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O celibato sacerdotal nos concílios de Elvira e Latrão II

Written By Beraká - o blog da família on quarta-feira, 10 de agosto de 2022 | 11:23

 


 



O Concílio de Elvira foi um concílio regional celebrado no início do século IV em Elíberis ou Ilíberis (Elvira), uma antiga cidade da Hispânia romana. A localização de Ilíberis (Elvira) é objeto de controvérsia; as teses com mais apoiantes apontam para o que foi a capital da Taifa de Granada, Medina Elvira (ou Madinat Ilbira), situada 10 km a sudeste de Granada, ou nesta última cidade. As ruínas de Elvira localizam-se próximo à atual Granada.Foi o primeiro concílio celebrado na Hispânia, e foi atendido por 19 bispos de toda a Península Ibérica. A data de realização não é conhecida com certeza, com as estimativas abrangendo desde o ano de 303 até 324. O prelado mais notável a assistir o concílio foi Ósio de Córdova (c. 257–359), uma das mais importantes figuras do Cristianismo da época. Pouco se sabe dos outros bispos presentes no concílio. Através do documento final do concílio sabe-se o nome de alguns bispos de cidades que actualmente encontram-se em Portugal, como Quinciano de Ebora (Évora) e Vicente de Ossónoba (Faro). O Concílio produziu um conjunto de 81 cânones (regras) que regulam variados aspectos da vida cristã, como o celibato clerical, o casamento, a idolatria, o batismo, a excomunhão, relacionamento com os judeus, as heresias, etc.

 

 

 


Os 81 Cânones do Concílio de Elvira

 

 

 

 

1. Um adulto batizado que comete o crime capital de sacrificar aos ídolos não é para receber a comunhão, mesmo quando se aproxima da morte¹.

 

 

 

2. Flamens (um sacerdote num templo) que foram batizados, mas que depois oferecer sacrifícios irá duplicar a sua culpa pela adição de assassinato (se organizar jogos públicos) ou mesmo triplicar com a imoralidade sexual, e eles não podem receber a comunhão, mesmo quando a morte se aproxima.

 

 

 

3. Flamens que não ofereciam sacrifícios, mas que presidiu a jogos públicos mantiveram-se da destruição completa e poderá receber a comunhão quando a morte se se tiverem feito a penitência necessária. Se eles cometem crimes sexuais após completar a penitência, que deve ser negado qualquer comunhão mais uma vez receber a comunhão seria fazer uma paródia da comunhão de domingo.

 

 

 

4. Flamens que foram catecúmenos de três anos e que se abstiveram de sacrifícios podem ser batizados.

 

 

 

5. Se uma mulher bate seu servo e causa a morte dentro de três dias, ela deve submeter-se 'penitência se o ferimento foi causado de propósito e cinco anos de sete anos se foi acidental. Ela não deve receber a comunhão durante esta penitência a menos que ela fica doente. Se assim for, ela pode receber a comunhão.

 

 

 

6. Se alguém mata outro por feitiçaria ou magia, essa pessoa não deve receber a comunhão, mesmo no momento da morte, pois esta ação é uma forma de idolatria.

 

 

 

 

7. Se um cristão completa penitência para uma ofensa sexual e depois novamente comete fornicação, ele ou ela não pode receber a comunhão, mesmo quando se aproxima da morte.

 

 

 

 

8. Mulheres que sem justa causa aceitável deixar seus maridos e se juntar a outro homem não pode receber a comunhão, mesmo quando se aproxima da morte.

 

 

 

 

9. Uma mulher batizados que deixa um marido adúltero que foi batizado, por outro homem, não pode casar com ele. Se ela faz, ela não poderá receber a comunhão até que seu ex-marido morre, a menos que ela está gravemente doente.




10. Se uma mulher não batizada casar com outro homem depois de ser abandonada pelo marido que era um catecúmeno, ela ainda pode ser batizado. Isto também é verdade para os catecúmenos feminino. Se uma mulher cristã se casa com um homem no conhecimento de que ele abandonou sua ex-esposa sem motivo, ela pode receber a comunhão apenas no momento de sua morte.

 

 

 

11. Se um catecúmeno mulher se casa com um homem no conhecimento de que ele abandonou sua ex-esposa sem motivo, ela não pode ser batizado por cinco anos a menos que ela torna-se gravemente doente.

 

 

 

12. Pais e outros cristãos que desistir de suas crianças ao abuso sexual estão vendendo corpos dos outros, e se o fizerem ou vender seus próprios corpos, eles não devem receber a comunhão, mesmo na morte.

 

 

 

13. Virgens que foram consagrados a Deus não devem comungar, mesmo quando a morte se aproxima, se ter quebrado o voto de virgindade e não se arrependem. Se, no entanto, que se arrependam e não se envolver em relações sexuais novamente, eles podem comungar, quando a morte se aproxima.

 

 

 

 

14 Se uma virgem não preserva a sua virgindade, mas depois se casa com o homem, ela pode comungar depois de um ano, sem fazer penitência, pois ela apenas quebrou as leis do casamento. Se ela foi sexualmente ativas com outros homens, ela deve completar uma penitência de cinco anos antes de serem readmitidos à comunhão.

 

 

 

 

15. Meninas cristãs não são para casar com os pagãos, não importa quão poucos homens elegíveis há, por tais casamentos levar ao adultério da alma.

 

 

 

 

16. Hereges não devem ser unidos em matrimónio com as meninas católicas a menos que aceitem a fé católica. Meninas Católica não pode se casar com judeus ou hereges, porque não conseguem encontrar uma unidade, quando os fiéis e os infiéis se unem. Os pais que permitem que isso aconteça não devem comungar por cinco anos.

 

 

 

17. Se os pais permitem que sua filha se casar com um sacerdote pagão, eles não devem receber a comunhão, mesmo no momento da morte.

 

 

 

 

18. Bispos, presbíteros e diáconos, depois de terem tomado seu lugar no ministério, não deve ser dada a comunhão, mesmo no momento da morte, se eles são culpados de imoralidade sexual. Tal escândalo é um delito grave.



 

 


 

19. Bispos, presbíteros e diáconos não devem deixar a área onde trabalham, ou viajar nas províncias, a fim de se envolver em empreendimentos rentáveis. Se é uma necessidade econômica, mandem um filho, um liberto, um empregado, um amigo, ou alguém. Eles devem participar apenas de atividades de negócios dentro de sua própria área.

 

 

 

 

20. Se qualquer clero são encontrados envolvidos em usura, deixá-los ser censurado e demitido. Se um leigo é pego praticando a usura, ele pode ser perdoado se ele promete parar a prática. Se ele continuar esta prática do mal, que ele seja expulso da igreja.

 

 

 

 

21. Se alguém que mora na cidade não freqüentam serviços religiosos durante três domingos, deixe essa pessoa ser expulso por um breve tempo a fim de fazer o opróbrio público.

 

 

 

 

22. Se as pessoas caem da Igreja Católica em heresia e depois retornar, deixe, não se pode negar a penitência, já que eles reconheceram o seu pecado. Deixe-os ser dada depois da comunhão penitência de dez anos. Se as crianças têm sido levados em heresia, não é culpa deles, e eles devem ser recebidos de volta imediatamente.

 

 

 

 

23. A fim de ajudar aqueles que são fracos, o jejum rigoroso que não requer comer durante um dia inteiro deve ser abandonada durante os meses de julho e agosto.

 

 

 

 

24. Indivíduos não devem ser admitidos como clero em uma província diferente daquele onde foram batizados. Caso contrário, sua vida não seria conhecida por aqueles que examiná-los.

 

 

 

 

25. Aqueles que têm cartas de recomendação referindo a eles como "confessores" deve obter novas cartas afirmando-os como "comungantes" em vez. Pessoas simples são enganadas pelo título honrado de "confessor".

 

 

 

 

26. A forma rigorosa do jejum deve ser seguido todos os sábados. Isto irá corrigir um erro em nossa prática atual.

 

 

 

 

27. Um bispo ou clérigo outros podem ter apenas uma irmã ou uma filha que é uma virgem consagrada a Deus vivo com ele. Nenhuma outra mulher que não está relacionado a ele pode permanecer.

 

 

 

28. Um bispo não pode receber as ofertas daqueles que não estão autorizados a receber a comunhão.

 

 

 

29. Pessoas que tenham um espírito errático não terá seu nome adicionado à lista das ofertas de decisões, nem devem ser autorizados a exercer qualquer forma de ministério na congregação.

 




 


 

30. Aqueles que pecaram sexualmente como a juventude não pode ser ordenado como subdiáconos. Isto irá prevenir os seus ser promovido a cargos mais altos no futuro. Se eles já foram ordenados, eles serão removidos de seu escritório.

 

 

 


 

31. Jovens que foram batizados e, em seguida, estão envolvidos em imoralidade sexual podem ser admitidos à comunhão quando se casam, se terem cumprido a penitência necessária.

 

 

 

32. Qualquer um que tenha caído em ruína por causa do pecado mortal deve procurar a penitência do bispo e não um presbítero. Na doença extrema um presbítero pode oferecer comunhão ou pode dirigir um diácono para fazê-lo.

 

 

 

33. Bispos, presbíteros, diáconos e outros com uma posição no ministério devem abster-se totalmente de relações sexuais com suas esposas e da procriação dos filhos. Se alguém desobedece, ele será removido do cargo clerical.

 

 

 

34. Velas não são para ser queimado em um cemitério durante o dia. Esta prática está relacionada com o paganismo e é prejudicial para os cristãos. Aqueles que fazem isso estão a ser negada a comunhão da igreja.

 

 

 

 

35. As mulheres não devem permanecer em um cemitério durante a noite. Alguns envolver-se em maldade, em vez de oração.




36. As gravuras não devem ser colocados em igrejas, para que eles não se tornam objetos de culto e adoração.

 

 

 

 

37. Aqueles que sofreram de um espírito maligno pode ser batizado como a morte se aproxima. Se eles foram batizados, eles podem ser dadas comunhão. Essas pessoas não são, no entanto, para acender as velas da igreja em público. Se o fizerem, estão a ser negada a comunhão.

 

 

 

38. Um cristão batizado que não rejeitou a fé nem a bigamia cometido pode batizar um catecúmeno que se encontra em perigo de morte, se eles estão em uma viagem por mar ou se não existe uma igreja nas proximidades. Se a pessoa sobrevive, ele ou ela deve ir ao bispo para a imposição das mãos.

 

 

 

39. Um pagão que solicitar a imposição das mãos em um momento de doença, pode receber a imposição das mãos e se tornar um cristão, se sua vida tem sido razoavelmente honesto.

 

 

 

40. Os senhorios não podem receber nada como alugar que já tenha sido oferecida aos ídolos. Se o fizerem, eles serão excluídos da comunhão por cinco anos.

 

 

 

41. Os cristãos devem proibir seus escravos de manter os ídolos em suas casas. Se isso é impossível de aplicar, eles devem pelo menos evitar os ídolos e permanecer puro. Se isso não acontecer, eles estão alienados da igreja.

 

 

 

42. Aqueles com uma boa reputação que buscam se tornar cristãos devem permanecer como catecúmenos por dois anos antes de ser batizado. Eles devem ficar gravemente doente, eles podem solicitar e receber o batismo antes.

 

 

 

43. De acordo com a Escritura vamos comemorar o Pentecostes e não continuar a prática falsa [de celebrar o quadragésimo dia depois da Páscoa, em vez de o quinquagésimo]. Se alguém não aceitar esta prática, será considerada uma nova heresia.

 

 

 

44. A ex-prostituta que se casou e que busca admissão à fé cristã deve ser recebido sem atraso.

 

 

 

45. Um catecúmeno que ficou longe da igreja por um longo tempo pode ser batizado, se um dos clérigos suporta o seu pedido para ser um cristão, ou se algum dos fiéis atestam isso, e parece que a pessoa tem reformada.

 

 

 

46. Se um cristão abre mão da fé e fica longe da igreja por um longo tempo, desde que ele ou ela não se tornou idólatra, ele ou ela pode ser recebido de volta e comungar depois de dez anos de penitência.

 

 

 

47. Se um homem comete adultério batizado casado várias vezes, ele está a ser perguntado como ele se aproxima a morte ou não ele vai a reforma que ele deveria se recuperar. Se ele assim o promete, ele pode receber a comunhão. Se ele se recupera e comete adultério de novo, não pode comungar de novo, mesmo quando a morte se aproxima.

 

 

 

48. Aqueles que estão sendo batizados não são para colocar dinheiro no shell baptismal, uma vez que parece indicar que o padre está vendendo o que é um dom gratuito. Os pés dos recém-batizados não devem ser lavados pelos sacerdotes ou clérigos.

 

 

 

49. Senhorios não são para permitir que os judeus para abençoar as culturas que receberam de Deus e para que tenham oferecido graças. Tal ação faria a nossa bênção inválido e sem sentido. Qualquer um que continua esta prática deve ser expulsos completamente da igreja.

 

 

 

50. Se algum clérigo ou leigo come com os judeus, ele ou ela será mantida em comunhão, como forma de correção.

 

 

 

51. Se uma pessoa batizada veio de heresia, ele não deve se tornar um clérigo. Aquele que já foi ordenado deve ser afastado do cargo imediatamente.

 

 

 

52. Qualquer um que escreve graffiti escandalosa em uma igreja deve ser condenado.

 

 

 

53. Uma pessoa que foi excluída da comunhão por um delito pode ser readmitido apenas pelo bispo que ordenou a excomunhão. Outro bispo que readmite ele ou ela sem obter o consentimento do primeiro bispo tende a criar tensão entre seus irmãos e pode ser afastado do cargo.

 

 

 

54. Os pais que não conseguem manter o acordo de noivado e que quebram o envolvimento de seus filhos estão a ser impedidos de comunhão para três anos. Se a noiva ou o noivo tenha cometido um crime grave, os pais são justificados em tal ação. Se a noiva eo noivo estão envolvidos no pecado, a primeira regra aplica-se e os pais não podem interferir.

 

 

 

55. Sacerdotes que continuam a usar a coroa secular [como flamens ex-], mas que não executam sacrifícios ou fazer oferendas aos ídolos podem receber a comunhão, após dois anos.

 

 

 

56. Magistrados não devem entrar na igreja durante o ano em que eles servem como duúnviro [o funcionário do governo que preside em ocasiões públicas e festas nacionais].

 

 

 

57. Mulheres e homens que aceitam deixar suas roupas para ser utilizado em espetáculos e procissões seculares deve ser negada a comunhão de três anos.

 

 

 

58. Em todos os lugares e, especialmente, onde o bispo reside, aqueles que trazem letras que indicam o seu direito de comungar, serão analisados para afirmar o testemunho.

 

 

 

59. Um cristão não pode ir para a capital e assistir os pagãos oferecer seus sacrifícios. Se um cristão faz, ele ou ela é culpado do mesmo pecado e não podem comungar antes de completar 10 anos de penitência.

 

 

 

60. Se alguém quebra um ídolo e é, então, punido com a morte, ele ou ela não podem ser colocados na lista de mártires, uma vez que tal ação não é sancionada pelas Escrituras ou pelos apóstolos.

 

 

 

61. Um homem que, após a morte de sua esposa, se casa com sua irmã batizados não pode comungar por cinco anos a menos que a doença exige que a reconciliação ser oferecida mais cedo.

 

 

 

62. Racers carro ou pantomimas primeiro deve renunciar à sua profissão e promessa de não retomá-la antes que eles podem tornar-se cristãos. Se eles não conseguem cumprir esta promessa, eles serão expulsos da igreja.

 

 

 

63. Se uma mulher concebe em adultério e depois tem um aborto, ela não pode comungar de novo, mesmo quando a morte se aproxima, porque ela pecou duas vezes.

 

 

 

64. Uma mulher que permanece em adultério à época de sua morte não podem comungar. Se ela quebra a relação, ela deve completar a penitência de dez anos antes de comungar.

 

 

 

65. Se um clérigo sabe do adultério de sua esposa e continua a viver com ela, ele não deve receber a comunhão, mesmo antes da morte, a fim de não deixar a impressão de que aquele que é para exemplificar uma boa vida tem permitido pecado.

 

 

 

66. Um homem que se casa com sua enteada é culpado de incesto e não podem comungar, mesmo antes da morte.

 

 

 

67. Uma mulher que é batizado ou é um catecúmeno não deve associar com cabeleireiros ou homens com cabelos longos. Se ela fizer isso, ela deve ser negada a comunhão.

 

 

 

68. Um catecúmeno que concebe em adultério e, em seguida, sufoca a criança pode ser batizados apenas quando a morte se aproxima.

 

 

 

69. Uma pessoa casada que cometa adultério uma vez pode ser reconciliado após penitência cinco anos, exceto doença necessitada de uma reconciliação mais cedo.

 

 

 

70. Um marido que sabe do adultério de sua esposa e que permanece com ela não pode comungar, mesmo antes da morte. Se ele viveu com sua esposa por um período de tempo após seu adultério e depois a deixou, ele não pode comungar por dez anos.

 

 

 

71. Aqueles que abusam sexualmente de meninos não podem comungar na morte que se aproxima.

 

 

 

72. Se uma viúva tem relação sexual e depois se casa com o homem, ela só pode comungar depois de penitência cinco anos. Se ela casar com outro homem em vez disso, ela é excluída da comunhão, mesmo no momento da morte. Se o homem se casa com ela é uma cristã, ela não poderá receber a comunhão até completar a penitência de dez anos, a menos que a doença faz comunhão anterior aconselhável.

 

 

 

73. Um cristão que denuncia alguém que é, então, banido ou morto não pode comungar, mesmo quando a morte se aproxima. Se o caso era menos grave, ele ou ela pode comungar em menos de cinco anos. Se o informante era um catecúmeno, ele ou ela pode ser batizado depois de cinco anos.

 

 

 

74. Aqueles que são falsas testemunhas cometer um crime e devem ser excluídos. Se sua ação não provocou a morte, e eles explicam as razões para o seu testemunho, serão excluídas por dois anos. Se a explicação não for aceita pelo clero reunidos, eles são excluídos por cinco anos.

 

 

 

75. Se alguém acusa falsamente um bispo, presbítero, ou diácono de um crime e não pode oferecer provas, ele ou ela é excluída da comunhão, mesmo no momento da morte.

 

 

 

76. Se um diácono confessa que ele tinha cometido um crime mortal antes da ordenação, ele é excluído da comunhão e deve completar a penitência de três anos. Se, no entanto, o pecado é divulgado por alguém, ele deve completar a penitência cinco anos antes de ser aceito como um leigo a receber a comunhão.

 

 

 

77. Se um diácono que serve uma comunidade sem um bispo ou presbítero batiza, o bispo deve então dar a sua bênção para aqueles batizados. Se alguém morre antes de receber a bênção, essa pessoa deve ser considerada justificada por sua fé.

 

 

 

78. Se um cristão confessa o adultério com uma mulher judaica ou pagã, a ele é negada a comunhão durante algum tempo. Se o seu pecado é exposto por outra pessoa, ele deve completar a penitência cinco anos antes de receber a comunhão de domingo.

 

 

 

79. Os cristãos que joga dados por dinheiro devem ser excluídos de receber a comunhão. Se a alteração das suas formas e deixar, eles podem receber a comunhão após um ano.

 

 

 

80. Escravos que foram libertados, mas cujos antigos senhores estão ainda vivos não podem ser ordenados como clérigos.

 

 

 

81. Uma mulher não pode escrever para os cristãos leigos, sem o consentimento de seu marido. Uma mulher não pode receber cartas de amizade endereçadas a ela e não apenas ao seu marido também.

 

 

 

 

Fonte: The Catholic University of America

 

 

 

 

Qual é a origem do celibato sacerdotal?

 

 

Pe. Paulo Ricardo

 

 




Muitas pessoas têm espalhado a mentira de que o celibato eclesiástico teria sido uma invenção medieval e que, por isso, a qualquer momento a Igreja poderia alterar essa disciplina, como se ela fosse já ultrapassada e sem sentido para os tempos modernos. Mas será isso mesmo? O celibato sacerdotal é uma disciplina que a Igreja segue desde a sua origem, ou seja, desde a época apostólica. Portanto, não é verdade que tenha se iniciado com o Concílio de Trento ou que seja uma invenção medieval do Concílio de Latrão. A obra mais indicada para o estudo dessa disciplina da Igreja é o livro "Les origines apostoliques du célibat sacerdotal", do Padre Chistian Cochini, jesuíta francês que estudou profundamente o tema. O grande teólogo e Cardeal Henri de Lubac, renomado estudioso da patrologia afirmou sobre a obra de Cochini que ela é de importância fundamental por ter sido baseada em pesquisas notáveis, longas e metódicas e que na literatura atual sobre o tema nada se pode comparar a ela, nem mesmo de longe. Trata-se de uma obra revolucionária, profunda e inigualável que dificilmente será superada.

 

 

 

Para o Pe. Cochini existe uma diferença entre o celibato sacerdotal e a ordenação de homens solteiros.

 

 

 

A Igreja sempre exigiu o celibato de seus clérigos, mas também sempre ordenou homens casados. Isso parece ser uma contradição, mas não é! A partir da ordenação sacerdotal, os homens casados e escolhidos pela Igreja para serem sacerdotes deixavam o uso do matrimônio e passavam a viver em continência. Esta prática foi fartamente confirmada pela documentação reunida pelo Padre Cochini. Apenas como exemplo, pode ser citado o decreto publicado no Sínodo de Elvira, em 25 de outubro de 304:

 

 

 

"Cânon 33: Ficou plenamente decidido impor aos bispos, aos presbíteros e aos diáconos, como a todos os clérigos no exercício do ministério, a seguinte proibição: que se abstenham das suas esposas e não gerem filhos; quem, porém, o fizer deve ser afastado do estado clerical." (DH 117)

 

 

 

Interessante também é a Carta "Directa ad decessorem", de Sirício ao bispo Himério de Tarragona, em 10 de fevereiro de 385:

 

 

 

 

"...Chegou ao nosso conhecimento que muitos sacerdotes de Cristo e levitas, algum tempo depois de sua consagração, geraram prole, quer do próprio matrimônio como também do coito torpe, e se defendem das incriminações com a desculpa de que no Antigo Testamento se lê que aos sacerdotes e aos ministros é concedida a faculdade de gerar.”

 

 

 

A essa argumentação o Papa opõe:

 

 

 

“Por qual motivo se mandava aos sacerdotes no ano do seu ministério que habitassem no templo, longe até de casa? Sem dúvida para que não pudessem ter encontros carnais nem mesmo com as esposas, para oferecer a Deus um dom agradável no esplendor da integridade da consciência.Por isso também o Senhor Jesus, tendo-nos iluminado com a sua vinda, afirma, no Evangelho, ter vindo para completar a Lei e não para a abolir. Por isso quis que a figura da Igreja, da qual é o Esposo, emane o esplendor da castidade, para que no dia do juízo, quando virá de novo, a pessoa encontrar 'sem mancha nem ruga'... Todos, os sacerdotes e levitas, estamos ligados pela lei indissolúvel destas disposições, para que, desde dia de nossa ordenação, entreguemos tantos nossos corações como nossos corpos à sobriedade e à pureza, para agradar ao Senhor nosso Deus nos sacrifícios que diariamente oferecemos." (DH 185)

 

 

 

 

Assim, o que se vê é que a Igreja, desde os seus primórdios, adotou o celibato para os seus sacerdotes!

 

 

 

O Catecismo da Igreja Católica explica que: "Todos os ministros ordenados da Igreja latina, com exceção dos diáconos permanentes, normalmente são escolhidos entre os homens fiéis que vivem como celibatários e querem guardar o celibato 'por causa do Reino dos Céus'. Chamados a consagrar-se com indiviso coração ao Senhor a 'cuidar das coisas do Senhor', entregam-se inteiramente a Deus e aos homens. O celibato é um sinal da nova vida da qual o ministro da Igreja é consagrado; aceito com coração alegre, ele anuncia de modo radiante o Reino de Deus. (...) No Oriente como no Ocidente, aquele que recebeu o sacramento da Ordem não pode mais casar-se." (1579-1580)

 

 

 

 

 

O livro "Celibato Eclesiástico: História e Fundamentos Teológicos", escrito pelo Cardeal Alfons M. Stickler é uma excelente obra sobre o tema, na qual o seu autor apresenta a fundamentação do celibato sacerdotal com sua origem apostólica sob os pontos de vista canonístico e teológico. De forma clara, ele fundamenta a realidade teológica da disciplina do celibato como algo que está vinculado à própria identidade do sacerdote.Para ele, é a atual crise de identidade sacerdotal que tem como consequência a crise no celibato e não o contrário. Infelizmente, os detratores do celibato creem que a crise sacerdotal se resolverá com a liberação da disciplina do celibato, mas isto não é verdade. O Padre Thomas Mcgovern, em seu estudo "Priestly Celibacy Today", afirma que no período de 1964 até 1992, deixaram o ministério sacerdotal 54.432 padres, o que corresponde a duas vezes e meia o número de sacerdotes do Brasil hoje ou 13% dos padres do mundo. Para ele, esse número se explica pela crise de identidade sacerdotal pois, antes, o sacerdote era compreendido como um homem que oferecia o sacrifício oferecendo-se também em sacrifício. Porém, quando passou a ser visto como um funcionário da Igreja, uma espécie de professor, de assessor, de facilitador, um sujeito que ensina o caminho para uma engenharia social e a transformação da realidade, o celibato perdeu o sentido, pois não exige o sacrifício. É isto que o sacerdote representa na visão dos teólogos modernos.

 

 

 

O celibato sacerdotal não é exigido pela natureza do sacerdócio, ou seja, a pessoa pode ser sacerdote e não ser celibatário, no entanto, duas realidades devem ser levadas em conta:

 

 

 

 

1)-Historicamente, sacerdócio e celibato sempre andaram juntos, desde o tempo dos apóstolos.

 

 

 

2)-Teologicamente, a concepção de padre enquanto homem do sagrado que se oferece e sacrifício e celibato, complementam-se. E é a consciência da Igreja desde sempre.

 

 

 





Os teólogos liberais trabalham para dissociar o sacerdócio católico do celibato dizendo que o sacerdócio católico é diferente no Novo Testamento e que ele nada tem a ver com o do Antigo Testamento, pois agora o padre é apenas um ministro da palavra. Essa é uma visão protestante e herética (marcionita, pois quer evitar qualquer ligação com o AT). No entanto, o Antigo Testamento sempre iluminou a realidade do sacerdote católico. Na carta aos Hebreus, Jesus é apresentado como o Sumo e Eterno Sacerdote, que realizou as profecias contidas e todas as prescrições sacerdotais do Antigo Testamento e as realizou até a plenitude, oferecendo-se a si mesmo em sacrifício.

 

 

 

 


 



Quando Jesus escolhe os seus apóstolos e pede que deixem casa, campo, pai, mãe, mulher e filhos por amor ao Reino dos Céus, Ele está imprimindo no coração, na identidade do ministro da Igreja não somente a missão de pregar a palavra, mas um estilo de vida. Ainda hoje a Igreja pede que os seus sacerdotes deixem tudo porque, ao fazê-lo, estarão se sacrificando e o sacrifício é a primeira pregação que o sacerdote - Homem da Palavra - deve realizar.

 

 

 

 

Recomendações

 

 

-Cardeal Alfons M. Stickler, Celibato eclesiástico — história e fundamentos teológicos, in: Presbíteros.

 




Fonte: https://padrepauloricardo.org/episodios/qual-e-a-origem-do-celibato-sacerdotal






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APOSTOLADO BERAKASH: Como você pode ver, ao contrário de outros meios midiáticos, decidimos por manter a nossa página livre de anúncios, porque geralmente, estes querem determinar os conteúdos a serem publicados. Infelizmente, os algoritmos definem quem vai ler o quê. Não buscamos aplausos, queremos é que nossos leitores estejam bem informados, vendo sempre os TRÊS LADOS da moeda para emitir seu juízo. Acreditamos que cada um de nós no Brasil, e nos demais países que nos leem, merece o acesso a conteúdo verdadeiro e com profundidade. É o que praticamos desde o início deste blog a mais de 20 anos atrás. Isso nos dá essa credibilidade que orgulhosamente a preservamos, inclusive nestes tempos tumultuados, de narrativas polarizadas e de muita Fake News. O apoio e a propaganda de vocês nossos leitores é o que garante nossa linha de conduta. Sempre nos preocupamos com as questões de direito autoral e de dar o crédito a quem lhe é devido. Se por acaso alguém se sentir ferido(a) em seus direitos autorais quanto a textos completos, ou parciais, publicados ou traduzidos aqui (já que não consegui identificar e contatar alguns autores(as), embora tenha tentado), por favor, não hesite em nos escrever para que possamos fazer o devido registro de seus créditos, sejam de textos, fontes, ou imagens. Para alguns, erros de ortografia e de digitação valem mais que o conteúdo, e  já invalida “todes” o texto? A falta de um “a”, de alguma vírgula, ou alguns trocadilhos, já são suficientes para não se ater a essência do conteúdo? Esclareço que levo mais tempo para escrever, ou repostar um conteúdo do que corrigi-lo, em virtude do tempo e  falta de assessoria para isto. A maioria aqui de nossos(as) leitores(as) preferem focar no conteúdo e não na superficialidade da forma (não quero com isto menosprezar as regras gramaticais, mas aqui, não é o essencial). Agradeço as correções pontuais, não aquelas genéricas, tipo: “seu texto está cheio de erros de português” - Nas próximas pontuem esses erros (se puderem e souberem) para que eu faça as devidas correções. Semanalmente faço postagens sobre os mais diversos assuntos: política, religião, família, filosofia, sociologia, moral Cristã, etc. Há quem goste e quem não gosta de minhas postagens! Faz parte do processo, pois nem todos pensamos igual. Isso também aconteceu com Jesus e com os apóstolos e com a maioria daqueles(as) que assim se expõem. Jesus não disse que só devemos pregar o que agrada aos outros, mas o que precisamos para nossa salvação! Paulo disse o mesmo ao jovem bispo Timóteo (2Tm 4,1-4). Padre, seminarista, leigo católico e catequista não devem ter medo de serem contestados! Seja fiel ao Magistério Integral da igreja! Quem disse que seria fácil anunciar Jesus e seus valores? A mera veiculação, ou reprodução de matérias e entrevistas deste blog não significa, necessariamente, adesão às ideias neles contidas. Tal material deve ser considerado à luz do objetivo informativo deste blog. Os comentários devem ser respeitosos e relacionados estritamente ao assunto do post. Toda polêmica desnecessária será prontamente banida. Todos as postagens e comentários são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam necessariamente, a posição do blog. A edição deste blog se reserva o direito de excluir qualquer artigo ou comentário que julgar oportuno, sem demais explicações. Todo material produzido por este blog é de livre difusão, contanto que se remeta nossa fonte. Não somos bancados por nenhum tipo de recurso ou patrocinadores internos, ou externo ao Brasil. Este blog é independente e representamos uma alternativa concreta de comunicação. Se você gosta de nossas publicações, junte-se a nós com sua propaganda, ou doação, para que possamos crescer e fazer a comunicação dos fatos, doa a quem doer. Entre em contato conosco pelo nosso e-mail abaixo, caso queira colaborar:

 

 

 

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CIDADÃO DO MUNDO, NORDESTINO COM ORGULHO, Brazil
Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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