É de conhecimento
público os pronunciamentos e atitudes do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel
que, em nome da “liberdade de expressão” traiu o compromisso de fidelidade à
Igreja a qual ele jurou servir no dia de sua ordenação sacerdotal.
Estes atos provocaram
forte escândalo e feriram a comunhão eclesial.
Sua atitude é incompatível com
as obrigações do estado sacerdotal que ele deveria amar, pois foi ele quem
solicitou da Igreja a Graça da Ordenação.
O Bispo Diocesano com
a paciência e caridade de pastor, vem tentando há muito tempo diálogo para
superar e resolver de modo fraterno e cristão esta situação. Esgotadas todas as
iniciativas e tendo em vista o bem do Povo de Deus, o Bispo Diocesano convocou
um padre canonista perito em Direito Penal Canônico, nomeando-o como juiz
instrutor para tratar essa questão e aplicar a “Lei da Igreja”, visto que o Pe.
Roberto Francisco Daniel recusa qualquer diálogo e colaboração.
Mesmo assim, o juiz
tentou uma última vez um diálogo com o referido padre que reagiu agressivamente,
na Cúria Diocesana, na qual ele recusou qualquer diálogo.
Esta tentativa ocorreu na
presença de 05 (cinco) membros do Conselho dos Presbíteros.
O referido padre
feriu a Igreja com suas declarações consideradas graves contra os dogmas da Fé
Católica, contra a moral e pela deliberada recusa de obediência ao seu pastor
(obediência esta que prometera no dia de sua ordenação sacerdotal), incorrendo,
portanto, no gravíssimo delito de heresia e cisma cuja pena prescrita no cânone
1364, parágrafo primeiro do Código de Direito Canônico é a excomunhão anexa a
estes delitos.
Nesta grave pena o referido
sacerdote incorreu de livre vontade como consequência de seus atos.
A Igreja de Bauru se
demonstrou Mãe Paciente quando, por diversas vezes, o chamou fraternalmente ao
diálogo para a superação dessa situação por ele criada.
Nenhum católico e muito menos
um sacerdote pode-se valer do “direito de liberdade de expressão” para atacar a
Fé, na qual foi batizado.
Uma das obrigações do
Bispo Diocesano é defender a Fé, a Doutrina e a Disciplina da Igreja e, por
isso, comunicamos que o padre Roberto Francisco Daniel não pode mais celebrar
nenhum ato de culto divino (sacramentos e sacramentais, nem mais receber a
Santíssima Eucaristia), pois está excomungado.
A partir dessa decisão, o Juiz
Instrutor iniciará os procedimentos para a “demissão do estado clerical, que
será enviado no final para Roma, de onde deverá vir o Decreto .
Com esta declaração,
a Diocese de Bauru entende colocar “um ponto final” nessa dolorosa história.
Rezemos para que o
nosso Padroeiro Divino Espírito Santo, “que nos conduz”, ilumine o Pe. Roberto
Francisco Daniel para que tenha a coragem da humildade em
reconhecer que não é o dono da verdade e se reconcilie com a Igreja, que é “Mãe
e Mestra”.
Bauru, 29 de abril de
2013.
Por especial mandado
do Bispo Diocesano, assinam os representantes do Conselho Presbiteral
Diocesano.
( E o mesmo jura de pé junto que não está contra o magistério da Igreja ao ensinar isto ??? - Me digam onde está este ensinamento dele no magistério católico ? Qual documento ? Qual papa ensinou isto ???...)
Caso padre Beto - Declaração do Juiz Instrutor:
Tendo em vista as notícias divulgadas sobre a
excomunhão do Reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel, como Juiz Instrutor
esclareço que:
1. Foi no
exercício de meu ofício que, como Juiz Instrutor, “declarei” a excomunhão no
qual o padre incorreu por sua livre opção;
2. A excomunhão ocorreu Latae Sententiae,
ou seja, de modo automático em virtude da sua contumácia (obstinação) num
comportamento que viola gravemente as obrigações do sacerdócio que ele
livremente abraçou;
3. Os meios
de comunicação têm uma grande missão em informar a sociedade segundo a verdade.
Não corresponde a verdade a notícia veiculada em alguns meios de comunicação de
que o reverendo Pe. Roberto Francisco Daniel foi excomungado por defender os
homossexuais. Isto não é matéria de excomunhão na Igreja;
4. A excomunhão foi declarada porque ele se negou
categoricamente a cumprir o que prometera em sua ordenação sacerdotal: fidelidade
ao Magistério da Igreja e obediência aos seus legítimos pastores.
Bauru, 30 de
abril de 2013.
Juiz
Instrutor
Fonte: Diocese de Bauru
VEJA ALGUMAS DECLARAÇÕES BOMBÁSTICAS DESTE PADRE PROGRESSISTA:
( E o mesmo jura de pé junto que não está contra o magistério da Igreja ao ensinar isto ??? - Me digam onde está este ensinamento dele no magistério católico ? Qual documento ? Qual papa ensinou isto ???...)
Com pensamentos progressistas, padre
Beto defende uma revisão na moral sexual da Igreja Católica.
Segundo ele, há que se considerar questões como métodos
contraceptivos, masturbação e diversidade sexual:
1)-
A moral sexual da igreja como um todo precisa ser revisada, pois está muito
defasada. A igreja precisa discutir sobre esses assuntos, pois da maneira que
está gera hipocrisia. Um exemplo básico é que a maioria dos casais usam
anticoncepcionais, camisinha, fazem vasectomia, mas frequentam a igreja e
fingem usar o método Billings, que é pregado pelos padres.
2)- Os jovens também já começam a
sexualidade com culpa, através da masturbação, ato que a Igreja Católica
considera individualista e pecaminoso”, disse.
3)-
A Igreja precisa enxergar a diversidade sexual. Existem heterossexuais,
bissexuais, homossexuais e não se pode fechar os olhos para essa realidade.
4)- Dois seres humanos que se amam e
querem construir uma vida juntos têm o direito de ter a benção de Deus.
*Fonte:http://blogs.odiario.com/inforgospel/2013/04/30/padre-excomungado-da-igreja-catolica-diz-em-outros-tempos-eu-ja-estaria-na-fogueira-confira/
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