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Tipos de sindicatos e suas atribuições – Qual o tipo de sindicato que você está filiado?

Written By Beraká - o blog da família on sexta-feira, 26 de maio de 2023 | 10:43


 


 


 

Os principais tipos de sindicatos no Brasil são:

 

 

 

-Os sindicatos de trabalhadores. 


-Sindicatos de empregadores 


-Sindicatos mistos


-Sindicatos por categoria profissional. 





As centrais sindicais são: 




-Central Única dos Trabalhadores (CUT) 


-Força Sindical (FS)


-União Geral dos Trabalhadores (UGT) 


-Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)


-Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) 


-Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) 


-Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB). 




Como cita o advogado Dr. Casemiro Lacorte (OAB/PR 21.712) “o sindicato não se limita a tratar dos problemas coletivos, decorrentes do exercício da própria profissão, mas igualmente se preocupa com a condição social dos trabalhadores enquanto cidadãos, estando aí a ação sindical direcionada para questões extra profissionais”. Isso significa que um Sindicato serve para representar os interesses e direitos dos trabalhadores, independentemente da classe profissional que ocupam.




Os Sindicatos destacam-se por suas funções, entre elas:




-Acordos coletivos


-Intervenção legal em ações judiciais 


-Orientação sobre questões trabalhistas 


-Participação na elaboração da legislação do trabalho 


-Recebimento e encaminhamento de denúncias de trabalhadores.




Além disso, uma das principais preocupações dos Sindicatos é a condição de trabalho dos profissionais, pauta que sempre foi destaque no movimento sindical.




Atualmente, há 16.491 organizações de representação de interesses econômicos e profissionais no Brasil, reconhecidas pelas autoridades do MTE. Seguindo os níveis hierárquicos da estrutura oficial, de baixo para cima, há:




-15.892 sindicatos, 


-549 federações, 


-43 confederações 


-7 centrais sindicais



Totalizando 16.491 organizações que representam empregadores (5.251) e trabalhadores (11.240).

 

 



Sindicalismo como conquista da humanidade




O direito de organização sindical faz parte das conquistas do processo civilizatório, que já está na quinta geração de direitos:


-Direitos Civis


-Direitos Políticos


-Direitos Sociais


-Direitos Difusos e Coletivos


-Direitos Bioéticos





SOBRE AS 5 GERAÇÕES EVOLUTIVAS DO MODELO SINDICAL:




-Na primeira geração, situada no século XVIII, estão os direitos civis (como direito à vida, à propriedade, à segurança, à integridade física, de acesso à Justiça e da ampla defesa) e as liberdades (de ir e vir, de pensamento, de opinião e expressão, entre outros).




-Na segunda geração, que surgiu no século XIX, estão os direitos políticos, como o de associação e reunião, de organização política, partidária e sindical, de participação político-eleitoral (votar e ser votado), de sufrágio universal, de liberdade de imprensa, e de alternância no poder, entre outros.




-Na terceira geração, a partir do século XX, já com a participação dos sindicatos e dos partidos políticos, estão os direitos sociais, econômicos e culturais. Cabe notar que dessas três gerações de direitos, a terceira foi a única que implicou custos para governos e empresas com as conquistas de direitos ao trabalho decente, ao salário justo, à jornada de oito horas, ao descanso semanal remunerado, à aposentadoria digna, ao seguro-desemprego, à saúde, à educação, ao lazer, entre muitos outros.




-Na quarta geração, conquistada a partir da segunda metade do século XX, estão os direitos difusos (com titular indeterminado) e coletivos (válidos para grupos, categorias e classe de pessoas por relação jurídica).No primeiro caso – direitos difusos – incluem-se os interesses ou direitos que possuem natureza indivisível e dizem respeito a uma massa indeterminada e indeterminável de pessoas, ligadas por circunstâncias de fato, que não podem ser individualizadas. Por exemplo: direito ao meio ambiente equilibrado, direito à paz, à segurança, direito do consumidor, das mulheres, das crianças e adolescentes, dos idosos, das minorias étnicas, sociais, dos portadores de deficiências ou necessidades especiais, entre outros; no segundo – direitos coletivos – que também possuem natureza indivisível e dizem respeito a uma massa de pessoas inicialmente indeterminada, mas posteriormente determinável. Por exemplo: advogados, associações profissionais, sindicatos, contribuintes de determinado tributo, contratantes de determinado plano de saúde, entre outros.



-Na quinta geração, uma realidade do século XXI, estão os direitos bioéticos ou a necessidade de regulação, como conseqüência da interdição da intervenção indébita na estrutura da vida (engenharia genética/transgênicos, etc). Ou seja, atender a uma imposição ética de se discutir publicamente o que é e o que não é legítimo em termos dessa intervenção.

 

 



Quais são os DOIS TIPOS PRINCIPAIS de sindicatos?









1º)-O Sindicato Patronal é responsável pelas convenções coletivas de trabalho do setor, participam ativamente de reuniões e embates quando há negociações de salários e benefícios trabalhistas. São representantes de empresas e empregadores, fortalecendo assim o desenvolvimento dos setores que estão inseridos e fazendo a mediação entre os interesses do empregador X empregado.










2º)-Sindicato laboral - Já o Sindicato Laboral é aquele que representa os interesses dos trabalhadores, principalmente quando ocorrem ações judiciais coletivas e que buscam proporcionar benefícios aos seus filiados. Uma particularidade deste tipo de Instituição é que eles podem "fundar e manter escolas, além de cooperativas" de consumo e de crédito.










O que o sindicato não pode fazer?











Uma das coisas que aprendemos (a duras penas) na militância trabalhista e sindical, é que não devemos confundir sindicato com partido político, pois se misturarmos as duas coisas, o resultado será sempre negativo e catastrófico. Qualquer dirigente, ou membro de um sindicato pode se filiar a um partido, sem problemas, isso deve ser respeitado, porém, a entidade sindical a qual ele representa ou está associado(a) não deve ter preferência partidária, nem é obrigada a ter a mesma preferência político-ideológica de seus dirigentes. 









Uma coisa é a preferência individual de cada sindicalista,  outra coisa é o sindicato que deve ter uma base de servidores bastante plural para seu crescimento e maturidade, a qual deve defender os interesses trabalhistas de todos, independente de sua opção política. Esse aprendizado plural nos ajudará na condução das nossas lutas e reinvindicações, que respeitará sempre os estatutos, que geralmente preveem a independência diante dos partidos políticos. 










Sendo assim, nenhum político ou sigla partidária, influenciará a decisão da entidade. Somente a categoria (chão de fábrica) definirá em assembleia o que o sindicato deve ou não fazer. Geralmente os grupos políticos, dentro e fora do poder tentam usar os sindicatos para fazer oposição às administrações da situação. Por outro lado, quando o sindicato começa a cobrar e dar trabalho, há os administradores que tentam "comprar" os sindicalistas oferecendo cargos. Não dá para agradar a dois senhores ao  mesmo tempo, por isso é impossível defender os trabalhadores e ao mesmo tempo agradar gestores políticos. São muitas as responsabilidades de um Sindicato, tanto no que diz respeito ao que podem fazer quanto ao que não devem praticar. Sendo assim, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, "nenhum profissional tem obrigação de filiar-se a uma entidade sindical". O mesmo vale para a interferência ou intervenção do Poder Público, na organização sindical. Outro ponto é quanto a estrutura sindical, que no Brasil fica determinado que só pode existir uma organização sindical de categoria profissional ou econômica em uma mesma base territorial. Esta base é de escolha dos trabalhadores ou empregadores, mas não poderá ser inferior à área de um município.

 









Entre as principais finalidades do Sindicato dos trabalhadores estão:




        Proteção de seus direitos;

        Promoção de boas condições de trabalho;

        Representar judicialmente seus filiados;

        Lutar pelas negociações salariais.











Mas, além disso, os Sindicatos são os grandes responsáveis pelas conquistas da classe trabalhadora, como salário mínimo, 13º salário, férias, entre outras, garantidas pela CLT. Isto é, a finalidade de um sindicato é unir forças para garantir e buscar melhores condições para toda a classe trabalhadora, seja para as pessoas vinculadas à instituição ou não.




Por que, E PARA QUE associar-se AO SINDICATO?




Quando se trata de assuntos de interesses de uma determinada classe, a melhor forma de atingir algum objetivo, seja ele financeiro, benefícios, de carga horária ou até mesmo de condições de trabalho, um sindicato tem muito mais poder de negociação com o empregador do que um único funcionário. Trata-se de unir forças para alcançar objetivos em comum. Além de aumentar as chances de atingir o objetivo, tem uma série de recursos para proteger sua classe, como por exemplo, pessoas qualificadas para auxiliá-lo em determinada situação, como questões jurídicas e questões trabalhistas, cálculo de rescisão contratual, entre outros.









Muitos sindicatos oferecem benefícios aos seus associados, entre eles, podemos citar descontos em:




        Colônias de férias

        Clubes

        Pousadas

        Planos de Saúde

        Planos Odontológico

        Entre outros



 

Umas das maiores dificuldades que um sindicato enfrenta é a falta de informação que o trabalhador de sua classe tem, além disso, muitos trabalhadores criticam sem saber de sua importância em sua vida, simplesmente porque só vêem a valor que ele (trabalhador) desembolsa para o sindicato. Mas a verdade é que um sindicato vai muito além do que se imagina sobre ele. Assim também, podemos dizer o mesmo dos benefícios que uma determinada empresa oferece aos seus funcionários, com vale-refeição, vale-alimentação, convênio médicos, convênios odontológicos, diminuição da carga horária de trabalho, entre outros. Quem briga por estas causas são os sindicatos laborais, esses que defendem os interesses dos trabalhadores.

 



 

No Brasil, existem diversos tipos de sindicatos, e é fundamental compreender a diferença entre eles. Vejamos os principais:





1)-Sindicatos de trabalhadores: São organizações que representam os interesses dos trabalhadores em determinada categoria profissional, setor ou região. Eles atuam na defesa dos direitos e na promoção de melhorias nas condições de trabalho.












2)-Sindicatos de empregadores: Também conhecidos como sindicatos patronais, têm como função representar os interesses dos empresários de determinado segmento ou área geográfica. Eles buscam assegurar condições favoráveis para o desenvolvimento das empresas junto aos governos Federias, Estaduais e Municipais, bem como junto à iniciativa privada de determinada região.








3)-Sindicatos mistos: Esses sindicatos representam tanto os trabalhadores como os empregadores de uma categoria profissional específica. São menos comuns no Brasil e geralmente atuam em setores de profissionais liberais.



4)-Sindicatos por categoria profissional: Nesse caso, os sindicatos são organizados de acordo com a categoria profissional, como médicos, advogados, professores, entre outros. Eles buscam defender os interesses específicos desses profissionais.





Atribuições PRÓPRIAS dos sindicatos:





Os sindicatos desempenham várias funções importantes para os trabalhadores e empregadores que representam. Algumas das principais atribuições são:




1ª)-Negociação de forma coletiva: Os sindicatos negociam diretamente com os empregadores em busca de melhores condições de trabalho, salários e benefícios para os trabalhadores. Essas negociações resultam em acordos e convenções coletivas de trabalho.




2ª)-Representação: Os sindicatos representam os interesses de seus associados perante órgãos públicos, empresas e a sociedade em geral. 




A representação pode ser de dois tipos:



a)-Representação jurídica: Os sindicatos atuam na defesa dos direitos trabalhistas de seus associados, podendo ingressar com ações judiciais em nome dos trabalhadores ou do grupo de trabalhadores que representam.



b)-Representação política: Os sindicatos também atuam na defesa dos interesses de seus associados no âmbito político, buscando influenciar a elaboração de leis e políticas públicas que afetem a categoria profissional representada.




Os sindicatos oferecem diversos serviços aos seus membros, tais como:




1)-Assistência social: Muitos sindicatos oferecem programas de assistência social aos associados, como auxílio em situações de emergência, apoio em caso de desemprego e outros benefícios.



2)-Assistência jurídica: Os sindicatos disponibilizam aos associados o suporte jurídico necessário para a defesa de seus direitos trabalhistas.








3)-Formação e capacitação profissional: Alguns sindicatos oferecem cursos de formação e capacitação profissional aos associados (atendimento, informática, prestação de serviços, etc) visando aprimorar suas habilidades e aumentar suas chances de sucesso no mercado de trabalho.



4)-A importância do sindicalismo: O sindicalismo é fundamental para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para o equilíbrio nas relações trabalhistas. Por meio da atuação dos sindicatos, é possível garantir melhores condições de trabalho e salários mais justos.





Os desafios dos NOVOS E ANTIGOS sindicatos










Muitos sindicatos pararam no tempo, se preocupando apenas com a filiação, cobrar e receber contribuições, apoiar seletivamente alguns movimentos grevistas, apresentar balanços financeiros e de ativismo politico em boletins impressos, bem como em redes sociais, e viagens para congressos com onerosas e desnecessárias comitivas a tiracolo (quando se poderia fazer virtualmente). Estes enfrentam diversos desafios em suas atividades, como a fragmentação das categorias profissionais, a redução da participação dos trabalhadores e a flexibilização das leis trabalhistas. Para superar esses desafios, é necessário que os sindicatos se adaptem às mudanças no mercado de trabalho e invistam na formação e na conscientização dos trabalhadores. A legislação trabalhista brasileira é bastante complexa e possui diversas normas que regulamentam os direitos e deveres de trabalhadores e empregadores. Os sindicatos têm um papel fundamental na fiscalização do cumprimento dessas normas e na defesa dos direitos dos trabalhadores.





Conclusão










A organização sindical no Brasil é fundamental para garantir os direitos e o bem-estar dos trabalhadores e empregadores. Com diversos tipos de sindicatos e atribuições específicas, eles desempenham um papel importante nas relações trabalhistas e na construção de um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.











BIBLIOGRAFIA





-BOITO JÚNIOR, A. et al. O sindicalismo brasileiro nos anos 80. 1. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1991.

 

 

-BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES. Base compilada pelo MTE (Versão de 2015). Brasília: CNES/MTE, 2015a.

 

 

-Para onde foram os sindicatos? In: KREIN, J. D. et al (Ed.). Regulação do trabalho e instituições públicas. 1. ed. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2013. v. 1. p. 123-139.

 

 

-COMIN, A. A. A experiência de organização das centrais sindicais no Brasil. In: OLIVEIRA, C. A. B. et al. (Org.). O mundo do trabalho: crise e mudanças no final do século XX. São Paulo: Scritta, 1994. p. 359-401.

 

 

-MARTINS, H. S. O Estado e a burocratização do sindicato no Brasil. 1. ed. São Paulo: Hucitec, 1989.

 

-TELLES, V. A experiência do autoritarismo e as práticas instituintes: os movimentos sociais em São Paulo nos anos 70. 1985. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 1985.












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Anônimo
28 de maio de 2023 às 08:07

Realmente, muito sindicatos pararam no tempo! Muito bom saber que existe uma nova proposta no sindicalismo! Bem mais humana e menos polarizada mas plural!

Everardo -RJ

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