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Redução da maioridade penal – Argumentos Contra e a Favor

Written By Beraká - o blog da família on sábado, 25 de maio de 2013 | 23:22


   





Argumentação Contra:





Por *Carmen Silveira de Oliveira





A redução da maioridade penal não é uma saída para resolver o problema da violência juvenil. A gente entende que o medo da população em relação à sua própria segurança urbana exista, mas é notório - e os números confirmam isso - que os delitos cometidos por adolescentes correspondem a menos de 10% do total de crimes cometidos no País e não constituem o foco de criminalidade no Brasil. Se analisarmos o perfil do adolescente infrator, veremos que os delitos graves são em sua maioria contra o patrimônio, o que não justifica a privação de liberdade desse jovem. Há de se lembrar que dificilmente um adulto cumpre pena em se tratando de danos contra o patrimônio.




Se formos analisar pelo lado da reincidência do adolescente infrator, veremos que ela triplica quando um jovem é mandado para o sistema penal comparado àquele que vai para um programa socioeducativo.O que observamos, na verdade, é que muitas vezes a sociedade e a mídia jogam com a desinformação da população sobre esses dados, o que termina incorrendo no erro de tomar decisões equivocadas em relação ao adolescente infrator.É preciso enxergar o adolescente exatamente como ele é, com sua visão de mundo e percepção diferentes das do adulto. O tempo, por exemplo, é encarado de forma diferente pelo adolescente. Três meses, para um adulto, é quase nada, para o adolescente, é uma eternidade. Então, só o fato de privar um adolescente da liberdade por até 3 anos de internação já é um grande castigo. Outro ponto a se considerar é a visão que a sociedade tem da adolescência quando se trata das diferentes classes sociais. Para a classe média, o filho com mais de 18 anos é ainda uma criança, mas, quando o problema atinge as classes menos favorecidas, um jovem de 16 anos já deve ser responsabilizado por seus atos como se adulto fora. É um raciocínio estranho esse da sociedade. Vemos atualmente, famílias com filhos de 30 anos ainda morando na casa dos pais e agindo como adolescentes. Nas elites, aceitamos o prolongamento da adolescência; no entanto, para os pobres há um movimento contrário, pois ao defender a redução da maioridade o que se propõe é o encurtamento da adolescência na periferia. A situação dos adolescentes em conflito com a lei é hoje amplamente discutida no Congresso Nacional. A redução da maioridade penal está posta no Senado Federal, em processo de votação em Plenário. A matéria já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e já teve sua primeira rodada de votação em 1º de julho, com um placar muito apertado. Aguardamos agora a segunda votação no plenário da Casa e a nossa expectativa é de que não será alcançada a proporção dos 2/3. Já sabemos que, no interior de alguns partidos contamos com divergências e o governo e o PSDB já se declararam contra o rebaixamento da maioridade penal.Já, na Câmara dos Deputados, há um conjunto de Projetos de Leis (PLs), com relatoria única que propõe o aumento do tempo de internação de um adolescente em conflito com a lei, o que também não é uma saída pois se os programas de atendimento não forem efetivos podemos aumentar para até 20 anos de internação e isto não mudará o horizonte desses adolescentes.Por isso, o Conanda e o Executivo Federal encaminharam à Câmara o Projeto de Lei no 1.627/2007 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) que deve, a curto prazo, ampliar e qualificar as ações dirigidas ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e meio fechado. Essa é a aposta que fazemos e que está em discussão em todo País neste ano, como um dos temas centrais da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada em dezembro, em Brasília.





*Carmen Silveira de Oliveira Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Psicóloga, Doutora em Psicologia Clinica (PUC-SP).













Argumentação a favor






Por *André Luís Peixoto Leal















Fato: A impunidade é a mola propulsora da violência!




Seja ela decorrente da brandura de nossas penas, da morosidade da Justiça assoberbada pela quantidade de processos e da infinidade de recursos interpostos sobre suas decisões, ou da autorização branca (passando pano), dada aos menores para a realização de crimes, convencidos da impunidade!







Todas pessoas têm que aprenderem  assumir a responsabilidade por seus atos, sejam elas menores de idade ou não!















A argumentação de que não podemos condenar os jovens à prisão porque eles não têm acesso à educação e lazer é falsa, extremamente injusta, e preconceituosa! 







Ela embute em si a idéia de que todos os jovens pobres e carentes são criminosos porque são pobres! Isso é uma injustiça sem tamanho, haja vista que a maioria esmagadora dos jovens é composta por pessoas de bem! E mais, eles procuram tornar-se adultos de bem, capazes de constituir e manter uma família.






Não é justo uma pessoa ter direito de tirar a vida de outra e não ser punida por isso, com o argumento de que é menor de idade e não sabe o que está fazendo. Pior, muitas vezes reincidindo no crime!






A legislação atual, sob o argumento de proteger o menor, leva ao seu recrutamento para o crime por conta de sua quase inimputabilidade de culpa!





Ou seja, a legislação que deveria defender o menor, ajudá-lo a tornar-se um adulto de bem, faz exatamente o contrário, coloca-o à mercê da rede do crime, para servi-la cometendo crimes ou até mesmo assumindo a autoria de crimes que não cometeu!












Existe também o argumento de que a redução, ou eliminação, da maioridade penal viria prejudicar o menor pobre!






Novamente, puro preconceito! A maioria esmagadora dos menores pobres, e ricos também, é boa e não está ligada ao crime. Na verdade, os menores pobres e carentes seriam os maiores beneficiados pela medida, uma vez que são eles as maiores vítimas dos menores bandidos, por não terem outra opção de moradia que não seja as regiões mais violentas. Não é justo que paguemos com a vida de nossos filhos uma proteção descabida a pessoas do mal.Sem dúvidas, cabe ao Estado dar educação, saúde, lazer e segurança aos cidadãos, mas a falta do Estado não pode dar o direito às pessoas de matarem umas às outras. Se assim fosse, seria a barbárie! Temos, sim, que cobrar cada vez mais as políticas públicas do Estado, mas não podemos permitir que sua falta seja uma autorização à barbárie, muito menos permitir que seja uma falsa sinalização ao menor de que ele pode tudo.













Nossa principal obrigação é formar pessoas de bem e não, sob o pretexto de estarmos defendendo o menor, formar um contingente cada vez maior de futuros presidiários. Toda vez que se fala em redução, ou eliminação da maioridade penal, aparece o argumento de que não podemos tomar decisão tão importante em momentos de comoção social. Ora, quantas vezes já se falou isso e, depois, nada foi feito? Quantos momentos de comoção social já tivemos e nada foi feito? Será esse mais um argumento utilizado para não se fazer nada?Providencias sérias já! Vamos proteger os menores de bem! Não vamos deixar que a proteção aos menores criminosos venha contra a segurança e a vida dos menores de bem!






*André Luís Peixoto Leal Pai de João Cláudio Cardoso Leal, jovem espancado até a morte à saída de uma boate em 09/08/2000. Diretor Administrativo Financeiro do Convive Comitê Nacional de Vítimas da Violência







UM RESUMO SOBRE AS ATUAIS ARGUMENTAÇÕES contra e a favor da redução da maioridade penal








Da leitura de inúmeros artigos especializados debatendo a necessidade ou não da redução da maioridade penal, podemos estabelecer os principais argumentos contra e a favor:







1)- Argumento contra: Os menores de dezoito anos não têm formação biológica suficiente para assumir a responsabilidade pela prática de crimes.





RÉPLICA FAVORÁVEL: Casos concretos recentes revelaram que menores de idade cometeram atos infracionais dias antes de completar dezoito anos. Não há argumento razoável para estabelecer que, em alguns dias, a capacidade de entendimento de um indivíduo se modifique, naturalmente, do absolutamente inexistente para o absolutamente existente.





2)- Argumento contra: A redução não contribuiria para a diminuição da violência. Leis penais que recrudesceram o tratamento dispensado a determinados crimes não foram capazes de inibir o comportamento incriminado.







RÉPLICA FAVORÁVEL: Não se trata, simplesmente, de analisar a redução da maioridade sob o ponto de vista do efeito para a redução da violência. Trata-se da aplicação de um "conceito de Justiça", em que se analisa se determinado indivíduo tem condições de responder pelo seu ato criminoso, ou ficar impune.






3)- Argumento contra: A prisão de menores de idade em companhia de criminosos maiores, num sistema prisional assumidamente falido, contribuiria para aumentar a reincidência




RÉPLICA FAVORÁVEL: A redução da maioridade penal não significa a colocação de menores para o cumprimento de pena em companhia de adultos. É perfeitamente possível, assim como acontece na separação entre homens e mulheres, presos definitivos e provisórios, dispor também, a respeito da separação de acordo com a idade..






4)- Argumento contra: A redução da maioridade penal fomentaria a exclusão social sobre jovens que, por origem, já não dispõem de condições de vivência digna e são levados à conduta delituosa.







RÉPLICA FAVORÁVEL: Não há relação direta entre a delinquência e a exclusão social, tanto que, dos considerados excluídos, ínfima parcela decide se dedicar ao crime. Além disso, a delinquência não é restrita à baixa classe social.






5)- Argumento contra: A pressão para a redução da maioridade penal estaria baseada em eventos isolados, pois, proporcionalmente à população adulta, os menores delinquem muito menos.






RÉPLICA FAVORÁVEL: O fato de não haver delinquência generalizada entre menores não é suficiente para impedir a redução da maioridade penal e manter a impunidade. Ainda que, considerado esse panorama, a verdade é que o tratamento especial dispensado aos menores não tem sido suficiente eficaz diante da gravidade de fatos que se tornam recorrentes e em franco crescimento.





6)- Argumento contra: A solução estaria no investimento efetivo e amplo em educação, bem como na aplicação adequada do Estatuto da Criança e do Adolescente, alterando-o, caso seja necessário, para tratar com maior rigidez os crimes violentos.






RÉPLICA FAVORÁVEL: A legislação especial aplicável aos menores tem demonstrado ser incapaz e insuficiente ao propor medidas completamente incompatíveis e ineficazes com a gravidade de determinados crimes.





7)- Argumento contra: O art. 228 da Constituição Federal, que estabelece a maioridade a partir dos dezoito anos, é cláusula pétrea.














RÉPLICA FAVORÁVEL: A modificação do art. 228 da Constituição Federal não é inconstitucional. O art. 60, § 4º, da Constituição Federal estabelece que não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir os direitos e garantias individuais. A inimputabilidade em razão da idade, no Brasil, segue o sistema biológico (arts. 228 da CF/88 e 27 do CP/84), o que não significa dizer que seguimos critérios científicos, mas de política criminal. Isso explica o fato de outros países estabelecerem a responsabilidade penal em faixas etárias diversas. A própria Convenção Americana de Direitos Humanos respeita as políticas de cada Estado na determinação da maioridade penal, falando apenas em “menores”. A discussão, em síntese, não pode ocorrer no campo científico, mas da política criminal. O Estado, antes de debater a redução da maioridade penal, deve comprovar que agiu de forma eficiente e suficiente, trabalhando todos os instrumentos previstos no ECA. Não pode o Estado, falhando nas suas políticas públicas, buscar resolver o problema, para o qual ele (Estado) concorreu, com a simples e mágica redução da maioridade penal.Por outro lado, se ficar comprovado que o Estado buscou, de todas as formas, inibir a delinquência juvenil, fica legitimado a discutir essa redução, aplicando para os menores entre 16 e 18 anos o critério biopsicológico, permitindo a punição (penal) do adolescente em determinados crimes (como os hediondos e equiparados), desde que, comprovado que no momento da conduta, tinha ele capacidade de entendimento de autodeterminação.








Por Rogério Sanches Cunha








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28 de maio de 2013 às 23:24

Gostei muito das argumentações...!!!
Pois farei uma redação falando sobre o tema:A Redução da maioridade penal!
Um importante assunto para ser discutido pela população,e com todos os politicos e autoridades sendo estatais e federais.
Pois um tema que me leva a ter uma duvida,pois a maioria dos adolescentes infratores são de uma classe social baixa,sem ter educacão ou até mesmo por influencia de pessoas sendo um mal elemento!
Ou então por falta de juizo ou a familia não educoul e não deu um exemplo de cidadão....!!!
Pois irei colocar essas argumentacões no debate..
Gostei muito desse site e irei divulgar aos meus amigos....!!!
Me dem boa sorte!!!

29 de maio de 2013 às 08:04

Amado irmão Miqueias Lima,

Muito nos motiva suas palavras a continuar nosso despretencioso trabalho. Conte sempre com nosso apoio e nossas orações. Convidamo-os a seguir-nos em nosso blog,pois assim receberá futuramente matérias sempre atualizadas.

Ficamos abertos a suas sugestões de materias de seu interesse, e na medida do possível o atenderemos.

Desejamo-lhes todas as graças de Deus em seu trabalho, neste trabalho de esclarecimento a nossa sociedade.

Shalom !!!

21 de outubro de 2013 às 16:10

Muito bom mesmo! Deu pra mim ter uma ideia melhor dos argumentos que vou defender

27 de janeiro de 2014 às 00:49

Vejo quê a preocupação de nossos legisladores é a perca de votos
é de inteira indginação usar argumentos de que um menor é um coitadinho a cabeça de um menor hoje em dia sabe muito bem que não vai dar nada pra ele.vejo menores matando e saindo da cadeia no outro dia e muitos agrecivo com um revolver na mão matando por nada

8 de fevereiro de 2014 às 23:06

Muito bonito suas argumentações mas você é ignorante, tens que fazer uma analise mas profunda, e a palavra menor ficou no antigo código de menores isso se você sabe o que é, e detalhe importante é uma cláusula pétrea...

9 de fevereiro de 2014 às 14:42

Prezado Gilvandro,

Sua ignorância é surpreendente, a matéria não é minha, se vc tivesse prestado mais atenção a fonte está ao final da matéria, fiz apenas um compilação.

Procure se informar melhor antes de postar asneiras e idiotices como esta que fez agora.

Shalom !!!

29 de abril de 2014 às 14:26

Amei tudo , mas preciso de um argumento curto sobre ideia contrária da redução da maioridade penal , pra eu saber como ter um argumento mais fácil e prévio para meus colegas de sala de aula no trabalho mesa redonda !

5 de maio de 2014 às 08:45

Bem, vamos lá..
Tambem achei as argumentações tanto a favor como contra superficiais, mas levando em consideração as duas coloco o seguinte: Tendo em vista o comportamento dos jovens de reincidir no crime, de inclusive, assumirem a culpa por um assalto cometido por seu colega adulto porque sabe que irá sair da medida Socioeducativa, tal sistema é que precisa de uma reforma, que tipo de acompanhamento é feito nesse sistema? Sei que a Psicologia tem meios de identificar a intenção do individuo a respeito de sua conduta (de voltar ao crime ou não). Por outro lado, ja ouvi jovens em tal sistema que estavam ansiosos por deixarem a instituição para recomeçarem suas vidas e arrependidos do que fizeram. Para esses, a prisão seria uma pena muito rigorosa. Já os outros, não devem sair de lá. Esses lugares não costumam ser proprios para reabilitação, mas já parecem mini-prisões, com algumas exceções. Eu sou a favor de uma melhoria do sistema socio-educativo e de que os individuos que cometem crimes graves com intenção de continuar cometendo-os fiquem nesse sistema o tempo necessario para uma reavaliação de seus atos e mudança de perspectiva. Que sejam 10 anos, mas num lugar melhor do que uma prisão. Tá pra nascer um político que vá abraçar a causa e reformar esse sistema ou as prisões. Concordo que do jeito que está não pode ficar.

21 de maio de 2014 às 14:47

Sou completamente contra a redução da maioridade penal. Nos argumentos a favor da redução, o texto mostra que para o menor não há impunidade o que está completamente furado. O ECA pune, e rigorosamente. Medidas socio educativas são aplicadas e em casos graves, penas de até 3 anos. Outros argumentos se contradizem. O problema está na educação oferecida pelo Estado. É fácil mostrar que nos EUA, França, Inglaterra, Alemanha a maioridade está entre 10 e 16 anos. Lá a educação não é a mesma que no Brasil. Nesses países é oferecida educação de qualidade. Já o Brasil, não consegue nem mesmo despertar o interesse pelo conhecimento nos jovens. Como pode esse mesmo Estado querer punir mais severamente os menores, se não lhes dá ao menos condições de terem um desenvolvimento digno, segundo a CF???

4 de novembro de 2014 às 23:26

Gostaria de agradecer tanto pelos argumentos a favor quanto os contra,pois terei um debate em sala de aula e agora tenho uma ideia dos argumentos que posso utilizar e dos argumentos que posso provocar a usarem,caso eu obtenha um argumento coerente.
Em fim,obrigada!

18 de novembro de 2014 às 12:52

Redução da maioridade penal no Brasil é um atalho perigoso. Em um país que tem uma educação publica ridícula e um sistema prisional que mais parece uma Universidade do Crime. Sem contar que só irá preso menor pobre e negro. Só com educação de verdade construiremos uma sociedade melhor.

18 de novembro de 2014 às 20:19

Prezado Fábio Correia,

Concordamos que a nossa EDUCAÇÃO PÚBLICA é de Péssima qualidade, mas foi interessante observar que durante a campanha eleitoral para presidente em 2014, a nossa educação foi quase comparada a de nível de primeiro mundo. Este seu argumento não é sustentável, pois ao dizer que: “A redução da maioridade penal fomentaria a exclusão social sobre jovens que, por origem, já não dispõem de condições de vivência digna e são levados à conduta delituosa por falta de educação de qualidade”, é inconsistente pois não há estudos comprovados que mostrem esta relação direta entre a delinquência e a exclusão social, tanto que, dos considerados excluídos, ínfima parcela decide se dedicar ao crime. Além disso, a delinquência não é restrita à baixa classe social.Portanto, dizer que a redução, ou eliminação, da maioridade penal viria prejudicar o menor pobre é puro preconceito.A maioria esmagadora dos menores pobres, e ricos também, é boa e não está ligada ao crime. Na verdade, os menores pobres e carentes seriam os maiores beneficiados pela medida, uma vez que são eles as maiores vítimas dos menores bandidos, em suas regiões por não terem outra opção de moradia que não seja as regiões mais violentas.

Não é justo que a sociedade pague com a vida de seus filhos e cidadãos com uma proteção descabida a pessoas do mal.Sem dúvidas, cabe ao Estado dar educação, saúde, lazer e segurança aos cidadãos, mas a falta do Estado não pode dar o direito às pessoas de matarem umas às outras. Se assim fosse, seria a barbárie. Temos, sim, que cobrar cada vez mais as políticas públicas do Estado, mas não podemos permitir que sua falta seja uma autorização à barbárie, muito menos permitir que seja uma falsa sinalização ao menor de que ele pode tudo. A argumentação de que não podemos condenar os jovens à prisão porque eles não têm acesso à educação e lazer é falsa e embute em si a idéia de que todos os jovens pobres e carentes são criminosos. Isso é uma injustiça sem tamanho, haja vista que a maioria esmagadora dos jovens (pobres ou ricos, carentes ou não) é composta por pessoas de bem. E mais, eles procuram tornar-se adultos de bem, capazes de constituir e manter família.Não é justo uma pessoa ter direito de tirar a vida de outra e não ser punida por isso, com o argumento de que é menor de idade e não sabe o que está fazendo.E quando pior, muitas vezes reincidindo no crime!!!

A legislação atual, sob o argumento de proteger o menor, leva ao seu recrutamento para o crime por conta de sua quase inimputabilidade.Ou seja, a legislação que deveria defender o menor e ajudá-lo a tornar-se um adulto de bem, faz exatamente o contrário, coloca-o à mercê da rede do crime, para servi-la cometendo crimes ou até mesmo assumindo a autoria de crimes de adultos delinquentes, os quais este menor não cometeu.

Shalom !!!

5 de fevereiro de 2015 às 16:20

ALERTA AOS LEGISLADORES INFIÉIS QUE COGITAM DE REDUZIR A MAIORIDADE PENAL NO BRASIL, SEM CONHECER OS ENSINAMENTOS CRISTAOS:
Senhores Deputados e Senadores:
Eu vos peço: Entendei que a ideia de diminuir a maioridade penal, visando combater o mal, não passa de mais uma insensata, iníqua e nefasta intenção; porque visa combater apenas o EFEITO DELINQUENTE, enquanto que perpetua e fortalece a CAUSA DA DELINQUENCIA, que a cada dia se torna mais potente para causar o descaminho, a perdição, a prisão, o sofrimento e a morte prematura de gente inocente:
Porventura ignorais que já há crianças de 10 anos delinquindo, praticando toda sorte de ilícitos ou pecados? Nessa escala logo teremos que transferir a criança do berço diretamente para a cadeia, ou não?
Na verdade, a nossa juventude tem sido arruinada na vida, como vitima ingênua da insanidade espiritual do meio em que se acha relegada; onde não há conhecimento e nem temor de Deus.
Até quando marginais inconscientes e outros pecadores mentirosos, substituirão Professores Ajuizados na formação dos jovens? Até quando as Escolas Cristãs serão substituídas por presídios desumanos, por universidades do crime? Até quando dormireis o sono da inconsciência, deitados em berço esplêndido?
Rogo-vos, pois: Refleti sobre os ensinamentos de Cristo, que sintetiza toda a questão no seguinte texto bíblico:
(MT.23.1) Então, falou Jesus às multidões e aos discípulos, dizendo: (1CO.16.24) O meu amor seja convosco em Cristo Jesus: (RM.15.33) E o Deus da paz seja com todos vós: (LV.6.31) Como quereis que os Homens vos façam; assim fazei-o vós também a eles: (JZ.7.17) Olhai para mim e fazei como eu fizer, (JB.15.5) porque sem mim nada podeis fazer: (JB.13.34) Amai-vos uns aos outros como eu vos amei: (IS.1.17) Aprendei a fazer o bem, atendei a justiça, repreendei ao opressor, defendei o direito do orfão, pleiteai a causa das viúvas:
(PV.22.6) Ensinai a criança o caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele; (LS.3.11) porque desgraçado é o que rejeita a sabedoria e a instrução, a esperança dele é vã, e os trabalhos sem frutos, e inúteis as suas obras: (JB.8.25) Que é que desde o principio vos tenho dito? (JB.14.6) Eu sou o caminho, a verdade, e a vida: Ninguém vem ao Pai senão por mim: (LV.18.2) Eu sou o Senhor vosso Deus: (LV.19.4) Não vos virareis para os ídolos, nem fareis deuses de fundição; (LS.14.27) porque o culto dos ídolos é a causa e o princípio de todo o mal:
(JS.23.14) Eis que, hoje, já sigo pelo caminho de todos os da terra; (AT.13.34) e cumprirei a vosso favor as santas promessas feitas a Davi, (LC.12.32) porque vosso Pai se agradou em dar-vos o seu reino: (MC.14.41) Ainda dormis e repousais! Basta! (CJ.) Despertai-vos, levantai e apressai em interagir conosco; (EF.5.16) remindo o tempo, porque os dias são maus; (DT.4.20) como hoje se v

PAUSA PARA UM ALERTA GERAL:
Saibam todos os povos que: Caso a mídia nacional e/ou internacional, persistam em ignorar Aigusta Presença de Deus entre nós, em esconder e boicotar a Obra da criação do seu reino na terra; eis que, simplesmente, EU me calarei.
Arnaldo ou Israel



9 de abril de 2015 às 20:49

Achei interessante e bom o argumento com relação à cláusula pétrea. Haja vista que nenhuma das Convenções Internacionais de Direitos Humanos obriga os países signatários a considerar o limite da menoridade fica evidente que precisa de muito subjetivismo para considerar o Art. 228 da CF uma cláusula pétrea.

Em termos chulos podemos dizer que para considerar o artigo da constituição que trata da menoridade penal uma cláusula pétrea é preciso VIAJAR NA MAIONESE!

2 de maio de 2015 às 21:55

Aos que são contra a redução da maioridade penal

Jornal da TV Globo, na noite de 1º de maio, mostrou o Centro do RJ dominado por menores infratores.

Quando a população trabalhadora e que paga os seus impostos reclama do recrudescimento ou dos constantes crimes praticados pelos menores infratores, os defensores dos Direitos Humanos, os magistrados, políticos e outros saem em defesa desses menores, reprochando aqueles que pregam a redução da maioridade penal.

Por saberem que a lei os protege, menores infratores saem às ruas em bando diariamente para praticar todos os tipos de transgressões. E a polícia pouco faz, ou finge que não ver, porque se prender algum, logo será solto. E a sociedade que se dane, não é mesmo, oh políticos defensores dos direitos humanos?! A sociedade, no entender dos defensores dos direitos humanos, tem que conviver com isso. Um grande absurdo.

Pois bem, a TV Globo voltou ao mesmo local, no Centro do RJ, onde já fizera reportagem idêntica, para comprovar que nada foi mudado ou providenciado.

Quadrilha de menores e maiores de idade perambula ou transita pelo centro do Rio assaltando, arrancando correntes dos pesco das pessoas e muitas vezes causando lesão física e ninguém faz nada para por fim a essa situação. Um cidadão que estava num ponto de ônibus, voltando para casa após o trabalho, além de ser atacado, roubado por grupo de menores, ainda foi esfaqueado várias vezes pelos menores infratores. Uma moça, diante do assalto, clamava quase chorando por segurança e dizia: gente isso é o fim do mundo no RJ, é um pavor, não dá mais para aguentar a falta de segurança do RJ. Esses menores todos os dias transitam livres aqui no centro do Rio em bando, e as autoridades policiais e políticas não fazem nada.

E a maioria desses menores praticam crimes porque conhecem a fragilidade da lei. Há hipócritas parlamentares que falam em MAIS ESCOLA E MENOS CADEIA. Muito bonito e muito romântico. Eu diria MAIS ESCOLAS E MAIS CADEIAS PARA VAGABUNDOS E TRANSGRESSORES DE QUALQUER IDADE.

A sociedade não pode ficar à mercê de bandidão e de bandidinho. A sociedade pacífica e trabalhadora tem que andar livre e sem ser assaltada. Agora, bandido de qualquer idade tem que ficar afastado da sociedade.

Já estamos cheios desses hipócritas defensores de bandidos. Agora mesmo a entidade dos magistrados, contrária à redução da maioridade penal, entre suas justificativas está a de que as estatísticas apontam que a incidência de crimes praticados pelos "dimenores" é ínfima em relação aos crimes praticados pelos de maiores idades. Ora, a incidência deveria ser quase zero. Parece que esses magistrados, muitos políticos e a presidente Dilma Rousseff vivem na lua e não no Brasil. Como são, certamente, protegidos por seguranças, não andam e não pegam ônibus nas ruas, eles não sofrem o assédio de bando de menores infratores.


27 de outubro de 2016 às 16:46

Enquanto o Brasil não resolver seus problemas de educação, de desemprego, de economia, de saúde, etc., a maioridade penal deve e precisa ser diminuída. Depois que o Brasil resolver ou, pelo menos, melhorar tudo isso, então, a maioridade penal volta para os 18 anos. Mas quando é que o Brasil vai melhorar ou resolver tudo isso?

2 de janeiro de 2017 às 14:26

o certo e fazermos com que nossos filhos nao se tornem bandidos tendo a melhor educação.!!!

Anônimo
1 de setembro de 2024 às 19:13

Casos concretos recentes revelaram que menores de idade cometeram atos infracionais dias antes de completar dezoito anos. Não há argumento razoável para estabelecer que, em alguns dias, a capacidade de entendimento de um indivíduo se modifique, naturalmente, do absolutamente inexistente para o absolutamente existente... E ai como fica?

Anônimo
1 de setembro de 2024 às 19:22

Sou a favor da redução da maioridade penal por três motivos:

1)- Adolescentes de 16 e 17 anos já têm discernimento o suficiente para responder por seus atos! Ora, se com essa idade adolescentes e jovens já podem votar, então por que não poderiam responder criminalmente, como qualquer adulto?

2)- O senso comum (bom senso prudente) já está confirmado que a maior parte da população é a favor da redução e já não aguentam mais tanta impunidade! O Datafolha divulgou uma pesquisa em que 87% dos entrevistados afirmaram ser a favor da redução da maioridade penal.

3)-A grande verdade é que com a consciência de que não podem ser presos, adolescentes sentem maior liberdade para cometer crimes! A redução da maioridade penal diminuiria o aliciamento de menores para o tráfico de drogas Hoje em dia, como são inimputáveis, os menores são atraídos para o mundo do tráfico para fazer serviços e cometer delitos a partir do comando de criminosos. Com a redução da maioridade penal, e prisão desse menor aliciado para o crime, o aliciamento de menores pelo tráfico perde o sentido e sua força.

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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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