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As vantagens e desvantagens do Homeschooling na opinião de especialistas

Written By Beraká - o blog da família on quarta-feira, 25 de maio de 2022 | 22:10

 





"Homeschooling", ou educação domiciliar, é a prática na qual o aluno é ensinado em casa, pelos pais ou familiares, e não em uma instituição tradicional de ensino. Países como os Estados Unidos, Austrália, França, Itália e Canadá já legalizaram a prática, mas pela lei brasileira e de outros países como a Alemanha, o homeschooling não é permitido. Apesar disso, segundo a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), estima-se que pelo menos 6 mil famílias são adeptas ao ensino domiciliar no Brasil.

 

 

 

I - O que dizem os opositores?

 

 

 

1)-Falta de mecanismos de controle: No Brasil, a educação é regulamentada pelas Diretrizes Curriculares para a Educação Básica, que organizam e articulam o desenvolvimento e avaliação das propostas pedagógicas de todas as redes de ensino brasileiras. Na educação domiciliar, é mais difícil acompanhar e avaliar se grande curricular básica está sendo seguida, e portanto, se as crianças e adolescentes educadas pela família estão recebendo as instruções necessárias para o desenvolvimento de competências intelectuais, culturais e sociais. Na maioria dos países onde a prática é legalizada, é aplicada uma avaliação anual dos estudantes educados em casa, para garantir que eles estejam recebendo o ensino básico.

 

 

 

 

2)- Legislação: Como o homeschooling ainda não é legalizado no Brasil, o entendimento do MEC - Ministério da Educação, é que a modalidade fere a Constituição Federal, que define a obrigatoriedade do Ensino Fundamental e Médio, como forma de efetivar a garantia do Estado à educação. Nestes moldes, a educação domiciliar também vai de encontro à Lei de Diretrizes e Bases Educacionais, segundo a qual, é dever dos pais e responsáveis matricular as crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade.

 

 

3.   Falta de convívio social: Uma das grandes preocupações, é que ao serem educadas em casa, as crianças sejam privadas do convívio com outras crianças e atividades colaborativas, que são fatores importantes para o desenvolvimento intelectual e social dos indivíduos. O cerne do Estatuto da Criança e do Adolescente é a garantia do direito à educação e ao convívio familiar e comunitário, dentre outras coisas. O contra-argumento dos defensores da educação domiciliar, é que o convívio social poderia ser estimulado em outros espaços, como associações esportivas, religiosas, clubes e parques, etc. porém, opositores argumentam que não há como assegurar que este convívio será estimulado, e tampouco assegurar o contato com grupos diversos.

 

 

 

 

Com uma tacada, homeschooling abala dois pilares da educação brasileira!

 

 

 

 

Por * Salomão Ximenes

 

 

 

 

A aprovação do projeto de educação domiciliar (homeschooling), consolidada na noite de ontem (18) na Câmara dos Deputados, pode vir a ser, do ponto de vista histórico e institucional, o pior legado de Bolsonaro para a educação brasileira. Cabe ao Senado impedir que a nossa educação desmorone. Diferente das seguidas investidas contra universidades e do assédio a educadores e pesquisadores, do subfinanciamento programado, do aparelhamento político dos programas educacionais, do descrédito aos dados e avaliações ou mesmo das escolas cívico-militares, xodós de Bolsonaro, o Projeto de Lei (PL) n. 3.179/2012 sobre a educação domiciliar pode abalar profundamente dois pilares que definem o direito educacional brasileiro. Enquanto naqueles casos há ações e decretos, no homeschooling há profunda alteração da lei educacional. Sendo tão radical esta que é a proposta prioritária de Bolsonaro para a educação, os defensores do homeschooling há tempos adotam como tática desviar a atenção do público, ora criando a ilusão de que haveria uma versão atenuada de escolarização doméstica, produzida pela relatora Luísa Canziani (PSD-PR), ora disseminando a falsa premissa de que o projeto seria inofensivo como política pública e sem custos, enquanto delega sorrateiramente tais responsabilidades de implementação a Estados, Municípios e Distrito Federal. Outro mito disseminado nos debates na Câmara dos Deputados, e que serviu para azeitar o voto favorável da bancada governista, é que a nova modalidade de educação domiciliar teria como público-alvo poucas famílias, fala-se em 15 mil crianças (um nada, convenhamos, quando se compara aos mais de 40 milhões de estudantes que frequentam escolas). Seria assim inofensiva à educação escolar da imensa maioria da população, uma tempestade no copo d'água por parte da oposição. Em seu primeiro artigo, o PL 3.179 trata de alterar a norma de abertura do sistema educacional brasileiro, inscrita no artigo 1º da LDB (Lei n. 9.394/1996), principal lei da educação escolar em âmbito nacional. Inscreve assim na porta de entrada do sistema educacional duas alternativas de escolarização: na escola ou em casa, modalidades com o mesmo peso normativo. De um claro direcionamento à escolarização, portanto, a LDB passaria a sinalizar em sua vitrine dois caminhos igualmente legítimos e equivalentes. Difícil imaginar um ataque depreciativo, ao mesmo tempo jurídico e simbólico, tão potente contra a instituição escolar e educadores profissionais. Outro legado igualmente perverso e emblemático se dá sobre os direitos de crianças e adolescentes à escolarização. A história da construção do direito à educação no Brasil tem como fator determinante o reconhecimento de que crianças e adolescentes têm direito fundamental próprio, indisponível e universal à educação escolar.Foi só com a Constituição de 1988 e, principalmente, com o sistema de garantias inscrito no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, que o direito à educação formalmente previsto desde os anos 30 passou a ser tomado a sério no país. Só com a afirmação desse direito humano fundamental de crianças e adolescentes é que o Brasil alcançou, tardiamente na virada do século, a quase-universalização do ensino fundamental e passou a construir planos de universalizar as demais etapas da educação básica, como a pré-escola e o ensino médio. Com o PL aprovado na Câmara, esse direito fundamental próprio de crianças e adolescentes é eliminado do sistema jurídico brasileiro, já que passa a ser "admitida a educação básica domiciliar, por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes". Ou seja, onde antes havia um direito densamente inscrito passa a haver uma prerrogativa absoluta de terceiros, no caso, os adultos, pais ou responsáveis. Portanto, afirmar que o PL sobre a educação domiciliar aprovado na Câmara Federal é uma medida de baixo impacto, quase uma decorrência natural de iniciativas voluntárias de pais objetores de escolas e dos embates judiciais sobre o tema, é quando muito um autoengano. Se é verdade que outros países preveem a modalidade, nenhum deles faz com tamanho prejuízo às bases normativas de seus próprios sistemas de ensino, como faz o PL 3.179 aprovado na Câmara.Com ele, Bolsonaro impõe ao sistema educacional como um todo três premissas básicas de sua agenda reacionária na educação: a depreciação da escola como um bem público, a desvalorização do magistério profissional e a desconstrução do núcleo essencial do direito fundamental à educação de crianças e adolescentes.

 

 

 

* Salomão Ximenes é doutor em Direito do Estado pela USP e professor da UFABC (Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL)

 

 

 

(foto reprodução meramente ilustrativa)

 



II - O que dizem os defensores?

 

 

 

 

1)-Mais autonomia familiar: A defesa da prática se sustenta na busca de autonomia dos pais sobre o processo de educação dos filhos, com maior controle sobre o conteúdo ao qual as crianças e adolescentes são expostos. As famílias defendem o direito de escolher a modalidade de educação dos seus membros, se baseando na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu artigo XXVI, declara que a prioridade do "direito de escolher o gênero de educação dada aos filhos" pertence aos pais! Para os pais que tem condições de colocar seus filhos na escola particular este direito pode até ser assegurado, mas quem não tem condições, e só pode colocar seus filhos na escola pública? Existe aqui uma certa desigualdade nesta escolha, principalmente por quem luta por igualdade! Muitos pais sentem-se impotentes nesta situação, não tendo outra opção além do ensino privado, ou serem obrigados a colocarem seus filhos na escola pública.

 

 

 

2.   Educação integral: As famílias que optam pela educação domiciliar também manifestam o desejo de promover uma educação integral dos filhos, abrangendo estratégias de aprendizado individualizadas, formação de princípios morais conectados aos da família, socialização mais ampla das crianças em ambientes alternativos à escola, e ensinamento de valores como a disciplina, autonomia, autoestima e maturidade.

 

 

3.   Insatisfação com o ensino escolar: Outra grande questão que leva famílias a optarem por esta modalidade, é a insatisfação com o ensino público e privado ofertado no país. Além de julgarem a qualidade de ensino como ruim ou insatisfatória, os pais também acreditam que a educação domiciliar resguarda os filhos de possíveis problemas no ambiente escolar, como bullying, pressões sociais, e diferença de ritmo de aprendizagem entre os alunos da classe.

 

 

 

 

 

 

Aprovação do ensino domiciliar é bem-vinda! Direito dos pais de decidir como educar os filhos deve ser garantido!

 

 

 

Por *Hélio Beltrão

 

 

 

 

Em 2008, soube pelos jornais que uma família simples de Timóteo, Minas Gerais, estava sendo perseguida pelo Estado por deixar de matricular seus filhos na escola pública. Cleber Nunes e sua esposa, Bernadeth, optaram pelo ensino domiciliar (homeschooling) dos seus filhos, Jônatas e David, a partir dos 10 e 11 anos, respectivamente. Julgavam que o ensino público até ali havia sido deficiente e inadequado. Fiquei impressionado com a resiliência daqueles pais que enfrentavam o sistema que ameaçava tirar a guarda de seus filhos por um alegado abandono intelectual que nunca existiu!Li aquela reportagem e, ato contínuo, me pus a caçar o contato do Cleber. Disse-lhe que gostaria de ir a Timóteo naquela semana para conhecê-lo e apertar suas mãos. Nasceu uma bela amizade desse encontro súbito em Minas Gerais. A batalha cível e criminal contra o Conselho Tutelar, o Ministério Público e o governo ainda levaria anos. A pressão era descomunal! Preservados na medida do possível quanto ao terror da situação, os meninos brilhavam: passaram na prova do vestibular dois anos antes da idade tradicional! Enquanto litigavam no Tribunal de Justiça, provas com aviso prévio curtíssimo foram impostas aos garotos. A família Nunes venceu todas as batalhas, e a guerra! A Justiça desistiu de tomar a guarda, e Jônatas e David alcançaram a maioridade sob ensino domiciliar. Por força de seus princípios, Cleber se recusou a pagar as multas decretadas nos âmbitos cível e criminal. Assim como Cleber e Bernadeth, há milhares de famílias no Brasil que enfrentam a insegurança jurídica do ensino domiciliar. Não há proibição em nosso ordenamento jurídico, mas na prática o risco de perseguição é enorme! É, portanto, auspicioso que a Câmara dos Deputados tenha aprovado o Ensino Domiciliar (ED). Há várias salvaguardas previstas, como as avaliações periódicas e a proteção à criança. O projeto segue para o Senado e sanção presidencial.O ED não configura uma proposta de política pública de ensino. Representa principalmente a descriminalização de um método de ensino que pode se adequar à situação específica de centenas de milhares de famílias.Os casos típicos são os de pais-professores, pais que prefiram tutores a amargar escolas fechadas, núcleos religiosos e pais que rejeitem o currículo enlatado pelo Estado (com ensino sexual prematuro, versões contestáveis da história do Brasil ou outras pasteurizações inadequadas a famílias muito diversas em costumes e tradições no vasto território nacional). Os estudos invariavelmente comprovam que pais que se comprometem com o ED em média proveem um ambiente acadêmico com excelentes resultados, especialmente em comparação com o ensino público ("Academic Achievement...", Brian Ray, 2010). A socialização também apresenta resultados iguais ou melhores ("...The Question of Socialization, Medlin, 2013). A despeito da ampla literatura, a grita contra o ED é grande e vem do mesmo poço de tantas outras mazelas do Brasil: a mentalidade estatista, o vício no paternalismo! Alegam que o Estado defende melhor o interesse do seu filho do que você. Parte central do conceito de "educação" é o que se aprende em casa: hábitos, valores, ética. A escola pode tocar nesses temas, mas se esperam sobretudo "ensino" e formação intelectual de qualidade. Desgraçadamente, nosso deficiente ensino público é uma máquina perpetuadora de desigualdade de oportunidades. Os mais simples, como a família Nunes, querem algo melhor! Não se pode descartar que a competição e a experimentação advindas do ED gradualmente incentivem a melhoria do ensino público futuro.

 

 

 

*Helio Beltrão: É engenheiro com especialização em finanças e MBA na universidade Columbia, é presidente do instituto Mises Brasil.

 

 

 

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Projeto de homeschooling prevê matérias obrigatórias, socialização, provas, e um dos pais com curso superior!

 

 

 

 

Texto aprovado na Câmara dispõe de obrigações como desenvolvimento social, matrícula em escola e avaliações anuais. Texto foi aprovado na Câmara após um requerimento de urgência. O Senado recebeu o substitutivo do projeto de lei que busca regulamentar a prática da educação domiciliar no Brasil, aprovado na Câmara — após um requerimento de urgência — com uma série de normas a serem seguidas pelos pais que optarem pelo chamado homeschooling. O texto permite que os filhos sejam educados dentro de casa, mas estabelece alguns critérios para isso.O documento que está na Comissão de Educação do Senado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Ele estabelece como princípio a possibilidade da “educação básica domiciliar, por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes”. Uma das principais mudanças para que essas famílias tenham segurança jurídica está no artigo que diz que o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, não se aplica aos responsáveis que optarem pelo homeschooling. O texto em questão dava margem para que pais que adotavam a educação domiciliar pudessem responder pelo crime de abandono intelectual por manter as crianças ou adolescentes fora da escola.

 

 

 

Obrigações aos pais

 

 

 

 

Mas a possibilidade de fornecer uma educação em casa só será admitida — caso o texto seja convertido em lei da forma como foi aprovado na Câmara — se os responsáveis cumprirem alguns requisitos:

 

 

 

-O primeiro deles é comprovar a escolaridade de nível superior ou em educação profissional de pelo menos um dos pais. Nos dois primeiros anos de vigência, eles podem apresentar apenas um comprovante de matrícula nesses níveis.

 

 

 

-Também é preciso provar que o responsável legal pelo estudante não tenha sido condenado ou esteja cumprindo pena por cinco crimes, relacionados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, à Lei Maria da Penha, aos delitos contra dignidade sexual, às políticas públicas sobre drogas e aos crimes hediondos.

 

 

 

Com essas obrigações cumpridas, os responsáveis devem manter a matrícula anual do filho em uma instituição de ensino, seguir os conteúdos da Base Nacional Comum Curricular, manter um registro periódico das atividades pedagógicas realizadas, enviar relatórios trimestrais dessas atividades à instituição de ensino e ainda garantir outras competências que podem sofrer alterações no Senado, devido à complexidade de regulação. O texto diz, por exemplo, que os pais devem realizar “atividades pedagógicas que promovam a formação integral do estudante e contemplem seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural”. Outra regra que pode sofrer questionamentos pela dificuldade de se avaliar é a que impõe a “garantia da convivência familiar e comunitária do estudante”.

 

 

 

Obrigações da escola

 

 

 

 

A escola em que o aluno do homeschooling será matriculado também deve seguir regras impostas no texto.Cabe à instituição, por exemplo:

 

 

 

-Manter o cadastro dos estudantes,

 

 

-Acompanhar o desenvolvimento deles,

 

 

-Manter encontros semestrais com os pais ou responsáveis legais e realizar avaliações.

 

 

 

Essas provas dependem da faixa etária!

 

 

 

-Na pré-escola, deve ser feita uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais vão enviar.

 

 

 

-Já no ensinos fundamental e médio, além dos relatórios, há uma avaliação anual com base no conteúdo curricular.

 

 

 

-Quando o desempenho do aluno ficar abaixo do considerado como satisfatório para a instituição, o texto prevê a possibilidade de aplicação de uma prova de recuperação.

 

 

 

 

-O colégio também deve promover encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar, “para intercâmbio e avaliação de experiências”.

 

 

 

-Além disso, também cabe à escola o controle de frequência, sendo exigida frequência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação do adolescente e 60% do total de horas da educação pré-escolar.

 

 

 

 

Outros pontos

 

 

 

Por fim, o substitutivo aprovado ainda prevê um “acompanhamento educacional, pelo órgão competente do sistema de ensino, e de fiscalização, pelo Conselho Tutelar”, além de três critérios que podem fazer com que os pais percam o direito de ensinar em casa. São eles: 




-O enquadramento em um dos cinco crimes que tornam a prática proibida, 



-A insuficiência de resultados do educando da fase pré-escolar em dois anos consecutivos.



-A reprovação do estudante do ensino fundamental e médio em dois anos consecutivos ou três anos não consecutivos.

 

 

 

 

Fontes:

 

 

 

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/helio-beltrao/2022/05/aprovacao-do-ensino-domiciliar-e-bem-vinda.shtml

 

 

 

 

https://www.estudante.cc/blog/05-03-2021-15-03-1614967352/homeschooling-os-pros-e-contras-da-educacao-domiciliar#:~:text=Al%C3%A9m%20de%20julgarem%20a%20qualidade,entre%20os%20alunos%20da%20classe.





https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/ensino/projeto-de-homeschooling-prev%C3%AA-mat%C3%A9rias-obrigat%C3%B3rias-socializa%C3%A7%C3%A3o-provas-e-pai-com-curso-superior-1.830046

 

 

 

 

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