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Os prós e contras dos especialistas sobre a "PEC 51 de desmilitarização" da Polícia Militar

Written By Beraká - o blog da família on sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017 | 17:23









O assunto não é novo, tanto que duas Propostas de Emenda à Constituição. É a PEC-51 criada pelo senador Lindbergh Farias, do PT. Essa PEC visa a desmilitarização da Polícia Militar, tramitam no Congresso Nacional sobre o tema. Para entender melhor os prós e contras de se adotar a postura, o Repórter Brasil, da TV Brasil, promoveu um debate na última semana sobre o tema. Ernani Lucena, vice-presidente Federação dos Policiais Civis do DF, e Alexandre Ciconello, advogado especialista em direitos humanos, analisaram a formação policial brasileira. Entre manifestantes e grupos da sociedade civil organizada a discussão é ainda mais profunda e tem como foco a desmilitarização da Polícia Militar e a unificação com a Polícia Civil. Os participantes defenderam a desmilitarização como forma de aproximação da Polícia Militar com a sociedade civil. Eles divergiram, no entanto, a respeito de uma unificação simplificada entre as polícias –  defendida pelas propostas de modificação da legislação em tramitação – e das mudanças de formação necessárias para os grupos. “A militarização significa que a Polícia Militar é treinada para enfrentar um inimigo, uma batalha”, destacou o advogado Alexandre Ciconello. Já Ernani Lucena enumerou resquícios considerados oriundos do período da Ditadura Militar na formação atual da PM brasileira. “Tem um resquício de seu treinamento e de como ela foi concebida. A PM hoje é um reduto de proteção dos governos estaduais, está calcada na obediência. O comandante determina e os subalternos são obrigados a obedecer. Ela não está sendo ponderada, como também a Polícia Civil tem seus problemas”, disse. “Há aproximadamente 60 cargos dentro da Polícia Civil em todos os estados”, complementou.






i - Argumentos "a favor de  desmilitarizar e unificar" a polícia

 




Por Túlio Vianna














A  Polícia Militar brasileira é um modelo anacrônico de segurança pública que favorece abordagens policiais violentas, com desrespeito aos direitos fundamentais do cidadão. Uma das heranças mais malditas que a Contra Revolução Comunista dos militares no Brasil nos deixou é a dificuldade que os brasileiros têm de distinguir entre as funções das nossas Forças de Segurança (polícias) e as das nossas Forças Armadas (exército, marinha, aeronáutica). A diferença é muito simples: as Forças de Segurança garantem a segurança interna do Estado, enquanto as Forças Armadas garantem a segurança externa. Polícias reprimem criminosos e forças armadas combatem exércitos estrangeiros nos casos de guerra. Diante das desmensuradas diferenças de funções existentes entre as Forças de Segurança e as Forças Armadas, é natural que seus membros recebam treinamento completamente diferente. Os integrantes das Forças Armadas são treinados para enfrentar um inimigo externo em casos de guerra. Nessas circunstâncias, tudo que se espera dos militares é que matem os inimigos e protejam o território nacional. Na guerra, os prisioneiros são uma exceção e a morte é a regra.As polícias, por outro lado, só deveriam matar nos casos extremos de legítima defesa própria ou de terceiro. Seu treinamento não é para combater um inimigo, mas para neutralizar ações criminosas praticadas por cidadãos brasileiros (ou por estrangeiros que estejam por aqui), que deverão ser julgados por um poder próprio da República: o Judiciário. Em suma: enquanto os exércitos são treinados para matar o inimigo, polícias são treinadas para prender cidadãos. Diferença nada sutil, mas que precisa sempre ser lembrada, pois muitas vezes é esquecida ou simplesmente ignorada, como na intervenção no Complexo do Alemão na cidade do Rio de Janeiro ou em tantas outras operações na qual o exército tem sido convocado para combater civis brasileiros. O militarismo se justifica pelas circunstâncias extremas de uma guerra, quando a disciplina e a hierarquia militares são essenciais para manter a coesão da tropa. O foco do treinamento militar é centrado na obediência e na submissão, pois só com estas se convence um ser humano a enfrentar um exército inimigo, mesmo em circunstâncias adversas, sem abandonar o campo de batalha. Os recrutas são submetidos a constrangimentos e humilhações que acabam por destituí-los de seus próprios direitos fundamentais. E se o treinamento militar é capaz de convencer um soldado a se deixar tratar como um objeto na mão de seu comandante, é natural também que esse soldado trate seus inimigos como objetos cujas vidas podem ser sacrificadas impunemente em nome da sua bandeira. A sociedade reclama do tratamento brutal da polícia, mas insiste em dar treinamento militar aos policiais, reforçando neles, a todo momento, os valores de disciplina e hierarquia, quando deveria ensiná-los a importância do respeito ao Direito e à cidadania. Se um policial militar foi condicionado a respeitar seus superiores sem contestá-los, como exigir dele que não prenda por “desacato à autoridade” um civil que “ousou” exigir seus direitos durante uma abordagem policial? Se queremos uma polícia que trate suspeitos e criminosos como cidadãos, é preciso que o policial também seja treinado e tratado como civil (que, ao pé da letra, significa justamente ser cidadão). O treinamento militarizado da polícia brasileira se reflete em seu número de homicídios. A Polícia Militar de São Paulo mata quase nove vezes mais do que todas as polícias dos EUA, que são formadas exclusivamente por civis. Segundo levantamento do jornal Folha de S. Paulo divulgado em julho deste ano, “de 2006 a 2010, 2.262 pessoas foram mortas após supostos confrontos com PMs paulistas. Nos EUA, no mesmo período, conforme dados do FBI, foram 1.963 ‘homicídios justificados’, o equivalente às resistências seguidas de morte registradas no estado de São Paulo”.Neste estado, são 5,51 mortos pela polícia a cada 100 mil habitantes, enquanto o índice dos EUA é de 0,63 . Uma diferença bastante significativa, mas que, obviamente, não pode ser explicada exclusivamente pela militarização da nossa polícia. Não obstante outros fatores que precisam ser levados em conta, é certo, porém, que o treinamento e a filosofia militar da PM brasileira são responsáveis por boa parte desses homicídios. Nossa Polícia Militar é uma distorção dos principais modelos de polícia do mundo. Muitos países europeus possuem gendarmarias, que são forças militares com funções de polícia no âmbito da população civil, como a Gendarmerie Nationale na França, os Carabinieri na Itália, a Guardia Civil na Espanha e a Guarda Nacional Republicana em Portugal. As gendarmarias, porém, são bem diferentes da nossa Polícia Militar, a começar pelo fato de serem nacionais, e não estaduais. Em geral, as atribuições de policiamento das gendarmarias europeias se restringem a áreas rurais, cabendo às polícias civis o policiamento, tanto ostensivo como investigativo, das áreas urbanas, o que restringe bastante o âmbito de atuação dos militares. As gendarmarias europeias também são polícias de ciclo completo, isto é, realizam não só o policiamento ostensivo, mas também são responsáveis pela investigação policial. No Brasil, a Constituição da República estabeleceu no seu artigo 144 uma excêntrica divisão de tarefas, na qual cabe à Polícia Militar realizar o policiamento ostensivo, enquanto resta à Polícia Civil a investigação policial. Esta existência de duas polícias, por óbvio, não só aumenta em muito os custos para os cofres públicos que precisam manter uma dupla infraestrutura policial, mas também cria uma rivalidade desnecessária entre os colegas policiais que seguem duas carreiras completamente distintas. O jovem que deseja se tornar policial hoje precisa optar de antemão entre seguir a carreira de policial ostensivo (militar) ou investigativo (civil), criando um abismo entre cargos que seriam visivelmente de uma mesma carreira. Nos EUA, na Inglaterra e em outros países que adotam o sistema anglo-saxão, as polícias são compostas exclusivamente por civis e são de ciclo completo, isto é, o policial ingressa na carreira para realizar funções de policiamento ostensivo e, com o passar do tempo, pode optar pela progressão para os setores de investigação na mesma polícia. Para que se tenha uma ideia de como esse sistema funciona, um policial no Departamento de Polícia de Nova York (NYPD) ingressa na carreira como agente policial (police officer) para exercer atividades de polícia ostensiva (uniformizado), tais como responder chamadas, patrulhar, perseguir criminosos etc. Depois de alguns anos, esse agente policial pode postular sua progressão na carreira para o cargo de detetive (detective) no qual passará a exercer funções investigativas e não mais usará uniformes. A carreira segue com os cargos de sargento (sergeant), que chefia outros policiais; de tenente (lieutenant), que coordena os sargentos; e de capitão (captain), que comanda o que chamaríamos de delegacia. Apesar do que a semelhança dos nomes poderia sugerir, não se trata de patentes, mas de cargos, pois todos são funcionários públicos civis. Cada policial está subordinado apenas a seus superiores hierárquicos em linha direta, assim como um escrivão judicial brasileiro está subordinado ao juiz com o qual trabalha. Um agente policial estadunidense não está subordinado de qualquer forma às ordens de um capitão de uma unidade policial que não é a sua, assim como o escrivão judicial brasileiro não deve qualquer obediência a juízes de outras varas. Para se ter uma ideia da importância dessa diferença, basta imaginar a situação difícil em que fica um policial militar brasileiro ao parar, em uma blitz, um capitão a quem, para início de conversa, tem o dever de prestar continência. A hierarquia militar acaba funcionando, em casos como esse, como uma blindagem para os oficiais, em um nítido prejuízo para o princípio republicano da igualdade de tratamento nos serviços públicos. As vantagens de uma polícia exclusivamente civil são muitas e, se somadas, a unificação das polícias ostensiva e investigativa em uma única corporação de ciclo completo só traz benefícios para os policiais, em termos de uma carreira mais atrativa, e aos cidadãos, com um policiamento único e mais funcional. No Brasil, tramita no Senado da República a Proposta de Emenda à Constituição nº 102/2011, de autoria do senador Blairo Maggi (PR/MT), que, se aprovada, permitirá aos estados unificarem suas polícias em uma única corporação civil de âmbito estadual, representando um avanço imensurável na política de segurança pública brasileira, além de uma melhor aplicação do dinheiro público, que não mais terá que sustentar duas infraestruturas policiais distintas e, algumas vezes, até mesmo concorrentes.A unificação das polícias também possibilitaria uma carreira policial bem mais racional do que a que temos hoje. O policiamento ostensivo é bastante desgastante e é comum que, à medida que o policial militar envelhece, ele acabe sendo designado para atividades que exijam menor vigor físico. Como atualmente existem duas polícias e, portanto, duas carreiras policiais distintas, os policiais militares acabam sendo designados para tarefas internas, típicas de auxiliar administrativo, mas permanecem recebendo a mesma remuneração de seus colegas que arriscam suas vidas nas ruas. Com a unificação, ocorreria o que acontece na maioria das polícias do mundo: ele seria promovido para o cargo de detetive e sua experiência como policial ostensivo seria muito bem aproveitada na fase de investigação. Para suprir os cargos administrativos meramente burocráticos, bastaria fazer concursos para auxiliares administrativos que requerem vocação, habilidades e treinamento bem mais simples daqueles exigidos de um policial. Por outro lado, os policiais civis que realizam o trabalho de investigação atualmente são recrutados por meio de concursos públicos e começam a exercer suas atividades investigativas sem nunca terem tido experiência policial nas ruas. Com a unificação da polícia, o ingresso se daria sempre para o cargo de policiamento ostensivo, no qual o policial ganharia experiência e só então poderia ascender na carreira para os cargos de investigação. Um modelo que privilegia a experiência prática, e não o conhecimento técnico normalmente exigido em provas de concursos. Finalmente, a unificação das polícias acabaria também com os julgamentos de policiais pela Justiça Militar. Pelo atual sistema, os crimes praticados por policiais militares em serviço (exceto crimes dolosos contra a vida de civis) são julgados não pelo juiz criminal comum, mas pela Justiça Militar, em uma clara violação do princípio republicano da isonomia. É como se as universidades federais tivessem uma Justiça Universitária para julgar os crimes praticados por professores durante as aulas; ou as indústrias tivessem uma Justiça Industrial para julgar os crimes praticados por metalúrgicos em serviço. Uma espécie de universo paralelo jurídico que só se explica pela força política dos militares quando da promulgação da Constituição de 1988.Desmilitarizar e unificar as polícias estaduais brasileiras é uma necessidade urgente para que haja avanços reais na nossa política de segurança pública. Vê-se muito destaque na mídia para projetos legislativos que demagogicamente propõem o aumento de penas e outras alterações nos nossos códigos Penal e de Processo Penal como panaceia para o problema da criminalidade. Muito pouco se vê, porém, quanto a propostas que visem a repensar a polícia brasileira. De nada adianta mudar a lei penal e processual penal se não se alterar a cultura militarista dos seus principais aplicadores. Treinem a polícia como militares e eles tratarão todo e qualquer suspeito como um militar inimigo. Treinem a polícia como cidadãos e eles reconhecerão o suspeito não como “o outro”, mas como alguém com os seus mesmos direitos e deveres. Nossa polícia só será verdadeiramente cidadã quando reconhecer e tratar seus próprios policiais como civis dotados dos mesmos direitos e deveres do povo para o qual trabalha.





Fonte: http://www.revistaforum.com.br/2013/01/09/desmilitarizar-e-unificar-a-policia/









II - ARGUMENTOS "CONTRA" A PEC 51 DE DESMILITARIZAÇÃO DAS PM'S

















Por Bruno Fontenele Cabral - Delegado da Polícia Federal









1)- O primeiro argumento contra a aprovação da PEC 51 é que a desmilitarização da Polícia Militar geraria um cenário de falta de controle, de desordem pública, o que permitiria a práticas de inúmeros excessos por parte de uma polícia ostensiva sem as amarras de controle do Código Penal Militar. Assim, a desmilitarização da Polícia Militar ocasionaria uma forte instabilidade institucional, uma vez que haveria o enfraquecimento da hierarquia e disciplina do aparato repressivo do Estado. Ora, a polícia ostensiva fardada existe em todos os países democráticos do mundo. Ou seja, mesmo nas democracias mais avançadas, há a necessidade de existir uma polícia ostensiva, responsável pelo controle dos cidadãos, uma vez que apenas o Estado detém o monopólio do uso legítimo da violência e da força coercitiva.










2)- O segundo argumento contra a aprovação da PEC 51 é que a unificação entre a Polícia Civil e a Polícia Militar é totalmente inviável do ponto de vista prático. As carreiras da Polícia Civil e da Polícia Militar são tão diferentes entre si que seria praticamente impossível estabelecer a união das duas instituições completamente distintas numa única só. Por exemplo, a carreira da Polícia Civil é formada pelo cargo de Delegado de Polícia, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista e Perito Criminal, entre outros. Já a carreira da Polícia Militar é organizada em patentes nos moldes das Forças Armadas, com a existência de cargos de oficiais e não oficiais.





3)- O terceiro argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 51 é que proposta é incoerente, uma vez que propõe a unificação entre a polícia civil e a polícia militar. No entanto, no âmbito federal, mantém a existência da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Ferroviária Federal. Ou seja, a proposta é casuística para atender a interesses exclusivos das carreiras de suboficiais e de agentes de polícia. É interessante destacar que a PEC 51/2013 prevê a manutenção da praticamente inexistente Polícia Ferroviária Federal, ao invés de regulamentar a Força Nacional de Segurança, que funciona ao arrepio da CF/88.





4)- O quarto argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 51 é que ela traz embutida um conceito completamente errôneo e equivocado de “ciclo completo de polícia”. Ora, num estado democrático de direito, é inclusive recomendável a existência de múltiplas instituições policiais, de forma a não se concentrar todo o aparato de repressão estatal nas mãos de um único órgão. Assim, o denominado “ciclo completo” não passa de uma ficção jurídica que não existe em nenhuma moderna organização policial e não policial do mundo. Ora, todas as áreas do conhecimento são caracterizadas pela especialização de conhecimento e pela existência de cargos de diferentes níveis de complexidade. Por exemplo, num hospital, há os cargos de nível básico, os cargos de nível intermediário e os cargos de nível superior. Assim, um enfermeiro, possuidor de diploma de nível superior, por mais experiente e capaz que seja, nunca será promovido para ocupar o cargo de médico. Em suma, a exigência de concurso público e a formação profissional específica são essenciais para que os profissionais atinjam o ápice de qualquer instituição, seja ela de caráter público ou privado. Isso porque a Constituição Federal de 1988 decidiu valorizar a meritocracia, ao invés da subjetiva “experiência profissional”, para combater justamente os denominados “concursos internos para contratação da apadrinhados”.





5)- O quinto argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 51 é que a proposta não prevê, em nenhuma hipótese, a possibilidade da chamada “entrada lateral” na carreira policial. Dessa forma, ao propor que todos os novos policiais ingressem sempre no nível mais baixo e de menor remuneração da carreira, inevitavelmente haverá enorme prejuízo para a instituição policial na busca e na contratação de quadros mais qualificados. Isso ocorre porque as pessoas mais qualificadas não se sujeitarão a ingressar em um cargo baixo e de menor remuneração. Dessa maneira, as pessoas mais qualificadas farão concursos para outras carreiras jurídicas, tais como Promotor de Justiça, Juiz de Direito, Procuradores e Defensores Públicos, ao invés de se direcionar para a área de investigação policial, em razão do baixo salário para a futura entrada na carreira policial, caso a PEC 51/2013 fosse aprovada.





6)- O sexto argumento contra a aprovação da PEC 51/2013 é que a proposta viola o princípio da isonomia e do concurso público, ao prever o ressurgimento de vetustos institutos do passado, banidos pela Constituição Federal de 1988, tais como os famigerados “concursos internos para provimento derivado de cargos” e a chamada “ascensão funcional”. A instituição da progressão vertical entre os diversos cargos do Departamento de Polícia Federal sem a realização de concurso público violaria a jurisprudência consolidada e pacificada pelo STF desde a Constituição Federal de 1988 no sentido da proibição da progressão derivada vertical sem a realização de concurso público.











7)- O sétimo argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 51/2013 é que a proposta não inclui o Ministério Público. Ora, com o crescente movimento do Ministério Público no sentido de realizar investigações criminais, mesmo que ao arrepio do art. 144, §1º, IV, da CF/88, não seria lógico que, se o Ministério Público pode investigar, ele não deveria ser o ápice da carreira de investigação criminal?.




8)- O oitavo argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 51/2013 é que a ideia de “carreira única”, ou melhor, as ideias de “cargo único” e a ideia de “ciclo completo” sugeridas pela PEC nº 51/2013 seriam uma construção inédita nas modernas organizações policiais do mundo e genuinamente brasileira, assim com a jaboticaba e a caipirinha.





9)- O nono argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 51 é que a proposta propõe a criação da Polícia Municipal. Aqui fica evidente o caráter nocivo da proposta, pois prevê a criação de uma polícia para ser chefiada por prefeitos(?) e que funcionaria, na prática, como uma “polícia de cabos eleitorais”.




10)- O décimo argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 51/2013 é que a proposta é injusta com os candidatos que se esforçaram a lograr êxito na aprovação nas carreiras de oficiais da Polícia Militar e nas carreiras de Delegado de Polícia Federal, instituindo-se uma espécie de comunismo nas instituições policiais, com a extinção dos referidos cargos.






11)- O décimo primeiro argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constituicional nº 51/2013 é que ela pretende a criação de uma inútil e cara “Ouvidoria Externa”, constituída no âmbito de cada órgão policial previsto nos arts. 144 e 144-A, para realizar o controle externo da atuação do órgão policial. Essa sugestão tétrica pretende a criação de um órgão externo dentro de cada órgão policial (não passaria a ser um órgão interno?) para executar o controle externo da atividade policial a ser exercido paralelamente ao Ministério Público.Ora, para que é necessária a criação de uma inútil ouvidoria externa para controlar a atividade policial? Não seria melhor que o controle externo continuasse a ser executado pelo Ministério Público em caráter exclusivo? Essa ouvidoria seria um órgão totalmente inútil e caro que somente repassaria as informações recebidas de violações e abusos ao Ministério Público.






12)- O décimo segundo argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 51/2013 é que o art. 8º da referida proposta estabelece que: “Os servidores integrantes dos órgãos que forem objeto da exigência de carreira única, prevista na presente Emenda à Constituição, poderão ingressar na referida carreira, mediante concurso interno de provas e títulos, na forma da lei”. Esse art. 8º da PEC 51/2013, caso fosse aprovado, instituiria o caos na segurança pública. Assim, de acordo com o texto da PEC 51/2013, os atuais servidores integrantes dos órgãos policiais poderiam se recusar a participar da nova carreira.Ou seja, ao invés de transformar os cargos da antiga carreira em cargos de uma nova carreira, respeitando-se a hierarquia, a PEC 51/2013, caso fosse aprovada, obrigaria que todos os policiais fizessem um novo concurso, agora interno, para ingressar a nova carreira. De acordo com a proposta, um coronel da PM, para ingressar na nova carreira, deveria fazer um concurso interno para ser soldado? Além disso, de acordo com o texto da PEC 51, um Delegado de Polícia Federal de último nível da carreira da Polícia Federal deveria fazer um “concurso interno de provas e títulos” para participar da nova carreira policial, ingressando no cargo mais baixo e no nível mais baixo da nova hierarquia? Ou seja, a ideia da PEC 51/2013 é claramente subverter a hierarquia das instituições policiais, com a instalação do caos administrativo.






13)- O décimo terceiro argumento contra a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 51/2013, é que ela não ataca a raiz dos problemas relacionados à segurança pública no país. Uma reforma do art. 144 da CF/88 deveria passar necessariamente pela concessão de autonomia financeira e orçamentária às instituições policiais, pela criação de um piso nacional para os policiais, pela transformação dos atuais órgãos policiais em agências, nos moldes do FBI. Além disso, a alteração do art. 144 da CF/88 deveria prever a autonomia investigativa ao Delegado de Polícia.







Por que sou contra a PEC 51/2013? (conhecida como “PEC do trem da alegria”)





Por Bruno Fontenele Cabral














A PEC 51/2013, que propõe unificar as polícias, não visa melhorar a segurança pública do país, mas apenas atender a interesses sindicais e políticos, criando-se um estado de guerra e pandemônio nas instituições policiais. Esta proposta de Emenda Constitucional conhecida informalmente com “PEC do Trem da Alegria”, tem o propósito de unificar as polícias civis e militares do Brasil, partindo-se da premissa equivocada de que os oficiais da Polícia Militar e os Delegados de Polícia são os grandes culpados pelo crescimento da violência no Brasil. Dessa forma, a PEC 51/2013 propõe a subversão da hierarquia e disciplina nas instituições policiais, inovando-se no mundo jurídico, ao se pretender, por meio de institutos novos, tais como “carreira única” e “ciclo completo”, ressuscitar os velhos, arcaicos e vetustos institutos do “concurso interno”, “ascensão funcional”, “trem da alegria”. Para melhor compreensão do presente tema, é importante a leitura do texto original da Proposta de Emenda Constitucional nº 51/2013, que assim estabelece:








PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 51, DE SETEMBRO DE 2013






Altera os arts. 21, 24 e 144 da Constituição; acrescenta os arts. 143-A, 144-A e 144-B, reestrutura o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:


Art. 1º O art. 21 da Constituição passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXVI e XXVII; o inciso XVI do art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se o inciso XVII:
“Art.21.........................................................................................................................................................................................................................................
XXVI – estabelecer princípios e diretrizes para a segurança pública, inclusive quanto à produção de dados criminais e prisionais, à gestão do conhecimento e à formação dos profissionais, e para a criação e o funcionamento, nos órgãos de segurança pública, de mecanismos de participação social e promoção da transparência; e
XXVII – apoiar os Estados e municípios na provisão da segurança pública”.
“Art.24........................................................................................................................................................................................................................................
XVI – organização dos órgãos de segurança pública; e
XVII – garantias, direitos e deveres dos servidores da segurança pública” (NR).


Art. 2º A Constituição passa a vigorar acrescida do seguinte art. 143-A, ao Capítulo III – Da Segurança Pública:




CAPÍTULO III - DA SEGURANÇA PÚBLICA




Art. 143-A. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública democrática e para a garantia dos direitos dos cidadãos, inclusive a incolumidade das pessoas e do patrimônio, observados os seguintes princípios:

I - atuação isonômica em relação a todos os cidadãos, inclusive quanto à distribuição espacial da provisão de segurança pública;
II - valorização de estratégias de prevenção do crime e da violência;
III - valorização dos profissionais da segurança pública;
IV – garantia de funcionamento de mecanismos controle social e de promoção da transparência; e
V – prevenção e fiscalização efetivas de abusos e ilícitos cometidos por profissionais de segurança pública.


Parágrafo único. A fim de prover segurança pública, o Estado deverá organizar polícias, órgãos de natureza civil, cuja função é garantir os direitos dos cidadãos, e que poderão recorrer ao uso comedido da força, segundo a proporcionalidade e a razoabilidade, devendo atuar ostensiva e preventivamente, investigando e realizando a persecução criminal.


Art. 3º O Art. 144 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 144. A segurança pública será provida, no âmbito da União, por meio dos seguintes órgãos, além daqueles previstos em lei:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal.
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única, destina-se a:
......................................................................................................................
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.


§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira única, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.


§ 4º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.


§ 5º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo e nos arts. 144-A e 144-B será fixada na forma do § 4º do art. 39.


§ 6º No exercício da atribuição prevista no art. 21, XXVI, a União deverá avaliar e autorizar o funcionamento e estabelecer parâmetros para instituições de ensino que realizem a formação de profissionais de segurança pública” (NR).


Art. 4º A Constituição passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 144-A e 144-B:


“Art. 144-A. A segurança pública será provida, no âmbito dos Estados e Distrito Federal e dos municípios, por meio de polícias e corpos de bombeiros.


§ 1º Todo órgão policial deverá se organizar em ciclo completo, responsabilizando-se cumulativamente pelas tarefas ostensivas, preventivas, investigativas e de persecução criminal.


§ 2º Todo órgão policial deverá se organizar por carreira única.


§ 3º Os Estados e o Distrito Federal terão autonomia para estruturar seus órgãos de segurança pública, inclusive quanto à definição da responsabilidade do município, observado o disposto nesta Constituição, podendo organizar suas polícias a partir da definição de responsabilidades sobre territórios ou sobre infrações penais.


§ 4º Conforme o caso, as polícias estaduais, os corpos de bombeiros, as polícias metropolitanas e as polícias regionais subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; as polícias municipais e as polícias submunicipais subordinam-se ao Prefeito do município.


§ 5º Aos corpos de bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil”.


“Art. 144-B. O controle externo da atividade policial será exercido, paralelamente ao disposto no art. 129, VII, por meio de Ouvidoria Externa, constituída no âmbito de cada órgão policial previsto nos arts. 144 e 144-A, dotada de autonomia orçamentária e funcional, incumbida do controle da atuação do órgão policial e do cumprimento dos deveres funcionais de seus profissionais e das seguintes atribuições, além daquelas previstas em lei:


I – requisitar esclarecimentos do órgão policial e dos demais órgãos de segurança pública;


II – avaliar a atuação do órgão policial, propondo providências administrativas ou medidas necessárias ao aperfeiçoamento de suas atividades;


III – zelar pela integração e compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública e pela ênfase no caráter preventivo da atividade policial;


IV – suspender a prática, pelo órgão policial, de procedimentos comprovadamente incompatíveis com uma atuação humanizada e democrática dos órgãos policiais;


V – receber e conhecer das reclamações contra profissionais integrantes do órgão policial, sem prejuízo da competência disciplinar e correcional das instâncias internas, podendo aplicar sanções administrativas, inclusive a remoção, a disponibilidade ou a demissão do cargo, assegurada ampla defesa;


VI – representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; e


VII – elaborar anualmente relatório sobre a situação da segurança pública em sua região, a atuação do órgão policial de sua competência e dos demais órgãos de segurança pública, bem como sobre as atividades que desenvolver, incluindo as denúncias recebidas e as decisões proferidas.


Parágrafo único. A Ouvidoria Externa será dirigida por Ouvidor-Geral, nomeado, entre cidadãos de reputação ilibada e notória atuação na área de segurança pública, não integrante de carreira policial, para mandato de 02 (dois) anos, vedada qualquer recondução, pelo Governador do Estado ou do Distrito Federal, ou pelo Prefeito do município, conforme o caso, a partir de consulta pública, garantida a participação da sociedade civil inclusive na apresentação de candidaturas, nos termos da lei.


Art. 5º Ficam preservados todos os direitos, inclusive aqueles de caráter remuneratório e previdenciário, dos profissionais de segurança pública, civis ou militares, integrantes dos órgãos de segurança pública objeto da presente Emenda à Constituição à época de sua promulgação.


Art. 6º O município poderá, observado o disposto no art. 144-A da Constituição, converter sua guarda municipal, constituída até a data de promulgação da presente Emenda à Constituição, em polícia municipal, mediante ampla reestruturação e adequado processo de qualificação de seus profissionais, conforme parâmetros estabelecidos em lei.


Art. 7º O Estado ou Distrito Federal poderá, na estruturação de que trata o § 3º do art. 144-A da Constituição, definir a responsabilidade das polícias:


I – sobre o território, considerando a divisão de atribuições pelo conjunto do Estado, regiões metropolitanas, outras regiões do Estado, municípios ou áreas submunicipais; e

II – sobre grupos de infração penal, tais como infrações de menor potencial ofensivo ou crimes praticados por organizações criminosas, sendo vedada a repetição de infrações penais entre as polícias.


Art. 8º Os servidores integrantes dos órgãos que forem objeto da exigência de carreira única, prevista na presente Emenda à Constituição, poderão ingressar na referida carreira, mediante concurso interno de provas e títulos, na forma da lei.

Art. 9º A União, os Estados e o Distrito Federal e os municípios terão o prazo de máximo de seis anos para implementar o disposto na presente Emenda à Constituição.

Art. 10 Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação”








A falácia da desmilitarização da polícia







Por José Maria e Silva














Criar um “SUS” da segurança pública, unificar as polícias e despir a PM de sua farda – eis as propostas que prometem revolucionar a segurança pública no País. Praticamente unânimes entre os acadêmicos especializados na área, essas ideias conquistam cada vez mais adeptos em Brasília. É o que se percebe nas discussões da Comissão Especial de Segurança Pública do Senado, instalada em 2 de outubro deste ano com o objetivo de debater e propor soluções para o financiamento da segurança pública no Brasil. Criada por iniciativa do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a comissão é presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem como relator o senador Pedro Taques (PDT-MT).O sistema de segurança pública no Brasil está absolutamente falido” – com essa declaração, proferida numa audiência pública realizada no dia 13 de novembro último, o senador Pedro Taques resumiu um sentimento das ruas que hoje encontra guarida até nos quartéis. Cada vez mais estão surgindo depoimentos de policiais militares colocando em descrédito a própria corporação a que pertencem. É o caso do livro O Guardião da Cidade (Editora Escrituras, 2013, 256 páginas), do tenente-coronel Adilson Paes de Souza, fruto de sua dissertação de mestrado “A Educação em Direitos Humanos na Polícia Militar”, defendida na Faculdade de Direito da USP em 2012, sob a orientação do cientista político Celso Lafer.Nesse trabalho acadêmico, festejado por toda a imprensa, o tenente-coronel da PM paulista defende a ampliação da carga horária do estudo de direitos humanos na formação dos oficiais da Polícia Militar, como forma de combater a tortura. Em artigo anterior, procurei demonstrar que se trata de uma falácia. O Curso de Formação de Oficiais é praticamente um curso completo de Direito e, como se sabe, é impossível estudar qualquer disciplina do Direito sem tratar dos direitos humanos, uma vez que a Constituição de 88, base legal de todas as disciplinas jurídicas, é alicerçada, de ponta a ponta, nos direitos da pessoa humana.








Sobrevivendo na Gestapo brasileira!








Em vários momentos do livro, influenciado por pensadores de esquerda, que vêm na polícia um braço armado do sistema capitalista, Paes de Souza, de modo quase indisfarçável, compara a Polícia Militar brasileira com a Gestapo de Adolf Hitler. Chega a descrever o produto das ações da PM como um novo campo de concentração nazista. Com base em artigo da psicóloga e psicanalista Maria Auxiliadora de Almeida Cunha Arantes, sintomaticamente intitulado “Violência, Massacre, Execuções Sumárias e Tortura”, o tenente-coronel cita como exemplo desses casos, os 111 mortos do Carandiru, em 1992, os 493 mortos quando dos ataques do PCC em 2006 e a Operação Castelinho em 2002, “que constituiu uma emboscada”, com 12 mortos – todos bandidos do PCC, acrescente-se, já que o coronel não o faz em sua tese. Para a psicóloga Maria Auxiliadora Arantes, citada no livro O Guardião da Cidade, tais acontecimentos “são crimes filhotes de um Estado que deixou intacto um aparelho de matar e que não puniu os que o montaram”. O tenente-coronel Adilson Paes de Souza corrobora literalmente suas palavras, tanto que acrescenta a elas a seguinte frase: “De fato, Auschwitz faz-se presente”. Reparem: Paes de Souza está comparando o trabalho da Polícia Militar – instituição em que atuou durante 28 anos, chegando a tenente-coronel – com a violência das forças nazistas nos campos de concentração de Hitler. Justamente num momento em que a PM está sob o fogo cerrado dos formadores de opinião.O cientista político Celso Lafer, responsável pela dissertação de mestrado de Adilson Paes de Souza na USP, deveria ter-lhe feito uma pergunta singela antes de aceitar a orientação de seu trabalho:“Onde o senhor estava, na condição de tenente-coronel da Polícia Militar, quando seus subordinados de farda se tornaram exemplos atuais da Gestapo de Hitler, torturando e executando pessoas?”.Antes de pontificar sobre os problemas da Polícia Militar, apresentando soluções mirabolantes do conforto de uma cátedra universitária, o tenente-coronel deveria ter respondido para si mesmo essa pergunta. Na condição de tenente-coronel da Gestapo brasileira (a se crer nos seus próprios conceitos), ou Paes de Souza foi cúmplice do holocausto que denuncia ou foi omisso diante dessa carnificina que imputa à PM. Em qualquer dos casos, deveria refletir com mais profundidade sobre o assunto, antes de se arvorar a defender tese, escrever livro e contribuir, ainda que involuntariamente, para a difamação sistemática de que a PM é vítima na imprensa e nas universidades. Não é possível sobreviver durante 28 anos num aterro sanitário moral e dele sair com a alma cheirando a talco, como canta Gilberto Gil. Em seu livro, citando o economista Albert Hirschman, Paes de Souza fala que os membros de uma instituição podem abandoná-la ou criticá-la quando se sentem descontentes. O autor não diz, mas, no caso da Polícia Militar, a via mais frequente é a omissão: o policial se esconde numa carreira burocrática, evitando o confronto das ruas e, com isso, pode pontificar sobre direitos humanos sem correr riscos. O tenente-coronel sobreviveu ao horror que denuncia foi por essa terceira via? Sem essa explicação, suas reflexões e denúncias sobre a PM perdem muito da autoridade que poderiam ter.








Depoimentos de PM homicidas(?) - Para exemplificar as críticas que faz à polícia, Adilson Paes de Souza colheu o depoimento de dois policiais militares condenados por homicídio, e se valeu também, de dois depoimentos colhidos pelo jornalista Bruno Paes Manso, do jornal O Estado de S. Paulo:






Em junho de 2012, Manso defendeu no Departamento de Ciências Políticas da USP a tese de doutorado “Crescimento e Queda dos Homicídios em São Paulo entre 1960 e 2010”, em que faz uma “análise dos mecanismos da escolha homicida e das carreiras no crime”. Essa tese de Manso já havia lhe rendido o livro O Homem X: Uma Reportagem sobre a Alma do Assassino em São Paulo (Editora Record, 2005), no qual o tenente-coronel buscou os dois depoimentos. Os policiais ouvidos por Paes de Souza ganharam os apelidos de “Steve” e “Mike”, geralmente dados aos policiais que trabalham nas ruas. O policial Steve foi condenado a mais de 20 anos de reclusão por um homicídio a tiros e facadas. “No auge da prática do ato, senti que estava cheio de ódio e acabei descarregando tudo sobre o corpo da vítima. Tinha um sentimento de ódio generalizado de tudo”, afirma o policial. De origem nordestina, ele contou que seu pai era PM aposentado e costumava conversar com toda a família na hora do jantar sobre o sentimento de honra que envolvia a profissão. Inspirando-se no pai, Steve, ao completar 18 anos, ingressou na polícia, por meio de concurso público. “Fui designado para trabalhar numa unidade da Polícia Militar na periferia da cidade de São Paulo. Comecei a ver uma realidade que não conhecia: favelas, meninas estupradas, pessoas pobres vítimas de roubo, o que causou revolta”, conta Steve. Movido por essa revolta, diz que começou a trabalhar além do horário normal, prendendo o máximo possível de bandidos, na esperança de acabar com a criminalidade na região. O PM conta que, numa ocasião, prendeu em flagrante dois ladrões que tinham roubado um supermercado, mas na noite do mesmo dia viu os dois na rua. Quando os abordou, soube que fizeram um acordo com o delegado, inclusive deixando na delegacia uma parte da propina para o policial. “Nesse momento, percebi que a corrupção existente nos distritos policiais da área onde trabalhava gerava a impunidade dos delinquentes”, afirma Steve, que passou a frequentar velórios de policiais mortos em serviço, alimentando ainda mais sua revolta com a impunidade dos bandidos. Foi aí que decidiu fazer justiça com a própria farda: “Eu era juiz, promotor e advogado. Levava a vítima para um matagal, concedia-lhe um minuto para oração e a sentenciava a morte”. Essa vida de justiceiro fardado destruiu sua família. Sua mulher chegou a tentar o suicídio. E, na cadeia, sofreu maus-tratos e não teve a solidariedade dos colegas: os policiais que o visitavam estavam mais preocupados em sondá-lo para saber se não seriam delatados, em virtude de outras ocorrências. Um dos entrevistados pelo repórter Bruno Paes Manso, citado na dissertação do tenente-coronel Paes de Souza, também relata que: “Se via em guerra contra os criminosos e, movido pelo ideal de resolver o problema da criminalidade, trabalhava praticamente o dobro: as oito horas regulamentares pagas pelo Estado somadas às oito em que combatia o crime de graça, por sua própria conta e risco. Esse policial contou ter deparado com vários casos graves, que só via em filmes. Certa vez, atendeu a uma ocorrência em que uma criança de quatro anos foi estuprada e ele, junto com outros policiais militares, evitou o linchamento do estuprador. “Nesse momento, achou um contrassenso ter que proteger quem havia praticado uma monstruosidade contra uma menina. Sentiu revolta”, relata Paes de Souza.”







Esse é praticamente o padrão dos depoimentos de policiais militares condenados por homicídio:





1) imersão idealista do policial no combate ao crime;



2) revolta com a impunidade dos criminosos;



3) justiça com a própria farda;



4) prisão, arrependimento e transferência da culpa para a corporação militar.





O livro Sangue Azul (Editora Geração Editorial, 2009), baseado no depoimento de um soldado da PM do Rio de Janeiro ao documentarista Leonardo Gudel, também segue esse padrão. E, de acordo com as entrevistas concedidas pelo autor, parece que o recém-lançado Como Nascem os Monstros (Editora Topbooks, 2013, 606 páginas), romance do policial carioca Rodrigo Nogueira, condenado e preso por homicídio, também não foge à regra.








Um sargento preso por homicídio e ouvido por Bruno Paes Manso explica que:







“O assassinato é uma importante ferramenta no cotidiano perigoso do policial militar que trabalha na rua”, e acrescenta que “se os policiais fossem proibidos de matar seria melhor que parassem de trabalhar”. Esse mesmo policial diz ainda: “Sem contar que a bandidagem está cada vez ficando mais ousada, mais armada e respeita cada vez menos a polícia. Isso é explicado dessa forma, isso não foi a polícia que motivou. Hoje tem muito mais reação, o pessoal enfrenta, por isso tem mais morte”. O tenente-coronel Paes de Souza, do alto de sua tese da USP, classifica essa fala do sargento como simplista, por afirmar que mais criminalidade significa mais confronto e, consequentemente, mais mortes.” - Ora, simplista é o modo como o tenente-coronel, desprezando seus 28 anos de experiência como policial, deixa-se seduzir pela inútil retórica da academia e utiliza esses depoimentos para corroborar teses injuriosas a respeito da Polícia Militar, que a acusam de ser uma máquina assassina, nazista, semelhante a Auschwitz. Quando atribuem à Polícia Militar o suposto “genocídio da juventude negra”, calúnia que já foi corroborada até por membros do Poder Judiciário, os acadêmicos escondem dois detalhes cruciais:





1)- primeiro, muitos jovens negros das periferias são recrutados pelo narcotráfico e matar ou morrer são verbos que conjugam diariamente; segundo, a Polícia Militar emprega muito mais negros do que as universidades que a criticam. Então, a ser verdade o que diz a academia, esses policiais não seriam genocidas, mas suicidas: estariam matando deliberadamente seus próprios familiares.





2)- O tenente-coronel e os demais acadêmicos que escrevem teses sobre segurança pública acreditam que basta perorar sobre direitos humanos no ouvido de um soldado para que ele saia à rua com flores na boca do fuzil, ajudando velhinhas no semáforo e pegando crianças no colo, até que surja um marginal armado e esse policial, consciente de seus deveres, saque da farda um exemplar da Constituição e atire no rosto do bandido seus direitos humanos, para que o criminoso estenda os pulsos com cidadania e seja algemado com dignidade. É óbvio que a terrível complexidade da segurança pública não se rende a golpes de retórica sobre direitos humanos!







Policial só se equipara a médico!







Uma análise verdadeiramente profunda dos depoimentos dos homicidas da PM revela a complexa natureza do trabalho policial, que, em qualquer tempo e lugar, é inevitavelmente insalubre para a alma. O policial é como o médico: sem uma dose sobre-humana de frieza, ele não será capaz de proteger vida nenhuma, pois o medo do sangue, da mutilação, do cadáver, irá acovardá-lo diante do dever a ser cumprido. Por isso, ser policial não é para qualquer um. Os policiais homicidas tentam enganar a própria consciência quando dizem que a corporação os transformou em violentos. O potencial de violência já estava presente neles ou não teriam sonhado em ser policial, uma profissão que, em algum momento, há de exigir violência para que as leis sejam cumpridas, pois se bandido ouvisse conselho, não entraria no crime. Polícia não é assistência social a bandido, é contenção da criminalidade e desordem. Ela é chamada justamente quando as normas da cultura e os mandamentos da lei já não são suficientes para manter o indivíduo, ou o coletivo no bom caminho e alguém precisa contê-los. Por isso, a polícia tem de ser viril. A testosterona que faz o bandido violento é a mesma que faz o policial corajoso, porém, os fins são completamente antagônicos. Daí a importância de se separar ontologicamente o policial do criminoso. O policial de rua é obrigado a enfrentar o crime de arma em punho e não de uma sala de debates refrigerada de universidade, é como um médico num campo de refugiados ou em meio a uma epidemia letal: se trabalhar só pelo dinheiro, ele voltará para casa na hora, pois não há salário que pague sua própria vida, permanentemente em risco. Para compensar os riscos da profissão, o policial precisa ser tratado como herói. Especialmente num país como o Brasil em que a criminalidade soma cerca de 63 mil homicídios por ano (de acordo com estudos do Ipea). O policial precisa ter a certeza de que, ao tombar no campo de batalha, sua morte não foi em vão, mas por uma boa causa, e a sociedade deverá cultuá-lo como herói diante de sua família enlutada, e o bandido que o matou será severamente punido, não colocado como vítima inocente. No Brasil, ocorre justamente o contrário: enquanto a morte de bandidos é cercada de atenção pelas ONGs dos direitos humanos e gera violentos protestos de rua em São Paulo e Rio, a morte de um policial não passa de uma efêmera nota de rodapé no noticiário e, em muitos casos, sua família não recebe nem mesmo a visita das autoridades da própria segurança pública, temerosas do que possam pensar os formadores de opinião. Já em países como os Estados Unidos, um bandido reluta em matar um policial, pois sabe que o assassinato será motivo de comoção pública e a pena que o aguarda será à altura dessa indignação cívica com a morte de um agente da lei.







Completa inversão de valores!





O ser humano é um ser relativo, em um constante vir a ser, ou seja, um sujeito inacabado, e não consegue julgar perfeitamente e completamente nada em absoluto, mas somente por meio de comparação. Por isso, ao mesmo tempo em que se enaltece o policial corajoso e honesto, é preciso punir verdadeiramente o criminoso, para marcar a diferença entre ambos, do contrário iremos criar uma cultura de criminalidade e desonestidade militante, com seus respectivos gurus. O policial se revolta ao proteger de linchamento o estuprador de uma criança ou ao levar para o hospital o bandido ferido que tentou matá-lo porque sabe que seu trabalho heroico e humanitário foi inútil: logo, esses bandidos serão postos na rua para cometer novos homicídios e estupros. Mesmo o estuprador de uma criança ou o homicida que queima viva sua vítima têm direito a todas as regalias da legislação penal, travestidas de direitos humanos. Até criminosos que matam ou estupram mulheres gozam de benefícios absurdos, como a famigerada visita íntima (que deveria se fazer por merecer!). A Resolução CNPCP Nº 4, de 29 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, instituiu de vez a visita íntima como um direito do preso qualquer que seja a gravidade do seu crime. No seu artigo 4º, a resolução deixa claro que “a visita íntima não deve ser proibida ou suspensa a título de sanção disciplinar”; ou seja, mesmo se o preso promover rebeliões e mortes na cadeia, a visita íntima continuará sendo assegurada a ele como um direito sagrado, à custa da segurança da sociedade. É óbvio que a mulher que se presta a lhe servir de repasto sexual também há de lhe fazer outros favores associados diretamente ao crime, como passar recados para seus comparsas que estão fora das grades, quando não, transporta clandestinamente para dentro dos presídios: drogas, armas e celulares. É por isso que quando uma patrulha da PM leva um criminoso ferido para o hospital, muitas vezes junto com um policial também ferido na troca de tiros, os policias que assim agem precisam ser tratados como heróis. É sua única recompensa. Não há salário que pague esse gesto. Não é fácil para nenhum ser humano salvar a vida de seu próprio algoz sabendo que aquele criminoso que tentou matá-lo não será punido como merece, pois, na cadeia, continuará comandando o crime, com direito a saídas temporárias, visitas íntimas e outras regalias. A legislação penal é tão moralmente hedionda que um dos assassinos do jornalista Tim Lopes, depois de preso, jogou água quente em sua companheira dentro da própria cela! E esse novo crime bárbaro só foi possível porque o Estado brasileiro – cúmplice contumaz de bandidos – garante a famigerada visita íntima até para um monstro dessa espécie.







E ainda tem as "Feminazis" contra a polícia!








Mas, por incrível que pareça, até as feministas – que criticam violentamente a polícia – defendem as visitas íntimas para presos, consideradas uma extensão dos direitos humanos e classificadas como “direitos sexuais”. Ora, direito sexual é como o direito de expressão: toda pessoa tem o direito de falar, mas não tem o direito de obrigar o outro a ouvi-la. O preso não pode ser impedido de sonhar com uma mulher ou até de satisfazer solitariamente sua libido. Mas isso não significa que ele tem o direito de manter relações sexuais dentro da cadeia, mesmo que seja com sua esposa. E a razão é simples: seu desejo sexual não pode ser posto acima da segurança da sociedade! É óbvio que, durante a visita íntima, não há meio de controlar o preso. Ele pode usar a visita – e sempre usa – para transmitir recados aos comparsas fora da cadeia, daí o comando que o cárcere continua tendo sobre o crime organizado. Praticamente todas as centrais telefônicas do PCC são administradas por mulheres de presidiários. E mulher de preso inevitavelmente o obedece, sob pena de ser morta. O mesmo se dá com a alimentação do preso. Não deixar um latrocida morrer de fome e sede na cadeia é garantir-lhe um direito humano básico, mas permitir que ele escolha o cardápio, por meio de rebeliões, como ocorre com muita frequência nos presídios brasileiros, não passa de um abuso com o dinheiro de suas vítimas, e de toda sociedade. Hoje, até o criminoso que queima sua vítima viva tem direito a remissão de pena não por dias trabalhados, por horas de estudo e, pasmem, até pela simples leitura de romances na cadeia. Ou seja, o que os acadêmicos chamam de “direitos humanos” são, na verdade, privilégios civis, que deveriam ser privativos do cidadão que respeita as leis e não do bandido que fere o contrato social e, por isso, tem de ser excluído da esfera da cidadania enquanto cumpre sua pena.Hoje, a inversão de valores é tanta que, oficialmente, por meio das políticas públicas do governo federal, o policial militar se tornou o inimigo público número um, enquanto se concede ao criminoso o monopólio dos direitos humanos. A Resolução nº 8, de 21 de dezembro de 2012, da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, sob o comando da ministra Maria do Rosário, estabelece em seu artigo 1º que: “quando um bandido morre em confronto com a polícia, na descrição de sua morte nos registros oficiais não deve mais ser usada a expressão “resistência seguida de morte” e, sim, “homicídio decorrente de intervenção policial”. A alegação é que os policiais utilizam o chamado “auto de resistência” para esconder execuções. Ora, nos casos em que isso ocorre, não vai ser mudando as palavras que o crime deixará de ser praticado. Mais do que a nomenclatura, o que importa em qualquer crime é a investigação. E essa não deixará de ser feita caso um auto de resistência levante suspeitas, a não ser que as autoridades responsáveis pelo controle externo da polícia se omitam. Prova disso é que dezenas de policiais militares são expulsos da corporação em todo o País. Classificar esse tipo de ocorrência como “resistência seguida de morte” é uma questão de respeito com o policial. É um absurdo que, após uma troca de tiros com assaltantes de bancos armados de fuzil, o policial tenha de descrever a morte de um dos bandidos como “homicídio decorrente de intervenção policial”.











Criminoso é “reeducando”, MAS O policial é “homicida”? (tem algo errado)!





A sociedade honesta e trabalhadora, que não se acumplicia com bandidos, não pode aceitar essa calúnia legalizada contra a polícia, tachando previamente de “homicida” o policial que mata para proteger a sociedade, cumprindo seu dever constitucional. Se numa investigação sobre um auto de resistência ficar provado que não houve confronto, mas execução sumária, então que o policial seja punido. O que não se pode aceitar é que o policial seja antecipadamente tachado de homicida mesmo quando é obrigado a matar para proteger vidas, incluindo a sua própria. Na prática, é essa a mancha que o policial terá de carregar em sua imagem, caso seja obrigado a registrar a morte de um bandido em confronto como “homicídio”. Isso é ainda mais grave quando se compara o tratamento de “homicida” que querem dar ao policial com o tratamento de “reeducando” que a Justiça dá a latrocidas e estupradores nas cadeias. Atentem para esta fórmula de inversão dos valores: policial que mata um sequestrador é “homicida”, até que prove o contrário; já o sequestrador que mata o refém vira “reeducando” quando é preso e condenado pela Justiça. Como se pode notar, há uma completa inversão dos valores morais: o policial é culpado até que prove sua inocência; já o bandido é inocente como uma criança de escola (“reeducando”), justamente quando sua culpa foi provada e sentenciada nos tribunais. Esses fatos mostram que os acadêmicos que criticam a Polícia Militar não estão preocupados com a segurança da população honesta e trabalhadora – querem é atacar a sociedade capitalista, como se não fossem justamente os mais pobres os que mais perdem com o enfraquecimento da polícia? Os ricos podem contratar segurança privada. E os pobres? E a classe média? O que será deles sem a polícia? A grande verdade é que a Polícia Militar não é necessariamente pior do que as demais instituições humanas. Convém relembrar uma máxima do economista Albert Hirschman não aproveitada na tese do tenente-coronel Paes de Souza: “Sob qualquer sistema econômico, social ou político, indivíduos, firmas e organizações, em geral estão sujeitas a falhas de eficiência, racionalidade, legalidade, ética ou outros tipos de comportamento funcional. Não importa quão bem estabelecidas as instituições básicas de uma sociedade; alguns agentes, ao tentarem assumir o comportamento que deles se espera, estão fadados ao fracasso, ainda que por razões acidentais de quaisquer tipos”. Ou seja, todas as demais instituições indispensáveis à Justiça, como o Judiciário, o Ministério Público, a OAB, a Polícia Federal e a Polícia Civil, para citar as principais, estão sujeitas a gravíssimas falhas por parte de seus membros. Um juiz que mata um inofensivo e desarmado vigilante de supermercado, como já ocorreu no Brasil, é infinitamente mais criminoso do que um policial desesperado, que, depois de escapar por pouco das balas de um assaltante, resolve terminar de matá-lo ao se dar conta de que ele está ferido. É errada essa atitude do policial? Sem dúvida. Mas é compreensível, tanto que a maioria da população, equivocadamente, a aprova. E a única forma de inibir essa justiça vicária, feita com a própria farda é dar ao policial a certeza de que ele pode entregar o bandido aos tribunais, que a sociedade estará protegida de sua posterior delinquência. É bom lembrar que leis mais duras serviriam inclusive para punir os maus policiais, que também existem, e que hoje, acabam ingressando no crime organizado ao serem expulsos da corporação, completamente abandonados destes mesmos direitos humanos. Infelizmente a maldade humana está relativamente bem distribuída em todas as instituições. Por isso, é tolice creditar os problemas da segurança pública à Polícia Militar, como insistem em fazer os acadêmicos e até policiais influenciados por eles. Tortura, corrupção e truculência não são privativas da PM. E a injustiça com a PM é ainda mais grave quando se leva em conta o contexto em que a corporação atua – a miséria moral dos mais ferozes criminosos, que não têm o menor respeito pela vida humana. Por isso, é tolice achar que, desmilitarizando a PM, se resolvem todos os problemas da segurança pública. Mesmo se isso fosse verdade, seria um desatino desmilitarizar a polícia justamente quando os bandidos andam com fuzis nas ruas e transformaram até as cadeias em quartéis do crime.






Texto publicado no Jornal Opção e reproduzido no Mídia Sem Máscara







CONCLUSÃO:













Por todo o exposto, sem a menor pretensão de esgotar o presente tema, verifica-se, salvo melhor juízo, que a Proposta de Emenda Constitucional nº 51/2013 (PEC TREM DA ALEGRIA), ao defender os vetustos institutos da “ascensão funcional” e do “concurso interno de seleção” vai de encontro ao princípio constitucional da isonomia e da igualdade disposto no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, que assim estabelece:






“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.






Além disso, a PEC 51/2013 não visa, em nenhum momento, melhorar a segurança pública do país, mas sim apenas o atendimento de interesses sindicais e políticos, criando-se um estado de guerra e pandemônio nas instituições policiais, caso fosse aprovadagerando um cenário futuro de caos na segurança pública do país.








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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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