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O que é um "casamento válido" e quais as principais causas de "nulidade matrimonial" na igreja católica?

Written By Beraká - o blog da família on sexta-feira, 5 de abril de 2013 | 09:00




Se o casamento for inválido, a autoridade eclesiástica, vale dizer, a justiça canônica poderá declarar a nulidade


*Por Edson Sampel

SãO PAULO, 04 de Abril de 2013 (Zenit.org)Neste momento, gostaria de apresentar ao leitor um resumo de todas as principais causas de nulidade.Sabemos que, por princípio, o casamento é indissolúvel (cf. Mc 10, 1-12), ou seja: " O que Deus uniu, o homem não separa".Sendo assim, nenhum poder humano, nem a Igreja, nem o papa, podem anular um matrimônio válido.






Friso o adjetivo válido. Com efeito, se o casamento for inválido, a autoridade eclesiástica, vale dizer, a justiça canônica poderá declarar a nulidade,respondendo a pergunta: Será que Deus uniu validamente esta união ?



Eis as "causas mais comuns de nulidade" de um casamento celebrado na Igreja Católica:




1)-Exclusão do bem da prole: (um dos nubentes, ou ambos, não quer ter filhos).


2)-Exclusão do bem da fidelidade: (não se admite a exclusividade de um único parceiro sexual).


3)-Exclusão total do matrimônio: (não se deseja o casamento em si; quer-se apenas uma aparência de casamento, para que se possa atingir outro objetivo, como, por exemplo, o status social próspero).



4)-Exclusão da indissolubilidade: (os parceiros, ou um deles, se casam, mas admitem a possibilidade de separação e rompimento do vínculo, se o casamento não der certo).



5)-Erro de qualidade direta e principalmente desejada: (exemplo: o fato de a parceira ser uma exímia costureira é tudo para o nubente! Casa-se com ela, visando à referida qualidade. Se esta qualidade não se implementa, o casamento é nulo).



6)-Violência ou medo: (alguém constrange a outra pessoa a convolar o casamento, ou, então, surge o denominado temor reverencial- respeito excessivo pela vontade dos pais; ex.: uma  gravidez inesperada  faz com que o pai moralmente obrigue a filha a se casar, para não ficar desonrada).



7)-Falta de discrição de juízo: (os cônjuges, ou um deles, não dispõem da maturidade mínima necessária para assumirem e por em prática os encargos do matrimônio).



8)-Falta de forma canônica: (não houve o devido respeito ao rito estabelecido pela Igreja na celebração do casamento. Ex.: o padre não solicitou a manifestação de vontade dos noivos).




ALGUMAS CONSIDERAÇÕES:










Não nos esqueçamos de que as anomalias ou vícios acima mencionados têm de estar presentes no exato momento em que ocorre o casamento, isto é, na celebração, diante da testemunha qualificada (geralmente um padre). Esta circunstância será adequadamente aferida num processo judicial eclesiástico. Todo católico tem o direito líquido e certo de recorrer a um tribunal eclesiástico, mesmo que seja apenas para espancar dúvidas. Portanto, se você, querido leitor, percebeu que houve algum problema sério no seu primeiro casamento, procure o tribunal eclesiástico da sua região. Com certeza, você será muito bem atendido. Para o casamento católico, a vontade é preponderante. Os noivos são os ministros do sacramento do matrimônio. Desta feita, se houver alguma deturpação do consentimento, máxime pelos oito motivos declinados neste artigo, o casamento é inválido.Gostaria, também, de ressaltar que hoje em dia, infelizmente, as pessoas se casam totalmente despreparadas, do ponto de vista da maturidade e, muita vez, da afetividade. Por conseguinte, há bastantes sentenças que declaram a nulidade com embasamento no cânon 1095, n.º 2, ou seja, imaturidade grave de um ou dos dois cônjuges.Trata-se de pessoas que, embora queiram, não conseguem, não são capazes de viver a dois, de conviver sob o mesmo teto. Neste cânon igualmente se encaixa o casamento em virtude da gravidez. Os que querem resolver o problema da gravidez com o casamento nem sempre estão devidamente preparados para a vida a dois.O matrimônio não pode funcionar como tábua de salvação para a gravidez indesejada. Esta ocorrência é muito frequente nos processos canônicos.O importante é que num tribunal eclesiástico, você abra seu coração. Sinta-se como se estivesse diante de um confessor.Os processos canônicos deste tipo correm em segredo de justiça.  É igualmente oportuno levar ao tribunal, depois de iniciado o processo, testemunhas que viram cenas pertinentes ao pedido de nulidade, ou ouviram confidências, reclamações etc.Este material todo será idoneamente analisado pelos juízes eclesiásticos, de maneira séria e justa.




*Edson Luiz Sampel é Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano e autor do livro “Quando é possível declarar a nulidade de um matrimônio?” (Editora Paulus).  




Fonte: Zenit






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1 de agosto de 2013 às 17:43

Na enumeração acima: 3) Exclusão total do matrimônio: (não se deseja o casamento em si; quer-se apenas uma aparência de casamento, para que se possa atingir outro objetivo, como, por exemplo, o status social próspero), poderia incluir-se o casamento com objetivo da maternidade? Acho que encontro-me nesta definição e por este motivo não consigo harmonia no relacionamento com meu marido, o que leva a constantes discussões pois honestamente nunca tive a intensão de ser esposa, somente o desejo imenso de ser mãe. Seria um caso para investigar a nulidade do meu casamento?

2 de agosto de 2013 às 10:07

Prezada Denise,

Responder a sua pergunta não é muito fácil, pois não conheço em detalhes o mérito da questão. O ideal seria vc conversar com seu Pároco e ou um aconselhamento de casais(Caso tenha grupos da ECC e ou RCC em sua localidade), para lhe dar uma melhor orientação.Se vc deixou isto claro explicitamente para seu cônjuge, e ou testemunhas da familia, pode ser ser sim, mas se isto se desenvolveu ao longo do matrimônio, por decepções,mágoas e recentimentos, precisa ser tratado de forma pessoal uma resposta ao seu caso.

Esperando ter ajudado-a, conte sempre conosco.

Shalom !!!

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Neste Apostolado APOLOGÉTICO (de defesa da fé, conforme 1 Ped.3,15) promovemos a “EVANGELIZAÇÃO ANÔNIMA", pois neste serviço somos apenas o Jumentinho que leva Jesus e sua verdade aos Povos. Portanto toda honra e Glória é para Ele.Cristo disse-nos:Eu sou o caminho, a verdade e a vida e “ NINGUEM” vem ao Pai senão por mim" (João14, 6).Defendemos as verdade da fé contra os erros que, de fato, são sempre contra Deus.Cristo não tinha opiniões, tinha a verdade, a qual confiou a sua Igreja, ( Coluna e sustentáculo da verdade – Conf. I Tim 3,15) que deve zelar por ela até que Ele volte(1Tim 6,14).Deus é amor, e quem ama corrige, e a verdade é um exercício da caridade. Este Deus adocicado, meloso, ingênuo, e sentimentalóide, é invenção dos homens tementes da verdade, não é o Deus revelado por seu filho: Jesus Cristo.Por fim: “Não se opor ao erro é aprová-lo, não defender a verdade é nega-la” - ( Sto. Tomás de Aquino).Este apostolado tem interesse especial em Teologia, Política e Economia. A Economia e a Política são filhas da Filosofia que por sua vez é filha da Teologia que é a mãe de todas as ciências. “Não a nós, Senhor, não a nós, mas ao vosso nome dai glória...” (Salmo 115,1)

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