IBS: o Conselho será responsável por definir as alíquotas do IBS, considerando fatores como a arrecadação, a distribuição de recursos e a competitividade.



•Aprovar normas complementares: o Conselho será responsável por aprovar normas complementares relacionadas ao IBS, como regras de arrecadação, fiscalização e cobrança.



•Solucionar conflitos: o Conselho será responsável por resolver conflitos relacionados ao IBS.




A criação do Conselho Federativo é uma mudança importante no sistema tributário brasileiro. Ele visa garantir que o IBS seja um imposto justo e equitativo para todos os entes federados. 




Período de Transição e “Guerra Fiscal”




A reforma tributária de 2023 prevê um período de transição de oito anos, de 2026 a 2033. "Durante esse período, os novos impostos e os antigos vão coexistir" - Além disso, a reforma tributária também propõe medidas para combater a “guerra fiscal”, que é a prática de estados e municípios oferecerem benefícios fiscais para atrair empresas.



As medidas propostas incluem:




•Extinção de benefícios fiscais: a reforma tributária propõe a extinção de todos os benefícios fiscais concedidos por estados e municípios.



•Regulamentação do Conselho Federativo: o Conselho Federativo será responsável por definir as alíquotas do IBS, o que pode ajudar a reduzir a competição entre estados e municípios pela arrecadação.



•Transferência de recursos: a União vai transferir recursos para estados e municípios para compensar as perdas de arrecadação com a extinção dos benefícios fiscais.




O período de transição e as medidas propostas para combater a “guerra fiscal” são importantes para a implementação da reforma tributária. A extinção da “guerra fiscal” pode ter impactos na economia brasileira, como o aumento da competitividade e a atração de investimentos.




supostas Vantagens da reforma tributária




A reforma tributária de 2023 é um projeto de lei que busca simplificar, modernizar e tornar o sistema tributário brasileiro mais justo.




•Simplificação do sistema tributário: A reforma tributária unifica cinco tributos em dois impostos sobre valor agregado (IVAs), o que torna o sistema mais fácil de entender e cumprir.



•Redução da carga tributária: A reforma tributária busca reduzir a carga tributária, principalmente para as empresas. Isso pode ajudar a estimular o crescimento econômico e a geração de empregos.



•Aumento da competitividade: A simplificação e a redução da carga tributária podem ajudar as empresas brasileiras a se tornarem mais competitivas no mercado global.



•Maior transparência: A reforma tributária busca tornar o sistema tributário mais transparente, o que pode facilitar o controle da arrecadação.




Desvantagens da reforma tributária









Apesar das supostas vantagens, a reforma tributária também pode apresentar alguns desafios, como:




•Redução da arrecadação: A redução da carga tributária pode levar a uma redução da arrecadação, o que pode afetar a capacidade do governo de financiar seus programas e serviços.








•Impacto na economia: A reforma tributária pode ter um impacto na economia, tanto positivo quanto negativo.



•Complexidade da implementação: A reforma tributária é um projeto complexo, e sua implementação pode ser desafiadora. É importante garantir que a reforma seja implementada de forma eficaz para poder alcançar seus objetivos.






Quem mais se prejudica e se beneficia com a reforma tributária?




A reforma tributária incide em grupos diferentes, os setores que dependem mais fortemente de incentivos fiscais ou que têm uma estrutura tributária mais complexa podem enfrentar desafios durante a adaptação à nova legislação. A reforma tributária busca promover maior equidade e eficiência no sistema tributário. Potencialmente, o cidadão pode se beneficiar de uma economia mais robusta e simplificada, com impactos positivos em setores como comércio e serviços. Além disso, a redução da burocracia tributária facilita a vida de empresas e empreendedores.




O que muda para as empresas com a reforma tributária?








As mudanças podem variar dependendo das especificidades da reforma em questão! Geralmente, as empresas podem esperar uma simplificação nos processos de tributação e possivelmente uma redefinição nas alíquotas e categorizações fiscais.

 




Fonte:https://blog.omie.com.br/reforma-tributaria-vantagens-e-atualizacoes




RESUMO DOS PONTOS POSITIVOS E NEGATIVOS PARA PESSOA FÍSICA E JURIDICA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA:



 

Entre os principais impactos negativos sinalizados no mercado estão: aumentos da desigualdade regional, por conta da extinção dos incentivos e benefícios fiscais, aliada à perda de autonomia tributária dos Estados e Municípios, poderá prejudicar os desenvolvimentos regionais.

 



 

Pessoa Física - Pontos Positivos




1)-Aumento da faixa de isenção na tabela progressiva do imposto de renda, com isso trabalhadores que recebem até R$ 2.500 por mês passam a ser isentos. Atualmente esse valor é de R$ 1,9 mil;



2)-Aumento do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos;



3)-Permite a atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4%, desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022.




Pessoa Física - Pontos NEGATIVOS




2)-Limitação do uso do desconto simplificado de 20% do imposto de renda para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis até R$ 40.000,00, ou que pode elevar o Imposto de renda em mais de 100% para que ganha acima de R$3.300,00 e não possui dependentes;



2)-Revoga a isenção da variação cambial de depósitos a vista mantidos no exterior;



3)-Os lucros das empresas controladas localizadas no exterior (Off Shore), situadas em paraísos fiscais, serão considerados distribuídos na data do balanço em que tiveram sido apurados, e tributados com base na tabela progressiva do imposto de renda;



4)-As contribuições de ativos para aumento de capital de entidade, inclusive Trust, no exterior precisará ser avaliada a valor de mercado sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital.



Pessoa Jurídica - Pontos Positivos



1)-Redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e 10% em 2023;



2)-Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte de até R$ 20.000,00 continuarão isentos;



3)-O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídica que poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo).





Pessoa Jurídica - Pontos NEGATIVOS



1)-Pagamentos de lucros e dividendos, pagos a pessoa física ou jurídica passa a ser tributado ao imposto de renda com alíquota de 20% e quando o beneficiário estiver domiciliado ou residente em países de tributação favorecida a alíquota do imposto será de 30% na Reforma Tributária .



2)-Fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio;



3)-Capitalização de lucros e dividendos não serão tributados se não houver restituição do capital social nos 5 anos posteriores e anteriores ao aumento;



4)-Bens entregues como pagamento de dividendos deverão ser avaliados a valor de mercado, sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital;



5)-Entrega de bens e direitos para devolução do capital social precisará ser avaliada a valor de mercado, sujeitando a incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital;



6)-Fim do regime tributário Lucro Real Estimado, a partir de 2022 existirá apenas o Lucro Real Trimestral que permitirá a compensação de prejuízos fiscais dos últimos três trimestres que antecedem a apuração sem a limitação dos 30% sobre os lucros;



7)-Holdings patrimoniais e empresas que exploram direitos patrimoniais de autor, imagem, nome, marca ou voz recebendo royalties estarão obrigados a optar pelo Lucro Real;



8)-As Sociedade em Conta de Participação (SCP) e Sócios Ostensivo deverão adotar o mesmo regime tributário;



9)-Moderniza as regras de distribuição disfarçada de lucros estabelecendo a tributação de 20% de imposto de renda por dentro (equivalente a 25% do valor);



10)- Empresas tributadas no Lucro Presumido não poderão deixar de manter a escrituração contábil;



11)-Não será mais permitido a amortização de 1/60 avos de ágio/Goodwill pela empresa investidora, esse valor só poderá ser utilizado como custo de aquisição em uma eventual revenda da companhia adquirida;



12)-Mais valia será limitada em relação a sua dedutibilidade e deverá ser extinto o Goodwill (o valor dos ativos intangíveis de uma empresa). Para a mais-valia, a dedutibilidade passa a ser parcial.



13)-Assim como já acontece com o Imposto de Renda, a base de cálculo da Contribuição Social Sobre Lucro para empresas que estiverem no regime Lucro Arbitrado será majorada em 20%;



14)-Indedutibilidade para fins de Imposto de Renda e Contribuição dos pagamentos por meio de ações a dirigentes e administradores, apenas os pagamentos a empregados continuarão a ser dedutíveis;



15)-Limita a 20 anos o prazo mínimo para dedução de intangíveis caso não haja prazo legal ou contratual menor.





Investimentos financeiros - Pontos Positivos




1)-Altera a alíquota flat de 15% de imposto de renda para aplicações de renda fixa e renda variável;



2)-Reduzido apenas para novembro a tributação do come-cotas, deixando de existir o come-cotas de maio;



3)-Fica mantida a isenção sobre poupança e também sobre letras hipotecárias, CRI, CRA, LCI, LCA, Debentures Incentivadas, dentre outras;



4)-A tributação em renda variável passa a ser trimestral, com alíquota única para operações de comum, Day Trade e fundos imobiliários, não havendo mais distinção entre mercados e classe de ativos. Reduzindo as atuais alíquotas de 20% que aplicava sobre ganhos em Day Trade e fundo imobiliários;



5)-O benefício de isenção aplicado as alienações em operações de renda variável inferiores a R$ 20.000,00 ao mês, passa para R$ 60.000,00 no trimestre;



6)-Continuam sem tributação do come-cotas os FIPs, FIAs e FIA – Mercado Acesso, esse último até 31/12/2023.





Investimentos financeiros - Pontos NEGATIVOS




1)-Tributação de 20% dos lucros e dividendos recebidos pelos fundos de investimentos, devendo esse valor ser acrescido como custo de aquisição;



2)-Estabelece que será considerado como custo de aquisição o menor valor de cotação da ação dos últimos 60 meses quando o contribuinte não conseguir comprovar o custo de aquisição do referido ativo para fins de apuração do ganho de capital em renda variável;



3)-Fundos fechados passam a ser tributados pelo come-cotas no mês de novembro;



4)-O estoque dos fundos fechados, com data de 01 de janeiro de 2022 (diferença entre o valor de mercado e custo de aquisição), poderá ser tributado a alíquota de 10% se o pagamento ocorrer até 13/01/2022 e 15% para os pagamentos ocorridos até 31/05/2022;



5)-Acaba a isenção sobre os dividendos pagos por Fundos imobiliários, passando a ser tributado pelo imposto de renda com alíquota de 15%;



6)-Os recursos obtidos nas vendas de ações detidas pelos FIPs serão considerados distribuídos aos cotistas no mês seguinte ao do recebimento. A tributação a 15% ocorrerá quando o valor distribuído superar o capital investido;



7)-Os FIPs que deixarem de seguir as normas de diversificação e enquadramento de carteira da CVM passarão a sujeitar-se ao come-cotas de 15% no mês de novembro;



8)-Os FIPs (patrimoniais) estarão sujeitos ao pagamento do imposto sobre o ganho acumulado até a data de 01/01/2022, aplicando-se sobre o ganho a alíquota de 10% para pagamento até 13/01/222 ou 15% para pagamento em 31/05/2022.







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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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