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Conflito entre a Arquidiocese do RJ e o centro Dom Bosco: de que lado ficar?

Written By Beraká - o blog da família on quinta-feira, 19 de junho de 2025 | 11:16






Arquidiocese do Rio se posiciona diante de polêmica envolvendo o "Centro Dom Bosco que critica o atual catecismo e o concílio vaticano II"



Através de uma nota, se esclarece que o Centro Dom Bosco não possui qualquer reconhecimento canônico dentro da Arquidiocese, nem apresentou seus estatutos para análise das autoridades eclesiásticas. No dia 15 de junho de 2025, a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro publicou um comunicado oficial em tom sereno, mas firme, contundente e direto, assinado por Monsenhor André Sampaio, Delegado Episcopal para a atenção pastoral dos grupos ligados à liturgia anterior à reforma de 1970. 




O documento busca esclarecer a posição e os vínculos — ou a ausência deles — entre a Arquidiocese e a Associação Civil Centro Dom Bosco de Fé e Cultura, sediada na capital fluminense. De fato, esclarece que “sua atuação se dá de forma independente e separada em relação às diretrizes e decisões da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro”.




O CENTRO DOM BOSCO É UMA "Entidade puramente civil, sem status eclesial, PORTANTO, ILEGÍTIMA" NO AMBIENTE CATÓLICO




-Segundo o texto, o Centro Dom Bosco (CDB) não possui qualquer reconhecimento canônico dentro da Arquidiocese, nem apresentou seus estatutos para análise das autoridades eclesiásticas. Funciona, portanto, como entidade puramente civil, sem status eclesial. O alerta pastoral não se restringe a formalidades jurídicas. O esclarecimento expõe com clareza que a associação declarou submeter-se espiritualmente à Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), organização em situação canonicamente irregular desde as ordenações episcopais não autorizadas realizadas em 1988 por Dom Marcel Lefebvre, fundador do grupo, que morreu publicamente excomungado, aponta o documento.



-O texto também recorda que o Centro publicou recentemente uma tradução da obra “Os Erros do Catecismo Moderno”, do jornalista (sem formação acadêmica em Teologia) Michael Haynes, cuja edição original em inglês (“A Catechism of Errors”) traz prefácio do arcebispo italiano e ex-núncio apostólico dos Estados Unidos Carlo Maria Viganò, excomungado pela Santa Sé em 2024 pelo delito canônico de cisma. 





Trata-se de uma crítica frontal não apenas ao Catecismo da Igreja Católica promulgado por São João Paulo II, mas também, aos princípios fundamentais da fé Católica, abordados sob a ótica do Concílio Vaticano II. 







A Arquidiocese, por meio do Delegado Episcopal, Monsenhor André Sampaio de Oliveira, adverte que o envolvimento de fiéis com entidades ligadas à FSSPX, como o Centro Dom Bosco, deve ser evitado por representar risco de "confusão doutrinal" e inclusive de ruptura com a comunhão eclesial.








Apelo da ARQUIDIOCESE à unidade eclesial e à comunhão com o Papa ATUAL




A recomendação da Arquidiocese é muito clara:  




"Os católicos que se sentem ligados à forma extraordinária do rito romano devem procurar os templos e os sacerdotes designados pela própria Arquidiocese, todos em plena comunhão com a Sé Apostólica." 


O comunicado encerra com um apelo à unidade eclesial e à comunhão com o Papa, evocando o lema do Santo Padre, Papa Leão XIV: “In Illo uno unum” (Somente Nele, Um).




(foto reprodução ACI digital)



Nas redes sociais, a linha editorial do Centro permanece inalterada. A divulgação do “VIII Fórum Nacional da Liga Cristo Rei”, programado para agosto de 2025 e promovido em conjunto com a FSSPX, continua ativa. O tom geral segue centrado na crítica à modernidade e àquilo que denominam “deriva liberal” da Igreja pós-conciliar. 



Nenhuma menção à autoridade local, nenhuma retratação, nenhuma tentativa de diálogo fraterno e reconciliação por parte do Centro Dom Bosco!





Será o fim do Centro Dom Bosco?









Se Dom Bosco estivesse vivo, com toda certeza, não estaria apoiando as atitudes desse "centro" que leva indignamente seu nome!



A última live do Centro Dom Bosco no seu canal do Youtube criticava o rechaço de alguns católicos ao livro de Michael Haynes sobre os erros do catecismo, que levaram a uma “campanha de cancelamento” do CDB. 



O título da live é “A reação histérica dos católicos liberais!”, lançada no dia 16 de junho, pela manhã. A descrição da live diz: 



“Durante a semana passada, sofremos a maior tentativa de cancelamento até hoje! E ela não foi conduzida pela CNBB, mas pelos católicos liberais. Hoje, vamos responder às principais objeções levantadas – de forma não caridosa – pelas principais páginas do Instagram”.




Segundo a própria página oficial do Centro Dom Bosco, a iniciativa “é uma associação de fiéis católicos que se reúnem para rezar, estudar e defender a fé”, com a missão de resgatar a bimilenar Tradição da Igreja por meio de livros, aulas e ações apologéticas. Trata-se de homens e mulheres, leigos católicos, que se unem com o propósito de viver a serviço da Santa Igreja. Estudamos a doutrina bimilenar a fim de resgatar o que foi perdido por causa do modernismo e das diversas infiltrações na estrutura eclesiástica”, afirma o site da iniciativa, que, segundo um dos fundadores, Álvaro Mendes, em live já citada, rejeita o rótulo de sedevacantista.


 

 

O Centro Dom Bosco publicou ontem (17.06.2025) um vídeo com nota oficial em resposta à arquidiocese do rj, lida pelo presidente da associação, Alvaro Mendes, que classifica como “censura” a orientação da arquidiocese:



“Lamentamos constatar que a censura é precipitada e não se baseia em fundamentos robustos, disse. Mendes afirmou que, embora a nota da arquidiocese destaque que o livro Os Erros do Catecismo Moderno tenha prefácio do arcebispo italiano Carlo Maria Viganò, que foi excomungado pela Santa Sé em 2024, este prefácio não foi traduzido para a versão em português do livro publicada pelo CDB. Exatamente por sua adesão ao sedevacantismo, posição repudiada tanto pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X, quanto pelo Centro Dom Bosco, de modo público e reiterado, não se afigura correto buscar associar-nos às posições do referido prelado, as quais não apenas não defendemos, como ainda a refutamos quase diuturnamente, disse, destacando que a obra original foi publicada em 2021, ao passo que as declarações sedevacantistas e o decreto de excomunhão do arcebispo italiano datam do ano passado. Mendes disse ainda que causa profunda perplexidade o fato de que a arquidiocese do Rio de Janeiro, ao mesmo tempo em que se posiciona publicamente contra fiéis ligados à tradição da Igreja, frequentemente permita em seus espaços litúrgicos e pastorais celebrações sincréticas de caráter afro, cultos e ritos de outras religiões, encontros com líderes de confissões orientais cismáticas, iniciativas de diálogo interreligioso com representantes das mais variadas crenças, incluindo até ateus e maçons. Mendes disse que o fato de o papa Francisco ter mudado a redação do parágrafo 2.267, sobre a pena de morte, no Catecismo, mostra que ele não é inquestionável”.




Em agosto de 2018, o papa Francisco autorizou justa e oportunamente, a modificação do artigo 2.267 do Catecismo da Igreja Católica




A versão anterior dizia que: 



“O ensino tradicional da Igreja (contextual e não dogmático) não exclui, depois de comprovadas cabalmente a identidade e a responsabilidade do culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única via praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto, e que se os meios incruentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana”.



 

A nova versão deste parágrafo diz: 




 

 

“Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum. Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir. Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho (conforme Ezequiel 33,11), que a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa, e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo”.

 



Para o infalível Mendes, "se Francisco estava correto ao fazer tal mudança, é forçoso concluir que o catecismo de 1992 considerou compatível com a doutrina tradicional da Igreja uma medida desumana e inadmissível à luz do Evangelho e, portanto, que estava errado (a dedução é de Mendes e não da Igreja, que nunca fez tal afirmação). 



Mas, acrescentou: se a redação original do catecismo estava correta, então é a mudança introduzida pelo último papa que pode despertar críticas pelo seu evolucionismo doutrinal, que transforma em medida execrável em si mesma o que a Igreja não só ensinou como possível à luz da lei natural, como ainda praticou ao longo dos séculos (não de forma dogmática, mas contextual, portanto, passível sim, de evolução, como evoluiu o ensino sobre o Limbo (encerrado por Bento XVI), e a participação das mulheres nas assembléias (conforme 1Coríntios 14, 34-35). 



Segundo o CDB, uma mudança tão profunda no Catecismo, só confirma que não estamos diante de um magistério seguro infalível, mas antes, discutível e experimental, ao menos no que diz respeito às novidades doutrinais..."(quais?).



Refutação aos argumentos do “excelentíssimo infalível Sr. Mendes do CDB” à luz da tradição católica e uso da razão, do bom senso e humildade que lhe falta e sobra nos verdadeiros santos!



1. Sobre supostos “erros” do Catecismo de 1992



Mendes afirma que, se Francisco estava correto, então o Catecismo de 1992 “estava errado”. 


Ora, meus caros, um detalhe fundamental foi omitido:  o Catecismo de 1992 e anteriores, nunca disseram que a pena de morte é moralmente obrigatória e doutrina dogmática solenemente proclamada como imutável. Ele apenas refletia a disciplina prática da época e a doutrina contextual, reconhecendo que em situações extremas — onde não há outra forma de proteger inocentes — poderia ser aplicada.


São Tomás de Aquino já afirmava que a lei humana pode punir até com a morte (não sempre). mas não é mandamento divino obrigatório, é prudência política e moral (ST II-II, q.64, a.2).


A Igreja, portanto, não “ensina que a pena de morte é boa em si mesma”, e jamais havia pronunciado isso de forma dogmática. Mendes parece confundir prudência prática com dogma infalível — um clássico.



2. A mudança do Papa Francisco é “evolucionismo doutrinal”?


O infalível Mendes sugere que a nova redação seria “evolucionismo doutrinal” e transforma algo anteriormente permitido em “medida execrável em si mesma”. Aqui é preciso distinguir: doutrina e disciplina pastoral. 



A Igreja não mudou a essência da moral, apenas reconheceu que hoje existem meios mais eficazes para proteger a vida humana sem matar, ou seja, o recurso a legítima defesa, se necessário, incluindo a morte do agressor continua válido, intacto e ratificado pelo próprio para Francisco.





O Papa não disse que a pena de morte sempre foi imoral, mas que, dadas as condições atuais e a consciência contemporânea sobre a dignidade humana, tornou-se inadmissível.


Comparação rápida e irônica: Mendes está tratando a prudência pastoral como se fosse dogma de fé. É como reclamar que Bento XVI fechou o limbo: claramente, a Igreja ajusta suas aplicações e expressões, mas não muda a essência do Evangelho.



3. Lei natural e tradição



Mendes insiste que a pena de morte sempre foi “compatível com a lei natural” e, portanto, qualquer mudança seria suspeita.



A lei natural permite a defesa da vida (ST II-II, q.64, a.2), mas não exige que a pena de morte seja aplicada. Ou seja, é um limite mínimo, não um comando obrigatório.


O ponto crucial do Papa é: a dignidade da pessoa não se perde mesmo depois do crime mais grave. A lei natural continua válida, mas a prudência do Estado e da Igreja indica que agora podemos proteger a sociedade sem eliminar o culpado. Ironia fina: Mendes parece pensar que a Igreja tem uma máquina do tempo para aplicar o Catecismo de 1992 em todas as sociedades modernas… enquanto Francisco apenas observa a realidade: cadeias modernas + possibilidade de arrependimento = pena de morte desnecessária.



4. Magistério seguro infalível X Magistério ordinário: Escrituras e Tradição bimilenar


Mendes lança mão do argumento de que “se mudou, é discutível, experimental etc.”, como se toda atualização prudencial fosse sinônimo de heresia. Vamos colocar as cartas na mesa: nem todo Magistério é infalível. A Igreja distingue:


Magistério infalível: dogmas de fé e moral solenemente proclamados ex-cátedra, são imutáveis


Magistério ordinário, universal ou prudencial — ensinamentos pastorais, disciplina, aplicação de princípios morais, que podem ser explicados com mais clareza ou adaptados à prudência pastoral sem contradizer o Evangelho.



Isso não é novidade de com o papa Francisco - O Magistério bimilenar está repleto de exemplos:


-Jesus e o sábado: Ele não aboliu o sábado, mas o interpretou em vista da misericórdia, instituindo o Domingo como dia do Senhor (Mc 2,27-28). Não é contradição, é desenvolvimento da prática à luz do Reino.


-Sermão da Montanha: Cristo aprofundou e evoluiu a doutrina, passando de “não matarás” ao perdão, amor aos inimigos e reconciliação (Mt 5,21-48). Moral constante, aplicação ajustada.


-Mulher adúltera: Jesus não permitiu que fosse apedrejada (Jo 8,1-11), apesar da lei vigente (Lv 20,10). Prática anterior respeitada, aplicação nova conforme a misericórdia.


-Conselho de Jerusalém (At 15): Determinou que não seria necessário que os cristãos gentios seguissem toda a Lei de Moisés, ajustando normas práticas sem alterar a fé. Hoje, a questão de comer carne com sangue ou sacrificial já não se aplica da mesma forma, mas a lei moral permanece.


-São Paulo: "a mulher deve permanecer em silêncio nas reuniões, só os homens falam" (1Cor 14,34-35): Aplicação contextual da disciplina da época, que não impede desenvolvimento ou reinterpretação prudencial conforme a cultura e situação pastoral, pois no contexto judaico de então, só os homens estudavam a Torá e estavam mais aptos a discutir, hoje as mulheres estudam e são excelentes teólogas. No CDB as mulheres ficam caladas?...



Agora, aplicado à pena de morte:



O Catecismo de 1992 refletia a prudência e realidade da época, permitindo uso extremo da pena capital, sem afirmar que isso fosse moralmente obrigatório ou dogma infalível.



A redação de Francisco não contradiz a doutrina, apenas esclarece que, com os sistemas modernos de detenção e a consciência mais profunda da dignidade humana, a pena de morte tornou-se inadmissível hoje, à luz do Evangelho (Ez 33,11).


Ironia teológica fina: Acusar o Papa de “experimentar novidades doutrinais” é como chamar Jesus de “inconsequente” por reinterpretar o sábado ou São Paulo de “revisionista” por ajustar regras para mulheres ou gentios. A prudência pastoral e a evolução da aplicação sempre estiveram no cerne do Magistério, desde o Concílio de Niceia até o Vaticano II e o Catecismo contemporâneo.


Em resumo: o infalível Mendes confunde prudência com heresia, e se esquecesse de que a Tradição da Igreja é viva, aplicada ao tempo, mas inseparável do Evangelho.



5. Conclusão racional e teológica


-O artigo do Catecismo de 1992 não era dogma, era contextual e prudencial. Francisco atualizou a disciplina à luz da dignidade humana e meios modernos de proteção da vida.


-A mudança não contradiz doutrina alguma, apenas expressa mais plenamente o Evangelho (cf. Ezequiel 33,11). Mendes confunde prudência pastoral com doutrina infalível e alega “evolucionismo” onde existe apenas clareza pastoral e teológica.




Epílogo irônico: se seguir a lógica de Mendes, qualquer catequista que explique a diferença entre o Antigo e o Novo Testamento estaria cometendo “evolucionismo doutrinal”… enquanto todos sabemos que isso se chama… ensinar e interpretar (prerrogativa Petrina) inspirados pelos Espírito Santo, "a marcha ascendente da Revelação".

 

 

ARQUIDIOCESE DE SÃO SEBASTIÃO DO RIO DE JANEIRO - Comissão Arquidiocesana para Aplicação do Motu Proprio Traditionis Custodes - ESCLARECIMENTO AO POVO DE DEUS ACERCA DE RECENTES DECLARAÇÕES PÚBLICAS DA ASSOCIAÇÃO CIVIL CENTRO DOM BOSCO DE FÉ E CULTURA 





 

Na qualidade de Delegado Episcopal para a atenção pastoral dos grupos de fiéis que celebram o rito romano segundo o Missal anterior à reforma de 1970 da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, cumpre-me prestar alguns "esclarecimentos" acerca de recentes declarações públicas da Associação Civil Centro Dom Bosco de Fé e Cultura (doravante, Centro Dom Bosco). 



-Em primeiro lugar, deve-se esclarecer que, embora sua sede civil se localize na cidade do Rio de Janeiro, o Centro Dom Bosco não possui qualquer vínculo ou reconhecimento eclesial na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro. Seus Estatutos jamais foram apresentados para reconhecimento ou aprovação às autoridades eclesiásticas competentes locais, configurando-se como mera associação constituída segundo o direito civil brasileiro, mas sem qualquer status canônico oficial. Dessa forma, sua atuação se dá de forma independente e separada em relação às diretrizes e decisões da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.

 

 

-Em segundo lugar, o Centro Dom Bosco tem divulgado nas mídias sociais a realização, no centro de convenções EXPO MAG (Rua Beatriz Larragoiti Lucas, s/n - Cidade Nova - Rio de Janeiro/RJ), nos dias 23 e 24/08/2025, do “VIII Fórum Nacional da Liga Cristo Rei”, a ser promovido, pela primeira vez, com o Centro Dom Bosco colocando-se publicamente sob a direção espiritual da Fraternidade Sacerdotal São Pio X e sacerdotes a ela pertencentes (ou pertencentes a suas comunidades amigas). 



Esclareça-se que a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (à qual o CDB agora diz se filiar) ostenta sérias oposições em matéria de obediência à autoridade de todos os Papas exercida desde o Concílio do Vaticano II, bem como oposições às próprias diretrizes do mesmo Concílio. Seu fundador, o Arcebispo francês Marcel-François Joseph Marie Lefebvre, C.S.Sp. (1905-1991), faleceu na condição de publicamente excomungado, por ato considerado pela Santa Sé como cismático de ordenar quatro bispos sem mandato pontifício no ano de 1988.

 

 

Como resultado de seguir de perto tais oposições da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, o Centro Dom Bosco inclusive publicou recentemente uma tradução de obra do autor inglês (jornalista) Michael Haynes denominada “Os Erros do Catecismo Moderno” (“A Catechism of Errors”), em que são expostas críticas indevidas ao atual Catecismo da Igreja Católica, justamente em pontos em que este último consagra as decisões e diretrizes assumidas pela Igreja Católica por ocasião do Concilio Vaticano II, mais recente Concílio Ecumênico da bimilenar História da Igreja. 



-Recorde-se de que o atual Catecismo foi aprovado em 1992 e teve sua publicação ordenada por Sua Santidade São João Paulo II expressamente em virtude de sua autoridade apostólica (Constituição Apostólica Fidei depositum). 




-Ressalte-se que, na edição original em inglês, o prefácio da obra foi escrito pelo Arcebispo italiano Carlo Maria Viganò, também excomungado pela Santa Sé desde julho de 2024 por suas opiniões gravemente problemáticas, considerado culpado do delito canônico de cisma por sua recusa pública de reconhecer e submeter-se ao Sumo Pontífice, de manter a comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos e de aceitar a legitimidade e autoridade magisterial do Concílio Ecumênico Vaticano II.

 

 

-Tais seríssimas divergências em matéria doutrinária resultam, no campo da disciplina eclesiástica, na atual ausência de posição canônica legítima da Fraternidade Sacerdotal São Pio X na Igreja Católica, encontrando-se em situação gravemente irregular. 




-Assim, enquanto a referida Fraternidade não tiver uma posição canônica legítima na Igreja, também os seus ministros não exercem ministérios legítimos na Igreja. 



-Em razão de todo o exposto, os fiéis católicos devem abster-se de participar das atividades promovidas por tal Fraternidade ou por associações jurídica ou espiritualmente a ela vinculadas, como é o caso agora do Centro Dom Bosco, que se autodeclarou sob a direção da Fraternidade e de ministros que a ela pertencem ou a suas comunidades amigas. 




Como Delegado Episcopal para a atenção pastoral dos grupos de fiéis que celebram o rito romano segundo o Missal anterior à reforma de 1970, reitero que os fiéis vinculados a tal rito têm à disposição, na Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro, templos designados para celebração de forma estável, sob guia segura de sacerdotes legitimamente autorizados para esse fim que estão em situação canônica plenamente regular e que poderão também ofertar a formação doutrinária e espiritual devida. Esses devem ser os sacerdotes procurados pelos fiéis para atendimento pastoral em tal rito.


 

“In Illo uno unum”: N’Ele que é Um, sejamos também nós unos, como nos recorda o lema do Santo Padre Leão XIV, e busquemos conservar entre nós a comunhão na Igreja de Deus, a exemplo da Santíssima Trindade, comunidade divina de amor e união!

 

 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2025. 



Solenidade da Santíssima Trindade 



Monsenhor André Sampaio de Oliveira Delegado Episcopal para a atenção pastoral dos grupos de fiéis que celebram o rito romano segundo o Missal anterior à reforma de 1970

 




 


VEJA COM ATENÇÃO O LINK ABAIXO: "Entenda a GUERRA dos CATECISMOS | com Bernardo Küster e Pedro A ffonseca



https://www.youtube.com/watch?v=6Nol3aGbdjk




CONCLUSÃO




É preciso ficar muito atento quando lideranças ditas "católicas" pedem para você negar o Vaticano II, o catecismo atual, a missa, os sacramentos e o magistério do papa em exercício. Não caiam nessa "lorota de lacradores" que intencionam apenas chamar a atenção com likes para vender livros, fazer prosélitos, e ter maiores retornos financeiros com polêmicas infundadas e desnecessárias. 




E lanço o desafio aos defensores dessa galera cismática: se tiverem capacidade, coloquem aqui nos comentários e faremos a refutação desses "SUPOSTOS erros"! 







Mais grave ainda, é o Centro Dom Bosco como é afirmado na live do Bernardo Kuster, ter um padre que faz oração de renuncia para quem participa das missas e sacramentos pós Vaticano II. 



Essa "SEITA CISMATICA do Centro Dom Bosco" perdeu completamente a credibilidade! 



É de conhecimento depoimentos verbais de ex-membros que esses seus frequentadores foram levados pelas circunstâncias a fazerem tratamento psicológico? Isso se comprova que não é de Deus! Pois pelos frutos se conhece a árvore, a qual não gestou nenhum santo, mas apenas ódio e confusão entre os católicos. Digo com todas as letras: "isso é inspiração demoníaca e não divina!"



 


 

 

No título da ilustração desta mesma transmissão ao vivo, há ainda outro título proposto pela direção da instituição: “É o fim do CDB?”. Não sabemos se este será o fim do CDB, mas é certo que não será o fim da Igreja Católica, pois ela é imortal pela própria promessa de Cristo: 



“As portas do Inferno não prevalecerão contra ela” (Mat 16, 18).



Orientamos portanto, a todos os cariocas e demais leitores e seguidores de nosso apostolado, a ficarem com as seguras orientações da Arquidiocese do RJ e não com lideranças Cismáticas.






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Anônimo
5 de março de 2026 às 09:43

Magistério seguro infalível X Magistério ordinário: Escrituras e Tradição bimilenar



Mendes lança mão do argumento de que “se mudou, é discutível, experimental etc.”, como se toda atualização prudencial fosse sinônimo de heresia. Vamos colocar as cartas na mesa: nem todo Magistério é infalível. A Igreja distingue:



Magistério infalível: dogmas de fé e moral solenemente proclamados ex-cátedra, são imutáveis



Magistério ordinário, universal ou prudencial — ensinamentos pastorais, disciplina, aplicação de princípios morais, que podem ser explicados com mais clareza ou adaptados à prudência pastoral sem contradizer o Evangelho.





Isso não é novidade de com o papa Francisco - O Magistério bimilenar está repleto de exemplos:



-Jesus e o sábado: Ele não aboliu o sábado, mas o interpretou em vista da misericórdia, instituindo o Domingo como dia do Senhor (Mc 2,27-28). Não é contradição, é desenvolvimento da prática à luz do Reino.



-Sermão da Montanha: Cristo aprofundou e evoluiu a doutrina, passando de “não matarás” ao perdão, amor aos inimigos e reconciliação (Mt 5,21-48). Moral constante, aplicação ajustada.



-Mulher adúltera: Jesus não permitiu que fosse apedrejada (Jo 8,1-11), apesar da lei vigente (Lv 20,10). Prática anterior respeitada, aplicação nova conforme a misericórdia.



-Conselho de Jerusalém (At 15): Determinou que não seria necessário que os cristãos gentios seguissem toda a Lei de Moisés, ajustando normas práticas sem alterar a fé. Hoje, a questão de comer carne com sangue ou sacrificial já não se aplica da mesma forma, mas a lei moral permanece.



-São Paulo: "a mulher deve permanecer em silêncio nas reuniões, só os homens falam" (1Cor 14,34-35): Aplicação contextual da disciplina da época, que não impede desenvolvimento ou reinterpretação prudencial conforme a cultura e situação pastoral, pois no contexto judaico de então, só os homens estudavam a Torá e estavam mais aptos a discutir, hoje as mulheres estudam e são excelentes teólogas. No CDB as mulheres ficam caladas?...

Solange - RJ

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