Mitos
e verdades sobre Projeto de Lei da Terceirização 4302/1998
Fato: " A terceirização dá dupla proteção de direitos
ao trabalhador" e favorece Brasil !
Por *Erminio Lima Neto
A matéria apresentada em 1998, ao contrário dos
textos mais novos, tem a vantagem de ter sido aprovada no Senado em 2002. Agora
só precisa da sanção do presidente Michel Temer.
Repete-se
muito “o mantra” de que a regulamentação da terceirização, parceria
entre empresas especializadas e legalmente constituídas, vem para tirar
direitos e conquistas dos trabalhadores.
O mais grave, é que as criticas dificilmente vêm
acompanhadas de argumentos e fundamentos que possam justifica-las, bem ao
contrario, invariavelmente demonstram total desconhecimento das propostas em
discussão. Falam por falar, e pior! repetem a exaustão o mantra
mentiroso. O Projeto 4302/1998, é uma proposta que já foi
discutida e aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, e agora esta
novamente na Câmara, para que ela decida qual relatório quer aprovar. Ambos os
relatórios, do Senado ou da Câmara, são muitos parecidos, a considerar que o
mais importante, os benefícios inseridos no relatório da Câmara, que teve
como relator o então deputado Jair Meneguelli, permanecem intactos, como o
mesmo tratamento de segurança, saúde, insalubridade, atendimento médico, de
refeição, etc., disponíveis nas instalações da contratante. O
relatório do Senado fala em responsabilidade subsidiária e o da Câmara em
solidariedade.
A grande verdade é que, para a
proteção dos direitos dos trabalhadores, tanto faz um como o outro, a
considerar que o trabalhador terceirizado terá dupla garantia dos seus
direitos, do mesmo jeito, pois responderão por eles; tanto a contratante
como a contratada.
Pois bem, o referido Projeto, já passou por inúmeras
audiências públicas, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho, comissões
especiais, debates acalorados em vários fóruns de governos e privados. Querer
discutir mais ainda a proposta, chega a ser surrealista, pois o projeto está
sendo debatido há mais de 18 anos.
A grande questão neste mefistofélico debate, que
está sendo ocultada, é a defesa dos empregos dos trabalhadores terceirizados:
A proposta dos críticos a regulamentação é
simplesmente colocar na rua 12 milhões de cidadãos, que sustentam suas
famílias, por força de uma oportunidade gerada pelo processo de terceirização.
O mais interessante é que eles, os críticos, lutam desesperadamente contra
qualquer demissão em suas bases, mas não se importam que 12 milhões de
trabalhadores sejam mandados para a rua. Que representante dos trabalhadores
são estes, que só querem o seu pior?O que eles precisam apresentar,
concretamente, é qual seria o destino destes 12 milhões de cidadãos, se a
parceria entre empresas for proibida, ou mesmo limitada.
A verdade é
que os sindicatos "tradicionais" perderam o bonde da história, e
agora não sabem como enfrentar a perda de poder político, econômico, e o protagonismo informativo diante das redes sociais, que como este post, permite ver os "três lados da moeda".
Lembro muito bem, quando começou-se a pensar na valorização da parceria
entre empresas, na década de 80, quando o Lula começou à aparecer no cenário
nacional, quando os "deuses onipotentes" do sindicalismo brasileiro,
fizerem desdém ao movimento, achando que era mais um modismo, e não se
interessaram em participar dos debates e das negociações. Agora estão
desesperados com o crescimento dos sindicatos representativos dos trabalhadores
terceirizados. O Sindeepres, sindicato laboral do Estado de São Paulo, tem hoje
no seu quadro de associados mais de 500 mil trabalhadores. Este é o problema;
não a regulamentação da terceirização.
Eles sabem que a regulamentação da terceirização, é
bom para todo mundo:
1)- Para o trabalhador que terá mais proteção.
2)- Para o governo que arrecadará mais impostos.
3)- Para a sociedade como um todo, que será
beneficiada com produtos mais baratos e com melhor qualidade.
O processo gerencial e estratégico da parceria
entre empresas, especializadas e devidamente legalizadas, foi um verdadeiro
achado; pois permitiu que grandes empresas descem respostas mais rápidas
as exigências de um consumidor mais antenado e participativo, sem perder seu
tamanho, importância e eficiência, processo que ajudou, e muito, as empresas
globais a se manterem competitivas no mercado. Por fim, também é balela, as criticas quanto a
menor salário, mais acidentes, etc., pois as empresas prestadoras de serviços a
terceiros, definição que consta no PL 4302/98, contratam formalmente e pagam
salários de mercado, e os números oficiais, tanto da Previdência Social, em
relação aos acidentes, e da própria Justiça do Trabalho, quanto ao numero de
processos, desmentem todas as críticas à respeito. Corroboram no mesmo sentido,
os estudos elaborados pelos professores José Pastore e Helio Sylberstajn,
apresentados na Audiência Pública do Senado Federal, que aconteceu em 10/2015,
e também, do próprio Marcio Pochmann: "A dinâmica das
Contratações no Trabalho terceirizado", tendo como base a
terceira parte das pesquisas elaboradas por encomenda do Sindeepres.
*Erminio Lima Neto é consultor empresarial e
institucional em terceirização.
Terceirização
- Projeto de 19 anos atrás
“É fato que o projeto 4302/1998 está mais
maduro enquanto a proposta discutida em 2015 é embrionária”, opina o advogado
especializado em legislação trabalhista, Leonardo Lage da Motta.
A empresa de terceirização fornece profissionais experientes e já treinados ao contratante, o que garante a realização de um trabalho de qualidade e com menor chance de retrabalho. Isso faz toda a diferença porque contribui para o bom andamento das atividades, bem como para a redução de erros e maior produtividade. A proposta, além de redefinir regras para o trabalho temporário, deixa
livre a terceirização de qualquer atividade.
O que muda para o trabalhador com a Terceirização?
Qualquer profissional poderá ser terceirizado por
meio de uma empresa prestadora de serviço ou mesmo como empreendedor
individual. Se for funcionário da terceirizada, esse trabalhador tem direito
aos benefícios impostos hoje pela CLT.
Exigências para a terceirização eficaz:
-Desburocratização. Não impõe restrição às pessoas
que podem ser terceirizadas. Só pede para que a empresa principal ofereça
condições de segurança.
-Débitos trabalhistas e previdenciários
-A empresa-mãe responde, de forma subsidiária,
apenas se fracassar na cobrança da contratada.
-Anistia a infrações - Dá anistia à empresa-mãe e à contratada de punições
pela legislação atual que não sejam compatíveis com a nova lei.
Projeto de
terceirização/2015
Esse projeto aprovado pela Câmara e em análise no
Senado permite que qualquer empresa transfira as atividades principais para
outra companhia.
Exigências para a terceirização neste contexto:
-Cria carência de 12 meses para que um
ex-funcionário da empresa-mãe seja contratado como terceirizado.
-Débitos trabalhistas e previdenciários
-O contratante e a empresa terceirizada respondem de
forma solidária. O trabalhador terceirizado poderá cobrar seus direitos na
Justiça, acionando as duas companhias.
-Anistia a infrações - Não prevê anistia.
Terceirização - Regras atuais
A CLT não impõe regras. Mas o Tribunal Superior do
Trabalho proíbe a terceirização da atividade-fim. Por exemplo: proibe que uma fábrica de
bombons use funcionários terceirizados na sua produção...(por que???).
Exigências para a terceirização:
Segundo o TST, podem ser terceirizados apenas
trabalhadores que executam atividades-meio, tarefas complementares do negócio,
como a pessoa que atua como faxineira numa fábrica de cerâmica.
Débitos trabalhistas e previdenciários:
-A empresa principal é vista como subsidiária, sendo
cobrada ao não fiscalizar a empresa terceirizada.
-Se as empresas enxergam benefícios na
terceirização, os defensores da classe de trabalhadores se preocupam com as
perdas que o PL 4.302/1998 de FHC pode acarretar.
-Um ponto
polêmico da medida é permitir, inclusive, que um profissional de carteira seja
demitido para ser recontratado no outro dia como terceirizado.
-Na proposta discutida em 2015, as empresas-mãe só
poderiam ter um ex-funcionário como prestador de serviço após 12 meses do
desligamento. A medida em análise não coloca esse tipo de restrição.
Presidente
da Câmara Rodrigo Maia diz que "empregar no Brasil é missão de herói ! "
Após se reunir com o ministro da Fazenda, Henrique
Meirelles, e com o secretário de Previdência, Marcelo Caetano, o presidente da
Câmara, Rodrigo Maia, disse ontem que "não é preciso flexibilizar nenhum ponto
da reforma da Previdência1" - A reforma da Previdência, disse Maia, trará redução
“radical” da taxa de juros e benefícios no curto, no longo e no médio prazo
para a economia. Ele
aproveitou para defender outra reforma proposta pelo governo, a trabalhista,
pois, segundo ele, com as regras atuais, o empresário que contrata um empregado
hoje seguindo as leis trabalhistas é um heroi! Acho que a modernização das
leis trabalhistas vai avançar muito, já que hoje contratar no Brasil é uma
missão de herói.”
Fonte: G1
O projeto que amplia a terceirização traz
benefícios?
Sim! A
terceirização já é uma realidade no País! Hoje há cerca de 1 milhão de prestadoras
de serviços, que geram quase 15 milhões de empregos formais.
O que o Projeto de Lei 4302/1998 faz é regulamentar uma
situação que já existe!
O projeto não exclui
nem reduz direitos dos trabalhadores, ao contrário do que vem sendo afirmado. Os
contratados pelas terceirizadas terão os mesmos direitos: irredutibilidade do
salário, 13.º, férias, FGTS e demais garantias estabelecidas pela legislação
trabalhista. Os acordos coletivos e convenções de cada categoria profissional
continuam válidos.
O projeto contém avanços que protegem o trabalhador:
1)- Todo contrato
será notificado ao sindicato no prazo de dez dias.
2)- Está prevista a
criação de um fundo-caução para garantir aos trabalhadores o recebimento das
verbas salariais, trabalhistas e previdenciárias, algo que hoje não existe.
3)- Além disso, a lei
inova ao garantir aos terceirizados o acesso aos serviços de alimentação,
ambulatório e transporte da empresa tomadora.
4)- Com a
regulamentação, a tomadora de serviços terá de zelar pela segurança, higiene e
saúde dos terceirizados. É sua obrigação fiscalizar a prestadora. Se a
prestadora de serviços não cumprir as suas responsabilidades, a tomadora será
corresponsável.
5)- A regulamentação
representa segurança jurídica para as empresas. Estimula o investimento na
abertura de novas vagas, criação de cargos e oportunidades para profissionais
especializados.
A Fiesp estima que serão criados 3 milhões de novos
empregos!
Pesquisa realizada
pelo instituto GPP junto a 801 trabalhadores,
mostrou que 83,8% acham que a regulamentação é positiva; 79,9% acreditam que a
lei gerará novos empregos. Terceirização é
especialização, uma tendência mundial que traz às empresas brasileiras as
condições de competitividade para o século XXI.
Separamos aqui algumas
perguntas que podem ajudar e se localizar neste verdadeiro tiroteio ideológico, mais sentimentalista que racional!
1. A
terceirização irá reduzir salários?
Parte
central da crítica realizada por sindicatos e centrais sindicais, a ideia de
que a terceirização termina por reduzir os salários tem sido difundida sem
muito rigor. O número mágico, de 24% a menos para o trabalhador no fim do mês,
tem estampado de memes a manchetes de jornais e revistas. Mas, afinal, o que há
por trás deste estudo?O
estudo compara funcionários incomparáveis. Como bem sabe o leitor, as
atividades que hoje podem ser terceirizadas são as chamadas “atividades-meio”:
aquelas que não pertencem ao core da empresa. Caso da segurança, alimentação,
limpeza, entre outras.O estudo da CUT compara os salários médios dessas
atividades com o salário médio dos trabalhadores efetivamente contratados, mas
que não exercem a mesma função.Para
ficar mais fácil: em vez de comparar funcionários de limpeza terceirizados vs
contratados, o estudo compara funcionários de limpeza com médicos, professores,
diretores, etc.Em outro estudo, produzido pela Fundação Getúlio Vargas,
comparando cargos idênticos ou similares, a diferença foi sensivelmente menor,
de cerca de 3% em média, e variando entre 12%, no caso de trabalhadores com
baixa qualificação, até valores 5% maiores em casos como trabalhadores da área
de segurança.Na prática, quanto maior sua qualificação, maiores os ganhos
alcançados pela terceirização no aumento da sua renda.
2. Afinal,
qual o ganho com a terceirização?
Esclarecer
como surgem os salários não é uma tarefa das mais fáceis e, via de regra,
explicações como “produtividade” podem parecer vagas diante de outra mais óbvia
como a “vontade política” de algum gestor benevolente que sobe seu salário com
base na canetada, não é mesmo?Mas, de fato, a maior parte do seu salário
estará intimamente ligada à sua capacidade de produzir riqueza, e quanto mais
riqueza for produzida por uma mesma pessoa, melhores serão os salários.
Fazer mais com menos. Sabem como é, nada muito diferente daquilo que qualquer
dona de casa já está acostumada nestes tempos de crise.Em um país, não é muito
diferente. Na medida em que as empresas passam a se focar em partes específicas
do trabalho, tornam-se mais especializadas e produtivas, elevando assim os
ganhos em toda sua cadeia de produção. Ao contratar uma lavanderia para
limpar seus lençóis, um hospital reduz a quantidade de procedimentos com os
quais tem que lidar e acaba por prestar melhor o serviço que importa, o de
atender seus pacientes. Menos recursos indo para a burocracia resultam em maior
produtividade. A otimização dos procedimentos por parte das empresas, por sua
vez, resulta em preços menores.
3. As
empresas irão terceirizar tudo?
Esse
medo é calcado numa crença simplista de que é desejável, ou mesmo, possível
terceirizar tudo. Professores, por exemplo, dificilmente serão terceirizados.
Isso porque as escolas e os estudantes valorizam a relação aluno-professor. O
professor se acostuma à “cultura de ensino” da escola, sua forma de aplicar
provas, monitorias, e afins. Não seria eficiente, nem viável, ter uma grande
rotatividade no quadro de mestres.
É
possível ir além: pense o leitor na limpeza de sua casa. Suponha que você tenha
apenas duas opções:
1ª)
contratar uma empregada doméstica;
2ª)
ou contratar uma diarista.
A
decisão a ser tomada não é trivial. Há benefícios de se ter uma empregada
doméstica: entregar sua casa a alguém de confiança, bem como garantir limpeza e
organização todos os dias.Mas também há vantagens de se ter uma diarista:
gasta-se menos e ela só vem quando seus serviços são realmente necessários.Nas
duas opções existem custos a serem considerados: no caso da empregada
doméstica, gasta-se mensalmente um valor fixo, ainda que ela não seja
requisitada em determinados dias. Afinal, nem sempre a casa está bagunçada.No
caso da diarista, o problema é o oposto: muitas vezes a casa precisa de
arrumação, mas não é o dia em que ela vem. Uma diarista em geral também não é
responsável pelo preparo das refeições da casa, como são muitas empregadas
domésticas. Da
mesma forma, uma empresa terceirizará determinadas partes de sua produção se
assim o achar conveniente: se os benefícios superarem os custos e houver ganhos
de produtividade e competitividade. Dizer que as empresas “vão terceirizar tudo”
é o mesmo que dizer que todas as pessoas escolheriam a diarista, ou pior, que a
cada vez que fossem contratar uma diarista, fariam isto contratando uma
diarista completamente nova – o que, obviamente, não é verdade. Alta
rotatividade é, na maior parte das vezes, um inimigo para a produtividade e,
consequentemente, para os ganhos das empresas.
4. E o que
as empresas ganham com isso?
Imagine,
como exemplo, uma fábrica e um escritório, ambos contratantes de funcionários
de limpeza terceirizados.A fábrica está passando por tempos difíceis e não
precisa mais de tanto pessoal assim.O escritório, por sua vez, está em franca
expansão e necessita de mais funcionários para arrumação. Como são
terceirizados, a fábrica pode facilmente dispensar aquele pessoal que hoje
trabalha por lá e eles poderão ser rapidamente realocados para onde serão mais
necessários (no caso, o escritório).Sem a terceirização, a fábrica teria que
demitir os funcionários e arcar com todos os custos dessa demissão. Eles – os
trabalhadores – passariam a receber todos os benefícios aos quais têm direito,
e dificilmente aceitariam um novo emprego rapidamente, a menos que recebessem
um salário artificialmente mais alto (incompatível com a produtividade). O
resultado é aumento de custos, perda de eficiência e de produtividade. Tome
como exemplo outro caso: uma pequena construtora de prédios e apartamentos. Ela
“terceiriza” a venda dos apartamentos, deixando-a por conta das imobiliárias;
terceiriza o projeto para escritórios de arquitetura; e pode muito bem
terceirizar o financiamento destes mesmos imóveis a um banco.É eficiente que
esta empresa contrate azulejistas, eletricistas, marceneiros e afins, mesmo
sabendo que irá erguer por exemplo, um prédio a cada dois anos? Naturalmente,
não. Nem sempre está na hora de colocar as instalações elétricas, instalar
portas, janelas, etc. Esses funcionários, caso contratados pela empresa,
passariam grandes períodos – tanto ao longo do dia quanto ao longo do projeto –
sem trabalhar, mas gerando um custo à empresa. O
resultado é um preço final maior para o consumidor, bem como um salário menor
para os funcionários citados – já que, obviamente, os períodos sem trabalhar
são incorporados na forma de uma remuneração menor.A construtora, portanto, se
beneficiaria da terceirização, reduzindo custos e aumentando a produtividade.E,
de quebra, o país ganharia com maior concorrência. Afinal, construir um prédio
teria um custo muito menor. Mais empresas entrariam neste mercado, e os
azulejistas e eletricistas, hoje ociosos em parte do tempo, passariam a ter
emprego durante todo o ano.
5. E quem é
protegido pela CLT?
Outro
argumento muito comum contra o projeto de terceirização é aquele que diz: “ah, mas a terceirização vai
retirar os direitos”. Direitos de quem? Onde? Como?...Não tem respostas, apenas M...jogada de forma irresponsável no ventilador!
Como
bem mostram os dados da PNAD, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
Contínua, apenas 45% dos trabalhadores do setor privado são protegidos pela
CLT. Os
outros 55% estão à margem das leis trabalhistas, dos “direitos”, da regulação e
de todos os benefícios.Os dados ainda evidenciam que a renda média dos
protegidos pela CLT é bem maior que a dos “não-protegidos”. Isso é verdade para
todas as regiões do Brasil, excetuando o Sul. EIS AQUI O “X” DE TODA QUESTÃO:Não
é difícil notar, portanto, que a opção para boa parte das pessoas hoje
terceirizadas não se dá entre escolher um emprego com carteira assinada e todos
os direitos, ou um emprego terceirizado sem direito algum. A opção é menos
romântica. Trata-se de escolher entre a informalidade sem direito algum e
salários menores, ou um emprego terceirizado com salários mais próximos da CLT
e regularizado, de modo que a empresa passe a ser obrigada a garantir alguns
direitos. Tudo isso tem uma razão simples. Para estar sob a CLT, é necessário
que cada trabalhador produza 292% do seu salário apenas para bancar benefícios
e impostos trabalhistas. Nesse caso, trabalhadores terceirizados pagam menos ao
INSS e não recolhem FGTS. Ainda assim, estão dentro da cobertura do INSS, um
ganho com relação aos informais.
6. Trabalhar com carteira é sempre vantajoso?
Boa
parte dos trabalhadores do Brasil, como mostrado anteriormente, não está sob a
égide da CLT. Muitos deles trabalham como Pessoas Jurídicas (PJs), sendo
proprietários de empresas (individuais), através das quais emitem notas fiscais
aos seus contratantes (clientes). A
vantagem é que, sob esse modelo, paga-se menos impostos, recolhe-se menos FGTS
e INSS, e a negociação entre trabalhador (no caso, empresa ofertante) e
contratante é mais flexível.A desvantagem é que não há a garantia dos
“direitos” tradicionais: 13º, férias remuneradas, abono salarial,
licença-maternidade, etc.
Como
mostrado em estudo da FGV, as leis trabalhistas brasileiras geram um custo que
é pago pela empresa, mas não é recebido pelo trabalhador: a ele, os autores dão
o nome de “custo da legislação trabalhista”. Para entendê-lo, primeiro fazem a
pergunta: “qual é o salário equivalente do trabalhador?”, ou, em outras
palavras: “quanto o trabalhador desejaria receber se o salário fosse sua única
fonte de remuneração?”
Esse custo, como explicitado pelos
pesquisadores, pode chegar a quase 50% do custo total do trabalhador à empresa.
Sendo assim, muitos preferem “driblar” esse custo e trabalhar sem uma carteira
de trabalho, como autônomos.É o caso dos motoristas do Uber, por exemplo: contratam
o aplicativo e eles mesmos montam sua jornada e grade de trabalho, livres de
encargos trabalhistas – embora, nesse caso, não trabalhem como PJ. Importante ressaltar,
ao fim e ao cabo, que o projeto aprovado na Câmara recebeu uma emenda
(elaborada pelo relator) que prevê a “responsabilização solidária” da empresa
contratante:
6.b - em decorrência do Requerimento de
Destaque nº 2, de 2008, foi aprovado o art. 5º-A, acrescentado à Lei nº 6.019,
de 1974, pelo art. 2º Substitutivo do Senado, exceto o seu § 5º desse artigo,
que foi rejeitado, para restabelecer, em substituição, o art. 10 do texto da
Câmara. O dispositivo restabelecido determina que a empresa contratante é
solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias
referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços.
O que isso quer
dizer?
Quer
dizer que, caso a empresa prestadora se torne inadimplente no pagamento dos
direitos trabalhistas do empregado, a empresa contratante é obrigada a ajudar no
pagamento dos mesmos! Isso é perca, ou ganho para o trabalhador?
“A
terceirização não atinge nenhum dos direitos trabalhistas que estão
na Constituição Federal! Para fazer isso, é preciso mexer na Carta Magna! Isso
não é desejo de nenhum governo comprar essa briga (seja de direita, esquerda, ou centro) além de que, nem a OAB, MPF, TST, STF, e
muito menos a sociedade concordaria. Então, por que o Brasil demorou tanto
tempo para aprovar a pauta? Simplesmente porque ela contraria fortemente os poderosos
sindicatos! Marca o início do processo de independência do trabalhador, pois
pretende acabar com o imposto sindical obrigatório. A terceirização ataca o
coração dos sindicatos, ou seja, a receita financeira. E esse imposto sindical OBRIGATÓRIO
é realmente um escândalo!” (Delfin Neto).
Portanto, ser contra o PL 4302/1998 é ser contra o progresso, contra os trabalhadores,
contra o futuro, e contra o Brasil!
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Excelente, me ajudou muito!
Realmente deveriam terceirizarem o congresso, reduzindo o salário bruscamente como vem acontecendo com milhares de trabalhadores brasileiro.
Ex: um técnico com formação de dois anos de estudo deixará de ganhar R$2500,00 para ganhar R$1600,00 fazendo o mesmo serviço e pior a formação não será válida para o cargo.
Não acredito em nada que foi postado aqui fala e fácil agora eu quero é ver se tudo que foi falado aqui vai se praticar mesmo
Prezado Fábio,
A questão aqui não é de fé, mas de fatos e dados.Sou Cartesiano, não me atenho a ideologias, mas à lógica e aos fatos. Se quer me convencer de algo, use a lógica e argumentos contundentes, e não argumentos ideológicos e sentimentalistas, ou vitimistas, pois o famoso “mimimi” me causa risos...E só o tempo mostrará a verdade.
Eis um argumento CONTUNDENTE: “A terceirização não atinge nenhum dos direitos que estão na Constituição. Para fazer isso, é preciso mexer na Carta Magna. Isso não é o desejo do governo e nem a sociedade concordaria”, explicou ontem o ex-ministro e constante interlocutor de Temer à coluna.Então, por que o Brasil demorou tanto tempo para aprovar a pauta? “Ela contraria fortemente os sindicatos. Marca o início do processo para se acabar com o imposto sindical. Ela ataca os sindicatos, a receita do sindicatos. Esse imposto sindical é um escândalo...” (Delfin Neto).
Shalom !!!!
E isso é bom para quem? Voltemos então ao livre comércio, cada um faz seu preço. Vendo serviço, ñ posso ser escravizada por um patrão, que necessita se manter as minhas custas, sem me dar nada de benefícios em troca, se for assim faço um preço camarada e sem intermediários. Isso também não fere a constituição, pelo contrário reforça o direito a igualdade.
Mada Scavassa,
A regulamentação da terceirização, é bom para todo mundo:
1)- Para o trabalhador que terá mais proteção.
2)- Para o governo que arrecadará mais impostos.
3)- Para a sociedade como um todo, que será beneficiada com produtos mais baratos e com melhor qualidade.
Shalom !!!
A mentira nesse blog já começa no nome "Trazendo a verdade".
Com a terceirização:
1) O trabalhador não terá mais direitos;
2) O governo não arrecadará mais imporstos e;
3) Os produtor não ficaram mais baratos.
Quem acredita nessa conversa fiada de que a terceiização vai salvar o Brasil da crise e retomar o emprego ou é umempresário que irá terceirizar os seus funcionários (nesse caso não acredita, apenas concorda com o argumentos para o póprio benefio), ou é idiota. Simples assim.
Prezado sindicalista Baltazar,
Sei que vc deve estar desesperado em perder esta boquinha: "ganhar sem dar um prego em barra de sabão".
Mas não se preocupe, a carruagem passa e os cachorros ficam apenas a latir.
Prove-nos o contrário com argumentos bem fundamentados e não com meros revanchismos.
Obrigado pela visita e volte sempre !! Aqui vc não ver o que quer, mas o que precisa, quer você queira, goste ou não.
Shalom !!!
Estou a procura de terceirizacao de mao de obra. Obrigada pelas informações!
top esse serviço terceirizado para condominio ipiranga SP muito boa, top recomendo
Hoje os serviços terceirizados ajuda na redução de custos, assim consegui investir recursos em outras áreas
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