A mera veiculação, ou reprodução de matérias e entrevistas no todo ou em parte, não significa necessariamente, a adesão às ideias nelas contidas, nem a garantia da ortodoxia de seus conteúdos. Todas postagens e comentários são de inteira responsabilidade de seus autores primários, e não representam de maneira alguma, a posição do blog. Tal material deve ser considerado à luz do objetivo informativo desta página.
Home » » VANTAGENS E DESVANTAGENS, VERDADES E MITOS SOBRE O TARDIO PL DA TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL

VANTAGENS E DESVANTAGENS, VERDADES E MITOS SOBRE O TARDIO PL DA TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL

Written By Beraká - o blog da família on sábado, 18 de abril de 2015 | 23:23




























Você acorda cedo, passa na padaria para comprar pão, frios e leite para o café da manhã, dá banho nos seus filhos, coloca-os no transporte escolar e se arruma para ir ao trabalho. Para evitar o stress do trânsito, decide pedir um desses serviços moderninhos de transporte através de um aplicativo. Chega cedo no trabalho e enfim começa seu dia. Talvez você não tenha notado, mas nem bem duas horas se passaram e você já terceirizou ao menos cinco serviços essenciais do seu dia a dia para completos estranhos. No Brasil, a discussão emperrou. Passamos os últimos 24 anos definindo o que era ou não a atividade de uma empresa e, portanto, o que poderia ser terceirizado. Na falta de legislação clara, nossa Justiça do Trabalho precisou ser acionada para definir, por exemplo, se plantar laranjas era a atividade principal de uma empresa que produzisse sucos, ou se esta atividade poderia ser terceirizada sem riscos. Toda esta discussão pode enfim deixar de existir, agora que o Congresso desengavetou um projeto de 1998 para regular a situação. Como era de se esperar, o tema gerou confusão. Entre vídeos de atores globais e manchetes sensacionalistas, não foi difícil se perder nessa história. Mas, no meio de tudo isso, o que há de mito e o que há de verdade?





A terceirização, como qualquer tipo de investimento tem suas vantagens e suas desvantagens e dessa forma qualquer projeto de investimento em terceirização deve ser analisada com cuidado antes de iniciada a prestação de serviços.




É isto que não dá para engolir: Quando eram Governo, Lula e Dilma defendiam o aumento na idade mínima para aposentadoria. Agora, na oposição, se dizem contrários à Reforma. Veja no link abaixo, copiando e colando, e tire suas conclusões:




https://www.youtube.com/watch?v=5-aHxGa0MwQ





VANTAGENS:




1)- Um dos pontos fortes da parte de vantagens da terceirização sob o aspecto administrativo seria a de ter mais disponibilidade para investir tempo e dinheiro para melhorar a qualidade de um produto ou serviço, pois sem o trabalho de administrar salários, funções, planos de saúde, enfim...a empresa tem simplesmente que diminuir os encargos trabalhistas e previdenciários, além da redução do preço final do produto ou serviço.



2)- Com a terceirização a empresa pode focar 99% de seus esforços e recursos nos departamentos mais produtivos focados no produto real da empresa, ou seja, aquele produto que é praticamente 80% dos lucros da empresa. Dessa forma a empresa melhora sua qualidade em seus serviços e produtos e aumenta sua competitividade de mercado.




3)-Outra vantagens da terceirização é a mudança de custos fixos para custos variáveis. Por quê?Simples. Quando implantamos a terceirização em nossa empresa deixamos de lado a obrigação de disponibilizar salas de treinamento, por exemplo, ou refeitórios para que funcionários se alimentem. Resumindo a empresa ganha um aumento em sua estrutura física devido a desocupação de áreas que antes eram destinadas a funcionários da própria empresa. Essas áreas que foram desocupadas graças a terceirização podem ser gerados novos departamentos de pesquisa e desenvolvimento focado no produto em si. Dessa forma a empresa aumenta sua qualidade e aperfeiçoamento de peças, produtos e logística de melhoria em geral.



DESVANTAGENS:





1)- O principal prejudicado pela terceirização é o próprio funcionário em si, pois o mesmo sempre terá um emprego temporário e dessa forma sempre terá o risco de perder aquela renda que fixa que todo mês ele recebia. 





2)- A terceirização também prejudica o funcionário com relação aos benefícios sociais, pois o mesmo tem sempre contrato de prestação de serviços com prazo estipulado e digamos que nem sempre esses contratos são renovados pela empresa. De certa forma o trabalhador fica inseguro, mas é um risco que ele corre entrando nesse segmento de mão de obra terceirizada.





3)- Outro ponto negativo da terceirização é que as empresas que contratam serviços terceirizados nem sempre pesquisam a qualidade dos serviços prestados pela contratada e muitas vezes ao invés de reduzirem custos arrumam graves problemas trabalhistas e judiciais. Portanto sempre devemos verificar a idoneidade financeira e popular de determinada empresa de terceirização antes de contratar seus serviços. Temos que ter em mente que a responsabilidade vem de ambas as partes e estamos lidando com Mao de obra humana e mais serio que isso, seres humanos. 





Finalizamos concluindo que ainda sim a terceirização vale a pena, e é uma necessidade obrigatória de qualquer empresa que queria continuar competitiva no atual mercado que se torna dia a dia mais fechado para novas oportunidades e novos negócios.











Mitos e verdades sobre Projeto de Lei da Terceirização 4302/1998



Fato: Terceirização dá dupla proteção de direitos ao trabalhador e favorece Brasil



*(Por Erminio Lima Neto)


A matéria apresentada em 1998, ao contrário dos textos mais novos, tem a vantagem de ter sido aprovada no Senado em 2002. Agora só precisa da sanção do presidente Michel Temer.


Repete-se muito “o mantra” de que a regulamentação da terceirização, parceria entre empresas especializadas e legalmente constituídas, vem para tirar direitos dos trabalhadores. O mais grave, é que as criticas dificilmente vêm acompanhadas de argumentos e fundamentos que possam justifica-las, bem ao contrario, invariavelmente demonstram total desconhecimento das propostas em discussão.  Falam por falar, e pior! repetem a exaustão o mantra mentiroso.




O Projeto 4302/1998, é uma proposta que já foi discutida e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e agora esta novamente na Câmara, para que ela decida qual relatório quer aprovar. Ambos os relatórios, do Senado ou da Câmara, são muitos parecidos, a considerar que o mais importante, os benefícios inseridos no relatório da Câmara, que teve como relator o então deputado Jair Meneguelli, permanecem intactos, como o mesmo tratamento de segurança, saúde, insalubridade, atendimento médico, de refeição, etc., disponíveis nas instalações da contratante. O relatório do Senado fala em responsabilidade subsidiária e o da Câmara  em solidariedade. 



Para a proteção dos direitos dos trabalhadores, tanto faz um como o outro, a considerar que o trabalhador terceirizado terá dupla garantia dos seus direitos, do mesmo jeito, pois responderão por eles;  tanto a contratante como a contratada. Pois bem, o referido Projeto, já passou por inúmeras audiências públicas, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho, comissões especiais, debates acalorados em vários fóruns de governos e privados. Querer discutir mais ainda a proposta, chega a ser surrealista, pois o projeto está sendo debatido  há mais de 18 anos.




A grande questão neste mefistofélico debate, que está sendo ocultada, é a defesa dos empregos dos trabalhadores terceirizados:




A proposta dos críticos a regulamentação é simplesmente colocar na rua 12 milhões de cidadãos, que sustentam suas famílias, por força de uma oportunidade gerada pelo processo de terceirização. O mais interessante é que eles, os críticos,  lutam desesperadamente contra qualquer demissão em suas bases, mas não se importam que 12 milhões de trabalhadores sejam mandados para a rua. Que representante dos trabalhadores são estes, que só querem o seu pior?O que eles precisam apresentar, concretamente, é qual seria  o destino destes 12 milhões de cidadãos, se a parceria entre empresas for proibida, ou mesmo limitada.




A verdade é que os sindicatos "tradicionais" perderam o bonde da história, e agora não sabem como enfrentar a perda de poder político e econômico.  Lembro muito bem, quando começou-se a pensar na valorização da parceria entre empresas, na década de 80, quando o Lula começou à aparecer no cenário nacional, quando os "deuses onipotentes" do sindicalismo brasileiro, fizerem desdém ao movimento, achando que era mais um modismo, e não se interessaram em participar dos debates e das negociações. Agora estão desesperados com o crescimento dos sindicatos representativos dos trabalhadores terceirizados. O Sindeepres, sindicato laboral do Estado de São Paulo, tem hoje no seu quadro de associados mais de 500 mil trabalhadores. Este é o problema; não a regulamentação da terceirização.



Eles sabem que a regulamentação da terceirização, é bom para todo mundo: 



1)- Para o trabalhador que terá mais proteção.

2)- Para o governo que arrecadará mais impostos.

3)- Para a sociedade como um todo, que será beneficiada com produtos mais baratos e com melhor qualidade.


O processo gerencial e estratégico da parceria entre empresas, especializadas e devidamente legalizadas,   foi um verdadeiro achado;  pois permitiu que grandes empresas descem respostas mais rápidas as exigências de um consumidor mais antenado e participativo, sem perder seu tamanho, importância e eficiência, processo que ajudou, e muito, as empresas globais a se manterem competitivas no mercado. 



Por fim, também é balela, as criticas quanto a menor salário, mais acidentes, etc., pois as empresas prestadoras de serviços a terceiros, definição que consta no PL 4302/98, contratam formalmente e pagam salários de mercado, e os números oficiais, tanto da Previdência Social, em relação aos acidentes, e da própria Justiça do Trabalho, quanto ao numero de processos, desmentem todas as críticas à respeito. Corroboram no mesmo sentido, os estudos elaborados pelos professores José Pastore e  Helio Sylberstajn, apresentados na Audiência Pública do Senado Federal, que aconteceu em 10/2015,  e também, do próprio Marcio Pochmann: "A dinâmica das Contratações no Trabalho terceirizado", tendo como base a terceira parte das pesquisas elaboradas por encomenda do Sindeepres.



*Erminio Lima Neto é consultor empresarial e institucional em terceirização.



“É fato que o projeto 4302/1998 está mais maduro enquanto a proposta discutida em 2015 é embrionária”, opina o advogado especializado em legislação trabalhista, Leonardo Lage da Motta. Na visão dele, a principal diferença é que o projeto de FHC não detalha as regras:


“Isso não traz prejuízo, pois a empresa principal continuará a ter responsabilidade. Essa proposta vai garantir a abertura de mais empregos neste período de crise”.




Terceirização - Projeto de 19 anos atrás


A Câmara quer colocá-lo em votação nas próximas semanas. A proposta, além de redefinir regras para o trabalho temporário, deixa livre a terceirização de qualquer atividade.


O que muda para o trabalhador


Qualquer profissional poderá ser terceirizado por meio de uma empresa prestadora de serviço ou mesmo como empreendedor individual. Se for funcionário da terceirizada, esse trabalhador tem direito aos benefícios impostos hoje pela CLT.


Exigências para a terceirização


Desburocratização. Não impõe restrição às pessoas que podem ser terceirizadas. Só pede para que a empresa principal ofereça condições de segurança.


Débitos trabalhistas e previdenciários


A empresa-mãe responde, de forma subsidiária, apenas se fracassar na cobrança da contratada.


Anistia a infrações


Dá anistia à empresa-mãe e à contratada de punições pela legislação atual que não sejam compatíveis com a nova lei.


Terceirização - Projeto de terceirização/2015


Esse projeto aprovado pela Câmara e em análise no Senado permite que qualquer empresa transfira as atividades principais para outra companhia.


Exigências para a terceirização


Cria carência de 12 meses para que um ex-funcionário da empresa-mãe seja contratado como terceirizado.


Débitos trabalhistas e previdenciários


O contratante e a empresa terceirizada respondem de forma solidária. O trabalhador terceirizado poderá cobrar seus direitos na Justiça, acionando as duas companhias.


Anistia a infrações


Não prevê anistia.


Terceirização - Regras atuais


A CLT não impõe regras. Mas o Tribunal Superior do Trabalho proíbe a terceirização da atividade-fim. Por exemplo: uma fábrica de bombons que usa funcionários terceirizados na sua produção.


Exigências para a terceirização


Segundo o TST, podem ser terceirizados apenas trabalhadores que executam atividades-meio, tarefas complementares do negócio, como a pessoa que atua como faxineira numa fábrica de cerâmica.


Débitos trabalhistas e previdenciários


A empresa principal é vista como subsidiária, sendo cobrada ao não fiscalizar a empresa terceirizada.


Se as empresas enxergam benefícios na terceirização, os defensores da classe de trabalhadores se preocupam com as perdas que o PL 4.302/1998 de FHC pode acarretar. 


Um ponto polêmico da medida é permitir, inclusive, que um profissional de carteira seja demitido para ser recontratado no outro dia como terceirizado.


Na proposta discutida em 2015, as empresas-mãe só poderiam ter um ex-funcionário como prestador de serviço após 12 meses do desligamento. A medida em análise não coloca esse tipo de restrição.





Rodrigo Maia diz que empregar no Brasil é missão de herói


Após se reunir com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e com o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse ontem que não é preciso flexibilizar nenhum ponto da reforma da Previdência.A reforma da Previdência, disse Maia, trará redução “radical” da taxa de juros e benefícios no curto, no longo e no médio prazo para a economia. 



Ele aproveitou para defender outra reforma proposta pelo governo, a trabalhista, pois, segundo ele, com as regras atuais, o empresário que contrata um empregado hoje seguindo as leis trabalhistas é um “herói”. “Acho que a modernização das leis trabalhistas vai avançar muito, já que hoje contratar no Brasil é uma missão de herói.”
Fonte: G1



























O projeto que amplia a terceirização traz benefícios?




Sim !!! A terceirização é uma realidade no País. Hoje há cerca de 1 milhão de prestadoras de serviços, que geram quase 15 milhões de empregos formais. 



O que o Projeto de Lei 4302/1998 faz é regulamentar uma situação que já existe:


O projeto não exclui nem reduz direitos dos trabalhadores, ao contrário do que vem sendo afirmado. Os contratados pelas terceirizadas terão os mesmos direitos: irredutibilidade do salário, 13.º, férias, FGTS e demais garantias estabelecidas pela legislação trabalhista. Os acordos coletivos e convenções de cada categoria profissional continuam válidos.


O projeto contém avanços que protegem o trabalhador:


1)- Todo contrato será notificado ao sindicato no prazo de dez dias.

2)- Está prevista a criação de um fundo-caução para garantir aos trabalhadores o recebimento das verbas salariais, trabalhistas e previdenciárias, algo que hoje não existe.

3)- Além disso, a lei inova ao garantir aos terceirizados o acesso aos serviços de alimentação, ambulatório e transporte da empresa tomadora.

4)- Com a regulamentação, a tomadora de serviços terá de zelar pela segurança, higiene e saúde dos terceirizados. É sua obrigação fiscalizar a prestadora. Se a prestadora de serviços não cumprir as suas responsabilidades, a tomadora será corresponsável.

5)- A regulamentação representa segurança jurídica para as empresas. Estimula o investimento na abertura de novas vagas, criação de cargos e oportunidades para profissionais especializados.


A Fiesp estima que serão criados 3 milhões de novos empregos:


Pesquisa realizada pelo instituto GPP junto a 801 trabalhadores, mostrou que 83,8% acham que a regulamentação é positiva; 79,9% acreditam que a lei gerará novos empregos.


Terceirização é especialização, uma tendência mundial que traz às empresas brasileiras as condições de competitividade para o século XXI. 






Separamos aqui algumas perguntas que podem ajudar e se localizar neste verdadeiro tiroteio:


1. A terceirização irá reduzir salários?



Parte central da crítica realizada por sindicatos e centrais sindicais, a ideia de que a terceirização termina por reduzir os salários tem sido difundida sem muito rigor. O número mágico, de 24% a menos para o trabalhador no fim do mês, tem estampado de memes a manchetes de jornais e revistas. Mas, afinal, o que há por trás deste estudo?O estudo compara funcionários incomparáveis. Como bem sabe o leitor, as atividades que hoje podem ser terceirizadas são as chamadas “atividades-meio”: aquelas que não pertencem ao core da empresa. Caso da segurança, alimentação, limpeza, entre outras.O estudo da CUT compara os salários médios dessas atividades com o salário médio dos trabalhadores efetivamente contratados, mas que não exercem a mesma função.


Para ficar mais fácil: em vez de comparar funcionários de limpeza terceirizados vs contratados, o estudo compara funcionários de limpeza com médicos, professores, diretores, etc.Em outro estudo, produzido pela Fundação Getúlio Vargas, comparando cargos idênticos ou similares, a diferença foi sensivelmente menor, de cerca de 3% em média, e variando entre 12%, no caso de trabalhadores com baixa qualificação, até valores 5% maiores em casos como trabalhadores da área de segurança.Na prática, quanto maior sua qualificação, maiores os ganhos alcançados pela terceirização no aumento da sua renda.


2. Afinal, qual o ganho da terceirização?



Esclarecer como surgem os salários não é uma tarefa das mais fáceis e, via de regra, explicações como “produtividade” podem parecer vagas diante de outra mais óbvia como a “vontade política” de algum gestor benevolente que sobe seu salário com base na canetada, não é mesmo?Mas, de fato, a maior parte do seu salário estará intimamente ligada à sua capacidade de produzir riqueza, e quanto mais riqueza for produzida por uma mesma pessoa, melhores serão os salários. Fazer mais com menos. Sabem como é, nada muito diferente daquilo que qualquer dona de casa já está acostumada nestes tempos de crise.Em um país, não é muito diferente. Na medida em que as empresas passam a se focar em partes específicas do trabalho, tornam-se mais especializadas e produtivas, elevando assim os ganhos em toda sua cadeia de produção.


Ao contratar uma lavanderia para limpar seus lençóis, um hospital reduz a quantidade de procedimentos com os quais tem que lidar e acaba por prestar melhor o serviço que importa, o de atender seus pacientes. Menos recursos indo para a burocracia resultam em maior produtividade. A otimização dos procedimentos por parte das empresas, por sua vez, resulta em preços menores.



3. As empresas irão terceirizar tudo?



Esse medo é calcado numa crença simplista de que é desejável, ou mesmo, possível terceirizar tudo.Professores, por exemplo, dificilmente serão terceirizados. Isso porque as escolas e os estudantes valorizam a relação aluno-professor. O professor se acostuma à “cultura de ensino” da escola, sua forma de aplicar provas, monitorias e afins. Não seria eficiente, nem viável, ter uma grande rotatividade no quadro de mestres.
É possível ir além: pense o leitor na limpeza de sua casa. Suponha que você tenha apenas duas opções:

1) contratar uma empregada doméstica;

2) ou contratar uma diarista.


A decisão a ser tomada não é trivial. Há benefícios de se ter uma empregada doméstica: entregar sua casa a alguém de confiança, bem como garantir limpeza e organização todos os dias.Mas também há vantagens de se ter uma diarista: gasta-se menos e ela só vem quando seus serviços são realmente necessários.Nas duas opções existem custos a serem considerados: no caso da empregada doméstica, gasta-se mensalmente um valor fixo, ainda que ela não seja requisitada em determinados dias. Afinal, nem sempre a casa está bagunçada.No caso da diarista, o problema é o oposto: muitas vezes a casa precisa de arrumação, mas não é o dia em que ela vem. Uma diarista em geral também não é responsável pelo preparo das refeições da casa, como são muitas empregadas domésticas.


Da mesma forma, uma empresa terceirizará determinadas partes de sua produção se assim o achar conveniente: se os benefícios superarem os custos e houver ganhos de produtividade e competitividade. Dizer que as empresas “vão terceirizar tudo” é o mesmo que dizer que todas as pessoas escolheriam a diarista, ou pior, que a cada vez que fossem contratar uma diarista, fariam isto contratando uma diarista completamente nova – o que, obviamente, não é verdade. Alta rotatividade é, na maior parte das vezes, um inimigo para a produtividade e, consequentemente, para os ganhos das empresas.


4. E o que as empresas ganham com isso?

Imagine, como exemplo, uma fábrica e um escritório, ambos contratantes de funcionários de limpeza terceirizados.A fábrica está passando por tempos difíceis e não precisa mais de tanto pessoal assim.O escritório, por sua vez, está em franca expansão e necessita de mais funcionários para arrumação. Como são terceirizados, a fábrica pode facilmente dispensar aquele pessoal que hoje trabalha por lá e eles poderão ser rapidamente realocados para onde serão mais necessários (no caso, o escritório).Sem a terceirização, a fábrica teria que demitir os funcionários e arcar com todos os custos dessa demissão. Eles – os trabalhadores – passariam a receber todos os benefícios aos quais têm direito, e dificilmente aceitariam um novo emprego rapidamente, a menos que recebessem um salário artificialmente mais alto (incompatível com a produtividade). O resultado é aumento de custos, perda de eficiência e de produtividade.


Tome como exemplo outro caso: uma pequena construtora de prédios e apartamentos. Ela “terceiriza” a venda dos apartamentos, deixando-a por conta das imobiliárias; terceiriza o projeto para escritórios de arquitetura; e pode muito bem terceirizar o financiamento destes mesmos imóveis a um banco.É eficiente que esta empresa contrate azulejistas, eletricistas, marceneiros e afins, mesmo sabendo que irá erguer por exemplo, um prédio a cada dois anos? Naturalmente, não. Nem sempre está na hora de colocar as instalações elétricas, instalar portas, janelas, etc. Esses funcionários, caso contratados pela empresa, passariam grandes períodos – tanto ao longo do dia quanto ao longo do projeto – sem trabalhar, mas gerando um custo à empresa.


O resultado é um preço final maior para o consumidor, bem como um salário menor para os funcionários citados – já que, obviamente, os períodos sem trabalhar são incorporados na forma de uma remuneração menor.A construtora, portanto, se beneficiaria da terceirização, reduzindo custos e aumentando a produtividade.E, de quebra, o país ganharia com maior concorrência. Afinal, construir um prédio teria um custo muito menor. Mais empresas entrariam neste mercado, e os azulejistas e eletricistas, hoje ociosos em parte do tempo, passariam a ter emprego durante todo o ano.


5. Quem é protegido pela CLT?



Outro argumento muito comum contra o projeto de terceirização é aquele que diz:

“ah, mas a terceirização vai retirar os direitos”. Direitos de quem?


Como bem mostram os dados da PNAD, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, apenas 45% dos trabalhadores do setor privado são protegidos pela CLT. Os outros 55% estão à margem das leis trabalhistas, dos “direitos”, da regulação e de todos os benefícios.Os dados ainda evidenciam que a renda média dos protegidos pela CLT é bem maior que a dos “não-protegidos”. Isso é verdade para todas as regiões do Brasil, excetuando o Sul.



EIS AQUI O “X” DE TODA QUESTÃO:Não é difícil notar, portanto, que a opção para boa parte das pessoas hoje terceirizadas não se dá entre escolher um emprego com carteira assinada e todos os direitos, ou um emprego terceirizado sem direito algum. A opção é menos romântica. Trata-se de escolher entre a informalidade sem direito algum e salários menores, ou um emprego terceirizado com salários mais próximos da CLT e regularizado, de modo que a empresa passe a ser obrigada a garantir alguns direitos. Tudo isso tem uma razão simples. Para estar sob a CLT, é necessário que cada trabalhador produza 292% do seu salário apenas para bancar benefícios e impostos trabalhistas. Nesse caso, trabalhadores terceirizados pagam menos ao INSS e não recolhem FGTS. Ainda assim, estão dentro da cobertura do INSS, um ganho com relação aos informais.


6. Trabalhar com carteira é sempre vantajoso?



Boa parte dos trabalhadores do Brasil, como mostrado anteriormente, não está sob a égide da CLT. Muitos deles trabalham como Pessoas Jurídicas (PJs), sendo proprietários de empresas (individuais), através das quais emitem notas fiscais aos seus contratantes (clientes).


A vantagem é que, sob esse modelo, paga-se menos impostos, recolhe-se menos FGTS e INSS, e a negociação entre trabalhador (no caso, empresa ofertante) e contratante é mais flexível.A desvantagem é que não há a garantia dos “direitos” tradicionais: 13º, férias remuneradas, abono salarial, licença-maternidade, etc.


Como mostrado em estudo da FGV, as leis trabalhistas brasileiras geram um custo que é pago pela empresa, mas não é recebido pelo trabalhador: a ele, os autores dão o nome de “custo da legislação trabalhista”. Para entendê-lo, primeiro fazem a pergunta: “qual é o salário equivalente do trabalhador?”, ou, em outras palavras: “quanto o trabalhador desejaria receber se o salário fosse sua única fonte de remuneração?”. Esse custo, como explicitado pelos pesquisadores, pode chegar a quase 50% do custo total do trabalhador à empresa. Sendo assim, muitos preferem “driblar” esse custo e trabalhar sem uma carteira de trabalho, como autônomos.É o caso dos motoristas do Uber, por exemplo: contratam o aplicativo e eles mesmos montam sua jornada e grade de trabalho, livres de encargos trabalhistas – embora, nesse caso, não trabalhem como PJ.


Importante ressaltar, ao fim e ao cabo, que o projeto aprovado na Câmara recebeu uma emenda (elaborada pelo relator) que prevê a “responsabilização solidária” da empresa contratante:


6.      b) em decorrência do Requerimento de Destaque nº 2, de 2008, foi aprovado o art. 5º-A, acrescentado à Lei nº 6.019, de 1974, pelo art. 2º Substitutivo do Senado, exceto o seu § 5º desse artigo, que foi rejeitado, para restabelecer, em substituição, o art. 10 do texto da Câmara. O dispositivo restabelecido determina que a empresa contratante é solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.


O que isso quer dizer?


Quer dizer que, caso a empresa prestadora se torne inadimplente no pagamento dos direitos trabalhistas do empregado, a empresa contratante é obrigada a ajudar no pagamento dos mesmos.

 




Portanto, ser contra o PL 4302/1998 é ser contra o progresso, contra os trabalhadores, contra o futuro e contra o Brasil.


-----------------------------------------------------





Apostolado Berakash – Trazendo a Verdade: Se você gosta de nossas publicações e caso queira saber mais sobre determinado tema, tirar dúvidas, ou até mesmo agendar palestras e cursos em sua paróquia, cidade, pastoral, e ou, movimento da Igreja, entre em contato conosco  pelo e-mail:



filhodedeusshalom@gmail.com


Curta este artigo :

+ Comentário. Deixe o seu! + 11 Comentário. Deixe o seu!

8 de maio de 2015 às 04:51

Excelente, me ajudou muito!

28 de junho de 2015 às 20:14

Realmente deveriam terceirizarem o congresso, reduzindo o salário bruscamente como vem acontecendo com milhares de trabalhadores brasileiro.
Ex: um técnico com formação de dois anos de estudo deixará de ganhar R$2500,00 para ganhar R$1600,00 fazendo o mesmo serviço e pior a formação não será válida para o cargo.

27 de março de 2017 às 11:40

Não acredito em nada que foi postado aqui fala e fácil agora eu quero é ver se tudo que foi falado aqui vai se praticar mesmo

27 de março de 2017 às 15:25

Prezado Fábio,

A questão aqui não é de fé, mas de fatos e dados.Sou Cartesiano, não me atenho a ideologias, mas à lógica e aos fatos. Se quer me convencer de algo, use a lógica e argumentos contundentes, e não argumentos ideológicos e sentimentalistas, ou vitimistas, pois o famoso “mimimi” me causa risos...E só o tempo mostrará a verdade.

Eis um argumento CONTUNDENTE: “A terceirização não atinge nenhum dos direitos que estão na Constituição. Para fazer isso, é preciso mexer na Carta Magna. Isso não é o desejo do governo e nem a sociedade concordaria”, explicou ontem o ex-ministro e constante interlocutor de Temer à coluna.Então, por que o Brasil demorou tanto tempo para aprovar a pauta? “Ela contraria fortemente os sindicatos. Marca o início do processo para se acabar com o imposto sindical. Ela ataca os sindicatos, a receita do sindicatos. Esse imposto sindical é um escândalo...” (Delfin Neto).

Shalom !!!!

28 de março de 2017 às 14:24

E isso é bom para quem? Voltemos então ao livre comércio, cada um faz seu preço. Vendo serviço, ñ posso ser escravizada por um patrão, que necessita se manter as minhas custas, sem me dar nada de benefícios em troca, se for assim faço um preço camarada e sem intermediários. Isso também não fere a constituição, pelo contrário reforça o direito a igualdade.

28 de março de 2017 às 16:52

Mada Scavassa,

A regulamentação da terceirização, é bom para todo mundo:



1)- Para o trabalhador que terá mais proteção.

2)- Para o governo que arrecadará mais impostos.

3)- Para a sociedade como um todo, que será beneficiada com produtos mais baratos e com melhor qualidade.


Shalom !!!

12 de outubro de 2017 às 16:10

A mentira nesse blog já começa no nome "Trazendo a verdade".
Com a terceirização:

1) O trabalhador não terá mais direitos;

2) O governo não arrecadará mais imporstos e;

3) Os produtor não ficaram mais baratos.

Quem acredita nessa conversa fiada de que a terceiização vai salvar o Brasil da crise e retomar o emprego ou é umempresário que irá terceirizar os seus funcionários (nesse caso não acredita, apenas concorda com o argumentos para o póprio benefio), ou é idiota. Simples assim.

13 de outubro de 2017 às 07:44

Prezado sindicalista Baltazar,

Sei que vc deve estar desesperado em perder esta boquinha: "ganhar sem dar um prego em barra de sabão".

Mas não se preocupe, a carruagem passa e os cachorros ficam apenas a latir.

Prove-nos o contrário com argumentos bem fundamentados e não com meros revanchismos.

Obrigado pela visita e volte sempre !! Aqui vc não ver o que quer, mas o que precisa, quer você queira, goste ou não.


Shalom !!!

16 de janeiro de 2019 às 10:53

Estou a procura de ‌terceirizacao de mao de obra. Obrigada pelas informações!

14 de fevereiro de 2019 às 15:32


top esse serviço terceirizado para condominio ipiranga SP muito boa, top recomendo

22 de novembro de 2019 às 11:09

Hoje os serviços terceirizados ajuda na redução de custos, assim consegui investir recursos em outras áreas

Postar um comentário

Todos os comentários publicados não significam a adesão às ideias nelas contidas por parte deste apostolado, nem a garantia da ortodoxia de seus conteúdos. Conforme a lei o blog oferece o DIREITO DE RESPOSTA a quem se sentir ofendido(a), desde que a resposta não contenha palavrões e ofensas de cunho pessoal e generalizados. Os comentários serão analisados criteriosamente e poderão ser ignorados e ou, excluídos.

TRANSLATE

QUEM SOU EU?

Minha foto
CIDADÃO DO MUNDO, NORDESTINO COM ORGULHO, Brazil
Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

POSTAGENS MAIS LIDAS

SIGA-NOS E RECEBA AS NOVAS ATUALIZAÇÕES EM SEU CELULAR:

TOTAL DE ACESSOS NO MÊS

ÚLTIMOS 5 COMENTÁRIOS

ANUNCIE AQUI! Contato:filhodedeusshalom@gmail.com

SÓ FALTA VOCÊ! Contato:filhodedeusshalom@gmail.com

SÓ FALTA VOCÊ! Contato:filhodedeusshalom@gmail.com
 
Support : Creating Website | Johny Template | Mas Template
Copyright © 2013. O BERAKÁ - All Rights Reserved
Template Created by Creating Website Published by Mas Template
Proudly powered by Blogger