O que
caracteriza o extremismo de direita, ou esquerda?: A defesa da REVOLUÇÃO ARMADA
na tomada e manutenção do poder, supremacia ideológica de pensamento e ações
UNIFORMIZADAS,a execução sumária de pessoas, ou seja, sem dar aos opositores o
amplo direito de defesa, ou acesso aos direitos humanos internacionais, e sem
apelação suprema.
(Por Adolfo Sachsida)
Este
artigo tem um único objetivo: classificar a tendência ideológica dos diferentes
partidos políticos brasileiros de acordo com seu estatuto, e ou, seus
principais representantes. Note ainda que em nosso pais os partidos não
costumam ser muito firmes em suas convicções ideológicas. Dessa forma é comum
termos políticos de esquerda filiados a partidos de direita, e vice-versa.
Devido a seu tamanho e amplo espectro político, o PMDB foi classificado como
sendo tanto de centro-direita como de centro-esquerda. Entre parênteses o
número de deputados federais eleitos pelo partido em 2014. No caso do PMDB
foram alocados 33 deputados federais para centro-direita e outros 32 para
centro-esquerda.
1)- Partidos de
extrema-esquerda:
PCdoB (10), PSTU, PCB, PCO, PSOL (5). Total = 15
deputados.
2)- Partidos de
esquerda:
PT (68), PSB (34), PTB (25), PDT (20), PPS (10), PTdoB (2), PTN (4), PPL, SD
(15), REDE (formado depois da eleição de 2014). Total = 178
deputados.
3)- Partidos de
centro-esquerda:
PMDB (32), PSDB (54), PRP (3), PV (8), PP (38), PHS (5), PSD (36), PEN (2),
PROS (11), PMB (formado depois da eleição de 2014). Total = 189 deputados.
4)- Partidos de
centro-direita:
PMDB (33), DEM (21), PTC (2), PSC (13), PMN (3), PRB (21), PR (34). Total = 127 deputados
5)-Partidos de
direita:PRTB(1),PSDC(2),PSL(1).Total=4 deputados.
6)- Partidos de
extrema-direita:
Nenhum.
Claro que outras divisões são possíveis, poderíamos por
exemplo dividir os partidos entre conservadores, liberais, e progressistas
(socialistas).
Mas os pontos que quero ilustrar permaneceriam essencialmente os mesmos, quais
sejam, a inexistência de um único partido político de extrema-direita, e o
amplo domínio dos partidos de centro-esquerda e esquerda.
Como inexistem partidos de extrema-direita no Brasil, os
candidatos de direita e centro-direita acabam sendo taxados de radicais e
extremistas (o que na realidade não o são).Não é raro a imprensa
taxar candidatos de direita como sendo ultraconservadores ou radicais de extrema-direita.
Isso ocorre em decorrência direta do
fato de que nosso espectro político esta muito viesado para a esquerda. Isto é,
qualquer um mais a direita do PSDB já é imediatamente rotulado como um radical
de extrema-direita. Já na outra ponta, a existência de vários
partidos de extrema-esquerda faz com que partidos de esquerda e centro-esquerda
pareçam moderados. Daí você nunca ouvir na imprensa o termo radical de
esquerda para designar seus membros e suas bandeiras.
Uma conta rápida mostra que
enquanto os partidos de esquerda detém 382 deputados, sobram apenas 131
deputados representando efetivamente partidos de direita no congresso
brasileiro.
Analisando
esses números, não causa surpresa o fato de que pautas com apoio majoritário da
população (tais como a revogação do estatuto do desarmamento, e a redução da
maioridade penal) enfrentem grandes resistências para serem aprovadas no
Congresso Nacional onde predominam partidos com pautas de esquerda.
Claro que existem deputados de
direita no PSDB, da mesma maneira que existem esquerdistas filiados a partidos
de direita. Mas o ponto desse post é ressaltar que a ausência de um partido de
extrema-direita no Brasil (para contrabalancear os partidos de extrema
esquerda) tem causado um deslocamento do espectro político favorável a
esquerda.
Notem
que são 5 partidos de extrema-esquerda, com 15 deputados federais, contra
nem um único partido de extrema-direita. E, pior que isso, apenas 4
deputados de direita. Isto é, a extrema-esquerda possui mais do que o triplo de
representantes no Congresso do que os partidos moderados de direita.
Além
disso, a divisão acima demonstra a grande força e domínio das pautas de
esquerda no debate no Congresso Nacional, mesmo quando essas pautas encontram
grande apoio junto a população, como foi o referendo sobre a proibição da
comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23
de outubro de 2005, não permitiu que o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento
(Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003) entrasse em vigor. Tal artigo apresentava
a seguinte redação: "art. 35 - É proibida a comercialização de arma de
fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas
no art. 6º desta Lei".O referendo estava previsto e tinha,
inclusive, data marcada no próprio Estatuto do Desarmamento. Pela gravidade do
assunto, a necessidade de submeter o artigo 35 a um referendo já havia sido
constatada durante o projeto e desenvolvimento da lei. A sua realização foi
promulgada pelo Senado Federal a 7 de julho de 2005 pelo decreto legislativo n°
780. No artigo 2º deste decreto ficava estipulado que a consulta popular seria
feita com a seguinte questão: "O comércio de armas de fogo e
munição deve ser proibido no Brasil?". Os eleitores puderam optar
pela resposta "sim" ou "não", pelo voto em branco ou pelo
voto nulo. O resultado final foi de 59.109.265 votos rejeitando a proposta
(63,94%), enquanto 33.333.045 votaram pelo "sim" (36,06%), porém,
o que posteriormente está prevalecendo atualmente é o estatuto do desarmamento.
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