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Portaria 415 do Ministério da Saúde, publicada nesta quinta-feira (22),
oficializou o aborto nos hospitais do Brasil, e o Sistema Único de Saúde pagará
R$ 443 pelo procedimento.O Diário Oficial da União (A íntegra aqui ) trouxe publicado o eufemismo
‘interrupção terapêutica do parto’.A lei sancionada pela presidente Dilma
Rousseff visa autorizar o aborto para casos de estupro e anencéfalos, mas deixa
brechas para a prática geral: a mulher não é obrigada a apresentar Boletim de
Ocorrência policial ao médico que a atender, e uma única vírgula no texto da
portaria abre interpretações jurídicas que podem causar a liberação do aborto
sob qualquer motivação. Sem B.O., a mulher interessada em abortar pode alegar que
foi estuprada, mesmo que tenha semanas de gestação e tenha decidido não ter o
bebê. A lei não é clara sobre se o procedimento deve ser imediato logo após o
estupro.
E o texto da Portaria pode abrir
brecha para o aborto em casos gerais:
Em suma, há três motivações! A vírgula abre interpretações como:
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